RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE
19.3.2015 - (05130/3/2015 – C8-0063/2013 – 2013/0165(COD)) - ***II
Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
Relatora: Olga Sehnalová
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE
(05130/3/2015 – C8-0063/2013 – 2013/0165(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05130/3/2015 – C8‑0063/2015),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 19 de setembro de 2013[1],
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[2] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0316),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0053/2015),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.
- [1] JO C 341 de 21.11.2013, p. 47.
- [2] Textos Aprovados de 26.2.2014, P7_TA(2014)0154.
PROCESSO
Título |
Implantação do sistema eCall de bordo em veículos |
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Referências |
05130/3/2015 – C8-0063/2015 – 2013/0165(COD) |
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Data da 1ª leitura do PE – Número P |
26.2.2014 T7-0154/2014 |
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Proposta da Comissão |
COM(2013)0316 - C7-0174/2013 |
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Receção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão |
12.3.2015 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
IMCO 12.3.2015 |
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Relatores Data de designação |
Olga Sehnalová 9.7.2013 |
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Exame em comissão |
16.3.2015 |
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Data de aprovação |
17.3.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
26 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Dita Charanzová, Carlos Coelho, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, Daniel Dalton, Dennis de Jong, Vicky Ford, Ildikó Gáll-Pelcz, Antanas Guoga, Robert Jarosław Iwaszkiewicz, Liisa Jaakonsaari, Antonio López-Istúriz White, Jiří Maštálka, Eva Paunova, Virginie Rozière, Christel Schaldemose, Olga Sehnalová, Mylène Troszczynski, Anneleen Van Bossuyt, Marco Zullo |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Lucy Anderson, Jussi Halla-aho, Kaja Kallas, Othmar Karas, Jens Nilsson, Adam Szejnfeld, Lambert van Nistelrooij, Kerstin Westphal |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Andrea Bocskor, Emilian Pavel |
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Data de entrega |
19.3.2015 |
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