RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho respeitante à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência
28.1.2014 - (12418/2012 – C7‑0146/2013 – 2012/0127(NLE)) - ***
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: George Sabin Cutaş
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho respeitante à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência
(12418/2012 – – C7‑0146/2013 – 2012/0127(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12418/2012),
– Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência (12513/2012),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 103.º e 352.º em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0146/2013),
– Tendo em conta o artigo 81.º e o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0060/2014),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Recorda o Conselho que, caso altere o seu projeto de decisão, a aprovação do Parlamento Europeu terá de ser novamente solicitada;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Confederação Suíça.
PARECER da Comissão do Comércio Internacional (17.12.2013)
dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
sobre a proposta de Decisão do Conselho respeitante à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência
(12418/2012 – C7‑0146/2013 – 2012/0127(NLE))
Relator de parecer: Vital Moreira
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
Após a celebração dos acordos de cooperação no domínio da concorrência com os Estados Unidos da América, o Canadá, o Japão e a Coreia do Sul, a Comissão logrou agora um "primeiro acordo de segunda geração" com a Suíça. Ao contrário dos seus antecessores, este acordo inclui também cláusulas sobre o intercâmbio de elementos de prova obtidos pelas autoridades de concorrência aquando da investigação do mesmo caso, o que contribuirá para uma execução mais eficaz de legislação em matéria de concorrência.
O relator saúda este acordo inovador entre a UE e a Suíça. Com efeito, a Suíça é o terceiro maior parceiro económico da UE e o segundo maior beneficiário do investimento direto estrangeiro (IDE). As economias estão estreitamente integradas e muitas práticas anticoncorrenciais afetam o comércio transfronteiriço.
A execução do acordo será facilitada pela semelhança existente entre as normas e práticas vigentes na UE e na Suíça. A UE deveria tirar ensinamentos desta experiência e proceder à celebração de outros acordos de "segunda geração" com outros parceiros, ainda que tal possa ser dificultado devido à existência de normas e práticas divergentes.
O relator defende vigorosamente a cooperação internacional no que diz respeito à aplicação de regras de concorrência. Num mundo de empresas globalizadas e de cadeias de valor mundiais, práticas anticoncorrenciais, como, por exemplo, abuso de posição dominante no mercado ou cartéis, também constituem barreiras não pautais ao comércio. Neste contexto, cumpre envidar esforços redobrados com vista à promoção da cooperação internacional na luta contra práticas anticoncorrenciais para a regulamentação do comércio e do investimento estrangeiro. As regras de concorrência estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) são insuficientes. No entanto, as mesmas reconhecem os direitos que assistem aos governos de combater as práticas anticoncorrenciais e de cooperar entre si com o objetivo de limitar essas práticas. A OMC terá, no mais breve trecho, de retomar a política de concorrência e de utilizar instrumentos multilaterais na luta contra estas práticas com consequências transfronteiriças, de modo a criar condições de concorrência equitativas.
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A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a propor que o Parlamento dê a sua aprovação.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
17.12.2013 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Maria Badia i Cutchet, Nora Berra, Daniel Caspary, María Auxiliadora Correa Zamora, Andrea Cozzolino, George Sabin Cutaş, Marielle de Sarnez, Christofer Fjellner, Yannick Jadot, Bernd Lange, David Martin, Vital Moreira, Paul Murphy, Cristiana Muscardini, Niccolò Rinaldi, Helmut Scholz, Peter Šťastný, Robert Sturdy, Iuliu Winkler |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Catherine Bearder, Derk Jan Eppink, Béla Glattfelder, Syed Kamall, Peter Skinner, Jarosław Leszek Wałęsa |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Reimer Böge |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
22.1.2014 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
42 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marino Baldini, Elena Băsescu, Jean-Paul Besset, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Nikolaos Chountis, George Sabin Cutaş, Leonardo Domenici, Derk Jan Eppink, Diogo Feio, Elisa Ferreira, Ildikó Gáll-Pelcz, Sven Giegold, Liem Hoang Ngoc, Othmar Karas, Wolf Klinz, Jürgen Klute, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Philippe Lamberts, Werner Langen, Astrid Lulling, Hans-Peter Martin, Arlene McCarthy, Marlene Mizzi, Ivari Padar, Anni Podimata, Antolín Sánchez Presedo, Peter Simon, Theodor Dumitru Stolojan, Ivo Strejček, Kay Swinburne, Sampo Terho, Marianne Thyssen, Corien Wortmann-Kool, Pablo Zalba Bidegain |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jean-Pierre Audy, Herbert Dorfmann, Sari Essayah, Ashley Fox, Enrique Guerrero Salom, Sophia in ‘t Veld |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Jürgen Creutzmann, Marian Harkin |
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