RELATÓRIO sobre as relações do Parlamento Europeu com as instituições que representam os governos nacionais
18.10.2013 - (2012/2034(INI))
Comissão dos Assuntos Constitucionais
Relator: Alain Lamassoure
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre as relações do Parlamento Europeu com as instituições que representam os governos nacionais
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 15.º e 16.º do Tratado da União Europeia e o artigo 235.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 e 26 de março de 2010, 17 de junho de 2010, 16 de setembro de 2010, 28 e 29 de outubro de 2010, 16 e 17 de dezembro de 2010, 4 de fevereiro de 2011, 24 e 25 de março de 2011, 23 e 24 de junho de 2011, 23 de outubro de 2011, 9 de dezembro de 2011, 1 e 2 de março de 2012, 28 e 29 de junho de 2012, 18 e 19 de outubro de 2012, 13 e 14 de dezembro de 2012, 7 e 8 de fevereiro de 2013, 14 e 15 de março de 2013 e 27 e 28 de junho de 2013,
– Tendo em conta as declarações dos Chefes de Estado ou de Governo da União Europeia após as reuniões informais dos membros do Conselho Europeu de 26 de outubro de 2011 e de 30 de janeiro de 2012,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de maio de 2009, sobre o impacto do Tratado de Lisboa no desenvolvimento do equilíbrio institucional da União Europeia[1],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de julho de 2013, sobre as disposições práticas para a realização das eleições europeias de 2014,
– Tendo em conta os artigos 48.º, 110.º e 127.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0336/2013),
A. Considerando que o Tratado de Lisboa conferiu ao Conselho Europeu o estatuto de instituição europeia, sem alterar as suas competências na medida em que, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, "O Conselho Europeu dá à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e define as orientações e prioridades políticas gerais da União. O Conselho Europeu não exerce função legislativa";
B. Considerando que o Parlamento está perfeitamente ciente da independência do Conselho Europeu e do papel eminente que os Tratados lhe conferem;
C. Considerando, todavia, que, sob a pressão da crise, o Conselho Europeu alargou consideravelmente o seu papel, aumentando o número de reuniões excecionais e abordando ao seu nível assuntos que são normalmente tratados ao nível do Conselho de Ministros; considerando que, neste aspeto, o Conselho Europeu ultrapassou a injunção fundamental do Tratado de não desempenhar funções legislativas;
D. Considerando que a tentação de os Chefes de Estado ou de Governo recorrerem a manobras intergovernamentais compromete o "método comunitário", constituindo uma violação dos Tratados;
E. Considerando que, a fim de reforçar o caráter democrático do processo de tomada de decisão, há que implementar medidas adequadas em matéria de controlo parlamentar;
F. Considerando que, nos termos do Tratado de Lisboa, os Membros do Conselho Europeu respondem, a título individual, perante os respetivos parlamentos nacionais, mas, a título coletivo, apenas perante eles próprios;
G. Considerando que foi atribuída ao Presidente do Conselho Europeu a função de apresentar propostas, na maioria dos casos em ligação com os seus homólogos de outras instituições, e que, assim sendo, este se tornou de facto o principal negociador, em nome dos EstadosMembros, para assuntos que, desde o Tratado de Lisboa, são tratados no âmbito da codecisão;
H. Considerando que, de comum acordo com as autoridades do Parlamento, nomeadamente através de troca de cartas, o Presidente Van Rompuy procurou ter em conta, tanto quanto possível, os requisitos em matéria de informação e de transparência: encontrou-se pessoalmente com presidentes de comissões, relatores ou sherpas do Parlamento para debater várias questões importantes; respondeu a perguntas escritas; forneceu regularmente informações sobre as reuniões do Conselho Europeu tanto à plenária como à Conferência dos Presidentes alargada e estabeleceu numerosos contactos com os presidentes dos grupos;
I. Considerando que esta prática deve ser oficializada para que possa constituir um precedente para o futuro e que merece igualmente ser melhorada; considerando que, no se refere ao regime europeu de patentes, o Conselho Europeu pôs em causa um acordo legislativo concluído entre o Parlamento e o Conselho; que, relativamente à governação económica, o Conselho Europeu considerou oportuno renegociar disposições idênticas às que um regulamento anterior tinha tornado aplicáveis; que, no que diz respeito à autoridade de supervisão bancária da UE, o Conselho Europeu adotou duas posições contraditórias no espaço de um ano, o que poderia ter evitado se tivesse tido em conta a posição do Parlamento; considerando que o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 deu lugar a um verdadeiro bloqueio legislativo, na medida em que, para se obter a unanimidade juridicamente necessária a nível do Conselho, foi necessário decidir previamente algumas das opções políticas fundamentais dos regulamentos legislativos das políticas a financiar, o que, nos domínios em causa, reduziu o papel do Parlamento ao de alterar disposições de caráter secundário;
J. Considerando que, relativamente a todas estas questões, por definição as mais importantes, a ausência de um diálogo formal entre o Parlamento e o Conselho Europeu impediu o Parlamento de desempenhar plenamente o seu papel de co-legislador, conforme estabelecido nos Tratados; considerando que, segundo se constatou em diversas ocasiões, os interlocutores oficiais dos representantes do Parlamento não tinham poderes para assumir compromissos em nome dos governos; considerando que, embora continuem a estar incumbidos de preparar as reuniões do Conselho Europeu, o papel desempenhado pelos Presidente em exercício do Conselho e pelo Conselho «Assuntos Gerais»[2] é cada vez mais marginal, ou mesmo técnico; considerando que a intervenção introdutória habitual do Presidente do Parlamento Europeu na abertura das reuniões do Conselho Europeu não constitui um procedimento suficiente;
K. Considerando que o Parlamento Europeu não pode convocar o Presidente do Conselho Europeu para um debate antes das reuniões do Conselho Europeu;considerando que o Parlamento não se organiza devidamente para os debates em que o Presidente apresenta as informações provenientes das reuniões do Conselho Europeu;
L. Considerando, no entanto, que é de saudar o facto de vários Chefes de Governo dos EstadosMembros da UE procurarem a tribuna do Parlamento Europeu para debaterem o futuro da Europa;
M. Considerando que o funcionamento do Conselho de Ministros constitui motivo de séria preocupação e que nem o Conselho Europeu nem a Presidência rotativa parecem ter capacidade para conferir padrões adequados de ritmo, estratégia, consistência, coerência ou transparência ao respetivo trabalho; considerando que essas insuficiências na segunda câmara da legislatura colocam entraves à atividade legislativa da União Europeia;
N. Considerando que o artigo 17.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia será aplicado pela primeira vez às próximas eleições europeias; que esta disposição fundamental visa permitir aos eleitores elegerem o Presidente da Comissão através da eleição dos seus deputados, na lógica de um regime parlamentar; que este resultado apenas poderá ser alcançado se os partidos políticos europeus, o Parlamento e o Conselho Europeu agirem com esse espírito, em conformidade com as respetivas responsabilidades, nomeadamente no quadro de consultas que visem dar execução à Declaração n.º 11 anexada ao Tratado de Lisboa;
1. Considera, à luz da experiência adquirida durante estes quatro anos, que é necessário aprofundar e formalizar as relações de trabalho entre o Conselho Europeu e o Parlamento; considera que isto poder ser feito quer sob a forma de uma declaração comum, quer de um acordo interinstitucional, quer de uma troca de cartas;
2. Considera que, salvo em casos urgentes excecionais, todas as reuniões do Conselho Europeu devem ser precedidas de um debate no Parlamento Europeu que permita a aprovação de uma resolução, no qual o Presidente do Conselho Europeu deveria apresentar pessoalmente os assuntos constantes da ordem do dia; entende que o Parlamento e o Conselho Europeu devem organizar os respetivos trabalhos de molde a dar ao Parlamento a possibilidade de dar a conhecer o seu parecer sobre estes assuntos em tempo útil e de permitir ao Presidente do Conselho Europeu a apresentação de relatórios, após cada reunião do Conselho Europeu, perante a sessão plenária; sublinha que, tanto quanto possível, as reuniões do Conselho Europeu não devem ser realizadas durante as semanas em que se realizam sessões plenárias do Parlamento;
3. Recorda que as conclusões do Conselho Europeu assumem o caráter de instruções de negociação para o Conselho de Ministros e que, em caso algum, constituem limites não negociáveis com o Parlamento; solicita a introdução, nas conclusões do Conselho Europeu, de uma fórmula-tipo que recorde o disposto no artigo 15.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia;
4. Insta a que, sempre que seja concluído um acordo entre os representantes do Parlamento e do Conselho no âmbito do processo legislativo, o Conselho Europeu se abstenha de evocar o seu conteúdo posteriormente, exceto se a Presidência em exercício tiver especificado que se tratava de um acordo ad referendum;
5. Propõe que o Presidente do Conselho Europeu e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sejam convidados a participar, juntamente com o Presidente da Comissão, uma vez por ano, num debate geral sobre a situação interna e externa da União, sem que este se sobreponha ao debate anual existente sobre o estado da União, durante o qual o Presidente da Comissão apresenta o seu programa de trabalho ao Parlamento, perante o qual é responsável, e o informa sobre as suas ações;
6. Recorda que, contrariamente ao Presidente da Comissão, o Presidente do Conselho Europeu não é responsável perante o Parlamento e que a organização dos debates em que ele participa deve ter este aspeto em conta, permitindo simultaneamente aos deputados que não sejam presidentes de grupo dialogar com o Presidente do Conselho Europeu; considera, em contrapartida, que o procedimento das perguntas com pedido de resposta escrita não é adequado;
7. Solicita que, sempre que o Conselho Europeu adote um plano de ação ou um processo suscetível de ter uma dimensão legislativa, a decisão relativa à associação do Parlamento Europeu em tempo útil seja tomada em cooperação com o Parlamento nos moldes que parecerem mais adequados para cada caso; insiste em que o Presidente do Parlamento deve participar, de forma plena, nas reuniões do Conselho Europeu sempre que sejam abordadas questões de natureza interinstitucional – o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu deverão adaptar o seu Regimento e Regulamento Interno, respetivamente, a fim de especificar a escolha dos seus representantes e o modo como estes obtêm um mandato de negociação e dele prestam contas;
8. Convida o Conselho Europeu a dar a conhecer, de forma clara, antes do início da campanha das eleições europeias, de que modo tenciona, no que lhe diz respeito, honrar a escolha dos cidadãos europeus na nomeação do Presidente da Comissão, em conformidade com o artigo 17.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia, no quadro das consultas a realizar entre o Parlamento e o Conselho Europeu para dar execução à Declaração n.º 11 anexada ao Tratado de Lisboa; reitera a importância de reforçar a visibilidade e o caráter europeu da campanha eleitoral; convida todos os membros do Conselho Europeu a anunciarem antecipadamente o modo como tencionam respeitar o voto dos seus concidadãos no momento de proporem um ou vários candidatos para a função de comissário proveniente do seu país;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho e à Comissão, bem como aos Chefes de Estado e de Governo e aos parlamentos dos EstadosMembros.
- [1] Textos Aprovados de 7.5.2009, P6_TA(2009)0387.
- [2] Confrontar o artigo 16.º do Tratado da União Europeia.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
14.10.2013 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alfredo Antoniozzi, Andrew Henry William Brons, Zdravka Bušić, Carlo Casini, Andrew Duff, Ashley Fox, Roberto Gualtieri, Zita Gurmai, Gerald Häfner, Stanimir Ilchev, Constance Le Grip, Morten Messerschmidt, Sandra Petrović Jakovina, Paulo Rangel, Algirdas Saudargas, Søren Bo Søndergaard, Rafał Trzaskowski, Luis Yáñez-Barnuevo García |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Elmar Brok, David Campbell Bannerman, Dimitrios Droutsas, Isabelle Durant, Marietta Giannakou, Alain Lamassoure, Andrej Plenković |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Edward McMillan-Scott, Elisabeth Morin-Chartier, Catherine Trautmann |
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