RELATÓRIO que contém uma proposta de resolução não legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
21.10.2014 - (09828/201 – C8-0130/2014 – 2014/0083(NLE) – 2014/2817(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Petras Auštrevičius
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO NÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
(09828/201 – C8-0130/2014 – 2014/0083(NLE) – 2014/2817(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09828/2014),
– Tendo em conta o projeto de Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (17903/2013),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 217.° e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), bem como dos números 8, segundo parágrafo, e 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0130/2014),
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de setembro de 2011, que contém as recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao SEAE sobre as negociações sobre o Acordo de Associação entre a UE e a República da Moldávia[1],
– Tendo em conta a sua resolução legislativa, de ..., sobre o projeto de decisão[2],
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na vizinhança oriental e, em particular, a de 12 de março de 2014, sobre a avaliação e o estabelecimento de prioridades para as relações da UE com os países da Parceria Oriental[3], e a de 17 de abril de 2014, sobre a pressão russa sobre os países da Parceria Oriental e, em particular, a desestabilização da Ucrânia oriental[4],
– Tendo em conta o programa de associação entre a União Europeia e a República da Moldávia, que foi aprovado em 26 de junho de 2014 pelo Conselho de Cooperação e que substituiu o Plano de Ação PEV de 22 de fevereiro de 2005,
– Tendo em conta o artigo 49.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A8-0022/2014),
A. Considerando que, nos últimos anos, a República da Moldávia registou progressos significativos nas reformas e no reforço das relações com a UE;
B. Considerando que a atual crise na Ucrânia, a anexação ilegal da Crimeia e o papel desempenhado pela Rússia constituem uma grave ameaça para a segurança europeia e modificaram a ordem geopolítica, o que afeta também as relações UE-República da Moldávia;
C. Considerando que a Parceria Oriental criou um relevante quadro político para o aprofundamento das relações, acelerando o processo de associação política e promovendo a integração económica entre a UE e a Moldávia – duas entidades ligadas por fortes laços geográficos, históricos e culturais – ao apoiar reformas políticas e socioeconómicas e facilitar a aproximação, em particular à luz das sanções económicas e das ações desestabilizadoras da Rússia contra a República da Moldávia;
D. Considerando que a República da Moldávia ratificou o Acordo de Associação, incluindo uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (ZCLAA), a 2 de julho de 2014, e que algumas das suas disposições são aplicadas a título provisório desde 1 de setembro de 2014, enquanto se aguarda a ratificação pelos Estados-Membros;
E. Considerando que a celebração do Acordo de Associação não é um fim em si mesmo, mas parte de um processo mais vasto de reforço da perspetiva europeia da República da Moldávia no plano político, económico e social; considerando que o lançamento do regime de isenção de vistos para os cidadãos da Moldávia, a celebração de acordos no domínio da aviação, da agricultura e da proteção civil, sobre a participação da República da Moldávia em agências e programas da UE e sobre cooperação em matéria de política de segurança e de defesa comum, e, sobretudo, a assinatura do Acordo de Associação UE-Moldávia são provas palpáveis deste processo; considerando que, para este fim, a aplicação de todos os acordos é essencial;
F. Considerando que o primeiro-ministro da República da Moldávia, Iurie Leanca, fez uma declaração sobre a intenção da República da Moldávia de apresentar um pedido de adesão à União Europeia em 2015;
G. Considerando que a existência de um consenso entre um vasto setor do espetro político sobre as relações entre a UE e a República da Moldávia e as respetivas prioridades pode contribuir para uma melhor e mais célere execução do programa de associação em benefício dos cidadãos moldavos;
H. Considerando a necessidade de um diálogo nacional inclusivo e participativo e de uma abordagem construtiva a todos os níveis de governo e da sociedade para que todas as regiões e minorias nacionais tenham um papel ativo no processo decisório;
I. Considerando que uma intensa campanha de informação e de comunicação tanto na UE como na República Moldávia pode contribuir para uma melhor compreensão por parte dos cidadãos dos benefícios recíprocos do Acordo de Associação e da ZCLAA;
J. Considerando que os quadros regionais, incluindo a Assembleia Parlamentar Euronest, constituem um fórum adicional para proceder ao intercâmbio de experiências, de informações e de boas práticas sobre a execução do programa de associação;
K. Considerando que projetos específicos de infraestruturas energéticas podem ser portadores de benefícios concretos para os cidadãos em termos de segurança energética e de redução dos custos da energia para a população, realizando ao mesmo tempo os objetivos da Comunidade da Energia;
L. Considerando que as restrições de comércio sobre determinados produtos moldavos impostas pela Federação da Rússia afetam consideravelmente os produtores locais e a economia da República da Moldávia em geral;
M. Considerando que a criação de uma ZCLAA entre a UE e a República da Moldávia constitui um dos mais importantes benefícios mútuos do acordo, tendo uma indiscutível importância para o comércio e o crescimento económico, para a criação de emprego, para a prosperidade e para a estabilidade na República da Moldávia;
N. Considerando que, graças ao estabelecimento de uma ZCLAA com a UE, a República da Moldávia reforçará o seu acesso ao mercado da UE, assim criando novas oportunidades de desenvolvimento e de crescimento e beneficiando diretamente as empresas e os cidadãos moldavos; considerando que a UE irá beneficiar de trocas comerciais mais fáceis e de melhores condições de investimento na República da Moldávia;
O. Considerando que a ZCLAA inclui diversas disposições destinadas a reformar a legislação comercial e as políticas relacionadas com o comércio da República da Moldávia em conformidade e com base no acervo da UE, o que irá assegurar a modernização da economia do país e um melhor e mais previsível ambiente para as empresas, inclusive para as pequenas e médias empresas;
P. Considerando que sem um forte apoio administrativo da parte de técnicos da UE é muito difícil para qualquer governo da Moldávia proceder à aproximação da legislação ao acervo da UE que foi acordada;
Q. Considerando que, graças à concessão de preferências comerciais autónomas e de, anteriormente, preferências do SPG+, a UE já concedeu benefícios substanciais em favor da economia moldava e deverá continuar a apoiar o país no futuro;
R. Considerando que a existência de laços políticos e económicos mais fortes significará maior estabilidade e prosperidade para todo o continente europeu, e que este tipo de cooperação se baseia em valores comuns em termos de direitos humanos, de liberdades fundamentais e de Estado de Direito, sendo inspirada pela nossa visão do valor único de cada pessoa;
S. Considerando que o Acordo de Associação e a consequente integração gradual da República da Moldávia nas políticas da UE não deverão excluir os laços tradicionais, históricos e económicos da República da Moldávia com outros países da região, devendo, sim, criar condições para que o país possa tirar pleno partido do seu potencial;
1. Congratula-se vivamente com a assinatura do Acordo de Associação, um forte sinal de reconhecimento dos esforços de reforma e das ambições do povo e das autoridades moldavas e dos progressos substanciais realizados no período mais recente; regozija-se com a assistência adicional disponibilizada pela Comissão através do mecanismo «mais por mais» em 2014 em sinal de reconhecimento dessa evolução positiva em domínios prioritários; reconhece que o Acordo de Associação representa um avanço significativo nas relações UE-República da Moldávia e um compromisso com a via de associação política e de integração económica; sublinha que a sua implementação plena é essencial; exorta, neste contexto, os Estados-Membros a procederem, com a brevidade possível, à ratificação do Acordo de Associação;
2. Realça que a assinatura e a ratificação do Acordo de Associação não constituem um objetivo final das relações entre a UE e a República da Moldávia e assinala que, em conformidade com o artigo 49.º do TUE, a República da Moldávia, como qualquer outro Estado europeu, tem uma perspetiva europeia e pode pedir a adesão à União Europeia, contanto cumpra os princípios da democracia, respeite as liberdades fundamentais e os direitos das minorias e salvaguarde o Estado de Direito;
3. Sublinha que o Acordo de Associação cobre a totalidade do território internacionalmente reconhecido da República da Moldávia, e os seus benefícios são extensivos a toda a população; salienta, por conseguinte, a necessidade de atender em tempo oportuno e de forma adequada às consequências sociais das reformas associadas; apela à República da Moldávia para que garanta que as reformas estejam firmemente assentes e profundamente enraizadas no quadro institucional; sublinha a necessidade de uma campanha de informação abrangente, dirigida ao público sobre os objetivos e o conteúdo do Acordo de Associação e sobre os benefícios diretos e concretos para os cidadãos decorrentes da implementação do programa de associação;
4. Acolhe com agrado o programa de associação, que inclui medidas concretas e condicionalidades para a consecução dos objetivos primordiais do Acordo de Associação e que deverá constituir o quadro orientador das relações UE-República da Moldávia;
5. Sublinha que tanto a República da Moldávia como a UE deverão estar envolvidas na implementação do programa de associação e que é necessário conceder às prioridades nele definidas o devido apoio técnico e financeiro, de forma que os cidadãos moldavos possam sentir logo que possível os benefícios da associação; apela à Comissão para que se oriente por estas prioridades ao programar o financiamento para a República da Moldávia; realça a necessidade de melhorar a capacidade de absorção na República da Moldávia, por forma a garantir a implementação eficiente dos projetos e a utilização do financiamento; sublinha a importância do reforço de um mecanismo de gestão, de transparência e de prestação de contas para a monitorização da absorção e da utilização de fundos da UE; apela às Partes para que identifiquem as necessidades de formação para garantir que a República da Moldávia consiga cumprir as suas obrigações resultantes do Acordo de Associação e do programa de associação;
6. Salienta a importância do reforço da estabilidade, da independência e da eficácia das instituições responsáveis por garantir a democracia, o Estado de Direito e a boa governação, e da consolidação do sistema de proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; assinala, neste contexto, a importância de anteriores medidas em favor de reformas, como o reforço da autonomia do sistema de nomeação de juízes, a adoção de uma configuração representativa da Comissão Central de Eleições e a melhoria da eficácia e da independência do Tribunal de Contas;
7. Apela às autoridades moldavas para que garantam que o próximo processo eleitoral decorra de acordo com as mais rigorosas normas europeias e internacionais e para que adotem as medidas necessárias para facilitar a participação dos moldavos que residem no estrangeiro; exorta as autoridades a colaborarem estreitamente com a OSCE/ODIHR e com a Comissão de Veneza do Conselho da Europa, e a darem seguimento às suas recomendações; realça o papel de relevo dos agentes políticos e dos partidos, bem como a necessidade de adotar legislação eficaz que assegure a transparência do financiamento partidário; compromete-se a garantir a presença de observadores eleitorais se as autoridades o solicitarem;
8. Salienta a necessidade de alteração do artigo 78.º da Constituição moldava, no que toca à eleição do Presidente, por forma a evitar o ressurgimento de um impasse institucional que seria nefasto para o ritmo das reformas; solicita que qualquer reforma constitucional seja efetuada em consulta com a Comissão de Veneza e com os intervenientes nacionais relevantes;
9. Toma nota, com satisfação, dos progressos das autoridades da República da Moldávia na aplicação do programa de reformas europeu, incluindo a reforma da Justiça e das forças e serviços de segurança, como se assinala no relatório da Comissão de 27 de março de 2014, a reestruturação do quadro de luta contra a corrupção, a aplicação do plano de ação sobre direitos humanos e do plano de ação a favor da população Roma, a manutenção do seu diálogo com Tiraspol e a prossecução de exigentes reformas regulamentares e setoriais;
10. Regista os progressos alcançados até aqui; exorta as autoridades a prosseguirem a implementação efetiva do Plano de Ação Nacional em matéria de Direitos Humanos, com especial atenção aos direitos humanos da população Roma;
11. Sublinha a necessidade da abordagem com renovada determinação da reforma do sistema judiciário, para garantir a sua independência, e da reforma das forças e serviços de segurança, e da adoção de disposições constitucionais prevendo uma magistratura independente, a igualdade perante a lei e direitos civis fundamentais; sublinha a necessidade de intensificar a luta contra a corrupção a todos os níveis, nomeadamente através da implementação plena do pacote legislativo aprovado em 2013 e da melhoria dos resultados das instituições de combate à corrupção; insta as autoridades moldavas a garantirem que os mecanismos pertencentes ao sistema de luta contra a corrupção, em particular o Centro Nacional de Luta contra a Corrupção e o Centro de Integridade Nacional, sejam independentes, funcionem plenamente, sejam devidamente financiados e dotados de pessoal e estejam isentos de influências indevidas;
12. Apela às autoridades moldavas para que promovam a transparência e a responsabilização na gestão das finanças públicas, no processo de privatização e nos contratos públicos, de modo a garantir boa governação, igualdade de acesso e concorrência leal, bem como para que reforcem ainda mais a supervisão do setor bancário;
13. Sublinha a necessidade de investigar devida e plenamente todas as alegadas violações de direitos humanos e, em particular, de combater a impunidade e de agir penalmente de forma eficaz contra os responsáveis pela prática de maus-tratos e de tortura; exorta, por conseguinte, a Comissão a prestar assistência aos organismos governamentais para que estes atuem, de forma adequada, contra estas violações através dos instrumentos legais necessários e dos mecanismos sociais para prevenção de tais crimes, e a colaborar estreitamente com a sociedade civil, ajudando-a a assumir um maior papel na proteção dos direitos humanos;
14. Destaca a importância de legislação contra a discriminação para assegurar a igualdade e a proteção de todas as minorias e, em particular, das minorias étnicas, religiosas e LGBT, e solicita às autoridades moldavas que suprimam todas as disposições discriminatórias restantes; sublinha a importância do recém-criado Conselho para a Prevenção e a Eliminação das Discriminações e a Garantia da Igualdade na aplicação da Lei de Garantia da Igualdade de 2012;
15. Solicita ao Governo que preveja mecanismos de controlo adequados e os recursos necessários à aplicação das garantias legais para todas as minorias nacionais e ao alargamento do âmbito do ensino em língua materna para as minorias nacionais e linguísticas; salienta, além disso, a importância de o Governo conduzir um diálogo com representantes de todas a minorias étnicas e de prestar apoio técnico e financeiro a projetos de infraestruturas na unidade territorial autónoma de Gagaúzia e no distrito de Taraklia;
16. Reitera a necessidade de reforçar e promover a liberdade e a pluralidade dos meios de comunicação e de garantir a neutralidade dos meios de comunicação públicos, apoiando também ao mesmo tempo meios de comunicação independentes; manifesta a sua preocupação com a falta de transparência na propriedade dos meios de comunicação e com a concentração da propriedade dos meios de comunicação que fragiliza a pluralidade da paisagem mediática; exorta, por conseguinte, as autoridades a favorecerem um mercado mediático mais competitivo e a assegurarem que todas as entidades responsáveis no domínio da comunicação social observem normas europeias em matéria de liberdade e pluralismo dos meios de comunicação;
17. Acolhe com satisfação o capítulo 27 do Acordo de Associação UE-República da Moldávia, que versa especificamente sobre o tema da cooperação na proteção e na promoção dos direitos da criança, solicitando a ambas as Partes que apoiem a aplicação das disposições correspondentes do programa de associação;
18. Apoia plenamente o regime de isenção de vistos para cidadãos moldavos, recordando que a República da Moldávia foi o primeiro parceiro oriental a alcançar este objetivo; insta as autoridades moldavas a prosseguirem a difusão de informação sobre direitos e deveres em relação com a liberalização de vistos;
19. Regista a melhoria nas capacidades dos serviços aduaneiros e de fronteiras e a continuação da demarcação da fronteira com a Ucrânia; saúda o trabalho da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia (EUBAM) e a cooperação construtiva das autoridades moldavas;
20. Exorta Chisinau e Comrat a continuarem a cooperar de forma construtiva, em espírito de confiança e de diálogo inclusivo, para a aplicação bem-sucedida do Acordo de Associação e a criação de um ambiente político propício a avanços na via europeia;
21. Destaca a necessidade de prosseguir o trabalho de profissionalização e de despolitização da administração pública central e local, uma vez que tal contribuirá também em muito para a plena aplicação do Acordo de Associação; solicita à República da Moldávia que execute a estratégia de descentralização de forma inclusiva; chama a atenção para a importância da existência de autoridades municipais eficientes e de infraestruturas adequadas para o desenvolvimento das zonas rurais, o que constitui uma condição prévia para diminuir o ritmo de êxodo rural;
22. Saúda a determinação política em cumprir os requisitos do Acordo de Associação e enaltece os esforços de modernização feitos no país; está, porém, ciente da necessidade de continuar a consolidar as instituições democráticas e encoraja o Governo da República da Moldávia a prosseguir os árduos esforços para pôr em prática as medidas necessárias; entende que a estabilidade política e um consenso duradouro em relação às reformas, nomeadamente em matéria de Estado de Direito e de independência das instituições do Estado, revestem uma importância capital para as aspirações europeias da Moldávia;
23. Faz votos por que a aplicação do Acordo de Associação/ZCLAA contribua para o desenvolvimento sustentável e para a integração harmoniosa da economia moldava nos mercados mundiais, estimulando o seu processo de modernização e melhorando as condições laborais; exorta a Comissão a prestar à Moldávia assistência e aconselhamento sobre a forma de abordar de forma eficaz desafios de adaptação a curto prazo, nomeadamente através da cooperação com os sindicatos e a comunidade empresarial local;
24. Continua a sublinhar a necessidade de transparência no ambiente empresarial e de investimento, de uma reforma regulamentar adequada e da continuação do processo de privatizações, de modo a aumentar a competitividade da economia da República da Moldávia, a incentivar o investimento direto estrangeiro e a garantir a sustentabilidade das medidas tomadas para fazer face aos problemas económicos estruturais; chama a atenção para a necessidade de ampliação das cadeias de valor na agricultura enquanto condição prévia de desenvolvimento económico e social;
25. Felicita a República da Moldávia pela sua determinação e empenho na prossecução de laços económicos mais estreitos com a UE através da realização de reformas económicas profundas, complexas e onerosas; manifesta a firme convicção de que a ZCLAA terá um efeito benéfico a longo prazo na economia da República da Moldávia e contribuirá, assim, para melhorar a qualidade de vida dos seus cidadãos;
26. Salienta que o sucesso da ZCLAA está subordinado à aplicação rápida, rigorosa e eficaz, por ambas as Partes, dos compromissos estabelecidos no acordo; insta, a este respeito, a UE a prestar à República da Moldávia toda a assistência financeira e técnica necessária, aligeirando também assim os custos a curto prazo para a República da Moldávia;
27. Está convicto de que o controlo parlamentar é uma condição fundamental para o apoio democrático às políticas da UE; solicita, por conseguinte, à Comissão que viabilize oportunamente o acompanhamento regular e detalhado da implementação da ZCLAA pelo Parlamento Europeu.
28. Observa que a ZCLAA é aplicada a título provisório desde 1 de setembro de 2014, na sequência da sua assinatura a 27 de junho de 2014 e da Decisão 2014/492/UE do Conselho, de 16 de junho de 2014, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Associação, com base numa visão partilhada das instituições da UE no que respeita às circunstâncias excecionais e à necessidade urgente de apoiar o país;
29. Lamenta vivamente que a Rússia continue a instrumentalizar as trocas comerciais para a desestabilização da região, introduzindo diversas proibições à importação de produtos oriundos da República da Moldávia, em violação dos compromissos da Rússia no quadro da OMC; insta a Federação da Rússia a respeitar plenamente a integridade territorial da República da Moldávia e a sua opção europeia; apoia plenamente as iniciativas da Comissão para contrariar os efeitos do embargo russo aos produtos moldavos, designadamente com a prestação de apoio financeiro e o alargamento e o aprofundamento das preferências comerciais autónomas concedidas à República da Moldávia;
30. Regozija-se com a assinatura do acordo sobre a participação da República da Moldávia no programa-quadro Horizonte 2020 a 1 de julho de 2014; manifesta a convicção de que a cooperação neste quadro estimulará o crescimento, a inovação e a competitividade, criando novos postos de trabalho e novas oportunidades; propõe uma maior participação da República da Moldávia em programas e agências da União, assim como mais projetos de geminação e de intercâmbio de estudantes;
31. Toma nota da recente revisão da estratégia energética e recomenda ao Governo da República da Moldávia a revisão e o reforço do plano de ação nacional de eficiência energética 2013-2015, o desenvolvimento de um plano credível e eficaz sobre energias renováveis para diversificação das fontes energéticas e o alinhamento das políticas e das metas em matéria de alterações climáticas com a UE;
32. Regozija-se com a abertura do gasoduto Iași-Ungheni; solicita à Comissão que redobre os esforços na construção do gasoduto Ungheni-Chisinau, nomeadamente com a viabilização do cofinanciamento por outros parceiros internacionais e o reforço do apoio financeiro para a conclusão do projeto o mais rapidamente possível;
33. Apela a Chisinau e a Tiraspol para que continuem a dialogar de forma construtiva na procura de uma solução eficaz para a resolução da questão da Transnístria e para que tomem medidas concretas para melhorar as condições de vida da população; manifesta a sua deceção pelo facto de, até aqui, o quadro «5 +2» não ter conseguido chegar a uma solução e reclama um maior papel para a UE, em particular a sua elevação ao estatuto de parceiro negocial, e solicita a todas as partes envolvidas que utilizem todos os instrumentos ao seu dispor para o lançamento das bases de um diálogo construtivo e que viabilizem a rápida continuação de conversações oficiais; solicita à AR/VP e ao SEAE que trabalhem proativamente para uma solução global que respeite a soberania e a integridade territorial da República da Moldávia e que promova a geração de confiança, trabalhando em muito estreita cooperação com as estruturas competentes da OSCE; chama a atenção para a necessidade de garantir que a Transnístria, enquanto parte integrante da República da Moldávia, seja abrangida pelo âmbito e pelos efeitos do Acordo de Associação; encoraja as autoridades moldavas, para este efeito, a irem ao encontro da população em geral, da comunidade empresarial e das organizações da sociedade civil; observa que toda e qualquer solução deverá ser consentânea e respeitar plenamente os princípios de direito internacional;
34. Salienta a importância, neste contexto, do desenvolvimento de contatos interpessoais a todos os níveis, a fim de criar as condições para um diálogo duradouro e de continuar a promover a geração de confiança, tendo em vista reforçar o processo de paz e realizar a reconciliação entre as partes;
35. Realça a importância da sua cooperação com o Parlamento da República da Moldávia, enquanto meio para monitorizar a implementação do Acordo de Associação e do programa de associação;
36. Recomenda à Comissão o reforço da prestação de assistência e de apoio técnico a organizações da sociedade civil na República da Moldávia, para lhes permitir providenciar monitorização interna e responsabilização em relação às reformas e aos compromissos assumidos pelo Governo no processo de elaboração e de implementação de legislação, bem como para ajudar a sociedade civil a reforçar a sua capacidade de organização e de defesa de causas, o seu papel na vigilância das atividades de luta contra a discriminação e contra a corrupção e, de uma forma geral, o seu papel na promoção de uma cultura de participação cívica e de voluntariado;
37. Manifesta preocupação com as ações da Rússia visando minar o processo de associação dos vizinhos orientais da UE; reitera a convicção de que o processo de associação dos parceiros orientais da UE não constitui uma ameaça para os interesses políticos e económicos da Rússia, lamentando que a liderança russa assim o entenda; salienta que as preocupações da Rússia em relação ao processo de associação têm de ser devidamente respondidas e explicadas, para afastar o receio da criação de novas linhas divisórias geopolíticas no continente europeu; faz notar que cada país tem todo o direito de fazer as suas próprias opções políticas, mas que o compromisso da UE com os parceiros orientais visa espalhar a prosperidade e aumentar a estabilidade política, do que toda a região acabará por beneficiar;
38. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos EstadosMembros e ao Governo e ao Parlamento da República da Moldávia.
- [1] JO C 51 E de 22.2.2013, p. 108.
- [2] Textos aprovados dessa data, P8_TA(0000)0000.
- [3] Textos aprovados, P7_TA(2014)0229.
- [4] Textos aprovados, P7_TA(2014)0457.
PARECER da Comissão do Comércio Internacional (8.10.2014)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
(2014/2817(INI))
Relator de parecer: Ionel-Sorin Moisă
SUGESTÕES
A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que o Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia — negociado no âmbito da Parceria Oriental para o período de 2010 - 2013 — inclui, em particular, um pilar comercial que, à luz das disposições de aproximação regulamentar nele contidas, pode constituir um dos mais ambiciosos acordos de comércio livre que a UE concluiu até à data com um país terceiro;
B. Considerando que sem um forte apoio administrativo da parte de peritos da UE é muito difícil para qualquer governo da Moldávia proceder à aproximação da legislação ao acervo da UE que foi acordada;
C. Considerando que a criação de uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada (ZCLAA) entre a UE e a Moldávia constitui um dos mais importantes benefícios mútuos do acordo, tendo uma indiscutível importância para o comércio e o crescimento económico, a criação de postos de trabalho, a prosperidade e a estabilidade na Moldávia;
D. Considerando que, graças ao estabelecimento duma ZCLAA com a UE, a Moldávia reforçará o seu acesso ao mercado da UE, assim criando novas oportunidades de desenvolvimento e de crescimento e beneficiando diretamente as empresas e os cidadãos moldavos; considerando que a UE irá beneficiar de fluxos comerciais mais fáceis e melhores condições de investimento na Moldávia;
E. Considerando que a ZCLAA inclui diversas disposições destinadas a reformar a legislação comercial da Moldávia e as políticas comerciais conexas em conformidade com o acervo da UE e com base neste, o que irá assegurar a modernização da economia do país e um ambiente empresarial melhorado e mais previsível, inclusivamente para as PME;
F. Considerando que, graças à concessão de preferências comerciais autónomas e anteriormente de preferências do SPG+, a UE já proporcionou benefícios substanciais em favor da economia moldava e deverá continuar a apoiar o país no futuro;
1. Felicita a Moldávia pela sua determinação e empenho na prossecução de laços económicos mais estreitos com a UE através da realização de reformas económicas profundas, complexas e onerosas; manifesta a firme convicção de que a ZCLAA terá um efeito benéfico a longo prazo para a economia da Moldávia e contribuirá, assim, para melhorar a qualidade de vida dos seus cidadãos;
2. Regista com satisfação a ratificação deste acordo pelo parlamento da Moldávia em 23 de julho de 2014, o que levou à aplicação provisória da ZCLAA a partir de 1 de setembro de 2014; lamenta os importantes prejuízos sofridos pela economia da Moldávia nos últimos meses — na sequência das proibições de importação impostas pela Rússia por motivos políticos — e congratula-se com a aplicação provisória da ZCLAA, que deve, no mínimo, permitir a redução dos prejuízos sofridos;
3. Salienta que o sucesso da ZCLAA está subordinado à aplicação rápida, rigorosa e eficaz, por ambas as partes, dos compromissos definidos no acordo; neste contexto, insta a UE a conceder à Moldávia toda a assistência técnica necessária, também para atenuar os custos a curto prazo para a Moldávia;
4. Está convicto de que o controlo parlamentar é uma condição fundamental para o apoio democrático às políticas da UE; por conseguinte, insta a Comissão a facilitar atempadamente o acompanhamento regular e pormenorizado da execução da ZCLAA pelo Parlamento Europeu.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
7.10.2014 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
32 5 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
William (The Earl of) Dartmouth, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Marielle de Sarnez, Santiago Fisas Ayxelà, Eleonora Forenza, Yannick Jadot, Jude Kirton-Darling, Gabrielius Landsbergis, Bernd Lange, Jörg Leichtfried, Marine Le Pen, David Martin, Emmanuel Maurel, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Artis Pabriks, Bolesław G. Piecha, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Adam Szejnfeld, Iuliu Winkler, Jan Zahradil |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Victor Boştinaru, Klaus Buchner, Seán Kelly, Gabriel Mato, Fernando Ruas, Pedro Silva Pereira |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 200.º) presente(s) no momento da votação final |
Fredrick Federley, Jozo Radoš |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
16.10.2014 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
54 8 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Goffredo Maria Bettini, Klaus Buchner, Aymeric Chauprade, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Mark Demesmaeker, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Michael Gahler, Iveta Grigule, Richard Howitt, Pablo Iglesias, Manolis Kefalogiannis, Afzal Khan, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, David McAllister, Tamás Meszerics, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Vincent Peillon, Alojz Peterle, Kati Piri, Andrej Plenković, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Alyn Smith, Joachim Starbatty, Charles Tannock, Eleni Theocharous, László Tőkés, Boris Zala |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Nicolas Bay, Brando Benifei, Bodil Ceballos, Angel Dzhambazki, Andrzej Grzyb, Liisa Jaakonsaari, Gabrielius Landsbergis, Javi López, Fernando Maura Barandiarán, Marietje Schaake, Jean-Luc Schaffhauser, Renate Weber, Janusz Władysław Zemke |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Jeroen Lenaers, Maurice Ponga, Bogdan Andrzej Zdrojewski |
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