RELATÓRIO referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 6/2013 da União Europeia para o exercício de 2013, Secção III – Comissão
22.10.2013 - (14870/2013 – C7‑0378/2013 – 2013/2151(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relator: Giovanni La Via
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 6/2013 da União Europeia para o exercício de 2013, Secção III – Comissão
(14870/2013 – C7-0378/2013 – 2013/2151(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[1] ("Regulamento Financeiro"),
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, que foi definitivamente adotado em 12 de dezembro de 2012[2],
– Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias[3],
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 6/2013, apresentado pela Comissão em 10 de julho de 2013 (COM(2013)0518) e alterado em 18 de setembro de 2013 por carta retificativa (COM(2013)0655),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 6/2013, adotada pelo Conselho em 21 de outubro de 2013 e transmitida ao Parlamento Europeu no mesmo dia (14870/2013 – C7‑0378/2013),
– Tendo em conta os artigos 75.º-B e 75.º-E do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0347/2013),
A. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 6/2013, alterado em 18 de setembro de 2013 por carta retificativa da Comissão, abrange uma revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais (RPT, ou seja, direitos aduaneiros e quotizações no setor do açúcar), as bases IVA e RNB, a orçamentação das correções correspondentes do Reino Unido e uma revisão das previsões de outras receitas provenientes de coimas, resultando numa alteração do nível e da distribuição entre os Estados-Membros das suas contribuições para o orçamento da União a título dos recursos próprios;
B. Considerando que o POR n.º 6/2013 abrange também a criação da estrutura orçamental necessária para permitir a criação dos fundos fiduciários da União previstos no artigo 187.º do Regulamento Financeiro;
C. Considerando que a posição do Conselho sobre o POR n.º 6/2013 não modifica a proposta da Comissão alterada por carta retificativa;
D. Considerando que este POR é essencial para evitar uma escassez de liquidez suscetível de conduzir a um défice de execução em 2013, com base no nível de dotações para pagamentos autorizadas no orçamento de 2013 incluindo apenas os orçamentos retificativos n.ºs 1 a 5;
1. Toma nota do POR n.º 6/2013, apresentado pela Comissão em 10 de julho de 2013 e alterado por carta retificativa em 18 de setembro de 2013, que abrange uma revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais (RPT, ou seja, direitos aduaneiros e quotizações no setor do açúcar), com base nos cálculos da Comissão e noutros elementos, bem como uma revisão das previsões de outras receitas provenientes de coimas que se tornaram definitivas e podem, por conseguinte, ser inscritas no orçamento;
2. Regista que a descida de cerca de 3 955 milhões de euros na previsão dos RPT e de 384 milhões de euros no recurso próprio baseado no IVA é compensada pelas coimas supramencionadas num montante cumulado de 1 229 milhões de euros;
3. Observa que tal se traduz automaticamente num aumento de 3 110 milhões de euros das contribuições complementares baseadas no RNB dos Estados-Membros, ou seja, num aumento líquido de 2 736 milhões de euros das "contribuições nacionais" (incluindo o IVA);
4. Salienta, reconhecendo embora o encargo significativo que tal irá representar para os orçamentos nacionais, que este ajustamento técnico do lado da receita não deve ser feito a expensas da cobertura integral das necessidades de pagamento justificadas, que já foram identificadas pela Comissão nos projetos de orçamentos retificativos n.ºs 8 e 9/2013; relembra ao Conselho a sua posição baseada numa suborçamentação artificial dos anos anteriores e salienta, a este respeito, que a acumulação de orçamentos anuais do período 2007-2013 atinge um nível que é inferior em 60 mil milhões de euros ao limite máximo global dos pagamentos acordado do QFP para o período 2007-2013, tendo um excedente cumulado de 12 mil milhões de euros sido de facto devolvido aos Estados-Membros mediante a redução neste montante das suas contribuições cumuladas com base no RNI;
5. Solicita à Comissão que lhe forneça todas as informações de que dispõe sobre a altura e o modo como essas contribuições nacionais acrescidas serão transferidas dos tesouros dos Estados-Membros para o orçamento da União; solicita à Comissão que o informe do impacto líquido que esta contribuição acrescida com base no RNI terá, se for o caso, no equilíbrio dos orçamentos dos Estados-Membros em 2013 e 2014;
6. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 6/2013;
7. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 6/2013 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
22.10.2013 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
21 2 10 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Richard Ashworth, Zuzana Brzobohatá, Isabelle Durant, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Ivars Godmanis, Lucas Hartong, Jutta Haug, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Sergej Kozlík, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, George Lyon, Barbara Matera, Claudio Morganti, Juan Andrés Naranjo Escobar, Dominique Riquet, Alda Sousa, László Surján, Derek Vaughan, Angelika Werthmann |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
François Alfonsi, Maria Da Graça Carvalho, Susy De Martini, Edit Herczog, Jürgen Klute, Peter Šťastný, Georgios Stavrakakis |
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