RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da União no âmbito de uma abordagem equilibrada e que revoga a Diretiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
10.4.2014 - (05560/2/2014 – C7‑0133/2014 – 2010/0398(COD)) - ***II
Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Jörg Leichtfried
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da União no âmbito de uma abordagem equilibrada e que revoga a Diretiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(05560/2/2014 – C7‑0133/2014 – 2011/0398(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05560/2/2014 − C7‑0133/2014),
– Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Senado francês, pelo Bundesrat alemão e pela Câmara de Representantes dos Países Baixos, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 28 de março de 2012[1],
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 19 de julho de 2012[2],
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[3] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0828),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0274/2014),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;
3. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
4. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
5. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração da Comissão sobre a revisão da Diretiva 2002/49/CE
A Comissão está atualmente a examinar com os Estados-Membros o Anexo II da Diretiva 2002/49/CE (métodos de avaliação do ruído), a fim de o adotar nos próximos meses.
Com base nos trabalhos que a OMS tem em curso no que respeita à metodologia para avaliar os efeitos do ruído na saúde, a Comissão tenciona rever o Anexo III da Diretiva 2002/49/CE (avaliação dos efeitos na saúde, relações dose-efeito).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Regulamento procede a uma maior harmonização, clarificação e a um reforço das regras comuns subjacentes às decisões em matéria de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da UE, nomeadamente a proibição dos voos noturnos. As regras em causa, que têm por base os princípios instituídos pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) conhecidos pela designação «abordagem equilibrada», abrangem, em particular, a avaliação e a gestão do ruído das aeronaves e visam identificar a forma mais eficiente em termos de custos de combater o ruído das aeronaves nos aeroportos. O regulamento só se aplica a aeroportos de maior dimensão, com um tráfego superior a 50 mil movimentos de aeronaves civis por ano e não estabelece limiares de ruído específicos, que continuam a ser da competência das autoridades nacionais ou locais.
Por iniciativa do PE, continua a incumbir às autoridades locais a decisão sobre medidas relacionadas com o ruído nos aeroportos, designadamente a proibição de voos noturnos. Para além disso, a Comissão foi obrigada a ocupar-se de aspetos relacionados com a saúde decorrentes do ruído do tráfego aéreo através da revisão da Diretiva 2002/49/CE relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente. Os objetivos do Parlamento foram, assim, em larga medida, atingidos nas negociações com o Conselho e a Comissão.
Na sequência da aprovação da posição do Parlamento em primeira leitura, em 12 de dezembro de 2012, as negociações informais tendo em vista chegar rapidamente a um acordo em segunda leitura realizaram-se em 14 de janeiro e em 27 de janeiro de 2014. O texto resultante das negociações foi aprovado pela Comissão dos Transportes e do Turismo em 11 de fevereiro de 2014. Após a verificação jurídica e linguística definitiva, o Conselho adotou a sua posição em primeira leitura, confirmando o acordo em 24 de março de 2014.
A Comissão dos Transportes e do Turismo recomenda a aprovação, sem alterações, da posição do Conselho em primeira leitura e da declaração da Comissão sobre a revisão da Diretiva 2002/49/CE. A declaração deve ser publicada juntamente com o ato legislativo final.
PROCESSO
Título |
Introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da União no âmbito de uma abordagem equilibrada |
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Referências |
05560/2/2014 – C7-0133/2014 – 2011/0398(COD) |
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Data da 1ª leitura do PE – Número P |
12.12.2012 T7-0496/2012 |
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Proposta da Comissão |
COM(2011)0828 - C7-0456/2011 |
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Recepção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão |
2.4.2014 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
TRAN 2.4.2014 |
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Relator(es) Data de designação |
Jörg Leichtfried 10.1.2012 |
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Data de aprovação |
10.4.2014 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
20 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Michael Cramer, Philippe De Backer, Christine De Veyrac, Saïd El Khadraoui, Ismail Ertug, Knut Fleckenstein, Mathieu Grosch, Dieter-Lebrecht Koch, Eva Lichtenberger, Gesine Meissner, Hubert Pirker, Dominique Riquet, Brian Simpson, Silvia-Adriana Ţicău, Giommaria Uggias, Artur Zasada |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Spyros Danellis, Isabelle Durant, Michael Gahler, Zita Gurmai, Alfreds Rubiks, Sabine Wils |
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Data de entrega |
10.4.2014 |
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