Relatório - A7-0287/2013Relatório
A7-0287/2013

RELATÓRIO referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2013 da União Europeia para o exercício de 2013, Secção III – Comissão

6.9.2013 - (11693/2103 – C7‑0245/2013 – 2013/2056(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Giovanni La Via

Processo : 2013/2056(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0287/2013
Textos apresentados :
A7-0287/2013
Textos aprovados :

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.°  2/2013 da União Europeia para o exercício de 2013, Secção III – Comissão

(11693/2103 – C7‑0245/2013 – 2013/2056(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–   Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[1],

–   Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, que foi definitivamente adotado em 12 de dezembro de 2012[2],

–   Tendo em conta as declarações conjuntas do Parlamento, do Conselho e da Comissão sobre os pagamentos relativos aos exercícios de 2012 e 2013, de dezembro de 2012,

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],

–   Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias[4],

–   Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2013 adotado pela Comissão em 27 de março de 2013 (COM(2013)0183),

–   Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2013, que o Conselho adotou em 9 de julho de 2013 (11693/2013 – C7-0245/2013),

–   Tendo em conta a sua resolução de 13 de março de 2013 sobre as conclusões do Conselho Europeu de 7-8 de fevereiro relativas ao Quadro Financeiro Plurianual[5],

–   Tendo em conta a sua resolução de 3 de julho de 2013 sobre o acordo político sobre o Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020[6],

–   Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0287/2013),

A. Considerando que o orçamento retificativo n.º 2/2013 do orçamento geral de 2013 propõe um aumento de 290 milhões de euros das previsões de receitas provenientes de multas e sanções e um aumento de 11,2 mil milhões de euros das dotações de pagamento nas rubricas 1a, 1b, 2, 3a, 3b e 4 do quadro financeiro plurianual, a fim fazer face às necessidades de pagamentos até ao final do exercício, cobrindo as obrigações decorrentes de compromissos anteriores e atuais;

B.  Considerando que o montante global dos pedidos de pagamento por liquidar no final de 2012 relativos à política de coesão (2007-2013), num valor de 16, 2 mil milhões de euros, teve de transitar para 2013, o que acarretou a redução do nível dos pagamentos disponível no orçamento de 2013 para cobrir as necessidades de pagamentos do ano em curso;

C. Considerando que o Parlamento, o Conselho e a Comissão se comprometeram, numa declaração conjunta de dezembro de 2012, a cobrir todos os pedidos de pagamentos relativos a 2012 através de um orçamento retificativo no início de 2013;

D.  Considerando que o acordo político alcançado em 27 de junho de 2013, ao mais alto nível político, entre o Parlamento Europeu, a Presidência do Conselho e a Comissão sobre o QFP para o período 2014-2020 incluiu um compromisso político do Conselho no sentido de tomar todas as medidas necessárias para garantir que as obrigações de 2013 da UE sejam totalmente respeitadas, de adotar formalmente o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2013 num valor de 7,3 mil milhões de euros, bem como de adotar com a máxima brevidade um novo projeto de orçamento retificativo a propor pela Comissão no início do outono para evitar toda e qualquer carência de dotações de pagamento justificadas;

E.  Considerando que o Conselho adotou oficialmente em 9 de julho de 2013 a sua posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2013, num valor de 7,3 mil milhões de euros, que cobrirá os pagamentos por liquidar nas rubricas 1a, 1b, 2, 3b e 4;

F.  Considerando que o Parlamento, na sua resolução de 3 de julho de 2013, vincula a aprovação do Regulamento QFP ou do orçamento para 2014 à adoção do novo orçamento retificativo pelo Conselho no princípio do outono;

1.  Toma conhecimento do projeto de orçamento retificativo n.º 2/2013 proposto pela Comissão e da posição do Conselho sobre o mesmo, que reflete o compromisso político assumido pelo Conselho durante as negociações sobre o QPF 2014-2020;

2.  Entende que o aumento global de 11,2 mil milhões de euros foi originalmente proposto pela Comissão a este nível para não pôr em causa o limite máximo dos pagamentos em 2013 e, assim, evitar uma revisão do atual QFP; receia, contudo, que não seja suficiente para cobrir todos os pedidos de pagamento apresentados até ao final de 2013; recorda, em especial, que os pagamentos relativos à rubrica 1b são, na sua maioria, habitualmente apresentados pelos Estados-Membros no final de cada exercício, a fim de evitar possíveis anulações devido à aplicação das regras N+2 e N+3;

3.  Salienta que as declarações conjuntas de dezembro de 2012 faziam parte integrante do acordo relativo ao orçamento de 2013 e representam um compromisso formal por parte das três instituições, que deve ser plenamente respeitado como um sinal de confiança mútua e de cooperação leal; compreende, porém, as restrições financeiras a que os Estados-Membros estão sujeitos e aceita, por conseguinte, que as necessidades de pagamentos por liquidar até ao final de 2013 (11,2 mil milhões de euros, segundo estimativa da Comissão) sejam cobertas em duas etapas sucessivas;

4.  Recorda ao Conselho o compromisso formal que assumiu no quadro do acordo político relativo ao QFP 2014-2020 na sequência do pedido expressamente formulado pelo Parlamento no sentido de garantir igualmente a cobertura da segunda parcela de pagamentos por liquidar que permitirá assegurar a liquidação dos pagamentos antes do início do novo QFP; insta a Comissão a apresentar no início do outono um novo orçamento retificativo exclusivamente dedicado a esta questão;

5.  Reitera a posição, expressa na sua resolução de 3 de julho de 2013, sobre o acordo político relativo ao QFP 2014-2020, de que o Parlamento não se pronunciará a favor do Regulamento QFP ou não aprovará o orçamento para 2014 enquanto este novo orçamento retificativo, que cobre o défice remanescente, tal como calculado pela Comissão, não for aprovado pelo Conselho;

6.  Considera que o montante de 11,2 mil milhões de euros constitui o mínimo para cobrir as necessidades reais até ao final de 2013; insta as três instituições a alcançarem uma solução concreta e vinculativa, caso os reforços propostos nas duas parcelas do POR n.º 2/2013 não sejam suficientes e não impeçam eventuais transações de pagamentos para o próximo QFP;

7.  Considera que a Comissão é a única instituição que pode fornecer à autoridade orçamental dados precisos sobre as necessidades de pagamento que se podem prever com base nos pedidos dos Estados-Membros a partir do ano N e as suas estimativas para o ano N+1; salienta que o Conselho não tem qualquer fundamento objetivo para pôr em causa os valores apresentados pela Comissão, que se baseiam na agregação de dados dos 27 Estados-Membros; recorda que cada Estado-Membro é responsável unicamente pelos seus próprios dados, que são, por conseguinte, os únicos dados que pode contestar;

8.  Recorda que a adoção do projeto de orçamento retificativo n.º 3/2013 reduziria a quota-parte da contribuição do RNB pelos Estados-Membros para o orçamento da União e, por conseguinte, compensaria parcialmente a sua contribuição para o orçamento retificativo n.º 2/2013; salienta, nesta ótica, que os dois dossiês estão sujeitos a um calendário comum de adoção, dado estarem estreitamente ligados de um ponto de vista político;

9.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2013;

10. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 2/2013 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.9.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Zuzana Brzobohatá, Jean Louis Cottigny, Jean-Luc Dehaene, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Ingeborg Gräßle, Lucas Hartong, Jutta Haug, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, George Lyon, Claudio Morganti, Jan Mulder, Juan Andrés Naranjo Escobar, Andrej Plenković, Dominique Riquet, Alda Sousa, Oleg Valjalo, Derek Vaughan, Angelika Werthmann

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alexander Alvaro, Maria Da Graça Carvalho, Frédéric Daerden, Paul Rübig, Peter Šťastný, Georgios Stavrakakis, Nils Torvalds, Catherine Trautmann