RELATÓRIO sobre o papel regional do Paquistão e as suas relações políticas com a UE
17.2.2014 - (2013/2168(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Boris Zala
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o papel regional do Paquistão e as suas relações políticas com a UE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 2.º e 21.º do Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o plano quinquenal de empenhamento UE-Paquistão, de fevereiro de 2012[1],
– Tendo em conta o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (11855/2012), adotado pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros, em 25 de junho de 2012[2],
– Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor», aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003, bem como o relatório sobre a sua execução intitulado «Garantir a segurança num mundo em mudança», aprovado pelo Conselho Europeu de 11 e 12 de dezembro de 2008,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas[3], que prevê, nomeadamente, o regime especial de incentivo para «o desenvolvimento sustentável e a boa governação» («SPG+»),
– Tendo em conta o anexo VIII do regulamento supracitado, que elenca as convenções da ONU/OIT relativas aos direitos humanos e aos direitos dos trabalhadores, bem como as convenções relativas ao ambiente e aos princípios da governação, que o Paquistão ratificou e aceitou aplicar de forma eficaz,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre o Paquistão, de 11 de março de 2013,
– Tendo em conta as suas resoluções de 7 de fevereiro de 2013, sobre os ataques recentes contra trabalhadores que prestam assistência médica no Paquistão[4], de 13 de setembro de 2012, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz preferências comerciais autónomas de emergência para o Paquistão[5], e de 15 de dezembro de 2011, sobre a situação das mulheres no Afeganistão e no Paquistão[6], bem como a visita da sua delegação da Subcomissão dos Direitos Humanos ao Paquistão, em agosto de 2013,
– Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas Ben Emmerson, de 18 de setembro de 2013, sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo e o relatório do Relator Especial das Nações Unidas Christof Heyns, de 13 de setembro de 2013, sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias,
– Tendo em conta a resolução 68/178 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 2013, sobre a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0117/2014),
A. Considerando que o papel estratégico do Paquistão, as suas relações de vizinhança e as relações UE-Paquistão assumem cada vez maior relevância para a UE, dada a localização crucial do país no coração de uma região volátil, a sua centralidade para a segurança e o desenvolvimento da Ásia Central e do Sul, bem como o seu papel fundamental no combate ao terrorismo, à não proliferação, ao tráfico de droga e de pessoas e a outras ameaças transnacionais, que afetam, no seu conjunto, a segurança e o bem-estar dos cidadãos europeus;
B. Considerando que as eleições legislativas de março de 2013 marcaram a primeira transição de poderes na história moderna do Paquistão de um governo civil eleito para outro; considerando que o processo democrático no Paquistão assenta em alterações sociais mais vastas, nomeadamente uma classe média urbana em crescimento, bem como uma sociedade civil e meios de comunicação cada vez mais dinâmicos;
C. Considerando que o progresso político e económico do país é dificultado por problemas persistentes de segurança interna e regional, como o extremismo, os conflitos sectários, os suicídios e as execuções seletivas e a ausência de lei nas zonas tribais, aos quais se somam a fraqueza das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e do sistema de justiça penal;
D. Considerando que o Paquistão regista uma das taxas mais elevadas de população não escolarizada a nível mundial, estimando-se que 12 milhões de crianças não frequentam o ensino e que cerca de dois terços das paquistanesas e metade dos paquistaneses são analfabetos; considerando que, de entre 135 países, o Paquistão ainda se encontra na 134.ª posição no relatório do Fórum Económico Mundial sobre «desigualdade entre homens e mulheres»;
E. Considerando que, segundo o Índice Global de Risco Climático, o Paquistão faz parte dos 12 países mais afetados pelas alterações climáticas nos últimos vinte anos, tem sido vítima de inundações graves e escassez de água e é diretamente afetado pelo degelo dos glaciares nos Himalaias e na cordilheira do Karakorum;
F. Considerando que o Paquistão é um país semi-industrializado, de rendimento médio inferior, e que cerca de um terço da sua população vive abaixo do limiar da pobreza; considerando que o Paquistão ocupa o 146.º lugar entre os 187 países que constam do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2012, tendo descido do 145.º lugar na lista de 2011; considerando que a situação económica do Paquistão tem sido prejudicada por sucessivas catástrofes naturais e que o elevado nível de insegurança e instabilidade e a corrupção generalizada no país debilitam o seu crescimento económico e limitam a capacidade do Governo para desenvolver o Estado;
G. Considerando que o Paquistão é vulnerável a uma vasta gama de riscos, nomeadamente inundações e sismos; considerando que a volatilidade da situação de segurança e os desafios sociais do Paquistão estão a contribuir para o aumento da sua vulnerabilidade; considerando que as catástrofes ocorridas nos últimos anos esgotaram as estratégias de resposta das comunidades já empobrecidas e reduziram drasticamente a sua resistência a futuras catástrofes;
H. Considerando que o contributo construtivo do Paquistão é essencial para alcançar a reconciliação, a paz e a estabilidade política nos seus países vizinhos e, sobretudo, no Afeganistão, nomeadamente no contexto do plano de retirada das tropas de combate da NATO em 2014;
I. Considerando que o Paquistão é um dos maiores beneficiários da ajuda humanitária e ao desenvolvimento da UE e que a UE constitui o maior mercado de exportação do Paquistão;
J. Considerando que o Paquistão é um parceiro cada vez mais importante da UE no combate ao terrorismo, à proliferação nuclear, ao tráfico de pessoas e de estupefacientes, ao crime organizado e na prossecução da estabilidade regional;
K. Considerando que a UE e o Paquistão optaram recentemente por aprofundar e alargar os laços bilaterais, como exemplificado pelo plano quinquenal de empenhamento, lançado em fevereiro de 2012, e o primeiro Diálogo Estratégico UE-Paquistão, realizado em junho de 2012;
L. Considerando que o objetivo do plano quinquenal de empenhamento celebrado em 2012 entre a UE e o Paquistão consiste em desenvolver uma relação estratégica e estabelecer uma parceria para a paz e o desenvolvimento assente em valores e princípios comuns;
M. Considerando que, desde 1 de janeiro de 2014, o Paquistão passa a integrar o sistema de preferências pautais generalizadas (SPG+) da UE;
N. Considerando que, em setembro de 2012, a fábrica Ali Enterprises em Carachi, que produz calças de ganga para o mercado europeu, ficou destruída na sequência de um incêndio, resultando na morte de 286 trabalhadores que ficaram presos; considerando que a integração do Paquistão no sistema SPG+ poderá aumentar a produção no setor têxtil e introduzir melhorias nos direitos laborais e nas condições de produção cada vez mais importantes;
1. Sublinha a importância das eleições de março de 2013 para a consolidação da democracia e da ordem civil no Paquistão; encoraja as elites políticas do Paquistão a utilizar este momento para continuar a reforçar as suas instituições democráticas, o Estado de direito e o controlo civil sobre todas as áreas da administração pública, sobretudo as forças de segurança e judiciais, a promover a segurança interna e regional, a levar a cabo reformas a nível da governação que revitalizem o crescimento económico, a reforçar a transparência e a luta contra o crime organizado, a reduzir as injustiças sociais e a travar e corrigir todos os tipos de abuso dos direitos humanos;
2. É de opinião, contudo, que a construção de uma democracia sustentável e de uma sociedade pluralista – bem como a materialização de uma maior justiça social, a erradicação da pobreza e da subnutrição profundas em certas partes do país, o aumento do nível de ensino básico e a preparação do país para o impacto das alterações climáticas – irá requerer reformas profundas e difíceis na ordem política, social e económica vigente no Paquistão, que continua a ser caracterizado por estruturas feudais de propriedade fundiária e alianças políticas, por desequilíbrios nas prioridades entre, por um lado, despesas militares e serviços de assistência social e, por outro, um sistema deficiente de cobranças fiscais que diminui sistematicamente a capacidade do Estado para fornecer serviços públicos;
3. Apoia e incentiva os esforços do Governo paquistanês com vista a criar meios eficazes para prevenir e monitorizar a possibilidade de futuras catástrofes naturais e para uma coordenação e uma cooperação da ajuda humanitária mais eficazes com os agentes locais, as ONG e os angariadores de fundos internacionais;
4. Reitera que uma boa governação, instituições responsáveis e inclusivas, a separação de poderes e o respeito pelos direitos fundamentais são elementos importantes para abordar o nexo entre desenvolvimento e segurança no Paquistão; acredita ainda que governos civis eleitos, dotados de legitimidade democrática, a delegação de poderes às províncias e uma administração local eficaz constituem a melhor forma de conter a vaga de violência e extremismo, restaurar a autoridade do Estado nas zonas FATA e assegurar a soberania e a integridade territorial do Paquistão;
5. Apoia, neste contexto, a intenção do Governo paquistanês de iniciar um diálogo de paz com a organização Tehreek-e-Taliban do Paquistão (TTP), desde que tal cimente o caminho no sentido de uma solução política duradoura para a insurreição e a ordem democrática estável, respeitando os direitos humanos; insta, porém, os negociadores a terem em consideração que o nível de escolaridade (sobretudo entre as mulheres) é um fator absolutamente decisivo do progresso das sociedades e a fazerem da escolarização das raparigas um elemento determinante das negociações;
6. Valoriza o contínuo compromisso do Paquistão no combate ao terrorismo nos dois lados da sua fronteira e encoraja as autoridades a darem passos mais ousados para continuar a limitar a possibilidade de recrutamento e formação de terroristas no território paquistanês, o que constitui um fenómeno que torna determinadas zonas do Paquistão um porto seguro para organizações terroristas que visam destabilizar o país e a região, sobretudo o Afeganistão;
7. Observa que o líder talibã paquistanês Hakimullah Mehsud foi morto por um avião não tripulado operado pelos EUA, em 4 de novembro de 2013, que o Parlamento paquistanês e o novo governo se opuseram formalmente a tais intervenções e que os limites à utilização de ataques com aviões não tripulados devem ser mais claramente definidos no direito internacional;
8. Convida o Governo paquistanês a cumprir as suas obrigações e responsabilidades em matéria de segurança, reforçando o seu empenho na luta contra o extremismo, o terrorismo e a radicalização através da implementação de medidas de segurança rígidas e inflexíveis e da aplicação da lei, bem como tratando da desigualdade e das questões socioeconómicas suscetíveis de alimentar a radicalização da juventude paquistanesa;
9. Observa que o Governo paquistanês manifestou inequivocamente a sua oposição aos ataques com aeronaves não tripuladas dos EUA no seu território; saúda a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas que apela a uma maior clarificação do quadro jurídico aplicável à utilização de aeronaves não tripuladas armadas;
10. Saúda o contributo do Paquistão para os processos de construção do Estado e de reconciliação no Afeganistão, nomeadamente a assistência no sentido de facilitar o recomeço das conversações de paz; espera que a atitude positiva do Paquistão continue durante a preparação para as eleições presidenciais no Afeganistão e além dessa data; manifesta a sua preocupação relativamente à concorrência geopolítica entre poderes vizinhos pela influência sobre o Afeganistão após a retirada das tropas de combate da NATO;
11. Deposita a sua esperança no papel construtivo do Paquistão na promoção da estabilidade regional, nomeadamente no que respeita à presença da NATO e dos Estados-Membros da UE no Afeganistão após 2014, através de um maior desenvolvimento do compromisso em formato de trílogo no Afeganistão com a Índia, a Turquia, a China, a Rússia e o Reino Unido, bem como através da promoção da cooperação regional na luta contra o tráfico de pessoas, drogas e mercadorias;
12. Considera encorajador o progresso tangível recentemente alcançado no diálogo entre o Paquistão e a Índia, especialmente quanto ao comércio e aos contactos interpessoais, possibilitados pela atitude construtiva de ambas as partes; lamenta que os resultados deste diálogo permaneçam vulneráveis a determinadas contingências, como os incidentes contínuos ocorridos na linha de controlo que separa territórios ocupados pelo Paquistão e territórios ocupados pela Índia em Caxemira; solicita que ambos os governos assegurem as cadeias de comando adequadas, a responsabilidade das forças militares e o diálogo entre autoridades militares, de modo a evitar incidentes semelhantes no futuro;
13. Reconhece o interesse legítimo do Paquistão em construir laços estratégicos, económicos e energéticos com a China; considera importante estabelecer relações mais próximas entre o Paquistão e a China que reforcem a estabilidade geopolítica no Sul da Ásia;
14. Regista a intenção do Paquistão de aderir plenamente à Organização de Cooperação de Xangai (SCO), considerando-a um sinal positivo da vontade de o país passar a estar mais envolvido em iniciativas multilaterais; regista, contudo, a ausência de qualquer mecanismo de cooperação formal entre a SCO e a UE e chama a atenção para as divergências nas suas bases normativas e perspetivas relativamente a questões globais;
15. Expressa a sua preocupação relativamente aos relatos de que o Paquistão está a considerar exportar armas nucleares para países terceiros; espera que a UE e os seus Estados‑Membros deixem claro às autoridades paquistanesas que a exportação de armas nucleares é inaceitável, apesar dos desmentidos oficiais sobre estes relatos; insta o Paquistão, enquanto Estado detentor de armas nucleares, a instituir uma proibição legal das exportações de todas as armas nucleares, conhecimentos especializados ou materiais conexos e a contribuir ativamente para esforços internacionais no sentido da sua não proliferação; entende que a assinatura e ratificação do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) pelo Paquistão – bem como pela Índia – daria um sinal do seu forte compromisso relativamente a uma coexistência regional pacífica e contribuiria para a segurança de toda a região;
16. Considera que a batalha contra o extremismo e o radicalismo está diretamente ligada a processos democráticos mais sólidos e reitera o forte interesse da UE, bem como o seu apoio contínuo, num Paquistão democrático, seguro e bem governado, com um sistema judicial independente e uma boa governação que respeite o Estado de direito e os direitos humanos, que goze de relações amigáveis com os países vizinhos e que assuma uma influência estabilizadora na região;
17. Relembra que as relações UE-Paquistão cresceram tradicionalmente dentro de um quadro centrado no desenvolvimento e no comércio; regozija-se com o contributo significativo e duradouro da cooperação humanitária e da cooperação para o desenvolvimento da UE e saúda a decisão de conceder ao Paquistão a possibilidade de beneficiar do SPG + da UE a partir de 2014; insta o Paquistão a cumprir integralmente as condições em causa, convida a Comissão a garantir que seja estritamente aplicada uma monitorização reforçada, conforme previsto no novo Regulamento SPG, e salienta que a cooperação, sobretudo nos setores da educação, da consolidação da democracia e das adaptações às alterações climáticas, deve continuar a ser objeto de atenção especial;
18. Defende que as relações UE-Paquistão devem tornar-se mais profundas e abrangentes, através da instituição de um diálogo político mantendo, assim, uma relação de interesse mútuo entre parceiros iguais; congratula-se, neste contexto, com a aprovação do plano quinquenal de empenhamento e com o início do diálogo estratégico UE-Paquistão, refletindo o valor crescente da sua cooperação política e de segurança, nomeadamente quanto à política antiterrorismo, ao desarmamento e à não-proliferação, bem como à migração, à educação e à cultura; espera, contudo, mais progressos em todos os domínios do plano de empenhamento;
19. Incentiva tanto a UE como o Paquistão a cooperarem no processo de execução e a monitorizarem regularmente os progressos registados, reforçando o diálogo entre ambos a longo prazo;
20. Considera que a transição democrática do Paquistão constituiu uma oportunidade para a UE seguir uma abordagem política mais explícita nas relações bilaterais e na assistência prestada; considera que o apoio da UE ao Paquistão deve dar prioridade à consolidação das instituições democráticas a todos os níveis, ao reforço da capacidade do Estado e da boa governação, ao desenvolvimento de uma aplicação eficaz da lei e de estruturas civis de combate ao terrorismo, nomeadamente um sistema judicial independente e à capacitação da sociedade civil e de meios de comunicação social livres;
21. Congratula-se, neste sentido, com os programas abrangentes de apoio à democracia já existentes relacionados com a aplicação das recomendações de 2008 e 2013 das missões de observação de eleições da UE;
22. Convida o SEAE e a Comissão a prosseguirem uma política adaptável e pluridimensional relativamente ao Paquistão de forma a estabelecer sinergias entre todos os instrumentos relevantes à disposição da UE, tais como o diálogo político, a cooperação para a segurança, o comércio e a assistência, em linha com a abordagem global da UE para a ação externa e tendo em vista as preparações para a próxima cimeira UE-Paquistão;
23. Solicita ainda ao SEAE, à Comissão e ao Conselho que assegurem que a política da UE relativamente ao Paquistão seja contextualizada e envolvida numa estratégia mais ampla para a região, reforçando assim os interesses da UE na Ásia do Sul e Central; considera importante que as relações bilaterais da UE com o Paquistão e os países vizinhos, nomeadamente a Índia, a China e o Irão, sirvam igualmente para debater e coordenar políticas relativas à situação no Afeganistão, a fim de garantir uma abordagem devidamente orientada; sublinha, neste contexto, a necessidade de uma crescente coordenação entre a política da UE e dos EUA, assim como de mais diálogo sobre questões regionais;
24. Acredita que o futuro das relações UE-Paquistão deveria também ser considerado no contexto dos instrumentos institucionais em desenvolvimento por parte da UE para as relações com países terceiros, nomeadamente através do formato das parcerias estratégicas; reitera o seu apelo a um aprofundamento conceptual do formato e à criação de parâmetros de referência mais claros e consistentes para avaliar, entre outros, se, e em que condições, o Paquistão poderá reunir as condições para ser considerado um parceiro estratégico da UE no futuro;
25. Reitera veementemente que o progresso ao nível das relações bilaterais está associado a melhorias na situação do Paquistão em termos de direitos do Homem, nomeadamente quanto à erradicação do trabalho forçado, do trabalho infantil e do tráfico de pessoas, à redução da violência de género, ao desenvolvimento dos direitos das mulheres e das jovens, incluindo o acesso à educação, à salvaguarda da liberdade de expressão e de meios de comunicação social independentes e à promoção da tolerância e da proteção das minorias vulneráveis, mediante uma luta eficaz contra todas as formas de discriminação; reconhece que tal exige o fim da cultura de impunidade e a criação de um sistema jurídico e judicial fiável a todos os níveis, que esteja acessível a todos;
26. Continua profundamente preocupado com a qualidade da educação e, correlativamente, com a situação alarmante das mulheres em muitas regiões do Paquistão; solicita a tomada de medidas concretas e visíveis para fazer valer os direitos fundamentais das mulheres na sociedade, incluindo a adoção de legislação contra a violência doméstica, medidas destinadas a melhorar a investigação e instauração de ações penais contra crimes de honra e agressões com ácido e a revisão da legislação que facilita a impunidade; chama a atenção para a necessidade de assegurar um melhor acesso à educação, uma melhor integração das mulheres no mercado de trabalho e melhores cuidados de saúde materna;
27. Reitera a sua profunda preocupação com o facto de as leis do Paquistão relativas à blasfémia – que permitem a condenação à pena de morte e são frequentemente usadas para justificar a censura, a criminalização, a perseguição e, em certos casos, o assassínio de membros de minorias políticas e religiosas – poderem ser objeto de uma aplicação abusiva que afete pessoas de todas as confissões no Paquistão; sublinha que a recusa de reformar ou revogar as leis relativas à blasfémia cria um ambiente de vulnerabilidade persistente para as comunidades minoritárias; insta o Governo paquistanês a impor uma moratória à aplicação dessas leis, como primeiro passo para a sua revisão ou revogação, e a investigar e processar, de forma adequada, campanhas de intimidação, ameaças e atos de violência contra os cristãos, os ahmadis e outros grupos vulneráveis;
28. Insta, em especial, as autoridades paquistanesas a deterem e processarem as pessoas que incitem a violência ou que sejam responsáveis por atos de violência em escolas ou contra grupos minoritários como os xiitas, designadamente a comunidade hazara, os ahmadis e os cristãos, e a darem instruções às forças de segurança para protegerem ativamente as vítimas de ataques de grupos extremistas; adotarem leis contra a violência doméstica; porem cobro aos desaparecimentos forçados, às execuções extrajudiciais e às detenções arbitrárias, nomeadamente no Baluquistão;
29. Condena todos os ataques aos cristãos e outras minorias religiosas que vivem no Paquistão e espera que o país intensifique os seus esforços no sentido de preservar a liberdade de religião e de crença, atenuando nomeadamente a rigorosa legislação contra a blasfémia e orientando-se no sentido da abolição da pena de morte;
30. Saúda a adoção, em 2012, da proposta de lei para instituir uma Comissão Nacional dos Direitos Humanos e exorta o governo a criá-la para que possa começar a exercer funções;
31. Assinala que a UE é o principal destinatário das exportações do Paquistão (22,6 % em 2012); considera que o apoio prestado pela UE ao Paquistão no domínio do comércio deverá contribuir para promover a diversificação e o desenvolvimento dos modos de produção, incluindo a transformação, prestar assistência à integração regional e às transferências de tecnologia, facilitar o estabelecimento ou o desenvolvimento da capacidade produtiva nacional e reduzir as desigualdades de rendimentos;
32. Recorda que o SPG+ da UE, do qual o Paquistão beneficia desde 2014, apenas é concedido aos países que aceitaram de forma vinculativa aplicar convenções internacionais relativas aos direitos humanos, aos direitos laborais e ao ambiente e boa governação; salienta, em particular, as obrigações do Paquistão ao abrigo das convenções elencadas no anexo VIII e lembra à Comissão a sua obrigação de monitorizar a aplicação eficaz das mesmas; recorda, além disso, que caso um país «não respeite os seus compromissos vinculativos», as preferências do SPG+ serão temporariamente retiradas;
33. Insta as autoridades paquistanesas a tomarem medidas eficazes para a aplicação das 36 convenções da OIT que o país ratificou, nomeadamente para permitir o funcionamento dos sindicatos, melhorar as condições de trabalho e as normas de segurança, erradicar o trabalho infantil e combater as formas mais graves de exploração dos três milhões de trabalhadoras domésticas.
34. Insta o Governo paquistanês a assinar a iniciativa da OIT/IFC intitulada «Programa para Melhor Trabalho», como prometido, a fim de dar um novo ímpeto às melhorias nas normas de saúde e segurança para os trabalhadores; insta todos os que sejam direta ou indiretamente responsáveis pelo incêndio da fábrica de têxteis Ali Enterprises, nomeadamente a empresa de auditoria da responsabilidade social e os retalhistas europeus envolvidos, a finalmente pagarem aos sobreviventes do incêndio uma indemnização integral, de longo prazo e justa;
35. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e ao Parlamento nacional do Paquistão, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Assuntos Externos e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, bem como aos governos dos Estados-Membros.
- [1] http://eeas.europa.eu/pakistan/docs/2012_feb_eu_pakistan_5_year_engagement_plan_en.pdf
- [2] http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/PT/ec/131181.pdf
- [3] JO L 303 de 31.10.2012, p. 1
- [4] Textos aprovados, P7_TA(2013)0060.
- [5] JO C 353 E de 3.12.2013, p. 323.
- [6] JO C 168 E de 14.6.2013, p. 119.
PARECER da Comissão do Desenvolvimento (2.12.2013)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre o papel político do Paquistão e as suas relações políticas com a UE
(2013/2168(INI))
Relator de parecer: Jan Zahradil
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que o Paquistão é um país semi-industrializado, de rendimento médio inferior, e que cerca de um terço da sua população vive abaixo do limiar da pobreza; considerando que o Paquistão ocupa o 146.º lugar entre os 187 países que constam do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2012, tendo descido do 145.º lugar na lista de 2011; considerando que a situação económica do Paquistão tem sido prejudicada por sucessivas catástrofes naturais e que o elevado nível de insegurança e instabilidade e a corrupção generalizada no país debilitam o seu crescimento económico e limitam a capacidade do Governo para desenvolver o Estado;
B. Considerando que o Paquistão é vulnerável a uma vasta gama de riscos, nomeadamente inundações e sismos; considerando que a volatilidade da situação de segurança e os desafios sociais do Paquistão estão a contribuir para o aumento da sua vulnerabilidade; considerando que as catástrofes ocorridas nos últimos anos esgotaram as estratégias de resposta das comunidades já empobrecidas e reduziram drasticamente a sua resistência a futuras catástrofes;
C. Considerando que o objetivo do plano quinquenal de empenhamento celebrado em 2012 entre a UE e o Paquistão consiste em desenvolver uma relação estratégica e estabelecer uma parceria para a paz e o desenvolvimento assente em valores e princípios comuns;
1. Recorda que a questão da desigualdade e do caráter feudal da propriedade fundiária nas zonas rurais do Paquistão continua por resolver e que 2,5 % da população detêm 40 % das terras, ao passo que cerca de metade da população rural não detém propriedade; salienta que a falta de terra e de acesso a água de irrigação e a outras instalações de produção perpetuam a pobreza rural e a instabilidade social; sublinha que o acesso a uma energia limpa, segura, economicamente acessível e sustentável, água potável, serviços de saúde e educação sustentáveis, bem como a segurança, desempenham um papel crucial na melhoria da vida do povo paquistanês e na garantia de um desenvolvimento a longo prazo do país;
2. Sublinha que uma agenda proactiva de direitos humanos - incluindo, nomeadamente, medidas para pôr termo aos ataques sectários, proteger os direitos das minorias religiosas e das mulheres, garantir a liberdade de imprensa, pôr termo aos abusos na luta contra o terrorismo e restabelecer a moratória à pena de morte - é essencial para o desenvolvimento do Paquistão;
3. Manifesta apreensão com a receita fiscal extremamente baixa do país, que representou apenas 9,1 % do PIB em 2011 – um dos rácios mais baixos do mundo; considera que é necessária uma reforma fiscal de fundo para reforçar as finanças públicas, em especial as despesas com a saúde, a educação e a segurança social;
4. Continua profundamente preocupado com a qualidade da educação e, correlativamente, com a situação alarmante das mulheres em muitas regiões do Paquistão; solicita a tomada de medidas concretas e visíveis para fazer valer os direitos fundamentais das mulheres na sociedade, incluindo a adoção de legislação contra a violência doméstica, medidas destinadas a melhorar a investigação e a instauração de ações penais contra crimes de honra e agressões com ácido e a revisão da legislação que facilita a impunidade; chama a atenção para a necessidade de assegurar um melhor acesso à educação, uma melhor integração das mulheres no mercado de trabalho e melhores cuidados de saúde materna;
5. Assinala que a UE, na qualidade de doador principal, continua empenhada em auxiliar o Paquistão a concretizar os seus objetivos de desenvolvimento a longo prazo e a garantir um amplo crescimento económico sustentável; lembra que o Plano Quinquenal de Empenhamento celebrado entre a UE e o Paquistão tem como temas prioritários a boa governação, a cooperação no domínio da emancipação das mulheres, a energia, a agricultura sustentável e o diálogo sobre os direitos humanos;
6. Saúda a consolidação democrática demonstrada pela primeira transição pacífica de poder de um governo democraticamente eleito para outro após as eleições legislativas de maio de 2013, mas está preocupado com a instabilidade da situação de segurança, o risco do radicalismo islâmico e os ataques terroristas constantes às comunidades muçulmanas moderadas e religiosas minoritárias, como os ahmadis, os xiitas e os cristãos;
7. Convida o Governo paquistanês a cumprir as suas obrigações e responsabilidades em matéria de segurança, reforçando o seu empenho na luta contra o extremismo, o terrorismo e a radicalização através da implementação de medidas de segurança rígidas e inflexíveis e da aplicação da lei, bem como tratando da desigualdade e das questões socioeconómicas suscetíveis de alimentar a radicalização da juventude paquistanesa;
8. Reitera a sua profunda preocupação com o facto de as leis do Paquistão relativas à blasfémia – que permitem a condenação à pena de morte e são frequentemente usadas para justificar a censura, a criminalização, a perseguição e, em certos casos, o assassínio de membros de minorias políticas e religiosas – poderem ser objeto de uma aplicação abusiva que afete pessoas de todas as confissões no Paquistão; sublinha que a recusa de reformar ou revogar as leis relativas à blasfémia cria um ambiente de vulnerabilidade persistente para as comunidades minoritárias; insta o Governo paquistanês a impor uma moratória à aplicação dessas leis, como primeiro passo para a sua revisão ou revogação, e a investigar e processar, de forma adequada, campanhas de intimidação, ameaças e atos de violência contra os cristãos, os ahmadis e outros grupos vulneráveis;
9. Constata que o líder talibã paquistanês Hakimullah Mehsud foi morto por um avião não tripulado operado pelos EUA, em 4 de novembro de 2013, e que o Parlamento paquistanês e o novo governo se opuseram formalmente a tais intervenções; salienta que, nestas circunstâncias, tais ataques com aviões não tripulados – que supostamente mataram centenas de civis só no Paquistão – devem ser considerados violações do direito internacional, devendo ser impedidos, e que os limites à utilização de ataques com aviões não tripulados devem ser mais claramente definidos no direito internacional;
10. Sublinha que é essencial assegurar que a redução do risco de catástrofes e a preparação para a ocorrência de catástrofes sejam alargadas e integradas na resposta humanitária, aumentando a resistência dos beneficiários a futuras catástrofes; solicita à Comissão que continue a promover uma abordagem e resposta coordenadas com os mecanismos humanitários existentes a nível local e internacional;
11. Encoraja o Paquistão a desempenhar um papel construtivo numa região que enfrenta sérios desafios geopolíticos; saúda a melhoria das relações entre a Índia e o Paquistão nos últimos doze meses e o novo acordo relativo aos vistos, que representa um passo importante rumo à crescente interação entre os dois países, e convida ambas as partes a prosseguirem esforços para uma reconciliação;
12. Salienta a importância a nível regional de relações estáveis entre o Paquistão e o Afeganistão e exorta o Paquistão a normalizar as suas relações com o Afeganistão; insta o Paquistão a retirar o seu patrocínio aos talibãs afegãos, a deixar de dar guarida e apoio aos rebeldes afegãos e a restabelecer o controlo na região fronteiriça com o Afeganistão, uma vez que os seus interesses de segurança nacional a longo prazo são mais bem servidos por um Afeganistão pacífico, moderado e próspero;
13. Assinala que a UE é o principal destinatário das exportações do Paquistão (22,6 % em 2012); considera que o apoio prestado pela UE ao Paquistão no domínio do comércio deverá contribuir para promover a diversificação e o desenvolvimento dos modos de produção, incluindo a transformação, prestar assistência à integração regional e às transferências de tecnologia, facilitar o estabelecimento ou o desenvolvimento da capacidade produtiva nacional e reduzir as desigualdades de rendimentos;
14. Insta as autoridades paquistanesas a tomarem medidas eficazes para a aplicação das 36 convenções da OIT que o país ratificou, nomeadamente para permitir o funcionamento dos sindicatos, melhorar as condições de trabalho e as normas de segurança, erradicar o trabalho infantil e combater as formas mais graves de exploração de cerca de três milhões de trabalhadoras domésticas.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
2.12.2013 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
20 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Ricardo Cortés Lastra, Charles Goerens, Filip Kaczmarek, Gay Mitchell, Norbert Neuser, Bill Newton Dunn, Maurice Ponga, Jean Roatta, Michèle Striffler, Alf Svensson, Keith Taylor, Patrice Tirolien |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Emer Costello, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Fiona Hall, Eduard Kukan, Bart Staes |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Fabrizio Bertot, Tanja Fajon, Miroslav Mikolášik |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
11.2.2014 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 1 7 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Sir Robert Atkins, Bastiaan Belder, Hiltrud Breyer, Elmar Brok, Michael Gahler, Marietta Giannakou, Andrzej Grzyb, Takis Hadjigeorgiou, Richard Howitt, Tunne Kelam, Nicole Kiil-Nielsen, Andrey Kovatchev, Paweł Robert Kowal, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Eduard Kukan, Vytautas Landsbergis, Krzysztof Lisek, Sabine Lösing, Marusya Lyubcheva, Willy Meyer, Francisco José Millán Mon, María Muñiz De Urquiza, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Norica Nicolai, Raimon Obiols, Ria Oomen-Ruijten, Justas Vincas Paleckis, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Bernd Posselt, Hans-Gert Pöttering, Cristian Dan Preda, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Werner Schulz, Sophocles Sophocleous, Laurence J.A.J. Stassen, Davor Ivo Stier, Charles Tannock, Eleni Theocharous, Geoffrey Van Orden, Sir Graham Watson, Boris Zala |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Kinga Gál, Doris Pack, Sampo Terho, Janusz Władysław Zemke |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Ivari Padar, Dubravka Šuica |
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