RECOMENDAÇÃO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo‑Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, no que se refere às questões relacionadas com a readmissão
3.4.2014 - (05290/2014 – C7‑0046/2014 – 2013/0267A(NLE)) - ***
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Hubert Pirker
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo‑Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, no que se refere às questões relacionadas com a readmissão
(05290/2014 – C7‑0046/2014 – 2013/0267A (NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (05290/2014),
– Tendo em conta o projeto de Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (06151/2010),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 79.°, n.° 3, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7‑0046/2014),
– Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 90.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0267/2014),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Coreia.
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
A República da Coreia é um dos parceiros mais importantes da União Europeia na Ásia. Ambos os parceiros, a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, mantêm relações próximas, não apenas por razões económicas, mas também devido aos valores da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito que partilham, de um modo geral.
Estes laços estreitos encontravam já expressão no Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado no Luxemburgo em 28 de outubro de 1996, que entrou em vigor em 1 de abril de 2001.
O novo Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, foi concluído em 14 de outubro de 2009 e coassinado em 10 de maio de 2010, em Seul. Revogará o Acordo de 1996, reforçando e aprofundando a relação de proximidade existente entre as duas Partes. Em 12 de fevereiro deste ano, a Comissão apresentou a sua proposta de decisão do Conselho com vista à celebração do Acordo, com a aprovação do PE. O relator lamenta que tenham sido necessários quase quatro anos para finalizar o processo de ratificação e solicita a aprovação do Parlamento Europeu.
Na medida em que o Conselho decidiu, em 10 de fevereiro de 2014, dividir a celebração do Acordo-Quadro em duas decisões, a primeira relativa ao Acordo-Quadro sem disposições em matéria de readmissão e a segunda sobre a cláusula de readmissão prevista no artigo 33.º, n.º 2, defendendo que a última é abrangida pelo Título IV da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 79.º, n.º 3), a aprovação da cláusula de readmissão do artigo 33.º, n.º 2, pelo Parlamento Europeu deve ser redigida pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE).
A cláusula de readmissão, nos termos do artigo 33.º, n.º 2, constitui uma parte fundamental do novo Acordo-Quadro. Ao acordarem em readmitir os seus nacionais ilegalmente presentes no território da outra Parte e fornecer-lhes os documentos de identificação necessários a esse fim, as Partes reforçarão e intensificarão a cooperação mútua, com o intuito de prevenir e controlar a migração irregular.
Considerando que o artigo 33.º, n.º 2, apenas refere, em termos gerais, o formato desse acordo de readmissão, o relator gostaria de recomendar a negociação, a assinatura e a ratificação de um verdadeiro Acordo de Readmissão entre as Partes e, por conseguinte, de encorajar as Partes a comprometerem-se a celebrá-lo, conforme disposto no n.º 3 do referido artigo.
O relator aprova a conclusão do novo Acordo-Quadro no que se refere à cláusula de readmissão, convida a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) a apoiar o presente relatório e considera que o Parlamento Europeu deve dar a sua aprovação em conformidade com o artigo 218.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
1.4.2014 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
31 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Philipp Albrecht, Edit Bauer, Emine Bozkurt, Arkadiusz Tomasz Bratkowski, Carlos Coelho, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Ioan Enciu, Frank Engel, Tanja Fajon, Monika Flašíková Beňová, Kinga Gál, Kinga Göncz, Sylvie Guillaume, Anna Hedh, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Timothy Kirkhope, Juan Fernando López Aguilar, Baroness Sarah Ludford, Monica Luisa Macovei, Svetoslav Hristov Malinov, Véronique Mathieu Houillon, Anthea McIntyre, Roberta Metsola, Carmen Romero López, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Csaba Sógor, Nils Torvalds, Axel Voss, Josef Weidenholzer, Tatjana Ždanoka |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Andrew Henry William Brons, Jean Lambert, Jan Mulder, Hubert Pirker |
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