RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à aceitação, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado
3.3.2015 - (14993/2014 – C8-0027/2015 – 2014/0274(NLE)) - ***
Comissão das Pescas
Relator: Gabriel Mato
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à aceitação, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado
(14993/2014 – C8-0027/2015 – 2014/0274(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14993/2014),
– Tendo em conta o projeto de Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado (15458/2014),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0027/2015),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A8-0038/2015),
1. Aprova a celebração do Acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo.
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
O Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM), em conformidade com as disposições do artigo XIV da Constituição da FAO, foi aprovado pela Conferência da FAO em 1949 e entrou em vigor em 1952. O Acordo sofreu alterações, que foram aprovadas em 1963, 1976 e 1997. A Comunidade Europeia aderiu à CGPM em 16 de junho de 1998, pela Decisão 98/416/CE. São igualmente Partes no Acordo os Estados mediterrânicos e do Mar Negro que são membros da UE.
A CGPM é uma organização regional de gestão das pescas (ORGP) que tem por objetivo promover o desenvolvimento, a conservação, a gestão racional e a melhor utilização dos recursos vivos marinhos, assim como o desenvolvimento sustentável da aquicultura no Mediterrâneo e no Mar Negro.
Em 2013, na sequência de uma análise de desempenho finalizada em 2011, em que se concluiu pela alteração do Acordo, a fim de clarificar os objetivos e as funções da CGPM e de reforçar a sua eficiência, foi encetado um processo de alteração do Acordo CGPM.
A alteração do Acordo foi negociada com as Partes Contratantes na CGPM. O Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da União, matérias que relevam das competências da União. Nas negociações participaram os Estados-Membros e a Comissão, consoante os respetivos domínios de competência em conformidade com o mandato.
As Partes Contratantes na CGPM aprovaram o «Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado» na 38.ª Sessão Anual da CGPM, em 19-24 de maio de 2014.
O Acordo alterado revê a estrutura e o conteúdo do atual, de modo a harmonizá-los com os instrumentos modernos das ORGP. As principais alterações introduzidas são as seguintes:
- Uma explicação mais clara dos objetivos e princípios subjacentes ao Acordo CGPM: o novo Acordo estabelece um objetivo global claro, de sustentabilidade biológica, social, económica e ambiental dos recursos marinhos vivos. Estabelece, além disso, definições de termos que são necessárias para a correta interpretação do Acordo.
- Uma melhor definição das funções da CGPM, designadamente a da promoção da gestão comum das pescas através de planos de gestão plurianuais, do estabelecimento de zonas de restrição da pesca e da recolha e difusão de dados. Neste contexto, o novo Acordo integra elementos fundamentais da política comum das pescas, no respeitante ao objetivo do rendimento máximo sustentável, à abordagem de precaução e à abordagem ecossistémica, à redução das devoluções e à luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.
- Sanções: a alteração inclui disposições sobre o estabelecimento de medidas/sanções para fazer face aos casos de incumprimento por membros e não-membros.
- Resolução de litígios: criação de um mecanismo bem definido de resolução de litígios que possam surgir entre as Partes Contratantes.
Posição do relator
Tendo em conta o interesse mútuo no desenvolvimento e na utilização adequada dos recursos marinhos vivos no Mediterrâneo e no Mar Negro, e por estar convicto de que a conservação e a utilização sustentável dos recursos marinhos vivos na zona de aplicação e a proteção dos ecossistemas marinhos em que esses recursos evoluem desempenham um papel fundamental no âmbito do crescimento azul e do desenvolvimento sustentável, o relator recomenda que o Parlamento aprove a conclusão do presente Acordo alterado.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
24.2.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
21 1 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marco Affronte, Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Alain Cadec, Richard Corbett, Diane Dodds, Linnéa Engström, João Ferreira, Raymond Finch, Ian Hudghton, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, António Marinho e Pinto, Gabriel Mato, Norica Nicolai, Liadh Ní Riada, Ulrike Rodust, Remo Sernagiotto, Ricardo Serrão Santos, Isabelle Thomas, Jarosław Wałęsa |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Sylvie Goddyn, Marek Józef Gróbarczyk |
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