Relatório - A8-0035/2014Relatório
A8-0035/2014

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às exportações (texto codificado)

14.11.2014 - (COM(2014)0322 – C8-0013/2014 – 2014/0167(COD)) - ***I

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Andrzej Duda
(Codificação – Artigo 103.º do Regimento)


Processo : 2014/0167(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0035/2014
Textos apresentados :
A8-0035/2014
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às exportações (texto codificado)

(COM(2014)0322 – C8-0013/2014 – 2014/0167(COD))

(Processo legislativo ordinário - codificação)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0322),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0013/2014),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],

–       Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0035/2014),

A.     Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.      Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

  • [1]  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

 

 

 

 

GRUPO CONSULTIVO

DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

Bruxelas, 18 de setembro de 2014

PARECER

                                      À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

                                                              DO CONSELHO

                                                              DA COMISSÃO

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às exportações (texto codificado)

COM(2014)0322 final de 28.5.2014 – 2014/0167(COD)

Atento o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, efetuou uma reunião em 10 de julho de 2014 para examinar a proposta referida em epígrafe, apresentada pela Comissão.

Por ocasião da análise[1] da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, pelo qual se procede à codificação do Regulamento (CE) n.º 1061/2009 do Conselho, de 19 de outubro de 2009, que estabelece um regime comum aplicável às exportações, o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.

F. DREXLER                        H. LEGAL                            L. ROMERO REQUENA

Jurisconsulto                          Jurisconsulto                          Diretor-Geral

  • [1]               O Grupo Consultivo trabalhou com base na versão inglesa, versão linguística original do diploma em análise.

PROCESSO

Título

Regime comum aplicável às exportações (codificação)

Referências

COM(2014)0322 – C8-0013/2014 – 2014/0167(COD)

Data de apresentação ao PE

28.5.2014

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

15.9.2014

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Andrzej Duda

21.10.2014

 

 

 

Data de aprovação

11.11.2014

 

 

 

Data de entrega

14.11.2014