Relatório - A7-0333/2013Relatório
A7-0333/2013

RELATÓRIO sobre a ecoinovação - emprego e crescimento através da polícia ambiental

17.10.2013 - (2012/2294(INI))

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Karin Kadenbach

Processo : 2012/2294(INI)
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A7-0333/2013
Textos apresentados :
A7-0333/2013
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a ecoinovação - emprego e crescimento através da polícia ambiental

(2012/2294(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Inovação para um futuro sustentável — Plano de ação sobre ecoinovação (EcoAP)» (COM(2011)0899),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Iniciativa emblemática no quadro da estratégia "Europa 2020" - "União da Inovação” (COM(2010)0546),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020» (COM(2011)0021),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Promoção de Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável: Plano de Ação sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia» (COM(2004)0038),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020» (COM(2011)0311),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Conferência Rio+20: Rumo a uma economia ecológica e a uma melhor governação» (COM(2011)0363),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Agenda para Novas Competências e Empregos: Um contributo europeu para o pleno emprego» (COM(2010)0682),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa‑Quadro de Investigação e Inovação (2014‑2020) (COM (2011)0809),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Horizonte 2020 – Programa‑Quadro de Investigação e Inovação» (COM (2011)0808),

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de ação europeu» (COM(2009)0147),

–  Tendo em conta o Livro Verde da Comissão «Dos Desafios às Oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE» (COM(2011)0048),

–   Tendo em conta o novo instrumento «Garantia para a Juventude»,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de novembro de 2010, sobre as parcerias europeias de inovação no âmbito da iniciativa emblemática «União da Inovação»[1],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de maio de 2012, sobre uma Europa eficiente na utilização de recursos[2],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de setembro de 2011, sobre a elaboração de uma posição comum da UE tendo em vista a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20)[3],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de março de 2012, sobre um Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050[4],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de fevereiro de 2011, sobre o financiamento inovador a nível global e europeu[5],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva»[6],

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014 - 2020) (COM(2011)0811),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) (COM(2011)0874),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2011, sobre a «União da Inovação: transformar a Europa para um mundo pós‑crise»[7],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de junho de 2012, sobre «Uma recuperação geradora de emprego»[8],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de setembro de 2010, sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável[9],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de setembro de 2012, sobre o papel das mulheres na economia ecológica[10],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de maio de 2010, sobre o Livro Branco da Comissão: «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de ação europeu»[11],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre o Livro Verde intitulado «Dos Desafios às Oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE»[12],

–  Tendo em conta o relatório Flash Eurobarómetro n.º 315, intitulado «Attitudes of European entrepreneurs towards eco-innovation», de março de 2011,

–  Tendo em conta o relatório “Análise e comunicação dos resultados alcançados pelos projetos de replicação comercial PCI Ecoinovação”, publicado pela Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação (EACI) em maio de 2013,

–  Tendo em conta a Iniciativa dos Empregos Verdes de 2008, lançada pelo PNUA, a OIT, a OIE e a CSI, intitulada «Green Jobs: Towards Decent Work in a Sustainable, Low-Carbon World»,

–  Tendo em conta o relatório de 2009 do Greenpeace e do Conselho Europeu das Energias Renováveis (CEER), intitulado «Working for the climate: renewable energy and the green job revolution»,

–  Tendo em conta o relatório de 2007 da Confederação Europeia dos Sindicatos (CES) e da Agência para o Desenvolvimento Social (SDA), intitulado «Climate Change and Employment: Impact on employment in the European Union‑25 of climate change and CO2 emission reduction measures by 2030»,

–  Tendo em conta o Relatório Eurofound, de janeiro de 2013, intitulado «Indústrias mais ecológicas na UE: Antecipar e gerir os efeitos na quantidade e qualidade dos empregos», e a sua base de dados de estudos de casos,

–  Tendo em conta o Relatório Eurofound de 2011 intitulado «Relações laborais e sustentabilidade: o papel dos parceiros sociais na transição para uma economia mais ecológica»,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0333/2013),

A.  Considerando que um ambiente limpo e saudável, a par de uma economia forte e competitiva, constitui uma condição prévia para manter a prosperidade e uma elevada qualidade de vida na Europa;

B.  Considerando que os desafios ambientais, como as alterações climáticas, a escassez de recursos e a degradação da biodiversidade, exigem uma transformação radical da nossa economia em que as tecnologias limpas desempenhem um papel fundamental;

C. Considerando que a dimensão da crise representa uma oportunidade única e histórica para procedermos a mudanças transformadoras nas nossas economias que abram caminho a um desenvolvimento sustentável a longo prazo;

D.  Considerando que o crescimento das tecnologias verdes nos últimos anos evidenciou que o investimento no crescimento verde não representa uma obrigação dispendiosa, mas uma importante oportunidade económica; considerando que, embora quase todos os setores tenham sofrido grandes perdas por culpa da recessão, o setor verde, apesar de ter registado também uma quebra no crescimento, continua a crescer;

E.  Considerando que é necessário substituir a atual economia baseada numa utilização intensiva de recursos por outra eficiente nessa utilização, através da transformação das indústrias já estabelecidas em indústrias verdes de elevado valor acrescentado e geradoras de postos de trabalho, protegendo em simultâneo o ambiente;

F.  Considerando que as soluções amigas do ambiente irão atrair uma nova geração de fabricação e serviços de alta tecnologia, aumentar a competitividade europeia e criar novos postos de trabalho altamente qualificados;

G.  Considerando que, com o apoio a novos processos que tornam os processos produtivos menos poluentes, a novos métodos de gestão, a novas tecnologias e a novos serviços que tornam as empresas mais ecológicas, a ecoinovação contribui para que a Europa aproveite ao máximo as suas oportunidades e enfrente os desafios com que atualmente se depara;

H.   Considerando que os preços dos recursos aumentaram consideravelmente nos últimos anos e que, por conseguinte, a competitividade das empresas é cada vez mais determinada pela sua eficiência na utilização dos recursos;

I.   Considerando que a experiência demonstra que as autoridades têm dificuldade em prever quais as tecnologias inovadoras que serão competitivas no mercado;

J.   Considerando que os incentivos fiscais podem ser uma ferramenta útil para aumentar a ecoinovação na Europa;

K.  Considerando que a Europa é líder no desenvolvimento de novas tecnologias; considerando que existem muitos obstáculos ao desenvolvimento e a uma utilização mais generalizada das tecnologias ambientais, entre as quais a fixação nas tecnologias existentes, os sinais dados pelos preços, que favorecem soluções ecologicamente menos eficientes, a dificuldade de acesso ao financiamento e a reduzida consciencialização dos consumidores; considerando, por conseguinte, que o desafio reside em aperfeiçoar o desempenho ambiental global dos produtos ao longo do seu ciclo de vida, aumentar a procura de melhores produtos e tecnologias produtivas e ajudar os consumidores a fazer escolhas informadas;

L.   Considerando que os rótulos que indicam as credenciais ambientais de produtos e serviços devem fornecer informações claras e objetivas e evitar induzir em erro o consumidor ("greenwashing" ou branqueamento ecológico);

M.  Considerando que as indústrias ecológicas geram hoje 3,4 milhões de empregos e um volume de negócios anual estimado em 319 mil milhões de euros; considerando que, em muitos países, o setor das tecnologias verdes é já ou será em breve o maior empregador;

N.  Considerando que a ecoinovação é a pedra angular do desenvolvimento, pela UE, de uma estratégia de crescimento sustentável do ponto de vista ambiental, económico e social, proporcionando oportunidades de emprego de qualidade em vários setores;

O.  Considerando que o painel de avaliação da ecoinovação 2010 (Eco-IS) dá conta de um desempenho favorável da ecoinovação em vários Estados-Membros, mas que, não obstante, nenhum país ou grupo de países da UE pode, neste momento, ser apontado como modelo em termos de desempenho no domínio da ecoinovação na UE;

P.  Considerando que o relatório Flash Eurobarómetro n.º 315 de 2011, sobre as atitudes dos empresários europeus face à ecoinovação, revela que as PME enfrentam um aumento dos custos dos materiais, se bem que a maioria tenha introduzido métodos ou processos produtivos novos ou significativamente melhorados de cariz ecoinovador para reduzir esses custos, e se veem igualmente confrontadas com problemas como o acesso insuficiente às subvenções e aos incentivos fiscais existentes e a incerteza que caracteriza a procura do mercado;

Q. Considerando que a análise da iniciativa Ecoinovação do PCI revela que os benefícios esperados nos domínios ambiental, económico e do emprego superam de longe os custos públicos;

R.  Considerando que a medição da ecoinovação é um requisito essencial para acompanhar e avaliar o desempenho e os progressos dos Estados-Membros no sentido de um crescimento inteligente e sustentável na Europa, mas que os dados disponíveis sobre a ecoinovação são limitados e a sua qualidade varia significativamente em função dos indicadores;

S.  Considerando que os decisores políticos e outras partes interessadas têm diferentes perceções do que representa a ecoinovação e dos objetivos que deve alcançar;

T.   Considerando que existem diferentes critérios de avaliação utilizados para definir expressões como «ecoinovação» e «empregos verdes inteligentes» (por exemplo, na aceção das definições da OIT, do PNUA, do CEDEFOP, da OCDE ou do Eurostat), que poderão dar origem a estatísticas divergentes sobre a ecoinovação, o emprego e o crescimento verdes;

U.  Considerando que a Resolução do Parlamento de 7 de setembro de 2010 sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável[13] faz referência à definição de postos de trabalho sustentáveis da OIT, salientando o importante papel da ecoinovação em todos os setores industriais e de produção;

V.   Considerando que existem atualmente mais de 240 projetos financiados pelo programa Ecoinovação e que, em maio de 2013, a Comissão lançou um novo convite à apresentação de propostas para selecionar mais 45 projetos de ecoinovação com soluções ambientais inovadoras; considerando que o funcionamento e o financiamento da Iniciativa Ecoinovação do PCI apoiaram criadores europeus de ecoinovação promissores, fornecendo o capital de risco a que, de outra forma, não teriam acesso;

W.  Considerando que, para o período 2014-2020, o novo programa Horizonte 2020 de investigação e inovação da UE é o instrumento financeiro de execução da «União da Inovação»; considerando que, no próximo quadro financeiro plurianual (QFP 2014-2020), a iniciativa em matéria de ecoinovação é também abrangida pelo Programa para o Ambiente e a Ação Climática 2014-2020 (LIFE);

X.  Considerando que há um aumento preocupante da taxa de desemprego dos jovens e uma forte necessidade de criar mais e melhores oportunidades de emprego para os jovens trabalhadores;

Y.  Considerando que a iniciativa da Comissão «Novas competências para novos empregos», que tem em conta a colaboração com os Estados-Membros, foi acolhida com satisfação pelo Parlamento;

Políticas gerais para a promoção do crescimento e de empregos inteligentes e sustentáveis

1.  Exorta a Comissão a continuar a trabalhar numa visão da ecoinovação à escala da UE, no quadro da transição para uma economia hipocarbónica e eficiente em termos de recursos, mas também a centrar-se em objetivos, domínios prioritários e metas concretos;

2.   Apoia a iniciativa emblemática da Comissão “Europa 2020”, que visa introduzir as alterações que permitam enveredar desde já pela via de uma economia sustentável; salienta, ainda, que o investimento especificamente orientado para a transformação ecológica das regiões da UE é um instrumento de utilidade para a consecução dos objetivos estratégicos de convergência regional e coesão territorial;

3.  Regista o potencial de criação direta e indireta de empregos de qualidade através da execução plena da Estratégia UE 2020; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a multiplicarem os seus esforços neste domínio; congratula-se com a promoção, por parte da Comissão, de uma estratégia integrada para o crescimento ecológico ao abrigo da iniciativa emblemática «União da Inovação» e, em particular, com o plano de ação sobre ecoinovação, que constitui um passo na direção certa;

4.   Salienta a importância da legislação como forma de aumentar a procura de tecnologias ambientais; considera que, para que a produção europeia seja competitiva, a Europa tem de estar na vanguarda mundial em matéria de produção e de bens ecoeficientes;

5.   Convida os Estados-Membros a desenvolver estratégias com vista a fazer convergir as competências da mão-de-obra com as oportunidades propiciadas pelo setor das tecnologias verdes, tendo em conta os diferentes subsetores e as respetivas necessidades de trabalhadores qualificados;

6.  Sublinha os duplos benefícios, ambientais e económicos, da transição para uma economia verde sustentável, em termos de criação de empregos sustentáveis, tanto na UE como nos países em desenvolvimento, através de uma maior participação na produção de combustíveis e materiais inovadores, bem como das oportunidades de emprego ligadas à transformação e distribuição de biomateriais destinados a empresas, ao setor público e privado e aos consumidores domésticos; salienta que estas oportunidades deverão criar empregos sustentáveis e de qualidade, tanto para os trabalhadores qualificados, como para os trabalhadores sem qualificações; reconhece a necessidade de desenvolver um quadro regulamentar estável e de longo prazo para promover a sustentabilidade, recorrendo aos instrumentos financeiros existentes;

7.  Regista os complexos desafios que se colocam em matéria de segurança alimentar, alterações climáticas, qualidade do solo, escassez de matérias-primas, transição para sistemas de energias renováveis e eficiência energética, entre outros; reconhece que a ecoinovação pode desempenhar um importante papel na resolução de muitos desses desafios; reitera que uma transição desta natureza requer uma abordagem holística que envolva o ensino, a formação, o desenvolvimento de competências, a investigação e a inovação, o investimento do setor privado e público e o desenvolvimento de infraestruturas, contribuindo todos estes campos para a criação de oportunidades de emprego diversificadas e duradouras;

8.  Considera que as empresas europeias inovadoras não precisam apenas de subsídios, mas também de melhor legislação, melhores ligações à investigação e de um acesso melhorado e diversificado aos fundos e ao financiamento, desde subvenções a empréstimos e financiamento com capitais próprios; insta, deste modo, os Estados-Membros e a Comissão a criarem as condições adequadas a nível nacional e europeu;

9.   Salienta que os empregos com base nas tecnologias verdes não devem cingir-se à produção de energias renováveis, ao aumento da eficiência energética e ao setor dos transportes, visto que o crescimento verde representa uma oportunidade para todos os setores, que devem, portanto, equacionar as opções de desenvolvimento e sensibilizar mais os consumidores para a importância de comprarem produtos «verdes»;

10. Considera que é necessário um rápido desenvolvimento de tecnologias limpas, a fim de aumentar a competitividade das empresas; insta, por conseguinte, a Comissão a colocar a ecoinovação no centro da sua política industrial;

11. Exorta a Comissão a facilitar o desenvolvimento de normas de rotulagem e definições claras para a identificação e a comunicação das credenciais ambientais de produtos e serviços;

12. Considera que uma nova economia sustentável da União Europeia tem de garantir um desenvolvimento económico e social equilibrado; solicita uma política industrial sustentável e ambiciosa, que coloque a ênfase na eficiência dos recursos; lembra que a eficiência na utilização dos recursos e dos materiais irá reduzir os custos para a indústria e para as famílias, libertar recursos para outros investimentos e tornar a economia da UE menos dependente de recursos escassos e de mercados de recursos altamente voláteis; salienta que é necessário que a economia verde ofereça perspetivas de trabalho digno e bem remunerado, com igualdade de oportunidades para homens e mulheres e centrado na proteção do ambiente;

13. Sublinha que, apesar de atualmente as indústrias ecológicas gerarem 3,4 milhões de empregos e um volume de negócios anual estimado em 319 mil milhões de euros, o potencial de fomento de crescimento regional, de oportunidades de emprego e de benefícios ambientais continua, em grande medida, a ser desaproveitado, e recorda, neste contexto, que o custo desta falta de ação será elevado;

14.  Salienta que o êxito da ecoinovação carece de investimentos mais específicos e a longo prazo, que abranjam, em particular, os domínios do ensino e da formação, da investigação e do desenvolvimento, das infraestruturas, etc.;

15.  Congratula-se com os atuais programas universitários ou de formação profissional focalizados na sustentabilidade ecológica, económica e social, e realça que há novas necessidades educativas a satisfazer com vista ao desenvolvimento de empregos sustentáveis;

16.  Exprime a sua firme convicção de que uma política ambiental assente nos princípios da economia de mercado se pode converter num motor de crescimento e de criação de emprego em todos os domínios da atividade económica, e frisa que a existência de condições previsíveis e propícias ao investimento constitui o pressuposto de base que permitirá às empresas inovadoras tirar o melhor proveito possível destas oportunidades, em benefício do ambiente e dos trabalhadores;

17.  Reconhece que a transição económica para novos nichos de mercado pode atrair a nova geração de trabalhadores e originar novas oportunidades de emprego no espetro da ecoinovação;

O conceito da ecoinovação

18.  Saúda a Comunicação da Comissão «Inovação para um futuro sustentável — Plano de ação sobre ecoinovação (EcoAP)» (COM(2011) 0899),

19.  Destaca os potenciais efeitos sinergéticos da ecoinovação na criação de postos de trabalho duradouros e de qualidade, na proteção do ambiente e na redução das dependências económicas;

20.  Destaca a amplitude do conceito de ecoinovação, tendo em conta que se define como qualquer forma de inovação que vise o progresso através do objetivo do desenvolvimento sustentável, mediante a redução dos impactos negativos sobre o ambiente e a garantia de uma utilização mais eficiente e responsável dos recursos;

21.  Convida a Comissão a proceder ao levantamento das diferentes perceções da ecoinovação e dos desafios que lhe estão associados, bem como a construir um entendimento comum sobre as diferentes oportunidades estratégicas que a ecoinovação deixa antever para o futuro;

22. Considera que a definição do Eurostat de «empregos verdes» (no setor dos bens e serviços ambientais), que, por exemplo, estipula que os produtos e tecnologias «verdes» devem ter como objetivo principal a proteção do ambiente ou a gestão de recursos, será útil para evitar estatísticas divergentes, mas entende ser necessário formular uma definição uniforme a nível da UE de empregos verdes e crescimento verde, que abarcaria também, por exemplo, o setor dos transportes públicos; entende que será útil considerar, como próxima etapa, uma definição mais abrangente de "empregos verdes" que abranja outros empregos/atividades;

23. Destaca o potencial inexplorado da ecoinovação em matéria de ambiente, uma vez que se espera que possa contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, de outros poluentes e da produção de resíduos, graças, por exemplo, a um recurso mais frequente a materiais reciclados, ao fabrico de produtos de qualidade com menor impacto no ambiente e ao fomento de processos produtivos e serviços mais respeitadores do ambiente; sublinha a necessidade de ações orientadas para os obstáculos e as barreiras com que a comercialização da ecoinovação e a internacionalização destes produtos e serviços se deparam;

24. Insta a Comissão a incluir recomendações específicas em matéria de ecoinovação no Semestre Europeu, a fim de promover o crescimento sustentável;

25.  Reconhece que a ecoinovação apresenta claras oportunidades para as empresas que pretendam explorar novos nichos de mercado, proporcionando às pequenas e médias empresas (PME), aos indivíduos com iniciativa, aos trabalhadores independentes e aos empresários a possibilidade de beneficiarem de novos mercados e modelos empresariais e revitalizando os setores económicos tradicionais, ao permitir que os postos de trabalho existentes se tornem mais ecológicos, adaptando-se a métodos de produção e de trabalho sustentáveis e eficientes na utilização de recursos;

26.  Exorta a Comissão a desenvolver uma abordagem sistemática da política de ecoinovação, com um enquadramento sólido que crie condições equitativas para a ecoinovação nas empresas e uma infraestrutura que permita que empresas e consumidores façam escolhas sustentáveis;

27. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam normas ecológicas para os concursos públicos, a fim de reforçar o papel de "cliente pioneiro" das instituições públicas;

28.  Regista, em particular, a importância do acesso a formação adequada e do desenvolvimento de competências no âmbito da ecoinovação, a fim de garantir a necessária mão-de-obra qualificada aos empregadores, dotar os jovens dos conhecimentos, qualificações e competências necessários para obter um emprego no âmbito das novas oportunidades trazidas pela inovação, e para facilitar a transição de trabalhadores dos setores em declínio para setores novos e ecológicos; sublinha, neste contexto, as oportunidades que os “estágios agrícolas” e outras formas de formação profissional representam para o desenvolvimento deste novo conjunto de competências;

29. Recomenda a promoção do potencial criativo e inovador dos jovens em termos de contribuição para o desenvolvimento sustentável, bem como a melhoria do seu acesso ao financiamento.

A UE, os Estados-Membros e as regiões

30. Destaca a necessidade de integrar o conceito de ecoinovação em todas as políticas, visto que a ecoinovação é um domínio de intervenção transversal; convida, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a fomentarem a cooperação entre ministérios e níveis políticos e a acompanharem com regularidade a aplicação das políticas;

31.   Convida todos os intervenientes importantes a trabalharem conjuntamente em prol do crescimento, inovação e emprego verdes em cada setor e a fazerem uso dos instrumentos existentes, tais como plataformas tecnológicas, painéis de peritos em competências, iniciativas tecnológicas conjuntas, mercados-piloto, agrupamentos empresariais e grupos industriais de alto nível;

32.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem nova legislação e a reforçarem a legislação vigente no domínio do desenvolvimento e utilização das energias renováveis e do aumento da eficiência energética, tendo em vista a segurança jurídica e a igualdade das condições de concorrência, bem como a promoção do investimento público e privado;

33. Convida os Estados-Membros a melhorarem a coordenação destas políticas e, em particular, a apoiarem a criação de parcerias regionais para o crescimento, a inovação, o emprego e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, bem como de iniciativas transfronteiriças;

34. Chama a atenção para o potencial de emprego do conceito de ecoinovação numa economia sustentável; solicita à Comissão que crie uma plataforma que permita aos Estados-Membros coordenarem os seus esforços com vista à criação de novos empregos e crescimento sustentáveis;

35.  Incentiva os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio de experiências e das melhores práticas em matéria de oportunidades de emprego ao tratarem do impacto económico, social e ambiental das alterações climáticas;

36. Solicita a integração horizontal do conceito de ecoinovação nos fundos estruturais e de coesão; recomenda que as autoridades locais e regionais, em conformidade com a arquitetura legal e institucional de cada Estado-Membro, adotem estratégias de desenvolvimento consonantes com os objetivos da Estratégia UE 2020, com o objetivo de criar novos empregos numa economia sustentável;

37. Entende que a legislação existente e proposta da UE em matéria de ambiente encerra um potencial considerável de criação de novos empregos em setores como o ar, os solos e a água, a energia, os serviços públicos, a agricultura, os transportes, o turismo, a silvicultura e a gestão ambiental, exortando os Estados-Membros a procederem à sua aplicação;

38. Salienta a urgência de melhorar a eficiência do mercado de carbono da UE, a fim de proporcionar a segurança dos investimentos nas tecnologias ecológicas;

39.  Apela à criação de laços mais fortes entre a investigação básica e a inovação industrial, e entre a inovação e o processo de fabrico; insta a Comissão a realizar estudos de investigação/consultoria em matéria de ecoinovação em todos os Estados-Membros;

40. Sublinha que a ecoinovação da UE fomenta uma maior eficiência de recursos fora das nossas fronteiras, reduzindo assim o esgotamento dos recursos mundiais; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a fortalecerem as suas estratégias nacionais de eficiência de recursos e a partilharem os seus conhecimentos nos fóruns internacionais;

41. Salienta a importância de uma melhor integração das melhores práticas de ecoinovação na economia real, a fim de tornar mais visíveis os avanços na vida quotidiana das pessoas;

42.  Sublinha que a investigação constitui a base da inovação e ecoinovação; chama a atenção para o elevado potencial de crescimento da ecoinovação e para a possibilidade de a Europa se tornar líder mundial neste domínio, com todas as oportunidades que isso acarreta em termos de novos empregos de qualidade;

43.  Considera que, no próximo período de programação dos fundos estruturais, a ecoinovação deve estar totalmente em consonância com as prioridades de investimento em matéria de investigação, inovação, clima e ambiente;

44.  Salienta o papel essencial que as parcerias e as sinergias entre o setor educativo, as empresas e as autoridades locais e regionais podem desempenhar na prestação da necessária formação, incluindo competências nos domínios CTEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemáticas) para homens e mulheres, orientação profissional, estágios de qualidade remunerados e oportunidades de aprendizagem dual, a fim de permitir um amplo acesso a oportunidades de emprego e a postos de trabalho de qualidade resultantes da ecoinovação;

45.  Encoraja os Estados-Membros a concederem incentivos às empresas, em especial às PME, com vista a promover um maior investimento em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) no setor privado; congratula-se, neste contexto, com o plano de ação sobre ecoinovação;

46.  Exorta os Estados-Membros a intensificarem a cooperação transfronteiriça, a fim de garantir a difusão da tecnologia e das melhores práticas em toda a UE, aumentando assim a competitividade europeia;

47.  Solicita que exploração das melhores ecoinovações seja sobretudo promovida nos países em desenvolvimento, em que, por exemplo, um processo mais eficaz de produção de carvão, a utilização de sanitas de compostagem, de fontes de energias renováveis, de sistemas de depuração das águas e muitas outras inovações podem, de forma significativa e com custos relativamente baixos, aumentar a qualidade de vida, melhorar a proteção da saúde e promover o empreendedorismo e o emprego sustentáveis;

48.  Exorta os Estados-Membros, na perspetiva de uma transição socialmente responsável para postos de trabalho verdes de elevada qualidade, a utilizarem, o mais rapidamente possível, os recursos do FSE para programas de requalificação, formação e reconversão dos trabalhadores;

Financiar a ecoinovação

49. Chama a atenção para os benefícios das políticas fiscais e pede aos Estados-Membros que transfiram a carga fiscal do emprego para a utilização dos recursos e a poluição, a fim de promover a ecoinovação;

50. Insta a Comissão a definir as subvenções prejudiciais ao ambiente como «o resultado de uma ação governamental que confere uma vantagem a consumidores ou produtores, a fim de complementar o seu rendimento ou reduzir os seus custos, mas que ao fazê-lo, obsta a práticas respeitadoras do ambiente»; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que adotem, desde já, planos concretos baseados nesta definição para a eliminação progressiva de todos as subvenções prejudiciais ao ambiente;

51. Apela para que a Comissão e os Estados­Membros eliminem progressivamente, até 2020, todas as subvenções prejudiciais ao ambiente, incluindo os subsídios e ajudas financeiras aos combustíveis fósseis, bem como as subvenções que incentivam a utilização ineficiente de recursos renováveis, e para que apresentem relatório dos progressos realizados através dos programas nacionais de reforma;

52. Sublinha que a ecoinovação deve beneficiar das ferramentas e instrumentos financeiros emergentes da EU a título das iniciativas emblemáticas «União da Inovação» e «Uma Europa eficiente em termos de recursos», bem como da política da coesão após 2013 e do programa Horizonte 2020;

53. Considera importante que as ecoinovações e as tecnologias ambientais sejam, do ponto de vista financeiro e concorrencial, viáveis a longo prazo; considera que, quando é concedido apoio público ao investimento, se devem encorajar os métodos de produção respeitadores do ambiente;

54. Congratula-se com as possibilidades de financiamento da ecoinovação ao abrigo da Política Agrícola Comum e, também, dos programas COSME, Horizonte 2020 e LIFE, insistindo simultaneamente em que seja disponibilizado mais financiamento para aumentar a aplicação prática das ecoinovações já desenvolvidas;

55. Exorta a Comissão a adotar os instrumentos necessários e a afetar recursos orçamentais suficientes para garantir uma transição suave entre os programas PCI e Horizonte 2020 no que respeita à ecoinovação e a aliviar os condicionalismos processuais e os encargos financeiros que pesam sobre as pequenas e médias empresas; relembra ser essencial uma participação equilibrada de homens e mulheres na tomada de decisões em todas as fases e aspetos do financiamento;

56. Insta os Estados-Membros a incluírem a ecoinovação nas suas estratégias para o período de 2014-2020 como um meio de promover a economia, o crescimento e novos empregos verdes, desse modo garantindo que o empreendedorismo se desenvolva em condições de igualdade e apoiando a cooperação entre os mundos da educação, das empresas e da ciência;

57.  Sublinha que, apesar de as atuais prioridades do convite à apresentação de propostas para a ecoinovação de 2012 estarem direcionadas para um número limitado de domínios, a Iniciativa Ecoinovação é um programa transversal que apoia projetos ecologicamente inovadores em diferentes setores; reitera, por conseguinte, que todos os setores e atividades empresariais devem ser elegíveis para a obtenção de financiamento;

58. Convida a Comissão a, mais especificamente, programar recursos bem definidos, focalizados e reforçados para projetos de replicação comercial, capital de risco, estabelecimento de redes e internacionalização de ecoinovações e para a sua comercialização na União Europeia pelas PME;

59.  Entende que, uma vez que os novos modelos de negócio estão a começar a abalar as cadeias de abastecimento tradicionais, a capacidade de compreender a globalização e os seus efeitos na economia e nas cadeias de abastecimento da UE durante o próximo período de financiamento deve estar melhor refletida nas prioridades da iniciativa em matéria de ecoinovação;

60. Considera que o potencial das PME e das cooperativas na promoção da ecoinovação ainda não está esgotado; solicita, por conseguinte, possibilidades específicas de financiamento para as PME e cooperativas no que diz respeito a conceitos de ecoinovação;

61. Manifesta a convicção de que são necessários instrumentos financeiros inovadores para melhorar as oportunidades de reforço das capacidades e de criação de redes;

62.  Sublinha que o reforço das dotações deve fazer-se acompanhar de uma simplificação dos procedimentos de financiamento;

63. Salienta que a futura política de coesão inclui uma estratégia de especialização inteligente como condicionalidade ex ante para as regiões da UE e incentiva as regiões a lançarem campanhas de sensibilização visando todos os grupos-alvo, para integrar a ecoinovação nas estratégias regionais e nacionais de especialização inteligente;

64.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

Em tempos de crise económica, altas taxas de desemprego, elevados preços da energia, escassez de matérias‑primas e dependência das importações, a sustentabilidade do crescimento económico e da criação de emprego revela‑se fundamental para garantir a coesão social. A inovação é um fator essencial para a consecução deste objetivo, donde a necessidade de a promover. Uma das formas de o fazer é através da ecoinovação, conceito que alia a proteção do ambiente ao crescimento, à competitividade e à criação de emprego.

As inovações respeitadoras do ambiente são essenciais nomeadamente para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, utilizar com mais eficiência recursos como a água e as matérias‑primas, aumentar a utilização de materiais reciclados e fabricar produtos de qualidade com menor impacto no ambiente, bem como para desenvolver serviços e processos produtivos mais respeitadores do ambiente.

A ecoinovação pode apresentar diversas formas como, por exemplo, um novo filtro para limpar as águas residuais, aço mais fino e mais resistente para reduzir os resíduos de matérias‑primas ou um modelo de negócio virado para a venda de serviços de reparação em vez de produtos. Outros exemplos de ecoinovação são, igualmente, os projetos de partilha de bicicletas e veículos automóveis em curso num grande número de cidades europeias, como o Projeto Villo Velo em Bruxelas, Bélgica.

Situação atual e desafios futuros

Presentemente, a Comissão promove a ecoinovação através de projetos de demonstração e de replicação comercial, instrumentos financeiros de mercado e parcerias público‑privadas (PPP), ao abrigo do Programa‑Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI). A fim de assegurar a continuidade entre o PCI e o programa Horizonte 2020, a proposta deste último integra também esses instrumentos. Logicamente, as medidas com metas específicas no domínio da ecoinovação devem ser englobadas pelos instrumentos financeiros «Acesso ao financiamento de risco» de garantia de dívida e de capital incluídos no programa Horizonte 2020.

A Comissão lançou o primeiro convite à apresentação de propostas de projetos de ecoinovação em 2008. Os domínios prioritários do convite à apresentação de propostas para a ecoinovação de 2012 são: a reciclagem de materiais, os produtos de construção sustentáveis, o setor da alimentação e bebidas, o setor hídrico e os negócios ambientais. Os próximos convites à apresentação de propostas deverão estender‑se a todos os setores e atividades empresariais.

O crescimento das tecnologias ecológicas nos últimos anos mostrou que o investimento no crescimento verde corresponde a uma importante oportunidade económica. Embora quase todos os setores tenham sofrido grandes perdas por culpa da recessão, o setor verde, apesar de ter registado também uma quebra no crescimento, continua a crescer. As ecoindústrias europeias apresentam um volume de negócios anual estimado em 319 mil milhões de euros (2,5 % do PIB da UE) e empregam atualmente 3,4 milhões de pessoas. Entre 2004 e 2008, foram criados cerca de 600 000 novos empregos neste setor. A taxa de crescimento anual do emprego em todos os subsetores foi de aproximadamente 7 % entre 2000 e 2008. Com 30 % do volume de negócios mundial e 50 % da quota mundial no ramo da gestão dos recursos hídricos e dos resíduos, a UE afirma‑se como um interveniente importante no processo da ecoinovação.

Nos últimos anos, foram criados cerca de 1 milhão de novos empregos verdes e, em muitos países, o setor das tecnologias ecológicas (também designadas por «tecnologias limpas») é já um dos maiores empregadores da economia europeia. Prevê‑se que, até 2020, o volume de negócios mundial do setor das tecnologias ecológicas duplique para 3100 milhões. Na Alemanha, este setor contribui já para 8 % do PIB, percentagem que deverá subir para os 14 % até 2020. Na Áustria, por exemplo, 4,8 % dos trabalhadores ocupam empregos verdes, setor que, apesar da crise, cresceu 0,6 % de 2010 para 2011.

Por falar em crescimento verde e empregos verdes, estes termos estão na base de uma grande variedade de interpretações divergentes na União Europeia. No passado, os empregos verdes eram conotados com a defesa da biodiversidade e do meio ambiente. Hoje, incluem outros domínios, como as tecnologias hipocarbónicas, a eficiência energética e o comércio do carbono. O termo «empregos verdes» é utilizado em contextos diferentes e para diferentes fins, facto que pode dar origem a distorções das estatísticas relativas ao crescimento verde. A Comissão Europeia emprega uma definição mais ampla do que o EUROSTAT, que estipula que os produtos e tecnologias «verdes» devem ter como objetivo principal a proteção do ambiente ou a gestão dos recursos. Assim, para evitar estatísticas enganosas sobre a sua evolução, deve ser formulada uma definição clara e mais limitada de empregos verdes e crescimento verde a nível da UE. Um primeiro passo no sentido de uma definição mais clara e aperfeiçoada consistiria na integração dos transportes públicos na definição do setor dos bens e serviços ambientais. De igual modo, o aperfeiçoamento da definição deverá passar pela inclusão de algumas normas mínimas em termos de condições de trabalho. Além disso, para garantir a relevância dos dados, é necessário calcular os efeitos líquidos sobre o emprego derivados da criação de empregos verdes e do crescimento verde.

Acresce ainda que, ao apoiarem novos processos, tecnologias e serviços para tornar as empresas mais sustentáveis e criar novos empregos verdes, tanto o legislador europeu como os Estados‑­Membros e as empresas devem ter presente que a ecoinovação não visa a criação de empregos verdes a qualquer custo. A ecoinovação deve ter sempre como princípios orientadores a existência de condições de trabalho socialmente adequadas e justas e a sustentabilidade ecológica, económica e social.

O financiamento da ecoinovação

A UE desenvolveu uma gama de instrumentos centrados na inovação e no empreendedorismo ambiental. O Programa‑Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) da UE disponibiliza atualmente 433 milhões de euros para a promoção da ecoinovação. Existem também possibilidades de financiamento de serviços e tecnologias ambientais no âmbito do programa de financiamento LIFE+, o qual cofinancia projetos que contribuam para o desenvolvimento e a demonstração de abordagens políticas, tecnologias, métodos e instrumentos inovadores, dirigidos sobretudo para o setor público. Atualmente, há cerca de 200 milhões de euros destinados a apoiar projetos de replicação comercial no domínio da ecoinovação, visando o setor empresarial.

Para o período de 2014‑2020, o novo programa Horizonte 2020 de investigação e inovação da UE é o instrumento financeiro de execução da «União da Inovação». No próximo quadro financeiro plurianual (QFP 2014‑2020), a iniciativa em matéria de ecoinovação é também abrangida pelo Programa para o Ambiente e a Ação Climática 2014‑2020 (LIFE), sob condição de não haver sobreposições com o programa Horizonte 2020.

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (24.9.2013)

dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

sobre a ecoinovação - emprego e crescimento através da polícia ambiental
(2012/2294(INI))

Relator de parecer: Phil Bennion

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

–  Tendo em conta a Estratégia Europa 2020, que apela para a um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo,

–  Tendo em conta o novo instrumento «Garantia para a Juventude»,

–  Tendo em conta o Relatório Eurofound, de janeiro de 2013, intitulado «Indústrias mais ecológicas na UE: Antecipar e gerir os efeitos na quantidade e qualidade dos empregos», e a sua base de dados de estudos de casos,

–  Tendo em conta o Relatório Eurofound de 2011 intitulado «Relações laborais e sustentabilidade: o papel dos parceiros sociais na transição para uma economia mais ecológica»,

A.  Considerando que a ecoinovação é a pedra angular do desenvolvimento, pela UE, de uma estratégia de crescimento ambiental, económica e socialmente sustentável, proporcionando oportunidades de emprego de qualidade em vários setores;

B.  Considerando que há um aumento preocupante da taxa de desemprego dos jovens e uma forte necessidade de criar mais e melhores oportunidades de emprego para os jovens trabalhadores;

C.  Considerando que estas mutações poderão estabilizar o emprego e aumentar o número de postos de trabalho, com fortes repercussões noutros setores; que, nos casos em que foram introduzidas condições gerais consistentes, se regista um aumento constante das possibilidades de emprego e da segurança do emprego, estabilizado por um volume crescente das exportações;

D.  Considerando que a iniciativa da Comissão «Novas competências para novos empregos», que tem em conta a colaboração com os Estados-Membros, foi acolhida com satisfação pelo Parlamento;

E.  Considerando que a Resolução do Parlamento de 7 de setembro de 2010 sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável[1] faz referência à definição de postos de trabalho sustentáveis da OIT, salientando o importante papel da ecoinovação em todos os setores industriais e de produção;

1.  Regista o potencial de criação direta e indireta de empregos de qualidade através da execução plena da Estratégia UE 2020; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a multiplicarem os seus esforços neste domínio; congratula-se com a promoção, por parte da Comissão, de uma estratégia integrada para o crescimento ecológico ao abrigo da iniciativa emblemática «União da Inovação» e, em particular, com o plano de ação sobre ecoinovação, que constitui um passo na direção certa;

2.  Salienta que o êxito da ecoinovação carece de investimentos mais específicos e a longo prazo, que abranjam, em particular, os domínios do ensino e formação, investigação e desenvolvimento, infraestruturas, etc.;

3.  Observa a grande diversidade de oportunidades de emprego com diferentes níveis de competência trazida pela ecoinovação, que incluem empregos no domínio da conceção ecológica e da investigação, do desenvolvimento e da inovação e na indústria do conhecimento, que requer um alto nível de educação, bem como tarefas no setor da produção que requerem competências mais práticas; regista que os trabalhadores podem, qualquer que seja o nível, propor ou realizar ecoinovações que melhorem ou alterem a cadeia de produção;

4.  Nota que, para realizar os objetivos de emprego da Estratégia UE 2020 e utilizar o potencial de emprego de uma nova economia sustentável, é necessário aumentar a eficiência energética no setor da habitação e da construção, a quota-parte das energias renováveis e das tecnologias não nocivas para o ambiente, os transportes sustentáveis e a mobilidade, a agricultura, a silvicultura e a pesca sustentáveis, bem como o aconselhamento através de serviços ambientais, as operações de reciclagem e de reutilização, os processos de produção com menor consumo de recursos, o aproveitamento de materiais em processos de circuito fechado, a conceção ecológica e o investimento no setor do conhecimento; observa igualmente que os setores dos serviços e da economia social solidária[2] encerram um grande potencial de criação de postos de trabalho verdes;

5.  Exprime a sua firme convicção de que uma política ambiental assente nos princípios da economia de mercado se pode converter num motor de crescimento e de criação de emprego em todos os domínios da atividade económica, e frisa que a existência de condições previsíveis e propícias ao investimento constitui o pressuposto de base para que as empresas inovadoras possam desfrutar da melhor forma destas oportunidades, em benefício do ambiente e dos trabalhadores;

6.  Reconhece que a transição económica para novos nichos de mercado pode atrair a nova geração de trabalhadores e originar novas oportunidades de emprego no espetro da ecoinovação;

7.  Salienta a importância das ecoinovações que podem ser aplicadas a nível das habitações, propriedades e explorações agrícolas, porque permitem a participação ativa dos cidadãos e das atividades criadoras de emprego de microempresas, como, por exemplo, no tratamento e valorização locais de resíduos, na produção e poupança de energia e nas demais áreas da ecoinovação;

8.  Reconhece que a ecoinovação apresenta claras oportunidades para as empresas que pretendam explorar novos nichos de mercado, proporcionando às PME, aos indivíduos com iniciativa, aos trabalhadores independentes e aos empresários a possibilidade de beneficiarem de novos mercados e modelos empresariais e revitalizando os setores económicos tradicionais, ao permitirem que os postos de trabalho que já existem se tornem mais ecológicos, adaptando-se a métodos de produção e de trabalho sustentáveis e eficientes na utilização de recursos;

9.  Recomenda a promoção do potencial criativo e inovador dos jovens em termos de contribuição para o desenvolvimento sustentável, bem como a melhoria do seu acesso ao financiamento;

10.  Sublinha os duplos benefícios, ambientais e económicos, da transição para uma economia verde sustentável, em termos de criação de empregos sustentáveis, tanto na UE como nos países em desenvolvimento, através de uma maior participação na produção de combustíveis e materiais inovadores, bem como das oportunidades de emprego ligadas à transformação e distribuição de biomateriais destinados a empresas, ao setor público e privado e aos consumidores domésticos; salienta que estas oportunidades deverão criar empregos de qualidade e sustentáveis, tanto para trabalhadores qualificados, como para trabalhadores sem qualificações; reconhece a necessidade de desenvolver um quadro regulamentar estável e de longo prazo para promover a sustentabilidade, recorrendo aos instrumentos financeiros existentes;

11.  Regista os complexos desafios que se colocam em matéria de segurança alimentar, alterações climáticas, qualidade do solo, escassez de matérias-primas, transição para sistemas de energias renováveis e eficiência energética, entre outros; reconhece que a ecoinovação pode desempenhar um importante papel na resolução de muitos desses desafios; reitera que uma transição desta natureza requer uma abordagem holística que envolva o ensino, a formação, o desenvolvimento de competências, a investigação e a inovação, o investimento do setor privado e público e o desenvolvimento de infraestruturas, contribuindo todos estes campos para a criação de oportunidades de emprego diversificadas e duradouras;

12.  Destaca os potenciais efeitos sinergéticos da ecoinovação na criação de postos de trabalho duradouros e de qualidade, na proteção do ambiente e na redução das dependências económicas;

13.  Regista, em particular, a importância do acesso a formação adequada e do desenvolvimento de competências no âmbito da ecoinovação, a fim de garantir a necessária mão de obra qualificada aos empregadores, dotar os jovens dos conhecimentos, qualificações e competências necessários para obter um emprego no âmbito das novas oportunidades trazidas pela inovação, e para facilitar a transição de trabalhadores dos setores em declínio para setores novos e ecológicos; sublinha, neste contexto, as oportunidades que os “estágios agrícolas” e outras formas de formação profissional representam para o desenvolvimento deste novo conjunto de competências;

14.  Sublinha que a investigação constitui a base da inovação e ecoinovação; chama a atenção para o elevado potencial de crescimento da ecoinovação e para a possibilidade de a Europa se tornar líder mundial neste domínio, com todas as oportunidades que isso acarreta em termos de novos postos de trabalho de qualidade;

15.  Solicita que exploração das melhores ecoinovações seja sobretudo promovida nos países em desenvolvimento, em que, por exemplo, um processo mais eficaz de produção de carvão, sanitas de compostagem, a utilização de fontes de energias renováveis, de sistemas de depuração das águas e de muitas outras inovações podem, de forma significativa e com custos relativamente baixos, aumentar a qualidade de vida, melhorar a proteção da saúde e promover o empreendedorismo e o emprego sustentáveis;

16.  Salienta o papel essencial que as parcerias e as sinergias entre as empresas, o setor educativo e as autoridades locais e regionais podem desempenhar na prestação da necessária formação, incluindo competências nos domínios CTEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemáticas) para homens e mulheres, orientação profissional, estágios de qualidade e remunerados e oportunidades de aprendizagem dual, a fim de permitir um amplo acesso a oportunidades de emprego e a postos de trabalho de qualidade resultantes da ecoinovação;

17.  Encoraja os Estados-Membros a concederem incentivos às empresas, em especial às PME, com vista a promover um maior investimento em atividades de I&D no setor privado; congratula-se, neste contexto, com o plano de ação sobre ecoinovação;

18.  Exorta os Estados-Membros a intensificarem a cooperação transfronteiriça, a fim de garantir a difusão da tecnologia e das melhores práticas em toda a UE, aumentando, assim, a competitividade europeia.

19.  Exorta os Estados-Membros a, na perspetiva de uma transição socialmente responsável para postos de trabalho verdes de elevada qualidade, utilizarem, o mais rapidamente possível, os recursos do FSE para programas de requalificação, formação e reconversão dos trabalhadores.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.9.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Heinz K. Becker, Phil Bennion, Pervenche Berès, Vilija Blinkevičiūtė, Philippe Boulland, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Minodora Cliveti, Frédéric Daerden, Karima Delli, Sari Essayah, Richard Falbr, Marian Harkin, Nadja Hirsch, Danuta Jazłowiecka, Ádám Kósa, Jean Lambert, Patrick Le Hyaric, Verónica Lope Fontagné, Olle Ludvigsson, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Csaba Őry, Siiri Oviir, Konstantinos Poupakis, Sylvana Rapti, Licia Ronzulli, Joanna Katarzyna Skrzydlewska, Jutta Steinruck, Traian Ungureanu, Andrea Zanoni

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Claudette Abela Baldacchino, Georges Bach, Jürgen Creutzmann, Sergio Gutiérrez Prieto, Anthea McIntyre, Ria Oomen-Ruijten, Antigoni Papadopoulou

  • [1]  Textos aprovados, P7_TA(2010)0299.
  • [2]  A expressão “social economy” deve ser traduzida por “economia social e solidária” ou por expressões equivalentes em francês, espanhol, português e outras línguas semelhantes.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (2.7.2013)

dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

sobre a ecoinovação - Fomento do emprego e do crescimento através da polícia ambiental
(2012/2294(INI))

Relator de parecer: Jens Nilsson

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Destaca a amplitude do conceito de ecoinovação, tendo em conta que se define como qualquer forma de inovação que vise o progresso através do objetivo do desenvolvimento sustentável, mediante a redução do impacto negativo sobre o ambiente e a garantia de uma utilização mais eficaz e mais responsável dos recursos;

2.   Apoia a iniciativa emblemática da Comissão “Europa 2020”, que visa induzir as alterações que permitam enveredar desde já pela via de uma economia sustentável; salienta, ainda, que o investimento especificamente orientado para a transformação ecológica das regiões da UE é um instrumento de utilidade para a consecução dos objetivos estratégicos de convergência regional e coesão territorial;

3.   Destaca o potencial inexplorado da ecoinovação em matéria de ambiente, uma vez que se espera que possa contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa graças, por exemplo, a um recurso mais frequente a materiais reciclados e renováveis, ao fabrico de produtos de qualidade que exerça um impacto mais reduzido no ambiente e ao fomento de processos de produção e serviços que sejam mais respeitadores do ambiente; salienta que a plena exploração dos potenciais de ecoinovação traz benefícios para as políticas fiscais e que os ganhos de eficiência podem ser igualmente realizados em termos orçamentais; salienta a necessidade de ações especificamente orientadas para os impasses e obstáculos à comercialização da ecoinovação e à internacionalização destes produtos e serviços;

4.  Considera que toda a ecoinovação deve contribuir para um crescimento regional sustentável e para a consecução dos objetivos ambientais da União;

5.   Sublinha que a ecoinovação deve beneficiar das ferramentas e instrumentos financeiros emergentes da EU a título das iniciativas emblemáticas «União da Inovação» e «Uma Europa eficiente em termos de recursos», bem como da política da coesão após 2013 e do programa Horizonte 2020; destaca a necessidade de integrar a dimensão da ecoinovação em todas as áreas de intervenção;

6.  Sublinha que, apesar de as atuais prioridades do convite à apresentação de propostas para a ecoinovação de 2012 estarem direcionadas para uma série de domínios limitados, a iniciativa em matéria de ecoinovação é um programa transversal que apoia projetos de ecoinovação em diferentes setores; reitera, por conseguinte, que todos os setores e atividades empresariais devem ser elegíveis para a obtenção de financiamento;

7.   Salienta que a futura política de coesão inclui uma estratégia de especialização inteligente como condicionalidade ex ante para as regiões da UE e incentiva as regiões a lançarem campanhas de sensibilização tendo por alvo todos os grupos, visando integrar a ecoinovação nas estratégias regionais e nacionais de especialização inteligente;

8.  Considera que, no próximo período de programação dos fundos estruturais, a ecoinovação deve estar totalmente em consonância com as prioridades de investimento em matéria de investigação, inovação, clima e ambiente;

9.   Sublinha que, apesar de atualmente as indústrias ecológicas gerarem 3,4 milhões de empregos e um volume de negócios anual estimado em 319 mil milhões de euros, o potencial de fomento de crescimento regional, de oportunidades de emprego e de benefícios ambientais continua, em grande medida, a ser desaproveitado, e recorda, neste contexto, que o custo desta falta de ação será elevado;

10.  Salienta a importância da apropriação local e regional através da participação ativa de agentes públicos e privados e da sociedade civil nas políticas e ações de apoio à ecoinovação;

11. Recomenda a promoção do potencial criativo e inovador dos jovens em termos de contribuição para o desenvolvimento sustentável, bem como a melhoria do seu acesso ao financiamento.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

20.6.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

François Alfonsi, Luís Paulo Alves, Francesca Barracciu, Jean-Jacob Bicep, Victor Boştinaru, John Bufton, Alain Cadec, Nikos Chrysogelos, Rosa Estaràs Ferragut, Brice Hortefeux, Danuta Maria Hübner, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Vincenzo Iovine, María Irigoyen Pérez, Seán Kelly, Mojca Kleva Kekuš, Constanze Angela Krehl, Petru Constantin Luhan, Ramona Nicole Mănescu, Vladimír Maňka, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Ana Miranda, Jens Nilsson, Jan Olbrycht, Wojciech Michał Olejniczak, Markus Pieper, Tomasz Piotr Poręba, Monika Smolková, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Lambert van Nistelrooij, Kerstin Westphal, Hermann Winkler, Joachim Zeller

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Giommaria Uggias

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Miroslav Ouzký, Marit Paulsen

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

25.9.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

47

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Elena Oana Antonescu, Sophie Auconie, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Sergio Berlato, Lajos Bokros, Franco Bonanini, Milan Cabrnoch, Spyros Danellis, Chris Davies, Jill Evans, Elisabetta Gardini, Matthias Groote, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Jo Leinen, Corinne Lepage, Peter Liese, Kartika Tamara Liotard, Zofija Mazej Kukovič, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Gilles Pargneaux, Andrés Perelló Rodríguez, Mario Pirillo, Pavel Poc, Oreste Rossi, Richard Seeber, Dubravka Šuica, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Thomas Ulmer, Sabine Wils, Marina Yannakoudakis

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Margrete Auken, Erik Bánki, Mark Demesmaeker, Jutta Haug, Marusya Lyubcheva, Miroslav Mikolášik, Vittorio Prodi, Kārlis Šadurskis, Rebecca Taylor, Anna Záborská, Andrea Zanoni

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Ioan Enciu, Sabine Lösing, Kerstin Westphal