Relatório - A7-0238/2014Relatório
A7-0238/2014

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à redução ou eliminação de direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da Ucrânia

24.3.2014 - (COM(2014)0166 – C7‑0103/2014 – 2014/0090(COD)) - ***I

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Paweł Zalewski


Processo : 2014/0090(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0238/2014
Textos apresentados :
A7-0238/2014
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à redução ou eliminação de direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da Ucrânia

(COM(2014)0166 – C7‑0103/2014 – 2014/0090(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0166),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0103/2014),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0238/2014),

1.      Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2.      Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O relator defende a aprovação desta proposta legislativa sem alterações e recomenda ao Parlamento que a apoie sem qualquer modificação, tendo em conta a urgência da situação na Ucrânia. De facto, a Ucrânia tem atravessado uma situação política dramática nos últimos meses e o seu novo governo necessita de uma assistência sólida e imediata por parte da Europa a fim de repelir pressões externas e ultrapassar as dificuldades económicas e financeiras.

A proposta da Comissão destaca um apoio político e económico firme à Ucrânia e deve ser prontamente aprovada em primeira leitura pelos colegisladores para que seja assinada e implementada com rapidez, de forma a atingir na plenitude os seus objetivos. As preferências comerciais unilaterais são uma ferramenta poderosa da UE (tal como foi demonstrado no passado com o caso do vinho moldavo) e uma pedra angular do pacote de assistência à Ucrânia, apresentado pela Comissão em 5 de março e apoiado pelo Conselho em 6 de março.

A proposta é tanto muito útil como muito razoável. Ao reduzir temporaria e unilateralmente as suas barreiras comercias (quer sejam tarifas, quotas ou contingentes pautais) sobre as importações de produtos ucranianos com destino à UE para o nível decidido bilateralmente na Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ZCLAA) entre a UE e a Ucrânia, a proposta irá ajudar as empresas ucranianas a aumentar o seu volume de exportações e a diversificar os destinos das suas exportações. Por outras palavras, estas preferências unilaterais irão ajudar a Ucrânia a poupar até várias centenas de milhões de euros nos próximos meses. (A Comissão avaliou que, graças à ZCLAA, os exportadores ucranianos irão poupar 487 milhões de euros por ano devido à redução dos direitos aduaneiros cobrados pela UE, o que representa uma retirada de 98,1% dos direitos aduaneiros em termos de valor comercial).

Como resultado, a situação precária da balança de pagamentos da Ucrânia irá melhorar e mais divisas irão entrar no país, contribuindo para restaurar a estabilidade económica e financeira e mitigar os riscos de desvalorização da moeda no país. Ao agir de forma rápida e decisiva, a UE proporciona à Ucrânia todas as oportunidades para restaurar condições económicas sólidas no país e preparar a assinatura do Acordo de Associação / ZCLAA entre a UE e a Ucrânia.

Além disso, a proposta é muito equilibrada: o seu impacto é limitado no tempo e define expectativas mínimas a cumprir pela Ucrânia de modo a beneficiar das preferências unilaterais. As medidas devem durar até que a UE e a Ucrânia assinem e implementem provisoriamente a Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado, rubricada por ambos os países em 19 de julho de 2012 ou no máximo até 1 de novembro de 2014. Para beneficiar das preferências unilaterais, a Ucrânia terá de cumprir com regras de origem que garantam que os produtos exportados são realmente de origem ucraniana e de cooperar com a UE a fim de prevenir qualquer risco de fraude. A UE mantém também uma disposição geral de salvaguarda para o caso de, em resultado da liberalização das importações provenientes da Ucrânia, os produtores da União num determinado setor serem gravemente prejudicados por um aumento significativo e repentino das importações com destino à UE.

PROCESSO

Título

Redução ou eliminação de direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da Ucrânia

Referências

COM(2014)0166 – C7-0103/2014 – 2014/0090(COD)

Data de apresentação ao PE

11.3.2014

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

INTA

13.3.2014

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

  Data de comunicação em sessão

AFET

13.3.2014

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

  Data da decisão

AFET

13.3.2014

 

 

 

Relator(es)

  Data de designação

Paweł Zalewski

13.3.2014

 

 

 

Data de aprovação

20.3.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Maria Badia i Cutchet, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, María Auxiliadora Correa Zamora, George Sabin Cutaş, Metin Kazak, David Martin, Vital Moreira, Cristiana Muscardini, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Helmut Scholz, Robert Sturdy, Henri Weber, Paweł Zalewski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Emma McClarkin, Peter Skinner

Suplente(s) (art. 187.º, n.º 2) presente(s) no momento da votação final

Zdravka Bušić, Andrzej Grzyb, Jolanta Emilia Hibner, Anna Ibrisagic, Marusya Lyubcheva, Iosif Matula, Horst Schnellhardt, Alda Sousa

Data de entrega

24.3.2014