RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca que arvoram o pavilhão das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos de Maiote, sob a jurisdição da União Europeia
8.12.2014 - (07911/2014 – C8-0008/2014 – 2014/0079(NLE)) - ***
Comissão das Pescas
Relator: Alain Cadec
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca que arvoram o pavilhão das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos de Maiote, sob a jurisdição da União Europeia
(07911/2014 – C8-0008/2014 – 2014/0079(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07911/2014),
– Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca que arvoram o pavilhão das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos de Maiote, sob a jurisdição da União Europeia (07953/2014),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0008/2014),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A8-0055/2014),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República das Seicheles.
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
As relações entre a União Europeia e a República das Seicheles no setor da pesca são regidas por um acordo de parceria no domínio da pesca sustentável. O acordo de parceria no domínio da pesca sustentável do atum entre a União Europeia e as Seicheles entrou em vigor em 10 de maio de 2003, tendo sido renovado duas vezes desde essa data. Trata-se do acordo mais importante da União na região do Oceano Índico, o que faz das Seicheles o seu principal parceiro naquele espaço.
O presente acordo consiste num « acordo de acesso », rubricado em 3 de abril de 2014, entre a República das Seicheles e a União Europeia relativo ao acesso dos navios de pesca que arvoram o pavilhão das Seicheles às águas e aos recursos biológicos de Maiote.
O território de Maiote tornou-se uma região ultraperiférica da União Europeia no dia 1 de janeiro de 2014. Por conseguinte, a zona económica exclusiva (ZEE) de Maiote constitui, atualmente, parte integrante das águas da União Europeia. Tendo em conta que a conservação dos recursos é uma competência exclusiva da União Europeia (artigo 3.º do TFUE), cabe à União gerir os recursos haliêuticos de Maiote, bem como negociar e gerir os acordos bilaterais que digam respeito a este território.
Antes da alteração do estatuto de Maiote, devido à proximidade geográfica entre Maiote e as Seicheles, as relações entre os navios de pesca europeus e seichelenses, por um lado, e Maiote, por outro, eram regidas por um acordo privado. Este último acordo permitia a cerca de trinta navios, dos quais 8 com pavilhão das Seicheles, pescar espécies migratórias nas águas de Maiote, salvaguardando, em simultâneo, o desenvolvimento do setor da pesca de Maiote, que beneficiava das taxas de licença pagas pelos armadores diretamente aos serviços do Estado francês em Maiote.
O presente acordo entre a República das Seicheles e a União Europeia (em representação de Maiote) foi negociado de forma a permitir que um número limitado de navios que arvoram o pavilhão das Seicheles e que tradicionalmente pescam nas águas de Maiote possa continuar a exercer as suas atividades de pesca na ZEE de Maiote em conformidade com as regras da política comum das pescas.
Este acordo de acesso reveste-se de importância estratégica devido ao caráter migratório dos recursos de atum. Além disso, o acordo dá também resposta a um pedido formulado pela República das Seicheles no sentido de conferir um caráter recíproco ao acordo de parceria no domínio da pesca sustentável, isto é, de permitir que os armadores das Seicheles possam pescar em águas europeias. Assim, este acordo permitirá manter as relações privilegiadas existentes entre a União Europeia e a República das Seicheles.
O presente acordo terá de ser adotado pelo Conselho após a aprovação do Parlamento Europeu, em conformidade com o processo legislativo de aprovação previsto no artigo 289.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Conteúdo do acordo
Este acordo de acesso é o primeiro do género e possui um caráter excecional na medida em que autoriza navios que arvoram o pavilhão de um país terceiro a pescar em águas territoriais europeias. O acordo prevê que oito navios atuneiros cercadores com rede de cerco com retenida e dois navios de reabastecimento que arvorem o pavilhão das Seicheles possam aceder à zona compreendida entre 24 e 100 milhas durante um período renovável de seis anos. A zona compreendida entre 0 e 24 milhas continuará reservada à pesca local de Maiote.
Os armadores pagam as taxas de licença diretamente à União Europeia para obterem uma autorização de pesca a bordo. Estas taxas são recolhidas pela França por conta da União Europeia e redistribuídas a Maiote, a fim de responder eficazmente às necessidades setoriais da ilha em termos de infraestruturas portuárias, de desembarque, de controlo e de colocação no mercado dos produtos.
Informações técnicas:
• À semelhança do acordo privado anteriormente em vigor, o presente acordo permite que os navios que arvorem o pavilhão das Seicheles pesquem espécies altamente migradoras em conformidade com as regras da Comissão do Atum do Oceano Índico.
• Este acordo assegura o cumprimento das resoluções da Comissão do Atum do Oceano Índico sobre a boa gestão e a preservação do recurso, nomeadamente através da gestão do esforço de pesca. O novo acordo respeita igualmente as regras da política comum das pescas da União Europeia, o que o torna mais transparente relativamente ao acordo privado anteriormente em vigor.
• Os navios que arvoram o pavilhão das Seicheles que pesquem ao abrigo deste acordo devem desembarcar as capturas no porto de Vitória, nas Seicheles, de modo a fomentar o desenvolvimento do setor da pesca e da transformação da economia seichelense. O anterior acordo não estabelecia portos de desembarque.
• Em contrapartida, o acordo institui o pagamento de taxas de licença por parte dos armadores, que são calculadas em função da tonelagem do produto capturado. Estas taxas aumentaram relativamente ao acordo privado anteriormente em vigor, passando de 100 EUR por tonelada de peixe capturado para 110 EUR no primeiro ano, 115 EUR no segundo e terceiro anos, 120 EUR no quarto e quinto anos e 125 EUR no sexto ano.
• O acordo contém três importantes cláusulas:
- uma cláusula de denúncia do acordo em caso de circunstâncias graves ligadas ao incumprimento dos compromissos assumidos por uma das Partes;
- uma cláusula de suspensão do acordo em caso de violação manifesta dos direitos humanos, dos princípios democráticos, do Estado de direito e da boa governação enunciados no artigo 9.º do acordo de Cotonu, bem como em caso de inobservância dos direitos fundamentais no trabalho previstos pela Organização Internacional do Trabalho.
- uma cláusula de revisão intercalar, que permitirá avaliar a eficácia do acordo três anos após a sua entrada em vigor.
• É instituída uma comissão mista encarregada de controlar a aplicação do presente acordo. As Partes são livres de definir quem participa nas reuniões desta comissão.
• Tendo em consideração que o acordo diz respeito a águas sob a jurisdição da União Europeia, não há implicações financeiras a título de despesas para o orçamento da União.
Opinião do relator
O relator dá um parecer favorável ao presente acordo, na medida em que este beneficia ambas as Partes e favorece o desenvolvimento económico de Maiote e das Seicheles, respeitando, em simultâneo, as regras tanto da política comum das pescas como da Comissão do Atum do Oceano Índico sobre a preservação do recurso.
No entanto, dado que o processo de aprovação não autoriza o Parlamento Europeu a alterar o conteúdo do acordo, o relator deseja insistir em certos elementos importantes:
Tendo em conta que as espécies visadas pela pesca local e pelos navios que arvoram o pavilhão das Seicheles são distintas, o relator lamenta que o acordo, embora esteja em conformidade com artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento n.º 1380/2013, não reserve à pesca local de Maiote uma zona que se estenda para além das 24 milhas marítimas.
O relator salienta igualmente que os pescadores de Maiote devem participar nas reuniões da comissão mista criada pelo presente acordo, bem como em todas as etapas da aplicação do acordo. Neste âmbito, o relator solicita ao Governo francês que se comprometa formalmente a redistribuir de forma imparcial a totalidade do valor das taxas de licença a Maiote, de modo a que os pescadores locais possam beneficiar plenamente do acordo.
Cabe também ao Governo francês recorrer ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas no sentido de estabelecer um quadro administrativo adequado e atividades de controlo, bem como infraestruturas físicas e capacidades adaptadas às exigências da política comum das pescas. É, nomeadamente, importante que Maiote disponha rapidamente de um porto de desembarque para que o setor da pesca e da transformação na ilha se desenvolva.
Por este motivo, o relator pretende, além disso, que o relatório detalhado sobre os pagamentos efetuados pelos navios autorizados a pescar e sobre a utilização destes pagamentos seja transmitido não apenas à Comissão, mas igualmente ao Parlamento Europeu, nos termos do artigo 2.º, n.º 3, da Decisão do Conselho, de 10 de março de 2014[1], e do artigo 19.º do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013[2].
- [1] COM(2014)0139
- [2] JO C 373 de 20.12.2013, p. 1-11
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
3.12.2014 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
21 2 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marco Affronte, Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Alain Cadec, David Coburn, Richard Corbett, Diane Dodds, Linnéa Engström, Ian Hudghton, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, António Marinho e Pinto, Gabriel Mato, Norica Nicolai, Liadh Ní Riada, Ulrike Rodust, Remo Sernagiotto, Ricardo Serrão Santos, Isabelle Thomas, Ruža Tomašić, Peter van Dalen, Jarosław Wałęsa |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Izaskun Bilbao Barandica, José Blanco López, Ole Christensen, Ian Duncan, Sylvie Goddyn, Anja Hazekamp, Mike Hookem, Francisco José Millán Mon |
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