Relatório - A7-0462/2013Relatório
A7-0462/2013

RELATÓRIO sobre «Especialização inteligente: rede de excelência para uma boa política de coesão»

16.12.2013 - (2013/2094(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Hermann Winkler

Processo : 2013/2094(INI)
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A7-0462/2013
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A7-0462/2013
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre «Especialização inteligente: rede de excelência para uma boa política de coesão»

(2013/2094(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, em particular, os seus títulos XVII, XVIII e XIX,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999[1],

–   Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão[2],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2011, sobre o Quinto Relatório sobre Coesão da Comissão Europeia e a estratégia para a política de coesão após 2013[3],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2011, sobre a situação atual e futuras sinergias para uma eficácia reforçada entre o FEDER e outros Fundos Estruturais[4],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de outubro de 2010, sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013[5],

–   Tendo em conta a sua resolução de 20 de Maio de 2010 sobre a contribuição da política de coesão para a concretização dos objetivos de Lisboa e da Estratégia UE 2020[6],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2010, sobre a implementação das sinergias entre os fundos afetados à investigação e à inovação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1080/2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico nas cidades e regiões, bem como nos Estados-Membros e na União[7],

–   Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2011, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 (COM(2011)0615),

–   Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2011, que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 (COM(2011)0614),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, intitulada "Iniciativa emblemática no quadro da estratégia Europa 2020: União da Inovação” (COM(2010)0546),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de novembro de 2010, intitulada «Conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão» (COM(2010)0642),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, intitulada “Contributo da política regional para um crescimento inteligente no quadro da estratégia Europa 2020” (COM(2010)0553),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–   Tendo em conta o guia da Comissão, de março de 2012, intitulado «Guia de Estratégias de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente (RIS 3)»,

–   Tendo em conta o relatório da OCDE, de dezembro de 2012, intitulado «Relatório sobre o crescimento impulsionado pela inovação nas regiões: o papel da especialização inteligente»,

–   Tendo em conta o seu estudo, de dezembro de 2012, intitulado «Condicionalidades ex ante na Política de Coesão», encomendado pela Direção-Geral das Políticas Internas do Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de março de 2013, intitulada «Estado da União da Inovação 2012 – Acelerar a Mudança» (COM(2013)0149),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de setembro de 2013, intitulada "Medir a produção de inovação na Europa: criação de um novo indicador" (COM(2013)0624),

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0462/2013),

A.  Considerando que é precisamente nestes tempos de crise económica, financeira e social que a UE deve intensificar os seus esforços para concluir a união da inovação, bem como garantir um crescimento económico sustentável, e que os recursos disponíveis para o efeito são limitados devido à difícil situação orçamental que se vive em muitos Estados‑Membros e regiões, bem como à escala da UE, devendo, por isso, ser utilizados de forma particularmente eficaz;

B.   Tendo em conta a «estratégia de especialização inteligente», as estratégias nacionais ou regionais que definem prioridades para se conseguir uma vantagem competitiva desenvolvendo e combinando os pontos fortes inerentes à investigação e inovação com as necessidades empresariais para responder, de forma coerente, a oportunidades emergentes e aos desenvolvimentos do mercado, evitando ao mesmo tempo a duplicação e fragmentação de esforços, e que podem assumir a forma ou estar incluídas num quadro estratégico, nacional ou regional, para a investigação e a inovação[8];

C.  Considerando que o apoio à investigação científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação (I&D&I) é um dos objetivos da política de coesão abrangidos pela concentração temática obrigatória no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para 20142020;

D.  Considerando que no período de programação 2014-2020 os Estados-Membros serão, pela primeira vez, obrigados a elaborar uma estratégia de investigação e inovação, que contribua para reforçar a capacidade inovadora regional, bem como para coordenar melhor as despesas no domínio da I&D&I[9];

E.   Considerando que, para tal, as regiões devem centrar-se num certo número de prioridades que tenham em conta os seus pontos fortes e fracos individuais e promovam ou renovem de forma sustentável a economia regional, enquanto motores de inovação;

F.   Considerando que as regiões devem elaborar essa estratégia de especialização inteligente através de uma autoanálise crítica em estreita cooperação com a sociedade civil e as partes interessadas, nomeadamente os centros de investigação, as universidades e outro estabelecimentos de ensino superior, bem como as empresas[10];

G.  Considerando que a estratégia tem como objetivo alcançar o nível mais elevado possível de sinergias entre todos os instrumentos e investimentos no domínio da I&D&I - e, sobretudo, o reforço das sinergias entre a iniciativa «Horizonte 2020» e os Fundos Estruturais - a fim de colmatar as lacunas em matéria de inovação entre as regiões;

H.  Considerando que as regiões têm igualmente de elaborar um plano de investimentos para todos os fundos regionais, nacionais e comunitários disponíveis para I&D&I, especificando no mesmo a forma como os investimentos privados adicionais devem ser incentivados e aproveitados para concretizar, nos próximos anos, as prioridades da UE no domínio da I&D&I;

I.    Considerando que o acordo de parceria e os programas operacionais devem incluir um resumo dessa estratégia ou, no mínimo, o respetivo plano de execução;

J.    Considerando que, no caso de incumprimento desta condição ex ante, a Comissão Europeia pode suspender os pagamentos intermédios dos fundos do FEDER destinados ao objetivo temático do reforço de I&D&I;

K.  Considerando que, tendo em conta o sistema de vários níveis na política regional, deve ser facultada às regiões a flexibilidade para identificarem as modalidades de cumprimento das condições ex ante;

L.   Considerando que as regiões não devem apenas reforçar a sua integração a nível interno, devendo igualmente intensificar a cooperação entre si, a fim de se tornarem mais competitivas à escala mundial;

Observações gerais

1.   Reconhece que a estratégia de especialização inteligente constitui um processo dinâmico a longo prazo, cujos intervenientes se encontram em aprendizagem constante e que esse processo deve ser mantido durante o próximo período de programação e para além do mesmo;

2.   Considera que, independentemente do cumprimento da condição ex ante, o desenvolvimento de uma estratégia deste tipo oferece grandes vantagens, a médio e longo prazo, para a eficácia da atividade de uma região no domínio da I&D&I graças ao procedimento coordenado e ao tratamento intensivo da questão do próprio potencial de inovação;

3.   Insta cada região a considerar tal estratégia não só uma obrigação jurídica, como também uma fonte de oportunidades; insta todas as regiões e todos os Estados-Membros que ainda não o fizeram a prosseguirem ativamente a elaboração da sua estratégia de especialização inteligente, de forma a não se atrasarem na receção de fundos da UE destinados a programas operacionais relevantes devido à ausência dessa estratégia;

4.   Reconhece a necessidade de informação nas regiões, pelo que realça a importância do aconselhamento e do apoio prestados pelas DG REGIO, DG RTD e outras Direções Gerais pertinentes, bem como pela Plataforma de Sevilha[11], e exorta-as a intensificarem as respetivas atividades; exorta as regiões a aproveitarem melhor as ofertas da plataforma; advoga o desenvolvimento de amplas campanhas locais de divulgação de informações sobre a estratégia de especialização inteligente, para que as partes interessadas e a sociedade civil possam participar;

5.   Insta a Comissão Europeia a apoiar efetivamente as regiões no âmbito da criação do sistema de monitorização previsto, com indicadores pertinentes, fornecendo, sobretudo, dados para comparações a nível da UE e a nível internacional;

As prioridades «corretas»

6.   Salienta que as regiões apresentam diferenças significativas nos seus níveis de desenvolvimento, possuindo pontos fortes e fracos muito diferentes; insta, portanto, as regiões a escolherem as ações mais adequadas centrando-se no reforço das respetivas caraterísticas, potenciais e vantagens competitivas de base regional, e não apenas copiando as estratégias bem-sucedidas de outras regiões;

7.   Assinala que as regiões podem esforçar-se por ser pioneiras ao nível das novas tecnologias, no intuito de criarem novos mercados, podendo, em alternativa, reforçar - e assim diversificar - o conhecimento e as capacidades já existentes em atividades conexas, caso seja nestes contextos que a transferência de conhecimento é mais elevada («related diversity»);

8.   Sublinha a grande importância, para o reforço do poder económico regional, de não nos concentrarmos exclusivamente em áreas individuais de vantagem competitiva, mas também na criação de uma cadeia de valor que estabeleça a ligação entre todas as fases do desenvolvimento e da produção, desde a investigação fundamental, passando pela investigação aplicada e pela transferência de tecnologia, até a produtos económicos de utilidade concreta e à criação de empresas;

9.   Incentiva as regiões a investirem em atividades que abranjam vários setores e domínios tecnológicos, que sejam suscetíveis de produzir efeitos transversais («cross‑cutting links») em toda a economia regional, a fim de que o maior número possível de empresas possa tanto contribuir para como beneficiar da criação de crescimento e emprego; Incentiva, neste contexto, as regiões a aproveitarem e promoverem especialmente o potencial de todos os tipos de pequenas e médias empresas - que, por definição, são micro, pequenas e médias empresas[12] - dado que constituem motores regionais de inovação e se revestem, por conseguinte, de uma importância crucial para a economia de cada região;

10. Considera que, ao selecionarem as suas prioridades, para além do fortalecimento dos seus sistemas de inovação, tendo em vista o reforço da competitividade e da criação de valor acrescentado, as regiões devem tomar medidas que respondam aos desafios estruturais e societais no seio da sociedade, como o desemprego, a pobreza, a segurança energética e a evolução demográfica;

11. Insta as regiões a não se centrarem apenas na inovação de base tecnológica, fundando as suas estratégias num conceito de inovação o mais amplo possível; pretende que seja considerada não só a inovação «de alta tecnologia» mas também a inovação «de baixa tecnologia» ou até «não tecnológica», como, por exemplo, a otimização de processos ou a transformação de organizações; neste contexto, chama expressamente a atenção para a inovação social e ecológica; sublinha que o objetivo das estratégias de inovação deve ser o estímulo de práticas inovadoras;

12. Está ciente de que o estabelecimento de prioridades constitui um processo sensível para as regiões; considera, portanto, que a introdução de um sistema de revisão proporcionaria às regiões a possibilidade de reconsiderarem as suas estratégias; considera que a seleção de indicadores significativos e orientados para os resultados, assim como a qualidade da colaboração dos intervenientes relevantes, já têm um impacto decisivo no êxito da estratégia da especialização inteligente, reduzindo o risco de erros ao nível da definição de prioridades;

Participação mais estreita dos intervenientes a nível das regiões

13. Considera que a qualidade da cooperação administrativa com os intervenientes relevantes das regiões tem um impacto decisivo no êxito da Estratégia RIS 3 e reduz significativamente o risco de erros a nível da definição de prioridades;

14. Salienta a importância da consulta das empresas, nomeadamente das PME, na medida em que uma «visão de inovação» apenas será bem-sucedida se as empresas dispuserem igualmente de recursos adequados para a aplicação;

15. Sublinha a necessidade de reconsiderar velhos processos de consulta e círculos de destinatários e, se necessário, de os alargar para que futuros motores de inovação não sejam ignorados; neste contexto, sugere também a participação de futuros empresários;

16.     Declara ser primordial para o desenvolvimento de uma visão comum que, por motivos de apropriação e de sensibilização, os responsáveis políticos locais e regionais, as universidades, os centros de investigação e inovação, as empresas, bem como a sociedade civil e os intervenientes sociais tenham uma participação tão estreita quanto possível;

17. Realça, por conseguinte, a importância que uma estreita cooperação dentro do triângulo do conhecimento tem para a transferência de conhecimentos, como acontece, por exemplo, no âmbito do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e em “clusters” de inovação e centros de inovação regionais; sublinha, neste contexto, a importância dos «investimentos em cérebros»;

18. Exorta as partes interessadas públicas e privadas a utilizarem as muitas oportunidades de financiamento dessas ações no âmbito do FEDER para 2014-2020, nomeadamente apoiando a criação de incubadoras regionais de inovação e desenvolvendo ligações e sinergias entre universidades, outros institutos de investigação e de ensino superior, empresários e empresas inovadores e criativos, bem como prestadores de apoio às empresas e investidores, como por exemplo, no caso das indústrias criativas e culturais;

19. Considera que, no âmbito desse processo, é necessário criar estruturas adequadas e uma administração eficiente, e que as autoridades administrativas e os ministérios devem estabelecer uma cultura de cooperação entre si, bem como no que diz respeito à interação com as empresas e com outros intervenientes; insta os decisores e autoridades regionais e nacionais a modernizarem os seus procedimentos internos em conformidade com os requisitos para o novo «processo de descoberta empresarial» e a estabelecerem, em especial, um diálogo reforçado e duradouro com os intervenientes relevantes; incentiva as PME, sobretudo em regiões onde o seu número é elevado, a colaborarem através de plataformas adequadas, a fim de reforçar o seu papel no processo de especialização inteligente; recomenda que, se necessário, os recursos disponíveis para a criação de capacidades sejam utilizados para reforçar a capacitação das administrações e das partes interessadas;

20. Considera que deve ser proporcionada a todas as autoridades e partes interessadas a nível regional, se necessário, a possibilidade de receberem formação de elevada qualidade e de assistirem a seminários sobre questões relacionadas com a elaboração e aplicação de estratégias de especialização inteligente;

Criação de sinergias entre os programas de apoio

21. Acolhe com agrado o êxito alcançado pela Comissão e pelo legislador da UE nos seus esforços com vista a melhorar as condições-quadro para a criação de sinergias entre os fundos estruturais e de investimento europeus e outros programas da UE, como o COSME e, nomeadamente, o «Horizonte 2020», por exemplo através de uma taxa fixa harmonizada ou de apoio combinado[13];

22.     Insta veementemente as regiões a beneficiarem plenamente de todas as possibilidades de financiamento, cooperação e investimento, nomeadamente as medidas a montante e a jusante[14], a fim de promover as sinergias entre os ESIF e o Horizonte 2020 e, assim, colmatar as lacunas em matéria de inovação entre as regiões;

23. Insta as regiões que necessitam de melhorar o seu desempenho em termos de desenvolvimento de infraestruturas e capacidades de investigação a promoverem parcerias com institutos de investigação de excelência, no contexto da iniciativa «teaming/ twinning for excellence», para que, no futuro, possam desenvolver elas mesmas centros de excelência que, no futuro, beneficiem a economia regional como um todo;

24. Apela às regiões para que, no âmbito da estratégia, se debrucem intensamente sobre a questão de saber como podem ser incentivados investimentos no setor privado, uma vez que o potencial de investimento deste setor no domínio da I&D&I ainda pode aumentar significativamente;

25. Insta todos os intervenientes regionais e nacionais incumbidos da conceção e aplicação da Estratégia RIS 3, do Fórum Europeu de Estratégias para Infraestruturas de Investigação (ESFRI), dos fundos estruturais e de investimento europeus e do «Horizonte 2020», a uma cooperação mais estreita a nível do planeamento e da coordenação e, quando necessário, ao desenvolvimento de estruturas adequadas para a integração dos níveis de intervenção do Estado; convida os Estados‑Membros ao intercâmbio das melhores práticas em matéria dessas estruturas;

26. Insta a DG REGIO e a DG RTD a prosseguirem os seus esforços no sentido de assegurar a compatibilidade dos programas, para que possam ser criadas sinergias; sublinha que deve ser fornecido apoio conjunto às autoridades nacionais e regionais para as auxiliar no âmbito da conceção e implementação das respetivas estratégias; espera que a DG REGIO e a DG RTD intensifiquem a sua cooperação neste domínio, nomeadamente através da emissão de documentos de orientação dirigidos aos intervenientes;

27.     Congratula-se com todos os esforços envidados no sentido de alargar os serviços de consultadoria; considera que seria também conveniente incluir de forma apropriada nesse intercâmbio os potenciais beneficiários de financiamento a título do Programa-Quadro «Horizonte 2020», bem como os respetivos centros de aconselhamento;

Cooperação estreita das regiões: A dimensão externa.

28. Insta as regiões a melhorarem não só as suas relações internas entre estabelecimentos de ensino e de investigação, empresas e administração, mas também a estabelecerem alianças com outras regiões, a fim de completarem as próprias cadeias de valor;

29. Salienta que serão fomentadas oportunidades se for estabelecida uma cooperação estreita entre os parceiros das Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) nas regiões e as autoridades e organizações envolvidas na conceção e execução das estratégias RIS3, descritas no anexo IV do COM(2011) 615 (2011/0276 (COD), C7-0335/2011), incluindo a parceria com regiões que acolhem centros de colocação, existentes e potenciais, tais como as Comunidades Regionais de Inovação e de Execução (CRI);

30. Considera fundamental que as estratégias de especialização regional contribuam para a criação de novas redes europeias de excelência em diversos setores de atividade, contribuindo assim para reforçar a competitividade e a afirmação internacional da União Europeia;

31. Considera que, quando se trata de cooperação entre diferentes regiões, a transferência de conhecimentos e tecnologia pode ser extremamente benéfica, tanto para as regiões, em termos de poder económico local, como para a UE; remete para projetos de cooperação bem-sucedidos como, por exemplo, no âmbito da iniciativa «Regiões do Conhecimento»;

32. Chama a atenção para o facto de muitas regiões ainda se coibirem do complexo esforço de análise e coordenação; por conseguinte, encoraja as regiões a utilizarem a opção, prevista pelo legislador, de investir até 15% dos fundos do programa fora do âmbito do mesmo[15];

33. Salienta que as zonas fronteiriças se deparam muitas vezes com desafios industriais semelhantes, devido às respetivas características territoriais comuns; solicita à Comissão e aos Estados-Membros, bem como às autoridades locais e regionais, que elaborem estratégias de especialização inteligentes transfronteiriças e criem núcleos transfronteiriços, através das dotações da Cooperação Territorial Europeia;

34. Acolhe com agrado as opções previstas no quadro estratégico comum no domínio da cooperação territorial[16]; congratula-se igualmente com qualquer outra forma de ação de internacionalização em pequena escala por parte das regiões e dos seus intervenientes;

35. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I. Contexto político do relatório:

Nesta era de recessão económica e, consequentemente, de escassez de recursos orçamentais, bem como de concorrência cada vez mais renhida ao nível mundial, torna-se determinante para a UE melhorar de forma sustentável a sua capacidade de inovação.

O passado demonstrou que os investimentos da UE, de um modo geral, tanto na investigação e desenvolvimento como na inovação (I&D&I), falhavam muitas vezes os resultados desejados por falta de uma estratégia global abrangente: os apoios dispersavam-se demasiado, as decisões políticas estavam muito afastadas das situações concretas no terreno, e os intervenientes e os níveis administrativos muito pouco interligados. O vasto apoio concedido a vários domínios, frequentemente não contíguos, segundo o «princípio da dispersão de fundos» deixou de ser viável devido à situação económica e orçamental difícil. Por conseguinte, os objetivos a financiar no futuro devem ser escolhidos com especial rigor. Nesse contexto, será determinante a cooperação eficaz entre todos os intervenientes, a todos os níveis.

Com vista a garantir uma utilização futura mais eficiente dos fundos estruturais, o legislador introduziu 11 objetivos temáticos («concentração temática»), bem como várias condições ex ante. De modo a continuarem a usufruir, no futuro, dos fundos do FEDER atribuídos ao objetivo temático n.º 1, as regiões terão de efetuar os seus investimentos em I&D&I com base nas denominadas «estratégias de especialização inteligente» (S3). No que se refere ao período de programação 2014-2020, o desenvolvimento de uma estratégia desse género constituirá um pré-requisito obrigatório (condição ex ante) para o acesso aos fundos do FEDER para I&D&I.

II. Quadro jurídico da Estratégia RIS 3

Não havendo qualquer estratégia nacional ou regional de investigação e inovação para a especialização inteligente ou se, no momento da aprovação dos programas operacionais não estiver disponível um plano de ação que assegure a execução da estratégia até 2016, não haverá lugar ao pagamento de fundos do FEDER para o objetivo temático de I&D&I[1].

Além disso, devem ser respeitadas as seguintes condições:

Ø Ter-se-á por base uma denominada análise SWOT, a fim de concentrar os recursos num número limitado de prioridades em matéria de investigação e inovação.

Ø A estratégia contém medidas de estímulo ao investimento do setor privado em IDT.

Ø Inclui igualmente um sistema de controlo e supervisão.[2].

Ø Os Estados­Membros introduzem um quadro que especifique os recursos orçamentais disponíveis para I&D&I, incluindo um plano plurianual relacionado com projetos prioritários da UE (Fórum Europeu de Estratégias para Infraestruturas de Investigação, ESFRI).

O legislador da UE já se encontra em fase de conclusão das negociações. Atualmente, as regiões encontram-se na fase decisiva de aplicação das condições de financiamento para o período 2014-2020. Os Estados-Membros e as suas regiões têm vindo a negociar, há já vários meses, os conteúdos dos acordos de parceria e dos programas operacionais com a Comissão. Começam já a surgir, para além das oportunidades, os primeiros indícios dos desafios que os intervenientes terão de enfrentar no âmbito deste novo e exigente processo. O relatório apresenta uma primeira avaliação intercalar e os respetivos apelos feitos aos diferentes intervenientes no que diz respeito à execução do próximo período de programação 2014-2020 e para além do mesmo.

III. Aspetos fundamentais da Estratégia na opinião do relator

a) A definição de prioridades «correta» com base num conceito de inovação amplo

Por «especialização inteligente» subentende-se que uma região, tendo em conta os seus pontos fortes ou vantagens comparativas, estabelece prioridades em matéria de I&D&I. Para tal, todos os instrumentos já existentes devem ser igualmente revistos.

A definição de prioridades envolve, no entanto, alguns riscos. Pode dar-se o caso de se «apostar no cavalo errado», ou seja, o mercado pode evoluir de forma diferente da prevista, ou a maioria dos operadores económicos regionais pode «ficar para trás», algo que não deve acontecer.

Todas as regiões são diferentes. No entanto, a estratégia de especialização inteligente oferece oportunidades a cada uma das regiões. Algumas regiões são «líderes em matéria de inovação», por exemplo no domínio das principais tecnologias. Para muitas outras regiões a «direção certa» poderá ser, por exemplo, encontrar e promover a denominada «diversidade inter‑relacionada» («related diversity»). Para tal será necessário abraçar tecnologias, produtos e serviços que estejam relacionados com os domínios de competências e tecnologias bem‑sucedidos já existentes na região, visto que, dessa forma, a denominada difusão de conhecimentos terá mais êxito. Consequentemente, aproveita-se o potencial regional a nível de conhecimentos e competências, tendo em vista domínios de valor acrescentado em termos económicos, conseguindo, assim, novos mercados.

O ideal seria concentrar os esforços em atividades que abranjam vários setores e domínios tecnológicos e que produzam efeitos transversais em toda a economia (regional), incluindo as PME («cross-cutting links»). Para tal, as regiões devem ter em conta a gestão de desafios sociais, como o envelhecimento saudável, a evolução demográfica, a transição energética ou a reindustrialização.

Como consequência desta reflexão é, portanto, natural que a estratégia tenha por base um conceito amplo de inovação. As regiões não se devem limitar a uma inovação no sentido tecnológico, devendo antes ter igualmente em consideração a «inovação oculta», a «inovação de baixa tecnologia» ou a «inovação não tecnológica».

b) Uma ligação estreita entre todos os intervenientes relevantes

A cooperação entre os intervenientes no domínio da investigação e da educação, bem como entre as empresas e a nível administrativo, deve, na opinião do relator, adquirir um caráter completamente novo, visto que constitui a pedra angular de uma estratégia bem-sucedida.

Nesse contexto, é determinante a cooperação com as empresas, nomeadamente as PME, a fim de analisar se o potencial empresarial das regiões se adequa às prioridades. Prioridades, por exemplo, no domínio de tecnologias específicas, são prioridades erradas para a região, caso as empresas não estejam em condições de as aplicar. Além disso, é importante conhecer o potencial das empresas, tendo igualmente em conta uma participação futura no programa «Horizonte 2020».

O relator considera que é igualmente importante rever os mecanismos de consulta habituais para não correr o risco de perder os novos desenvolvimentos em matéria de inovação. Para tal, é conveniente adotar uma mentalidade administrativa moderna no que se refere às relações estabelecidas entre as autoridades e entre as autoridades e os demais intervenientes relevantes.

c) Ênfase especial nas possíveis sinergias entre todas as possibilidades de financiamento, a todos os níveis políticos

A estratégia deve garantir que as diferentes abordagens e recursos a nível regional, nacional e da UE resultam na criação de sinergias e, além disso, em mais incentivos aos investimentos do setor privado, a nível local, regional ou internacional. Nesse sentido, a estratégia deve incluir igualmente medidas que estimulem o capital privado, ou seja, que se destinem a encontrar investidores do setor privado a nível internacional. Neste caso, há ainda margem para melhorias em várias estratégias S3.

No futuro, a utilização dos diferentes fundos estruturais e de investimento europeus deve ser facilitada através de um regulamento-quadro comum[3]. Além disso, a utilização comum dos fundos estruturais e de investimento europeus deve ser particularmente facilitada no âmbito do programa «Horizonte 2020», sobretudo para facilitar a participação, nesse mesmo programa, das regiões que ainda revelam deficiências consideráveis em termos de infraestruturas de investigação e, assim, colmatar as lacunas em matéria de inovação entre as regiões mais avançadas e as regiões mais desfavorecidas («widening participation» / «stairways to excellence»)[4].

O quadro estratégico comum e a regulamentação no âmbito do programa «Horizonte 2020» preveem, neste contexto, medidas a montante e a jusante[5]. Devem criar-se capacidades através do financiamento proveniente dos fundos estruturais, a fim de permitir a participação no programa «Horizonte 2020», e os resultados do «Horizonte 2020» devem, por sua vez, ser explorados comercialmente com os fundos estruturais. Neste contexto, o relator gostaria ainda de referir a iniciativa «teaming/twinning for excellence and innovation», que se afigura adequada nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento de infraestruturas de investigação em muitos Estados-Membros da Europa de Leste. Assim, podem ser criados centros de excelência, dos quais se espera um efeito muito positivo para toda a economia regional.

De um modo geral, é difícil coordenar as abordagens completamente diferentes dos fundos estruturais e o programa «Horizonte 2020». A fim de tornar essas sinergias tecnicamente possíveis, a regulamentação financeira já prevê, nomeadamente, que um projeto possa ser promovido, sob certas condições, através de vários fundos[6]. Neste contexto, as direções-gerais necessitam ainda de melhorar a sua coordenação, por exemplo a nível da definição de custos.

As regiões, por sua vez, necessitam de bastante aconselhamento. Por exemplo, só no outono de 2013 será publicado um guia da Comissão que aborda estas questões. A cooperação entre as direções-gerais neste contexto parece ser difícil. Esta situação deve ser objeto de melhorias significativas, nomeadamente no que diz respeito ao organismo consultivo previsto[7].

Além disso, é necessário desenvolver uma forma completamente nova de cooperação horizontal e vertical entre os intervenientes responsáveis pela elaboração dos programas operacionais e pela execução do programa «Horizonte 2020» nos Estados-Membros e nas regiões. As prioridades de financiamento não devem ser coordenadas apenas entre si. Se se pretende realmente obter sinergias, convém estabelecer igualmente um bom fluxo de informações entre as regiões, os pontos de contacto nacionais e os potenciais beneficiários do programa «Horizonte 2020». Os órgãos consultivos existentes, como a Rede Europeia de Empresas (Enterprise Europe Network - EEN), teriam de ser alargados em conformidade.

d) Interação com as outras regiões

Não são só as relações internas entre universidades, escolas superiores, empresas e as políticas no âmbito da política de inovação que têm de desempenhar um papel importante neste contexto, são as próprias regiões que têm também de se voltar «para o exterior», de acordo com a estratégia. Desta forma, podem beneficiar dos conhecimentos de outras regiões e simultaneamente reforçar a competitividade da UE a nível mundial.

Existem já alguns exemplos de sucesso no domínio das principais tecnologias, que se desenvolveram no âmbito das «Regiões de Conhecimento», como a «Silicon Europe».

Contudo, estes casos de sucesso dizem respeito apenas a uma minoria clara das regiões.

O quadro estratégico comum identifica algumas possibilidades no domínio da cooperação territorial, baseadas, em parte, no 7.º Programa-Quadro, como a cooperação entre «clusters» inovadores com uma forte componente de investigação e a realização de intercâmbios entre institutos de investigação[8]. A cooperação no domínio das macroregiões afigura-se igualmente como uma possibilidade. Existem opções técnicas adequadas para o financiamento de um projeto através de dois programas operacionais, bem como para a utilização de uma parte dos fundos fora do âmbito do programa[9].

A exequibilidade dos valores-limite previstos tem ainda de ser comprovada na prática. De qualquer forma, o processo será certamente moroso. No entanto, muitas regiões coíbem-se ainda do elevado esforço de análise e coordenação. Por isso, pode ser útil para algumas regiões adotar uma abordagem de maior «internacionalização em pequena escala», através do aconselhamento e da cooperação entre empresas individuais, como no âmbito da Rede Europeia de Empresas.

De qualquer forma, o apoio da Comissão poderá ser útil na identificação de possíveis parceiros de cooperação, sem tratar de forma condescendente as regiões aquando da escolha das suas prioridades e cooperações.

e) Dados e indicadores bem concebidos para a avaliação de impacto e para efeitos de supervisão e avaliação

As estratégias regionais devem ter por base documentos comprovativos e incluir sistemas de supervisão e avaliação bem concebidos. Neste domínio, existe igualmente uma grande necessidade de melhorias e de mais apoio.

  • [1]  Anexo V, Quadro 1, Condições ex ante, processo legislativo 2011/0276 (COD), com base na proposta de regulamento COM(2011)0615.
  • [2]  Anexo V, Quadro 1, Condições ex ante, processo legislativo 2011/0276 (COD), com base na proposta de regulamento COM(2011)0615.
  • [3]  Anexo I, ponto 3.2.-A, processo legislativo 2011/0276 (COD), com base na proposta de regulamento COM(2011)0615.
  • [4]  Anexo I, ponto 4.1, processo legislativo 2011/0276 (COD), com base na proposta de regulamento COM(2011)0615.
  • [5]  Anexo I, ponto 4.3.2, processo legislativo 2011/0276 (COD), com base na proposta de regulamento COM(2011)0615.
  • [6]  Artigo 55.º, n.º 8, e artigo 57.º, processo legislativo 2011/0276 (COD), com base na proposta de regulamento COM(2011)0615.
  • [7]  Anexo I, ponto 4.3.4, processo legislativo 2011/0276 (COD), com base na proposta de regulamento COM(2011)0615.
  • [8]  Anexo I, ponto 7.2.1, processo legislativo 2011/0276 (COD), com base na proposta de regulamento COM(2011)0615.
  • [9]  Artigo 55.º, n.º 8, processo legislativo 2011/0276 (COD), com base na proposta de regulamento COM(2011)0615.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.11.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Luís Paulo Alves, Victor Boştinaru, Nikos Chrysogelos, Rosa Estaràs Ferragut, Brice Hortefeux, Danuta Maria Hübner, Vincenzo Iovine, Seán Kelly, Mojca Kleva Kekuš, Jacek Olgierd Kurski, Petru Constantin Luhan, Iosif Matula, Erminia Mazzoni, Miroslav Mikolášik, Jens Nilsson, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Markus Pieper, Tomasz Piotr Poręba, Monika Smolková, Georgios Stavrakakis, Nuno Teixeira, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák, Hermann Winkler, Joachim Zeller

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Karin Kadenbach, James Nicholson, Elisabeth Schroedter

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Jill Evans, Carmen Romero López