Relatório - A7-0236/2014Relatório
A7-0236/2014

RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização

20.3.2014 - (18086/1/2013 – C7‑0093/2014 – 2011/0310(COD)) - ***II

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Christofer Fjellner

Processo : 2011/0310(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0236/2014
Textos apresentados :
A7-0236/2014
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização

(18086/1/2013 – C7-0093/2014 – 2011/0310(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (18086/1/2013 – C7‑0093/2014),

–       Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0704),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Comércio Internacional (A7-0236/2014),

1.      Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.      Aprova a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;

3.      Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

4.      Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

5.      Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

6.      Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação, conjuntamente com todas as declarações do Parlamento e do Conselho anexas à presente resolução, no Jornal Oficial da União Europeia;

7.      Encarrega a sua/o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a revisão do sistema de controlo das exportações de produtos de dupla utilização

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão reconhecem a importância de melhorar continuamente a eficácia e a coerência do regime estratégico de controlo das exportações da UE, assegurando um elevado nível de segurança e a transparência adequada, sem dificultar a competitividade nem o comércio legítimo de produtos de dupla utilização.

As três instituições consideram que são necessárias uma modernização e uma maior convergência do sistema a fim de dar resposta às novas ameaças e às rápidas mudanças a nível tecnológico, de reduzir as distorções, criar um verdadeiro mercado comum de produtos de dupla utilização (condições de concorrência uniformes para os exportadores) e continuar a servir de modelo de controlo das exportações para os países terceiros.

Para o efeito, é essencial racionalizar o processo de atualização das listas de controlo (anexos ao regulamento), reforçar a avaliação do risco e proceder ao intercâmbio de informações, elaborar normas industriais melhoradas e reduzir as disparidades na aplicação.

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão reconhecem os aspetos relativos à exportação de certas tecnologias da informação e da comunicação (TIC) que podem ser utilizados no quadro de violações dos direitos humanos, bem como para comprometer a segurança da UE, em particular as tecnologias utilizadas para a vigilância em massa, o controlo, o acompanhamento, a rastreabilidade e a censura, bem como as vulnerabilidades dos programas informáticos.

Foram iniciadas consultas técnicas neste sentido, nomeadamente no quadro da visita entre homólogos da UE em matéria de dupla utilização, do Grupo de coordenação para os produtos de dupla utilização e dos regimes de controlo das exportações, e continuam a ser tomadas medidas para fazer face às situações de emergência através de sanções (nos termos do artigo 215.° do TFUE), ou de medidas nacionais. Serão também intensificados os esforços no sentido de promover acordos multilaterais no quadro dos regimes de controlo das exportações, e serão analisadas opções para abordar esta questão no contexto da revisão em curso da política da UE em matéria de controlo das exportações de produtos de dupla utilização e da preparação de uma comunicação da Comissão. Neste contexto, as três instituições tomaram nota do acordo, de 4 de dezembro de 2013, dos Estados participantes no Acordo de Wassenaar no sentido de adotarem controlos dos instrumentos de vigilância complexos que permitem um acesso não autorizado aos sistemas informáticos, e dos sistemas de vigilância de uma rede IP.

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão também se comprometem a continuar a desenvolver o atual mecanismo abrangente para os produtos de dupla utilização que não estejam abrangidos pelo anexo I do regulamento, a fim continuar a melhorar o sistema de controlo das exportações e a sua aplicação no quadro do mercado único europeu.

Declaração da Comissão sobre os atos delegados

A respeito do presente regulamento, a Comissão recorda o compromisso que assumiu no ponto 15 do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia, de disponibilizar ao Parlamento informações e documentação completas sobre as suas reuniões com os peritos nacionais no âmbito do seu trabalho de elaboração de atos delegados.

Declaração da Comissão sobre a atualização do Regulamento

A fim de garantir uma abordagem europeia mais integrada, eficaz e coerente da circulação (exportações, transferências, corretagem e trânsito) de produtos estratégicos, a Comissão apresentará o mais rapidamente possível uma nova proposta para atualizar o regulamento.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

As atualizações dos anexos do Regulamento relativo à dupla utilização (CE) n.º 428/2009, que contém listas de produtos e destinos controlados, são atualmente realizadas através de um processo legislativo ordinário. A presente proposta de alinhamento "pós-Lisboa" visa simplificar os processos do regime de controlo das exportações da UE, através da introdução de atos delegados para atualizações regulares do Anexo I e alterações do Anexo II.

Na sequência da aprovação da posição do Parlamento em primeira leitura em 23 de outubro de 2012, as negociações informais tendo em vista chegar rapidamente a um acordo em segunda leitura foram concluídas em 17 de dezembro de 2013. O texto final das negociações foi aprovado por uma esmagadora maioria dos membros da Comissão do Comércio Internacional em 21 de janeiro de 2014. Após a verificação jurídica e linguística definitiva, o Conselho adotou a sua posição em primeira leitura, confirmando o acordo em 3 de março de 2014.

O relator recomenda a aprovação, sem alterações, da posição do Conselho em primeira leitura, bem como da declaração comum das três instituições, tendo em conta as declarações da Comissão sobre atos delegados e a reforma do regime estratégico de controlo das exportações. As três declarações devem ser publicadas juntamente com o ato legislativo final.

PROCESSO

Título

Alteração do Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização

Referências

18086/1/2013 – C7-0093/2014 – 2011/0310(COD)

Data da 1ª leitura do PE – Número P

23.10.2012                     T7-0383/2012

Proposta da Comissão

COM(2011)0704 - C7-0395/2011

Recepção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão

13.3.2014

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

INTA

13.3.2014

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Christofer Fjellner

19.3.2014

 

 

 

Data de aprovação

20.3.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Maria Badia i Cutchet, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, María Auxiliadora Correa Zamora, George Sabin Cutaş, Metin Kazak, David Martin, Vital Moreira, Cristiana Muscardini, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Helmut Scholz, Robert Sturdy, Henri Weber, Paweł Zalewski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Emma McClarkin, Peter Skinner

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Zdravka Bušić, Andrzej Grzyb, Jolanta Emilia Hibner, Anna Ibrisagic, Marusya Lyubcheva, Iosif Matula, Horst Schnellhardt, Alda Sousa

Data de entrega

21.3.2014