Relatório - A7-0137/2014Relatório
A7-0137/2014

RELATÓRIO sobre o Banco Europeu de Investimento (BEI) – Relatório anual de 2012

21.2.2014 - (2013/2131(INI))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Marian-Jean Marinescu

Processo : 2013/2131(INI)
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A7-0137/2014
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A7-0137/2014
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Banco Europeu de Investimento (BEI) – Relatório anual de 2012

(2013/2131(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento (BEI) relativo ao exercício de 2012,

–   Tendo em conta os artigos 15.º, 126.º, 175.º, 208.º, 209.º, 271.º, 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o respetivo Protocolo n.º 5, relativo aos Estatutos do BEI,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 14 de setembro de 2012, sobre instrumentos financeiros inovadores no contexto do próximo Quadro Financeiro Plurianual[1],

–   Tendo em conta o relatório da sua Comissão do Desenvolvimento Regional sobre instrumentos de partilha de riscos para Estados-Membros confrontados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira, a sua posição correspondente, de 19 de abril de 2012[2] e, em particular, o parecer da sua Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de fevereiro de 2013, sobre o Relatório anual 2011 do Banco Central Europeu[3],

–   Tendo em conta o Relatório do Presidente do Conselho Europeu, de 26 de junho de 2012, intitulado «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária»,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 28 e 29 de junho de 2012 que, nomeadamente, preveem um aumento do capital do BEI de 10 mil milhões de euros,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 27 e 28 de junho de 2013, que referem o lançamento de um novo «Plano de Investimento» destinado a apoiar as PME e a aumentar o financiamento da economia,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 22 de maio de 2013, que estabelece o objetivo de mobilizar todas as políticas de UE de apoio à competitividade, ao emprego e ao crescimento,

–   Tendo em conta as comunicações da Comissão em matéria de instrumentos financeiros inovadores: «Um quadro para a próxima geração de instrumentos financeiros inovadores» (COM(2011)0662) e «Uma fase-piloto para a Iniciativa Europa 2020 – obrigações para financiamento de projetos» (COM(2011)0660),

–   Tendo em conta o aumento de capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), nomeadamente no contexto das relações entre o BEI e o BERD,

–   Tendo em conta a decisão de alargar o âmbito de atividades do BERD à área mediterrânica,

–   Tendo em conta o novo memorando de entendimento entre o BEI e o BERD, assinado em 29 de novembro de 2012,

–   Tendo em conta a Decisão n.º 1080/2011/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao mandato externo do BEI para 2007-20133[4],

–   Tendo em conta o artigo 48.º e o artigo 119.º, n.º 2, do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0137/2014),

A. Considerando que o BEI foi instituído pelo Tratado de Roma e que, segundo o artigo 309.º do TFUE, tem como missão, recorrendo aos mercados de capitais e aos seus recursos próprios, contribuir para o desenvolvimento equilibrado e firme do mercado interno, a fim de ajudar a realizar as prioridades da União, selecionando projetos economicamente viáveis para investimento pela UE;

B.  Considerando que, num contexto de situações sociais e económicas particularmente difíceis, caracterizado por restrições nos orçamentos públicos, é necessário mobilizar e canalizar todos os recursos e políticas da UE, incluindo os do BEI, para os esforços que visam sustentar a retoma económica e identificar novas fontes de crescimento;

C. Considerando que o BEI atua igualmente como instrumento de financiamento, e complemento, de outras fontes de investimento, substituindo ou corrigindo as lacunas do mercado;

D. Considerando que o BEI está a ajudar a UE a manter e reforçar a sua vantagem competitiva a nível mundial;

E.  Considerando que o BEI vai continuar a ser a pedra basilar e o catalisador do desenvolvimento das políticas da UE, assegurando uma presença contínua do setor público, proporcionando capacidade de investimento e garantindo a melhor integração e realização possível das iniciativas emblemáticas da UE 2020;

F.  Considerando que o BEI, enquanto instrumento de estabilidade fundamental, procurará desempenhar um papel anticíclico, agindo como um parceiro fiável em projetos sólidos dentro e fora da UE;

G. Considerando que o BEI apoia os motores fundamentais da realização dos objetivos em matéria de crescimento e emprego da Estratégia Europa 2020, tais como infraestruturas impulsionadoras do crescimento-condução, a inovação de ponta e a competitividade;

H. Considerando que existe a necessidade imperiosa de garantir que o BEI mantenha a sua notação triplo A, a fim de preservar o seu acesso aos mercados de capitais internacionais nas melhores condições de financiamento, com os subsequentes impactos positivos no ciclo de vida dos projetos e para as partes interessadas;

I.   Considerando que, em junho de 2012, o Conselho Europeu lançou um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que engloba uma série de políticas destinadas a estimular um crescimento inteligente, sustentável, inclusivo, eficiente na afetação de recursos e criador de emprego;

J.   Considerando que a utilização de instrumentos financeiros inovadores é vista como uma forma de alargar o âmbito dos instrumentos existentes, tais como as subvenções, e de melhorar a eficácia global do orçamento da UE;

K. Considerando que é fundamental restaurar a normalidade na concessão de empréstimos à economia e facilitar o financiamento dos investimentos;

L.  Considerando que os instrumentos financeiros internacionais abrem um novo espaço com oportunidades de cooperação entre todos os atores institucionais e proporcionam verdadeiras economias de escala;

M. Considerando que as operações do BEI fora da UE se destinam a apoiar as políticas da União no domínio da ação externa e devem estar em sintonia com, e promover, os objetivos da UE em conformidade com os artigos 208.º e 209.º do TFUE;

N. Considerando que as atividades do BEI são complementadas por instrumentos específicos assegurados pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI), centrados na disponibilização de capital de risco, às PME e jovens empresas, e de microfinanciamento;

O. Considerando que o aumento de capital reforçou o balanço do BEI, permitindo a definição de metas operacionais ambiciosas em matéria de concessão de empréstimos;

P.  Considerando que foram envidados esforços com a finalidade específica de empreender mais intervenções conjuntas (combinando as garantias do FEI com os empréstimos do BEI às PME);

Quadro político e princípios orientadores da intervenção do BEI

1.  Congratula-se com o Relatório anual do BEI relativo ao exercício de 2012 e com a realização do plano operacional acordado, visando o financiamento de cerca de 400 projetos em mais de 60 países por um montante de 52 mil milhões de euros;

2.  Congratula-se com a aprovação, por parte do Conselho de Governadores do BEI, de um aumento de capital de 10 mil milhões de euros, que facilitou a disponibilização de mais 60 mil milhões de euros (totalizando um crescimento de 49 % das metas de concessão de empréstimos) para empréstimos a longo prazo destinados a projetos na UE durante o período de 2013-2015;

3.  Solicita ao BEI que mantenha as metas previstas para as suas atividades suplementares e desbloqueie os 180 mil milhões de euros para investimentos suplementares na UE durante o período acima referido;

4.  Recorda que, no que se refere aos projetos na UE, as perspetivas são particularmente interessantes para diversos domínios temáticos prioritários no âmbito da Estratégia «Europa 2020»: "pacotes" relativos à inovação e competências, incluindo infraestruturas e baixas emissões de carbono, investimento em PME, coesão e eficiência na utilização de recursos e da energia (incluindo a transição para uma economia hipocarbónica); observa que estes domínios prioritários foram devidamente identificados no plano operacional do Grupo BEI para o período de 2013-2015 e saúda o reforço da capacidade creditícia com mais 60 mil milhões para financiar a sua realização;

5.  Tem, porém, a profunda convicção de que, no âmbito destas prioridades gerais, é necessário colocar um maior enfoque no investimento com vista ao crescimento e à criação de emprego a longo prazo e na geração de um impacto duradouro e visível na economia real, e solicita, portanto, que se proceda a uma avaliação abrangente que forneça estimativas acerca da criação de emprego a longo prazo e do impacto na economia, em todos os domínios, resultantes dos empréstimos do BEI, na sequência da crise financeira;

6.  Congratula-se com o lançamento do Mecanismo para o Crescimento e o Emprego, que permitirá ao BEI acompanhar de forma mais aprofundada o impacto no emprego e no crescimento dos projetos por si financiados;

7.  Exorta o BEI a continuar a apoiar as prioridades a longo prazo da UE nos domínios da coesão económica e social, crescimento e emprego, sustentabilidade ambiental, e ação contra as alterações climáticas e eficiência na utilização de recursos, através do desenvolvimento de novos instrumentos financeiros e não financeiros concebidos para suprir as ineficiências a curto prazo do mercado e as lacunas estruturais a longo prazo da economia da UE;

8.  Encoraja o BEI a negociar e a assinar memorandos de entendimento (MdE) com os bancos regionais de desenvolvimento ativos nas regiões onde opera, a fim de fomentar as sinergias, partilhar os riscos e os custos, e garantir que a economia real disponha de um volume de empréstimos suficiente;

9.  Encara o Pacto para o Crescimento e o Emprego como uma resposta importante, mas não suficiente, aos desafios da UE, salientando que o aumento de capital do BEI e um maior recurso aos instrumentos conjuntos de partilha de riscos BEI-Comissão, a par das sinergias entre as atividades especializadas do BEI e do FEI, constituem elementos essenciais para o seu êxito;

10. Solicita ao BEI que dê prioridade ao financiamento de projetos de investimento que contribuam fortemente para o crescimento económico;

11  Recorda que a Comissão apresentou, juntamente com o BEI, um relatório sobre as oportunidades e prioridades específicas a identificar através da implementação do Pacto para o Crescimento e o Emprego, nomeadamente no que diz respeito a infraestruturas, à eficiência energética e à utilização eficiente dos recursos, à economia digital, à investigação e inovação e às PME; solicita que, com base nesse relatório, seja realizado um debate político no Parlamento, com a presença dos Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão e do Banco Europeu de Investimento;

12. Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de o financiamento nos países sujeitos a programas (Grécia, Irlanda, Portugal, Chipre) ter permanecido a baixo nível durante 2012, representando sensivelmente 5% do investimento total do BEI; observa que as metas de investimento do BEI nos países sujeitos a programas em 2013 correspondem a 5 mil milhões de euros, num objetivo global de 62 mil milhões;

13. Manifesta a sua preocupação pelo facto de o BEI ter mantido uma política de concessão de empréstimos algo avessa ao risco, limitando assim as possibilidades de os potenciais mutuários satisfazerem os requisitos de concessão de crédito do BEI e, consequentemente, obstando ao valor acrescentando dos empréstimos;

14. Insta o BEI a aumentar a sua capacidade interna de assunção de riscos assegurando a adaptação dos seus sistemas de gestão do risco ao ambiente económico atual;

15. Reconhece ser fundamental ao BEI manter a sua notação «AAA», de modo a preservar a sua solidez financeira e a sua capacidade para injetar dinheiro na economia real; insta, contudo, o BEI a ponderar, juntamente com o FEI, aumentar a sua participação em atividades com maior nível de risco, de modo a salvaguardar uma perspetiva razoável em termos de custos/benefícios;

16. Toma nota do aumento das metas do BEI relativas a atividades especiais de risco mais elevado para 6 mil milhões de euros em 2013, do aumento do financiamento destinado às iniciativas de partilha de riscos e de reforço do crédito para 2,3 mil milhões de euros, bem como do recente lançamento da Iniciativa de Financiamento do Crescimento (GFI), que facilita o acesso ao financiamento pelas empresas de média capitalização inovadoras;

17. Convida o BEI a intensificar a sua atividade ao abrigo dos mandatos de capital de risco e da Facilidade Mezanino para o Crescimento que conferiu ao FEI;

18. Congratula-se com o aumento de capital do FEI, ao abrigo do mandato de recursos de capital de risco financiados pelo BEI, em 1 mil milhões de euros, com especial destaque para o financiamento mezanino de mais alto risco, no âmbito das ações conjuntas BEI-FEI destinadas a superar as restrições ao financiamento de novos planos de inovação e crescimento das empresas europeias de média dimensão;

19. Convida o BEI a ser mais proativo na disponibilização dos seus conhecimentos técnicos em todos os domínios de atividade importantes e com elevado potencial de crescimento nos Estados-Membros; recorda que o aconselhamento técnico e financeiro constitui um meio eficiente de contribuir para a execução dos projetos e a celeridade dos desembolsos e do investimento efetivo; entende, portanto, que os conhecimentos especializados do BEI devem ser ampliados e disponibilizados na fase inicial dos projetos cofinanciados pela UE e pelo BEI, bem como na avaliação ex ante dos projetos de grande escala, nomeadamente através do instrumento de Assistência conjunta de apoio a projetos nas regiões europeias (JASPERS);

20. Insta o BEI a, no atual contexto de taxas de absorção dramaticamente baixas registadas em muitos Estados-Membros, intensificar os esforços de apoio à capacidade de absorção pelos Estados-Membros dos recursos da UE, nomeadamente os Fundos Estruturais, mediante o desenvolvimento de mais instrumentos conjuntos de partilha de riscos e a adaptação dos instrumentos existentes já financiados pelo orçamento da UE;

21. Exorta os Estados-Membros a, se for caso disso, trabalharem com a Comissão no sentido de utilizar parte das suas dotações dos Fundos Estruturais para partilhar o risco de empréstimo do BEI e fornecer garantias de empréstimo para ações em domínios como o conhecimento e competências, eficiência na utilização de recursos e eficiência energética, infraestruturas estratégicas e acesso das PME ao financiamento;

22. Considera que os Fundos Estruturais não utilizados podem agora ser utilizados como um fundo de garantia especial dos empréstimos concedidos pelo BEI, particularmente no caso da Grécia;

23. Observa que, em 2012, o BEI contratou empréstimos para programas estruturais num valor de 2,2 mil milhões de euros, permitindo assim o apoio a um grande número de programas de pequena e média dimensão, em consonância com as prioridades da política de coesão em vários setores;

24. Convida o BEI a, à luz das diferentes condições económicas e financeiras existentes na UE, desenvolver, em estreita cooperação com os Estados-Membros, planos de investimento orientadas para os resultados e devidamente ajustadas às prioridades de crescimento a nível nacional, regional e local, tendo devidamente em conta as prioridades horizontais da Análise Anual do Crescimento da Comissão e do Semestre Europeu no que toca à governação económica;

25. Incentiva o banco a explorar as possibilidades de expansão do seu envolvimento com uma participação proativa nos acordos de parceria celebrados entre a Comissão e os Estados-Membros;

26. Toma nota da tendência decrescente do número de parcerias público-privadas (PPP) durante e após a crise, e recorda, em simultâneo, o papel extremamente importante papel que as mesmas desempenham no investimento, designadamente em redes de transporte e na investigação e inovação; constata que, embora tenha crescido em termos de valor, o mercado das PPP na UE registou um número significativamente inferior de operações;

27. Entende que as garantias estatais são instrumentos valiosos de correção das imperfeições do mercado que podem assegurar a execução de programas e projetos no âmbito de PPP; atendendo aos conhecimentos e experiência do BEI neste domínio, apela a uma sua maior participação nas garantias de empréstimos prestadas às PPP por via das garantias estatais;

28. Considera, além disso, que a capacidade de assessoria do BEI, baseada na especialização reunida no Centro Europeu de Especialização em PPP (EPEC), poderia servir para prestar uma assistência técnica direcionada e especializada a nível governamental, e também regional, quando adequado, de modo a facilitar a avaliação adequada dos benefícios decorrentes da inclusão de uma garantia estatal no programa de uma PPP;

29. Recorda que, em 2012, o BEI e a Comissão lançaram, com o apoio dos Estados-Membros, a fase-piloto da Iniciativa Europa 2020 – obrigações para financiamento de projetos, que visa aumentar o financiamento de projetos de infraestruturas fundamentais através da atração de investidores institucionais;

30. Acolhe com agrado o primeiro relatório semestral da fase-piloto da Iniciativa Europa 2020 – obrigações para financiamento de projetos, que dá conta da aprovação de nove projetos em seis países; solicita a prossecução e o aumento da utilização de tais obrigações e um controlo regular da sua eficiência, a fim de aumentar o investimento viável em instrumentos de dívida que canalizam capital privado para projetos necessários nos domínios dos transportes, da energia e das infraestruturas TIC, nomeadamente os de dimensão transfronteiras; considera, porém, que o BEI deve efetuar melhores avaliações no que diz respeito aos projetos em que deseja investir, incluindo avaliações da respetiva segurança e perfis de risco; recorda que o orçamento da UE disponibiliza 230 milhões de euros para apoiar a atividade de reforço do crédito do BEI para investimento em infraestruturas nos setores dos transportes, energia e comunicações;

31. Exige ser devida e atempadamente informado sobre os projetos selecionados;

32. Regista com apreensão a subsistência dos principais desafios (por exemplo, conversão do interesse em compromissos efetivos, experiência limitada das autoridades adquirentes com a solução das obrigações, hesitação em assumir compromissos por parte dos investidores institucionais, preocupação com os custos por parte dos patrocinadores); convida o BEI a ponderar devidamente a possibilidade de coinvestir nas operações iniciais com obrigações, de modo a tranquilizar investidores e patrocinadores; insta o BEI a assegurar que a Iniciativa Obrigações para Projetos seja coerente com os objetivos climáticos a longo prazo da UE, isto é, centrando-se sobre as infraestruturas hipocarbónicas;

33. Expressa a sua preocupação com o mau desempenho na execução do Projeto CASTOR; exige que o BEI faculte informações pormenorizadas sobre a pertinência das suas diligências e informe sobre se os estudos geológicos realizados indicam ou não a possibilidade de risco sísmico, a que nível percentual e a forma como esse risco foi abordado;

34. Aguarda o relatório de avaliação final sobre a fase-piloto da Iniciativa Europa 2020 – obrigações para financiamento de projetos, previsto para 2015;

35. Congratula-se com a nova política do BEI em matéria de energia, nomeadamente com a introdução de novos critérios energéticos para a concessão de empréstimos que refletem as políticas da UE em matéria de energia e clima, bem como as presentes tendências de investimento; solicita a divulgação pública dos investimentos energéticos do BEI e a sua análise anual, mostrando quais são as fontes de energia apoiadas pelo BEI; salienta, porém, que a política de investimento do BEI deve focalizar-se ainda mais sobre projetos sustentáveis; recorda, contudo, a necessidade de apresentar um plano abrangente de supressão gradual dos empréstimos a favor de energias não renováveis.

36. Saúda a introdução pelo BEI de uma nova norma de desempenho em matéria de emissões, aplicável a todos os projetos de geração de energia baseada em combustíveis fósseis, com vista a excluir os investimentos cujas emissões de carbono previstas sejam superiores a um limiar definido; insta o Conselho de Administração do BEI a acompanhar e analisar a aplicação da norma de desempenho em matéria de emissões e a considerar a introdução de compromissos mais restritivos no futuro;

37 Insta o Banco, tendo em vista o pacote "clima 2030", incluindo as suas prioridades em matéria de descarbonização, a intensificar os seus esforços de investimento hipocarbónico e a trabalhar sobre políticas de concessão de empréstimos para objetivos climáticos mais ambiciosos; solicita ao BEI que realize uma avaliação climática e uma análise de todas as suas atividades em 2014 conducentes a uma proteção climática renovada, e.g., através da avaliação de projetos e de uma abordagem integrada que combine inteligentemente políticas setoriais específicas para setores cruciais; solicita ao BEI que anexe essa apreciação ao seu próximo relatório anual;

38. Lembra o importante papel desempenhado pelo BEI no financiamento do investimento dos setores público e privado em infraestruturas energéticas e no apoio a projetos que contribuam para a consecução dos objetivos da política da UE em matéria de clima e energia; recorda a sua resolução de 2007, em que solicitava o termo do financiamento público aos projetos de combustíveis fósseis e uma transição para a eficiência energética e as energias renováveis; considera que o BEI, em cooperação com a Comissão, e em conformidade com os objetivos da União e internacionais em matéria de alterações climáticas e com as melhores normas internacionais, deve atualizar a sua estratégia em matéria de alterações climáticas no que diz respeito às suas operações de financiamento até ao fim de 2015;

39. Solicita que os recursos e competências do BEI sejam impulsionados no sentido de apoiar a adaptação às alterações climáticas;

40. Solicita ao BEI que aplique as melhores normas internacionais em matéria de energia hidráulica, nomeadamente os princípios orientadores da Comissão Mundial das Barragens e o Protocolo sobre a Avaliação da Sustentabilidade da Energia Hídrica (HSAP), o que implica apenas investir quando os países criarem um quadro jurídico que institua mecanismos de planeamento energético (incluindo áreas interditas), devendo os impactos negativos sobre os ecossistemas e as comunidades locais ser adequadamente avaliados, evitados, suavizados e controlados e evitar também que os projetos possam ser localizados em ou perto de áreas protegidas ou em troços fluviais com um bom estatuto ecológico;

41. Exorta o BEI a integrar cuidadosamente nos seus projetos a visão e objetivos da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 "O nosso seguro de vida, o nosso capital natural";

Reforço da série de apoios às PME e às empresas de média capitalização

42. Recorda que as PME são vistas como a espinha dorsal da economia da UE e o principal motor do crescimento e do emprego na UE, representando mais de 80 % do emprego no setor privado;

43. Congratula-se com a atenção especial (no contexto do aumento da atividade de mútuo na UE) à melhoria do acesso ao financiamento por parte das PME e, consequentemente, com a meta do Grupo BEI para 2013 de contratar com as PME empréstimos num montante superior a 19 mil milhões de euros no espaço da UE;

44. Solicita, também ao Conselho, que, neste contexto, chegue rapidamente a acordo sobre as iniciativas conjuntas Comissão-BEI e que combine os recursos do orçamento da UE destinados às PME e que tome medidas mais resolutas no que diz respeito à implementação da cooperação com o BCE, de forma a reduzir as restrições de financiamento que impendem sobre as PME; salienta que o principal problema em vários Estados-Membros é que a fragmentação dos mercados financeiros resulta numa falta de financiamento e em custos de financiamento mais elevados, especialmente para as PME; solicita ao BEI que aja no sentido de uma desfragmentação, no intuito de fomentar o financiamento das PME, o empreendedorismo e a inovação, que são essenciais para a recuperação económica;

45. Congratula-se com o reforço dos empréstimos bancários às PME através da revitalização do mercado de titularização das PME, com o lançamento da nova iniciativa dos instrumentos de dívida titularizados (IDT) do Grupo BEI; convida o BEI a apresentar uma análise do mercado com vista a uma melhor calibragem desta sua oferta, a fim de satisfazer as necessidades das partes interessadas; acolhe favoravelmente o reforço de capacidade de crédito do FEI através do aumento do seu capital e do alargamento do seu mandato, e convida o BEI e a Comissão a concluírem o processo no início do próximo ano;

46. Apoia as iniciativas do Grupo BEI visando proporcionar formas de financiamento inovadoras às PME e às empresas de média capitalização através do lançamento de instrumentos financeiros dos programas COSME e Horizonte 2020 e de instrumentos de partilha de riscos (IPR), a fim de incentivar os bancos a disponibilizar recursos financeiros através de empréstimos e garantias e de garantir a disponibilização de capitais de risco a longo prazo;

47. Apoia a Iniciativa conjunta Comissão-BEI para o financiamento das PME ao abrigo do novo QFP, que adita os fundos da UE disponíveis no âmbito dos Programas COSME e Horizonte 2020 aos 8,5 mil milhões de euros, no máximo, de recursos dedicados aos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (FEIE) para gerar mais empréstimos às PME;

48. Exorta os Estados-Membros a participar ativamente, contribuindo para os instrumentos conjuntos com fundos das respetivas dotações dos FEIE, no apoio ao reforço dos empréstimos às PME no seu território, aumentando assim os efeitos de alavanca a nível geral;

49. Incentiva o BEI a expandir a Iniciativa de financiamento do comércio; considera que este mecanismo de garantia de apoio às PME é de fundamental importância e deve ser alargado a toda a UE, onde quer que seja necessário; solicita ao BEI que desenvolva um programa próprio de facilitação do comércio; solicita ao BEI que, numa primeira fase, tome medidas destinadas a assegurar que as empresas disponham das garantias bancárias necessárias, a fim de poderem realizar o seu pleno potencial de exportação.

50. Apoia a focalização do BEI na dimensão local e regional e insta os Estados-Membros a usarem plenamente os instrumentos de engenharia financeira de gestão partilhada como o programa JEREMIE e os programas regionais fundo-a-fundo que disponibilizam capitalização e financiamento da dívida às PME locais;

51. Saúda a avaliação ex post da concessão de empréstimos intermediada pelo BEI às PME na UE durante o período de 2005-2011; reconhece que, neste domínio, durante o período de 2005-2012, o BEI contratou 64 mil milhões de euros de empréstimos a cerca de 370 instituições financeiras na UE-27; regista que, até ao final de 2012, tinham sido canalizados 53 mil milhões de euros deste montante para instituições financeiras que, por sua vez, haviam concedido cerca de 48 mil milhões de euros às PME através de cerca de 300 000 subempréstimos;

52. Observa que a avaliação mostra que a concessão de empréstimos às PME intermediada pelo BEI (através do produto L4SME) é coerente com os objetivos da UE; Apela, não obstante, a uma melhor avaliação da complementaridade entre o produto do BEI e as combinações de políticas a nível nacional, de modo a dar mais pertinência às operações; convida o BEI a apresentar propostas com vista ao reforço dos efeitos do produto L4SME, de modo a que este possa ser mobilizado para preencher lacunas específicas, em vez de financiar um amplo espetro de PME, e a otimizar assim o seu contributo para o crescimento e o emprego;

53. Observa com preocupação que, durante o período em análise, os empréstimos do BEI tiveram «algum» impacto no crescimento e no emprego, mas com grandes variações entre países (apenas 1/3 das PME atribuiu o crescimento do volume de negócios ao financiamento do BEI); manifesta igualmente preocupação com os escassos indícios de que os empréstimos do BEI tenham ajudado a manter o emprego; regista, contudo, que o impacto relativo sobre o crescimento e o emprego revelou ser mais elevado nos novos Estados-Membros; reconhece, porém, que o período em análise abrangeu a crise económica e financeira e que se conseguiu um nível de criação de novos postos de trabalho relativamente modesto, apesar de ocorrer num contexto de queda dos níveis de emprego;

54. Expressa a sua preocupação pelo facto de, na maioria das operações, o financiamento do BEI ter, aparentemente, apoiado as PME «campeãs» e não servido para colmatar as lacunas existentes; constata, porém, que mais de 80% das PME apoiadas eram empresas com menos de 50 trabalhadores, o que prova que o BEI se dirige ao segmento mais pequeno do universo das PME;

55. Exige que o BEI aplique na plenitude os critérios de elegibilidade, de modo a conferir uma maior eficácia à escolha dos beneficiários financeiros;

56. Convida o BEI a identificar e selecionar projetos de maior valor acrescentado e de maior risco, nomeadamente através da identificação de jovens empresas, microempresas, cooperativas, agrupamentos de empresas, PME e empresas de média capitalização com projetos de investigação, desenvolvimento e inovação em domínios tecnológicos prioritários;

57. Insiste na necessidade de aumentar, junto dos investidores e beneficiários potenciais, o nível de sensibilização e de conhecimento da existência de instrumentos financeiros inovadores; exorta à criação de uma política de comunicação para promover a visibilidade das várias ações levadas a cabo pela UE, através desses novos instrumentos financeiros, via BEI; salienta, além disso, que deve ser assegurado um acesso amplo e sistemático a informações sobre projetos, assim como um maior envolvimento dos beneficiários dos projetos e da sociedade civil – que podem ser melhorados através de investimentos financiados pelo BEI;

58. Convida o BEI a definir um plano de ação para a simplificação do acesso às informações e ao financiamento pelas PME, prestando particular atenção aos processos burocráticos ligados ao acesso ao financiamento;

59. Recorda que os empréstimos intermediados equivalem a mais de 20 % do total anual dos empréstimos do BEI;

60. Reitera a sua preocupação pelo facto de continuar por resolver um número considerável de problemas pendentes neste domínio, nomeadamente, a falta de transparência (designadamente no que toca às informações sobre os beneficiários finais), a dificuldade em avaliar o impacto económico e social dos empréstimos (resultando numa abordagem orientada lacunar) e a dependência, devida à externalização de responsabilidades, de intermediários financeiros para encetar as diligências devidas, e solicita, portanto, a criação, pelo BEI, juntamente com a Comissão, de uma lista de critérios rigorosos para a seleção de intermediários financeiros, bem como a sua divulgação pública;

61. Insta o BEI a proceder a uma avaliação atualizada e abrangente do modo como a crise financeira afetou os beneficiários finais do financiamento do BEI e a apresentar uma avaliação exaustiva dos efeitos e do impacto da crise financeira na situação atual dos intermediários financeiros a que o BEI recorreu, tanto dentro como fora da UE;

62. Exige que o BEI assegure a realização do seu objetivo de, só em 2013, gerar emprego para cerca de meio milhão de pessoas, através da concessão de empréstimos a projetos nos domínios das infraestruturas, da eficiência na utilização de recursos e da economia do conhecimento;

63. Constata que, devido à difícil conjuntura económica e às condições mais exigentes dos mercados de crédito, as restrições de financiamento que impendem sobre as empresas e o setor público continuam a contrariar a criação de emprego para os jovens e a limitar a margem de manobra para aperfeiçoar a formação profissional;

64. Considera que o programa «Emprego para os Jovens» do BEI (com um volume de empréstimos de 6 mil milhões de euros), que inclui as componentes «Empregos para os jovens» e «Investir em competências», é de extrema importância para resolver estes problemas; acolhe com agrado o relatório de execução intermédio, que enuncia realizações importantes neste setor, tais como a concessão de 4,9 mil milhões de euros em empréstimos, através do subprograma «Investir em competências», a que acrescem os 2,7 mil milhões de euros disponibilizados no âmbito do pilar «Empregos para os jovens»; reconhece a concretização precoce dos seus objetivos;

65. Apoia o objetivo do BEI de maximizar o direcionamento dos seus empréstimos às PME, de modo a estabelecer uma ligação clara entre os empréstimos do BEI e a criação de novos postos de trabalho para os jovens;

66. Convida o banco a alargar o seu âmbito de ação e a fazer uso de instrumentos suplementares para criar incentivos viáveis à geração de emprego para os jovens, em especial nos Estados-Membros com taxas de desemprego jovem bastante elevadas;

Contributo do BEI para as políticas externas da UE

67. Convida o BEI a, em consonância com a revisão do seu mandato para as operações no exterior da União Europeia, apoiar a realização dos objetivos da política externa da União Europeia, tal como delineados pela Comissão e pelo Serviço Europeu para a Ação Externa;

68. Acolhe favoravelmente a Garantia da UE de financiamento externo, atribuída ao BEI pelo orçamento da UE e fixada num limite máximo, semelhante ao atual, de 30 mil milhões de euros (repartidos por um mandato geral de 27 mil milhões mais um montante opcional de 3 mil milhões de euros subordinado à avaliação intercalar) para o próximo período financeiro, aproveitando os reembolsos provenientes das operações da FEMIP (Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria) com data anterior a 2007;

69. Solicita ao Tribunal de Contas Europeu (TCE) a elaboração de um relatório especial de desempenho sobre as atividades de concessão de empréstimos a nível externo do BEI, antes da revisão intercalar do mandato externo do BEI e o seu alinhamento com as políticas da UE, bem como uma comparação do valor acrescentado relativamente aos recursos próprios usados pelo BEI; solicita, além disso, ao TCE que, na sua análise, distinga entre as garantias concedidas pelo orçamento da UE, o instrumento de investimento garantido pelo FED, as diversas formas de combinação de recursos usadas no Fundo Fiduciário UE-África para as Infraestruturas, o Fundo de Investimento para as Caraíbas e a Facilidade de Investimento para o Pacífico, bem como a utilização dos reembolsos provenientes destes investimentos;

70. Saúda as disposições mais flexíveis contempladas no novo mandato de financiamento externo do BEI; exorta o BEI a maximizar o seu apoio às políticas e objetivos da UE;

71. Exorta o BEI a utilizar o Fundo de Garantia de uma forma mais flexível e a concentrar-se mais nos empréstimos por sua conta e risco próprio, estendendo o seu raio de alcance para identificar projetos suscetíveis de financiamento bancário; insiste na necessidade de o BEI assegurar um elevado nível de visibilidade aos beneficiários finais dos projetos que contam com o apoio financeiro europeu por si prestado;

72. Observa que os países em fase de pré-adesão e os países vizinhos orientais e meridionais se situam no topo dos domínios prioritários do BEI; sublinha, designadamente, a necessidade de manter o apoio às transições democráticas e económicas subsequentes à Primavera Árabe, dando especial atenção ao apoio aos agentes da sociedade civil, à criação de emprego e à recuperação económica nos países do Sul e da Parceria Oriental; regista com satisfação o apoio focalizado nas PME e no acesso ao financiamento;

73. Apoia, no quadro das políticas externas da UE, o desenvolvimento progressivo de novos produtos financeiros em conjunto com a Comissão e os Estados-Membros, tais como os produtos que combinam subvenções da UE, empréstimos e instrumentos de partilha de riscos para chegar a novas categorias de empresas; insta à adoção das melhores práticas e de critérios de elegibilidade bem definidos para utilizar esses instrumentos, associados a condições estruturadas de apresentação de relatórios, acompanhamento e controlo; solicita a conclusão da política de afetação;

74. Espera, portanto, que o relatório de governação sobre a implementação da plataforma para a cooperação com instrumentos financeiros internacionais em matéria de combinação de recursos inclua informações pormenorizadas e coerentes a este respeito, e que assegure um papel adequado ao BEI; solicita à Comissão que apresente um relatório completo sobre o impacto e os resultados da implementação dos mecanismos de financiamento no contexto da plataforma para a combinação de recursos;

75. Congratula-se com o apoio do BEI a projetos, transversais a vários setores energéticos, orientados para o crescimento e o emprego; recorda a necessidade de manter a coerência com os novos desenvolvimentos nas políticas da UE em matéria de energia e clima; incentiva o BEI a, no âmbito da sua política renovada em matéria de energia, continuar a apoiar, dentro e fora da UE, projetos dedicados à eficiência energética e às energias renováveis sustentáveis, abrindo assim caminho à transição para uma economia hipocarbónica;

Cooperação do BEI com outras instituições financeiras internacionais

76. Lembra que a cooperação estruturada entre os organismos da UE (Comissão e BEI) e outras instituições financeiras é a única maneira eficiente de evitar a sobreposição de atividades;

77. Saúda a versão atualizada do memorando de entendimento atualizado acordado entre o BEI e o BERD, dando conta da disposição da UE para intensificar o nível de coordenação e cooperação entre estas duas importantes instituições financeiras internacionais; encoraja o BEI a negociar e a assinar memorandos de entendimento (MdE) com os bancos regionais de desenvolvimento ativos nas regiões onde opera, a fim de fomentar as sinergias, partilhar os riscos e os custos, e garantir que a economia real disponha de um volume de empréstimos suficiente;

78. Exorta ambas as instituições a estabelecerem a melhor coordenação operacional possível em termos de complementaridade e divisão de tarefas, de modo a procurarem encontrar, de forma sistemática, as melhores oportunidades e sinergias e as alavancas ideais para apoiar e realizar os objetivos políticos da UE, respeitando sempre as respetivas vantagens comparativas e especificidades;

79. Incentiva o BEI e o BERD a reforçarem, o mais cedo possível (fases de avaliação ex ante ou de identificação), os seus conhecimentos, as suas abordagens estratégicas e de programação nos diversos domínios de intervenção e, nomeadamente, a sua cooperação em matéria de instrumentos de gestão de riscos (riscos financeiros, operacionais ou do país), de modo a reforçar a supervisão do risco;

80. Saúda o novo plano de ação conjunto acordado, em novembro de 2012, entre o BEI, o BERD e o Grupo do Banco Mundial, com vista a apoiar a retoma e o crescimento económico na Europa Central e do Sudeste, salientando que o plano de ação prevê mais de 30 mil milhões de euros em compromissos comuns para o período de 2013-2014; exorta o BE a, tal como acordado, comprometer-se com uma verba mínima de 20 mil milhões de euros;

81. Reitera a sua proposta de que a União Europeia se torne acionista do BEI;

Quadro de governação, conformidade e controlo do BEI

82. Exorta o BEI e outros parceiros associados e partes interessadas a melhorarem mais os seus mecanismos de governação, através, nomeadamente, do desenvolvimento de sistemas completos e sólidos de acompanhamento, relato e controlo;

83. Congratula-se com o reforço do compromisso do BEI para com a transparência, mediante a adesão à Iniciativa Internacional para a Transparência da Ajuda (IATI);

84. Exige que o BEI garanta na plenitude a independência e a viabilidade funcional do seu mecanismo de reclamações;

85. Exorta o BEI a cumprir as disposições da Convenção de Aarhus, criando um registo público de documentos para garantir o direito de acesso aos documentos consagrado nos Tratados da UE; solicita ao BEI que cumpra o seu compromisso e torne público o registo a partir de 2014;

86. Exige que o próximo relatório anual seja complementado com um conjunto de indicadores de desempenho transversais sobre o impacto das operações de financiamento nos principais domínios de intervenção do BEI, o efeito multiplicador previsto, se adequado, e a transferência de vantagens financeiras nos programas financiados;

87. Reitera e realça a responsabilidade do BEI em melhorar o nível de transparência na seleção dos intermediários e parceiros financeiros nos projetos cofinanciados, bem como dos beneficiários finais;

88. Salienta que o BEI deve reduzir a burocracia, com vista a atribuir os recursos financeiros de forma mais eficaz e célere;

89. Solicita ao BEI que aumente ainda mais a transparência relativamente aos empréstimos que concede através de intermediários financeiros, mediante a apresentação anual de relatórios sobre os empréstimos concedidos a PME, a disponibilização de dados agregados sobre o nível dos pagamentos efetuados a PME, o número de PME visadas, a dimensão média do empréstimo e os setores beneficiários, incluindo uma avaliação da acessibilidade das PME aos empréstimos e da sua eficácia.

90. Solicita ao BEI que se abstenha de cooperar com intermediários financeiros que possuam um histórico negativo em termos de transparência, fraude, corrupção e impactos ambientais e sociais; incentiva o BEI a constituir parcerias com intermediários financeiros que sejam transparentes e fiáveis e que tenham ligações estabelecidas com cada economia local a que as operações digam respeito; solicita ao BEI que, neste sentido, assegure a existência de maior transparência, especialmente na atividade de concessão de empréstimos através de intermediários, e que exerça a devida diligência de forma reforçada para evitar a utilização de paraísos fiscais, a determinação de preços de transferência, a fraude fiscal, a evasão e a elisão fiscal ou o planeamento fiscal agressivos; solicita o estabelecimento de uma lista de critérios de seleção de intermediários financeiros rigorosa e acessível ao público; convida o BEI a reforçar a sua colaboração com as instituições de crédito públicas nacionais, a fim de maximizar o impacto positivo dos seus programas de financiamento às PME;

91. Exorta o BEI a encetar imediatamente um processo de revisão abrangente da sua política em matéria de jurisdições não cooperantes, tendo devidamente em conta os desenvolvimentos recentes a este respeito a nível da UE e internacional; solicita ao BEI que assegure que todas as empresas e instituições financeiras envolvidas nos seus projetos divulguem publicamente o beneficiário efetivo de qualquer estrutura jurídica relacionada direta ou indiretamente com a empresa, incluindo os fundos fiduciários, fundações e contas bancárias;

92. Solicita também uma lista de exclusão pública de intermediários financeiros, a elaborar conjuntamente com a Comissão, com base no historial destes últimos em matéria de transparência, fraude, ligações a jurisdições "offshore" e impacto ambiental e social;

93 Entende ser fundamental que o BEI mantenha a sua notação de triplo A que lhe permitiu contrair empréstimos no valor de 71 mil milhões de euros nos mercados de capitais internacionais em 2012 a taxas de juro favoráveis; incentiva, não obstante, o BEI a reforçar a sua capacidade de dar prioridade a projetos de maior valor acrescentado e com um nível de risco mais elevado;

94. Recorda e sublinha, tal como nos anos anteriores, a necessidade de uma supervisão bancária prudencial do BEI e solicita um estudo jurídico que permita encontrar uma possível solução para esta questão;

95. Propõe que esse controlo de regulamentação seja:

(i)  realizado pelo BCE, com base no artigo 127.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ou

(ii) realizado no quadro da futura União Bancária, prevista na Comunicação da Comissão de 12 de setembro de 2012 ou

(iii) caso contrário, e com base numa diligência voluntária do BEI, realizado pela Autoridade Bancária Europeia, com ou sem a participação de uma ou várias entidades reguladoras nacionais, ou por um auditor independente;

lamenta que a Comissão nada tenha proposto neste sentido, apesar das solicitações do Parlamento, a primeira das quais data de 2007;

96. Congratula-se com os novos desenvolvimentos internos no seio do BEI relativos à observância global das melhores práticas bancárias; solicita que os parceiros bancários do BEI também cumpram práticas bancárias que sejam compatíveis com a legislação da UE sobre os serviços financeiros e com a estabilidade do mercado interno no contexto das suas operações, tanto dentro, como fora da UE; solicita que o BEI, no seu plano de trabalho anual, inclua uma auditoria a uma área de atividade, a fim de garantir a inclusão das melhores práticas bancárias nos procedimentos escritos internos do BEI;

97. Solicita ao BEI que aumente mais a transparência e a acessibilidade da informação relativa às suas atividades, avaliações e resultados, através de um melhor acesso aos dados, tanto a nível interno do seu pessoal, incluindo a participação em reuniões internas relevantes do BEI, como perante o exterior, por exemplo, no seu sítio web;

98. Congratula-se com o facto de o BEI ter tomado medidas em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e ter reforçado os recursos da sua função de conformidade com a nomeação de um novo Diretor de Conformidade do Grupo; solicita ser periodicamente posto ao corrente dos resultados apresentados no relatório do Diretor de Conformidade do Grupo;

99. Solicita ao BEI que siga a prática do relato país por país, a fim de combater o financiamento de atividades ilegais; considera que, para serem elegíveis para financiamento pelo BEI, todos os beneficiários, quer sociedades, quer intermediários financeiros, constituídos como pessoas coletivas em diferentes jurisdições têm de ser obrigados a divulgar, nos seus relatórios anuais sujeitos a auditoria, informações por país sobre as respetivas vendas, ativos, trabalhadores, lucros e impostos pagos em cada país em que operam; considera também que os beneficiários têm de divulgar publicamente os contratos celebrados com os governos de acolhimento e, em particular, divulgar o regime fiscal em cada país em que operam;

100.Solicita que o ambiente de controlo seja adaptado para suportar o futuro aumento do volume de pedidos de financiamento resultante do aumento de capital do BEI e no quadro de outras parcerias financeiras, nomeadamente as funções de gestão do risco;

Seguimento dado pelo BEI às resoluções do Parlamento Europeu

101.Solicita ao BEI que apresente em cada relatório anual os progressos realizados no contexto das anteriores recomendações do Parlamento, nomeadamente no que se refere ao impacto que as suas atividades de concessão de empréstimos têm sobre o crescimento e a criação de empregos nas várias regiões em que opera e na UE, e à integração económica entre a UE e países candidatos e vizinhos;

°

°   °

102. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Europeu de Investimento e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.

PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (18.1.2014)

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre o Banco Europeu de Investimento (BEI) – Relatório anual de 2012
(2013/2131(INI))

Relator: Thijs Berman

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com o papel do Banco Europeu de Investimento (BEI) definido de acordo com o Pacto para o Crescimento e o Emprego, assim como com o aumento das suas operações de concessão de empréstimos no domínio das infraestruturas, da eficiência energética e da economia do conhecimento; manifesta, a este respeito a sua esperança de que o pleno potencial do seu recente aumento de capital, de 10 mil milhões de euros, venha a permitir melhor a concessão de empréstimos a favor do crescimento e do emprego em setores sustentáveis, sobretudo às pequenas e médias empresas (PME); Recorda que, na sua Resolução de 7 de fevereiro de 2013 sobre o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento, o Parlamento recordou que um "novo aumento do [...] capital seria bastante benéfico...";

2.  Lamenta, porém, que o nível de subscrição continue aquém do potencial; lamenta igualmente o facto de, num certo número de países, haver falta de projetos sustentáveis, viáveis e suscetíveis de financiamento do BEI; Solicita ao BEI que, a este respeito, reavalie a sua política de utilização de fundos próprios em operações e que procure oportunidades de projetos de forma mais dinâmica, e que as estimule, a fim de fomentar projetos sustentáveis em todos os Estados-Membros, podendo desta forma aumentar as suas atividades de concessão de empréstimos – nomeadamente em países sujeitos a programas – enquanto prestador de capital anticíclico que tenha um impacto catalisador sobre a economia real; solicita ao BEI que desenvolva um programa próprio de facilitação do comércio; solicita ao BEI que, numa primeira fase, tome medidas destinadas a assegurar que as empresas disponham das garantias bancárias necessárias, a fim de poderem realizar o seu pleno potencial de exportação.

3.  Considera que os Fundos Estruturais não utilizados podem agora ser utilizados como um fundo de garantia especial dos empréstimos concedidos pelo BEI, particularmente no caso da Grécia; salienta, além disso, o sucesso das suas obrigações para projetos-piloto; solicita a prossecução e o aumento da utilização de tais ações e um controlo regular da sua eficiência, a fim de aumentar o investimento viável em instrumentos de dívida que canalizem o capital privado para projetos necessários nos domínios dos transportes, da energia e das infraestruturas de TIC, nomeadamente de dimensão transfronteiras; considera, porém, que o BEI deve efetuar melhores avaliações no que diz respeito aos projetos em que deseja investir, incluindo a respetiva segurança e perfis de risco;

4.  Solicita ao BEI que continue a aplicar as melhores práticas bancárias em matéria prudencial; solicita ao BEI que, a este respeito, assegure que os seus parceiros cumpram práticas bancárias que sejam compatíveis com a legislação da UE sobre os serviços financeiros e com a estabilidade do mercado interno no contexto das suas operações, tanto dentro, como fora da UE;

5.  Solicita ao BEI que se abstenha de cooperar com intermediários financeiros que possuam um histórico negativo em termos de transparência, fraude, corrupção e impactos ambientais e sociais; incentiva o BEI a constituir parcerias com intermediários financeiros que sejam transparentes e fiáveis e que tenham ligações estabelecidas com cada economia local a que as operações digam respeito; solicita ao BEI que, neste sentido, assegure a existência de maior transparência, especialmente na atividade de concessão de empréstimos através de intermediários, e que exerça a devida diligência de forma reforçada para evitar a utilização de paraísos fiscais, a determinação de preços de transferência, a fraude fiscal, a evasão e a elisão fiscal ou o planeamento fiscal agressivos; solicita o estabelecimento de uma lista de critérios de seleção de intermediários financeiros rigorosa e acessível ao público; convida o BEI a reforçar a sua colaboração com as instituições de crédito públicas nacionais, a fim de maximizar o impacto positivo dos seus programas de financiamento às PME;

6.  Solicita ao BEI que aumente mais a transparência e a acessibilidade da informação relativa às suas atividades, avaliações e resultados, através de um melhor acesso aos dados, tanto a nível interno do seu pessoal, incluindo a participação em reuniões internas relevantes do BEI, como perante o exterior, por exemplo, no seu sítio web; solicita ao BEI que, em particular, publique as realizações da Direção de Conformidade no seu relatório anual de atividades;

7.  Salienta que o BEI deve reduzir a burocracia, com vista a atribuir os recursos financeiros de forma mais eficaz e célere;

8.  Congratula-se com o aumento da focalização sobre as PME; nota, porém, que a transparência e a responsabilização no que diz respeito ao impacto real destas operações do BEI deve ser melhorada, por exemplo, através de uma melhor utilização de indicadores de desempenho; solicita, também ao Conselho, que, neste contexto, chegue rapidamente a acordo sobre as iniciativas conjuntas Comissão-BEI e combine os recursos do orçamento da UE destinados às PME, e que tome medidas mais resolutas no que diz respeito à implementação da cooperação com o BCE, de forma a reduzir as restrições de financiamento que impendem sobre as PME; salienta que o principal problema em vários Estados-Membros é que a fragmentação dos mercados financeiros resulta numa falta de financiamento e em custos de financiamento mais elevados, especialmente para as PME; solicita ao BEI que aja no sentido de uma desfragmentação, no intuito de fomentar o financiamento das PME, o empreendedorismo e a inovação, que são essenciais para a recuperação económica; acolhe favoravelmente os novos investimentos adicionais em competências e em novos empregos, nomeadamente o programa «Empregos para os jovens - investir em competências», que associará as operações de financiamento do BEI ao emprego de jovens nas PME, e o facto de que realizará também investimentos em instalações de ensino e de investigação, na formação profissional, em empréstimos aos estudantes e em programas de mobilidade;

9.  Solicita ao BEI que aumente ainda mais a transparência relativamente aos empréstimos que concede através de intermediários financeiros, mediante a apresentação anual de relatórios sobre os empréstimos concedidos a PME, a disponibilização de dados agregados sobre o nível dos pagamentos efetuados a PME, o número de PME visadas, a dimensão média do empréstimo e os setores beneficiários, incluindo uma avaliação da acessibilidade das PME aos empréstimos e da sua eficácia.

10. Solicita ao BEI que, em estreita cooperação com os intermediários financeiros relevantes, estabeleça instrumentos reforçados e adequados de informação e promoção, destinados a sensibilizar mais as PME para as oportunidades de financiamento disponíveis através do BEI, otimizando assim a captação de empréstimos por essas empresas; salienta, além disso, que deve ser assegurado um acesso amplo e sistemático a informações sobre projetos, assim como um maior envolvimento dos beneficiários dos projetos e da sociedade civil – que podem ser melhorados através de investimentos financiados pelo BEI;

11. Congratula-se com o facto de, sendo um dos maiores prestamistas do mundo no setor energético, o BEI ter adotado, em julho de 2013, novas orientações para reforçar o apoio ao investimento em energias renováveis, na eficiência energética e em energias de rede; congratula-se com a supressão de projetos à base de carvão; salienta, porém, que a política de investimento do BEI deve focalizar-se ainda mais sobre projetos sustentáveis; recorda, contudo, a necessidade de apresentar um plano de supressão gradual dos empréstimos a favor de fontes de energia não renováveis.

12. Encoraja o BEI a negociar e a assinar memorandos de entendimento (MdE) com os bancos regionais de desenvolvimento ativos nas regiões onde opera, a fim de fomentar as sinergias, partilhar os riscos e os custos, e garantir que a economia real disponha de um volume de empréstimos suficiente;

13. Solicita que os recursos e competências do BEI sejam impulsionados no domínio da adaptação às alterações climáticas;

14. Solicita ao BEI que apresente sistematicamente relatórios sobre os progressos realizados no contexto das anteriores recomendações do Parlamento, nomeadamente no que se refere ao impacto que as suas atividades de concessão de empréstimos têm sobre o crescimento e a criação de empregos nas várias regiões em que opera e na UE, e à integração económica entre a UE e os países da sua vizinhança.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

17.12.2013

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Marino Baldini, Burkhard Balz, Elena Băsescu, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Nikolaos Chountis, George Sabin Cutaş, Leonardo Domenici, Derk Jan Eppink, Diogo Feio, Elisa Ferreira, Ildikó Gáll-Pelcz, Jean-Paul Gauzès, Sven Giegold, Sylvie Goulard, Liem Hoang Ngoc, Gunnar Hökmark, Othmar Karas, Wolf Klinz, Jürgen Klute, Philippe Lamberts, Werner Langen, Astrid Lulling, Ivana Maletić, Arlene McCarthy, Marlene Mizzi, Ivari Padar, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Peter Simon, Peter Skinner, Theodor Dumitru Stolojan, Ivo Strejček, Kay Swinburne, Sampo Terho, Marianne Thyssen, Ramon Tremosa i Balcells, Corien Wortmann-Kool, Pablo Zalba Bidegain

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Fabrizio Bertot, Zdravka Bušić, Herbert Dorfmann, Bas Eickhout, Vicky Ford

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Wim van de Camp

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.2.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Inés Ayala Sender, Zigmantas Balčytis, Ryszard Czarnecki, Tamás Deutsch, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Gerben-Jan Gerbrandy, Ingeborg Gräßle, Rina Ronja Kari, Bogusław Liberadzki, Jan Mulder, Monika Panayotova, Crescenzio Rivellini, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Theodoros Skylakakis, Georgios Stavrakakis, Michael Theurer

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Philip Bradbourn, Karin Kadenbach, Marian-Jean Marinescu, Olle Schmidt

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Peter Jahr, Iosif Matula, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Marie-Thérèse Sanchez-Schmid, Theodor Dumitru Stolojan