RELATÓRIO sobre o Mercado Interno dos Serviços: Situação Atual e Próximas Etapas
18.7.2013 - (2012/2144(INI))
Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
Relatora: Anna Maria Corazza Bildt
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o Mercado Interno dos Serviços: Situação Atual e Próximas Etapas
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 9.°, 49.° e 56.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Aplicação da Diretiva Serviços – Uma parceria para um novo crescimento no setor dos serviços, 2012-2015» (COM(2012)0261) e os documentos de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanham,
– Tendo em conta o estudo da Comissão intitulado «The economic impact of the Services Directive: A first assessment following implementation» (O impacto económico da Diretiva Serviços: primeira avaliação após a aplicação), Economic Papers n.º 456,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para um melhor funcionamento do mercado único dos serviços – tirar proveito dos resultados do processo de avaliação mútua da Diretiva Serviços» (COM(2011)0020) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha, intitulado «O processo de avaliação mútua da Diretiva Serviços» (SEC(2011)0102),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Ato para o Mercado Único II –Juntos para um novo crescimento» (COM(2012)0573),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma melhor governação para o mercado único» (COM(2012)0259),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua» (COM(2011)0206),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um Ato para o Mercado Único» (COM(2010)0608),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 14 e 15 de março de 2013 sobre o contributo das políticas europeias para o crescimento e o emprego,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012 sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 10 de março de 2011 sobre um melhor funcionamento do mercado único dos serviços – processo de avaliação mútua da Diretiva Serviços,
– Tendo em conta a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno[1],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de fevereiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a governação do mercado único[2],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2012, sobre as 20 principais preocupações dos cidadãos e das empresas europeias relativamente ao funcionamento do Mercado Único[3],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre o processo de avaliação mútua da Diretiva Serviços [4],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de abril de 2011, sobre governação e parceria no mercado único[5],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2011, sobre um mercado de comércio retalhista mais eficiente e equitativo[6],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de fevereiro de 2011, sobre a aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno[7],
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7‑0273/2013),
A. Considerando que o nosso mercado interno é uma pedra angular da construção europeia e que o seu bom funcionamento é essencial para a boa execução das políticas da UE, constituindo uma das bases para a recuperação;
B. Considerando que o setor dos serviços representa mais de 65 % do PIB da UE e do emprego e é, por isso, um dos pilares da nossa economia; considerando igualmente que os serviços abrangidos pela Diretiva Serviços atingem 45 % do PIB da UE;
C. Considerando que a plena implementação da diretiva melhorará consideravelmente o funcionamento do mercado único dos serviços, facilitando o acesso ao mercado das PME e dos trabalhadores por conta própria, expandindo a escolha dos consumidores e contribuindo para reforçar a competitividade, o crescimento e o emprego na UE;
D. Considerando que a indústria, as empresas (especialmente as PME) e os consumidores europeus necessitam de um mercado de serviços funcional, eficiente e mais competitivo;
E. Considerando que a Diretiva Serviços trouxe benefícios concretos desde a sua adoção em 2006, facilitando o acesso ao mercado, tanto às empresas, como aos consumidores, embora ainda não tenha produzido os resultados esperados, devido às deficiências na sua execução;
F. Considerando que a interpretação fragmentada e a aplicação inadequada da Diretiva ainda entravam a liberdade de circulação dos serviços além-fronteiras;
G. Considerando que as empresas, em particular as PME, continuam a ter de cumprir uma extensa série de requisitos administrativos e burocráticos, que representam um pesado encargo, designadamente, a somar às dificuldades de acesso ao crédito;
H. Considerando que o risco de fadiga em relação à Diretiva Serviços não nos deve levar a abrandar os nossos esforços de concretização do pleno potencial da diretiva;
I. Considerando que é chegado o momento de agir, uma vez que, com o desemprego crescente e a deterioração das finanças públicas, o setor dos serviços constitui, mais do que nunca, uma fonte de competitividade, crescimento e emprego que não pode ser negligenciada;
Potencial inexplorado dos serviços em termos de crescimento e de emprego
1. Sublinha que os encargos administrativos desnecessários e desproporcionados, as práticas discriminatórias e determinadas restrições injustificadas à prestação de serviços na UE estão a bloquear importantes fontes de crescimento e constituem uma das razões pelas quais os cidadãos são privados de empregos e as empresas perdem oportunidades;
2. Frisa que, caso os Estados-Membros estejam dispostos a aplicar correta e plenamente a Diretiva Serviços e a remover restrições desnecessárias, a UE poderia obter ganhos económicos de 2,6% do PIB dentro de 5 a 10 anos, de acordo com o cenário ambicioso da Comissão;
3. Observa que a Comissão deve centrar os seus esforços nos setores dos serviços de grande importância económica e dotados de um potencial de crescimento acima da média, como os serviços empresariais, os serviços da construção, os serviços turísticos e o comércio retalhista, a fim de produzir resultados tangíveis a curto prazo no domínio do crescimento e do emprego;
4. Salienta que a aplicação efetiva das regras existentes constitui uma forma inteligente e rápida de contribuir para o crescimento sem despesa pública; sublinha a necessidade urgente de se fazer com que diretiva funcione na prática, com vista a libertar todo o seu potencial inexplorado e concorrer para o sucesso do modelo de uma economia social de mercado sustentável e equilibrada na Europa;
5. Realça a importância de desenvolver melhores indicadores de desempenho do mercado único assentes na experiência e nas expectativas reais das empresas e dos consumidores, a fim de aumentar a sua funcionalidade e o seu conhecimento dos vários direitos que possam ser invocados para garantir o acesso ao mercado único dos serviços;
6. Saúda o aprofundamento do Mercado Único Digital e as novas formas de serviços, como os serviços digitais e móveis e os pacotes mistos bens/serviços; destaca a necessidade de aplicar a Diretiva da forma mais ampla possível, no espírito e na letra, e em moldes orientados para o futuro, a fim de incentivar a inovação;
7. Incentiva também a abertura progressiva do mercado interno aos serviços no setor social, no respeito pleno pelas disposições constantes da Diretiva Serviços;
8. Recorda que a Diretiva Serviços não obriga à liberalização, mas prepara o terreno para que, tanto as empresas, como os consumidores, compreendam o pleno potencial do nosso mercado único, no âmbito de uma economia social de mercado competitiva;
9. Congratula-se com a Comunicação da Comissão relativa à implementação da Diretiva Serviços intitulada "Uma parceria para um novo crescimento no setor dos serviços, 2012‑2015" (COM(2012)0261), que responde à obrigação de notificação prevista no artigo 41.º desta diretiva; reitera a necessidade de ter em conta os efeitos e médio e longo prazo da Diretiva "Serviços" no emprego da UE;
Obstáculos, fronteiras e encargos que dificultam a liberdade de circulação
10. Lamenta a existência de um número significativo de casos identificados em que os Estados-Membros recorrem de forma desapropriada a razões imperiosas de interesse geral (artigo 15.° da Diretiva Serviços) única e exclusivamente para protegerem e favorecerem os respetivos mercados nacionais; considera que a utilização de razões imperiosas de interesse público deve ser sempre justificada de modo objetivo e em termos rigorosamente proporcionados em relação ao objetivo prosseguido, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu (TJE); sublinha o facto de os requisitos pesados em termos de forma jurídica e de acionariado, as restrições territoriais, os testes de necessidade económica e as tarifas fixas criarem obstáculos injustificados a um estabelecimento desimpedido no estrangeiro e lesarem o Mercado Interno dos Serviços;
11. Lamenta que a avaliação de proporcionalidade raramente seja feita; exorta a Comissão a clarificar o conceito de proporcionalidade e a emitir orientações práticas aos Estados-Membros sobre o modo de o aplicar, com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu (TJE);
12. Exorta os Estados-Membros a aplicarem efetiva e plenamente a cláusula de liberdade de prestação de serviços (artigo 16.° da Diretiva Serviços) e a suprimirem os duplos encargos regulamentares;
13. Recorda que, no caso das atividades em que o número de autorizações disponíveis pode ser limitado devido à escassez dos recursos naturais ou das capacidades técnicas, a Diretiva Serviços sublinha a necessidade de garantir ao prestador, não apenas a amortização dos investimentos, mas também uma remuneração equitativa do capital investido, sem restringir ou distorcer a livre concorrência;
14. Manifesta preocupação perante o número crescente de casos de discriminação denunciados pelos consumidores; exorta os Estados-Membros a aplicarem devidamente o artigo 20.°, n.º 2, da Diretiva Serviços e apela às empresas para que se abstenham de práticas discriminatórias injustificadas com base na nacionalidade ou no local de residência; salienta, todavia, que qualquer obrigação de vender é contrária ao princípio fundamental da liberdade contratual; congratula-se, por conseguinte, com os trabalhos em curso na Comissão relativos a um relatório de orientação sobre a não discriminação, alcançando um equilíbrio exato em prol dos consumidores e das empresas; congratula-se com o papel dos Centros Europeus do Consumidor na identificação e resolução das irregularidades observadas;
Governação inteligente do mercado interno dos serviços
15. Recorda que o funcionamento pleno do Mercado Interno dos Serviços requer uma interação com regras específicas a cada setor, que poderão exigir autorizações adicionais, originando custos cumulativos, sobretudo para as empresas; destaca o facto de que este desiderato depende também da implementação de outros atos legislativos da UE; solicita aos Estados-Membros que optem por uma abordagem integrada do mercado interno dos serviços, a fim de garantir a segurança jurídica para os consumidores e as empresas, em particular, as PME;
16. Solicita à Comissão que assegure a coerência entre a revisão pelos pares, prevista na Diretiva Serviços, e a avaliação mútua, prevista na Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais; salienta que deve ser feita uma cuidadosa avaliação caso a caso, incluindo das justificações apresentadas pelos Estados‑Membros sobre a razão de ser da manutenção de certas exigências, a fim de identificar áreas específicas em que os Estados-Membros regulam de forma desproporcionada o exercício de uma profissão ou bloqueiam o acesso a certas profissões; exorta os Estados-Membros a suprimirem tais requisitos injustificados;
17. Convida os Estados-Membros a recorrerem com maior frequência ao reconhecimento mútuo para facilitar a liberdade de circulação dos serviços, sempre que não estiverem ainda em vigor regras harmonizadas;
18. Observa que a diversidade de normas nacionais é uma causa de fragmentação e incerteza; incentiva o desenvolvimento de normas europeias voluntárias aplicáveis aos serviços e abrangidas pela presente diretiva para melhorar a comparabilidade e o comércio transfronteiriços;
19. Considera que a Comissão Europeia e os organismos europeus de normalização devem trabalhar em estreita colaboração para garantir a coerência na terminologia utilizada, sempre que isso seja relevante, e para que as regras sejam aplicadas de forma coerente em toda a UE;
20. Sublinha igualmente o facto de a cobertura transfronteiriça inadequada em matéria de seguros para prestadores de serviços ser um dos maiores obstáculos à liberdade de circulação; exorta as partes interessadas a encontrarem soluções através do diálogo;
21. Incentiva a utilização mais alargada do sistema IMI entre os Estados-Membros para verificar a observância dos requisitos da Diretiva, nomeadamente nos casos de prestação de serviços transfronteiras, e a utilização do sistema SOLVIT para ajudar as empresas e os consumidores em caso de conflito de regras e de não-conformidade; salienta, para o efeito, a importância de assegurar o pleno acesso dos parceiros associados à rede SOLVIT do ponto de vista técnico;
22. Observa que os instrumentos do mercado único, designadamente a rede SOLVIT, devem funcionar melhor no que se refere aos prazos para a resolução dos diferendos; destaca, nesse contexto, a importância da melhoria dos objetivos e dos principais indicadores de desempenho; acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de rever o quadro jurídico da rede SOLVIT;
23. Exorta os Estados-Membros a passarem a utilizar a segunda geração de pontos de contacto únicos, que são portais governamentais plenamente operativos, multilingues e de fácil utilização; destaca a importância de optar por uma abordagem focada no prestador de serviços, que abranja todo o ciclo económico; considera que os procedimentos eletrónicos vão melhorar a simplificação, reduzir os custos do observância e reforçar a segurança jurídica; insta os Estados-Membros a certificarem-se da completa interoperabilidade dos respetivos PCU e a promovê-los além-fronteiras, informando todos os cidadãos europeus sobre os seus direitos e as oportunidades decorrentes da Diretiva Serviços; solicita à Comissão que defina critérios de aferição inequívocos para a avaliação dos PCU, incluindo dados sobre as respetivas taxas de utilização, e informe regularmente o Parlamento sobre os progressos realizados;
Uma melhor aplicação para obter efeitos económicos maximizados
24. Sublinha o facto de a Diretiva Serviços, quando aplicada adequadamente, ter trazido benefícios concretos em termos de emprego e de crescimento; apoia, por conseguinte, o intercâmbio de práticas de excelência entre Estados-Membros, nomeadamente de soluções inovadoras entre autoridades competentes em regiões fronteiriças;
25. Observa que a aplicação inadequada tem um impacto «sem fronteiras», uma vez que os cidadãos de toda a UE sofrem as consequências; destaca que todos os Estados-Membros têm a responsabilidade perante os seus congéneres e perante a União de aplicarem efetivamente a Diretiva, devendo ser confrontados com as respetivas obrigações em plano de igualdade;
26. Insta a Comissão a auxiliar os Estados-Membros nos problemas fulcrais que identificaram ao executar e aplicar a legislação da UE relativa ao mercado único, designadamente no que se refere à forma de melhorar a transposição e superar os défices de cumprimento, bem como à obtenção de recursos judiciais céleres e eficazes;
27. Salienta que as competentes autoridades regionais e locais devem também assumir as suas responsabilidades partilhadas de uma aplicação completa e de qualidade do espírito e da letra da Diretiva, com o objetivo geral de estimular a atividade económica e o emprego; salienta, a este propósito, a importância da redução dos encargos administrativos;
28. Apoia convictamente a política de tolerância zero da Comissão no que toca às restrições injustificadas; incentiva a Comissão a utilizar todos os meios ao seu dispor para assegurar a plena aplicação das regras existentes, dialogando em pé de igualdade com os Estados-Membros; apela à aplicação e concretização, num prazo de 18 meses, de procedimentos rápidos em caso de infração, sempre que forem detetadas violações da Diretiva, ou identificados casos de execução incorreta ou insuficiente, passíveis de ser imputados aos Estados‑Membros;
29. Insta a Comissão a aproveitar o «Mês do Mercado Único» como oportunidade para popularizar os benefícios para as empresas do mercado interno dos serviços;
Reforçar a transparência e a responsabilidade
30. Solicita à Comissão, com base no resultado das revisões pelos pares, que liste as restrições mais pesadas, proponha reformas orientadas e mantenha o Conselho e o Parlamento informados;
31. Incentiva a Comissão a dar uma especial atenção ao setor dos serviços nas Análises Anuais do Crescimento e nos Relatórios sobre o Estado de Integração do Mercado Único e a incluir os serviços nas Recomendações Específicas por país; considera que a Comissão e o Conselho devem continuar a encorajar os Estados-Membros a adotar e aplicar políticas de crescimento a longo prazo através destas Recomendações Específicas por país;
32. Solicita aos parlamentos nacionais que se empenhem ativamente em apoiar a aplicação da Diretiva e a utilizarem os seus poderes de escrutínio em relação às autoridades nacionais a todos os níveis;
33. Exorta as partes interessadas, a comunidade empresarial e os parceiros sociais a desempenharem os respetivos papéis na responsabilização dos governos pela revitalização do setor europeu dos serviços e pela criação de empregos estáveis;
34. Solicita ao Conselho e à sua Presidência que coloquem, regularmente, o mercado interno de serviços na ordem do dia das reuniões do Conselho «Competitividade»; sugere a reintrodução dos «relatórios de conformidade» da Comissão, enquanto meio para medir os progressos realizados na facilitação do acesso ao mercado;
35. Exorta os membros do Conselho Europeu a assumirem plenamente a responsabilidade política por um mercado interno dos serviços que funcione em pleno; convida o Presidente do Conselho Europeu a manter este tema na ordem do dia enquanto for necessário, com um roteiro acordado em comum, que inclua critérios específicos de aferição e um calendário para que os Estados-Membros deem um novo ímpeto e removam os obstáculos remanescentes à plena aplicação da Diretiva Serviços;
36. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos e governos dos EstadosMembros.
- [1] JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.
- [2] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0054.
- [3] Textos aprovados, P7_TA(2012)0395.
- [4] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0456.
- [5] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0144.
- [6] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0307.
- [7] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0051.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O mercado interno dos serviços não implica reinventar a roda – significa criar uma dinâmica comum. Implica progredir, de uma aplicação inadequada até à execução plena. A presente Resolução visa confrontar os Estados-Membros com as suas responsabilidades de aplicar plena e corretamente a letra e o espírito da Diretiva Serviços. A relatora recomenda uma interpretação extensiva, abrangendo novas formas de serviços, sem apelar a uma revisão da Diretiva. A crise económica tornou ainda mais urgente que se aja a fim de libertar o pleno potencial de crescimento e de emprego do setor dos serviços. Por conseguinte, não nos podemos permitir retirá-lo da ordem do dia da política.
Potencial inexplorado dos serviços em termos de crescimento e de emprego
O setor dos serviços representa mais de 65 % do PIB da UE e é uma parte dinâmica, moderna e orientada para o futuro da economia europeia. Sob o impulso da inovação, emergem constantemente diferentes modos de prestar serviços. Os serviços digitais e móveis alteram o modo de funcionamento da economia. Os bens e serviços são cada vez mais vendidos em conjunto, sob a forma de pacotes. Assistimos igualmente a um processo crescente de «servicificação» e de uma interligação mais forte entre os serviços e a produção (por exemplo serviços pós-venda, serviços TIC, etc.). Por todas estas razões, um mercado interno dos serviços que funcione melhor constitui a pedra angular de uma economia europeia mais competitiva no seu todo.
A Diretiva Serviços foi e continua a ser, desde 2006, um motor importante da reforma estrutural do setor europeu dos serviços. Segundo a Comissão, os Estados-Membros que levaram a cabo reformas para abrir os respetivos mercados de serviços obtiveram benefícios significativos. No entanto, três anos após o prazo de transposição, a Diretiva não é ainda completa e corretamente aplicada em todos os Estados-Membros. Existem amplas provas em como a acumulação de burocracia e de barreiras trava o crescimento e priva os cidadãos de empregos, enquanto que práticas discriminatórias minam a confiança dos consumidores no mercado único.
Existe também uma forma de cansaço a nível político e administrativo em relação à Diretiva Serviços, pois as mais elevadas expectativas não foram atingidas. O potencial da Diretiva Serviços não foi sobreavaliado, mas houve, na verdade, vontade política insuficiente por parte de alguns Estados-Membros para levar a cabo as reformas necessárias. Com o crescente desemprego, é imperativo rever em baixa as nossas ambições. Num momento em que se apela a complementar a austeridade com políticas de crescimento, mas em que não podemos pagar a saída da crise com o dinheiro dos contribuintes, o mercado interno dos serviços é um dos raros domínios onde podemos gerar crescimento sem aumentar a dívida pública. O estudo da Comissão sobre o impacto económico da Diretiva Serviços demonstrou claramente que, se os Estados-Membros adotarem uma abordagem mais arrojada da aplicação da Diretiva, o ganho económico total poderia ser mais de três vezes superior ao conseguido, ou seja, cerca de 2,6 % do PIB.
Barreiras, fronteiras e encargos da liberdade de movimento
As empresas enfrentam uma vasta gama de requisitos que parecem inofensivos quando abordados individualmente, mas que, juntos, constituem um encargo pesado para os prestadores de serviços, em especial as PME. Os artigos 15.° e 16.° permitem aos Estados‑Membros decidirem se determinados requisitos nacionais podem ser mantidos, com base em testes de necessidade e de proporcionalidade. Infelizmente, alguns Estados-Membros recorreram em demasia a uma interpretação demasiado ampla dos seus poderes discricionários para proteger e favorecer os respetivos mercados e profissões. Em vez disso, os Estados-Membros têm de enfrentar, prioritariamente e de forma responsável, as «zonas cinzentas».
A existência, designadamente, de requisitos pesados em termos de forma jurídica e de acionariado, restrições territoriais e testes de necessidade económica impede o estabelecimento noutros Estados‑Membros, prejudica a prestação de serviços e impede a participação no mercado de determinadas partes interessadas. Por exemplo, os arquitetos podem ser obrigados a alterar os seus modelos empresariais para estabelecer uma filial noutro Estado-Membro. Os vendedores a retalho podem ter de justificar o valor acrescentados das suas lojas perante uma comissão composta por concorrentes.
Segundo o artigo 20.°, n.º 2, da Diretiva, as empresas devem abster-se de discriminar os consumidores com base na nacionalidade ou no local de residência. No entanto, e especialmente em linha, os consumidores são frequentemente impedidos de comprar noutro Estado-Membro e recebem ofertas a preços mais elevados pelos mesmos serviços, como por exemplo no aluguer de automóveis e nos pacotes de cruzeiros. Pese embora a liberdade de contrato deva prevalecer e as SME não possam ser obrigadas a vender a preços deficitários, deve ser abordada a questão das práticas discriminatórias que limitam a escolha dos consumidores e fazem aumentar os preços. Neste contexto, a relatora saúda o trabalho da Comissão num relatório de orientação específico sobre a não-discriminação.
Governação inteligente do mercado interno dos serviços
O âmbito da presente Resolução centra-se na criação de emprego, em conformidade com o artigo 1.° da Diretiva Serviços: «A presente diretiva não afeta a legislação laboral, ou seja quaisquer disposições legais ou contratuais em matéria de condições de emprego, de condições de trabalho, incluindo a saúde e a segurança no trabalho, e da relação entre o empregador e o trabalhador...». A dimensão social do setor dos serviços é, sem dúvida, muito importante, mas é abordada em legislações distintas, tais como a Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores e as legislações laborais nacionais.
Por conseguinte, devemo-nos centrar na mobilização da vontade política a nível nacional, regional e local, para remover os enormes obstáculos à liberdade de circulação e enfrentar as grandes empresas e os interesses instituídos. Muitas barreiras à criação de emprego nascem de uma fraca interligação entre a Diretiva Serviços e as outras regras nacionais ou da UE. É chegado o momento de seguir uma abordagem da aplicação integrada e orientada para o futuro.
A Comissão deu um primeiro passo com os controlos de desempenho no domínio dos serviços empresariais, da construção e do turismo. É agora necessário prosseguir nesta direção. Nomeadamente, a interligação com a Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais constitui uma prioridade e os Estados-Membros devem suprimir os requisitos injustificados que bloqueiam o acesso a determinadas profissões. De igual modo, os prestadores de serviços são obrigados, atualmente, a pagar dois seguros ou a cingir as suas atividades a um só país. A relatora regozija-se, por conseguinte, com o facto de a Comissão dialogar com o setor dos seguros para encontrar soluções concretas.
No cômputo geral, os Estados‑Membros devem evitar o «goldplating», ou sobre‑regulamentação, isto é, acrescentar requisitos adicionais que criam custos. Acontece com demasiada frequência que a UE seja culpabilizada pela fragmentação, embora a responsabilidade pela transposição e a interpretação eficazes incumba às autoridades nacionais, regionais e locais, assim como às administrações públicas. Por conseguinte, enquanto o trabalho de harmonização das regras e de desenvolvimento de normas comuns deve ser prosseguido para diminuir a fragmentação do mercado, os Estados‑Membros devem também aproveitar ao máximo o reconhecimento mútuo.
A fim de diminuir a burocracia, melhorar a segurança jurídica e facilitar uma aplicação coerente das regras na UE, devem ser utilizados de forma mais adequada e mais frequentemente instrumentos como o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) e a rede SOLVIT. Além disso, os Pontos de Contacto Únicos (PCU) constituem uma ferramenta tangível ao dispor dos prestadores e beneficiários de serviços. As reformas nos Estados‑Membros que já atualizaram os respetivos PCU para a segunda geração demonstraram que a conclusão de procedimentos eletrónicos diminui, em última instância, os custos do cumprimento da lei e facilita o acesso ao mercado. A informação e consciencialização das partes interessadas são fundamentais para fazer dos PCU portais eficazes de governo eletrónico. Devem ser intensificados os esforços para simplificar e tornar os PCU mais acessíveis e abertos a candidaturas na língua de outro Estado‑Membro. A Comissão deve avaliar os progressos realizados pelos Estados‑Membros, em função de critérios de referência estabelecidos na Carta PCU.
Melhor aplicação para efeitos económicos maximizados
A importância política da integração do mercado dos serviços na Europa não deve ser subestimada, num momento em que é importante poder contar com uma UE unida, para promover a coesão entre a zona do euro e a zona fora do euro e para evitar coligações dentro da União. Todos os Estados‑Membros têm uma responsabilidade partilhada para completar o mercado comum dos serviços. A relatora tem consciência das diferentes realidades nos Estados‑Membros, das dificuldades enfrentadas na abertura do mercado e da importância de reconhecer os progressos realizados. No entanto, não devem ser toleradas nem a duplicidade de normas, nem exceções. Louvar o mercado interno sem o pôr em prática minaria a confiança dos cidadãos europeus na agenda de reformas da UE.
Neste contexto, a relatora saúda a excelente Comunicação da Comissão, intitulada «Uma parceria para um novo crescimento no setor dos serviços», e apoia a política de tolerância zero contra violações evidentes da Diretiva Serviços A Comissão iniciou já procedimentos prévios aos procedimentos de infração contra 12 Estados-Membros. A relatora apoia também um diálogo construtivo, pragmático e orientado para os resultados com os Estados-Membros para maximizar os efeitos económicos e a competitividade mundial da Europa.
Os esforços conjuntos devem agora centrar-se na criação de mais oportunidades para as empresas, de mais possibilidades de emprego e de mais escolha para os consumidores, no seio de um mercado verdadeiramente unido. Por conseguinte, os Estados‑Membros devem mudar de perspetiva, procurando meios de aplicar as regras de um modo que inclua a economia digital e leve ao crescimento, em vez de procurar respeitar apenas o que a letra da Diretiva exige.
A revisão pelos pares em curso é, enquanto tal, um excelente fórum para o intercâmbio de práticas de excelência. Os Estados‑Membros podem aprender com os países que reformaram, com sucesso, os seus setores dos serviços, a fim de reanalisar os respetivos quadros regulamentares. Chegou o momento, em especial, de questionar a proporcionalidade de vários requisitos que os Estados‑Membros optam por manter. A Comissão deve centrar-se no recurso excessivo à proteção do interesse geral e apresentar aos Estados‑Membros um relatório de orientação sobre o teste de proporcionalidade e as zonas cinzentas. Tal deve também fomentar um melhor conhecimento e sensibilizar a opinião pública – nomeadamente a nível local – para as consequências negativas de práticas restritivas.
Reforçar a transparência e a responsabilidade
A principal responsabilidade para uma aplicação plena, coerente e ambiciosa da Diretiva Serviços incumbe aos próprios Estados-Membros. Os cidadãos da Europa têm o direito de conhecer o preço que pagam pela aplicação inadequada. Por conseguinte, a presente Resolução apela a uma maior transparência e responsabilidade.
Os parlamentos nacionais desempenham um papel importante e podem usar os seus poderes de escrutínio para responsabilizar os governos. A comunidade empresarial e os parceiros sociais devem também assumir a sua responsabilidade partilhada de colocar pressão sobre os respetivos governos.
A relatora apoia os esforços da Comissão em confrontar decididamente os Estados-Membros com as suas responsabilidades. Os resultados de revisões pelos pares, os relatórios de conformidade e as recomendações por país sobre os serviços devem ser divulgados publicamente ao Parlamento. A sensibilização e o debate público sobre os problemas da realização do mercado interno dos serviços permitirão aos cidadãos participar e responsabilizar as autoridades competentes.
Acima de tudo, deve ser conferida aos membros do Conselho Europeu e do Conselho Competitividade a responsabilidade de manter regularmente o mercado interno dos serviços na ordem do dia da política, com um roteiro claro para a remoção dos obstáculos à livre circulação. Em última análise, só se os Estados‑Membros investirem num mercado interno dos serviços verdadeiramente livre e aberto em benefício dos cidadãos é que, finalmente, a Europa irá descolar rumo ao crescimento.
PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (20.6.2013)
dirigido à Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
sobre o mercado interno dos serviços: situação atual e próximas etapas
(2012/2144(INI))
Relator de parecer: David Casa
SUGESTÕES
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que o setor dos serviços representa mais do que 65 % do total do PIB e de emprego na UE e que um mercado único mais integrado e mais eficaz neste setor é fundamental para o relançamento da economia e para a luta contra o desemprego,
B. Considerando que a Diretiva Serviços facilita o exercício e expansão de atividades comerciais e o recrutamento de pessoal aos trabalhadores independentes e as pequenas e médias empresas que o pretendam fazer em outros Estados-Membros,
C. Considerando que os serviços abrangidos pela Diretiva Serviços representam 45 % do PIB da União e 43% do emprego na UE,
D. Considerando que o mercado único de serviços deve desenvolver-se plenamente, preservando, porém, o modelo social europeu,
1. Congratula-se com a Comunicação da Comissão relativa à implementação da Diretiva Serviços intitulada "Uma parceria para um novo crescimento no setor dos serviços 2012‑2015", que responde à obrigação de notificação prevista no artigo 41.º desta diretiva; reitera a necessidade de ter em conta os efeitos e médio e longo prazo da Diretiva Serviços no emprego da UE;
2. Recorda que a Diretiva Serviços deve ser interpretada tendo em conta as novas disposições dos Tratados, e, em especial, o artigo 3.º do Tratado da União Europeia, a cláusula social horizontal prevista no artigo 9.ºdo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o artigo 14.º do TFUE, o Protocolo n.º 26 anexo aos Tratados e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
3. Reitera a necessidade de ter em conta os efeitos a médio e longo prazo, bem como o impacto quantitativo (criação e destruição de postos de trabalho) e qualitativo (qualidade do emprego, condições de trabalho) da Diretiva Serviços no emprego da UE;
4. Observa que as principais partes interessadas se devem comprometer a aplicar devida e plenamente a legislação relativa ao mercado único, assegurando, igualmente, que a sua dimensão social é tida em conta; considera que o aprofundamento do mercado interno de serviços deve ser encarado como uma oportunidade para reforçar a proteção social, os direitos dos trabalhadores e condições de trabalho dignas para todos os cidadãos da UE, nomeadamente através da aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos, por trabalho igual ou de valor igual, tal como consagrado no artigo 157.º do TFUE; defende igualmente que as disposições relativas à proteção social, à saúde e à segurança no trabalho não podem ser consideradas como causadoras de restrições desproporcionadas;
5. Recomenda a realização de uma avaliação ex post do impacto da liberalização dos serviços nos domínios do emprego e das condições de vida e trabalho, assim como de uma análise do impacto relativamente aos efeitos esperados aquando da adoção da diretiva;
6. Recorda que a Diretiva Serviços excluiu uma série de domínios do seu âmbito de aplicação, designadamente os serviços de interesse geral de caráter não económico, os serviços de saúde e a maioria dos serviços sociais; observa, além disso, que a Diretiva Serviços não se aplica ao direito do trabalho e tão-pouco afeta as legislações dos Estados‑Membros em matéria de segurança social;
7. Observa que, ao longo das últimas duas décadas, o mercado único registou um enorme êxito; considera, ao mesmo tempo, que é necessário concentrar mais esforços em prol da prosperidade económica, da criação de emprego de elevada qualidade, da qualidade dos serviços destinados aos consumidores finais, assim como da preservação dos recursos naturais e do ambiente, a fim de permitir que a UE ultrapasse a atual crise;
8. Sublinha que é necessário estabelecer, a nível europeu, uma definição clara do termo "trabalhador", a fim de evitar o fenómeno em expansão em que os regulamentos no âmbito laboral, da segurança social e da proteção da saúde estão a ser contornados como, por exemplo, através do trabalho independente fictício;
9. Manifesta o seu apoio, a fim de fomentar os níveis de emprego e a criação de postos de trabalho na UE, a iniciativas que visam melhorar a prestação de serviços transfronteiras, mas que respeitam, ao mesmo tempo, os regulamentos no âmbito laboral e social;
10. Salienta a necessidade de uma defesa sólida das garantias para os trabalhadores no quadro da mudança de entidade patronal; considera que é importante garantir que os trabalhadores da entidade empregadora anterior possam ser transferidos automaticamente para o novo empregador sem comprometer os direitos dos trabalhadores consagrados no Capítulo IV da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e nos Títulos IX e X do TFUE, com particular destaque para o papel desempenhado pelos sindicatos e a cláusula de "apoio equilibrado" prevista no artigo 154.º do TFUE;
11. Assinala a nova Comunicação da Comissão intitulada "Ato para o Mercado Único II ‑ Juntos para um novo crescimento", que visa intensificar a integração do mercado único no seio da UE, fomentar o crescimento e favorecer a criação de empregos de elevada qualidade, especialmente para os jovens; congratula-se com o apoio que a Comunicação presta ao empreendedorismo social; apela para que esta iniciativa seja seguida por outras que apoiem as PME no seu conjunto;
12. Sublinha a necessidade de melhorar as regras relativas à portabilidade dos regimes de pensões, nomeadamente os regimes profissionais de pensões;
13. Sublinha que o mercado interno ainda não foi realizado num setor fundamental como o da Internet, das comunicações e da economia criativa; realça que a realização do mercado único digital possui ainda um enorme potencial de crescimento e emprego;
14. Insta os Estados-Membros, no âmbito da prestação de serviços transfronteiras, a garantir aos empregadores, aos trabalhadores e a outras partes interessadas as orientações necessárias sobre a atual legislação em matéria laboral, de segurança social e fiscal; considera que estas informações têm de estar acessíveis antes, durante e após a experiência de mobilidade;
15. Assinala a importância dos balcões únicos para proporcionar uma interface única que explica todos os procedimentos necessários para as empresas, reduzindo, deste modo, os obstáculos administrativos e fomentando as atividades empresariais;
16. Reconhece a necessidade de desenvolver uma segunda geração de balcões únicos que sejam mais conviviais e permitam a conclusão dos procedimentos num contexto transfronteiras; sublinha a importância de sensibilizar para a existência destes balcões únicos e para as vantagens que estes trazem.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
20.6.2013 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Regina Bastos, Edit Bauer, Heinz K. Becker, Jean-Luc Bennahmias, Phil Bennion, Pervenche Berès, Philippe Boulland, Milan Cabrnoch, David Casa, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Marije Cornelissen, Emer Costello, Frédéric Daerden, Karima Delli, Sari Essayah, Richard Falbr, Thomas Händel, Marian Harkin, Nadja Hirsch, Stephen Hughes, Danuta Jazłowiecka, Martin Kastler, Ádám Kósa, Jean Lambert, Verónica Lope Fontagné, Olle Ludvigsson, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Csaba Őry, Sylvana Rapti, Licia Ronzulli, Elisabeth Schroedter, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Jutta Steinruck, Traian Ungureanu, Inês Cristina Zuber |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Sergio Gutiérrez Prieto, Richard Howitt, Jelko Kacin, Ria Oomen-Ruijten, Birgit Sippel |
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Suplente(s) (art. 187.º, n.º 2) presente(s) no momento da votação final |
Jorgo Chatzimarkakis, Ricardo Cortés Lastra, Jürgen Klute |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
9.7.2013 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 2 13 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Claudette Abela Baldacchino, Pablo Arias Echeverría, Adam Bielan, Preslav Borissov, Sergio Gaetano Cofferati, Birgit Collin-Langen, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, Cornelis de Jong, Vicente Miguel Garcés Ramón, Evelyne Gebhardt, Thomas Händel, Małgorzata Handzlik, Philippe Juvin, Sandra Kalniete, Edvard Kožušník, Toine Manders, Hans-Peter Mayer, Franz Obermayr, Sirpa Pietikäinen, Phil Prendergast, Robert Rochefort, Heide Rühle, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Catherine Stihler, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Emilie Turunen, Bernadette Vergnaud, Barbara Weiler |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jürgen Creutzmann, Ashley Fox, María Irigoyen Pérez, Othmar Karas, Roberta Metsola, Olle Schmidt, Olga Sehnalová, Sabine Verheyen |
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