Relatório - A8-0076/2014Relatório
A8-0076/2014

RELATÓRIO referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2014 da União Europeia para o exercício de 2014, Secção III – Comissão

15.12.2014 - (16741/2014 – C8‑0290/2014 – 2014/2053(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Gérard Deprez

Processo : 2014/2053(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0076/2014
Textos apresentados :
A8-0076/2014
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º  4/2014 da União Europeia para o exercício de 2014, Secção III – Comissão

(16741/2014 – C8‑0290/2014 – 2014/2053(BUD))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[1], nomeadamente o artigo 41.º,

–       Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, que foi definitivamente adotado em 20 de novembro de 2013[2],

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020[3],

–       Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[4],

–       Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom, do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias[5],

–       Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2014 adotado pela Comissão em 9 de julho de 2014 (COM(2014)0461),

–       Tendo em conta a Carta Retificativa n.º 1 ao POR n.º 4/2014, apresentada pela Comissão em 16 de outubro de 2014,

–       Tendo em conta as conclusões comuns acordadas pelo Parlamento e pelo Conselho em 8 de dezembro de 2014,

–       Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º  4/2014, adotada pelo Conselho em 12 de dezembro de 2014 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (16741/2014 – C8‑0290/2014),

–       Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0076/2014),

A.     Considerando que o projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 4/2014 abrange uma revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais (RPT, ou seja, direitos aduaneiros e quotizações no setor do açúcar), as bases IVA e Rendimento Nacional Bruto (RNB), a orçamentação das correções correspondentes do Reino Unido e uma revisão das previsões de outras receitas provenientes de coimas, resultando numa alteração do nível e da distribuição entre os Estados-Membros das suas contribuições para o orçamento da União a título dos recursos próprios;

B.     Considerando que o POR n.º 4/2014 também reduz as dotações para autorizações e pagamentos para a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados em 248 460 EUR e propõe algumas modificações à nomenclatura do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a fim de refletir a base jurídica adotada;

C.     Considerando que este POR é essencial para evitar uma escassez de liquidez suscetível de conduzir a um défice de execução em 2014;

1.      Toma nota do POR n.º 4/2014 alterado pela carta retificativa n.º 1 ao POR n.º 4/ 2014 que abrange uma revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais (RPT, ou seja, direitos aduaneiros e quotizações no setor do açúcar), com base nos cálculos da Comissão e noutros elementos, bem como uma revisão das previsões de outras receitas provenientes de coimas que se tornaram definitivas e podem, por conseguinte, ser inscritas no orçamento;

2.      Observa que a descida dos RPT, prevista em cerca de 646,1 milhões, e do recurso próprio baseado no IVA, em 192,4 milhões de euros, é compensada pelas multas acima mencionados num montante cumulado de 2 433 milhões de euros e, portanto, reduz automaticamente a necessidade de contribuições adicionais com base no RNB em 1 594,5 milhões de euros;

3.      Observa que o POR n.º 4/2014, incluindo a carta retificativa n.º 1, prevê uma redução global das necessidades de recursos próprios adicionais, essencialmente em resultado da orçamentação de multas e juros de mora que se tornaram definitivos, no montante de 2 433 milhões de euros;

4.      Observa que o POR n.º 4/2014 propõe uma redução das dotações para autorizações e pagamentos a favor da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados em 248 460 EUR na sequência do adiamento da nomeação da nova AEPD e da Autoridade Adjunta Europeia para a Proteção de Dados;

5.      Apoia as conclusões comuns acordadas pelo Parlamento e pelo Conselho em 8 de dezembro de 2014 tendo em vista a aprovação do POR n.º 4/2014 tal como originalmente proposto pela Comissão e alterado pela sua carta retificativa, com a inclusão das dotações para autorizações do POR n.º 6/2014 relacionadas com o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e a reserva para os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, bem como da reafetação do montante de 248 460 EUR de dotações para pagamentos disponíveis na rubrica respeitante à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados para a rubrica orçamental 23 02 01 relativa à ajuda humanitária;

6.      Recorda que a adoção do POR n.º 4/2014 reduzirá a necessidade de recursos próprios adicionais para o orçamento da União em 2 433 milhões de euros, pelo que, juntamente com a redução da quota-parte da contribuição baseada no RNB dos Estados Membros para o orçamento da União resultante do POR n.º 3/2014, do POR n.º 8/2014 e do POR n.º 6/2014, compensará na integralidade as necessidades de pagamento adicionais solicitadas no POR n.º 3/2014, tal como acordado nas conclusões comuns de 8 de dezembro de 2014;

7.      Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2014;

8.      Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 3/2014 definitivamente aprovado e de promover a respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

9.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

  • [1]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [2]  JO L 51 de 20.2.2014, p. 1.
  • [3]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [4]  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [5]  JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

15.12.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

Jean Arthuis, Richard Ashworth, Reimer Böge, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Sophie Montel, Clare Moody, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Pina Picierno, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Marco Valli, Monika Vana, Daniele Viotti, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Tamás Deutsch, Pablo Echenique, Ernest Maragall, Andrej Plenković, Sergei Stanishev, Nils Torvalds