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Documento de sesso
A8-0065/2014
{11/12/2014}11.12.2014
RELATRIO
sobre a proposta de deciso do Parlamento Europeu e do Conselho relativa mobilizao do Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comisso sobre a disciplina oramental e a boa gesto financeira (candidatura EGF/2013/014 FR/Air France, Frana)
(COM(2014)0701 C80247/2014 2014/2185(BUD)
{BUDG}Comisso dos Oramentos
Relator: Marco Zanni
PR_BUD_Funds
NDICE
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TOC \t "PageHeading;1" PROPOSTA DE RESOLUO DO PARLAMENTO EUROPEU PAGEREF _Toc406403335 \h 3
ANEXO: DECISO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO PAGEREF _Toc406403336 \h 7
EXPOSIO DE MOTIVOS PAGEREF _Toc406403337 \h 9
ANEXO: CARTA DA COMISSO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS PAGEREF _Toc406403338 \h 12
ANEXO: CARTA DA COMISSO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL PAGEREF _Toc406403339 \h 15
RESULTADO DA VOTAO FINAL EM COMISSO PAGEREF _Toc406403340 \h 17
PROPOSTA DE RESOLUO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de deciso do Parlamento Europeu e do Conselho relativa mobilizao do Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comisso sobre a disciplina oramental e a boa gesto financeira (candidatura EGF/2013/014 FR/Air France, Frana)
(COM(2014)0701 C80247/2014 2014/2185(BUD)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comisso ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0701 C80247/2014),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n. 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao (Regulamento FEG),
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n. 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o perodo 20142020, nomeadamente o artigo 12.,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comisso sobre a disciplina oramental, a cooperao em matria oramental e a boa gesto financeira, nomeadamente o ponto 13,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comisso sobre a disciplina oramental, a cooperao em matria oramental e a boa gesto financeira (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o seu n. 13,
Tendo em conta os resultados do trlogo de 2 de dezembro de 2013,
Tendo em conta a carta da Comisso do Emprego e dos Assuntos Sociais,
Tendo em conta a carta da Comisso do Desenvolvimento Regional,
Tendo em conta o relatrio da Comisso dos Oramentos (A8-0065/2014),
A. Considerando que a Unio criou instrumentos legislativos e oramentais para prestao de apoio adicional a trabalhadores que sofram as consequncias de importantes mudanas estruturais nos padres do comrcio mundial e assistncia sua reintegrao no mercado de trabalho,
B. Considerando que a assistncia financeira da Unio aos trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser disponibilizada o mais rpida e eficientemente possvel, de acordo com a declarao comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comisso adotada na reunio de concertao de 17dejulhode2008, e tendo em devida conta as disposies do AII de 2dedezembrode2013 relativas adoo de decises de mobilizao do Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao (FEG),
C. Considerando que a adoo do Regulamento (UE) n. 1309/2013 reflete o acordo alcanado entre o Parlamento e o Conselho no sentido de reintroduzir o critrio de mobilizao de crise, para aumentar a contribuio financeira da Unio para 60 % do custo total estimado das medidas propostas, para aumentar a eficincia no tratamento das candidaturas ao FEG na Comisso e pelo Parlamento e pelo Conselho atravs da reduo do prazo de avaliao e aprovao, para alargar as aes e os beneficirios elegveis atravs da incluso de trabalhadores independentes e jovens e financiar incentivos criao de empresas prprias;
D. Considerando que a Frana apresentou a candidatura EGF/2013/014 FR/Air France a uma contribuio financeira do FEG, na sequncia de 5213 despedimentos, sendo esperada a participao nas medidas de 3886 pessoas, durante e aps o perodo de referncia compreendido entre 1 de julho de 2013 e 31 de outubro de 2013, despedimentos esses relacionados a uma diminuio da quota de mercado da Unio nos transportes areos;
E. Considerando que a candidatura satisfaz os critrios de elegibilidade previstos no Regulamento FEG;
1. Observa que as condies estipuladas no artigo 2., alnea a), do Regulamento FEG esto preenchidas, pelo que partilha da opinio da Comisso de que a Frana tem direito a uma contribuio financeira ao abrigo desse regulamento;
2. Verifica que as autoridades francesas apresentaram a candidatura contribuio financeira do FEG em 20 de dezembro de 2013, tendo-a complementado com informaes adicionais at 24 de julho de 2014, e que a Comisso disponibilizou a respetiva avaliao em 11 de novembro de 2014;
3. Congratula-se com a deciso das autoridades francesas de, na perspetiva de conceder um rpido apoio aos trabalhadores, dar incio implementao dos servios personalizados aos trabalhadores afetados em 6 de novembro de 2012, muito antes da deciso e mesmo da candidatura relativa concesso do apoio do FEG em relao ao pacote coordenado proposto;
4. Considera que os despedimentos na Air France esto relacionados com importantes mudanas estruturais nos padres do comrcio mundial devido globalizao, registandose uma diminuio da quota de mercado da Unio nos transportes areos, nomeadamente face ao aumento espetacular de trs grandes transportadoras areas na regio do Golfo Prsico, uma tendncia que se agravou com a crise financeira e econmica mundial;
5. Observa que os despedimentos na Air France so suscetveis de ter um impacto negativo na regio de le de France que j enfrenta outro despedimento coletivo, uma vez que a fbrica da Peugeot Citron Automobiles (PSA) em Aulnay est em curso de total encerramento em 2014;
6. Observa que o pacote coordenado de servios personalizados a ser cofinanciado inclui as seguintes medidas para a reintegrao de 3886 trabalhadores despedidos no mercado de trabalho: servios de aconselhamento e orientao profissional para os trabalhadores, formao, contribuio para a criao de empresas, atividades regulares de informao e comunicao, subsdio para reconverso, subsdio de mobilidade;
7. Congratula-se com o montante de 21580020 EUR consagrado ao subsdio para reconverso que ser pago at ao final do "cong de reclassement" e que corresponde a 70 % do ltimo salrio bruto do trabalhador; observa que o Regulamento (UE) n. 1309/2013 limita a proporo desses subsdios a 35% do montante total do FEG mobilizado para um caso especfico, mas salienta que a Frana apresentou a candidatura ao abrigo do Regulamento (CE) n. 546/2009, que aplicvel s candidaturas apresentadas at ao fim de 2013 e que permite uma utilizao muito mais generosa dos fundos para subsdios especficos, como os subsdios para reconverso e a contribuio para a criao de empresas;
8. Ope-se a uma utilizao do FEG como forma de financiar despedimentos; defende que este fundo deve ser utilizado para apoiar a reintegrao dos trabalhadores no mercado de trabalho;
9. Relembra que os fundos devem apoiar a reintegrao dos beneficirios no mercado de trabalho e no constituir um substituto do salrio aps o despedimento; assinala que possvel cumprir este objetivo de uma forma muito melhor atravs das disposies do Regulamento (UE) n. 1309/2013 que est atualmente em vigor;
10. Congratula-se pelo facto de o pacote coordenado de servios personalizados ter sido elaborado em consulta com os representantes dos beneficirios visados e os parceiros sociais: formao, servios de aconselhamento para os trabalhadores, contribuio para a criao de empresas, subsdio para reconverso, subsdio de mobilidade;
11. Recorda a importncia de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores por meio de formao adaptada e do reconhecimento das qualificaes e competncias adquiridas ao longo da carreira profissional do trabalhador; espera que a formao oferecida pelo pacote coordenado seja adaptada no s s necessidades dos trabalhadores despedidos, como tambm ao ambiente empresarial real;
12. Lamenta registar que a maioria dos trabalhadores despedidos tem idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos; congratula-se com o incentivo diferenciado, no mbito da medida relativa contribuio para a criao de empresas, ao recrutamento de trabalhadores com mais de 55 anos;
13. Salienta que, nos termos do artigo6.do Regulamento FEG, deve ser assegurado o apoio do FEG reintegrao de cada trabalhador despedido num posto de trabalho estvel; salienta, alm disso, que a assistncia do FEG apenas pode cofinanciar medidas ativas do mercado de trabalho conducentes a empregos sustentveis e de longo prazo; reitera que a assistncia do FEG no deve substituir as aes que so da responsabilidade das empresas, por fora da legislao nacional ou de acordos coletivos, nem as medidas de reestruturao de empresas ou de setores;
14. Observa que as informaes disponibilizadas sobre o pacote coordenado de servios personalizados a financiar pelo FEG no incluem dados relativos complementaridade com as aes financiadas pelos Fundos Estruturais, remetendo antes para um acordo escrito com a empresa que procedeu aos despedimentos, que atesta que, na execuo das medidas acima descritas, no ir igualmente receber contribuies financeiras de outros instrumentos financeiros da Unio; solicita novamente Comisso que apresente uma avaliao comparativa desses dados nos seus relatrios anuais, a fim de assegurar o pleno respeito da regulamentao existente e para que no ocorra nenhuma duplicao dos servios financiados pela Unio;
15. Aprova a deciso anexa presente resoluo;
16. Encarrega o seu Presidente de assinar a deciso, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover respetiva publicao no Jornal Oficial da Unio Europeia;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resoluo e o respetivo anexo ao Conselho e Comisso.
ANEXO: DECISO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
sobre a proposta de deciso do Parlamento Europeu e do Conselho relativa mobilizao do Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comisso sobre a disciplina oramental e a boa gesto financeira (candidatura EGF/2013/014 FR/Air France, Frana)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da Unio Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n. 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de20dedezembro de2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao, nomeadamente o artigo 12., n. 3,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n. 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n. 1927/2006 ,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n. 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o perodo 2014-2020, nomeadamente o artigo 12.,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comisso sobre a disciplina oramental, a cooperao em matria oramental e a boa gesto financeira, nomeadamente o ponto 13,
Tendo em conta a proposta da Comisso Europeia,
Considerando o seguinte:
O Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao (FEG) foi criado com vista a prestar apoio adicional aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanas estruturais nos padres do comrcio mundial devido globalizao, bem como a ajud-los na reintegrao no mercado de trabalho.
A interveno do FEG no deve exceder o montante mximo anual de 150 000 000 EUR (a preos de 2011), conforme disposto no artigo 12. do Regulamento (UE, Euratom) n.1311/2013.
Em 20 de dezembro de 2013, a Frana apresentou uma candidatura mobilizao do FEG em relao a despedimentos na empresa Air France, tendo-a complementado com informaes adicionais at 24 de julho de 2014. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinao das contribuies financeiras, previstos no artigo10.do Regulamento (CE) n.1927/2006. A Comisso prope, por isso, a mobilizao de 25937813 euros.
O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuio financeira em resposta candidatura apresentada pela Frana,
ADOPTARAM A PRESENTE DECISO:
Artigo 1
No quadro do oramento geral da Unio Europeia para o exerccio de 2014, mobilizada uma quantia de 25937813 EUR em dotaes para autorizaes e pagamentos a ttulo do Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao.
Artigo 2
A presente deciso publicada no Jornal Oficial da Unio Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
EXPOSIO DE MOTIVOS
I. Contexto
O Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao foi criado para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequncias de importantes mudanas estruturais nos padres do comrcio mundial.
Nos termos do disposto no artigo 12. do Regulamento (UE, Euratom) n. 1311/2013 que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual para o perodo 2014-2020 e do artigo 12. do Regulamento (CE) n. 1927/2006, o Fundo no pode exceder o montante anual mximo de 150 milhes de euros (a preos de 2011). Os montantes adequados so inscritos no oramento geral da Unio a ttulo de proviso.
No que diz respeito ao processo de mobilizao do Fundo, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comisso sobre a disciplina oramental, a cooperao em matria oramental e a boa gesto financeira, a Comisso, em caso de avaliao positiva do pedido, apresenta autoridade oramental uma proposta para a mobilizao do Fundo e, em simultneo, o pedido de transferncia correspondente. Em caso de desacordo, iniciado um processo de concertao tripartida.
II. A candidatura da Air France e a proposta da Comisso
Em 11 de novembro de 2014, a Comisso adotou uma proposta de deciso sobre a mobilizao do FEG a favor da Frana, a fim de apoiar a reintegrao no mercado de trabalho de trabalhadores despedidos em consequncia das mudanas estruturais nos padres do comrcio mundial decorrentes da globalizao.
Esta a vigsima candidatura a ser examinada no mbito do oramento de 2014 e refere-se mobilizao de um montante global de 25 937 813 EUR do FEG a favor da Frana. Diz respeito a 3886 despedimentos no perodo de referncia compreendido entre 1 de julho de 2013 e 31 de outubro de 2013 e no perodo posterior, mas no mbito do mesmo processo de despedimento coletivo. A candidatura tem por base os critrios de interveno estabelecidos no artigo2., alneaa), do Regulamento FEG, que subordinam a interveno ocorrncia de pelo menos 500 despedimentos, num perodo de quatro meses, numa empresa de um Estado Membro.
A candidatura foi apresentada Comisso em 20 de dezembro de 2013. A Comisso concluiu que a candidatura cumpre as condies para a mobilizao do FEG previstas no artigo 2., alnea a), do Regulamento (CE) n.1927/2006.
Segundo dados referidos pelas autoridades francesas, o setor dos transportes areos internacionais sofreu graves perturbaes econmicas, resultando num declnio da quota de mercado da UE. No perodo entre 2008 e 2012, o trfego global aumentou 4,6% por ano, acompanhando uma tendncia de crescimento a longo prazo observada desde 1970. No entanto, o trfego areo entre a Europa e o resto do mundo tem vindo a crescer a um ritmo mais lento (2,4%), o que induziu uma diminuio da quota de mercado da UE-27 nos transportes areos, medida em passageiros-quilmetros (RPK).
Os dados disponveis relativos a 2013 indicam uma continuao da tendncia verificada no perodo de 2008-2012. A Europa registou, em 2013, um crescimento de 3,8% em comparao com 2012, inferior mdia mundial (5,2%), e representa 38% do trfego mundial (medido em RPK), um ponto percentual abaixo do verificado em 2012. A regio do Mdio Oriente continua a ser a que regista o crescimento mais rpido do mundo, com uma expanso de 10,9% em 2013, o que corresponde a 9% do trfego mundial.
As repercusses destas alteraes nos padres comerciais foram agravadas por outros fatores, tais como a reduo da procura em consequncia da crise econmica e o aumento dos preos do petrleo (o combustvel representa, por vezes, quase um tero do custo do lugar/quilmetro).
Por ltimo, as autoridades francesas argumentam que a expanso da frota de longo curso de trs grandes transportadoras areas na regio do Golfo Prsico assumiu carter inesperado e espetacular.
O pacote coordenado de servios personalizados a ser cofinanciado inclui medidas para a reintegrao de 3886 trabalhadores despedidos no mercado de trabalho: servios de aconselhamento e orientao profissional para os trabalhadores, formao, contribuio para a criao de empresas, atividades regulares de informao e comunicao, subsdio para reconverso, subsdio de mobilidade.
Segundo as autoridades francesas, as medidas iniciadas em 6denovembro de2012 formam um pacote coordenado de servios personalizados e representam medidas ativas do mercado de trabalho tendo como objetivo reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho.
No que diz respeito aos critrios previstos no artigo 6. do Regulamento (CE) n.1927/2006, as autoridades francesas confirmaram, na sua candidatura, que:
a c o n t r i b u i o f i n a n c e i r a d o F E G n o s u b s t i t u i a s a e s q u e s o d a r e s p o n s a b i l i d a d e d a s e m p r e s a s p o r f o r a d a l e g i s l a o n a c i o n a l o u d e c o n v e n e s c o l e t i v a s ;
a s a e s p r o p o s t a s o f e r e c e m a p o i o a o s t r a b a l h a d o r e s a t t u l o i n d i v i d u a l , n o d e v e n d o s e r u t i l i z a d a s p a r a r e e s t r u t u r a r e m p r e s a s o u s e t o r e s ;
a s m e d i d a s n o r e c e b e r o a p o i o f i n a n c e i r o d e o u t r o s f u n d o s o u i n s t r u m e n t o s f i n a n c e i r o s d a U n i o .
Q u a n t o a o s s i s t e m a s d e g e s t o e c o n t r o l o , a F r a n a f e z s a b e r C o m i s s o q u e a c o n t r i b u i o f i n a n c e i r a s e r i a g e r i da pela Dlgation gnrale lemploi et la formation professionnelle (DGEFP, Delegao-Geral para o Emprego e a Formao Profissional) do Ministrio do Trabalho, do Emprego e da Sade. Os pagamentos sero geridos dentro do mesmo ministrio, pelo Dpartement Financiement, Dialogue et Contrle de Gestion Mission du Financement, du Budget et du Dialogue de Gestion (DGEFP-MFBDG, Unidade de financiamento, oramento e gesto). As certificaes sero fornecidas pelo Ple de Certification da Direction gnrale des finances publiques de Nantes.
III. Processo
A fim de mobilizar o Fundo, a Comisso apresentou autoridade oramental um pedido de transferncia, no valor total de 25937813EUR, da reserva do FEG (400243) para a rubrica oramental do FEG (040451).
Esta a vigsima proposta de transferncia com vista mobilizao do Fundo transmitida autoridade oramental at data em 2014.
O trlogo sobre a proposta de deciso de mobilizao do FEG apresentada pela Comisso pode assumir uma forma simplificada, como previsto no artigo 12., n. 5, da base jurdica, a menos que no haja acordo entre o Parlamento e o Conselho.
Em conformidade com um acordo interno, a Comisso do Emprego e dos Assuntos Sociais ser associada ao processo, a fim de proporcionar um apoio e um contributo construtivos avaliao das candidaturas ao Fundo.
ANEXO: CARTA DA COMISSO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Exmo. Senhor Deputado Jean Arthuis
Presidente da Comisso dos Oramentos
ASP 09G205
Assunto: Parecer sobre a mobilizao do Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao (FEG) no que diz respeito candidatura EGF/2013/014 FR/Air France, Frana (COM(2014)701)
Senhor Presidente,
A Comisso do Emprego e dos Assuntos Sociais e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG procederam apreciao da mobilizao do FEG relativamente candidatura EGF/2013/014 FR/Air France e adotaram o parecer que se segue.
A EMPL e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG pronunciaram-se a favor da mobilizao do FEG no caso do presente pedido. A este respeito, a Comisso EMPL formula algumas observaes, sem, contudo, pr em causa a transferncia dos pagamentos.
As deliberaes da Comisso EMPL basearam-se nas seguintes consideraes:
Considerando que a presente candidatura se baseia no artigo 2., alnea a), do Regulamento (CE) n. 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao e diz respeito ao despedimento de 5 213 trabalhadores na Air France, em Frana, no perodo de referncia compreendido entre 1 de julho e 31 de outubro de 2013;
Considerando que as autoridades francesas alegam que o setor dos transportes areos sofreu graves perturbaes econmicas resultando num declnio da quota de mercado da UE;
Considerando que as autoridades francesas alegam que os efeitos das mudanas nos padres do comrcio internacional, que enfraqueceram a posio da Air France no mercado, foram agravados por outros fatores, tais como o decrscimo da procura, em consequncia da crise econmica, e o aumento dos preos do petrleo;
Considerando que 59,75% dos trabalhadores visados pelas medidas so homens e 40,25 % so mulheres; considerando que 68,94% dos trabalhadores tm idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos de idade e que 31,03% tm idades compreendidas entre os 25 e os 54 anos de idade;
Considerando que a maioria (72,13%) dos trabalhadores despedidos pertence categoria dos tcnicos e supervisores, 15,62% pertencem categoria dos quadros mdios, 10,47% categoria dos empregados e trabalhadores e 1,78% categoria dos quadros superiores;
A Comisso do Emprego e dos Assuntos Sociais insta, portanto, a Comisso dos Oramentos, competente quanto matria de fundo, a incorporar as seguintes sugestes na sua proposta de resoluo sobre a candidatura francesa:
Partilha do ponto de vista da Comisso de que os critrios de interveno estipulados no artigo 2., alneaa), do Regulamento (CE) n. 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao esto preenchidos, e de que a Frana tem, portanto, direito a uma contribuio financeira ao abrigo deste regulamento; reala, no obstante, que o montante requerido extremamente elevado; compreende que a base jurdica no permite que a Comisso reduza o montante requerido;
Constata que, desde que o FEG foi lanado, esta foi a candidatura que requereu o montante de financiamento mais elevado;
Considera que vrias candidaturas desta dimenso pem em risco o Fundo, visto que podem esgotar as suas reservas, sem deixar financiamento suficiente para candidaturas de dimenses mais moderadas; regista o facto de, at data, as reservas nunca terem sido gastas na ntegra;
Observa que esta candidatura foi apresentada ao abrigo do anterior Regulamento FEG, que autorizava uma utilizao muito mas generosa dos fundos para o pagamento de subsdios especficos, tais como o subsdio para reconverso e a contribuio para a criao de empresas;
Constata que, devido situao especfica da empresa em causa, da sua responsabilidade, enquanto empregador, pagar a totalidade dos custos das medidas de acompanhamento para assegurar a reconverso dos trabalhadores despedidos; assinala, por conseguinte, que no existe qualquer interveno pblica prevista em apoio dos antigos trabalhadores da Air France;
Lamenta a deciso de gastar apenas 6,28% dos 51,8 milhes de euros consagrados ao apoio (dos quais, 26 milhes de euros provenientes do financiamento da UE) em atividades de formao e, por conseguinte, em medidas ativas do mercado de trabalho; entende que esta deciso se afasta dos princpios em que assenta a criao do Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao; constata que o elevado nmero de subsdios previstos nesta candidatura para servios personalizados (42%) no estaria em consonncia com o atual Regulamento (que impe um limite mximo de 35%);
Recorda que os fundos devem ajudar reintegrao dos beneficirios no mercado de trabalho, e no fornecer-lhes um rendimento de substituio do salrio aps o seu despedimento; observa que o recurso s disposies do Regulamento atualmente em vigor permitiria uma melhor concretizao deste objetivo;
Regista, com pesar, o facto de a maioria dos trabalhadores despedidos ter idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos de idade; sada o incentivo diferenciado, no mbito da contribuio para a criao de empresas, de recrutar trabalhadores com mais de 55 anos de idade;
Assinala que as despesas de aplicao do FEG so proporcionalmente baixas em comparao com o montante requerido para servios personalizados; lamenta que no haja um montante previsto para despesas de informao e publicidade, que seriam particularmente necessrias e preferveis para comunicar informaes sobre a implementao e os resultados desta candidatura especfica.
Com os melhores cumprimentos,
Marita ULVSKOG,
Presidente em exerccio, 1. Vice-Presidente
ANEXO: CARTA DA COMISSO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Exmo. Senhor Deputado Jean ARTHUIS
Presidente
Comisso dos Oramentos
Parlamento Europeu
ASP 09 G 205
1047 Bruxelas
Senhor Presidente,
Assunto: Mobilizaes do Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao
Foram transmitidas para parecer Comisso do Desenvolvimento Regional trs propostas distintas de mobilizao do Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao (FEG). Ao que nos dado saber, os relatrios sobre cada uma dessas propostas devero ser adotados na Comisso dos Oramentos no decurso de uma das suas prximas reunies.
As regras aplicveis s contribuies financeiras do FEG esto estabelecidas no Regulamento (UE) n. 1309/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao (2014-2020), e que revoga o Regulamento (CE) n. 1927/2006 e no ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comisso sobre a disciplina oramental, a cooperao em matria oramental e a boa gesto financeira.
- O COM(2014)0630 uma proposta de contribuio do FEG no montante de 1426800 EUR para medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar 634 trabalhadores despedidos na STX Finland Oy em Rauma, na Finlndia.
- O COM(2014)0662 uma proposta de contribuio do FEG no montante de 918000 EUR para medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar 760 trabalhadores despedidos na GAD socit anonyme simplifie, em Frana.
- O COM(2014)0672 uma proposta de contribuio do FEG no montante de 1890000 EUR para medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar 608 trabalhadores despedidos na Whirlpool Europe S.r.l. e em cinco empresas fornecedoras ou produtoras a jusante, em Itlia.
- O COM(2014)0699 uma proposta de contribuio do FEG no montante de 1259610 EUR para medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar 1079 trabalhadores despedidos na Fiat Auto Poland e em 21 dos seus fornecedores, na Polnia.
- O COM(2014)0701 uma proposta de contribuio do FEG no montante de 25937813 EUR para medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar 5213 trabalhadores despedidos na Air France, em Frana.
- O COM(2014)0702 uma proposta de contribuio do FEG no montante de 6444000 EUR para medidas ativas do mercado de trabalho com o objetivo de reintegrar 600 trabalhadores despedidos na Odyssefs Fokas S.A, na Grcia.
Os coordenadores da comisso procederam apreciao destas propostas e solicitaram-me que me dirigisse por escrito a V. Exa, declarando que esta comisso no tem qualquer objeo a estas mobilizaes do Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao tendo em vista a afetao dos montantes acima referidos, como solicitado pela Comisso.
Com os melhores cumprimentos,
Iskra MIHAYLOVA
RESULTADO DA VOTAO FINAL EM COMISSO
Data de aprovao11.12.2014Resultado da votao final+:
:
0:26
1
2Deputados presentes no momento da votao final N e d z h m i A l i , R i c h a r d A s h w o r t h , G r a r d D e p r e z , J o s M a n u e l F e r n a n d e s , E i d e r G a r d i a z a b a l R u b i a l , J e n s G e i e r , I r i s H o f f m a n n , M o n i k a H o h l m e i e r , V l a d i m r M a Hk a , C l a r e M o o d y , S i e g f r i e d M u r e _a n , V i c t o r N e g r e s c u , J a n O l b r y c h t , P a t r i c i j a `u l i n , E l e f t h e r i o s S y n a d i n o s, Paul Tang, Marco Valli, Monika Vana, Daniele Viotti, Marco ZanniSuplentes presentes no momento da votao finalPablo Echenique, Charles Goerens, Ernest Maragall, Andrey Novakov, Nils TorvaldsSuplentes (art. 200., n. 2) presentes no momento da votao finalEric Andrieu, Kostas Chrysogonos, Isabella De Monte, Sylvie Guillaume
JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
JOL347 de 20.12.2013, p.884.
JO C 373 de 20.12.2013, p. 1
JO C 373 de 20.12.2013, p. 1
Regulamento (UE) n. 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n. 1927/2006 (JO L 347de 20.12.2013, p. 855).
Regulamento (CE) n. 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n. 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento Globalizao, JO L 167 de 29.6.2009, p. 26.
JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
JOL347 de 20.12.2013, p.855.
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