Relatório - A8-0038/2015Relatório
A8-0038/2015

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à aceitação, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado

3.3.2015 - (14993/2014 – C8-0027/2015 – 2014/0274(NLE)) - ***

Comissão das Pescas
Relator: Gabriel Mato

Processo : 2014/0274(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0038/2015
Textos apresentados :
A8-0038/2015
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à aceitação, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado

(14993/2014 – C8-0027/20152014/0274(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14993/2014),

–       Tendo em conta o projeto de Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado (15458/2014),

–       Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0027/2015),

–       Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–       Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A8-0038/2015),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo.

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM), em conformidade com as disposições do artigo XIV da Constituição da FAO, foi aprovado pela Conferência da FAO em 1949 e entrou em vigor em 1952. O Acordo sofreu alterações, que foram aprovadas em 1963, 1976 e 1997. A Comunidade Europeia aderiu à CGPM em 16 de junho de 1998, pela Decisão 98/416/CE. São igualmente Partes no Acordo os Estados mediterrânicos e do Mar Negro que são membros da UE.

A CGPM é uma organização regional de gestão das pescas (ORGP) que tem por objetivo promover o desenvolvimento, a conservação, a gestão racional e a melhor utilização dos recursos vivos marinhos, assim como o desenvolvimento sustentável da aquicultura no Mediterrâneo e no Mar Negro.

Em 2013, na sequência de uma análise de desempenho finalizada em 2011, em que se concluiu pela alteração do Acordo, a fim de clarificar os objetivos e as funções da CGPM e de reforçar a sua eficiência, foi encetado um processo de alteração do Acordo CGPM.

A alteração do Acordo foi negociada com as Partes Contratantes na CGPM. O Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da União, matérias que relevam das competências da União. Nas negociações participaram os Estados-Membros e a Comissão, consoante os respetivos domínios de competência em conformidade com o mandato.

As Partes Contratantes na CGPM aprovaram o «Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado» na 38.ª Sessão Anual da CGPM, em 19-24 de maio de 2014.

O Acordo alterado revê a estrutura e o conteúdo do atual, de modo a harmonizá-los com os instrumentos modernos das ORGP. As principais alterações introduzidas são as seguintes:

- Uma explicação mais clara dos objetivos e princípios subjacentes ao Acordo CGPM: o novo Acordo estabelece um objetivo global claro, de sustentabilidade biológica, social, económica e ambiental dos recursos marinhos vivos. Estabelece, além disso, definições de termos que são necessárias para a correta interpretação do Acordo.

- Uma melhor definição das funções da CGPM, designadamente a da promoção da gestão comum das pescas através de planos de gestão plurianuais, do estabelecimento de zonas de restrição da pesca e da recolha e difusão de dados. Neste contexto, o novo Acordo integra elementos fundamentais da política comum das pescas, no respeitante ao objetivo do rendimento máximo sustentável, à abordagem de precaução e à abordagem ecossistémica, à redução das devoluções e à luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

- Sanções: a alteração inclui disposições sobre o estabelecimento de medidas/sanções para fazer face aos casos de incumprimento por membros e não-membros.

- Resolução de litígios: criação de um mecanismo bem definido de resolução de litígios que possam surgir entre as Partes Contratantes.

Posição do relator

Tendo em conta o interesse mútuo no desenvolvimento e na utilização adequada dos recursos marinhos vivos no Mediterrâneo e no Mar Negro, e por estar convicto de que a conservação e a utilização sustentável dos recursos marinhos vivos na zona de aplicação e a proteção dos ecossistemas marinhos em que esses recursos evoluem desempenham um papel fundamental no âmbito do crescimento azul e do desenvolvimento sustentável, o relator recomenda que o Parlamento aprove a conclusão do presente Acordo alterado.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

24.2.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Alain Cadec, Richard Corbett, Diane Dodds, Linnéa Engström, João Ferreira, Raymond Finch, Ian Hudghton, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, António Marinho e Pinto, Gabriel Mato, Norica Nicolai, Liadh Ní Riada, Ulrike Rodust, Remo Sernagiotto, Ricardo Serrão Santos, Isabelle Thomas, Jarosław Wałęsa

Suplentes presentes no momento da votação final

Sylvie Goddyn, Marek Józef Gróbarczyk