RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à redução ou eliminação de direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da Ucrânia
24.3.2014 - (COM(2014)0166 – C7‑0103/2014 – 2014/0090(COD)) - ***I
Comissão do Comércio Internacional
Relator: Paweł Zalewski
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à redução ou eliminação de direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da Ucrânia
(COM(2014)0166 – C7‑0103/2014 – 2014/0090(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0166),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0103/2014),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0238/2014),
1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O relator defende a aprovação desta proposta legislativa sem alterações e recomenda ao Parlamento que a apoie sem qualquer modificação, tendo em conta a urgência da situação na Ucrânia. De facto, a Ucrânia tem atravessado uma situação política dramática nos últimos meses e o seu novo governo necessita de uma assistência sólida e imediata por parte da Europa a fim de repelir pressões externas e ultrapassar as dificuldades económicas e financeiras.
A proposta da Comissão destaca um apoio político e económico firme à Ucrânia e deve ser prontamente aprovada em primeira leitura pelos colegisladores para que seja assinada e implementada com rapidez, de forma a atingir na plenitude os seus objetivos. As preferências comerciais unilaterais são uma ferramenta poderosa da UE (tal como foi demonstrado no passado com o caso do vinho moldavo) e uma pedra angular do pacote de assistência à Ucrânia, apresentado pela Comissão em 5 de março e apoiado pelo Conselho em 6 de março.
A proposta é tanto muito útil como muito razoável. Ao reduzir temporaria e unilateralmente as suas barreiras comercias (quer sejam tarifas, quotas ou contingentes pautais) sobre as importações de produtos ucranianos com destino à UE para o nível decidido bilateralmente na Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ZCLAA) entre a UE e a Ucrânia, a proposta irá ajudar as empresas ucranianas a aumentar o seu volume de exportações e a diversificar os destinos das suas exportações. Por outras palavras, estas preferências unilaterais irão ajudar a Ucrânia a poupar até várias centenas de milhões de euros nos próximos meses. (A Comissão avaliou que, graças à ZCLAA, os exportadores ucranianos irão poupar 487 milhões de euros por ano devido à redução dos direitos aduaneiros cobrados pela UE, o que representa uma retirada de 98,1% dos direitos aduaneiros em termos de valor comercial).
Como resultado, a situação precária da balança de pagamentos da Ucrânia irá melhorar e mais divisas irão entrar no país, contribuindo para restaurar a estabilidade económica e financeira e mitigar os riscos de desvalorização da moeda no país. Ao agir de forma rápida e decisiva, a UE proporciona à Ucrânia todas as oportunidades para restaurar condições económicas sólidas no país e preparar a assinatura do Acordo de Associação / ZCLAA entre a UE e a Ucrânia.
Além disso, a proposta é muito equilibrada: o seu impacto é limitado no tempo e define expectativas mínimas a cumprir pela Ucrânia de modo a beneficiar das preferências unilaterais. As medidas devem durar até que a UE e a Ucrânia assinem e implementem provisoriamente a Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado, rubricada por ambos os países em 19 de julho de 2012 ou no máximo até 1 de novembro de 2014. Para beneficiar das preferências unilaterais, a Ucrânia terá de cumprir com regras de origem que garantam que os produtos exportados são realmente de origem ucraniana e de cooperar com a UE a fim de prevenir qualquer risco de fraude. A UE mantém também uma disposição geral de salvaguarda para o caso de, em resultado da liberalização das importações provenientes da Ucrânia, os produtores da União num determinado setor serem gravemente prejudicados por um aumento significativo e repentino das importações com destino à UE.
PROCESSO
Título |
Redução ou eliminação de direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da Ucrânia |
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Referências |
COM(2014)0166 – C7-0103/2014 – 2014/0090(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
11.3.2014 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
INTA 13.3.2014 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AFET 13.3.2014 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
AFET 13.3.2014 |
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Relator(es) Data de designação |
Paweł Zalewski 13.3.2014 |
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Data de aprovação |
20.3.2014 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 2 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
William (The Earl of) Dartmouth, Maria Badia i Cutchet, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, María Auxiliadora Correa Zamora, George Sabin Cutaş, Metin Kazak, David Martin, Vital Moreira, Cristiana Muscardini, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Helmut Scholz, Robert Sturdy, Henri Weber, Paweł Zalewski |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Emma McClarkin, Peter Skinner |
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Suplente(s) (art. 187.º, n.º 2) presente(s) no momento da votação final |
Zdravka Bušić, Andrzej Grzyb, Jolanta Emilia Hibner, Anna Ibrisagic, Marusya Lyubcheva, Iosif Matula, Horst Schnellhardt, Alda Sousa |
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Data de entrega |
24.3.2014 |
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