Relatório - A8-0039/2014Relatório
A8-0039/2014

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia

19.11.2014 - (11047/2014 – C8-0114/2014 – 2014/0154(NLE)) - ***

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Jerzy Buzek
(Processo simplificado – n.º 1 do artigo 50.º do Regimento)

Processo : 2014/0154(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0039/2014
Textos apresentados :
A8-0039/2014
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia

(11047/2014 – C8-0114/2014 – 2014/0154(NLE)

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (11047/2014),

–       Tendo em conta o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia[1],

–       Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 186.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0114/2014),

–       Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, o artigo 99.º, n.º 2, o artigo 108.º, n.º 7, e o artigo 50.º, n.º 1, do seu Regimento,

–       Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0039/2014),

1.      Aprova a renovação do Acordo;

2.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Ucrânia.

  • [1]               JO L 36 de 12.2.2003, p.32.

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O teor do Acordo renovado será idêntico ao do atual Acordo, cuja vigência termina em 7 de novembro de 2014.

A presente iniciativa permitirá a ambas as Partes melhorar e intensificar a sua cooperação em áreas científicas e tecnológicas de interesse comum e permitirá a prossecução do intercâmbio de conhecimentos específicos e a transferência de know-how em benefício das comunidades científicas, da indústria e dos cidadãos.

Os serviços da Comissão procederão regularmente ao acompanhamento de todas as ações realizadas no âmbito do Acordo, incluindo uma revisão realizada pela UE. A referida revisão consistirá nos seguintes elementos:

(a) Indicadores de desempenho – número de propostas apresentadas pela Ucrânia por programa específico em comparação com o número de propostas selecionadas para financiamento no âmbito do programa;

(b) Recolha de dados — com base nas informações dos programas específicos do Programa-Quadro e em informações fornecidas pela Ucrânia ao Comité Conjunto Comunidade-Ucrânia, instituído nos termos do artigo 6.º do Acordo.

O Acordo baseia-se nos princípios do benefício mútuo, da reciprocidade do acesso aos programas e às atividades de cada uma das Partes em ligação com o objeto do Acordo, da não discriminação, da proteção efetiva da propriedade intelectual e da partilha equitativa dos direitos de propriedade intelectual, bem como da valorização efetiva dos resultados. A renovação do Acordo permitirá a geração de conhecimentos científicos que conduzam a oportunidades de acesso ao mercado.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Processo simplificado - data da decisão

24.9.2014

Data de aprovação

17.11.2014