RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho que revoga a Decisão 2007/124/CE, Euratom do Conselho, que cria, para o período de 2007 a 2013, no âmbito do Programa Geral sobre Segurança e Proteção das Liberdades, o programa específico «Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança»
4.12.2013 - (15187/2013 – C7‑0418/2013 – 2013/0281(APP)) - ***
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Juan Fernando López Aguilar
(Processo simplificado – n.° 1 do artigo 46.° do Regimento)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho que revoga a Decisão 2007/124/CE, Euratom do Conselho, que cria, para o período de 2007 a 2013, no âmbito do Programa Geral sobre Segurança e Proteção das Liberdades, o programa específico «Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança»
(15187/2013 – C7‑0418/2013 – 2013/0281(APP))
(Processo legislativo especial - aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15178/2013),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 352.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 203.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (C7‑0418/2013),
– Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 1, e o artigo 46.º, n.º 1, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0432/2013),
1. Aprova o projeto de decisão do Conselho;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O atual programa específico «Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança» (programa específico CIPS) foi estabelecido para o período de 2007 a 2013.
Tem por objetivo prevenir os ataques terroristas e outros incidentes relacionados com a segurança, preparar as pessoas e as infraestruturas críticas para essas eventualidades e protegê-las caso se concretizem.
O referido programa será substituído, durante o período de 2014 a 2020, pelo Fundo para a Segurança Interna (FSI-polícia).
Dado que o programa específico CIPS foi adotado ao abrigo de uma dupla base jurídica (CE/Euratom), a sua revogação requer a adoção de um ato jurídico distinto.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Processo simplificado - data da decisão |
17.9.2013 |
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Data de aprovação |
27.11.2013 |
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