Relatório - A7-0191/2014Relatório
A7-0191/2014

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­‑Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, referente a um Acordo­‑Quadro entre a União Europeia e a Geórgia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Geórgia em programas da União

20.3.2014 - (16612/2013 – C7‑0486/2013 – 2013/0257(NLE)) - ***

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Krzysztof Lisek

Processo : 2013/0257(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0191/2014
Textos apresentados :
A7-0191/2014
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­‑Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, referente a um Acordo­‑Quadro entre a União Europeia e a Geórgia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Geórgia em programas da União

(16612/2013 – C7‑0486/2013 – 2013/0257(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (16612/2013),

–       Tendo em conta o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, referente a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Geórgia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Geórgia em programas da União (16613/2013),

–       Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 212.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0486/2013),

–       Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,

–       Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0191/2014),

1.      Aprova a celebração do Protocolo;

2.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da Geórgia.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a Geórgia e as Comunidades Europeias entrou em vigor em 1 de julho de 1999. Desde 2004 que a Geórgia tem participado ativamente na Política Europeia de Vizinhança, bem como na Parceria Oriental, desde o seu lançamento em 2009.

O Protocolo ao APC em questão foi assinado em 12 de dezembro de 2013. O seu objetivo consiste em estabelecer as regras técnicas e financeiras que permitam à Geórgia participar em determinados programas da UE. O Protocolo compreende um acordo-quadro sobre a participação geral da Geórgia em programas da União e inclui as disposições-tipo previstas nesse género de protocolos para os países da PEV. A participação em cada um dos programas requer a elaboração de um Memorando de Entendimento, que deve ser assinado por ambas as partes. Além disso, a participação de países da PEV apenas diz respeito aos programas da União cujos estatutos e objetivos permitam essa participação.

A abordagem sugerida na Comunicação da Comissão intitulada «Abordagem geral destinada a permitir a participação dos países parceiros PEV nas agências e nos programas comunitários»[1], de dezembro de 2006, prevê a possibilidade de os países da PEV participarem em determinados programas e em certas agências da União, uma medida destinada a promover as reformas, a modernização e a transição na Vizinhança. O Conselho aprovou esta abordagem em 5 de março de 2007[2] e, em 18 de junho de 2007, deu diretrizes à Comissão para esta negociar, com treze países da Vizinhança, acordos‑quadro relativos aos princípios gerais da participação nos programas comunitários.

A intenção de facilitar ainda mais a participação de países parceiros em programas da União foi reforçada na Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança intitulada «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação»[3]. A Declaração da Cimeira da Parceria Oriental, realizada em Varsóvia nos dias 29 e 30 de setembro de 2011, realça, uma vez mais, o interesse dos países parceiros e da UE em facilitar a participação dos parceiros em programas e agências da União e saúda a crescente cooperação setorial.

A Geórgia deverá contribuir financeiramente para os programas específicos em que participar. As participações financeiras variam consoante o programa e são estabelecidas nos Memorandos de Entendimento.

A celebração do Protocolo permitirá a abertura gradual de determinados programas da União à Geórgia ou um reforço da participação deste país nesses programas, o que oferecerá uma oportunidade para promover novas ligações culturais, educativas, ambientais, técnicas e científicas, melhorará os contactos interpessoais e a cooperação setorial e reforçará as relações políticas através da Parceria Oriental e da celebração do Acordo de Associação.

  • [1]  COM(2006) 724 final, de 4 de dezembro de 2006.
  • [2]  Conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas), de 5 de março de 2007.
  • [3]  COM(2011) 303 final, de 25 de maio de 2011.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.3.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

57

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Sir Robert Atkins, Hiltrud Breyer, Elmar Brok, Tarja Cronberg, Susy De Martini, Mark Demesmaeker, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Anneli Jäätteenmäki, Jelko Kacin, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Paweł Robert Kowal, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Eduard Kukan, Vytautas Landsbergis, Ryszard Antoni Legutko, Krzysztof Lisek, Sabine Lösing, Marusya Lyubcheva, Francisco José Millán Mon, Alexander Mirsky, María Muñiz De Urquiza, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols, Kristiina Ojuland, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tonino Picula, Mirosław Piotrowski, Bernd Posselt, Hans-Gert Pöttering, Cristian Dan Preda, Libor Rouček, Tokia Saïfi, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Nikolaos Salavrakos, Jacek Saryusz-Wolski, Werner Schulz, Davor Ivo Stier, Charles Tannock, Inese Vaidere, Johannes Cornelis van Baalen, Geoffrey Van Orden, Nikola Vuljanić, Sir Graham Watson, Boris Zala

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Marije Cornelissen, Tanja Fajon, Jo Leinen, Barbara Lochbihler, Jacek Protasiewicz, Potito Salatto, Marietje Schaake, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Judith Sargentini