Relatório - A7-0116/2014Relatório
A7-0116/2014

RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos para a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro

17.2.2014 - (17930/1/2013 – C7‑0028/2014 – 2011/0465(COD)) - ***II

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Iuliu Winkler


Processo : 2011/0465(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0116/2014
Textos apresentados :
A7-0116/2014
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos para a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro

(17930/1/2013 – C7‑0028/2014 – 2011/0465(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (17930/1/2013 – C7‑0028/2014),

–       Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0938),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Comércio Internacional (A7-0116/2014),

1.      Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.      Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.      Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.      Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 29 de abril de 2008, foi assinado no Luxemburgo um Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro. Entrou em vigor em 1 de setembro de 2013.

Tendo como objetivo a eficiente aplicação do AEA, a Comissão propôs um Regulamento relativo a certos procedimentos para a aplicação das partes do AEA relacionadas com o comércio.

Tal já aconteceu anteriormente com outros AEA e Acordos Provisórios celebrados com os países dos Balcãs Ocidentais, através do:

 Regulamento (CE) n.º 2248/2001 do Conselho (AEA e Acordo Provisório entre a CE e a Croácia),

 Regulamento (CE) n.º 153/2002 do Conselho (AEA e Acordo Provisório entre a CE e a antiga República jugoslava da Macedónia),

 Regulamento (CE) n.º 1616/2006 do Conselho (AEA e Acordo Provisório entre a CE e a Albânia),

 Regulamento (CE) n.º 140/2008 do Conselho (AEA e Acordo Provisório entre a CE e a República do Montenegro),

 Regulamento (CE) n.º 594/2008 do Conselho (AEA e Acordo Provisório entre a CE e a Bósnia e Herzegovina).

Estes Regulamentos fazem parte do «Trade Omnibus I» (2011/0039(COD)), que visa alinhar os regulamentos relativos ao comércio com o regime pós-Lisboa de atos delegados e atos de execução. Em primeira leitura, o relator propôs alterações que refletem as mudanças propostas para os cinco Regulamentos supracitados que integram o «Trade Omnibus I». As negociações sobre o «Trade Omnibus I» foram concluídas com sucesso em julho de 2013.

O Parlamento aprovou a sua posição em primeira leitura na sessão plenária de 25 de outubro de 2012. Devido ao elo existente com o «Trade Omnibus I», as negociações informais só começaram no outono de 2013, sob a Presidência lituana. As equipas de negociações do Parlamento e do Conselho chegaram a acordo sobre esta matéria em 26 de novembro de 2013. O acordo teve em conta o compromisso relativo ao «Trade Omnibus I», bem como a entrada em vigor do AEA entre a UE e a Sérvia em 1 de setembro de 2013.

O resultado das negociações foi apresentado à Comissão INTA e submetido a votação em 17 de dezembro de 2013, tendo sido aprovado por esmagadora maioria. Com base neste resultado, o Presidente da comissão comprometeu-se, na sua carta ao Presidente do COREPER II, de 18 de dezembro de 2013, a recomendar à sessão plenária a aprovação da posição do Conselho em primeira leitura, sem alterações. Após a verificação jurídica e linguística definitiva, o Conselho adotou a sua posição em primeira leitura, confirmando o acordo em 28 de janeiro de 2014.

À luz do acima exposto, o relator propõe a aprovação sem alterações da posição do Conselho.

PROCESSO

Título

Procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação CE/Sérvia e do Acordo provisório CE/Sérvia

Referências

17930/1/2013 – C7-0028/2014 – 2011/0465(COD)

Data da 1ª leitura do PE – Número P

25.10.2012                     T7-0389/2012

Proposta da Comissão

COM(2011)0938 - C7-0010/2012

Receção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão

6.2.2014

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

INTA

6.2.2014

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Iuliu Winkler

12.2.2014

 

 

 

Data de aprovação

13.2.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Maria Badia i Cutchet, Nora Berra, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Andrea Cozzolino, George Sabin Cutaş, Marielle de Sarnez, Metin Kazak, Bernd Lange, David Martin, Vital Moreira, Paul Murphy, Cristiana Muscardini, Niccolò Rinaldi, Helmut Scholz, Robert Sturdy, Henri Weber, Jan Zahradil

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Peter Skinner, Jarosław Leszek Wałęsa

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Birgit Schnieber-Jastram, Czesław Adam Siekierski, Renate Sommer, Rainer Wieland, Joachim Zeller, Tadeusz Zwiefka

Data de entrega

17.2.2014