Relatório - A7-0269/2014Relatório
A7-0269/2014

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de regulamento do Conselho (UE, Euratom) que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia

4.4.2014 - (05600/2014 – C7‑0047/2014 – 2011/0184(APP)) - ***

Comissão dos Orçamentos
Relatores: Jean-Luc Dehaene, Anne E. Jensen

Processo : 2011/0184(APP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0269/2014
Textos apresentados :
A7-0269/2014
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de regulamento do Conselho (UE, Euratom) que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia

(05600/2014 – C7‑0047/2014 – 2011/0184(APP))

(Processo legislativo especial - aprovação)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o projeto de regulamento do Conselho (05600/2014),

–       Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 311.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7‑0047/2014),

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de março de 2007, sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia[1],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva"[2],

–       Tendo em conta a sua Resolução de 13 de junho de 2012, sobre o Quadro Financeiro Plurianual e os recursos próprios[3],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2012, sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual[4],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2013, sobre as Conclusões do Conselho Europeu de 7-8 de fevereiro de 2013 relativas ao Quadro Financeiro Plurianual[5],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de julho de 2013, sobre o acordo político sobre o Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020[6],

–       Tendo em conta o facto de que, pela primeira vez, o Tratado exige a aprovação pelo Parlamento das disposições aplicáveis ao sistema de recursos próprios da União,

–       Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, do seu Regimento,

–       Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Orçamentos (A7-0269/2014),

1.      Aprova o projeto de regulamento do Conselho;

2.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento, ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O regulamento que estabelece as medidas de execução constitui parte do pacote global da reforma do sistema de recursos próprios apresentado pela Comissão em junho de 2011 (e revisto em novembro de 2011). Inclui disposições sobre a determinação dos recursos próprios, o controlo e a supervisão, bem como requisitos de relato por parte das autoridades nacionais. Como salientado no projeto de decisão do Conselho sobre o sistema de recursos próprios, o regulamento que estabelece as medidas de execução inclui disposições de caráter geral aplicáveis a todos os tipos de recursos próprios e que requerem a supervisão parlamentar adequada.

O artigo 311.º, n.º4, do TFUE dá a possibilidade de adotar um regulamento do Conselho que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia, desde que previsto na Decisão Recursos Próprios. Pela primeira vez, com o Tratado de Lisboa, é requerida a provação do Parlamento para o Conselho adotar este Regulamento. Nas suas Conclusões de 7/8 de fevereiro de 2013 sobre o QFP, o Conselho Europeu confirmou que "com base no artigo 311.º, n.º 4, do TFUE, será adotado um regulamento do Conselho que estabelece as medidas de execução".

No presente projeto de regulamento do Conselho que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia, o Conselho adaptou a proposta da Comissão de 2011 aos resultados das negociações sobre o QFP/Recursos Próprios, omitindo partes sobre a reforma do recurso próprio IVA e a introdução de um recurso próprio ITF, que não obtiveram apoio do Conselho. Infelizmente, o Conselho decidiu também transferir de novo as disposições relativas ao cálculo dos recursos RNB para a Decisão Recursos Próprios, como é atualmente o caso, perdendo assim a oportunidade de reagrupar todas as disposições com caráter de implementação num único texto legal.

Os relatores congratulam-se com esta primeira ocasião de aplicar as disposições do Tratado de Lisboa no que diz respeito ao regulamento que estabelece medidas de execução e apoiam a existência deste regulamento. Recomendam, portanto, que o Parlamento dê a sua aprovação ao projeto de texto proposto pelo Conselho.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

1.4.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

18

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Marta Andreasen, Zuzana Brzobohatá, Jean Louis Cottigny, Göran Färm, Věra Flasarová, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Jutta Haug, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Ivailo Kalfin, Jan Kozłowski, Jan Mulder, Juan Andrés Naranjo Escobar, Andrej Plenković, László Surján, Helga Trüpel, Angelika Werthmann

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Paul Rübig