Relatório - A7-0348/2013Relatório
A7-0348/2013

RELATÓRIO sobre o voluntariado e as atividades voluntárias na Europa

23.10.2013 - (2013/2064(INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relator: Marco Scurria

Processo : 2013/2064(INI)
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A7-0348/2013
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A7-0348/2013
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o voluntariado e as atividades voluntárias na Europa

(2013/2064(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 165.º, 166.º e 214.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a definição de voluntariado proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no seu manual sobre a avaliação do voluntariado (2011),

–  Tendo em conta a Decisão n.º 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass),

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de  15 de novembro de 2006, que institui o Programa Juventude em Ação para o período de 2007 a 2013[1],

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de  15 de novembro de 2006, que estabelece um programa de ação no domínio da aprendizagem ao longo da vida[2],

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que institui para o período 2007-2013 o programa Europa para os cidadãos, destinado a promover a cidadania europeia ativa[3],

–  Tendo em conta a Decisão 2010/37/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2009, relativa ao Ano Europeu das Atividades de Voluntariado que Promovam uma Cidadania Ativa (2011)[4],

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‑Membros, reunidos no Conselho, de 24 de abril de 2006, sobre o reconhecimento do valor da aprendizagem não formal e informal no domínio da juventude europeia[5],

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2007, sobre as atividades de voluntariado dos jovens (14427/1/2007),

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‑Membros, reunidos no Conselho, de 16 de maio de 2007, sobre a realização dos objetivos comuns em matéria de atividades de voluntariado dos jovens[6],

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de novembro de 2008, sobre a Mobilidade dos Jovens Voluntários na União Europeia[7],

–  Tendo em conta a Recomendação 2006/961/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade[8],

–  Tendo em conta a sua declaração, de 10 de março de 2011, sobre a criação de um estatuto europeu para as sociedades mútuas, associações e fundações[9],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 3 de outubro de 2011, sobre o papel das atividades de voluntariado na política social (14552/2011),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 29 de novembro de 2011, sobre o papel das atividades de voluntariado no desporto na promoção da cidadania ativa[10],

–  Tendo em conta o relatório de 2010 da Comissão, de 27 de outubro de 2010, sobre a Cidadania da União intitulado «Eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE» (COM(2010)0603),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de setembro de 2007, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Promover a plena participação dos jovens na educação, no emprego e na sociedade» (COM(2007)0498),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de abril de 2009, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar – Um método aberto de coordenação renovado para abordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude» (COM(2009)0200),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2010, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Juventude em Movimento – Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia» (COM(2010)0477),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2011, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «As Políticas da UE e o Voluntariado: Reconhecer e Promover as Atividades de Voluntariado Transfronteiras na UE» (COM(2011)0568),

­  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2011, relativa ao Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «ERASMUS PARA TODOS», o programa da União para o Ensino, a Formação, a Juventude e o Desporto (COM(2011)0788),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a execução, os resultados e a avaliação global do Ano Europeu do Voluntariado (2011) (COM(2012)0781),

–  Tendo em conta o Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Comunicação sobre as Políticas da UE e o Voluntariado: Reconhecer e Promover as Atividades de Voluntariado Transfronteiras na UE, de 28 de março de 2012[11],

–  Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2012, sobre «Reconhecer e promover as atividades de voluntariado transfronteiras na UE»[12];

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a execução, os resultados e a avaliação global do Ano Europeu do Voluntariado (AEV) de 2011,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A7‑0348/2013),

A.  Considerando que a AEV 2011 foi um êxito, que teve objetivos pertinentes e ajudou a sensibilizar as pessoas para esta questão;

B.  Considerando que a criação de um ambiente propício e o acesso de todos à prática do voluntariado assentam num processo de longo prazo que requer a participação de todas as partes interessadas;

C.  Considerando que o voluntariado é um aspeto importante da cidadania ativa e da democracia, bem como da formação pessoal, que corporiza valores europeus como a solidariedade e a não discriminação, contribuindo igualmente para o desenvolvimento da democracia participativa e para a promoção dos direitos humanos dentro e fora da UE;

D.  Considerando o papel importante do empenhamento voluntário no âmbito do debate sobre as políticas públicas;

E.  Considerando que a participação em atividades de voluntariado pode constituir uma oportunidade para a aquisição das qualificações exigidas pelo mercado de trabalho e para se alcançar um lugar de proeminência social na comunidade;

F.  Considerando que as atividades desportivas subsistem, em grande medida, graças aos voluntários;

G.  Considerando que o voluntariado constitui um fator essencial em prol da emancipação individual e coletiva, da solidariedade e da coesão social;

H.  Considerando que o voluntariado contribui para a estratégia de crescimento Europa 2020, como fator importante de criação de capital social e desenvolvimento, e promove a coesão económica e social;

I.  Considerando que as conclusões do Conselho, de outubro de 2011, sobre o papel das atividades de voluntariado na política social salientam a importância das atividades de voluntariado para a redução das desigualdades entre homens e mulheres;

J.  Considerando que a persistência da burocracia a nível nacional limita as oportunidades de trabalho voluntário, que ainda não é suficientemente reconhecido nos ordenamentos jurídicos de diferentes países;

K.  Considerando que, devido às diferentes tradições e práticas culturais, existem grandes disparidades entre os Estados-Membros no que diz respeito à legislação aplicável ao voluntariado, aos direitos dos voluntários e às formas de organização do voluntariado;

L.  Considerando que a grave crise económica, as medidas de austeridade e a carga fiscal põem em risco a estabilidade financeira de muitas ONG, entidades desportivas e associações de voluntariado, que continuam a funcionar nestes tempos difíceis em prol do reforço da inclusão e do bem-estar social;

M.  Considerando que, a fim de preservar o legado do AEV 2011, é necessário desenvolver, a nível da UE, uma abordagem estruturada e coordenada relativamente a uma política europeia de voluntariado, que agora se encontra fragmentada e repartida entre vários serviços;

1.  Regista os montantes do AEV 2011 no que diz respeito à campanha de comunicação, como indicados no anexo à Comunicação, e lamenta os modestos resultados obtidos devido aos limitados recursos financeiros;

2.  Reconhece e respeita a diversidade das formas de voluntariado nos Estados-Membros através das várias organizações nacionais e redes de associações locais; apela, neste contexto, à adoção de uma abordagem multicultural por parte dos Estados-Membros e solicita à Comissão que realize uma análise pormenorizada das práticas e tradições nacionais no setor do voluntariado, tendo em vista uma abordagem europeia comum;

3.  Observa que a consolidação de uma abordagem europeia comum no setor do voluntariado permitirá criar mais oportunidades de mobilidade e empregabilidade para os jovens através da aquisição de competências úteis;

4.  Congratula-se com o facto de, a fim de criar condições propícias ao voluntariado, outros Estados-Membros terem adotado ou alterado a regulamentação do setor e recomenda aos restantes Estados-Membros que procedam da mesma forma, centrando-se no reforço dos direitos dos voluntários por meio da Carta Europeia dos Direitos e Responsabilidades dos Voluntários;

5.  Encoraja os Estados-Membros a continuarem a promover um ambiente propício à prática do voluntariado, especialmente mediante a criação de enquadramento jurídico quando este não existir;

6.  Observa que alguns Estados-Membros aplicaram o manual sobre a avaliação do voluntariado da Organização Internacional do Trabalho e incentiva os restantes Estados‑Membros a fazerem o mesmo, a fim de dispor de dados comparáveis sobre o voluntariado que deem uma ideia clara do seu importante contributo;

7.  Solicita a adoção de um estatuto europeu das associações de voluntariado para promover o seu reconhecimento jurídico e institucional;

8.  Salienta a necessidade de promover o voluntariado, em especial entre as crianças em idade escolar, os estudantes e outros jovens, com o intuito de alargar os horizontes da solidariedade e dos respetivos apoios;

9.  Observa que o grande número de passaportes europeus das competências criados em linha nos últimos meses demonstra o êxito do "suporte eletrónico", útil para fornecer uma panorâmica completa das competências, incluindo as adquiridas através das atividades de voluntariado, para o seu reconhecimento oficial, seja em termos profissionais seja em termos de aprendizagem;

10.  Salienta o valor acrescentado das aptidões e competências adquiridas através das atividades de voluntariado para os curricula vitae e para a vida profissional por serem reconhecidas como uma experiência de aprendizagem e de trabalho não formal e informal;

11.  Considera que o documento proposto «Experiência Europass» poderá permitir aos voluntários descrever e registar as competências desenvolvidas durante um trabalho voluntário que possa não resultar na obtenção de uma certificação e exorta a Comissão, tendo em conta a recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal, a lançar o referido documento logo que possível;

12.  Salienta a importância das aptidões e competências acima referidas para a promoção do voluntariado entre os jovens, a criação de capital social e um maior desenvolvimento social;

13.  Sugere que seja votada atenção à igualdade dos géneros no setor do voluntariado e, nomeadamente, à discrepância acentuada que se verifica entre os voluntários que desempenham funções de chefia, nas quais os homens estão em maioria;

14.  Defende que, para os jovens, as referidas competências adquiridas através de atividades de voluntariado devem figurar no Passaporte Europeu de Competências e no Europass, com vista a, assim, colocar em pé de igualdade a formação formal e a formação não formal;

15.  Insiste no facto de que o voluntariado permite aos jovens em situação de abandono escolar encontrar um ambiente e atividades inclusivos;

16.  Confirma o seu apoio à iniciativa da Comissão de criar um «Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária», a fim de incentivar uma resposta rápida e coordenada da União às crises humanitárias e às graves catástrofes naturais através do apoio à formação, mobilização e gestão de voluntários, visando assegurar uma adequada ajuda humanitária por parte da UE;

17.  Salienta que o voluntariado, cada vez mais difundido entre os jovens e os idosos, promove a aprendizagem intercultural, o sentimento da identidade europeia, a solidariedade entre as gerações e contribui para o envelhecimento ativo e a participação cívica em todas as etapas da vida;

18.  Chama a atenção para o facto de que o voluntariado ajuda tanto os jovens como as pessoas mais velhas a darem o seu contributo em benefício da sociedade e a serem reconhecidos e valorizados em função disso, o que melhora a sua qualidade de vida, bem-estar e saúde geral;

19.  Recorda que uma vasta oferta de possibilidades de atividades de voluntariado e um acesso simplificado às mesmas, em termos de custos, informações e infraestruturas, bem como de responsabilidade civil e de seguro contra acidentes, são fundamentais para a promoção do voluntariado em todas as faixas etárias;

20.  Entende que o voluntariado, enquanto método ativo de consolidação da sociedade civil, pode contribuir para o desenvolvimento de um diálogo intercultural e desempenhar um papel essencial na luta contra o preconceito e o racismo;

21.  Regista o papel importante que o voluntariado desempenha na criação de capital humano e social e na promoção da inclusão social; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem o elevado valor acrescentado do voluntariado no desporto e, concretamente, no desporto amador, no qual muitas entidades não subsistiriam sem os voluntários;

22.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem o elevado valor acrescentado do voluntariado neste período de grave crise económica;

23.  Frisa que é necessário envidar esforços contínuos para assegurar que as mulheres tenham iguais condições de acesso a atividades de voluntariado;

24.  Chama a atenção para a necessidade de assegurar a continuidade entre 2011 e os anos europeus seguintes, de forma a integrar a dimensão do voluntariado enquanto expressão importante da participação cívica ativa, e, neste contexto, convida a Comissão a considerar o voluntariado uma contribuição importante para a cidadania ativa no Ano Europeu dos Cidadãos;

25.  Insta os Estados-Membros a assegurarem a sustentabilidade dos resultados nacionais obtidos durante o AEV 2011;

26.  Exorta a Comissão a criar e desenvolver uma política de voluntariado e a utilizar o método aberto de coordenação para promover o diálogo e a cooperação entre os intervenientes nos diferentes Estados-Membros;

27.  Exorta os Estados-Membros a adotarem as medidas necessárias para proceder a uma institucionalização do voluntariado que seja consentânea com as respetivas legislações laborais;

28.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a preverem um ponto único de contacto, como serviço permanente e responsável pela política do voluntariado e pela coordenação entre os serviços e as diferentes instituições;

29.  Reitera a necessidade de criar, em colaboração com as organizações, associações e redes de voluntários, nomeadamente europeias, um portal europeu centralizado da UE como plataforma pan-europeia para facilitar a coordenação, que inclua também uma base de dados das melhores práticas do voluntariado e uma secção sobre voluntariado transfronteiras, com informações sobre os programas disponíveis, os custos e as condições de participação, para facilitar o intercâmbio de informações;

30.  Convida os Estados-Membros a criarem sítios Web e motores de busca para promover a coordenação nacional, permitindo o acesso fácil e bem estruturado a oportunidades de voluntariado por parte de pessoas singulares e possibilidades de cooperação destinadas às organizações;

31.  Incentiva os Estados-Membros a continuarem a fornecer um apoio sólido e sustentável às atividades de voluntariado, incluindo no plano transfronteiras, que acompanhe tanto os voluntários como as organizações de voluntariado; recomenda aos Estados-Membros que mantenham os organismos nacionais de coordenação criados para o AEV 2011;

32.  Convida os Estados-Membros a aplicar as disposições da Diretiva 2004/114/CE[13] relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada e de voluntariado, e a simplificar ainda mais os procedimentos de emissão de vistos, ou mesmo aboli-los, para as pessoas que desejem desenvolver atividades de voluntariado, nomeadamente no quadro da Política Europeia de Vizinhança;

33.  Insta as autoridades nacionais, regionais e locais a assegurarem um financiamento adequado, a simplificarem os procedimentos administrativos e a preverem incentivos fiscais para as organizações e as redes de voluntários, em especial as de pequena dimensão e com recursos limitados; solicita, para este efeito, que a noção de subvenção às associações seja esclarecida, com o intuito de os financiamentos associativos não serem mais confundidos com os auxílios estatais suscetíveis de colocar entraves à concorrência no setor económico;

34.  Exorta a Comissão Europeia a estudar a possibilidade de considerar o trabalho voluntário no plano económico como cofinanciamento nos projetos europeus;

35.  Salienta a importância de incentivar as atividades de voluntariado, nomeadamente no âmbito da estratégia de responsabilidade social das empresas, em conformidade com a norma internacional ISO 26000:2010 de aplicação voluntária referente às orientações sobre a responsabilidade social das empresas;

36.  Convida a Comissão a monitorizar os Estados-Membros para tornar obrigatória a cobertura em termos de seguros para os voluntários, bem como a sua proteção da saúde e a segurança das atividades realizadas;

37.  Insta os Estados-Membros que ainda não o tenham feito a regulamentarem o voluntariado e a facilitarem as atividades neste âmbito, também através da formação formal, informal e não formal, a fim de tornar os voluntários cada vez mais qualificados e responsáveis perante as suas atividades;

38.  Insta os Estados-Membros a facilitarem as atividades de voluntariado, também através da formação formal, informal e não formal, a fim de tornar os voluntários cada vez mais qualificados e responsáveis perante as suas atividades, tendo em conta que a sua dedicação é, em grande medida, altruísta e desinteressada; exorta os Estados-Membros a criarem cursos de formação no âmbito do voluntariado, facultativos nas instituições de ensino;

39.  Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que promovam ainda mais o Serviço Voluntário Europeu nas universidades e noutras instituições de ensino superior;

40.  Entende que o trabalho voluntário, enquanto método de aprendizagem informal, ajuda ao desenvolvimento de competências e de qualificações profissionais, que facilitarão a entrada ou o regresso dos voluntários ao mercado de trabalho;

41.  Recomenda à Comissão que mantenha contactos com o sucessor da Aliança AEV 2011, a Aliança Europeia do Voluntariado, além de outras organizações que se dediquem ao voluntariado, e tenha em conta as recomendações efetuadas na agenda política do voluntariado na Europa (PAVE), enquanto plano de ação proposto para o futuro;

42.  Exorta a Comissão a prever recursos adequados para criar um fundo de desenvolvimento dos centros europeus de voluntariado para assegurar a criação de infraestruturas de apoio;

43.  Reitera a importância de simplificar, a nível europeu e nacional, o acesso das ONG aos financiamentos europeus, em particular o FSE;

44.  Exorta os Estados-Membros a aplicarem a recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal e a assegurarem, antes do prazo previsto, 2018, a aplicação de estruturas formais destinadas à validação dos conhecimentos, das qualificações e das competências adquiridas durante as atividades de voluntariado, resultando num reconhecimento certificado que as instituições de ensino, os empregadores e outros devem igualmente reconhecer;

45.  Insta a Comissão a reconhecer o tempo dedicado ao voluntariado como cofinanciamento em espécie, elegível para todas as subvenções europeias, e a cooperar com organizações voluntárias com vista à criação de sistemas para registar e documentar o tempo dedicado ao voluntariado com base nas várias ferramentas e modelos disponíveis;

46.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.

  • [1]  JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.
  • [2]  JO L 327 de 24.11.2006, p. 45.
  • [3]  JO L 378 de 27.12.2006, p. 32.
  • [4]  JO L 17 de 22.1.2010, p. 43.
  • [5]  JO C 168 de 20.7.2006, p. 1.
  • [6]  JO C 241 de 20.9.2008, p. 1.
  • [7]  JO C 319 de 13.12.2008, p. 8.
  • [8]  JO L 394 de 30.12.2006, p. 5.
  • [9]  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0101.
  • [10]  JO C 372 de 20.12.2011, p. 24.
  • [11]  CESE 824/2012.
  • [12]  Textos aprovados, P7_TA(2012)0236.
  • [13]  JO L 375 de 23.12.2004, p. 12.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O voluntariado é um pilar importante das nossas sociedades democráticas e pluralistas.

É uma expressão do compromisso, do apoio e da participação ativa na sociedade.

O voluntariado abrange todas as formas de atividades não lucrativas: formais, informais e não formais realizadas com base na livre vontade, escolha e motivação pessoal.

O impacto na sociedade é imediato, dado que promove a solidariedade entre as gerações, contribui para o envelhecimento ativo e para a participação cívica em todas as etapas da vida, comportando uma inclusão social efetiva.

Os voluntários realizam as suas atividades no campo social ou educativo, em apoio do ambiente ou da cooperação para o desenvolvimento, em atividades culturais, a nível local ou no quadro de missões fora do seu país de origem.

Em 2011, a iniciativa de instituir um ano europeu do voluntariado foi acolhida com satisfação por prestar homenagem e promover o empenho dos voluntários e das organizações com que estes trabalham e por ajudar a solucionar os desafios com os quais se confronta o setor do voluntariado – como o da redução do número de voluntários ativos ou a transformação de compromissos de longo prazo em projetos específicos de curta duração.

Na sequência do estabelecimento do Ano Europeu do Voluntariado, vários países envidaram esforços para desenvolver o setor do voluntariado: vários aplicaram o manual sobre a avaliação do voluntariado da Organização Internacional do Trabalho, encorajando outros países a fazer o mesmo, uma vez que permite dispor de dados compatíveis sobre o voluntariado, a fim de proporcionar um enquadramento claro sobre o seu importante contributo.

O Ano Europeu do Voluntariado 2011 definiu quatro objetivos principais:

1.  Criar um ambiente propício às atividades de voluntariado;

2.  Melhorar as atividades de voluntariado dando melhores instrumentos aos organizadores dessas atividades;

3.  Reconhecer as atividades de voluntariado;

4.  Sensibilizar a opinião pública para a importância das atividades de voluntariado.

As várias medidas tomadas, a fim de atingir os objetivos acima expostos, foram multifacetadas e todas demonstraram o êxito desta iniciativa.

A criação de um passaporte europeu de competências que oferece uma panorâmica completa das competências dos voluntários através de um reconhecimento oficial, seja num âmbito profissional seja em termos de aprendizagem, é um exemplo claro disso mesmo.

Certamente, a atual crise económica colocou em grandes dificuldades as atividades que, pela sua natureza, não têm como objetivo imediato o interesse económico, mas o êxito das atividades desenvolvidas demonstrou que, mesmo em tempos difíceis, a solidariedade vence o egoísmo.

O voluntariado revela-se cada vez mais frequentemente uma escola, uma oportunidade de adquirir qualificações e competências experimentais no mercado de trabalho.

No presente documento, o relator solicita também aos Estados-Membros e à Comissão que prevejam um ponto único de contacto, como serviço permanente e responsável pela política de voluntariado e pela coordenação entre os serviços e as diferentes instituições.

Os dados recolhidos até à data demonstram os aspetos positivos do Ano Europeu do Voluntariado 2011 e provam a importância de continuar a trabalhar neste sentido, a fim de que o voluntariado não seja apenas a celebração de um ano num setor estratégico para a União, também em referência à Decisão n.º 37/2010/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2009, relativa ao Ano Europeu das Atividades de Voluntariado que Promovam uma Cidadania Ativa, mas que se transforme num dos principais instrumentos da coesão social e cultural da União Europeia.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

17.10.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Zoltán Bagó, Silvia Costa, Santiago Fisas Ayxela, Lorenzo Fontana, Mary Honeyball, Petra Kammerevert, Morten Løkkegaard, Emma McClarkin, Emilio Menéndez del Valle, Martina Michels, Marek Henryk Migalski, Doris Pack, Monika Panayotova, Marco Scurria, Hannu Takkula, László Tőkés, Sabine Verheyen, Milan Zver

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Iosif Matula, Mitro Repo

Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final

Ioan Enciu, Gerben-Jan Gerbrandy