Relatório - A8-0053/2014Relatório
A8-0053/2014

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 55/2008 do Conselho que introduz preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia

5.12.2014 - (COM(2014)0542 – C8-0128/2014 – 2014/0250(COD)) - ***I

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Sorin Moisă


Processo : 2014/0250(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0053/2014
Textos apresentados :
A8-0053/2014
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 55/2008 do Conselho que introduz preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia

(COM(2014)0542 – C8-0128/2014 – 2014/0250(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0542),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 207.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0128/2014),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de... de 2014 de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0053/2014),

1.      Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2.      Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

As preferências comerciais autónomas (PCA) para a República da Moldávia (a seguir designada «Moldávia») foram inicialmente introduzidas pela UE através do Regulamento (CE) n.º 55/2008 do Conselho, de 21 de janeiro de 2008 («regulamento PCA»). A concessão dessas preferências estava prevista no plano de ação da política europeia de vizinhança de 2005, desde que a Moldávia melhorasse substancialmente o seu sistema de controlos e certificação de bens. A Moldávia cumpriu os compromissos através da reforma da sua legislação aduaneira e da respetiva transposição satisfatória na prática administrativa até 2007.

Por conseguinte, foram concedidas PCA da UE à Moldávia em janeiro de 2008, por um período que vai até 31 de dezembro de 2015.

As PCA substituíram as preferências SPG+ que a UE tinha concedido à Moldávia no âmbito do regime SPG da UE. Em comparação com as preferências SPG+, o regulamento PCA suprimiu todos os direitos remanescentes para produtos industriais moldavos e melhorou o acesso ao mercado da UE para produtos agrícolas moldavos. Em consequência, foi concedido livre acesso ao mercado da UE para todos os produtos provenientes da Moldávia, com exceção de determinados produtos agrícolas enumerados no Anexo I ao regulamento PCA (designadamente, carne de bovino e de suíno, aves de capoeira, produtos lácteos, milho, cevada, açúcar).

Nos últimos anos, a UE e a Moldávia intensificaram as suas relações políticas e económicas, nomeadamente através da conclusão de um acordo de associação. O acordo, assinado em 27 de junho de 2014, inclui um pilar comercial, que conduzirá à criação de uma «Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada» (ZCLAA) entre as partes. A ZCLAA está provisoriamente em vigor desde 1 de setembro de 2014. Através da ZCLAA, a Moldávia reforçará ainda mais o seu acesso ao mercado da UE, particularmente mediante a aproximação à legislação e às normas pertinentes da UE. Cumpre notar que as PCA da UE são adicionais e complementares do regime de liberalização para os produtos da ZCLAA.

Devido à intensificação das relações económicas e políticas entre a UE e a Moldávia, a Rússia aplica, desde 21 de julho de 2014, uma proibição de importação, politicamente motivada, dos produtos agrícolas da Moldávia. Esta proibição está a prejudicar a economia da Moldávia de forma significativa, já que a agricultura representa cerca de 40 % da economia do país. O setor hortícola, em particular, reveste-se de importância crucial, proporcionando emprego a cerca de 250 000 pessoas (cerca de 10 % da população ativa), que vivem principalmente em zonas rurais e cultivam parcelas familiares de média a pequena dimensão. Além disso, os níveis de exportação da horticultura diminuíram nos últimos anos e qualquer nova redução significativa teria um efeito desproporcionadamente adverso, tanto na economia, como no conjunto da sociedade. Procurando assistência e apoio neste momento crítico, as autoridades moldavas dirigiram-se à UE a fim de solicitar ajuda urgente para reduzir o impacto económico da proibição imposta pela Rússia, nomeadamente no que toca aos produtos mais importantes para os fruticultores moldavos: maçãs, ameixas e uvas de mesa.

Por conseguinte, como prova de solidariedade, a Comissão propôs alterar o regulamento PCA através da introdução de três novos contingentes pautais (CP) com isenção de direitos para maçãs frescas (40 000 toneladas), uvas frescas de mesa e ameixas frescas (10 000 toneladas cada) no âmbito do regulamento PCA, para além dos contingentes pautais propostos no âmbito da ZCLAA. As preferências propostas trariam alguns benefícios e assistência imediata para a economia moldava, ao passo que o impacto no mercado da UE continuaria a ser muito limitado. Os contingentes pautais são retroativos, a partir de 1 de agosto de 2014, tendo em conta o pico sazonal dos três produtos, mas serão aplicáveis apenas até ao final de 2015, quando o regime das PCA chegar ao seu termo.

Os contingentes pautais isentos de direitos aduaneiros para os 3 produtos em causa são muito reduzidos no que respeita ao volume, em comparação com a produção da UE (0,4 % para as maçãs, 0,7 % para as ameixas e 0,6 % para as uvas de mesa). Ainda que se tivesse em conta o efeito combinado das PCA e da ZCLAA, essas percentagens continuariam a ser muito baixas, e dirigir-se-iam a segmentos de mercado diferentes dos da maioria da produção da UE.

Mais especificamente, em razão da proximidade cultural e geográfica, das semelhanças entre os respetivos mercados agrícolas do ponto de vista do acondicionamento e da embalagem dos produtos, bem como da situação atual do mercado, é muito provável que a maior parte dos volumes adicionais dos 3 produtos que entrarão na UE seja absorvida pelo mercado romeno. Por exemplo, de acordo com as previsões da World Apple and Pear Association (WAPA), a produção de maçãs romena registará este ano uma diminuição de 22 %, na sequência de uma tendência decrescente durante os últimos 5 anos[1], enquanto a quota das PCA representa apenas 8 % da produção romena. As importações de maçãs na Roménia quase duplicaram durante esse período (+ 93 %), enquanto as exportações diminuíram (- 7 %).

Segundo a Comissão, o total das importações da Moldávia para a UE em 2013 constituiu 0,1 % do total de importações da UE. Considerando que cerca de 90 % de todas as importações provenientes da Moldávia entram na UE com isenção de direitos, as importações de maçãs frescas, ameixas frescas e uvas frescas de mesa ao preço de entrada provenientes da Moldávia constituíram menos de 0,01 % do total das importações da UE destes produtos provenientes de todo o mundo. A correspondente perda de receita pautal terá, por conseguinte, um impacto despiciendo sobre o orçamento da UE.

Por último, a proposta inclui igualmente alterações aos códigos NC de alguns produtos que constam do anexo ao regulamento PCA (outra espelta, trigo mole e mistura de trigo com centeio, e cevada), a fim de refletir as alterações ao Anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, introduzidas pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 1001/2013 da Comissão. Trata-se de uma adaptação de natureza estritamente técnica.

Tendo em conta as considerações precedentes, o relator propõe que o Parlamento Europeu aprove a proposta da Comissão sem alterações.

  • [1]  http://www.wapa-association.org/docs/2014/European_apple_and_pear_crop_forecast_2014_-_Summary.pdf

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (3.12.2014)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 55/2008 do Conselho que introduz preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia
(COM(2014)0542 – C8-0128/2014 – 2014/0250(COD))

Relator: Laurențiu Rebega

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A alteração do Regulamento (CE) n.º 55/2008 do Conselho, que introduz três novos contingentes pautais com isenção de direitos para maçãs frescas, uvas de mesa frescas e ameixas frescas, constitui uma medida de apoio à República da Moldávia num contexto social e financeiro difícil.

Apoiamos a proposta da Comissão pelas seguintes razões:

•   o impacto financeiro no mercado da União é despiciendo em comparação com os benefícios que tal isenção poderia trazer para a sua recuperação financeira;

•   constituirá um apoio ao atual processo de reforma da agricultura da República da Moldávia, que procura cada vez mais a aproximação às normas europeias;

•   melhora as relações comerciais entre a União e a República da Moldávia.

Consideramos que as quantidades que serão objeto de comércio no âmbito do regime preferencial não criarão uma pressão adicional sobre produtos similares do mercado da União.

Por exemplo, no que toca às uvas frescas, os dados fornecidos pelas autoridades aduaneiras indicam que apenas 575 toneladas (32 camiões) foram exportadas para a Roménia. Do mesmo modo, do contingente preferencial existente para ameixas e maçãs, apenas 650 toneladas de ameixas (36 camiões) e 59 toneladas de maçãs (3 camiões) foram exportadas para a Roménia. Além do mais, não se prevê que a utilização total desses contingentes aumente no próximo período.

Tendo em conta que se trata de frutas frescas, esses produtos não podem ser transportados para locais distantes. As distâncias reduzidas permitem um fluxo de mercadorias frescas no mercado a curto e muito curto prazo. Os produtos da Moldávia chegarão aos países vizinhos e não aos mercados dos principais países que produzem frutas frescas e que foram diretamente afetados pelo embargo da Rússia.

Estamos conscientes da situação dos produtores de frutas e produtos hortícolas da União, mas, ao aprovarmos esta alteração que terá um impacto despiciendo nos recursos próprios da União, demonstramos que a União é capaz de manter os compromissos assumidos para com a República da Moldávia. Mesmo que o contexto do mercado da União de frutas e de produtos hortícolas tenha mudado, a União ajudará os agricultores moldavos.

Esta alteração terá, igualmente, um impacto social, nomeadamente para os produtores moldavos que cultivam esses produtos em explorações familiares de pequenas e médias dimensões e que têm sido mais afetados pela situação económica nacional. Esses agricultores, graças às alterações que apoiamos, poderão manter os seus empregos e proporcionar os recursos financeiros necessários para a atividade agrícola no próximo ano.

A aceitação no mercado da União da proposta que altera o Regulamento (CE) n.º 55/2008 permitirá, igualmente, a criação de novas oportunidades de comércio com a República da Moldávia para outros produtos comunitários.

******

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a propor ao Parlamento Europeu que aprove a posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão.

PROCESSO

Título

Preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia

Referências

COM(2014)0542 – C8-0128/2014 – 2014/0250(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

INTA

15.9.2014

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

AGRI

15.9.2014

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Laurențiu Rebega

6.10.2014

Data de aprovação

3.12.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

5

2

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Richard Ashworth, José Bové, Paul Brannen, Daniel Buda, Nicola Caputo, Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Diane Dodds, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Edouard Ferrand, Beata Gosiewska, Martin Häusling, Anja Hazekamp, Esther Herranz García, Jan Huitema, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, Zbigniew Kuźmiuk, Mairead McGuinness, Giulia Moi, Ulrike Müller, James Nicholson, Maria Noichl, Marit Paulsen, Laurențiu Rebega, Jens Rohde, Bronis Ropė, Jordi Sebastià, Lidia Senra Rodríguez, Czesław Adam Siekierski, Marc Tarabella, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Gianluca Buonanno, Norbert Lins, Sofia Ribeiro, Annie Schreijer-Pierik

PROCESSO

Título

Preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia

Referências

COM(2014)0542 – C8-0128/2014 – 2014/0250(COD)

Data de apresentação ao PE

1.9.2014

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

INTA

15.9.2014

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AGRI

15.9.2014

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Sorin Moisă

24.9.2014

 

 

 

Exame em comissão

5.11.2014

3.12.2014

 

 

Data de aprovação

4.12.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

4

3

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Maria Arena, Tiziana Beghin, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Christofer Fjellner, Eleonora Forenza, Yannick Jadot, Jude Kirton-Darling, Alexander Graf Lambsdorff, Gabrielius Landsbergis, Bernd Lange, Jörg Leichtfried, Marine Le Pen, David Martin, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Matteo Salvini, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Iuliu Winkler, Jan Zahradil

Suplentes presentes no momento da votação final

Fabio Massimo Castaldo, Dita Charanzová, Georgios Epitideios, Sander Loones, Fernando Ruas, József Szájer, Ramon Tremosa i Balcells, Marita Ulvskog, Jarosław Wałęsa

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tunne Kelam, Judith Sargentini

Data de entrega

5.12.2014