Relatório - A7-0382/2013Relatório
A7-0382/2013

RELATÓRIO sobre o Relatório anual 2012 do Banco Central Europeu

13.11.2013 - (2013/2076(INI))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Gianni Pittella


Processo : 2013/2076(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0382/2013

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Relatório anual 2012 do Banco Central Europeu

(2013/2076(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório anual 2012 do Banco Central Europeu (0000 – C7‑0000/2013),

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os seus artigos 123.º, 282.º e 284.º, n.º 3,

–  Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os seus artigos 15.º e 21.º,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 4 de maio de 1998 sobre a responsabilidade democrática na terceira fase da União Económica e Monetária[1],

–  Tendo em conta a sua resolução de 17 de abril de 2013 sobre o Relatório anual 2011 do Banco Central Europeu[2],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º …/2013 do ... [que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito], a seguir «Regulamento SSM»,

–  Tendo em conta o 83.º Relatório anual do Banco de Pagamentos Internacionais, de 23 de junho de 2013, relativo a 2012/2013,

–  Tendo em conta o artigo 119.º, n.º 1, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0382/2013),

A.  Considerando que, segundo as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, o PIB na área do euro caiu 0,6 %, após uma subida de 1,4 % em 2011, e irá registar uma contração de 0,4 % em 2013, antes de voltar a crescer 1,2 % em 2014;

B.  Considerando que, segundo as mesmas previsões, o desemprego na eurozona aumentou de 10,2 % no final de 2011 para 11,4 % no final de 2012, podendo ainda aumentar para 12,2 % em 2013, antes de voltar a reduzir-se ligeiramente em 2014, e que foram constatadas diferenças significativas entre os países da eurozona, cujos dados sobre o desemprego oscilam entre 4,3 % e 25 %, com percentagens ainda maiores registadas para o desemprego jovem, que aumentaram significativamente durante o mesmo período;

C.  Considerando que, em 2012, o BCE baixou as taxas de juro uma vez, em julho (25 pontos de base), reduzindo-as ainda mais para um mínimo histórico de 0,5 % em maio de 2013;

D.  Considerando que, segundo as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, a taxa média de inflação na eurozona foi de 2,5% em 2012, tendo sido de 2,7% em 2011, e o crescimento da M3 foi de 1,5%, em 2011, tendo sido de 1,7% em 2010;

E.  Considerando que as demonstrações financeiras consolidadas do Eurossistema atingiram 3 milhões de milhões de euros no final de 2012, o que representa um aumento de cerca de 12 % durante esse ano;

F.  Considerando que os ativos não transacionáveis representaram a maior componente dos ativos apresentados ao Eurossistema como garantias durante 2012, ascendendo a cerca de 25 % do volume total; considerando que os valores mobiliários não transacionáveis, juntamente com os títulos garantidos por ativos representam mais de 40 % dos ativos totais prestados como garantia;

G.  Considerado que o volume global de todos os instrumentos no mercado monetário do euro sofreu uma redução de 14 % no segundo trimestre de 2012 relativamente ao mesmo período do ano anterior;

H.  Considerando que a concessão de apoio de emergência à liquidez pelos bancos centrais, representada sob a rubrica «outros créditos exigíveis a instituições de crédito da eurozona denominados em euros» nas demonstrações financeiras consolidadas do Eurossistema, atingiu níveis sem precedentes ao longo de 2012, ascendendo a 206 mil milhões de euros no final de 2012;

I.  Considerando que as operações de refinanciamento a longo prazo do BCE de fevereiro de 2012 concederam 529,5 mil milhões de euros a instituições financeiras com sede na eurozona através de empréstimos com prazo de três anos e com uma taxa de juro inicial de 1 %;

J.  Considerando que a taxa de crescimento do crédito das instituições financeiras monetárias a residentes na eurozona baixou significativamente entre dezembro de 2011 e dezembro de 2012, ou seja, de 1 % em dezembro de 2011 para em dezembro de 2012 0,4 %, e que o crédito ao setor privado se contraiu de 0,7 % em dezembro de 2012;

K.  Considerando que, igualmente segundo as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão, a média da dívida bruta das administrações públicas na eurozona subiu de 88 % do PIB em 2011 para 92,7 % do PIB em 2012, e que o défice agregado da administração pública baixou de 4,2 % para 3,7 % do PIB;

L.  Considerando que as operações de refinanciamento a longo prazo do BCE de dezembro de 2011 e fevereiro de 2012 concederam mais de 1 milhão de milhões de euros – 489 mil milhões de euros e 529,5 mil milhões de euros, respetivamente – a bancos europeus sob forma de empréstimos de juro baixo a prazo de três anos e com uma taxa de juro de 1 %;

M.  Considerando que as previsões económicas europeias da primavera de 2012 revelaram níveis reduzidos de atividade económica e de confiança dos consumidores, um desemprego elevado que limita o consumo privado e um abrandamento das exportações desde 2010, que se traduziu numa estagnação do crescimento do PIB ao longo de 2011 e 2012;

N.  Considerando que as pequenas e médias empresas (PME) continuam a constituir a coluna vertebral da economia na eurozona, representando cerca de 98 % do total das empresas da eurozona, empregando cerca de três quartos dos trabalhadores na eurozona e gerando cerca de 60 % do valor acrescentado;

O.  Considerando que a deterioração da qualidade creditícia e da saúde financeira foi mais expressiva nas PME do que nas grandes empresas e que o longo período de fracas condições económicas exacerbou os desafios das PME relativamente à assimetria da informação;

P.  Considerando que, de acordo com informações referidas no inquérito sobre o acesso das PME ao financiamento (SAFE), os lucros, a liquidez, as margens de segurança e os capitais próprios das PME tiveram, durante a crise, um desenvolvimento menos favorável que as grandes empresas;

Q.  Considerando que o artigo 282.º do TFUE refere que o objetivo primordial do BCE é a manutenção da estabilidade dos preços; considerando que o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) funciona sob os auspícios do BCE no domínio da estabilidade financeira;

R.  Considerando que, no seu relatório anual, o Banco de Pagamentos Internacionais (BPI) constatou que os esforços de reforma envidados pelos Estados-Membros diminuíram significativamente devido à política de juros baixos na eurozona;

S.  Considerando que o artigo 123.º do TFUE e o artigo 21.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu proíbem o financiamento monetário a governos;

T.  Considerando que um ambiente de baixa inflação constitui o melhor contributo que a política monetária pode dar para criar condições favoráveis ao crescimento económico, à criação de emprego, à coesão social e à estabilidade financeira;

U.  Considerando que ainda não foram tidas em conta as recomendações formuladas nas suas resoluções anteriores sobre os relatórios anuais do BCE no que diz respeito à transparência das votações e à publicação das atas sumárias;

V.  Considerando que as ações empreendidas pelas autoridades nacionais macroprudenciais devem ter em conta a responsabilidade do Comité Europeu do Risco Sistémico em matéria de supervisão macroprudencial do sistema financeiro na UE;

W.  Considerando que a manutenção de um fluxo de crédito para as PME é particularmente importante, já que estas empregam 72 % da mão-de-obra da área do euro e têm taxas brutas de criação (e destruição) de emprego significativamente maiores que as grandes empresas;

X.  Considerando que ainda não foram tidas em conta as recomendações formuladas nas suas resoluções anteriores sobre os relatórios anuais do BCE no que diz respeito à transparência das votações e à publicação das atas sumárias;

Y.  Considerando que a facilidade de depósito detinha 315,754 milhões de euros em 28 de setembro de 2012;

Z.  Considerando que o crédito na eurozona regista uma queda anual de 2 %, com maiores reduções nalguns países, entre os quais a Espanha, onde a queda anual foi de 8 % em 2012;

AA.  Considerando que as PME devem suportar custos da contração de empréstimos mais elevados em função do país da eurozona em que se encontram, o que cria distorções no mercado único;

AB.  Considera que a crise do crédito que afeta atualmente as PME em determinadas zonas da eurozona constitui um dos problemas essenciais na demora da recuperação económica;

Política monetária

1.  Acolhe favoravelmente as medidas ambiciosas tomadas pelo BCE em 2012, que contribuíram de forma decisiva para estabilizar o setor bancário e ajudaram a desvincular os bancos do poder estatal;

2.  Manifesta profunda apreensão pelo facto de a situação económica persistentemente fraca estar a tornar-se a norma em algumas partes da UE, gerando instabilidade para o conjunto da eurozona e pondo em causa o apoio popular e político ao projeto europeu na sua totalidade;

3.  Assinala que o recurso às principais operações de refinanciamento, às operações de refinanciamento a médio e longo prazo com atribuição total a taxas fixas, bem como a facilidade de crédito marginal, os apoios de emergência à liquidez e a facilidade de depósito, continuaram a um nível elevado ao longo de 2012, indicando um grave disfuncionamento do mecanismo de transmissão da política monetária e do mercado do crédito interbancário na eurozona, apesar de, ao longo da segunda metade do ano, se ter observado uma melhoria significativa da situação, como constatada pela estabilização dos diferenciais e dos desequilíbrios do sistema TARGET II;

4.  Considera que os efeitos positivos das decisões de julho de 2012 visando reduzir as principais taxas diretoras do BCE têm um alcance limitado, uma vez que, em várias partes da eurozona, os canais de transmissão monetária estão inutilizados ou profundamente debilitados; recorda que, a longo prazo, a fixação de taxas muito baixas pode originar distorções no setor empresarial e prejudicar os planos de poupança e de reforma privados;

5.  Observa que o Presidente do BCE, ao dirigir-se à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu, em 8 de julho de 2013, anunciou que as principais taxas de juro do BCE devem manter-se nos níveis atuais ou mais baixos durante um período de tempo prolongado, tendo em conta as estimativas limitadas de médio prazo para a inflação e a necessidade de apoiar a economia real;

6.  Observa com apreensão que a procura de liquidez do sistema bancário junto do Eurossistema aumentou em 2012, reforçando por isso a dependência do sistema bancário relativamente à intervenção do Eurossistema, e alerta para os riscos que uma dependência deste tipo comporta;

7.  Considera que a operação de refinanciamento de prazo alargado (LTRO) a três anos, acordada em março de 2012, contribuiu para estabilizar o sistema bancário, mas que esta deve ser uma medida de caráter temporário; observa que, apesar de a LTRO ter injetado liquidez no sistema bancário, o crédito disponível para a economia real encontra-se ainda abaixo dos níveis anteriores à crise; entende que a procura de crédito por parte das empresas se encontra atualmente num nível muito baixo, o que dificulta a concessão de empréstimos pelos bancos;

8.  Manifesta-se profundamente preocupado com a transferência de riscos de bancos e governos em dificuldade para o balanço do BCE devido à sua decisão de comprar montantes "ilimitados" de dívida pública a curto prazo; salienta que as operações de financiamento a longo prazo (LTRO) não fornecem uma solução fundamental para a crise;

9.  Considera que as funções dos bancos centrais nacionais devem ser desempenhadas de forma plenamente compatível com a independência funcional, institucional e financeira, a fim de salvaguardar o exercício adequado das atribuições ao abrigo que lhe são conferidas pelo Tratado e pelos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu;

10.  Sublinha que os principais motivos para o crescimento insuficiente do setor empresarial europeu não residem principalmente na escassez do crédito oferecido pelo setor bancário;

11.  Manifesta a sua apreensão pelo facto de a restrição do crédito dar mostras de atingir com gravidade as PME, em virtude de os bancos sentirem que apresentam riscos de incumprimento mais elevados face a empresas de maior dimensão, e que, geralmente, não são capazes de recorrer a outras fontes de financiamento externas que não crédito bancário;

12.  Destaca a sua apreensão quanto à fragmentação considerável das condições de concessão de empréstimos para as PME nos países da eurozona;

13.  Salienta que o programa dos mercados de títulos de dívida (SMP) desempenhou, até setembro de 2012, um papel importante, embora limitado, na resolução do funcionamento incorreto de determinados segmentos dos mercados de títulos de dívida soberana na eurozona; alerta para o facto de que tal não deve ser considerado pelo setor bancário ou pelos governos como um mecanismo permanente;

14.  Congratula-se com a criação das Transações Monetárias Definitivas (OMT), sem quaisquer limites quantitativos prévios, com vista a proteger a transmissão da política monetária, e congratula-se com a decisão de associar a ativação das OMT a condicionalidades estritas relacionadas com o programa do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira/Mecanismo Europeu de Estabilidade (FEEF/MEE);

15.  Compreende os alertas do BPI sobre o período demasiado prolongado da flexibilização quantitativa («o que for necessário»); acompanha com interesse os debates levados a cabo em muitos dos principais bancos centrais sobre o calendário apropriado para o cancelamento gradual das suas políticas monetárias menos definidas; regista que, entre outros, o Conselho de Governadores da Reserva Federal dos EUA tenciona, quanto antes, afastar-se das atuais políticas; está ciente de que o BCE manterá uma postura política acomodatícia enquanto o setor bancário não estabilizar totalmente e pairarem ameaças de repercussões no setor público, uma postura possibilitada pelas baixas taxas de inflação esperadas a médio prazo;

16.  Considera necessário que os programas do BCE para a provisão de liquidez deem igualmente resposta às questões da inflação, por exemplo, através da esterilização;

17. Considera que a recuperação económica e o aumento do crescimento da economia representam, atendendo aos recentes desenvolvimentos nos EUA, uma base sólida para o abandono progressivo das medidas da política de flexibilização quantitativa;

18.  Recorda que as medidas da política de flexibilização quantitativa do BCE se destinavam a ser de caráter transitório e que, portanto, não deveriam de forma alguma, ser encaradas pelo setor bancário como um instrumento permanente;

19.  Incentiva o BCE a enviar um sinal claro ao mercado quanto ao período previsto para a ativação das suas medidas de política de flexibilização quantitativa e a dar início à desativação de tais medidas logo que as tensões no setor bancário diminuírem, que for possível desvincular os bancos do poder estatal e que os indicadores económicos relativos ao crescimento e à inflação justificarem essa decisão;

20.  Considera que os instrumentos de política monetária que o BCE tem utilizado desde o início da crise, embora prestem um auxílio desejado aos mercados financeiros em dificuldades, demonstraram as suas limitações no que toca ao incentivo ao crescimento e à melhoria da situação no mercado de trabalho; entende, por conseguinte, que o BCE poderia explorar as possibilidades de aplicação de novas medidas;

21.  Manifesta-se preocupado com os níveis significativamente elevados de ELA pelos bancos centrais ao longo de 2011, sob autorização do BCE, e exige mais indicações e informações complementares sobre a dimensão exata e as operações subjacentes a tais linhas de crédito, bem como sobre as condições que lhes estão associadas;

22.  Reconhece que as deficiências de funcionamento do mecanismo de transmissão monetária devem levar o BCE a procurar vias mais diretamente focalizadas sobre as PME; assinala que PME semelhantes que exercem a sua atividade na área do euro não dispõem atualmente de acesso aos empréstimos nas mesmas condições, apesar de as perspetivas económicas e de os riscos a que estão expostas serem semelhantes; convida o BCE a implementar uma política de aquisição direta de empréstimos titularizados de alta qualidade concedidos às PME, particularmente em certos Estados-Membros onde o mecanismo de transmissão monetária já não funciona; salienta que esta política deve ser limitada em termos de montantes disponibilizados e circunscrita no tempo, dar lugar a uma total esterilização e ser concebida de forma a prevenir os riscos para o balanço do BCE;

23.  Entende que o BCE deve equacionar muito seriamente a possibilidade de lançar um programa específico destinado a ajudar o acesso das PME ao crédito, na linha do regime de financiamento de empréstimos do Banco de Inglaterra;

24.  Considera que o sistema de liquidação TARGET II desempenhou um papel crucial na preservação da integridade do sistema financeiro da eurozona; nota, porém, que os importantes desequilíbrios do sistema TARGET II revelam uma fragmentação preocupante dos mercados financeiros no interior da eurozona, assim como uma fuga de capitais em curso nos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira;

25.  Solicita ao BCE que publique a decisão legal relativa ao programa de TMD, a fim de que os seus pormenores e implicações possam ser analisados mais exaustivamente;

26.  Salienta que as linhas de crédito ELA estão indicadas sob a rubrica «outros créditos exigíveis a instituições de crédito da eurozona denominados em euros» nos balanços consolidados do Eurossistema, sem ser prestada qualquer outra indicação ou informação mais pormenorizada sobre tais linhas de crédito, ou sobre as operações subjacentes e as condições que lhes estão associadas; solicita ao BCE que melhore a indicação no seu sítio Web de dados sobre os desenvolvimentos da concessão de ELA por países;

27.  Congratula-se com a estabilização dos níveis dos desequilíbrios do sistema TARGET II ao longo da segunda metade de 2012; sublinha que o sistema de liquidação TARGET II desempenhou um papel crucial para preservar a integridade do sistema financeiro da eurozona; permanece, ainda assim, preocupado com a atual fragmentação dos mercados financeiros na eurozona;

28.  Lembra a independência do BCE na condução da sua política monetária, consagrada nos Tratados; defende que a condução da política monetária deve ser democrática e resultar do debate entre diferentes perspetivas e abordagens, a fim de que a transparência e, assim, a responsabilidade democrática possam ser reforçadas; lembra, neste contexto, a importância do diálogo monetário e das perguntas escritas apresentadas pelos deputados ao Parlamento Europeu;

29.  Manifesta a sua apreensão com os possíveis efeitos secundários decorrentes do arrastar de uma política monetária prolongada e extraordinariamente acomodatícia, tais como uma tomada de riscos agressiva, a acumulação de desequilíbrios financeiros, distorções na fixação de preços nos mercados financeiros e incentivos a um adiamento das necessárias correções e reformas dos balanços; convida o BCE a encontrar o equilíbrio adequado entre os riscos de abandonar prematuramente a sua política monetária extremamente acomodatícia e os riscos associados a adiar mais esse abandono;

30.  Salienta que o BCE deve estar preparado para cumprir os mais elevados padrões de responsabilização pela prestação de contas no desempenho das suas funções de política monetária e de supervisão perante o Parlamento, e, recorda, a este propósito, a importância do diálogo monetário e das perguntas escritas apresentadas pelos MPE; recorda que, atualmente, é pedida maior transparência ao BCE, o que deverá resultar num aumento de credibilidade e da previsibilidade, e manifesta o seu apreço pelas melhorias que já estão a ser realizadas neste domínio;

31.  Considera que a taxa de câmbio é uma variável crucial da política económica que tem reflexos na competitividade da área do euro; frisa a importância de apoiar o euro enquanto moeda internacional;

32.  Insta o BCE a avaliar a possibilidade de recorrer a orientações prospetivas enquanto instrumento não convencional destinado a promover uma transmissão correta da política monetária; assinala que as orientações prospetivas devem ser associadas a mudanças positivas no crescimento económico da eurozona ou a um aumento na inflação a médio prazo que exceda 2 %;

33.  Convida o BCE a explicar, em cooperação com os bancos centrais nacionais, as suas políticas no domínio dos swaps de divisas concebidos para apoiar as trocas económicas e comerciais bilaterais e ajudar a manter a estabilidade financeira;

União bancária

34.  Observa que o sistema bancário europeu continua frágil e precisa de ser revisto em termos estruturais e consolidado através do desenvolvimento de uma verdadeira união bancária;

35.  Saúda os progressos alcançados nas negociações do regulamento relativo ao mecanismo único de supervisão (MUS) que confere ao BCE competências de supervisão sobre as instituições de crédito da eurozona e das que a ele pretendam aderir; entende que a criação do MUS contribuirá para cortar a ligação entre os bancos e os Estados e ajudará a desenvolver uma abordagem europeia comum à gestão de crises;

36.  Congratula-se, em particular, com a sua participação na nomeação do Presidente e do Vice‑Presidente do Conselho de Supervisão;

37.  Considera que a criação do MUS deverá contribuir para restaurar a confiança no setor bancário e restabelecer os fluxos de empréstimos interbancários e de crédito transfronteiras por meio de uma supervisão integrada independente, aplicável a todos os Estados-Membros participantes;

38.  Solicita que o MUS funcione em total consonância com os princípios em que assenta o mercado único dos serviços financeiros e no pleno respeito do conjunto único de regras aplicável aos serviços financeiros;

39.  Considera que o BCE deve apoiar a possibilidade de participação no SSM de Estados‑Membros não pertencentes à área do euro para garantir uma maior convergência das práticas de supervisão no seio da UE;

40.  Salienta a importância de uma cooperação frutífera entre o BCE e as autoridades nacionais competentes no quadro do MUS, a fim de assegurar uma supervisão eficaz e isenta de dificuldades;

41.  Congratula-se com a preparação de uma avaliação abrangente da qualidade dos ativos de todos os bancos que virão a estar sob supervisão direta do MUS, a qual virá alimentar o teste geral de resistência a realizar pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), em cooperação com o MUS, no segundo trimestre de 2014;

42.  Regista que o reforço do BCE decorrente da criação do MUS precisa de ser contrabalançado com uma maior prestação de contas face aos parlamentos nacionais e ao Parlamento Europeu;

43.  Considera que a transparência no domínio da supervisão bancária é essencial, como afirmado no Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu;

44.  Nota que a atribuição de funções de supervisão ao BCE coloca novos desafios em termos de conflitos de interesses e congratula-se com as disposições previstas sobre esta matéria no Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu; recorda que, para implementar completamente estas disposições, o BCE deverá introduzir regras precisas, incluindo, entre outras, disposições relativas a períodos de incompatibilidade para os altos funcionários do Eurossistema participantes na supervisão bancária;

45.  Recorda a importância fundamental de o BCE garantir uma separação operacional das principais unidades que elaboram os projetos de decisão nos domínios da política monetária e da política de supervisão; salienta a necessidade imperiosa do acordo negociado entre o BCE e o Parlamento Europeu relativamente a medidas práticas tendentes a assegurar a responsabilização democrática;

46.  Considera urgente aprovar a criação de um sistema único de resolução para proteger os contribuintes e evitar novas crises bancárias;

47.  Salienta que, com vista a melhorar a resiliência do sistema bancário, é essencial reforçar a sua diversidade, incentivando o desenvolvimento de bancos locais de pequena e média dimensão;

48.  Entende que, para reduzir os riscos e reforçar a estabilidade do sistema bancário, assim como para evitar o desenvolvimento de instituições “demasiado grandes para cair”, poderia ser examinada a possibilidade de introduzir uma separação entre bancos de depósitos e bancos de investimento; aguarda a proposta da Comissão sobre a estrutura bancária;

49.  Entende que a “troika” deve dar lugar a um sistema no qual a Comissão assume uma posição central no mecanismo juntamente com os países visados pelo programa, prestando contas ao Parlamento, sendo o Eurogrupo igualmente incluído no processo decisório, cabendo ao BCE fornecer a sua experiência e ao FMI dar aconselhamento quando adequado;

Assuntos institucionais

50.  Salienta que o Regulamento relativo ao MUS prevê que sejam acordadas disposições interinstitucionais entre o Parlamento Europeu e o BCE relativamente à responsabilização democrática, destacando o papel do Parlamento; insta o BCE a respeitar as novas exigências, nomeadamente em termos de responsabilização e transparência democráticas no tocante às suas atividades de supervisão;

51.  Convida o BCE a proceder a uma autoavaliação crítica de todos os aspetos da sua atividade, nomeadamente do impacto dos programas de ajustamento que ajudou a delinear, e da adequação ex post dos pressupostos e dos cenários macroeconómicos que servem de base a esses programas;

52.  Solicita ao BCE que publique as atas sumárias das reuniões do seu Conselho, incluindo os argumentos e os registos de votação;

53.  Manifesta profunda apreensão pelo alheamento demonstrado pelo Conselho em relação à Resolução do Parlamento de 25 de outubro de 2012[3] sobre a nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu, e observa que as qualificações e o género dos membros devem ser tidos em devida conta aquando da nomeação dos quadros de direção do BCE; considera que as instituições da UE, incluindo o BCE, devem assumir uma posição de liderança, por exemplo, no domínio do equilíbrio entre géneros e que é essencial melhorar o equilíbrio da representação entre géneros nos cargos de chefia na estrutura do BCE, com o intuito de melhor representar os cidadãos europeus; desaprova o facto de os Estados-Membros terem ignorado a votação negativa no Parlamento, quer na Comissão ECON, quer em sessão plenária, motivada pela falta de uma perspetiva de género aquando da nomeação de Yves Mersch; exorta os Estados-Membros a integrarem uma perspetiva de género que preveja eventuais medidas positivas com base numa representação equitativa dos géneros na nomeação dos membros da Comissão Executiva;

54.  Recorda que, de acordo com o artigo 10.º, n.º 4, do Protocolo n.º 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, embora o teor dos debates do Conselho do BCE seja confidencial, este pode decidir tornar público o resultado das suas deliberações; solicita ao BCE que, nos seus próximos relatórios anuais, apresente uma resposta fundamentada ao relatório anual do Parlamento sobre o BCE;

55.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central Europeu.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.11.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

5

1

Deputados presentes no momento da votação final

Marino Baldini, Burkhard Balz, Jean-Paul Besset, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Nikolaos Chountis, George Sabin Cutaş, Leonardo Domenici, Derk Jan Eppink, Diogo Feio, Markus Ferber, Ildikó Gáll-Pelcz, Jean-Paul Gauzès, Sylvie Goulard, Liem Hoang Ngoc, Gunnar Hökmark, Syed Kamall, Jürgen Klute, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Philippe Lamberts, Werner Langen, Astrid Lulling, Ivana Maletić, Hans-Peter Martin, Marlene Mizzi, Sławomir Nitras, Ivari Padar, Alfredo Pallone, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Peter Simon, Theodor Dumitru Stolojan, Kay Swinburne, Sampo Terho, Marianne Thyssen, Corien Wortmann-Kool, Pablo Zalba Bidegain

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Zdravka Bušić, Krišjānis Kariņš, Mojca Kleva Kekuš, Olle Ludvigsson, Thomas Mann, Gianni Pittella, Nils Torvalds

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Izaskun Bilbao Barandica, Yves Cochet, Mary Honeyball