Relatório - A7-0266/2014Relatório
A7-0266/2014

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados­‑Membros, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

3.4.2014 - (14783/2013 – C7‑0075/2014 – 2013/0311(NLE)) - ***

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Nikola Vuljanić
(Processo simplificado - Artigo 46, n.° 1, do Regimento)

Processo : 2013/0311(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0266/2014
Textos apresentados :
A7-0266/2014
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados­‑Membros, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

(14783/2013 – C7‑0075/2014 – 2013/0311(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14783/2013),

–       Tendo em conta o Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (14782/2013),

–       Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 217.°, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a), ponto i), e o artigo 218.º, n.º 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0075/2014),

–       Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, o artigo 81.º, n.º 2, o artigo 90.º, n.º 7, e o artigo 46.º, n.º 1, do seu Regimento,

–       Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0266/2014),

1.      Aprova a celebração do Protocolo;

2.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Albânia.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Processo simplificado - data da decisão

18.3.2014

Data de aprovação

31.3.2014