Relatório - A7-0369/2013Relatório
A7-0369/2013

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (seca e incêndios florestais na Roménia e inundações na Alemanha, na Áustria e na República Checa)

6.11.2013 - (COM(2013)0692) – C7‑0343/2013 – 2013/2255(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: José Manuel Fernandes

Processo : 2013/2255(BUD)
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A7-0369/2013
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A7-0369/2013
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (seca e incêndios florestais na Roménia e inundações na Alemanha, na Áustria e na República Checa)

(COM(2013)0692) – C7‑0343/2013 – 2013/2255(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0692 – C7‑0343/2013),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o seu ponto 26,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2],

–   Tendo em conta a Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação, de 17 de julho de 2008, relativa ao Fundo de Solidariedade da União Europeia,

–   Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0369/2013),

1.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o seu ponto 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2],

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)      A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia («Fundo») para manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afetadas por catástrofes.

(2)      O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de mil milhões de EUR.

(3)      O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

(4)      A Roménia apresentou um pedido de mobilização do Fundo na sequência da seca e dos incêndios florestais.

(5)      A Alemanha, a Áustria e a República Checa apresentaram pedidos de mobilização do Fundo na sequência de uma catástrofe causada por inundações.

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, é mobilizada uma quantia de 400 519 089 EUR em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas,

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]               JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor da Roménia, da Alemanha, da Áustria e da República Checa nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006. O Acordo Interinstitucional permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de mil milhões de EUR. Esta é a segunda proposta de mobilização do Fundo em 2013.

Durante o verão de 2012, grande parte da Roménia sofreu precipitações muito baixas e repetidas ondas de temperaturas extremamente elevadas, conduzindo à seca e a uma enorme quebra da produção agrícola, a numerosos incêndios florestais, à escassez de água para a população e a subsequentes problemas para o abastecimento de água e os sistemas de produção de energia hidráulica. Posteriormente, em novembro de 2012, as autoridades romenas decidiram apresentar um pedido de ajuda financeira ao Fundo de Solidariedade da UE.

A Comissão avalia os prejuízos diretos totais causados pela seca e pelos incêndios florestais em 806,7 milhões de EUR. Uma vez que este montante excede o limiar normal de ativação do Fundo de Solidariedade, a catástrofe qualifica‑se como uma «catástrofe natural de grandes proporções», na aceção do artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002.

Em maio e junho de 2013, a Europa Central foi afetada por uma situação meteorológica muito semelhante à que levou à cheia centenária de 2002 e, posteriormente, à criação do Fundo de Solidariedade da UE. Mais uma vez, a Alemanha, a Áustria e a República Checa foram afetadas por inundações calamitosas. Apesar de os níveis de inundação terem sido, em parte, superiores, os prejuízos globais, ainda que muito elevados, foram inferiores aos de 2002, em particular na Áustria e na República Checa, graças à eficácia das medidas de proteção contra inundações e de controlo de riscos introduzidas desde 2002. Posteriormente, a Alemanha apresentou um pedido de assistência financeira do Fundo de Solidariedade da União Europeia ao abrigo dos critérios relativos a catástrofes de grandes proporções, tendo os pedidos da Áustria e da República Checa sido apresentados ao abrigo do denominado «critério do país vizinho».

Os prejuízos diretos totais causados pelas inundações, estimados pelas autoridades alemãs, austríacas e checas, correspondem a, respetivamente, 8,2 mil milhões de EUR para a Alemanha, 866,5 milhões de EUR para a Áustria e 637,1 milhões de EUR para a República Checa. Em relação à Alemanha, a catástrofe pode ser qualificada como «catástrofe natural de grandes proporções», na aceção do artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002. No que diz respeito à Áustria e à República Checa, a catástrofe não se qualifica como uma «catástrofe de grandes proporções». No entanto, uma vez que as catástrofes da Áustria e da República Checa tiveram a mesma origem que a inundação que conduziu à catástrofe de grandes proporções na Alemanha, a Comissão considerou que se preenchia a condição prevista no artigo 2.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, segundo o qual um país atingido pela mesma catástrofe de grandes proporções que um país vizinho pode, excecionalmente, beneficiar do auxílio do Fundo de Solidariedade.

Após a verificação de que os pedidos em apreço respeitam os critérios de elegibilidade do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, a Comissão propôs a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE a favor da Roménia, da Alemanha, da Áustria e da República Checa.

Com base nos pedidos de assistência do Fundo apresentados pela Roménia, pela Alemanha, pela Áustria e pela República Checa, o cálculo da ajuda do Fundo de Solidariedade baseado na estimativa dos prejuízos totais causados pela catástrofe é o seguinte:

Valores – Fundo de Solidariedade             (em EUR)

Catástrofe

Prejuízos diretos

Limiar

(milhões de €)

Custo total das operações elegíveis

Quantia baseada na taxa de 2,5 %

Quantia baseada numa taxa de 6 %

Valor total da ajuda proposta

Roménia

seca

806 724 312

735.487

2 475 689

18 387 175

4 274 239

2 475 689

Alemanha

inundação

8 153 500 000

3 678.755

3 289 400 000

91 968 875

268 484 700

360 453 575

Áustria

inundação

866 462 000

1 798.112

350 334 000

21 661 550

-

21 661 550

República Checa inundação

637 131 000

871.618

416 368 000

15 928 275

-

15 928 275

TOTAL

 

400 519 089

À luz do exame dos pedidos e tendo em consideração a subvenção máxima possível do Fundo, assim como a margem para reafetar dotações no âmbito da rubrica que exige despesas adicionais, a Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia numa quantia total de 400 519 089 EUR.

Paralelamente à proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade, a Comissão apresentou um projeto de orçamento retificativo (POR n.º 9/2013, de 3 de outubro de 2013) para inscrever no orçamento de 2013 as dotações para autorizações e para pagamentos correspondentes, como previsto no ponto 26 do AII. A posição do Conselho relativamente ao POR n.º 9/2013, a respeito do financiamento desta decisão, modifica a proposta inicial da Comissão. A posição do Parlamento será prevista aquando da adoção da sua posição relativamente ao POR n.º 9/2013.

Nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, ao apresentar uma proposta de mobilização do Fundo, a Comissão inicia um processo de concertação tripartida, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o Fundo e quanto ao montante requerido.

Nos termos de um acordo interno com a Comissão do Desenvolvimento Regional (REGI), essa comissão deverá ser associada ao processo, a fim de prestar o seu apoio construtivo e a sua contribuição à aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia. Na sequência da avaliação dos pedidos, a Comissão REGI do Parlamento Europeu emitiu a sua opinião sobre a mobilização do Fundo, expressa no parecer sob a forma de carta anexo ao presente relatório.

O relator recomenda a aprovação da proposta da Comissão relativa à decisão anexa ao presente relatório.

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Exmº Senhor Deputado Alain Lamassoure

Presidente

Comissão dos Orçamentos

ASP 13E205

Bruxelas

Assunto: Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE a favor da Roménia, da Alemanha, da Áustria e da República Checa

Exmo. Presidente,

A Comissão Europeia, na sua proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à  mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (COM(2013)0692), informou o Parlamento Europeu de que, com base nos pedidos de assistência apresentados pela Roménia devido à seca e aos incêndios florestais no verão de 2012 e pela Alemanha, pela Áustria e pela República Checa devido às inundações ocorridas em maio e junho de 2013, propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE apresentando a seguinte estimativa dos prejuízos causados por país:

 

 

 

(em EUR)

Catástrofe.

Prejuízos diretos

Limiar(em milhões de euros)

 

Custo total das operações elegíveis

Quantia baseada na taxa de 2,5%

Quantia baseada em 6%

Valor total da ajuda proposta

Seca na Roménia

806 724 312

735.487

2 475 689

18 387 175

4 274 239

2 475 689

Inundações na Alemanha

8 153 500 000

3 678.755

3 289 400 000

91 968 875

268 484 700

360 453 575

Inundações na Áustria

866 462 000

1 798.112

350 334 000

21 661 550

-

21 661 550

Inundações na República Checa

637 131 000

871.618

416 368 000

15 928 275

-

15 928 275

TOTAL

 

400 519 089

Tendo em conta a análise efetuada a estes pedidos e considerando os valores máximos das ajudas do Fundo, bem como a margem existente para a reafetação de dotações no quadro da rubrica que exige despesas suplementares, a Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia numa quantia total de 400 519 089 EUR, a atribuir no âmbito da rubrica 3B do quadro financeiro.

A fim de evitar atrasos indevidos na aprovação desta medida, que a Comissão dos Orçamentos tenciona aprovar o mais rapidamente possível, temos o prazer de informar que a Comissão do Desenvolvimento Regional não tem quaisquer objeções à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE no que diz respeito à atribuição dos montantes anteriormente referidos da categoria do Quadro Financeiro em questão, como proposto pela Comissão e em conformidade com as disposições do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, e do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha elevada consideração.

Danuta Hübner

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.11.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Richard Ashworth, Zuzana Brzobohatá, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Jens Geier, Ivars Godmanis, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Sergej Kozlík, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, Claudio Morganti, Jan Mulder, Andrej Plenković, Alda Sousa, László Surján, Helga Trüpel, Derek Vaughan, Angelika Werthmann, Jacek Włosowicz

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Maria Da Graça Carvalho, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Catherine Trautmann