RELATÓRIO sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 302/2009 do Conselho que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo
12.2.2014 - (COM(2013)0250 – C7‑0117/2013 – 2013/0133(COD)) - ***I
Comissão das Pescas
Relator: Raül Romeva i Rueda
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 302/2009 do Conselho que estabelece um plano plurianual de recuperação do atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo
(COM(2013)0250 – C7‑0117/2013 – 2013/0133(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0250),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0117/2013),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A7-0102/2014),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.
Alteração 1 Proposta de regulamento Considerando 4-A (novo) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Texto da Comissão |
Alteração | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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(4-A) Na sua 23.ª reunião ordinária, em novembro de 2013, a ICCAT adotou a Recomendação 13-08 que complementa a Recomendação 12-03, a fim de permitir alterações das campanhas de pesca no Atlântico Este que não afetem as zonas de reprodução do atum rabilho. Esta Recomendação da ICCAT refere que as partes contratantes ou partes não contratantes, entidades ou entidades de pesca cooperantes (PCC) podem especificar uma data diferente de início das campanhas de pesca para os seus navios de pesca com canas (isco) e navios de pesca ao corrico no Atlântico Este, mantendo a duração total do período em que a pesca é autorizada para estas pescarias. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 2 Proposta de regulamento Artigo 1 Regulamento (CE) n.º 302/2009 Artigo 7 – n.º 3 – parágrafo 2 (novo) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justificação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tal reflete a alteração realizada na reunião da ICCAT de 2013, mantendo alguma flexibilidade para os Estados-Membros nas zonas afetadas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração 3 Proposta de regulamento Artigo 1 Regulamento (CE) n.º 302/2009 Artigo 7 – n.º 6 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Alteração 4 Proposta de regulamento Artigo 1 – ponto 1-A (novo) Regulamento (CE) n.º 302/2009 Artigo 24-A (novo) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A proposta da Comissão refere-se a uma alteração ao plano de recuperação que foi adotado, inicialmente, para o atum rabilho em 2006. Nesse ano, reconheceu-se claramente que a espécie se encontrava sobre-explorada e esgotada, mas as Partes Contratantes na Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT – o organismo de gestão regional responsável pelas pescas) mostraram-se relutantes em reduzir as capturas e as receitas. Não obstante, após vários anos de debates políticos e de inúmeras alterações ao plano de recuperação, a última análise científica relativa ao atum rabilho (em 2012) sugeriu que vários indicadores apresentam recentemente tendências que indicam que a unidade populacional pode estar em recuperação, muito embora os cientistas ainda se mantenham extremamente cautelosos e afirmem que, «em 2012, o Comité dispunha de informações muito limitadas sobre a composição das capturas, o esforço e a distribuição geográfica das principais pescarias no Mediterrâneo para poder pronunciar-se de forma conclusiva sobre a questão».
Ademais, não foram efetuadas novas análises relativas ao atum rabilho em 2013 e o Comité Permanente de Investigação e Estatísticas (SCRS) declara não poder justificar, cientificamente, uma mudança significativa do total admissível de capturas (TAC). De modo mais específico, «o Comité reconhece, porém, que manter as capturas num nível próximo dos últimos TAC definidos no sistema de gestão vigente permitirá, provavelmente, que as unidades populacionais aumentem durante este período e é compatível com o objetivo de alcançar o Fmsy e o Bmsy até 2022, com uma probabilidade de, pelo menos, 60 %, dadas as incertezas quantificadas».
Todavia, como a pesca do atum rabilho é bastante rentável, surgirão pressões para que o TAC seja aumentado na próxima reunião da ICAAT, na Cidade do Cabo, em novembro de 2013.
O relator está convicto de que aumentar o TAC seria imprudente e contraprodutivo a nível económico. As unidades populacionais ainda estão muito abaixo de um nível que lhes permita alcançar o rendimento máximo sustentável (RMS) e o SCRS continua a insistir em que ainda existem incertezas significativas relativamente ao estado das unidades populacionais. Como o novo objetivo da gestão das pescas na Política Comum das Pescas (PCP) requer que as unidades populacionais sejam restabelecidas e mantidas a um nível superior ao RMS, a política da UE requer precaução em relação à pesca desta espécie. Também a nível económico se considera que esta é a via a seguir, uma vez que tanto as capturas como as receitas poderão aumentar caso as unidades populacionais aumentem, de modo a recuperarem níveis mais elevados. As unidades populacionais mais rentáveis são as que apresentam níveis bastante superiores aos níveis que permitem atingir o RMS e o atum rabilho ainda está muito aquém desse nível.
Relativamente ao conteúdo da proposta da Comissão, esta visa alterar um artigo do Regulamento (CE) n.º 302/2009 do Conselho, que estabelece o atual plano de recuperação. Com base na Recomendação 12-03 da ICAAT, a proposta pretende alterar a campanha de pesca. Em primeiro lugar, substitui o período de defeso por um período em que a pesca é autorizada. Também altera em alguns dias as datas para a pesca com rede de cerco com retenida, navios de pesca com cana (isco) e de pesca ao corrico. Visto que estas disposições constam de uma Recomendação da ICAAT, devem ser transpostas para o Direito da UE.
Contudo, a terceira disposição consiste em aditar a seguinte frase ao Regulamento da UE: «a pesca do atum rabilho por outras artes que não as mencionadas nos n.ºs 1 a 5 é autorizada ao longo de todo o ano».
O relator considera que esta frase é demasiado vaga, embora seja da autoria da ICCAT. A Comissão confirma que apenas três artes estarão envolvidas na pesca visada: armadilhas, pequenos palangreiros (de comprimento inferior a 24 m) e pesca à linha. Deste modo, já que durante muitos anos a gestão desta pesca tem sido problemática e complicada, para evitar qualquer eventual confusão relativa às artes de pesca autorizadas ao longo de todo o ano, propõe-se especificar que a campanha de pesca autorizada durante todo o ano só é aplicável a estas artes. É verdade que a frase da ICAAT tem uma redação diferente, mas esta alteração serve apenas para a clarificar, de forma a garantir que, mais tarde, não surjam consequências indesejadas.
PROCESSO
Título |
Plano plurianual de recuperação do atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo |
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Referências |
COM(2013)0250 – C7-0117/2013 – 2013/0133(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
2.5.2013 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
PECH 21.5.2013 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
ENVI 21.5.2013 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
ENVI 30.5.2013 |
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Relator(es) Data de designação |
Raül Romeva i Rueda 12.6.2013 |
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Exame em comissão |
18.9.2013 |
4.11.2013 |
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Data de aprovação |
11.2.2014 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
14 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Chris Davies, Carmen Fraga Estévez, Pat the Cope Gallagher, Dolores García-Hierro Caraballo, Werner Kuhn, Isabella Lövin, Gabriel Mato Adrover, Maria do Céu Patrão Neves, Ulrike Rodust, Raül Romeva i Rueda, Struan Stevenson, Nils Torvalds |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jean-Paul Besset, Ole Christensen, Rareş-Lucian Niculescu, Jens Nilsson, Anna Rosbach |
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Data de entrega |
12.2.2014 |
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