RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às exportações (texto codificado)
14.11.2014 - (COM(2014)0322 – C8-0013/2014 – 2014/0167(COD)) - ***I
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Andrzej Duda
(Codificação – Artigo 103.º do Regimento)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às exportações (texto codificado)
(COM(2014)0322 – C8-0013/2014 – 2014/0167(COD))
(Processo legislativo ordinário - codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0322),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0013/2014),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],
– Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0035/2014),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;
1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
- [1] JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.
ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
|
|
GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS |
|
Bruxelas, 18 de setembro de 2014
PARECER
À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
DO CONSELHO
DA COMISSÃO
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às exportações (texto codificado)
COM(2014)0322 final de 28.5.2014 – 2014/0167(COD)
Atento o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, efetuou uma reunião em 10 de julho de 2014 para examinar a proposta referida em epígrafe, apresentada pela Comissão.
Por ocasião da análise[1] da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, pelo qual se procede à codificação do Regulamento (CE) n.º 1061/2009 do Conselho, de 19 de outubro de 2009, que estabelece um regime comum aplicável às exportações, o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.
F. DREXLER H. LEGAL L. ROMERO REQUENA
Jurisconsulto Jurisconsulto Diretor-Geral
- [1] O Grupo Consultivo trabalhou com base na versão inglesa, versão linguística original do diploma em análise.
PROCESSO
|
Título |
Regime comum aplicável às exportações (codificação) |
||||
|
Referências |
COM(2014)0322 – C8-0013/2014 – 2014/0167(COD) |
||||
|
Data de apresentação ao PE |
28.5.2014 |
|
|
|
|
|
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 15.9.2014 |
|
|
|
|
|
Relatores Data de designação |
Andrzej Duda 21.10.2014 |
|
|
|
|
|
Data de aprovação |
11.11.2014 |
|
|
|
|
|
Data de entrega |
14.11.2014 |
||||