Relatório - A7-0370/2013Relatório
A7-0370/2013

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade

7.11.2013 - (COM(2013)0559 – C7‑0235/2013 – 2013/2159(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Reimer Böge

Processo : 2013/2159(BUD)
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A7-0370/2013
Textos apresentados :
A7-0370/2013
Debates :
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade

(COM(2013)0559 – C7‑0235/2013 – 2013/2159(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, definitivamente aprovado em 12 de dezembro de 2012[1],

–   Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 7/2013, apresentado pela Comissão em 25 de setembro de 2013 (COM(2013)0557),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[2], nomeadamente o n.º 27,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0559– C7-0235/2013),

–   Tendo em conta a posição do Conselho, de 7 de outubro de 2013,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0370/2013),

A. Considerando que, após uma análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações de autorização no âmbito da rubrica 1b, se afigura necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade;

B.  Considerando que a Comissão propôs a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União para o exercício de 2013, para além do limite máximo da rubrica 1b, em 134 049 037 EUR, tendo em vista o financiamento do Fundo Social Europeu, a fim de aumentar as dotações destinadas à França, Itália e Espanha para 2013, num montante total de 150 000 000 de EUR;

1.  Regista a proposta da Comissão para que seja ultrapassado o limite máximo da rubrica 1b para 2013 em 134 049 037 EUR, tendo em vista o aumento das dotações do Fundo Social Europeu destinadas à França, Itália e Espanha para 2013, num montante total de 150 000 000 de EUR , e para que o Instrumento de Flexibilidade seja mobilizado nesse sentido;

2.  Concorda com a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para cobrir autorizações, até ao montante de 134 049 037 EUR , com vista ao financiamento das dotações suplementares supramencionadas no âmbito da rubrica 1b;

3.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

4.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 66 de 8.3.2013.
  • [2]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de ...

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o n.º 27, quinto parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando que, após uma análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações no âmbito da rubrica 1b, se afigura necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União para o exercício de 2013, para além do limite máximo da rubrica 1b, em 134 049 037 EUR, tendo em vista o financiamento do Fundo Social Europeu, a fim de aumentar as dotações destinadas à França, Itália e Espanha para 2013, num montante total de 150 000 000 de EUR.

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 134 049 037 EUR em dotações de autorização no âmbito da rubrica 1b.

Esse montante deve ser utilizado para complementar o financiamento do Fundo Social Europeu no âmbito da rubrica 1b.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.11.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

4

1

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Richard Ashworth, Zuzana Brzobohatá, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Jens Geier, Ivars Godmanis, Lucas Hartong, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Sergej Kozlík, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, Claudio Morganti, Jan Mulder, Andrej Plenković, Alda Sousa, László Surján, Helga Trüpel, Derek Vaughan, Angelika Werthmann, Jacek Włosowicz

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Maria Da Graça Carvalho, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Catherine Trautmann