Relatório - A7-0271/2013Relatório
A7-0271/2013

RELATÓRIO sobre a aplicação e o impacto das medidas de eficiência energética ao abrigo da Política de Coesão

17.7.2013 - (2013/2038(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relatora: Mojca Kleva Kekuš

Processo : 2013/2038(INI)
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A7-0271/2013
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A7-0271/2013
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação e o impacto das medidas de eficiência energética ao abrigo da Política de Coesão

(2013/2038(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o artigo 37.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–   Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que institui o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1164/94,

–   Tendo em conta a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE,

–   Tendo em conta a Diretiva 2010/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020. Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–   Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 18 de abril de 2013, intitulado «Apoio financeiro à eficiência energética dos edifícios» (COM(2013)0225),

–   Tendo em conta o capítulo 5 [«The European divide in clean energy and fuel poverty («A divisão da Europa em energia limpa e pobreza energética»)] do relatório «Benchmarking Working Europe 2013» («Análise Comparativa do Trabalho na Europa 2013»), do Instituto Sindical Europeu (ISE), Bruxelas, 2013,

–   Tento em conta a Diretiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos e que revoga a Diretiva 93/76/CEE do Conselho,

–   Tendo em conta o seu relatório, de 30 de abril de 2013, sobre a habitação social na União Europeia[1],

–   Tendo em conta o Relatório do Conselho, de 4 de março de 2013, intitulado «Implementação do Semestre Europeu – Relatório de Síntese» (6754/13),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, intitulada «Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020» (COM(2011)0017),

–   Tendo em conta a brochura estatística de 2012 da Comissão, intitulada «EU energy in figures» [«Energia da UE em números»][2],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2008, intitulada «Política de Coesão: investir na economia real» (COM(2008)0876),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de outubro de 2006, intitulada «Plano de Ação para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial» (COM(2006)0545),

–   Tendo em conta o relatório especial n.º 21/2012 do Tribunal de Contas, intitulado «Relação custo-eficácia dos investimentos da política de coesão na eficiência energética»,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2009, sobre o plano de relançamento da economia europeia[3],

–   Tendo em conta o relatório da KfW Research intitulado «Impact on public budgets of KfW promotional programmes in the field of “Energy-efficient building and rehabilitation”» («Impacto nos orçamentos públicos dos programas promocionais da KfW no domínio dos “Edifícios energicamente eficientes e reabilitação”»)[4],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2013, sobre o papel da política de coesão da UE e dos seus intervenientes na execução da nova política energética europeia[5],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de março de 2011, intitulada «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 24 de maio de 2012, sobre uma Europa eficiente na utilização de recursos[6],

–   Tendo em conta o relatório da Comissão, de 18 de abril de 2013, intitulado «Política de coesão: Relatório estratégico de 2013 sobre a execução dos programas de 2007-2013» (COM(2013)0210),

–   Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 4 de maio de 2012, intitulado «Eficiência energética nos municípios e regiões – diferenças entre zonas rurais e urbanas»[7],

–   Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 14 de dezembro de 2011, intitulado «Eficiência energética»[8],

–   Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (CESE) intitulado «Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética»[9],

–   Tendo em conta o documento MARIE/ELIH-MED intitulado «Improving MED transnational cooperation answers to energy efficiency challenges in buildings» («Melhorar as respostas da cooperação transnacional MED aos desafios da eficiência energética em edifícios»),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de março de 2011, intitulada «Plano de Eficiência Energética de 2011» (COM(2011)0109),

–   Tendo em conta as recomendações de Fundos Estruturais e de Coesão para Investimentos em Energias Sustentáveis (SF Energy Invest) intituladas «Practical recommendations to increase the share of sustainable energy investments in the upcoming SCF programming period 2014-2020» («Recomendações práticas para aumentar a quota de investimentos em energias sustentáveis no próximo período de programação 2014-2020»)[10],

–   Tendo em conta o relatório apresentado à Comissão por Ismeri Europa, intitulado «Expert evaluation network delivering policy analysis on the performance of Cohesion policy 2007-2013 – Synthesis of national reports 2011» («Apresentação da análise política da rede de peritos de avaliação sobre o desempenho da política de coesão 2007-2013 – Síntese dos relatórios nacionais de 2011 – energias renováveis e eficiência energética das habitações»),

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 27 de março de 2013, intitulado «Um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030» (COM(2013)0169),

–   Tendo em conta o estudo da Copenhagen Economics intitulado «Multiple benefits of investing in energy efficient renovation of buildings» («Múltiplos benefícios de investir na renovação energeticamente eficiente de edifícios»)[11],

–   Tendo em conta a contribuição da Comissão para o Conselho Europeu de 22 de maio de 2013 intitulada «Desafio e políticas no domínio da energia»,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0271/2013),

A. Considerando que uma eficiência energética (EE) melhorada pressupõe a utilização de menos meios de produção de energia para um nível equivalente de serviço ou atividade económica[12];

B.  Considerando que a promoção da EE está prevista no artigo 194.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) no contexto do estabelecimento e do funcionamento do mercado interno, bem como da necessidade de preservar e de melhorar o ambiente;

C. Considerando que a consecução da EE é uma prioridade-chave para a Comissão e para os Estados­Membros, conforme ilustrado por um dos objetivos da estratégia Europa 2020, que consiste em aumentar a EE em 20 %;

D. Considerando que a diminuição do consumo através da eficiência energética constitui a forma mais sustentável de reduzir a dependência de combustíveis fósseis, conduzindo, assim, a uma redução das importações que ronda os 25 %;

E.  Considerando que uma grande parte da energia ainda provém dos hidrocarbonetos que, durante a combustão, libertam gases com efeito de estufa;

F.  Considerando que o investimento em EE pode trazer ganhos económicos, sociais e ambientais às regiões europeias;

G. Considerando que uma aplicação atempada e eficaz em termos de custos da Diretiva relativa à eficiência energética tem potencial para reduzir consideravelmente o consumo de energia e a dependência das importações de combustíveis fósseis, criar novos empregos, proporcionar proteção social e erradicar a pobreza energética;

H. Considerando que, no atual período de programação de 2007-2013, foram afetados 5,5 mil milhões de euros para a eficiência energética, a cogeração e a gestão energética no âmbito do orçamento da Política de Coesão;

I.   Considerando que o mais recente relatório da Comissão[13] conclui que, até ao final de 2011, foram afetados quase 3,8 mil milhões de euros a projetos específicos de EE, incluindo fundos renováveis, representando uma taxa de execução de 68 %; considerando que o relatório constata igualmente a disparidade da referida taxa de execução no seio da União;

J.   Considerando que o Conselho, no seu Relatório de Síntese de março de 2013[14], identificou entre os fatores que afetam negativamente o desenvolvimento da EE a falta de informação adequada e de incentivos financeiros, a pouca relevância das medidas de eficiência energética e a aplicação inadequada da legislação existente, verificando que estes fatores são mais práticos do que regulamentares;

K. Considerando que o montante mínimo para o financiamento dos projetos disponíveis no contexto do instrumento de Assistência Europeia à Energia Local (Elena) é de 50 milhões de euros, e que o montante mínimo no contexto do Programa Energia Inteligente ultrapassa os seis milhões de euros, ou seja, valores superiores aos de muitos projetos em comunidades pequenas e rurais;

Observações gerais

1.  Salienta que, no atual período de crise e dado que a União importa mais de 50 % das suas necessidades energéticas, melhorar a EE de modo rentável pode contribuir de forma decisiva para impulsionar a competitividade da União, criando emprego e crescimento a nível local e regional, podendo ainda representar uma opção benéfica para todos no âmbito do combate às alterações climáticas e às despesas elevadas relacionadas com a energia;

2.  Concorda com o compromisso da UE de atingir o objetivo de aumentar a EE em 20 % até 2020; sublinha que a aplicação atempada e adequada da Diretiva relativa à eficiência energética e dos seus instrumentos, em conformidade com as diferentes realidades nacionais, conduziria os Estados-Membros a retomarem o rumo certo com vista à consecução do objetivo de 20 %; insta, neste sentido, os Estados-Membros a envidarem esforços suplementares para atingirem o objetivo da estratégia Europa 2020 e a lançarem as bases para a realização de poupanças que perdurem para além dessa data;

3.  Regista que os Fundos Estruturais e de Investimento europeus podem contribuir para incentivar o investimento privado em produtos, modos de transporte, edifícios, indústrias, obras e serviços eficientes em termos energéticos, podendo ainda ajudar a reduzir as despesas das autoridades públicas com as faturas energéticas e permitir uma utilização mais eficaz dos recursos públicos; congratula-se com a definição de prioridades sugerida em matéria de eficiência energética no contexto do capítulo sobre investigação do Horizonte 2020;

4.  Realça a experiência do atual período de financiamento que demonstra que as dotações atribuídas à eficiência energética provenientes dos Fundos Estruturais e de Investimento europeus não podem ser plenamente utilizadas; acentua, por conseguinte, que, no quadro financeiro para 2014-2020, que já atribui à eficiência energética uma percentagem de recursos mais elevada do que anteriormente, se simplifique o acesso das autoridades locais e regionais a esses fundos;

5.  Salienta que os Estados-Membros devem considerar a utilização dos Fundos Estruturais e de Investimento europeus para a EE como uma oportunidade de investimento com um elevado efeito de alavanca e não como uma despesa; exorta a Comissão a proceder ulteriormente à revisão das regras para auxílios estatais no sentido de possibilitar um maior financiamento a nível nacional para a EE, paralelamente aos investimentos europeus;

6.  Realça a importância da política de coesão e dos recursos financeiros a si atribuídos para o pleno desenvolvimento de redes inteligentes que dão lugar a sistemas energéticos mais eficientes em todas as regiões, reduzindo o consumo e as perdas de energia;

7.  Sublinha que as autoridades locais e regionais devem obrigatoriamente dispor de competências e responsabilidades adequadas, não apenas no que respeita ao aprovisionamento energético e à utilização, mas também no tocante à consecução dos objetivos de eficiência energética;

8.  Exorta a Comissão a melhorar a segurança jurídica relativamente às regras para auxílios estatais às regiões em matéria de construção de habitações sociais em conformidade com as normas de eficiência energética e investimento em edifícios e energia sustentáveis;

9.  Recorda que, segundo determinadas investigações académicas, em 2010, perto de 9 % dos cidadãos da UE, da Noruega e da Suíça (52,08 milhões de pessoas) não conseguiram manter as suas casas convenientemente aquecidas; constata que a pobreza energética é particularmente grave nos novos Estados-Membros e que esse facto se deve, na maioria dos casos, a casas com um fraco isolamento; insta a Comissão a analisar em pormenor as ligações entre promoção da EE, pobreza energética e consumidores vulneráveis; insiste em que as economias realizadas graças às medidas de EE se reflitam nas faturas dos consumidores reduzindo-as;

10. Salienta que o potencial em matéria de eficiência energética ainda não foi alcançado eficazmente em determinados setores económicos, tais como os setores da construção e dos transportes, e que os recursos provenientes do Fundo Estrutural, do Fundo de Coesão ou de outras formas de investimento em prol de uma maior eficiência energética devem contribuir para aumentar as oportunidades de emprego neste setor;

11. Realça a necessidade de garantir que a construção e renovação de habitações sociais é efetuada em conformidade com as normas e os objetivos de eficiência energética; solicita aos Estados-Membros e a todas as partes interessadas que, no respeito do princípio da subsidiariedade, tenham em conta a habitação social nos programas nacionais de reforma e na formulação dos eixos estratégicos dos acordos de parceria para o próximo período de programação (2014-2020); neste contexto, recorda aos Estados-Membros as disposições previstas no artigo 20.º da Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética;

12. Reconhece que a necessidade de investir a montante constitui um dos maiores obstáculos à poupança de energia a nível local e regional; é sua convicção que todas as medidas tomadas a nível da UE deveriam ter devidamente em conta as implicações para os municípios e as regiões, bem como as respetivas restrições orçamentais; por conseguinte, recomenda a consulta aos representantes locais e regionais aquando da definição das orientações em matéria de desenvolvimento no domínio da energia, bem como a prestação de apoio financeiro aos programas promovidos a nível local e regional visando a utilização dos recursos energéticos existentes;

13. Recorda que o Parlamento já adotou o relatório sobre o papel da política de coesão da UE e dos seus atores na aplicação da nova política energética europeia e que o relatório em causa abarca igualmente as questões de eficiência energética;

Período de programação (2014-2020) e alterações legislativas

14. Regista que o principal objetivo da política de coesão continua a ser a redução das disparidades sociais, económicas e territoriais entre as regiões e considera que as políticas em matéria de eficiência energética não devem interferir com esse objetivo; salienta que algumas das regiões mais pobres da UE podem ter prioridades diferentes e necessitar de investir primeiro noutros setores; sublinha que a força da política de coesão reside na sua flexibilidade e na gestão descentralizada dos fundos a nível local;

15. Recorda a alteração, em 2009, ao regulamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) relativamente à eficiência energética, tornando a habitação elegível para apoio em todas as partes da UE, com um limite de 4 %; verifica que, em muitos Estados-Membros, esta medida política não resultou num aumento substancial de fundos desviados para este objetivo, que resulta de uma alteração de última hora às disposições, nomeadamente uma modificação dos programas operacionais efetuada durante o período de programação; constata que, como esta modificação não foi acompanhada de um novo financiamento adicional da UE, determinados Estados-Membros rejeitaram esta oportunidade, ao passo que noutros se estabeleceu uma correlação significativa entre a baixa absorção de fundos e as funções administrativas débeis; realça a importância da clareza jurídica relativamente a medidas de EE antes e durante o período de programação (2014-2020);

16. Congratula-se com as novas oportunidades oferecidas pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão, bem como com o papel mais importante conferido a estes na concretização dos objetivos de EE, no período de programação 2014-2020; apoia, nomeadamente, o futuro papel da Política de Coesão no financiamento de todo o setor da construção, incluindo o setor da habitação;

17. Exorta os Estados-Membros a introduzirem no âmbito dos seus programas operacionais procedimentos simples e não burocráticos que visem a utilização de fundos destinados a melhorar a eficiência energética das famílias;

18. Exorta os Estados-Membros a assegurarem que as medidas de descentralização oferecem às autoridades municipais o acesso direto ao financiamento destinado à eficiência energética das famílias;

19. Reconhece o resultado das negociações sobre o regulamento do FEDER, relativamente às percentagens mínimas afetadas para utilização em objetivos temáticos específicos para cada categoria de regiões, o que garante um aumento das afetações para a EE e dos recursos para energias renováveis; recorda que percentagens mínimas ambiciosas são cruciais para uma mobilização mais fácil dos intervenientes locais e ajuda a criar programas estáveis e de longo prazo;

20. Saúda a proposta da Comissão de alargar a utilização de instrumentos financeiros (IF) inovadores no período de programação de 2014-2020, a todos os objetivos temáticos, incluindo a EE;

21. Apoia as propostas da Comissão de simplificação dos Fundos Estruturais e de Investimento europeu no período de programação (2014-2020); considera que a conclusão das negociações sobre o Regulamento das Disposições Comuns (RDC) deve resultar numa aplicação bem-sucedida da utilização de múltiplos fundos, que beneficiaria grandemente projetos de EE;

22. Congratula-se com o progresso alcançado nas negociações sobre o RDC relativamente a acordos de parceria; exorta, neste sentido, os Estados-Membros e as autoridades de gestão a trabalharem com peritos do domínio da eficiência energética, de molde a utilizarem da melhor forma este mecanismo aquando da preparação dos programas operacionais (PO);

23. Incentiva os Estados-Membros a fortalecerem as relações entre os respetivos planos de ação nacionais em matéria de eficiência energética e os PO, tendo em vista garantir que os Fundos Estruturais e de Investimento europeus venham a integrar uma estratégia coerente, respondendo ao mesmo tempo a necessidades territoriais; salienta que o principal objetivo da eficiência energética deve ser a autonomia energética a nível regional e local;

24. Considera que as medidas da UE devem apoiar a eficiência energética nas fases de produção, distribuição e consumo de energia; observa que, embora o financiamento da política de coesão atribuído ao setor energético seja atualmente direcionado, na sua grande maioria, para as energias renováveis[15], importa alcançar um maior equilíbrio que permita direcionar uma maior percentagem do financiamento para projetos de eficiência energética;

25. Reitera que a especificação excessiva e os objetivos vinculativos no atinente à aplicação dos objetivos de eficiência energética são suscetíveis de aumentar as despesas das autoridades locais e regionais em matéria de aplicação destas medidas e acarretam custos adicionais para os consumidores;

26. Sublinha a importância de integrar a dimensão da eficiência energética nas estratégias de inovação e investigação para a especialização inteligente que os Estados-Membros e respetivas regiões terão de elaborar para aceder ao financiamento da inovação da futura Política de Coesão;

27. Recorda novamente aos Estados-Membros a importância de um orçamento com financiamento adequado para o quadro financeiro plurianual 2014-2020, no âmbito do qual a Política de Coesão pode e deve funcionar como impulsionador da recuperação;

Sensibilização e a importância da difusão de informações

28. Exorta a Comissão a continuar a melhorar a qualidade e a disseminação das informações práticas em matéria de EE disponibilizadas às autoridades locais e regionais, sobretudo no que se refere aos ganhos que serão obtidos com o investimento em EE, as melhores metodologias, as normas e os incentivos financeiros, bem como os prestadores de serviços relevantes, incluindo os contratos de desempenho energético; salienta que a carência de empresas de serviços energéticos em muitas regiões e Estados‑Membros pode afetar a utilização do financiamento da EE;

29. Destaca que a falta de informação pormenorizada sobre as características do parque imobiliário a nível regional constitui um grande obstáculo para as autoridades nacionais e regionais, aquando da formulação de estratégias e de planos; regista os requisitos para a listagem de tal informação, como previsto na Diretiva 2012/27/UE, e solicita a sua conclusão a nível regional e disponibilização ao público;

30. Incita as autoridades de gestão a melhorarem a visibilidade dos PO e as oportunidades aos potenciais beneficiários dos projetos de energia sustentável que são oferecidos; sugere que tal seja feito através da criação de sítios web, plataformas ou bases de dados nacionais para potenciais beneficiários ou partes interessadas, da organização de seminários e eventos para informar grupos-alvo, bem como de medidas que visem melhorar a visibilidade e a acessibilidade a recursos web existentes (tais como o portal Build Up e o Manual da SF Energy Invest);

31. Incita as autoridades de gestão a promoverem, no âmbito do período de programação de 2014-2020, projetos integrados através da adoção de uma abordagem holística à EE a nível territorial, utilizando, nomeadamente, os novos instrumentos de programação estratégica, tais como o investimento territorial integrado, e envolvendo as iniciativas existentes, por exemplo o Pacto dos Autarcas, a fim de ajudar a desenvolver planos integrados; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma abordagem «acelerada» no atinente à aplicação dos fundos pelas autoridades que são signatárias do Pacto dos Autarcas e executam plenamente os seus requisitos;

32. Saúda a realização da conferência anual «Open Days» e o número de painéis consagrados aos projetos em matéria de eficiência energética a nível local e regional; sugere que a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades de gestão deem continuidade a estes eventos no sentido de criar uma plataforma de intercâmbio de informações, tendo em vista a promoção do muito necessário diálogo e de um intercâmbio de melhores práticas para a aplicação e a gestão de projetos de EE subvencionados pelos Fundos Estruturais e de Investimento europeus;

Reforço das capacidades e assistência técnica

33. Insta os Estados-Membros a seguirem as recomendações da Comissão[16] e a aumentarem o reforço das capacidades, mediante a utilização de orçamentos de assistência técnica, por forma a reforçar a participação efetiva dos intervenientes locais, regionais e da sociedade civil na conceção de estratégias energéticas locais e regionais;

34. Reconhece que a transição para tecnologias dotadas de eficiência energética torna necessárias novas competências, bem como programas de ensino específico e formação profissional respeitadores do ambiente no setor da construção e em muitos outros setores; incita, neste sentido, os Estados-Membros a continuarem a utilizar fundos para fornecerem assistência técnica a todos os níveis (por exemplo, através do mecanismo ELENA); exorta, de resto, os Estados-Membros a utilizarem os Fundos Estruturais e de Investimento europeus para voltarem a dar formação e aumentarem as competências dos trabalhadores para novos empregos emergentes na economia hipocarbónica e a evitarem toda e qualquer escassez de mão de obra qualificada neste setor;

35. Sublinha os potenciais benefícios previstos ao abrigo das iniciativas JESSICA (Apoio comunitário conjunto para um investimento sustentável nas zonas urbanas) e ELENA para investimentos na energia sustentável a nível local, a fim de ajudar as cidades e as regiões a lançar projetos de investimento viáveis nos domínios da eficiência energética, e apela à promoção dessas iniciativas;

36. Incita o reforço do apoio administrativo às autoridades locais e regionais, com vista ao agrupamento de projetos de eficiência energética de pequena e média dimensão, que isoladamente se situam abaixo dos limites financeiros mínimos de acesso aos programas ELENA e JESSICA e ao Programa Energia Inteligente; chama a atenção dos Estados‑Membros e da Comissão para o facto de as cidades de pequena e média dimensão e as comunidades rurais carecerem frequentemente da capacidade administrativa necessária à plena utilização de novos instrumentos financeiros;

37. Assinala que a burocracia e a falta de clareza nos procedimentos dificultam o acesso aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Coesão e têm desencorajado os atores mais necessitados de se candidatarem a esses Fundos; apoia, por conseguinte, a simplificação das normas e dos procedimentos, a desburocratização e uma maior flexibilidade na atribuição desses fundos, tanto a nível da UE como a nível nacional; considera que a simplificação contribuirá para uma eficiente atribuição de fundos, maiores taxas de absorção, menos erros e períodos de pagamento mais curtos, permitindo que as regiões e os Estados-Membros mais pobres possam beneficiar plenamente dos instrumentos financeiros destinados a reduzir as disparidades regionais e interestatais; considera que é necessário encontrar um equilíbrio entre simplificação e estabilidade das normas e dos procedimentos;

Função dos instrumentos financeiros

38. Sublinha que a combinação de subvenções e IF pode funcionar como uma abordagem inovadora e de sucesso para impulsionar o financiamento privado, criar novos modelos de parcerias público-privadas e reforçar a inovação; salienta a importância de atrair o investimento privado em matéria de eficiência energética tanto a nível dos países da UE como a nível de países terceiros;

39. Realça que os esforços no sentido de conseguir financiamento para investimento em projetos de eficiência energética são muitas vezes dificultados pelo mercado, bem como por obstáculos de caráter regulamentar ou de confiança, tais como custos iniciais elevados para os investidores e dificuldades em prever o potencial exato de poupanças energéticas; exorta os Estados-Membros a encontrarem formas adequadas de incentivar o investimento em matéria de eficiência energética junto das famílias;

40. Destaca com preocupação o facto de a atual crise económica e financeira ter tornado cada vez mais difícil aos Estados-Membros encontrarem o financiamento necessário para cofinanciar programas da Política de Coesão relacionados com a EE; neste sentido, considera fundamental que se encontrem novas formas inovadoras de financiamento de projetos de EE, também do setor privado;

41. Reconhece o apoio da Comissão à nova função reforçada de IF novos e inovadores no período de programação (2014-2020); salienta que a falta de uma entrega atempada e de clareza jurídica representa uma dificuldade significativa para os Estados­Membros, bem como para outras partes interessadas incluídas na gestão desses instrumentos; insta a Comissão a apresentar, sem demora, propostas para que estejam disponíveis IF externos de apoio a medidas de EE;

42. Exorta os Estados-Membros a partilharem as melhores práticas na conceção de Fundos Nacionais para a Eficiência Energética, onde os Fundos Estruturais e de Investimento europeus podem ser utilizados como contribuições de capital, ou recursos de natureza semelhante, e serem alinhados com fontes adicionais de financiamento provenientes do setor privado;

43. Insta a Comissão a melhorar ainda mais o apoio financeiro específico do Banco Europeu de Investimento (BEI), do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB) e do Fundo Europeu para a Eficiência Energética (FEEE) para projetos de EE; insta o BEI, o CEB e o BERD a constituírem um grupo de trabalho conjunto para estudar alternativas para novos IF, que podem ser disponibilizados aos Estados­Membros juntamente ou através dos seus Fundos Nacionais para a Eficiência Energética, a fim de estimular uma maior investimento por parte do setor privado;

44. Sublinha que a afetação de fundos deve assentar nos princípios da proporcionalidade, eficácia em termos de custos e eficácia económica, não devendo aumentar o ónus administrativo;

Realidades geográficas e em matéria de clima e competitividade

45. Realça a importância de avaliar periodicamente se as medidas e requisitos de EE continuam a ser adequados às realidades em matéria de clima, o impacto da competitividade na indústria e nas PME e as repercussões em termos de preços da energia nos diferentes Estados-Membros e regiões; insta a Comissão a ponderar este facto atentamente aquando da preparação de um conjunto de indicadores de desempenho;

46. Salienta de igual modo a necessidade de considerar as especificidades geográficas das regiões ultraperiféricas no tocante à eficiência energética, para valorizar melhor os recursos naturais decorrentes da sua insularidade, nomeadamente a energia geotérmica, solar, eólica e marinha;

47. Apoia o progresso do programa MARIE no estabelecimento de uma estratégia para a melhoria da eficiência energética dos edifícios na zona do Mediterrâneo; neste sentido, exorta os Estados-Membros da área do Mediterrâneo a partilharem as melhores práticas, a fim de criarem um modelo com níveis ótimos de rentabilidade para o sul da Europa; insta à criação de programas de natureza semelhante nas demais regiões europeias, especialmente na Europa Central; considera que um mecanismo de natureza semelhante pode ser aplicado às regiões ultraperiféricas, inserindo-se, nomeadamente, no contexto da dimensão tropical que caracteriza estas regiões na maioria (mas não na totalidade) dos casos;

Indicadores e critérios

48. Insta os Estados-Membros a fixarem objetivos exigentes destinados a assegurar que os edifícios públicos e os edifícios que servem outros propósitos satisfazem os mais elevados padrões de EE, tal como previsto na Diretiva 2010/31/UE, e a garantir que sejam sujeitos a uma certificação energética periódica;

49. Exorta os Estados-Membros a clarificarem os indicadores comuns de EE na Política de Coesão a serem aplicados e utilizados pelos Estados-Membros no próximo período de programação de 2014-2020;

50. Insta a Comissão a ter devidamente em conta a situação económica, geográfica e social de cada Estado-Membro ou região ao determinar os respetivos custos de investimento relacionados com a obtenção de poupanças de 1 kWh;

51. Insta a Comissão a desenvolver, sem demora e em estreita consulta com os Estados-Membros e as regiões, orientações relativas à avaliação de projetos de EE, que podem servir como base para a criação de mecanismos de avaliação, acompanhamento e verificação de projetos, bem como de aferição da relação custo-eficácia;

52. Insta os Estados-Membros a aplicarem indicadores de resultados, tal como definidos no anexo ao Regulamento FEDER, bem como a utilizarem critérios de seleção de projetos transparentes e custos de investimento padrão por unidade de energia a poupar, especificando um período máximo aceitável de recuperação simples para projetos EE;

53. Regista o mais recente relatório do Tribunal de Contas sobre a relação custo-eficácia dos investimentos da Política de Coesão na eficiência energética; destaca a recomendação do Tribunal de utilizar critérios de seleção transparentes e mais rigorosos para projetos a nível da UE e a nível dos Estados­Membros; concorda com a conclusão do Tribunal de que os critérios de avaliação utilizados para tomar decisões de investimento têm de ser mais claros e mais precisos relativamente à forma como os aspetos de EE devem ser considerados;

54. Observa, contudo, que a avaliação do Tribunal é bastante restritiva em termos do período de amostra e de recuperação; salienta que a Política de Coesão é uma política integrada e, por conseguinte, tem de ser adotada uma abordagem global, baseada na análise dos custos do ciclo de vida, aquando da avaliação de projetos;

Importância do setor imobiliário

55. Refere que, em 2010, o consumo de energia em edifícios constituiu a maior percentagem do total de consumo de energia final na UE (40 %, dos quais 26,7 % se referem ao consumo dos agregados familiares), representando este consumo 36 % das emissões de CO2 da União Europeia; lamenta que a maioria dos Estados-Membros fique aquém da utilização do pleno potencial de poupança energética dos edifícios; insta a Comissão a encontrar formas de promover esforços tendentes a assegurar que o maior potencial de poupança energética não permaneça inexplorado, apresentando propostas com objetivos claros em matéria de consumo energético dos edifícios nos Estados‑Membros;

56. Reitera que os edifícios têm um ciclo de renovação natural de 40 anos e que as tecnologias de poupança de energia neste setor estão bem desenvolvidas, fazendo com que a maioria dos obstáculos à plena utilização do potencial de poupança de energia seja de natureza não‑técnica; refere que devido à natureza dos projetos de renovação de EE, frequentemente menos visíveis, de dimensão mais reduzida e mais difíceis de agrupar, os Fundos Estruturais e de Investimento desempenham ainda um papel crucial na afetação do financiamento necessário para superar estes obstáculos;

57. Regista que o potencial de poupança energética, que depende em larga medida das condições do parque imobiliário existente, não está dispersado de forma equitativa pelos Estados‑Membros e as regiões; insta os Estados-Membros a aprofundarem a sua definição de "habitação digna", de molde a nela incluir as normas de eficiência energética;

58. Salienta que é necessário investimento público em EE nos edifícios, nomeadamente nas regiões menos desenvolvidas e nos Estados-Membros que são beneficiários do Fundo de Coesão, onde existe um potencial significativo para redução do consumo de energia através de medidas eficazes em termos de custos;

59. Incita os Estados­Membros a maximizarem a utilização de programas nacionais e regionais no intuito de garantir que sejam concebidos novos edifícios com um nível elevado de EE e que é igualmente aplicado um nível elevado de EE no parque imobiliário existente (regeneração), incluindo nos edifícios residenciais para famílias com baixos rendimentos;

60. Observa que as zonas rurais e remotas dispõem das condições ideais para o desenvolvimento de formas eficientes de produção energética descentralizada, o que reduziria as perdas de energia associadas à transmissão de eletricidade a longa distância;

61. Insta as autoridades públicas relevantes a acelerarem a renovação de edifícios que possuem, recorrendo ao financiamento da Política de Coesão para fornecimento do impulso necessário e criação de exemplaridade;

62. Exorta os Estados-Membros a prestarem uma atenção especial às dificuldades enfrentadas pela propriedade conjunta dos edifícios destinados ao alojamento plurifamiliar, que apresentam o difícil problema do «parasitismo»;

63. Apela à Comissão que promova uma sensibilização em relação ao verdadeiro potencial da profunda renovação e da profunda renovação faseada do parque imobiliário, apoiando os Estados-Membros e as regiões na preparação das suas estratégias para a renovação; recomenda que essas estratégias sejam desenvolvidas paralelamente às propostas de PO e que incidam na incorporação da utilização de IF inovadores e na inclusão de objetivos indicativos a fim de incutir confiança nos investidores;

64. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões.

  • [1]  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0246.
  • [2]  http://ec.europa.eu/transport/sustainable/doc/2012_costs_handbook.pdf.
  • [3]  Textos aprovados, P6_TA(2009)0123.
  • [4] https://www.kfw.de/migration/Weiterleitung-zur-Startseite/Homepage/KfW-Group/Research/PDF-Files/Energy-efficient-building-and-rehabilitation.pdf.
  • [5]  Textos aprovados, P7_TA(2013)0017.
  • [6]  Textos aprovados, P7_TA(2012)0223.
  • [7]  JO C 225 de 27.7.2012, p. 52.
  • [8]  JO C 54, de 23.2.2012. p. 49.
  • [9]  http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.ten-opinions.20571
  • [10]  http://www.sf-energyinvest.eu/fileadmin/Dateien/Downloads/May2012-Recommendations.pdf.
  • [11]  http://www.renovate-europe.eu/uploads/Multiple%20Benefits%20Study_Key%20Messages%20Brochure.pdf.
  • [12]  Comunicação da Comissão: “Plano de ação para a eficiência energética: Concretizar o Potencial (COM(2006)0545).
  • [13]  Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o apoio financeiro à eficiência energética dos edifícios (COM(2013)0225), 18 de abril de 2013.
  • [14]  6754/13 Relatório de Síntese do Conselho: Implementação do Semestre Europeu, 4 de março de 2013.
  • [15]  Relatório apresentado à Comissão por Ismeri Europa, intitulado «Expert evaluation network delivering policy analysis on the performance of Cohesion policy 2007-2013 – Synthesis of national reports 2011» («Apresentação da análise política da rede de peritos de avaliação sobre o desempenho da política de coesão 2007-2013 – Síntese dos relatórios nacionais de 2011 – energias renováveis e eficiência energética das habitações»), http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/evaluation/pdf/eval2007/expert_innovation/2011_synt_rep_en.pdf)
  • [16]  Comunicação da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, intitulada «Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020» (COM(2011)0017),

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

No centro da estratégia da UE para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, há muito que foram reconhecidos na UE os benefícios da eficiência energética. Contudo, a UE enfrenta um enorme desafio para cumprir o seu objetivo de reduzir o consumo total de energia em 20 % até 2020, no qual as políticas de promoção da eficiência energética podem e devem desempenhar um papel mais incisivo. As melhorias ao nível da eficiência energética são decisivas para a competitividade da Europa e constituem uma opção com a qual todos ficam a ganhar no combate às alterações climáticas. O investimento em medidas de eficiência energética pode trazer benefícios imediatos e tangíveis para as famílias e para as empresas, tais como a redução dos custos, a criação de oportunidades de emprego e crescimento, bem como um incentivo para a transição no sentido de uma economia hipocarbónica.

Sendo a Política de Coesão uma das principais fontes de apoio para voltar a colocar a UE no bom caminho em relação à concretização do objetivo de eficiência energética, a Comissão respondeu a este desafio propondo que, para o próximo período de programação (2014-2020), se quase duplicasse a proporção do orçamento da Política de Coesão destinado a despesas relacionadas com o clima, incluindo a eficiência energética. Um maior compromisso financeiro, uma posição reforçada nos próximos textos legislativos (concentrações temáticas) e uma função clara das medidas de eficiência energética nos procedimentos de execução (programas operacionais) são os três pilares de apoio para o futuro das medidas de eficiência energética no âmbito da Política de Coesão.

A Comissão já salientou que uma maior eficiência energética requer, nomeadamente, maiores esforços em termos de eficientes dos transportes, das habitações e dos edifícios, domínios em que as autoridades públicas, em especial a nível regional e local, desempenham um papel decisivo. Perante esta realidade, a relatora propõe no relatório medidas diretas a serem tomadas a fim de se assegurar que o setor com maior potencial de poupança energética não se mantém inexplorado no próximo período de programação de 2014-2020.

Embora as negociações relativamente à dimensão plurianual global do orçamento da UE ainda estejam a decorrer, é de extrema importância fazer chegar novamente aos Estados­Membros a mensagem do quanto é essencial o seu compromisso para com um orçamento da Política de Coesão bem financiado. Apenas através de um compromisso financeiro reforçado conseguirá a Europa cumprir os seus objetivos em termos de eficiência energética. O trabalho em curso da equipa do Parlamento para a negociação do FEDER procura assegurar igualmente que será dedicada uma maior proporção do financiamento deste fundo à eficiência energética em todos os tipos de regiões. Por conseguinte, a relatora procura, com o presente relatório, contribuir para o debate sobre a importância da eficiência energética, avaliando os resultados atuais das medidas da Política de Coesão especificamente adaptadas a esse âmbito e propondo uma série de recomendações que visam reforçar o impacto das medidas no próximo período de programação.

A Relatora procura igualmente clarificar o quanto estão interligados os objetivos e metas europeus, nacionais e regionais da Política de Coesão com os objetivos de eficiência energética.

No mais recente «Relatório de Síntese» elaborado pelo Presidente do Conselho sobre a Implementação do Semestre Europeu, de 4 de março de 2013, a Presidência conclui que as observações das delegações nacionais relativamente à eficiência energética sugerem que «os fatores com efeitos negativos para o seu [eficiência energética] desenvolvimento eram mais de natureza prática do que regulatória, tratando-se nomeadamente da inadequação das informações e incentivos financeiros, perfil baixo da eficiência energética e implementação inadequada da legislação existente».

Tendo em conta este último relatório de síntese do Conselho, o presente relatório considera e analisa cuidadosamente questões suscitadas no mais recente relatório do Tribunal de Contas sobre a Relação custo-eficácia dos investimentos da Política de Coesão na eficiência energética[1], bem como o próximo relatório estratégico da Comissão sobre a execução dos programas de 2007-2013 (a ser publicado até final de março de 2013).

  • [1]  http://eca.europa.eu/portal/pls/portal/docs/1/20588751.PDF

PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (4.6.2013)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre a aplicação e o impacto das medidas de eficiência energética ao abrigo da Política de Coesão
(2013/2038(INI))

Relator de parecer: Miloslav Ransdorf

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Recorda que o Parlamento já adotou o relatório sobre o papel da política de coesão da UE e dos seus atores na aplicação da nova política energética europeia e que o relatório em causa abarca igualmente as questões de eficiência energética;

2.  Salienta que a política de coesão desempenha um papel fundamental na implementação das medidas necessárias para alcançar o objetivo da União de poupar 20 % do consumo da energia primária até 2020, abrindo caminho para novas melhorias no domínio da eficiência energética após essa data;

3.  Regista que o principal objetivo da política de coesão continua a ser a redução das disparidades sociais, económicas e territoriais entre as regiões e considera que as políticas em matéria de eficiência energética não devem interferir com esse objetivo; salienta que algumas das regiões mais pobres da UE podem ter prioridades diferentes e necessitar de investir primeiro noutros setores; sublinha que a força da política de coesão reside na sua flexibilidade e na gestão descentralizada dos fundos a nível local;

4.  Realça que os investimentos na eficiência energética contribuem para o crescimento económico, o emprego, sobretudo a nível local e regional, a inovação, a independência energética e a redução da precariedade energética das famílias, dando por isso, um contributo positivo para a coesão económica, social e territorial; sublinha que a atribuição de fundos deve assentar nos princípios da proporcionalidade, eficácia em termos de custos e eficácia económica, não devendo aumentar o ónus administrativo;

5.  Assinala que a burocracia e a falta de clareza nos procedimentos dificultam o acesso aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Coesão e desencorajam os atores mais necessitados de se candidatarem a esses Fundos; apoia, por conseguinte, a simplificação das normas e dos procedimentos, a desburocratização e uma maior flexibilidade na atribuição desses fundos, tanto a nível da UE como a nível nacional; considera que a simplificação contribuirá para uma eficiente atribuição de fundos, maiores taxas de absorção, menos erros e períodos de pagamento mais curtos, permitindo que as regiões e os Estados‑Membros mais pobres possam beneficiar plenamente dos instrumentos financeiros destinados a reduzir as disparidades regionais e interestatais; considera que é necessário encontrar um equilíbrio entre simplificação e estabilidade das normas e dos procedimentos;

6.  Frisa que os Estados-Membros não devem aguardar até ao final do prazo de aplicação da Diretiva 2010/31/CE, devendo investir no desenvolvimento de novos materiais e tecnologias mais eficientes em termos energéticos, tendo por objetivo a criação de emprego, a recuperação industrial e o aumento da competitividade das regiões da UE;

7.  Sublinha os potenciais benefícios previstos ao abrigo das iniciativas JESSICA e ELENA para investimentos na energia sustentável a nível local, a fim de ajudar as cidades e as regiões a lançar projetos de investimento viáveis nos domínios da eficiência energética, e apela à promoção dessas iniciativas;

8.  Considera de extraordinária importância poder utilizar os Fundos Estruturais, o Fundo de Coesão e outros instrumentos financeiros para financiar e alavancar a eficiência energética, em particular no setor da habitação; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que divulguem informação clara e de fácil acesso sobre os instrumentos financeiros, incentivos, subsídios e empréstimos disponíveis para apoiar projetos de serviços no domínio da eficiência energética;

9.  Sublinha a importância de integrar a dimensão da eficiência energética nas estratégias de inovação e investigação para a especialização inteligente que os Estados-Membros e as regiões terão de elaborar para aceder ao financiamento da inovação da futura Política de Coesão;

10. Manifesta-se apreensivo face à situação vivida em países como a Bulgária, onde os elevados preços da energia causaram distúrbios sociais e apela à adoção de medidas específicas para tornar a energia acessível a todos os cidadãos;

11. Realça, em particular, os potenciais benefícios sociais dos investimentos realizados na eficiência energética, uma vez que podem reduzir as faturas de energia dos consumidores;

12. Recorda, em particular, o potencial de poupança energética dos edifícios públicos e da habitação, que representa 40% do consumo final de energia da União, e exorta os Estados‑Membros a adotar rapidamente estratégias a longo prazo, para além de 2020, destinadas a mobilizar o investimento na renovação de edifícios residenciais e comerciais para melhorar o desempenho energético do parque imobiliário, como preconizado na Diretiva 2012/27/UE;

13. Sublinha que, até 31 de dezembro de 2020, todos os novos edifícios devem ser edifícios com consumo quase nulo de energia e que, dois anos mais cedo, os novos edifícios de propriedade pública e edifícios ocupados devem ser edifícios com consumo quase nulo de energia; neste sentido, exorta os Estados-Membros a acelerarem a formulação de programas nacionais destinados a aumentar o número de edifícios com consumo quase nulo de energia e a introduzirem disposições para uma definição desses mesmos edifícios, tendo em devida atenção a situação respetiva a nível nacional, regional e local;

14. Sublinha a importância da política de coesão e dos recursos financeiros a si atribuídos para o pleno desenvolvimento de redes inteligentes que dão lugar a sistemas energéticos mais eficientes em todas as regiões, reduzindo o consumo e as perdas de energia;

15. Apela à Comissão para que ajude os Estados-Membros a melhorar as suas capacidades administrativas e os seus canais de informação, com vista a conseguir um melhor direcionamento dos fundos existentes; convida os Estados-Membros a fazer pleno uso dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão para incentivar investimentos em medidas que visem melhorar a eficiência energética;

16. Exorta os Estados-Membros a encorajar a criação de mecanismos de financiamento para a aplicação de medidas que visem melhorar a eficiência energética, a fim de tirar o melhor partido possível das diferentes fontes de financiamento, como preconizado na Diretiva 2012/27/UE; apela à Comissão para que ajude os Estados-Membros a criar mecanismos de financiamento e favoreça o intercâmbio de práticas de excelência entre as autoridades ou os órgãos competentes a nível nacional e regional;

17. Exorta os Estados-Membros a lançarem campanhas de informação respeitantes aos benefícios em termos de conforto e de redução das faturas energéticas decorrentes de uma maior eficiência energética nas residências; realça que, simultaneamente, as medidas destinadas a aumentar a eficiência energética se revelam mais eficazes se visarem edifícios, mais do que simples unidades habitacionais (por exemplo, apartamentos);

18. Manifesta a sua preocupação relativamente às recentes conclusões do Tribunal de Contas, que revelam que os investimentos consagrados à eficiência energética no quadro da política de coesão não têm sido rentáveis, devido à incorreta execução e utilização dos fundos reservados para este fim;

19. Exorta a Comissão a implementar sem demora as recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas, no sentido de fazer depender o financiamento da política de coesão às medidas de eficiência energética de uma avaliação adequada das necessidades, de um acompanhamento regular, da utilização de indicadores de desempenho comparáveis, bem como da utilização de critérios de seleção de projetos transparentes e de custos de investimento padrão por unidade de energia a poupar, com um período máximo aceitável de recuperação simples.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

30.5.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Amelia Andersdotter, Josefa Andrés Barea, Zigmantas Balčytis, Ivo Belet, Bendt Bendtsen, Fabrizio Bertot, Reinhard Bütikofer, Maria Da Graça Carvalho, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Vicky Ford, Adam Gierek, Norbert Glante, Jacky Hénin, Kent Johansson, Romana Jordan, Krišjānis Kariņš, Lena Kolarska-Bobińska, Judith A. Merkies, Jaroslav Paška, Vittorio Prodi, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Jens Rohde, Paul Rübig, Amalia Sartori, Salvador Sedó i Alabart, Patrizia Toia, Catherine Trautmann, Ioannis A. Tsoukalas, Claude Turmes, Vladimir Urutchev, Adina-Ioana Vălean, Kathleen Van Brempt, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Ioan Enciu, Elisabetta Gardini, Roger Helmer, Jolanta Emilia Hibner, Yannick Jadot, Seán Kelly, Vladimír Remek

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

10.7.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

2

6

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Catherine Bearder, Jean-Jacob Bicep, Victor Boştinaru, John Bufton, Francesco De Angelis, Tamás Deutsch, Rosa Estaràs Ferragut, Danuta Maria Hübner, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Vincenzo Iovine, María Irigoyen Pérez, Seán Kelly, Mojca Kleva Kekuš, Constanze Angela Krehl, Jacek Olgierd Kurski, Petru Constantin Luhan, Ramona Nicole Mănescu, Vladimír Maňka, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Miroslav Mikolášik, Jens Nilsson, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Younous Omarjee, Markus Pieper, Monika Smolková, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák, Kerstin Westphal, Hermann Winkler, Joachim Zeller, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Andrea Cozzolino, Karima Delli, Cornelia Ernst, Ivars Godmanis, Lena Kolarska-Bobińska, James Nicholson, Elisabeth Schroedter, Evžen Tošenovský