Relatório - A7-0274/2014Relatório
A7-0274/2014

RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da União no âmbito de uma abordagem equilibrada e que revoga a Diretiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

10.4.2014 - (05560/2/2014 – C7‑0133/2014 – 2010/0398(COD)) - ***II

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Jörg Leichtfried

Processo : 2011/0398(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0274/2014
Textos apresentados :
A7-0274/2014
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da União no âmbito de uma abordagem equilibrada e que revoga a Diretiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(05560/2/2014 – C7‑0133/2014 – 2011/0398(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05560/2/2014 − C7‑0133/2014),

–       Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Senado francês, pelo Bundesrat alemão e pela Câmara de Representantes dos Países Baixos, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–       Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 28 de março de 2012[1],

–       Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 19 de julho de 2012[2],

–       Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[3] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0828),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0274/2014),

1.      Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.      Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.      Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

4.      Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

5.      Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

  • [1]               JO C 181 de 21.6.2012, p. 173.
  • [2]               JO C 277 de 13.9.2012, p. 110.
  • [3]               Textos Aprovados de 12.12.2012, P7_TA(0496)2012.

ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão sobre a revisão da Diretiva 2002/49/CE

A Comissão está atualmente a examinar com os Estados-Membros o Anexo II da Diretiva 2002/49/CE (métodos de avaliação do ruído), a fim de o adotar nos próximos meses.

Com base nos trabalhos que a OMS tem em curso no que respeita à metodologia para avaliar os efeitos do ruído na saúde, a Comissão tenciona rever o Anexo III da Diretiva 2002/49/CE (avaliação dos efeitos na saúde, relações dose-efeito).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Regulamento procede a uma maior harmonização, clarificação e a um reforço das regras comuns subjacentes às decisões em matéria de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da UE, nomeadamente a proibição dos voos noturnos. As regras em causa, que têm por base os princípios instituídos pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) conhecidos pela designação «abordagem equilibrada», abrangem, em particular, a avaliação e a gestão do ruído das aeronaves e visam identificar a forma mais eficiente em termos de custos de combater o ruído das aeronaves nos aeroportos. O regulamento só se aplica a aeroportos de maior dimensão, com um tráfego superior a 50 mil movimentos de aeronaves civis por ano e não estabelece limiares de ruído específicos, que continuam a ser da competência das autoridades nacionais ou locais.

Por iniciativa do PE, continua a incumbir às autoridades locais a decisão sobre medidas relacionadas com o ruído nos aeroportos, designadamente a proibição de voos noturnos. Para além disso, a Comissão foi obrigada a ocupar-se de aspetos relacionados com a saúde decorrentes do ruído do tráfego aéreo através da revisão da Diretiva 2002/49/CE relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente. Os objetivos do Parlamento foram, assim, em larga medida, atingidos nas negociações com o Conselho e a Comissão.

Na sequência da aprovação da posição do Parlamento em primeira leitura, em 12 de dezembro de 2012, as negociações informais tendo em vista chegar rapidamente a um acordo em segunda leitura realizaram-se em 14 de janeiro e em 27 de janeiro de 2014. O texto resultante das negociações foi aprovado pela Comissão dos Transportes e do Turismo em 11 de fevereiro de 2014. Após a verificação jurídica e linguística definitiva, o Conselho adotou a sua posição em primeira leitura, confirmando o acordo em 24 de março de 2014.

A Comissão dos Transportes e do Turismo recomenda a aprovação, sem alterações, da posição do Conselho em primeira leitura e da declaração da Comissão sobre a revisão da Diretiva 2002/49/CE. A declaração deve ser publicada juntamente com o ato legislativo final.

PROCESSO

Título

Introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da União no âmbito de uma abordagem equilibrada

Referências

05560/2/2014 – C7-0133/2014 – 2011/0398(COD)

Data da 1ª leitura do PE – Número P

12.12.2012                     T7-0496/2012

Proposta da Comissão

COM(2011)0828 - C7-0456/2011

Recepção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão

2.4.2014

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

TRAN

2.4.2014

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Jörg Leichtfried

10.1.2012

 

 

 

Data de aprovação

10.4.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Michael Cramer, Philippe De Backer, Christine De Veyrac, Saïd El Khadraoui, Ismail Ertug, Knut Fleckenstein, Mathieu Grosch, Dieter-Lebrecht Koch, Eva Lichtenberger, Gesine Meissner, Hubert Pirker, Dominique Riquet, Brian Simpson, Silvia-Adriana Ţicău, Giommaria Uggias, Artur Zasada

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Spyros Danellis, Isabelle Durant, Michael Gahler, Zita Gurmai, Alfreds Rubiks, Sabine Wils

Data de entrega

10.4.2014