Relatório - A7-0135/2014Relatório
A7-0135/2014

RELATÓRIO sobre os aspetos relativos ao emprego e sociais do papel e das operações da Troica (BCE, Comissão e FMI) relativamente aos países sob programa da área do euro

20.2.2014 - (2014/2007(INI))

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relator: Alejandro Cercas


Processo : 2014/2007(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0135/2014
Textos apresentados :
A7-0135/2014
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre os aspetos relativos ao emprego e sociais do papel e das operações da Troica (BCE, Comissão e FMI) relativamente aos países sob programa da área do euro

(2014/2007(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os seus artigos 9.º, 151.º, 152.º e 153.º,

–   Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu título IV (Solidariedade),

–   Tendo em conta a Carta Social Europeia revista, nomeadamente o seu artigo 30.º sobre o direito à proteção contra a pobreza e a exclusão social,

–   Tendo em conta a audição pública realizada em 9 de janeiro de 2014 pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais sobre os aspetos sociais e de emprego do papel e das operações da Troica relativamente aos países sob programa da área do euro,

–   Tendo em conta os quatro projetos de notas temáticas que contêm avaliações dos aspetos e desafios sociais e de emprego, respetivamente, na Grécia, Portugal, Irlanda e Chipre, elaboradas em janeiro de 2014 na DG IPOL pela Unidade de Apoio à Governação Económica das Políticas Económicas e Científicas,

–   Tendo em conta o diálogo económico e a troca de pontos de vista com o Ministro das Finanças e o Ministro do Trabalho, Segurança Social e Assuntos Sociais da Grécia organizados conjuntamente pelas comissões EMPL e ECON em 13 de novembro de 2012,

–   Tendo em conta as cinco decisões do Comité Europeu dos Direitos Sociais do Conselho da Europa, de 22 de abril de 2013, relativas aos regimes de pensões na Grécia[1],

–   Tendo em conta o 365.º Relatório do Comité da Liberdade de Associação da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 8 de outubro de 2013, sobre as consequências das restrições orçamentais para as autoridades regionais e locais no que respeita às despesas dos Fundos Estruturais da UE nos Estados-Membros[2],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2013, sobre o impacto da crise no acesso dos grupos vulneráveis aos cuidados de saúde[3],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 11 de junho de 2013, sobre a habitação social na União Europeia[4],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 31 de janeiro de 2012, sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2012[5],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de novembro de 2013, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2014» (COM(2013)0800) e o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego a ela anexado,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aplicação das prioridades para 2013[6],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de outubro de 2013, intitulada «Reforçar a dimensão social da União Económica e Monetária» (COM(2013)0690),

–   Tendo em conta a Pergunta Oral O-000120/2013 à Comissão e a resolução conexa do Parlamento, de 21 de novembro de 2013, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Reforçar a dimensão social da União Económica e Monetária (UEM)»[7],

–   Tendo em conta o parecer EMPL sobre a sua resolução, de 20 de novembro de 2012, sobre o relatório dos Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Eurogrupo intitulado «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária»[8],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758) e a sua resolução, de 15 de novembro de 2011, sobre a mesma[9],

–   Tendo em conta a sua resolução, de 20 de novembro de 2012, sobre o Pacto de Investimento Social como uma resposta à crise[10],

–   Tendo em conta o relatório da Eurofound, de 12 de dezembro de 2013, intitulado «Relações laborais e condições de trabalho na Europa 2012»,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020» (COM(2013)0083),

–   Tendo em conta a Pergunta Oral O-000057/2013 à Comissão e a resolução conexa do Parlamento, de 12 de junho de 2013, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020»[11],

–   Tendo em conta o quarto Relatório de Acompanhamento sobre a estratégia Europa 2020 do Comité das Regiões de outubro de 2013,

–   Tendo em conta o Documento de Trabalho n.º 49 da OIT, de 30 de abril de 2013, intitulado «O impacto da crise da área do euro na parceria social na Irlanda: uma análise de economia política»,

–   Tendo em conta o Documento de Trabalho n.º 38 da OIT, de 8 de março de 2012, intitulado «Diálogo social e negociação coletiva em tempo de crise: caso da Grécia»,

–   Tendo em conta o relatório da OIT, de 30 de outubro de 2013, intitulado «Lutar contra a crise do emprego em Portugal»,

–   Tendo em conta o relatório do gabinete de estudos Bruegel, de 17 de junho de 2013, intitulado «Assistência da UE-FMI a países da área do euro: uma avaliação inicial» (Bruegel Blueprint 19),

–   Tendo em conta os comunicados do Eurostat de 12 de fevereiro de 2010 (22/2010) e 29 de novembro de 2013 (179/2013) sobre euroindicadores,

–   Tendo em conta o Documento n.º 1 da OCDE, de 12 de abril de 2012, sobre política económica intitulado «Consolidação orçamental: quanto, a que ritmo, por que meios? – Um relatório sobre as perspetivas económicas»,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–   Tendo em conta o Documento de Trabalho do Instituto Sindical Europeu (ETUI), de maio de 2013, intitulado «A crise do euro e o seu impacto nas políticas sociais nacionais e europeias»,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão, de junho de 2013, intitulado «Evolução do mercado de trabalho na Europa 2013» (série Economia Europeia 6/2013),

–   Tendo em conta o documento da Caritas Europa, de fevereiro de 2013, intitulado «O impacto da crise europeia: estudo sobre o impacto da crise e da austeridade sobre as pessoas, em especial na Grécia, Irlanda, Itália, Portugal e Espanha»,

–   Tendo em conta a nota temática da Oxfam, de setembro de 2013, intitulada «Uma história exemplar: o custo real da austeridade e desigualdade na Europa»,

–   Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0135/2014),

A. Considerando que a crise económica e financeira sem precedentes que chamou a atenção para a fragilidade das finanças públicas de alguns Estados-Membros e as medidas do programa de ajustamento económico adotadas em resposta à situação vivida na Grécia (maio de 2010 e março de 2012), Irlanda (dezembro de 2010), Portugal (maio de 2011) e Chipre (junho de 2013) afetam direta e indiretamente os níveis de emprego e as condições de vida de muitas pessoas; considerando que todos os programas, apesar de serem formalmente assinados pela Comissão, foram concebidos e tiveram a respetiva condicionalidade determinada conjuntamente pelo FMI, o Eurogrupo, o Banco Central Europeu (BCE), a Comissão e os Estados-Membros objeto de resgate;

B.  Considerando que, uma vez que a sustentabilidade económica e orçamental destes quatro países possa ser garantida, os esforços deverão centrar-se nos aspetos sociais, dando especial atenção à criação de emprego;

C. Considerando que, no artigo 9.º do TFUE, pode ler-se: «Na definição e execução das suas políticas e ações, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma proteção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e proteção da saúde humana.»;

D. Considerando que, por força do artigo 151.º do TFUE, as medidas tomadas pela UE e pelos Estados-Membros têm de respeitar os direitos sociais fundamentais enunciados na Carta Social Europeia, de 1961, e na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, a fim de melhorar, nomeadamente, o diálogo social; considerando que, no artigo 152.º do TFUE, pode ler-se: «A União reconhece e promove o papel dos parceiros sociais ao nível da União, tendo em conta a diversidade dos sistemas nacionais. A União facilita o diálogo entre os parceiros sociais, no respeito pela sua autonomia.»;

E.  Considerando que, por força do artigo 36.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a União reconhece e respeita «o acesso a serviços de interesse económico geral tal como previsto nas legislações e práticas nacionais, de acordo com os Tratados, a fim de promover a coesão social e territorial da União»; considerando que, nos termos do artigo 14.º do TFUE, «atendendo à posição que os serviços de interesse económico geral ocupam no conjunto dos valores comuns da União e ao papel que desempenham na promoção da coesão social e territorial, a União e os seus Estados-Membros, dentro do limite das respetivas competências e no âmbito de aplicação dos Tratados, zelarão por que esses serviços funcionem com base em princípios e em condições, nomeadamente económicas e financeiras, que lhes permitam cumprir as suas missões»; considerando que, nos termos do artigo 345.º do TFUE, os Tratados «em nada prejudicam o regime da propriedade nos Estados-Membros»; e considerando que o Protocolo n.º 26 relativo aos serviços de interesse geral se refere aos valores comuns da União no que respeita aos serviços de interesse económico geral;

F.  Considerando que, no artigo 6.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia (TUE), pode ler-se: «A União reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 7 de dezembro de.2000, (...) e que tem o mesmo valor jurídico que os Tratados.», e considerando que os n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo preveem a adesão à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e determinam que esses direitos fazem parte do direito da União enquanto princípios gerais;

G. Considerando que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia prevê, nomeadamente, o direito de negociação e de ação coletiva (artigo 28.º), a proteção em caso de despedimento sem justa causa (artigo 30.º), condições de trabalho justas e equitativas (artigo 31.º), o reconhecimento e respeito do direito de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais e, a fim de «lutar contra a exclusão social e a pobreza», o direito a «uma existência condigna a todos aqueles que não disponham de recursos suficientes» (artigo 34.º), o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos (artigo 35.º) e o reconhecimento e respeito do direito a aceder aos serviços de interesse económico geral (artigo 36.º);

H. Considerando que a estratégia Europa 2020, proposta pela Comissão em 3 de março de 2010 e aprovada pelo Conselho Europeu de 17 de junho de 2010, inclui entre os seus cinco grandes objetivos a concretizar até 2020: atingir uma taxa de emprego de 75 % dos homens e mulheres entre os 20 e os 64 anos de idade; reduzir o abandono escolar precoce para menos de 10 % e aumentar para, no mínimo, 40 % a percentagem da população entre os 30 e os 34 anos de idade com o ensino superior ou equivalente completo; e reduzir a pobreza, colocando, pelo menos, 20 milhões de pessoas a salvo do risco de pobreza ou exclusão social;

I.   Considerando que, segundo a análise trimestral da Comissão, de outubro de 2013, intitulada «Situação social e do emprego na UE», a queda abrupta do PIB na Grécia, Portugal e Irlanda se traduziu sobretudo na descida do emprego;

J.   Considerando que, na sua resolução de 21 de novembro de 2013, o Parlamento se congratulou com a comunicação da Comissão, de 2 de outubro de 2013, intitulada «Reforçar a dimensão social da União Económica e Monetária» e a sua proposta de criação de um painel de indicadores-chave sociais e sobre o emprego, complementar do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM) e do Relatório Conjunto sobre o Emprego (RCE), como um passo no sentido de incorporar uma dimensão social na UEM; salienta que esses indicadores deverão ser suficientes para garantir uma cobertura exaustiva e transparente da situação social e no domínio do emprego dos Estados-Membros; considerando que essa resolução salienta a necessidade de assegurar que tal acompanhamento tenha como objetivo reduzir as divergências sociais entre Estados-Membros e promover, nivelando-a por cima, a convergência social e o progresso social;

K. Considerando que os dados disponíveis mostram que, nos quatro países, se observa uma regressão na concretização dos objetivos sociais da estratégia Europa 2020 (ver anexo I), exceto os objetivos relativos ao abandono escolar precoce e à formação e conclusão do ensino superior;

L.  Considerando que as perspetivas económicas de longo prazo estão a melhorar nestes países; considerando que este facto deverá começar a contribuir para a criação de novos empregos nestas economias e a inverter a tendência de descida do emprego;

1.  Observa que as instituições da UE (BCE, Comissão e Eurogrupo) são igualmente responsáveis pelas condições dos programas de ajustamento económico; observa também que é necessário garantir a sustentabilidade das finanças públicas e assegurar uma proteção social adequada dos cidadãos;

2.  Lamenta que o Parlamento tenha sido completamente marginalizado em todas as fases dos programas: a fase preparatória, a elaboração dos mandatos e o acompanhamento dos resultados alcançados pelos programas e medidas conexas; observa que, apesar de esta associação com o Parlamento Europeu não ser obrigatória devido à falta de base jurídica, a ausência das instituições europeias, bem como a de mecanismos financeiros europeus, levaram a que os programas tivessem de ser improvisados, conduzindo a acordos financeiros e institucionais fora do quadro do método comunitário; nota, na mesma linha, que o BCE adotou decisões que extravasam o âmbito do seu mandato; recorda o papel de guardiã dos Tratados da Comissão e que esse papel deveria ter sempre sido respeitado; considera que só instituições verdadeiramente sujeitas ao controlo democrático deverão dirigir o processo político de conceção e execução dos programas de ajustamento dos países em graves dificuldades financeiras;

3.  Lamenta que os programas em questão tenham sido concebidos sem meios suficientes para avaliar as suas consequências, recorrendo a estudos de impacto ou através da coordenação com o Comité do Emprego, o Comité da Proteção Social, o Conselho do Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores (EPSCO) ou o Comissário do Emprego e dos Assuntos Sociais; lamenta também que a OIT não tenha sido consultada e que, apesar das importantes repercussões sociais, não tenham sido consultados os órgãos consultivos criados pelo Tratado, nomeadamente o Comité Económico e Social Europeu (CESE) e o Comité das Regiões (CR);

4.  Lamenta que as condições impostas em contrapartida da assistência financeira ponham em risco os objetivos sociais da UE por diversas razões:

– a UE estava mal preparada e mal equipada para enfrentar os problemas com que foi confrontada, nomeadamente a gigantesca crise da dívida soberana, situação que exigia uma resposta imediata para evitar a bancarrota;

– enquanto os programas são de duração específica, algumas das medidas estipuladas no seu âmbito não deveriam ter sido de longo prazo;

– as medidas são particularmente penosas, principalmente porque o agravamento da situação económica e social não foi detetado a tempo, devido ao pouco tempo previsto para a sua aplicação e devido ao facto de não terem sido efetuadas avaliações de impacto adequadas dos seus efeitos distributivos sobre os diferentes grupos da sociedade;

– apesar dos apelos da Comissão, os fundos remanescentes da UE do quadro 2007-2013 não foram imediatamente utilizados;

– as medidas poderiam ter sido melhor acompanhadas por esforços para proteger os grupos vulneráveis, por exemplo medidas para evitar os elevados níveis de pobreza, as carências e as desigualdades na saúde resultantes do facto de os grupos de baixos rendimentos dependerem particularmente dos sistemas públicos de saúde;

Emprego

5.  Observa que a crise económica e financeira extremamente difícil e as políticas de ajustamento aplicadas nos quatro países resultaram na subida das taxas de desemprego e de destruição de postos de trabalho e na subida do número de desempregados de longa duração e em alguns casos provocaram uma deterioração das condições de trabalho; chama a atenção para o importantíssimo papel das taxas de emprego na sustentabilidade dos sistemas de proteção social e de pensões, bem como na consecução dos objetivos sociais e de emprego da estratégia Europa 2020;

6.  Observa que as expectativas de regresso ao crescimento e à criação de emprego através da desvalorização interna, a fim de recuperar a competitividade, não se concretizaram; chama a atenção para o facto de estas expetativas não concretizadas refletirem uma tendência para subestimar o caráter estrutural da crise, bem como a importância de sustentar a procura interna, o investimento e o apoio à economia real através do crédito; realça o caráter pró-cíclico das medidas de austeridade e o facto de não terem sido acompanhadas por mudanças e reformas estruturais caso a caso, prestando especial atenção aos setores vulneráveis da sociedade, com vista à consecução do crescimento acompanhado de coesão social e emprego;

7.  Observa que as elevadas taxas de desemprego e subemprego, aliadas aos cortes salariais no setor público e privado e em alguns casos à falta de medidas eficazes para combater a evasão fiscal, em simultâneo com a descida das taxas de contribuição, estão a minar a sustentabilidade e a adequação dos sistemas de segurança social públicos em consequência do défice de financiamento da Segurança Social;

8.  Observa que o agravamento das condições e a destruição de PME é uma das principais causas de destruição de postos de trabalho e a maior ameaça à recuperação futura; observa que as políticas de ajustamento não tiveram em conta setores estratégicos que deveriam ter sido considerados a fim de preservar o crescimento futuro e a coesão social; observa que esta circunstância conduziu a uma importante destruição de postos de trabalho em setores estratégicos como a indústria e a investigação, desenvolvimento e inovação; chama a atenção para o facto de os quatro países terem de fazer um esforço para criar as condições favoráveis necessárias para que as empresas, em particular as PME, possam desenvolver a sua sustentabilidade empresarial a longo prazo; recorda que foram suprimidos muitos postos de trabalho do setor público em setores públicos essenciais como a saúde, a educação e os serviços públicos sociais;

9.  Lamenta o facto de ser entre os jovens que se registam os níveis de desemprego mais elevados, sendo a situação particularmente grave em países como a Grécia (onde a taxa é superior a 50 %), Portugal e Irlanda (superior a 30 %) e Chipre (cerca de 26,4 %); observa a persistência destes valores cinco depois do início da crise; lamenta que, mesmo quando conseguem um emprego, muitos jovens – em média 43 %, face a 13 % no caso dos trabalhadores adultos – trabalhem frequentemente em condições precárias ou com contratos a tempo parcial, tornando-se difícil viverem de forma independente das suas famílias, resultando daqui uma perda em termos de inovação e recursos especializados que afeta a produção e o crescimento;

10. Observa que os grupos mais vulneráveis do mercado de trabalho – os desempregados de longa duração, as mulheres, os trabalhadores migrantes e as pessoas com deficiência – foram os que mais sofreram, conhecendo taxas de desemprego superiores às médias nacionais; observa o sério aumento da taxa de desemprego de longa duração das mulheres e dos trabalhadores seniores e as dificuldades que estes trabalhadores enfrentarão na reentrada no mercado de trabalho quando a economia finalmente recuperar; salienta que estes trabalhadores carecem de medidas específicas;

11. Alerta para o facto de que, caso não sejam sanadas, estas enormes divergências, sobretudo no caso da geração mais jovem, poderão a longo prazo resultar em danos estruturais do mercado de trabalho dos quatro países, limitar a sua capacidade de recuperação, provocar migrações involuntárias, agravando ainda mais os efeitos da «fuga de cérebros» em curso, e aumentar as divergências persistentes entre os Estados-Membros que são fornecedores de emprego e os que são fornecedores de uma mão de obra barata; lamenta que a evolução negativa no plano social e económico esteja entre os principais motivos de migração dos jovens e do exercício do seu direito de livre circulação;

12. Manifesta a sua preocupação com o facto de, em alguns casos e setores, a destruição de postos de trabalho ser acompanhada da diminuição da qualidade do emprego, do aumento das formas precárias de emprego e da deterioração das normas laborais fundamentais; salienta que os Estados-Membros têm de desenvolver esforços visando especificamente lutar contra o aumento do emprego a tempo parcial e dos contratos temporários de natureza involuntária, dos estagiários e aprendizes não remunerados e do falso trabalho independente, bem como as atividades da economia paralela; observa, além disso, que embora a fixação dos salários não esteja abrangida no âmbito das competências da UE os programas afetaram os salários mínimos: na Irlanda, foi necessário reduzir quase 12 % o salário mínimo (decisão que foi, no entanto, alterada posteriormente) e na Grécia foi decretada uma redução radical de 22 %;

13. Relembra que a estratégia Europa 2020 refere corretamente que a taxa de emprego é o número em que importa atentar, sendo o indicador da disponibilidade de recursos humanos e financeiros para assegurar a sustentabilidade do nosso modelo económico e social; pede que não se confunda a desaceleração da taxa de desemprego com a recuperação dos postos de trabalho extintos, pois não é tido em conta o aumento da emigração; observa que o declínio do emprego na indústria já era um problema antes do início dos programas; salienta que são necessários mais e melhores empregos; recorda que, nos últimos quatro anos, os postos de trabalho destruídos nos quatro países ascendem a 2 milhões ou 15 % dos postos de trabalho existentes em 2009; congratula-se com o facto de os dados recentes mostrarem um pequeno aumento nos números do emprego para a Irlanda, Chipre e Portugal;

Pobreza e exclusão social

14. Manifesta a sua preocupação com o facto de, entre as condições da assistência financeira, os programas incluírem recomendações de cortes específicos na despesa social real em áreas fundamentais – como as pensões, os serviços básicos, os cuidados de saúde e, em alguns casos, os produtos farmacêuticos – para a proteção básica das pessoas mais vulneráveis, bem como na proteção ambiental, e não recomendações que deem aos governos nacionais mais flexibilidade para decidirem onde poderão fazer economias; receia que estas medidas incidam principalmente sobre o combate à pobreza, em especial a pobreza infantil; reafirma que o combate à pobreza, especialmente a pobreza infantil, deverá continuar a ser um objetivo dos Estados-Membros e que as políticas de consolidação financeira e orçamental não podem pôr em causa tal facto;

15. Manifesta preocupação com o facto de, na elaboração e aplicação dos planos de ajustamento económico, não ter sido dada a atenção suficiente ao impacto da política económica no emprego ou às suas implicações sociais e de, no caso da Grécia, se ter revelado que as hipóteses de trabalho se baseavam num pressuposto errado quanto ao efeito do multiplicador económico, não tendo por isso sido tomadas atempadamente medidas para proteger as pessoas mais vulneráveis contra a pobreza, a pobreza no trabalho e a exclusão social; insta a Comissão, também para a renegociação dos programas de ajustamento económico e a substituição das medidas recomendadas a cada Estado-Membro, a ter em conta os indicadores sociais, com vista a assegurar as condições necessárias ao crescimento e o pleno respeito dos princípios e valores sociais fundamentais da UE;

16. Observa que, apesar do facto de a Comissão salientar, na sua análise trimestral de outubro de 2013 («Situação social e do emprego na UE»), a importância da despesa na área da proteção social como salvaguarda contra os riscos sociais, desde 2010 a Grécia, Irlanda e Portugal registaram as maiores diminuições da despesa social na UE;

17. Chama a atenção para o facto de estarem a surgir novas formas de pobreza na classe média e na classe operária em alguns casos em que as suas dificuldades em pagar os empréstimos hipotecários e os elevados preços da energia estão a provocar a sua pobreza energética e a subida dos despejos e das execuções de hipotecas; manifesta a sua preocupação com os indícios de estarem a aumentar os níveis de pessoas sem-abrigo e de exclusão em matéria de habitação; recorda que tal representa uma violação dos direitos fundamentais; recomenda que os Estados-Membros e as autarquias locais introduzam políticas de habitação neutrais que favoreçam a habitação social e acessível, enfrentem a questão das habitações devolutas e apliquem políticas de prevenção eficazes para baixar o número de despejos;

18. Manifesta a sua preocupação com o facto de a situação social e económica (micro e macro) nestes países estar a agravar as disparidades regionais e territoriais, comprometendo o objetivo expresso da UE de reforçar a coesão regional interna;

19. Observa que as organizações internacionais e sociais advertiram que os novos sistemas remuneratórios, de classificação e de despedimentos do setor público terão um impacto nas disparidades de género; observa que a OIT manifestou a sua preocupação com o impacto desproporcionado das novas formas flexíveis de emprego na remuneração das mulheres; observa, além disso, que a OIT solicitou aos governos que acompanhem o impacto da austeridade na remuneração dos homens e das mulheres no setor privado; observa com preocupação que as disparidades de remuneração entre géneros nos países sob ajustamento, nos quais são superiores à média da UE, deixaram de diminuir; afirma que os Estados-Membros sob ajustamento têm de dar mais atenção às desigualdades salariais e ao recuo da taxa de emprego feminino;

20. Observa que os dados do Eurostat e da Comissão, juntamente com diversos outros estudos, mostram que em alguns casos a desigualdade na repartição do rendimento aumentou entre 2008 e 2012 e que os cortes nas prestações sociais e de desemprego, bem como as reduções salariais na sequência das reformas estruturais, estão a agravar os níveis de pobreza; observa, além disso, que o relatório da Comissão refere a existência de níveis relativamente elevados de pobreza no trabalho devido ao corte ou congelamento dos seus baixos salários mínimos;

21. Lamenta que na maioria dos casos o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social tenha aumentado; observa, além disso, que estas estatísticas escondem uma realidade muito mais dura – o facto de que quando o PIB per capita baixa, o limiar de pobreza também baixa, colocando acima do limiar pessoas que recentemente eram consideradas em situação de pobreza; chama a atenção para o facto de que, nos países sob ajustamento e em crise orçamental, a descida do PIB, a queda de investimento público e privado e a quebra do investimento em I&D estão a provocar a redução do PIB potencial e a gerar pobreza a longo prazo;

22. Saúda o facto de nos estudos atrás mencionados a Comissão reconhecer que só será possível concretizar os objetivos da estratégia Europa 2020 em toda a UE com uma forte inversão das atuais tendências;

23. Lamenta o facto de, pelo menos para a Grécia, Irlanda e Portugal, os programas incluírem várias prescrições detalhadas em matéria de reformas do sistema de saúde e cortes da despesa que têm um impacto significativo na qualidade e no acesso universal aos serviços sociais, especialmente no caso dos cuidados de saúde e da proteção social, apesar de o artigo 168.º, n.º 7, do TFUE determinar que a UE respeitará as competências dos Estados-Membros; manifesta a sua preocupação com o facto de esta circunstância ter levado em alguns casos a recusar a algumas pessoas a cobertura pelo seguro de saúde ou o acesso à proteção social, aumentando assim o risco de pobreza extrema e de exclusão social refletido no número crescente de pessoas carenciadas e sem-abrigo, bem como na sua falta de acesso a bens e serviços essenciais;

24. Lamenta que nenhum esforço específico tenha sido feito para identificar ineficiências nos sistemas de saúde e nas decisões de proceder a cortes cegos nos orçamentos da saúde; alerta para o facto de a introdução de comparticipações poder levar os doentes a adiarem os tratamentos, fazendo recair a carga financeira nos agregados familiares; adverte que as reduções salariais dos profissionais de saúde poderão ter um efeito negativo sobre a segurança dos doentes e provocar a migração dos profissionais de saúde;

25. Reitera que o artigo 12.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais reconhece o direito de todas as pessoas de gozar do melhor estado de saúde física e mental possível de atingir; observa que os quatro países são signatários do Pacto e, como tal, reconheceram o direito de todas as pessoas à saúde;

26. Relembra que o Conselho da Europa já condenou os cortes no sistema de pensões públicas grego, tendo considerado que constituíam uma infração ao artigo 12.º da Carta Social Europeia, de 1961, e ao artigo 4.º do respetivo protocolo, e pronunciando-se no sentido de que «o facto de as disposições contestadas do direito nacional visarem respeitar os requisitos de outras obrigações jurídicas não as exclui do âmbito de aplicação da Carta»[12]; observa que esta doutrina sobre a manutenção do sistema de pensões a um nível satisfatório para permitir aos pensionistas gozar de uma vida digna é de aplicação geral nos quatro países e deveria ter sido tomada em consideração;

27. Lamenta os cortes nos recursos para apoiar a possibilidade de vida independente das pessoas com deficiência;

28. Chama a atenção para o facto de a comissão de peritos da OIT, ao avaliar a aplicação da Convenção n.º 102 no caso das reformas gregas, ter criticado vivamente as reformas radicais do sistema de pensões, tendo essa observação crítica constado do seu 29.º relatório anual 2011; relembra que a Convenção n.º 102 é de aplicação geral nos quatro países e deveria ter sido tomada em consideração;

29. Realça que a crescente pobreza social nos quatro países está também a provocar um aumento da solidariedade entre os grupos mais vulneráveis graças aos esforços privados, às redes familiares e às organizações de solidariedade; salienta que este tipo de intervenção não se deverá tornar a solução estrutural para o problema, mesmo aliviando a situação dos mais carenciados e mostrando as qualidades da cidadania europeia;

30. Vê com preocupação o aumento constante do coeficiente de Gini em confronto com a sua tendência descendente geral na área do euro, o que denota a ocorrência de um aumento significativo das desigualdades na repartição da riqueza nos países sob ajustamento;

Abandono escolar precoce

31. Congratula-se com o facto de os níveis de abandono escolar precoce estarem a diminuir nos quatro países; observa que este fenómeno poderá dever-se em parte à dificuldade que os jovens têm em arranjar emprego; relembra que é urgente recuperar os sistemas de formação profissional de qualidade dado que essa é uma das melhores formas de melhorar a empregabilidade dos jovens;

32. Saúda o facto de os níveis de conclusão do ensino superior estarem a subir nos quatro países; observa que esse facto poderá ser em parte explicado pela necessidade de os jovens melhorarem as suas possibilidades futuras no mercado de trabalho;

33. Lamenta que, principalmente devido aos cortes no financiamento público, a qualidade dos sistemas de ensino não esteja nessa trajetória positiva, agravando os problemas dos jovens que não estudam, não têm emprego nem seguem uma formação (NEET) e das crianças com necessidades especiais; observa que estas medidas poderão ter implicações práticas para a qualidade do ensino, bem como para os recursos materiais e humanos disponíveis, a dimensão das turmas, os currículos e a concentração de escolas;

Diálogo social

34. Salienta que os parceiros sociais a nível nacional deveriam ter sido consultados ou envolvidos na conceção inicial dos programas; lamenta que os programas concebidos para os quatro países permitam em alguns casos às empresas a sua autoexclusão dos acordos de negociação coletiva e a revisão dos acordos salariais setoriais, o que acarreta consequências diretas para a estrutura e os valores dos acordos de negociação coletiva previstos nas respetivas constituições nacionais; observa que o comité de peritos da OIT solicita que o diálogo social seja restabelecido; condena o ataque ao princípio da representação coletiva, que põe em causa a renovação automática dos acordos coletivos, que é importante em alguns países, em consequência do que o número de acordos coletivos em vigor diminuiu substancialmente; condena o corte dos salários mínimos e o congelamento dos salários mínimos nominais; salienta que essa situação é consequência das restritas reformas estruturais realizadas, envolvendo apenas a desregulamentação das relações laborais e cortes de salários, o que contraria os objetivos gerais da UE e as políticas da estratégia Europa 2020;

35. Recorda que não há uma solução única aplicável a todos os Estados-Membros;

Recomendações

36. Insta a Comissão a realizar um estudo pormenorizado das consequências sociais e económicas da crise económica e financeira e dos programas de ajustamento executados em resposta à mesma nos quatro países, a fim de permitir conhecer precisamente os efeitos a curto e longo prazo sobre o emprego e os sistemas de proteção social, bem como sobre o acervo social europeu, dando particular atenção ao combate à pobreza, à manutenção de um bom diálogo social e ao equilíbrio entre flexibilidade e segurança nas relações laborais; exorta a Comissão a, na elaboração deste estudo, recorrer aos seus órgãos consultivos, bem como ao Comité do Emprego e ao Comité da Proteção Social; sugere que se solicite ao CESE que elabore um relatório específico;

37. Convida a Comissão a solicitar à OIT e ao Conselho da Europa que elaborem relatórios sobre as medidas corretivas e os incentivos possíveis, necessários para melhorar a situação social nestes países, o seu financiamento e a sustentabilidade das finanças públicas, e para assegurar a plena observância da Carta Social Europeia, do respetivo protocolo e das convenções fundamentais da OIT e a sua Convenção n.º 94, pois as obrigações decorrentes destes instrumentos foram afetadas pela crise económica e financeira e pelas medidas de ajustamento orçamental e as reformas estruturais solicitadas pela Troica;

38. Exorta a UE, tendo em conta os sacrifícios feitos por estes países, a apoiar, após a avaliação e com recursos financeiros suficientes, se for caso disso, a recuperação dos padrões de proteção social, a luta contra a pobreza, os serviços de educação, em especial os dirigidos às crianças com necessidades especiais e às pessoas com deficiência, e a renovação do diálogo social através de um plano de recuperação social; insta a Comissão, o BCE e o Eurogrupo a reexaminarem e reverem, se necessário e o mais cedo possível, as medidas de exceção aplicadas;

39. Exorta ao cumprimento das obrigações legais supracitadas estabelecidas nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais, pois o incumprimento das mesmas constitui uma infração ao direito primário da UE; insta a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia a avaliar exaustivamente o impacto das medidas nos direitos humanos e a divulgar recomendações caso existam violações da Carta;

40. Exorta a Troica e os Estados-Membros em causa a terminarem os programas o mais cedo possível e a criarem mecanismos de gestão em caso de crise que permitam que todas as instituições da UE, incluindo o Parlamento, concretizem os objetivos e as políticas sociais – incluindo os relacionados com os direitos individuais e coletivos das pessoas em maior risco de exclusão social – definidos nos Tratados, nos acordos entre os parceiros sociais europeus e no quadro de outras obrigações internacionais (convenções da OIT, Carta Social Europeia e Convenção Europeia dos Direitos do Homem); apela a uma transparência e apropriação política redobradas na conceção e aplicação dos programas de ajustamento;

41. Insta a Comissão e o Conselho a dispensarem aos desequilíbrios sociais e à sua correção a mesma atenção que aos desequilíbrios macroeconómicos e a velarem por que as medidas de ajustamento procurem garantir a justiça social e permitam um equilíbrio entre o crescimento económico e o emprego, a aplicação de reformas estruturais e a consolidação orçamental; insta, além disso, ambas as instituições a tornarem prioritário o apoio à criação de emprego e ao empreendedorismo, atribuindo para tanto ao EPSCO e às suas prioridades a mesma importância que ao ECOFIN e ao Eurogrupo e, sempre que necessário, a realizarem uma reunião dos Ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais do Eurogrupo antes das cimeiras europeias;

42. Recomenda que a Comissão e os Estados-Membros encarem as despesas públicas na saúde e educação não como despesas passíveis de cortes, mas como um investimento público no futuro do país, que deve ser respeitado e aumentado para melhorar a sua recuperação económica e social;

43. Recomenda que, ultrapassada a fase mais difícil da crise financeira, os países sob programa criem planos de recuperação do emprego, em conjunto com as instituições da UE, para restabelecerem suficientemente as suas economias de modo a recuperarem a situação social anterior ao programa, pois tal é necessário para que o seu ajustamento macroeconómico seja consolidado e os desequilíbrios dos seus setores públicos, como a dívida e o défice, sejam nivelados; salienta que têm de ser criados planos de recuperação do emprego que tenham em conta:

– a necessidade de sanar rapidamente o sistema de crédito, nomeadamente às PME,

– a necessidade de criar condições favoráveis para as empresas, para que possam desenvolver as suas atividades a longo prazo e de um modo sustentável, e de promover, em particular, as PME na medida em que têm um papel central na criação de emprego,

– a utilização de forma ótima das oportunidades oferecidas pelos fundos estruturais da UE, em especial o FSE,

– uma verdadeira política de emprego com políticas ativas do mercado de trabalho,

– serviços de emprego públicos europeus e de qualidade, uma política de subida dos salários,

– uma garantia europeia de emprego jovem,

– a necessidade de garantir um impacto distributivo justo e

– um programa para os agregados familiares sem emprego e, finalmente, uma gestão fiscal mais cuidadosa;

44. Insta a Comissão a apresentar um relatório sobre o progresso na consecução dos objetivos da estratégia Europa 2020, dando especial atenção à falta de progresso nos países sob programa, e a avançar propostas para colocar esses países numa trajetória credível para a consecução de todos os objetivos da estratégia Europa 2020;

45. Recomenda que as futuras reformas laborais dos Estados-Membros tenham em conta os critérios de flexigurança para o reforço da competitividade das empresas mencionados na estratégia Europa 2020, tendo em conta outros elementos como os custos energéticos, a concorrência desleal, o dumping social, um sistema financeiro equitativo e eficiente, políticas fiscais favoráveis ao crescimento e emprego e, de modo geral, tudo aquilo que contribui para desenvolver a economia real e o empreendedorismo; insta a Comissão a realizar avaliações de impacto social antes de impor reformas importantes nos países sob programa e a ponderar os efeitos secundários dessas medidas, tais como o efeito na pobreza, na exclusão social, nas taxas de criminalidade e na xenofobia;

46. Apela à tomada de medidas urgentes para evitar o aumento do número de sem-abrigo nos países sob programa e insta a Comissão a apoiar tais medidas através da análise das políticas e da promoção de boas práticas;

47. Observa que, de acordo com o artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 472/2013, a Comissão tem de apresentar ao Parlamento, até 1 de janeiro de 2014, um relatório sobre a aplicação desse regulamento; insta a Comissão a apresentar sem demora esse relatório, nele incluindo as implicações desse regulamento para os programas de ajustamento económico em aplicação;

48. Convida a Comissão e os Estados-Membros a consultarem a sociedade civil, as organizações de defesa dos doentes e os organismos profissionais relativamente a futuras medidas no âmbito da saúde incluídas nos programas de ajustamento e a recorrerem ao Comité da Proteção Social, para que as reformas aumentem a eficiência dos sistemas e dos recursos sem pôr em perigo os grupos mais vulneráveis e a proteção social mais importante, incluindo a compra e o uso de medicamentos, as necessidades essenciais e a consideração dos profissionais de saúde;

49. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I. Introdução

Em 21 de novembro de 2013, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON) foi autorizada a elaborar um relatório de investigação sobre o papel e as operações da Troica (Banco Central Europeu, Comissão Europeia e FMI) nos quatro países que foram submetidos a programas de ajustamento económico: Grécia, Irlanda, Portugal e Chipre. A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) reagiu imediatamente requerendo a elaboração de um parecer destinado à ECON com competência exclusiva (artigo 50.º do Regimento do Parlamento Europeu) sobre as consequências sociais e de emprego destes programas.

Perante as dificuldades para chegar a um acordo sobre esta questão com a comissão principal, a EMPL solicitou à Conferência dos Presidentes a elaboração do seu próprio relatório de investigação. Em 24 de janeiro de 2014, a Conferência dos Presidentes autorizou a EMPL a «elaborar um relatório de iniciativa nos termos do artigo 48.º com o mesmo objeto, que deve ser tratado em paralelo com o relatório da ECON». Neste quadro, o nosso relatório deve cingir a investigação aos países que sofreram uma intervenção total (Grécia, Irlanda, Portugal e Chipre), analisar exclusivamente as questões sociais e de emprego, deixando a cargo da ECON as questões macroeconómicas e institucionais, e seguir o calendário da ECON para ir a plenário de forma conjunta.

O relator teve dois objetivos principais: cingir-se estritamente à realidade económica e social nestes países, antes e após os programas de ajustamento, e abordar transversalmente os problemas e as soluções para não entrar em debates nacionais.

Os dados utilizados no relatório provêm essencialmente das seguintes fontes:

· Dois relatórios elaborados pela Biblioteca do Parlamento Europeu sobre:

o «A dimensão social das medidas de austeridade: os casos de quatro países da UE após a receção de assistência financeira»

o «Austeridade, mercado de trabalho e tratados internacionais: os casos de quatro países da UE após a receção de assistência financeira»

· Quatro estudos nacionais:

o «Uma avaliação dos aspetos sociais e de emprego e os desafios na Grécia», de Dimistris Karantinos, do Centro Nacional de Investigação Social (EKKE)

o «Uma avaliação dos aspetos sociais e de emprego e os desafios na Irlanda», de Maarten Gerard e Jean François Romanville, da Idea Consult

o «Uma avaliação dos aspetos sociais e de emprego e os desafios em Portugal», de Ana Cláudia Valente e Paulo Marques, da Universidade de Lisboa

o «Uma avaliação dos aspetos sociais e de emprego e os desafios em Chipre», do professor Panos Pashardes

· Uma audição pública na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, a 9 de janeiro de 2014, sobre os aspetos sociais e de emprego do papel e das operações da Troica nos países sob programa da área do euro, que contou com a presença de:

o José Silva Peneda, Presidente do Conselho Económico e Social de Portugal

o Raymond Torres, Diretor do Instituto de Estudos de Trabalho da OIT

o Petros Stangos, Vice-Presidente do Comité Europeu dos Direitos Sociais do Conselho da Europa

o Thorsten Schulten, Chefe da Unidade de Políticas Laborais e Salariais do Instituto Alemão de Investigação Económica e Social.

· Uma audição pública conjunta com a ECON, a 27 de janeiro de 2014, com os parceiros sociais sobre o papel e as operações da Troica nos países sob programa da área do euro, que contou com a presença de:

o James Watson, Diretor de Economia na Bussiness Europe

o Veronica Nilsson, Secretária Confederal da Confederação Europeia de Sindicatos.

· Informações prestadas por via postal, correio eletrónico e por um grupo de discussão aberto no LinkedIn, no qual intervieram num debate aberto sindicatos, ONG e o público em geral.

II. Objetivos

O relatório tem três partes bem definidas: uma análise ou diagnóstico da situação, a consideração das obrigações jurídicas consignadas e um ponto de recomendações para o futuro.

A análise toma como referência o avanço ou retrocesso na consecução dos objetivos da estratégia UE 2020 proposta pela Comissão Europeia em 3 de março de 2010 e formalmente adotada pelo Conselho a 17 de junho de 2010. Esses objetivos, em matéria social e de emprego, são três:

· Que 75 % das pessoas entre os 20 e os 64 anos de idade tenham um emprego

· Reduzir em 20 milhões o número de indivíduos em risco de pobreza e exclusão social

· Em matéria de educação, reduzir para menos de 10 % a taxa de abandono escolar e que, pelo menos, 40 % da população entre os 30 e os 34 anos de idade tenham concluído o ensino superior.

O segundo capítulo da análise diz respeito à forma como os programas afetaram os compromissos e as obrigações assumidos pela UE e pelos Estados-Membros perante organizações internacionais e, em especial, quanto à Carta Social Europeia, de 1961, do Conselho da Europa e às convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Por último, num terceiro capítulo são tirados ensinamentos para o futuro, procurando aprender com os erros cometidos e solicitando a criação de mecanismos que permitam à UE enfrentar de forma mais rápida, eficiente e europeia este tipo de problemas.

III. Diagnóstico

A crise económica e financeira afetou profundamente os equilíbrios orçamentais e a situação da dívida pública e privada em alguns Estados-Membros da UE e provocou o pedido de ajuda financeira pela Grécia (maio de 2010 e março de 2012), Irlanda (dezembro de 2010 a dezembro de 2013), Portugal (maio de 2011) e Chipre (junho de 2013).

Os programas de ajustamento económico são acompanhados de condicionalidades que tiveram um impacto direto e indireto nos níveis de emprego e em questões sociais. A receita aplicada consistiu em planos drásticos de redução das despesas sociais e na desvalorização interna por meio de cortes e congelamentos salariais, descentralização da negociação coletiva e flexibilização dos mercados de trabalho.

As expetativas anunciadas eram que a redução do défice incentivaria o investimento das empresas, melhoraria a competitividade e a produtividade e acabaria com a dualidade do mercado de trabalho. Acreditava-se que o emprego sofreria a curto prazo mas seria compensado no médio e longo prazo.

Contudo, os dados disponíveis mostram que a nível macroeconómico o défice está mais controlado mas a dívida aumentou exponencialmente e o ajustamento orçamental esperado não foi alcançado devido à quebra acentuada das receitas fiscais provocada pela contração da economia, da atividade e da procura.

A nível laboral, há menos e piores empregos: precariedade, empregos a tempo parcial, descida dos salários. Nos últimos meses tem-se registado uma ligeira melhoria na descida do desemprego que se pode explicar pelas migrações involuntárias, pelas passagens forçadas à reforma e pelo número de pessoas que deixaram de procurar emprego ativamente. Em qualquer caso é uma parte ínfima em comparação com o emprego destruído.

A nível social, aumentou a pobreza e o risco de exclusão social. A pobreza no trabalho, o conflito jurídico e político entre as medidas e as obrigações internacionais dos Estados-Membros perante a OIT e o Conselho da Europa, o contrato social e o modelo do Estado social estão também em grave risco.

Uma análise mais detalhada dos dados (vide anexo I) mostra os seguintes factos:

a) Emprego

Os programas de ajustamento e a crise económica levaram ao aumento dos níveis de desemprego e à destruição de postos de trabalho. Esta situação, juntamente com os cortes no setor público e privado, e a falta de medidas efetivas contra a evasão fiscal está a prejudicar a sustentabilidade e a suficiência dos sistemas públicos de proteção social em resultado da queda brusca do financiamento da Segurança Social.

Observa-se também nos quatro países que os grupos mais vulneráveis no mercado de trabalho são os que mais estão a sofrer: jovens, desempregados de longa duração, mulheres, migrantes e pessoas com deficiência. Estas divergências sociais resultarão a longo prazo, em especial no caso dos jovens, num dano estrutural nos mercados de trabalho nacionais, provocando migrações involuntárias, deterioração dos direitos sociolaborais, o aumento da chamada «fuga de cérebros» e a criação de uma dualidade nos mercados de trabalho europeus com países que produzem emprego e países que produzem mão de obra barata.

Por último, existe uma preocupação redobrada com a perda de qualidade do emprego devido ao aumento da precarização e à deterioração dos padrões sociais básicos que conduziram a um aumento dos contratos a tempo parcial e temporários involuntários, ao aumento dos falsos trabalhadores independentes e das atividades da economia informal.

Além disso, o relatório salienta que a deterioração de condições para as PME e a sua destruição são uma das principais causas da perda de postos de trabalho e uma das maiores ameaças para a recuperação económica. Sublinha-se igualmente o aumento das disparidades salariais entre homens e mulheres.

b) Pobreza e exclusão social

Entre as condições para pedir a assistência financeira, os programas continham recomendações de cortes específicos na despesa social real em áreas fundamentais – como as pensões, os serviços sociais básicos, a saúde e, em alguns casos, os produtos farmacêuticos – para a proteção básica das pessoas mais vulneráveis, em especial a pobreza infantil, em vez de concederem mais flexibilidade aos governos nacionais para escolherem em que rubrica da despesa pública deveriam poupar.

Este conjunto de restrições fez surgir novas formas de pobreza – como a pobreza no trabalho e a pobreza energética – que afetam diretamente as classes baixas e médias. A drástica descida do investimento público e privado e a falta de aposta na I&D estão a gerar, além disso, problemas estruturais que irão aumentar a pobreza a longo prazo.

Além disso, o relatório manifesta preocupação com:

· Os cortes no acesso à saúde e aos medicamentos, que violam o artigo 168.º, n.º 7, do TFUE, com o aumento das comparticipações, o aumento dos preços dos medicamentos, a redução de salários e de pessoal nos centros de saúde.

· As crescentes dificuldades no acesso à habitação ou no pagamento dos compromissos hipotecários e o aumento do número de pessoas sem-abrigo.

· Os cortes nos sistemas de pensões, incluindo as pensões mínimas, que foram objeto de críticas, em alguns casos, por parte da OIT e do Conselho da Europa.

c) Educação e insucesso escolar

Sobre este aspeto, o relatório congratula-se com a descida da taxa de abandono escolar e o aumento da taxa de frequência do ensino superior, embora ambos os factos possam ser explicados pela dificuldade dos jovens em encontrar um emprego.

Observa-se igualmente que esta melhoria dos números não foi acompanhada por uma melhoria da qualidade dos serviços de educação, mas pelo contrário estes também se viram afetados pelos cortes.

d) Diálogo social

O diálogo social é possivelmente a primeira vítima dos programas. Assim, o relatório sublinha que os parceiros sociais a nível nacional não foram consultados e incorporados no processo de conceção dos programas e que a sua autonomia se viu minada pelo facto de ser posta em causa a renovação automática dos acordos coletivos, pela revisão dos acordos setoriais e pelo congelamento ou redução por lei dos salários mínimos estabelecidos em acordos coletivos.

Refere-se igualmente que esta situação é consequência da convicção de que só através da desregulamentação e da flexibilização é possível ganhar competitividade, esquecendo o lado da segurança do conceito de flexigurança.

e) Obrigações legais da UE a nível interno e internacional

O relatório lembra que tanto não foram respeitadas as obrigações da UE em matéria de emprego e assuntos sociais a nível comunitário, como não o foram as obrigações internacionais assumidas pelos Estados-Membros. Em destaque, é recordado o disposto no artigo 9.º do TFUE, que estabelece que «na definição e execução das suas políticas e ações, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma proteção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e proteção da saúde humana». Além disso, a Carta dos Direitos Fundamentais da UE refere, em especial no seu título IV relativo à solidariedade, os direitos sociais que constituem o acervo comunitário, como os direitos de negociação coletiva, a condições de trabalho justas e equitativas ou à proteção em caso de despedimento sem justa causa.

Por outro lado, a Troica esqueceu totalmente o disposto no artigo 151.º do TFUE, que estabelece que as medidas tomadas pela União e os Estados-Membros têm de ser coerentes com os direitos sociais fundamentais estabelecidos na Carta Social Europeia, de 1961 (assinada pelos quatro países sob programa de ajustamento económico), e com a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, assim como algumas das convenções fundamentais da OIT assinadas por todos os Estados-Membros.

O relatório lamenta que a condicionalidade imposta em contrapartida da ajuda financeira esteja a ameaçar os objetivos sociais da UE porquanto:

· Os programas são de duração específica mas contêm medidas e cortes com efeitos a longo prazo.

· As medidas foram particularmente duras porque foi dado aos Estados-Membros pouco tempo para a sua aplicação. Além disso, foram empreendidas sem um estudo de impacto adequado sobre os seus efeitos distributivos nos diferentes grupos da sociedade.

·  Apesar dos apelos da Comissão, os fundos da UE que se encontravam em vigor não foram utilizados rapidamente.

· As medidas não foram acompanhadas de medidas para proteger as pessoas mais vulneráveis, visando amortecer o aumento dos níveis de pobreza e exclusão social.

O relatório denuncia que os programas de ajustamento económico foram concebidos sem considerar a necessidade de uma proteção social adequada e sem consultar os órgãos existentes na UE responsáveis pela área do emprego e dos assuntos sociais, como o Comité do Emprego, o Comité da Proteção Social, o EPSCO ou o Comissário do Emprego e Assuntos Sociais.

O relatório sublinha também que o Parlamento Europeu esteve marginalizado de todas as fases dos programas, que o BCE tomou decisões que excediam o seu mandato e que a Comissão Europeia deve agir sempre, também nos momentos de dificuldade económica, como guardiã dos Tratados, questões que foram esquecidas e pelas quais está a ser paga uma pesada fatura sob a forma de crise social e perda de confiança nas instituições europeias

IV. Recomendações

O relatório tem como objetivo último concluir com um conjunto de recomendações para reparar a emergência social vivida atualmente por estes países, a fim de evitar a futura repetição dos erros cometidos e prevenir novos desastres sociais em futuras crises e programas de assistência financeira.

Entre as 14 recomendações são de salientar os seguintes pontos:

1.- Apela-se à Troica e aos Estados-Membros para que terminem os programas o mais cedo possível e criem mecanismos de gestão de crises que melhorem a transparência no processo de tomada de decisões e que permitam às instituições da UE, incluindo o Parlamento, atingir os objetivos sociais consignados nos Tratados e na Carta Social Europeia e nas convenções fundamentais da OIT, e é recordado que o seu não cumprimento constitui uma infração ao direito primário da UE que deve ser corrigida para restabelecer plenamente os direitos individuais e coletivos.

2.- Solicita-se à Comissão que elabore, com o apoio da OIT e do Conselho da Europa, um estudo pormenorizado das consequências sociais e de emprego a curto e longo prazo dos programas e das suas consequências no acervo social europeu, com possíveis medidas corretivas e incentivos para melhorar a situação social e do emprego nesses países.

3.- Recomenda-se à Comissão e aos Estados-Membros que considerem a despesa pública com a saúde e a educação como um investimento no futuro e não como uma despesa sujeita a cortes e que as questões sociais sejam tratadas em pé de igualdade com as questões económicas. Solicita-se a convocação, quando necessário, de um Eurogrupo dedicado às questões sociais e de emprego.

4.- Recomenda-se aos Estados-Membros que tenham em conta nas futuras reformas laborais o princípio da flexigurança e o reforço da competitividade das empresas e não esqueçam outras reformas tão necessárias como as relativas aos custos energéticos, o dumping social, a concorrência desleal, sistemas financeiros justos e eficientes e políticas fiscais favoráveis ao crescimento e emprego.

5.- Por último, e porque sem a criação de emprego de qualidade é impossível resolver os problemas económicos, sociais e políticos criados, solicita-se um Plano de Recuperação Social e de Emprego que contemple adequadamente:

a) A necessidade de restaurar o crédito o mais cedo possível, especialmente para as PME

b) A necessidade de criar condições favoráveis para que as empresas sejam capazes de exercer as suas atividades de forma sustentável a longo prazo e de criar emprego.

c) A utilização ótima dos fundos europeus, especialmente do FSE

d) O desenvolvimento de políticas ativas de emprego

e) A promoção dos serviços de emprego públicos e de qualidade

f) O desenvolvimento de uma Garantia Jovem adequada verdadeiramente europeia

g) A necessidade de assegurar um impacto justo de todas as medidas e entre todos os grupos sociais

h) A realização de programas específicos para agregados familiares sem nenhum emprego

i) Medidas específicas para os desempregados de longa duração, em especial as mulheres e os trabalhadores seniores, pois têm mais dificuldades na sua reintegração no mercado de trabalho.

ANEXO 1

Indicadores sociais da estratégia UE2020

Grécia

Portugal

Irlanda

Chipre

UE 27

2007

2009

2012

2013[1]

2007

2009

2012

2013

2007

2009

2012

2013

2007

2009

2012

2013

2007

2009

2012

2013[2]

Taxa de emprego (20-64 anos) em % da população

65.7

65.8

55.3

53.5

72.6

71.2

66.5

65.3

73.8

66.9

63.7

65.3

76.8

75.3

70.2

67.3

70.0

69.2

68.7

68.5

Mulheres

Homens

Jovens[3]

58

52.7

45.2

43.6

66.3

66.1

63.1

62.2

64.4

61.8

59.4

60.3

67.7

68.3

64.8

62.1

62.1

62.5

62.6

62.7

80.4

78.8

65.3

63.3

79.1

76.5

69.9

68.5

83.0

72.1

68.1

70.4

86.4

82.8

76.1

72.9

77.9

76.0

74.8

74.4

24

22.9

13.1

11.6

34.9

31.3

23.6

21.7

50.4

36.9

28.2

28.8

37.4

34.8

28.1

21.2

36.9

34.9

32.8

32.3

Pessoas em risco de pobreza ou exclusão social (em milhares)

3064

3007

3795

-

2653

2648

2665

-

1005

1150

1319

-

195

188

234

-

119397

114353

123118 (estimativa)

-

Abandono precoce do ensino e formação em % da população

14.6

14.5

11.4

-

36.9

31.2

20.8

-

11.6

11.7

9.7

-

12.5

11.7

11.4

-

15.0

14.3

12.8

-

Conclusão do ensino superior (% da população com 30-34 anos)

26.2

26.5

30.9

-

19.8

21.1

27.2

-

43.3

48.9

51.1

-

46.2

45.0

49.9

-

30.0

32.2

35.8

-

Outros indicadores

Grécia

Portugal

Irlanda

Chipre

EU 27

2007

2009

2012

2013

2007

2009

2012

2013

2007

2009

2012

2013

2007

2009

2012

2013

2007

2009

2012

2013

Taxa de desemprego em % da população

8.3

9.5

24.3

27.3

8.9

10.6

15.9

15.7

4.7

12.0

14.7

12.6

3.9

5.4

11.9

17.0

7.1

8.9

10.4

10.9

  • [1]  Dados T2 2013
  • [2]  Dados T2 2013
  • [3]  Grupo etário: 15-24 anos

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

13.2.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

7

2

Deputados presentes no momento da votação final

Regina Bastos, Heinz K. Becker, Phil Bennion, Pervenche Berès, Philippe Boulland, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Minodora Cliveti, Karima Delli, Sari Essayah, Richard Falbr, Marian Harkin, Nadja Hirsch, Stephen Hughes, Danuta Jazłowiecka, Jean Lambert, Patrick Le Hyaric, Verónica Lope Fontagné, Thomas Mann, Csaba Őry, Sylvana Rapti, Elisabeth Schroedter, Nicole Sinclaire, Gabriele Stauner, Jutta Steinruck

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Claudette Abela Baldacchino, Georges Bach, Philippe De Backer, Edite Estrela, Sergio Gutiérrez Prieto, Anthea McIntyre, Gabriele Zimmer

Suplente(s) (art. 187.º, n.º 2) presente(s) no momento da votação final

Enrique Guerrero Salom, Timothy Kirkhope, Corien Wortmann-Kool