Relatório - A8-0057/2015Relatório
A8-0057/2015

RELATÓRIO sobre o Banco Europeu de Investimento - Relatório Anual de 2013

20.3.2015 - (2014/2156(INI))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Ernest Urtasun


Processo : 2014/2156(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0057/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Banco Europeu de Investimento - Relatório Anual de 2013

(2014/2156(INI))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o Relatório de Atividades do Banco Europeu de Investimento (BEI) relativo ao exercício de 2013,

–       Tendo em conta o Relatório Financeiro Anual do Grupo do Banco Europeu de Investimento relativo ao exercício de 2013,

–       Tendo em conta os artigos 15.º, 126.º, 175.º, 208.º, 209.º, 271.º, 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o respetivo Protocolo n.º 5, relativo aos Estatutos do BEI,

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2012, sobre instrumentos financeiros inovadores no contexto do próximo Quadro Financeiro Plurianual[1],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de fevereiro de 2013, sobre o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento relativo ao exercício de 2011[2],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de março de 2014, sobre o Relatório anual do Banco Europeu de Investimento (BEI) relativo ao exercício de 2012[3],

–       Tendo em conta o Relatório do Presidente do Conselho Europeu, de 26 de junho de 2012, intitulado «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária»,

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de julho de 2012, sobre a atratividade do investimento na Europa[4],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Fevereiro de 2014, sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia[5],

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de março de 2014, intitulada «Financiamento a longo prazo da economia europeia» (COM(2014)0168),

–       Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 28 e 29 de junho de 2012, que preveem, nomeadamente, um aumento do capital do BEI de 10 mil milhões de euros,

–       Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 27 e 28 de junho de 2013, que apelam para o lançamento de um novo plano de investimento destinado a apoiar as PME e a aumentar o financiamento da economia,

–       Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 22 de maio de 2013, que estabelecem o objetivo de mobilizar todas as políticas da UE de apoio à competitividade, ao emprego e ao crescimento,

–       Tendo em conta as comunicações da Comissão em matéria de instrumentos financeiros inovadores: «Um quadro para a próxima geração de instrumentos financeiros inovadores» (COM(2011)0662) e «Uma fase-piloto para a Iniciativa Europa 2020 – obrigações para financiamento de projetos» (COM(2011)0660),

–       Tendo em conta o aumento de capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), nomeadamente no contexto das relações entre o BEI e o BERD,

–       Tendo em conta a decisão de alargar o âmbito de atividades do BERD à área mediterrânica[6],

–       Tendo em conta o novo memorando de entendimento entre o BEI e o BERD, assinado em 29 de novembro de 2012,

–       Tendo em conta a Decisão n.º 1080/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao mandato externo do BEI para 2007-2013[7],

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903), de 26 de novembro de 2014,

–       Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0057/2015),

A.     Considerando que todos os recursos disponíveis dos Estados-Membros e da UE, incluindo os do BEI, devem ser eficazmente mobilizados sem demora para incentivar e aumentar os investimentos públicos e privados, promover a competitividade, restabelecer o crescimento sustentável e inclusivo e promover a criação de empregos e infraestruturas de qualidade, em consonância com a Estratégia Europa 2020 e tendo em conta que o BEI é um instrumento concebido para apoiar a coesão social e capaz de proporcionar uma ajuda importante aos Estados-Membros que enfrentam dificuldades na situação económica e social crítica em que nos encontramos atualmente;

B.     Considerando que a crise económica e financeira, conjugada com políticas de austeridade, prejudicou gravemente o crescimento económico em muitos Estados-Membros, o que conduziu a uma rápida deterioração das condições sociais, ao aumento constante das desigualdades e dos desequilíbrios entre as regiões europeias e à não consecução do objetivo de coesão social e convergência real, desestabilizando desse modo a integração europeia e a democracia;

C.     Considerando que o BEI não é um banco comercial e deve continuar a desempenhar o papel essencial de catalisador de investimentos sólidos de financiamento público e privado para investimentos a longo prazo, bem como a implementar as melhores práticas bancárias em matéria prudencial a fim de manter a sua sólida posição de capital, com os subsequentes impactos positivos nas condições de empréstimo;

D.     Considerando que devem ser envidados esforços para alargar intervenções conjuntas (combinando o FEI ou outros instrumentos de garantia) para o financiamento de PME ou de infraestruturas sustentáveis, corpóreas ou incorpóreas, reconhecendo que uma das razões para a quebra no investimento e no crédito é a perda de competitividade das economias dos Estados-Membros;

E.     Considerando que o BEI deve continuar a cumprir o seu mandato de financiamento de projetos que façam parte da ação externa da UE, respeitando normas sociais e ambientais exigentes;

F.     Considerando que a seleção de investimentos do BEI deve ser independente e ter por base a sua viabilidade, valor acrescentado e impacto na recuperação económica;

G.     Considerando que o BEI deve evoluir para o modelo de banco de desenvolvimento, no âmbito de uma maior coordenação macroeconómica com os Estados-Membros;

H.     Considerando que o BEI deve ser um banco de conhecimento e boas práticas e não apenas uma instituição financeira;

I.      Considerando que o mercado europeu de titularização, já de si relativamente pequeno e altamente concentrado e proporcionando uma limitada titularização de créditos das PME, ficou ainda mais reduzido devido à crise;

Investimento

1.      Toma nota do relatório anual do BEI relativo ao exercício de 2013, do aumento de 37 % das atividades de financiamento do Grupo para 75,1 mil milhões de euros e da implementação do aumento de capital do BEI em 2013; manifesta preocupação com a atual situação de estagnação económica na UE e, em especial, com a diminuição significativa do investimento público e privado – cerca de 18 % abaixo dos níveis de 2007 – e com a quebra escalonada de 35 % na concessão de empréstimos às PME entre 2008 e 2013; sublinha que essa diminuição constitui um enorme obstáculo a uma recuperação sustentável, bem como à realização de progressos genuínos rumo aos objetivos da Estratégia Europa 2020;

2.      Recorda, nessa perspetiva, que as projeções nacionais mostram que quase metade de todos os Estados-Membros não atingirá os seus objetivos nacionais em matéria de sistemas de educação e de redução de gases com efeito de estufa até 2020, e que as tendências em matéria de emprego e de redução da pobreza são ainda piores;

3.      Conclui que a melhoria dos instrumentos de financiamento do BEI não elimina a necessidade de políticas económicas nacionais e de reformas estruturais orientadas para o crescimento sustentável e a criação de emprego;

4.      Toma nota da Comunicação da Comissão intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903), que envolve fundos já existentes e procura alavancar capital privado num rácio de 1:15; assinala o objetivo de revitalizar a economia da UE através da mobilização de 315 mil milhões de euros nos próximos três anos no âmbito do novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos; chama a atenção para o facto de a execução do Plano de Investimentos exigir recursos humanos adicionais no BEI para que este possa cumprir o seu mandato;

5.      Assinala, neste contexto, a criação de um grupo de trabalho, liderado pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento, e toma nota das propostas legislativas, que deverão ser adotadas através do processo legislativo ordinário, relativas à criação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); sublinha a necessidade de estas propostas legislativas fazerem referência a uma governação e a um processo de seleção de elevada qualidade, bem como a um quadro de monitorização e avaliação passível de responsabilização democrática subjacente ao fundo, devendo ser o mais transparentes possível na definição dos critérios a utilizar para determinar quais os projetos considerados adequados para inclusão na carteira;

6.      Espera que o plano de investimento da Comissão promova e facilite o acesso ao financiamento nos Estados-Membros e regiões com elevados níveis de desemprego e um PIB per capita inferior à média da UE; relembra que é fundamental que o BEI coopere com os Fundos Europeus, em particular nestes Estados-Membros e regiões, para que seja possível levar a cabo investimentos públicos produtivos e projetos de infraestruturas essenciais;

7.      Entende que deve ser dada prioridade aos projetos com valor acrescentado europeu e uma análise custo-benefício positiva; salienta a importância de executar projetos que possam ter um impacto máximo em termos de criação de emprego; sublinha a necessidade de concentrar as suas atenções em projetos de maior risco para os quais seja difícil obter financiamento bancário; alerta para o facto de o grupo de trabalho poder vir a sofrer pressões políticas para promover projetos que convenham a grupos de interesse específicos, o que pode conduzir a uma afetação indevida de fundos em investimentos não lucrativos e sem interesse público;

8.      Frisa que as garantias que a Comissão prevê para o FEIE não correspondem a novas verbas, mas sim a recursos reafetados; sublinha a extrema importância de identificar os custos de oportunidade dessa reafetação e, por conseguinte, determinar explicitamente em que medida é expectável que a rendibilidade global dos investimentos adicionais previstos que serão cofinanciados pelo FEIE seja superior àquela que se obteria com a afetação inicialmente prevista dos recursos reafetados;

9.      Salienta que o processo de seleção dos projetos deve procurar evitar os efeitos de expulsão e de reorganização e, por conseguinte, incidir em projetos com valor acrescentado europeu e elevado potencial de inovação que cumpram o critério de adicionalidade; frisa a necessidade de ter em consideração o potencial de emprego dos projetos selecionados nos países da UE atingidos pelo desemprego em massa;

10.    Solicita à Comissão, neste contexto, que, nas suas futuras propostas legislativas, avalie cuidadosamente quais as partes do quadro orçamental da UE que se espera venham a fornecer garantias ao FEIE com vista a minimizar os custos de oportunidade relacionados com a reafetação desses recursos; insta igualmente o Conselho, a Comissão e o Conselho de Governadores do BEI a avaliarem devidamente os efeitos de redistribuição decorrentes do plano de investimento, nomeadamente um possível aumento dos lucros dos investidores à custa dos clientes que têm de pagar pela utilização de novas infraestruturas para garantir uma rendibilidade adequada do investimento; exorta o BEI e a Comissão a analisarem mais profundamente o hiato de investimento na UE em termos de composição, nomeadamente se faltam investimentos públicos ou privados, e a especificarem qual o tipo de investimentos, públicos ou privados, que se tenciona que sejam objeto de apoio e qual a dimensão esperada dos efeitos produtivos do investimento;

11.    Regozija-se com a disponibilidade do BCE para adquirir obrigações do BEI/FEIE no contexto da expansão de balanço que pretende efetuar;

12.    Salienta que é necessário encontrar um novo equilíbrio entre uma melhor avaliação e o melhor investimento possível, bem como encaminhar a economia para o crescimento sustentável e a recuperação geradora de emprego;

13.    Relembra a importância da Estratégia Europa 2020; sublinha que o futuro «pacote» de investimentos deve ter em devida conta os objetivos gerais da política de coesão, a sustentabilidade e a eficiência energética; insta, nessa perspetiva, a Comissão e o Conselho de Governadores do BEI a melhorar os seus indicadores de desempenho para investimentos de qualidade;

14.    Sublinha que o BEI é chamado a desempenhar um papel fundamental no financiamento do Plano de Investimento para a Europa, contribuindo com 5 mil milhões de euros para a criação do novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos; insta, por conseguinte, o Conselho, a Comissão e o Conselho de Governadores do BEI a avaliarem devidamente a coerência entre as novas funções atribuídas ao BEI no âmbito desse plano e os recursos do Banco;

15.    É de opinião que, a este respeito, a participação do BEI no plano de investimento exigirá um aumento substancial dos limites máximos de contração e concessão de empréstimos do BEI nos próximos cinco anos, no intuito de reforçar significativamente a dimensão do seu balanço; crê que um nível excessivo de alavancagem prejudicará os objetivos do plano de investimento;

16.    Está convicto de que a promoção do quadro institucional de funcionamento do mercado único de capitais contribuirá positivamente para a execução mais rápida do plano de investimento;

17.    Salienta, porém, que o atual plano de atividades do BEI prevê uma redução dos fluxos de concessão de empréstimos de 67 mil milhões de euros em 2014 e 2015, enquanto o ponto médio do intervalo objetivo para 2016 deverá ser de 58,5 mil milhões de euros;

18.    Realça que foi subutilizada a capacidade de empréstimo adicional resultante do recente aumento de capital do BEI de 10 mil milhões de euros; insta as partes interessadas envolvidas a promover o mais possível ações para aumentar a concessão de empréstimos pelo BEI;

19.    Insta a Comissão a incentivar a cooperação multilateral entre o BEI e os bancos nacionais de fomento, com vista a promover sinergias, partilhar riscos e custos e garantir uma concessão adequada de empréstimos a projetos da UE com um impacto positivo na produtividade, na criação de emprego, na proteção ambiental e na qualidade de vida;

20.    Convida a Comissão e o BEI a promoverem a inclusão, no seu âmbito de ação, de investimentos com evidentes benefícios sociais, incluindo níveis mais elevados de emprego, a fim de fomentar, através da concessão de empréstimos, atividades que visem reduzir o desemprego, colocando especial ênfase na criação de oportunidades de emprego para os jovens, e apoiar investimentos públicos e produtivos e projetos de infraestruturas indispensáveis, especialmente nos Estados-Membros com elevados níveis de desemprego e um PIB per capita inferior à média;

21.    Reitera o seu apoio cauteloso ao desenvolvimento de parcerias público-privadas (PPP) que, se bem concebidas, podem desempenhar um papel importante no investimento de longo prazo, na economia digital, na investigação e inovação, no capital humano, bem como nas redes europeias de transportes, energia ou telecomunicações; lamenta que PPP com deficiências se tenham tornado num dispendioso sistema de financiamento público do setor privado, gerando dívida pública; salienta, além disso, que tais operações enfrentam frequentemente problemas de opacidade, bem como informações assimétricas nas cláusulas de execução entre os agentes públicos e privados, que favorecem normalmente o setor privado;

22.    Sugere ao BEI que reforce as suas capacidades de análise setorial, bem como o seu trabalho de análise macroeconómica;

Instrumentos de partilha de riscos e obrigações para financiamento de projetos

23.    Destaca que os instrumentos de partilha de riscos que impliquem em última análise a concessão de subsídios públicos deverão apenas ser previstos nos casos em que há falhas no mercado que gerem custos externos ou na execução de missões de interesse geral, tais como o fornecimento de bens públicos e serviços de interesse económico geral, tendo em conta que essa abordagem acarreta sempre o risco de socialização dos prejuízos e privatização dos ganhos; observa que, em caso de falência, isso levará a que o setor público tenha de cobrir os prejuízos;

24.    Releva que qualquer envolvimento de recursos públicos em instrumentos de partilha de riscos e, mais especificamente, nas tranches de primeiras perdas de veículos de investimento deve ser explicitamente associado à redução de custos externos negativos mensuráveis, à geração de custos externos positivos mensuráveis ou à execução de obrigações de serviço público e de serviços de interesse económico geral; assinala que o artigo 14.º do TFUE prevê uma base jurídica para o estabelecimento de uma ligação através de um processo legislativo ordinário;

PME

25.    Salienta que as PME são a espinha dorsal da economia europeia e que, como tal, devem ser um dos principais visados pelo investimento; expressa preocupação com o facto de o acesso ao financiamento continuar a ser uma das dificuldades mais prementes das PME na Europa; salienta a necessidade de uma afetação mais eficaz de financiamento às PME, graças a um leque alargado de investidores privados para concessão desse financiamento;

26.    Exorta o BEI a analisar cabalmente a queda no financiamento às PME e a propor um plano abrangente para assegurar que as PME de toda a Europa sejam incentivadas a pedir financiamento sob os auspícios do BEI sempre que possível; insta a Comissão e o BEI a avaliarem os efeitos da crise económica sobre o sistema bancário e os destinatários finais do financiamento do BEI, sobretudo no que toca às PME, ao setor da economia social e às empresas públicas; solicita ao BEI que avalie e comunique em pormenor os impactos do seu apoio às PME europeias na economia real e os resultados nos anos de 2010 a 2014;

27.    Chama a atenção para a elevada proporção de microempresas na economia europeia e acolhe com satisfação as medidas tomadas pelo BEI em relação a empréstimos de microfinanciamento na Europa; apela também para o investimento neste setor, tendo em conta a importância das microempresas na criação de emprego;

28.    Realça, em particular, os benefícios reais da utilização do mecanismo de partilha de risco na promoção do financiamento às PME e à inovação na Europa;

29.    Regista o aumento do apoio às PME na União Europeia, que ascendeu a 21,9 mil milhões de euros, permitindo desta forma o acesso ao financiamento a mais de 230 000 PME;

30.    Insta o BEI a aumentar as suas capacidades de concessão de empréstimos às PME e às empresas inovadoras em fase de arranque; salienta a importância de reforçar outros instrumentos do BEI, nomeadamente o Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress»;

31.    Saúda a implementação e o desenvolvimento de novas atividades na área do financiamento do comércio nos países afetados pela crise económica, especialmente através do mecanismo de financiamento do comércio a favor das PME ou de soluções financeiras «por medida», como o Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress», consagrado à inclusão financeira; incentiva o BEI a alargar os benefícios destes novos instrumentos a novos beneficiários à escala europeia;

32.    Insiste em que na avaliação realizada pela Comissão, em dezembro de 2014, se deve ter em conta o impacto tanto negativo como positivo dos projetos incluídos na fase-piloto da Iniciativa «Obrigações para o financiamento de projetos» (PBI); considera lamentável que o BEI tenha apoiado projetos de infraestrutura que revelaram ser inviáveis e insustentáveis; considera que o BEI deve investir em projetos que gerem benefícios económicos palpáveis, respeitem o clima e respondam às necessidades e aos interesses da população que pretendem servir;

33.    Lamenta o papel desempenhado pelo BEI e pela Comissão no projeto Castor, financiado no âmbito da PBI, que envolve uma avaliação de risco que não teve em conta o risco de maior atividade sísmica associado à injeção de gás, apesar da existência de estudos que alertam claramente para os potenciais perigos[8]; insta a Comissão e o BEI a tomarem medidas para evitar que os cidadãos espanhóis tenham de pagar, quer através de um défice mais elevado quer através de crescentes custos energéticos, 1 300 milhões de euros a título de compensação por um projeto avaliado de forma desastrosa; solicita à Comissão que siga as recomendações do Provedor de Justiça Europeu e afira se as decisões do governo espanhol sobre o projeto Castor podem ser consideradas auxílio estatal não autorizado;

34.    Lamenta que o BEI tenha financiado o troço de autoestrada «Passante di Mestre», depois de as autoridades italianas terem anunciado a prisão, por fraude fiscal, do diretor executivo do seu principal subcontratante; à luz das investigações ainda em curso das autoridades italianas sobre o escândalo de corrupção relacionado com a construção e gestão do troço «Passante di Mestre», insta o BEI a não financiar esse projeto através da iniciativa PBI ou de qualquer outro instrumento financeiro e a garantir a aplicação da sua política de tolerância zero em relação à fraude sempre que ponderar a utilização de obrigações para o financiamento de projetos;

35.    Insta o BEI a aumentar a sua capacidade para assumir riscos, promovendo a concessão de empréstimos junto dos setores da economia que têm potencial para gerar crescimento e criar postos de trabalho, mas que têm dificuldade em obter financiamento sem garantias adequadas;

36.    Solicita, por conseguinte, uma avaliação global dos projetos-piloto com base num processo de consulta inclusiva e aberta, envolvendo organismos públicos, nacionais e locais; sublinha igualmente a necessidade de se realizar uma avaliação dos projetos financiados em termos de valor acrescentado, ambiente, produtividade e emprego; sublinha que a PBI ainda se encontra numa fase-piloto; exorta também a Comissão a apresentar, através do processo legislativo ordinário, uma proposta legislativa que enquadre melhor a futura estratégia de obrigações para o financiamento de projetos, incluindo um reforço do quadro de indicadores de desempenho do BEI para investimentos de qualidade, de modo a identificar e a medir, do modo mais abrangente possível, o impacto dos projetos financiados em termos de custos externos e o seu retorno social e ambiental;

37.    Expressa preocupação com a possível generalização das PBI como meio de reduzir os custos de investimento privado, quer através de taxas de juro mais baixas quer através da socialização dos prejuízos, em vez da modalidade mais limitada que seria a concessão de apoio a investimentos de interesse público caso seja possível demonstrar que o investimento privado fornece capacidade técnica ou know-how indispensáveis que não estão disponíveis ao setor público;

Energia e clima

38.    Insta o BEI a assegurar uma aplicação adequada dos seus novos critérios energéticos para a concessão de empréstimos e a prestar periódica e publicamente informações sobre a sua aplicação;

39.    Solicita ao BEI que intensifique os seus esforços de investimento, com vista a reduzir significativamente a pegada de carbono, e que desenvolva políticas que possam ajudar a União a alcançar os seus objetivos climáticos; congratula-se com o facto de o BEI tencionar realizar e solicitar a publicação de uma avaliação e de uma análise de todas as atividades que levou a cabo no domínio do clima em 2015, o que poderá contribuir para a renovação da sua política em matéria de proteção do clima; espera que a política energética do BEI se baseie concretamente na sua norma de desempenho em matéria de emissões, que deve ser aplicada a todos os projetos de produção de energia a partir de combustíveis fósseis, a fim de excluir os investimentos cujas emissões de carbono previstas sejam superiores a um determinado limiar; insta o BEI a rever em permanência a norma de desempenho em matéria de emissões e a exigir o respeito de compromissos mais rigorosos;

40.    Congratula-se com todas as medidas tomadas pelo BEI no sentido de uma mudança para fontes de energia renováveis; apela para a retificação dos desequilíbrios regionais em matéria de concessão de empréstimos na área das fontes de energias renováveis, especialmente no intuito de apoiar projetos em Estados-Membros que dependem de fontes de energia não renováveis e tendo presentes as diferenças entre as economias dos Estados-Membros, e para que se dispense mais atenção no futuro aos projetos de energias renováveis de menor escala, descentralizados e não ligados à rede e em que participem cidadãos e comunidades; considera que estas fontes de energia podem reduzir a grande dependência energética da Europa em relação ao exterior, melhorar a segurança do aprovisionamento e estimular o crescimento e a criação de empregos «verdes»; salienta a importância de financiar a eficiência energética, as redes energéticas e a I&D neste domínio;

41.    Convida o BEI a aumentar o seu volume de empréstimos para projetos de eficiência energética em todos os setores, nomeadamente quando relacionados com a otimização de processos, PME, edifícios e ambiente urbano; solicita ao BEI que dê mais prioridade a zonas muito desfavorecidas, de acordo com a política de coesão;

42.    Insta o BEI a apresentar uma avaliação da possibilidade de eliminar progressivamente os seus empréstimos a projetos relativos a energias não renováveis;

Infraestruturas

43.    Salienta que o investimento em projetos de infraestruturas sustentáveis é crucial para melhorar a competitividade e restabelecer o crescimento e o emprego na Europa; solicita, por conseguinte, que o financiamento do BEI seja canalizado para as zonas mais afetadas por altas taxas de desemprego; sublinha que o financiamento do BEI deve incidir preferencialmente nos países que registam um atraso a nível da qualidade e do desenvolvimento de infraestruturas;

44.    Insiste em que se conceda maior atenção à sustentabilidade social das atividades de investimento do BEI em meio urbano; reconhece a melhoria do financiamento do BEI à habitação social, mas salienta a necessidade de desenvolver em maior grau a investigação e as atividades em matéria de sustentabilidade social no contexto de uma regeneração urbana sustentável;

Investigação e inovação

45.    Saúda o lançamento das primeiras operações da Iniciativa de Financiamento do Crescimento (IFC) e salienta a importância de prever um financiamento adequado para projetos de investigação e inovação e para empresas inovadoras em fase de arranque;

Emprego e assuntos sociais

46.    Regista o lançamento da iniciativa «Qualificações e Emprego – Investir na Juventude» e exorta o BEI a acelerar a implementação desta iniciativa e a considerar o seu alargamento;

Governação, transparência e responsabilização

47.    Insta o BEI a acompanhar mais de perto a execução de projetos em cooperação com os Estados-Membros, a fim de assegurar maior eficiência e a boa gestão dos recursos atribuídos;

48.    Salienta que a distribuição geográfica do financiamento atribuído pelo BEI revela discrepâncias significativas em termos de concessão de empréstimos a vários Estados-Membros; insta, por conseguinte, o BEI a avaliar as razões subjacentes a estas discrepâncias e a garantir que as instituições financeiras de todos os Estados-Membros sejam perfeitamente capazes de gerir e executar os programas BEI; apela, além disso, para a realização de campanhas de informação específicas em todos os Estados-Membros a fim de dar a conhecer os programas específicos do BEI; solicita igualmente uma cooperação mais forte entre o BEI e as autoridades nacionais a fim de dar resposta aos estrangulamentos que obstam à assinatura e execução de projetos do BEI;

49.    Relembra que o Conselho e o Parlamento Europeu concordaram ser esta a altura certa para estudar a racionalização do sistema de instituições financeiras públicas europeias[9];

50.    Apela ao BEI para que melhore a independência e a eficácia do seu Gabinete do mecanismo de queixa; exorta o Comité de Gestão do BEI a ter em conta as recomendações deste Gabinete; apela ao BEI para que atue em relação aos pareceres do Provedor de Justiça Europeu e demonstre maior cooperação, a fim de evitar situações como o inquérito sobre a queixa 178/2014/AN contra o Banco Europeu de Investimento[10];

51.    Está convicto de que ainda há consideráveis margens de manobra para melhorar a transparência e avaliar o impacto económico e social dos empréstimos e a eficácia na aplicação dos requisitos de devida diligência; reitera o seu pedido ao Banco para que este faculte detalhes sobre a sua abordagem para acelerar as medidas suscetíveis de resolver estes problemas e solicita que o BEI elabore, em conjunto com a Comissão, uma lista de critérios rigorosos para a seleção dos intermediários financeiros e a coloque à disposição do público;

52.    Congratula-se com a análise em curso da política de transparência e com outros esforços em matéria de transparência enquanto medidas importantes para acabar com a antiga cultura de secretismo do BEI, e insta o BEI a atuar com base na «presunção de divulgação» em lugar da «presunção de confidencialidade», uma vez que isso irá reduzir consideravelmente a lista de isenções de divulgação; recorda a obrigação do BEI de garantir a conformidade da sua política de transparência com as disposições do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; lamenta o facto de o índice de transparência da ajuda relativo a 2013[11] revelar que o BEI apresenta maus resultados no que toca à transparência e à responsabilização;

53.    Solicita ao BEI que se abstenha de cooperar com intermediários financeiros que tenham um registo histórico negativo em termos de transparência, evasão fiscal ou práticas de planeamento fiscal agressivo, ou utilização de outras práticas tributárias nocivas, como «despachos tributários» e preços de transferência abusivos, fraude, corrupção ou impacto ambiental e social, ou que sejam desprovidos de propriedade local significativa, e que atualize as suas políticas em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; realça a necessidade de uma transparência mais abrangente em relação aos empréstimos a nível mundial, a fim de assegurar uma análise rigorosa do impacto deste tipo de empréstimos indiretos; encoraja o BEI a condicionar quer o financiamento direto quer o financiamento através de intermediários da divulgação de dados fiscais relevantes por país nos moldes previstos pela disposição da CRD IV para as instituições de crédito e de informações acerca do beneficiário efetivo; solicita, para esse efeito, ao BEI que estabeleça uma nova política de tributação responsável, começando pela revisão da sua política em matéria de jurisdições não cooperantes (política NCJ) em 2015;

54.    Insta o BEI a não cooperar com as entidades que operam a partir de uma jurisdição que pratica o sigilo, «caracterizada designadamente por impostos inexistentes ou meramente nominais, pela falta de intercâmbio efetivo de informações com as autoridades fiscais estrangeiras e pela falta de transparência das disposições legislativas, jurídicas ou administrativas, ou identificada como tal pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ou pelo Grupo de Ação Financeira»[12];

55.    Exorta o BEI a ter um papel liderante e exemplar em questões de transparência e responsabilidade fiscal; solicita, em particular, ao BEI que recolha dados precisos sobre os pagamentos de impostos resultantes das suas operações de investimento e de concessão de empréstimos, especialmente sobre a tributação dos lucros das sociedades e particularmente nos países em desenvolvimento, e que analise e publique os referidos dados anualmente;

56.    Congratula-se com a criação de um registo público de documentos em 2014, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1367/2006;

57.    Lamenta que, no contexto de um caso recente (Mopani/Glencore), o BEI se recuse a publicar as conclusões do seu inquérito interno; regista com atenção as recomendações do Provedor de Justiça Europeu na queixa 349/2014/OV1[13], segundo as quais o BEI deve reconsiderar a sua recusa de conceder acesso ao relatório do seu inquérito às alegações de evasão fiscal da Glencore em relação ao financiamento da mina de cobre de Mopani na Zâmbia; solicita ao BEI que siga as recomendações do Provedor de Justiça Europeu;

58.    Lamenta a falta de diversidade no Comité de Gestão, no Conselho de Governadores e no Conselho de Administração do BEI, em especial no que diz respeito ao género; solicita ao BEI que ponha em prática o espírito da Diretiva relativa aos Requisitos de Fundos Próprios, que obriga os bancos, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, a «[...] fixar um objetivo para a representação do género sub-representado no órgão de administração e conceber uma política sobre a forma de aumentar o número de pessoas desse género no órgão de administração, a fim de atingir o referido objetivo. O objetivo, a política e a respetiva aplicação devem ser publicados [...]»;

59.    Relembra que foi acordado que o Governador do BERD representante da União deve apresentar ao Parlamento um relatório anual sobre a utilização do capital, sobre as medidas destinadas a assegurar a transparência sobre a forma como o BERD contribuiu para a realização dos objetivos da União, sobre a assunção de riscos e sobre a cooperação entre o BEI e o BERD no exterior da União; lamenta que o Governador e a Comissão não tenham sido pró-ativos no que toca à aplicação desta disposição legal[14];

60.    Regozija-se com o facto de o BEI ter assinado a Iniciativa Internacional para a Transparência da Ajuda (IATI) e ter começado a divulgar informações sobre as suas operações de concessão de empréstimos fora da União Europeia, em conformidade com o previsto na referida Iniciativa;

Políticas externas

61.    Recorda que a política externa do BEI e, em particular, as orientações técnicas operacionais a nível regional devem ser coerentes com os objetivos da ação externa da UE, tal como definidos no artigo 21.º do TUE; apela ao respeito integral da legislação dos países beneficiários;

62.    Saúda a criação do quadro de aferição de resultados (REM) para atividades fora da UE e os relatórios sobre a sua execução;

63.    Solicita ao BEI que avalie a possibilidade de, durante o atual mandato, aumentar o financiamento externo a favor da vizinhança da UE do leste e do sul do Mediterrâneo;

64.    Congratula-se com o facto de o novo mandato em matéria de empréstimos externos para 2014-2020 requerer que o BEI publique relatórios de conclusão de projetos; espera que o BEI cumpra este requisito já em 2015;

65.    Reitera o seu pedido no sentido de o Tribunal de Contas Europeu (TCE) elaborar, antes da revisão intercalar do mandato externo do BEI, um relatório especial sobre o desempenho das atividades de concessão de empréstimos do BEI a nível externo e o seu alinhamento pelas políticas da UE, bem como de comparar o valor acrescentado destas relativamente aos recursos próprios utilizados pelo BEI; solicita, além disso, ao TCE que, na sua análise, distinga entre as garantias concedidas pelo orçamento da UE, o instrumento de investimento garantido pelo FED, as diversas formas de financiamento combinado usadas no Fundo Fiduciário UE-África para as Infraestruturas, o Fundo de Investimento para as Caraíbas e a Facilidade de Investimento para o Pacífico, e a utilização dos montantes recuperados para estes investimentos; solicita igualmente ao Tribunal de Contas Europeu que inclua na sua análise a gestão que o BEI faz dos fundos provenientes do orçamento da UE, no contexto do mecanismo de investimento por via do Fundo Europeu de Desenvolvimento e através das várias formas de financiamento combinado por via dos mecanismos de financiamento combinado da UE, bem como a utilização dos montantes recuperados para estes investimentos;

Outras recomendações

66.    Solicita ao BEI e ao Parlamento que criem uma plataforma de diálogo entre o BEI e as comissões parlamentares competentes; solicita, neste contexto, ao BEI que compareça trimestralmente no Parlamento para informar e debater sobre os progressos e as atividades do BEI; propõe o estabelecimento de um diálogo regular estruturado entre o Presidente do BEI e o Parlamento, à semelhança do diálogo monetário trimestral entre o BCE e o Parlamento, de modo a assegurar uma maior supervisão parlamentar das atividades do BEI e facilitar uma cooperação e coordenação reforçadas entre as duas instituições;

67.    Nota que, nomeadamente da parte das pequenas empresas, persistem queixas relativamente à falta de acesso ao financiamento proveniente das capacidades de empréstimo externo do BEI, assim como ao financiamento apoiado pelo FEI; solicita, portanto, um estudo anual sobre o número de PME, e particularmente microempresas, que beneficiaram destes instrumentos e sobre as medidas tomadas pelo BEI relativamente às políticas dos intermediários utilizados pelo Banco para melhorar o acesso efetivo ao financiamento por parte das PME;

68.    Solicita uma avaliação exaustiva e um relatório sobre os riscos e os sistemas de controlo associados ao financiamento combinado com a Comissão Europeia, tendo em conta as consequências das atividades de financiamento combinado, não só em termos de supervisão, mas também em termos de opções de governação;

69.    Congratula-se com a grande qualidade dos ativos do BEI, com uma taxa de empréstimos com risco de perdas perto de 0 % (0,2 %) do total da carteira de empréstimos; considera essencial garantir que o BEI mantenha a sua notação triplo A, a fim de preservar o seu acesso aos mercados de capitais internacionais nas melhores condições de financiamento, com os subsequentes impactos positivos no ciclo de vida dos projetos e para as partes interessadas, bem como em benefício do modelo de negócios do BEI;

70.    Nota que o acordo tripartido referido no artigo 287.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que rege a cooperação entre o BEI, a Comissão e o Tribunal de Contas no que diz respeito aos métodos de controlo exercidos pelo Tribunal sobre a atividade do BEI na gestão de fundos da União e dos Estados-Membros, deverá ser renovado em 2015; solicita ao BEI que atualize as competências do Tribunal de Contas Europeu neste domínio através da inclusão de quaisquer novas linhas de crédito do BEI que envolvam fundos públicos da UE ou do Fundo Europeu de Desenvolvimento;

71.    Congratula-se com a aprovação por parte do Conselho dos Governadores do BEI de uma política antifraude, que confirma a abordagem de «tolerância zero» seguida pelo Banco;

72.    Solicita maior eficiência, menos regulamentação e maior flexibilidade na atribuição de fundos do BEI;

73.    Convida o BEI a iniciar um processo de comunicação estruturado com os parlamentos, os governos e os parceiros sociais a fim de identificar, numa base regular, as iniciativas de criação de emprego que possam contribuir para um aumento sustentável da competitividade europeia;

74.    Congratula-se com o apoio prestado às PME nos domínios com taxas de desemprego dos jovens acima dos 25 %;

75.    Saúda a atenção conferida às empresas de média capitalização (que contam com 250 a 3000 trabalhadores) através da Iniciativa para Empresas de Média Capitalização e da Iniciativa de Financiamento do Crescimento, as quais promovem a concessão de empréstimos, em particular a empresas de média capitalização inovadoras;

76.    Congratula-se com a nova iniciativa do BEI «Qualificações e Emprego - Investir na Juventude», que incide nos mecanismos de financiamento destinados à formação profissional e à mobilidade dos estudantes e dos aprendizes, de molde a fornecer aos jovens oportunidades de emprego duradouras, e defende uma maior aposta na formação profissional e a realização de investimentos acrescidos no âmbito desse programa de concessão de empréstimos nos próximos anos; considera, porém, que este programa não deve desviar os fundos afetos ao atual sistema de bolsas, em particular no que diz respeito ao programa Erasmus+; sublinha que a mobilidade deve ser vista como uma oportunidade, deve ser voluntária e não deve tornar-se um instrumento que contribua para o despovoamento e a marginalização de zonas afetadas pelo desemprego; solicita que seja prestada atenção aos projetos que contribuem para criar empregos de qualidade, em particular os projetos relacionados com a criação de emprego para jovens, o aumento da quota de participação das mulheres no mercado de trabalho, a redução do desemprego de longa duração e o aumento das possibilidades de obtenção de emprego seguro por parte de grupos desfavorecidos;

77.    Congratula-se com a experiência alargada do BEI em matéria de financiamento da educação e formação através de operações de concessão de empréstimos a estudantes levadas a cabo na Europa, tendo especialmente em vista a operacionalização pelo Grupo BEI da garantia de empréstimos a estudantes do programa «Erasmus+ Master» em 2015; sublinha a importância de normas de reembolso favoráveis, a fim de assegurar a total facilidade de acesso aos empréstimos por parte dos estudantes, independentemente da sua situação económica;

78.    Exorta o BEI, no âmbito da seleção dos seus projetos com base no método de avaliação dos três pilares, a conferir uma especial atenção ao primeiro pilar, relativo à contribuição para o crescimento e o emprego e, em particular, o emprego dos jovens; insiste na importância do emprego, da formação e da aprendizagem dos jovens para avançar no sentido de um modelo sustentável e gerador de emprego;

79.    Recorda o compromisso assumido pelo Vice-Presidente Jyrki Katainen de aumentar o potencial do BEI em relação não apenas às infraestruturas mas também ao emprego dos jovens e à educação, e insta o BEI a apresentar informações acerca dos progressos realizados nesta matéria no seu próximo relatório anual; considera que as medidas já iniciadas para promover o emprego dos jovens devem ser aplicadas com maior celeridade e alargadas progressivamente;

80.    Considera que o BEI deve investir substancialmente em medidas que promovam a criação de empregos sustentáveis para a geração jovem, para além daquelas já iniciadas no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

81.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao BEI e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

  • [1]  JO C 72 E, 11.3.2014, p. 51.
  • [2]  Textos aprovados, P7_TA(2013)00057.
  • [3]  Textos aprovados, P7_TA(2014)0201.
  • [4]  JO C 349 E de 29.11.2013, p. 27.
  • [5]  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0161.
  • [6]  JO L 177 de 7.7.2012, p. 1.
  • [7]  JO L 280 de 27.10.2011, p. 1.
  • [8]  Ver: Observatori de l’Ebre (CSIC, URLL). Evaluación de Impacto Ambiental (SGEA/SHG; Ref.: GAD/13/05) -«Almacenamiento subterráneo de gas natural Amposta (Permiso Castor) Tarragona); IAM 2109-07 - Estudio elaborado por la Dirección General de Política Ambiental y Sostenibilidad del Departamento de Medio Ambienta y Vivienda de la Generalitat de Catalunya sobre el estudio de impacto ambiental del Proyecto de almacén subterráneo de gas natural Castor»; e Simone Cesca, Francesco Grigoli, Sebastian Heimann, Álvaro González, Elisa Buforn, Samira Maghsoudi, Estefania Blanch y Torsten Dahm (2014): «The 2013 September–October seismic sequence offshore Spain: a case of seismicity triggered by gas injection?», Geophysical Journal International, 198, 941–953.
  • [9]  Considerando 8 da Decisão n.º 1219/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativa à subscrição pela União Europeia de participações suplementares no capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), na sequência da decisão de aumento de capital do Banco (JO L 313 de 26.11.2011, p. 1).
  • [10]  Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito à queixa 178/2014/AN contra o Banco Europeu de Investimento – http://www.ombudsman.europa.eu/cases/decision.faces/en/58171/html.bookmark.
  • [11]  http://newati.publishwhatyoufund.org/2013/index-2013/results/.
  • [12]  Considerando 13 da Decisão n.º 1219/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativa à subscrição pela União Europeia de participações suplementares no capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), na sequência da decisão de aumento de capital do Banco (JO L 313 de 26.11.2011, p. 1).
  • [13]  http://www.ombudsman.europa.eu/cases/draftrecommendation.faces/en/58471/html.bookmark.
  • [14]  Artigo 3.º da Decisão n.º 1219/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativa à subscrição pela União Europeia de participações suplementares no capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), na sequência da decisão de aumento de capital do Banco (JO L 313 de 26.11.2011, p. 1).

PARECER da Comissão do Controlo Orçamental (5.12.2014)

dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

sobre o Banco Europeu de Investimento - Relatório Anual de 2013
(2014/2156(INI))

Relator de parecer: Ryszard Czarnecki

SUGESTÕES

A Comissão do Controlo Orçamental insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Considera que a dinâmica no sentido de apoiar o crescimento económico e a competitividade, bem como a adequação entre as atividades do BEI e as principais prioridades da UE a médio e a longo prazo, tais como a criação de emprego, o crescimento económico e a competitividade, a investigação e o desenvolvimento, o apoio às PME, às empresas de média capitalização e ao empreendedorismo, a infraestrutura estratégica e a eficiência dos recursos constituem objetivos permanentes que devem ser prosseguidos de forma cabal e revigorados.

2.  Apoia o papel de catalisador desempenhado pelo BEI na criação de novos e rápidos motores de crescimento; convida o BEI a proceder a uma análise estratégica mais aprofundada sobre o financiamento dos investimentos a longo prazo, a fim de assegurar que seja desenvolvida uma estratégia de investimento mais inteligente e sustentável a nível europeu, e de apresentar planos de investimento conjuntos que congreguem intervenientes públicos e privados ao nível mais adequado (regional, nacional e europeu);

3.  Insiste em que se acentue mais a tónica sobre a sustentabilidade social das atividades de investimento do BEI em meio urbano; reconhece a melhoria do financiamento do BEI à habitação social, mas salienta a necessidade de desenvolver mais a investigação e a atividade sobre a sustentabilidade social no contexto da regeneração urbana sustentável;

4.  Reconhece o papel anticíclico e estabilizador de importância fundamental desempenhado pelas ações do BEI destinadas a apoiar projetos sólidos dentro e fora da UE, assentes numa capacidade de concessão de empréstimos acrescida até 75 mil milhões de euros, ou seja correspondendo a um aumento de 37 % em relação a 2012, e convida o BEI a identificar e obter fontes de financiamento adicionais para fomentar a recuperação económica;

5.  Recorda que, juntamente com a identificação antecipada dos desafios pós-crise, o princípio orientador fundamental do BEI deve continuar a ser o estabelecimento de prioridades entre as suas atividades de concessão de empréstimos a projetos com objetivos claros e um impacto no crescimento económico, na retoma e no emprego, através da intensificação do seu apoio a projetos de reindustrialização na Europa;

6.  Solicita, a este respeito, mais informações sobre a natureza exata dos projetos individuais direta ou indiretamente financiados através da atividade de concessão de empréstimos do BEI e, em particular, sobre o seu valor acrescentado e impacto sobre o crescimento económico, a recuperação e o emprego;

7.  Congratula-se com a decisão de aumentar o capital do FEI em 1,5 mil milhões de euros, o que deverá permitir o reforço das suas atividades a curto prazo, em especial ao libertar e facilitar o acesso das PME ao financiamento, mas também solicita que o seu sistema de gestão dos riscos seja adaptado em consequência através de uma cartografia dos riscos do grupo BEI, discriminadas por políticas de intervenção; salienta a importância do BEI na facilitação de parcerias para o financiamento da atividade das PME;

8.  Para além do aumento da capacidade de concessão de empréstimos, saúda a implementação e o desenvolvimento de novas atividades na área do financiamento do comércio nos países afetados pela crise económica, especialmente com o mecanismo de financiamento do comércio a favor das PME ou as soluções financeiras «por medida», como o Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress, consagrado à inclusão financeira; incentiva o BEI a alargar os benefícios destes novos instrumentos a novos beneficiários à escala europeia;

9.  Nota que, nomeadamente da parte das pequenas empresas, persistem queixas relativamente à falta de acesso ao financiamento resultante das capacidades de empréstimo externo do BEI, assim como ao financiamento apoiado por este último; solicita, portanto, uma análise anual sobre quantas PME, e particularmente microempresas, beneficiaram destas facilidades, e sobre quais as medidas tomadas pelo BEI relativamente às políticas dos intermediários utilizados pelo Banco para melhorar o acesso efetivo ao financiamento por parte das PME;

10. Congratula-se com todos os incentivos criados pelo BEI com vista a desenvolver um clima propício à inovação e ao financiamento através da iniciativa de financiamento do crescimento inicial ou da gestão da partilha de riscos para as PME inovadoras e empresas em fase de arranque;

11. Congratula-se com o facto de o montante inicial de 6 mil milhões de euros, previsto para a Iniciativa para o emprego dos jovens, ter sido largamente ultrapassado, chegando aos 9,1 mil milhões de euros, e insta o BEI a acelerar a implementação da referida iniciativa e considerar alargá-la;

12. Salienta a importância do papel do BEI no desenvolvimento das infraestruturas educacionais enquanto meio de melhorar as qualificações dos jovens e de ajudar a resolver os problemas do desemprego na Europa; congratula-se com a crescente atividade do BEI no desenvolvimento de instalações de formação para resolver o problema da escassez de emprego para os jovens;

13. Regista a existência da iniciativa «obrigações para o financiamento de projetos», que abrange infraestruturas no domínio dos transportes, da energia e dos recursos;

14. Saúda a entrada em vigor das novas condições de concessão de empréstimos para os setores energéticos e o investimento de 19 milhões de euros em projetos relacionados com o clima; reitera a importância fundamental de serem atingidos os objetivos da UE em matéria de energia;

15. Solicita uma avaliação minuciosa e um relatório sobre os riscos e os sistemas de controlo associados ao financiamento combinado com a Comissão Europeia, tendo em conta as consequências das atividades de financiamento misto, não só em termos de supervisão, mas também em termos de opções de governação;

16. Reitera o seu pedido no sentido de o Tribunal de Contas Europeu (TCE) elaborar, antes da revisão intercalar do mandato externo do BEI, um relatório especial sobre o desempenho das atividades de concessão de empréstimos do BEI a nível externo e o seu alinhamento com as políticas da UE, bem como de comparar o valor acrescentado destas relativamente aos recursos próprios utilizados pelo BEI; solicita, além disso, ao TCE que, na sua análise, distinga entre as garantias concedidas pelo orçamento da UE, o instrumento de investimento garantido pelo FED, as diversas formas de financiamento combinando usadas no Fundo Fiduciário UE-África para as Infraestruturas, o Fundo de Investimento para as Caraíbas e a Facilidade de Investimento para o Pacífico, bem como a utilização dos reembolsos provenientes destes investimentos;

17. Salienta a necessidade da participação da sociedade civil para criar regiões vizinhas prósperas e sustentáveis através de iniciativas de desenvolvimento socioeconómico e de investimento do sector privado; recorda a necessidade de apoiar, de forma permanente, as partes da sociedade civil envolvidas na transição democrática e económica nos países do Sul do Mediterrâneo e os países parceiros do Leste, em consonância com os objetivos da política externa da União Europeia definidos pela Comissão e pelo Serviço Europeu para a Ação Externa;

18. Encoraja o BEI e o BERD a continuarem a trabalhar no sentido de conseguir a melhor cooperação operacional possível para a execução dos projetos, tendo em conta que uma tal cooperação mais estreita entre bancos é indispensável a fim de otimizar os custos e reforçar as sinergias, utilizando de forma mais eficiente os recursos;

19. Congratula-se com o facto de o BEI ter, em outubro de 2013, aderido à Iniciativa Internacional para a Transparência da Ajuda (IATI) e insta o BEI a aplicar as normas IATI a todas as atividades de concessão de empréstimos desenvolvidas em países parceiros que não pertençam à UE; apoia os esforços envidados pelo BEI com vista a garantir a coerência na aplicação da política de transparência no seio dos seus serviços, nomeadamente através de ações de sensibilização e da instituição de pontos focais de contacto, e também no que diz respeito às partes interessadas externas e aos cidadãos da UE;

20. Recorda que a transparência na execução das políticas da UE conduz não só ao reforço da responsabilização e da responsabilidade geral do BEI enquanto entidade, que dispõe de uma visão global clara do tipo de intermediários financeiros e beneficiários finais, como contribui ainda para reforçar a eficácia e a sustentabilidade dos projetos de ajuda que este financia;

21. Nota com preocupação que, contrariamente aos compromissos assumidos no âmbito da IATI, o BEI está a examinar a possibilidade de alterar as suas regras de acesso a documentos pelas partes interessadas e os cidadãos, e de torná-las mais restritivas; solicita ao BEI que assegure a plena aplicação da legislação existente da UE e, nomeadamente, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, no que diz respeito ao acesso a documentos relativos às suas atividades administrativas, pautando-se entretanto "pelo maior respeito possível do princípio da abertura", como estabelecido no artigo 15.º n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no que diz respeito às suas tarefas;

22. Propõe o estabelecimento de um diálogo regular estruturado entre o Presidente do BEI e o Parlamento, à semelhança do diálogo monetário trimestral entre o BCE e o Parlamento, de modo a assegurar uma maior supervisão parlamentar das atividades do BEI e a facilitar uma cooperação e coordenação reforçadas entre as duas instituições;

23. Congratula-se com a grande qualidade dos ativos do BEI, com uma taxa de empréstimos com risco de perdas perto de 0 % (0,2 %) do total da carteira de empréstimos; considera essencial garantir que o BEI mantenha a sua notação triplo A, a fim de preservar o seu acesso aos mercados de capitais internacionais nas melhores condições de financiamento, com os subsequentes impactos positivos no ciclo de vida dos projetos e para as partes interessadas, bem como em benefício do modelo de negócios do BEI;

24.  Reitera o seu pedido de que seja desenvolvido e integrado no relatório anual do BEI um conjunto de indicadores de desempenho transversais sobre o impacto das principais intervenções do BEI que indique, eventualmente, em especial os efeitos multiplicadores e de alavancagem;

25. Propõe que este controlo regulamentar externo seja:

(i)   exercido pelo BCE, com base no artigo 127.º, n.º 6, do TFUE ou

     (ii)  realizado no quadro da futura União Bancária, prevista na Comunicação da             Comissão, de 12 de setembro de 2012[1], ou

     (iii) caso contrário, e com base numa diligência voluntária do BEI, efetuado pela  Autoridade Bancária Europeia, com ou sem a participação de uma ou várias   entidades reguladoras nacionais, ou por um auditor independente;

     e lamenta o facto de a Comissão não ter proposto qualquer ação neste sentido, apesar das solicitações do Parlamento, a primeira das quais data de 2007;

26. Nota que o acordo tripartido referido no artigo 287.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que rege a cooperação entre o BEI, a Comissão e o Tribunal de Contas no que diz respeito aos métodos de controlo exercidos pelo Tribunal sobre a atividade do BEI na gestão de fundos da União e dos Estados-Membros, deverá ser renovado em 2015; solicita ao BEI que atualize as competências do Tribunal de Contas Europeu neste domínio através da inclusão de quaisquer novas linhas de crédito do BEI que envolvam fundos públicos da UE ou do Fundo Europeu de Desenvolvimento;

27. Recorda que o BEI deve estar permanentemente atento e rever a sua política relativamente às jurisdições não conformes, em conformidade com as notações por país publicadas, em novembro de 2013, pelo Fórum Mundial da OCDE sobre a transparência e o intercâmbio de informações para fins fiscais, bem como atualizar as suas políticas em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;

28. Congratula-se com a aprovação por parte do Conselho dos Governadores do BEI de uma política antifraude, que confirma a abordagem de «tolerância zero» seguida pelo banco.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

2.12.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Zigmantas Balčytis, Ryszard Czarnecki, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Ingeborg Gräßle, Rina Ronja Kari, Verónica Lope Fontagné, Dan Nica, Georgi Pirinski, Petri Sarvamaa, Bart Staes, Marco Valli, Derek Vaughan, Anders Primdahl Vistisen, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Caterina Chinnici, Benedek Jávor, Louis-Joseph Manscour, Julia Pitera

  • [1]  COM(2012) 0510.

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (22.1.2015)

dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

sobre o Banco Europeu de Investimento - Relatório anual de 2013
(2014/2156(INI))

Relator de parecer: David Casa

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com o desembolso de 9,1 mil milhões de euros pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) em 2013 para promover a formação profissional e oportunidades de emprego para os jovens, e nota que tal montante representa um aumento de 50% relativamente ao objetivo inicial, mas interroga-se sobre a sua adequação, tendo em conta o facto de tantos milhões de jovens estarem desempregados;

2.  Congratula-te com o aumento de capital de 10 mil milhões de euros em 2013; concorda que este instrumento facilita o investimento contracíclico; nota que poderá tornar-se necessário um novo aumento de capital;

3.  Considera que os projetos selecionados pelo BEI devem proporcionar não só uma oportunidade para relançar o emprego e o crescimento, mas também para dar resposta aos reptos decisivos do século XXI, tais como as alterações climáticas, a independência energética, a competitividade mundial e a crescente desigualdade;

4.  Considera que o financiamento do BEI pode contribuir de forma decisiva para a criação de emprego e o para crescimento se forem desenvolvidos instrumentos financeiros mais eficazes que permitam incentivar o investimento privado em muito maior escala do que atualmente;

5.  Solicita uma maior eficiência, menos regulamentação e maior flexibilidade na atribuição de fundos do BEI;

6.  Convida o BEI a iniciar um processo de comunicação estruturado com os parlamentos, os governos e os parceiros sociais a fim de identificar, numa base regular, as iniciativas de criação de emprego que possam contribuir para um aumento sustentável da competitividade europeia;

7.  Recorda que as pequenas e médias empresas (PME) constituem a espinha dorsal da nossa economia e têm um enorme potencial na criação de emprego, em particular entre os jovens, na promoção de um sistema dual de formação profissional e de sistemas de aprendizagem; realça que as PME são responsáveis pela criação de mais de 85% de todos os novos empregos na Europa; salienta, porém, que os sistemas de formação duais em certos países não podem ser diretamente assimilados sem modificação, devendo ser adaptados às realidades de cada Estado-Membro;

8.  Congratula com o apoio prestado às PME nos domínios com taxas de desemprego jovem acima dos 25%;

9.  Acolhe com agrado, neste contexto, o aumento de 50 % no financiamento atribuído pelo BEI às PME em 2012, o que permitiu assegurar 2,8 milhões de postos de trabalho na UE; apela simultaneamente ao BEI para que poupe as PME de uma burocracia excessiva no âmbito dos seus procedimentos administrativo e de candidatura; nota com preocupação que a fragmentação financeira entre os Estados-Membros que persistia em 2013 e 2014 e recorda que tal constitui um obstáculo extremamente elevado para o crescimento e a sustentabilidade das PME e as suas possibilidades de investir e criar emprego; solicita mais informações sobre o financiamento atribuído pelo BEI às PME em 2013, comparativamente a 2012, bem como sobre os seus alegados efeitos nas taxas de emprego na UE;

10. Salienta que as PME podem gerar um crescimento vigoroso se houver condições políticas e financeiras favoráveis; sublinha que as PME só podem gerar crescimento e emprego se também houver oportunidades de financiamento favoráveis para investimentos com um perfil de risco mais elevado; interroga-se, neste sentido, sobre o facto de o BEI ter agido em demasia como se de um banco privado se tratasse e ter acabado por adotar os mesmos critérios na seleção de projetos, tendo rejeitado projetos que eram de interesse público mas que não garantiam a necessária rentabilidade; convida o BEI, no quadro do plano da Comissão de investimento numa nova forma de prosperidade, a garantir e a facilitar o acesso das PME, microempresas e atores da economia social ao financiamento de projetos sustentáveis e geradores de emprego, incluindo os projetos de pequena escala;

11. Congratula-se pelo facto de o BEI abordar pontualmente as necessidades financeiras dos Estados-Membros; sublinha que é imperativo ter em conta as necessidades específicas dos Estados-Membros com base nas suas diferenças para que a UE se possa desenvolver de forma coerente;

12. Saúda a focalização sobre as empresas de média capitalização (que contam com 250 a 3000 trabalhadores) através da Iniciativa para Empresas de média capitalização e da Iniciativa de Financiamento do Crescimento, que ambas facilitam a concessão de empréstimos, em particular a empresas de média capitalização inovadoras;

13. Realça que as PME apenas podem gerar crescimento e emprego se lhes for proporcionado um ambiente económico favorável – e estável;

14. Recorda a obrigação do BEI de garantir a conformidade da sua política de transparência com as disposições do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

15. Congratula-se com a nova iniciativa do BEI «Qualificações e Emprego - Investir na Juventude», que incide nos mecanismos de financiamento destinados à formação profissional e à mobilidade dos estudantes e dos aprendizes, de molde a fornecer aos jovens oportunidades de emprego sustentáveis, e solicita uma maior aposta na formação profissional e a realização de investimentos acrescidos no âmbito desse programa de concessão de empréstimos nos próximos anos; considera, porém, que este programa não desvie os fundos afetos ao sistema de bolsas atual, em particular no que diz respeito ao programa Erasmus+; sublinha que a mobilidade deve ser vista como uma oportunidade, deve continuar a ser voluntária e não deve tornar-se um instrumento que contribua para o despovoamento e a marginalização das zonas afetadas pelo desemprego; solicita que seja prestada atenção aos projetos que contribuam para criar empregos de qualidade, com particular incidência sobre os projetos relacionados com a criação de emprego jovem, o aumento da quota de participação das mulheres no mercado de trabalho, a redução do desemprego de longa duração e o aumento das possibilidades de obtenção de emprego seguro para os grupos desfavorecidos;

16. Congratula-se com a experiência alargada do BEI em matéria de financiamento da educação e formação através de operações de concessão de empréstimos a estudantes levadas a cabo na Europa, tendo especialmente em vista a operacionalização pelo Grupo BEI da garantia de empréstimos a estudantes do programa «Erasmus+ Master» em 2015; sublinha a importância de normas de reembolso favoráveis, a de assegurar a total facilidade de acesso aos empréstimos por parte dos estudantes, independentemente da sua situação económica;

17. Salienta a importância do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» na luta contra a exclusão social e no apoio a grupos vulneráveis, em particular no domínio da economia social; salienta a necessidade de as instituições europeias intensificarem os esforços para tratar das questões da pobreza e da exclusão social que atualmente afetam mais 10 milhões de pessoas que em 2010, e salienta que os objetivos da Estratégia Europa 2020 neste domínio estão longe de terem sido alcançados; observa que o fenómeno da exclusão social e financeira não só afeta os países pobres, mas também a maioria dos Estados-Membros, independentemente dos seus níveis de desenvolvimento económico;

18. Exorta o BEI, no âmbito da seleção dos seus projetos com base no método de avaliação dos três pilares, a conferir uma especial atenção ao primeiro pilar, relativo à contribuição para o crescimento e o emprego e, em particular, o emprego dos jovens; insiste na importância do emprego, da formação e da aprendizagem dos jovens para avançar no sentido de um modelo sustentável e gerador de emprego;

19. Convida o BEI, em termos mais gerais, a respeitar as orientações acordadas democraticamente pelos representantes eleitos pelos cidadãos europeus e salienta, neste sentido, a necessidade de uma maior transparência e de um diálogo mais regular entre o BEI e o Parlamento;

20. Saúda o facto de o BEI ter adotado uma abordagem personalizada, adaptando assim as soluções financeiras às necessidades específicas dos Estados-Membros;

21. Recorda a missão central do BEI ao contribuir para a execução do ambicioso Pacote de Investimento de 300 milhões de euros anunciado pelo novo Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, e pede ao BEI que comunique com a maior brevidade possível a natureza dos projetos geridos enquanto parte deste pacote, bem como os seus objetivos e a forma como são financiados;

22. Está convicto de que os investimentos selecionados pelo BEI e que se tornam parte do novo pacote de investimento devem gerar resultados com externalidades claramente positivas para a sociedade como um todo, mais do que para certos setores específicos; considera que os investimentos devem proporcionar não só um aumento do emprego de qualidade e do crescimento económico, mas também o progresso da nossa sociedade;

23. Exorta o BEI a dar prioridade ao investimento nos domínios da transição energética, da atenuação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas, da economia digital e do capital humano para responder aos desafios futuros e remodelar a indústria europeia;

24. Recorda o compromisso assumido pelo Vice-Presidente Jyrki Katainen de aumentar o potencial do BEI em relação não apenas às infraestruturas mas também ao emprego dos jovens e à educação, e insta o BEI a apresentar informações acerca dos progressos realizados nesta matéria no seu próximo relatório anual; considera que as medidas já iniciadas para promover o emprego dos jovens devem ser aplicadas com maior celeridade e alargadas progressivamente;

25. Considera que o BEI deve investir substancialmente em medidas que promovam a criação de empregos sustentáveis para as gerações mais novas, para além daquelas já iniciadas no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

26. Saúda a intenção do BEI de promover a inovação, a formação e o investimento a fim de estimular o crescimento económico e criar empregos;

27. Apela a uma melhoria do processo de transparência do BEI, em particular no que diz respeito à sua avaliação por parte do Parlamento, a fim de que os eurodeputados possam ter pleno conhecimento de todas as atividades e de todos os projetos geridos pelo banco;

28. Solicita ao BEI que assuma um papel de liderança no financiamento do plano para investir numa nova forma de prosperidade, levado a cabo pela Comissão; espera que, para este efeito, o banco garanta possibilidades de financiamento para as PME e as microempresas e que o investimento seja orientado para a criação de benefícios sociais;

29. Convida o BEI a desempenhar plenamente o seu papel de motor de uma recuperação económica baseada num crescimento sustentável e ambientalmente favorável.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

22.1.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

48

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Laura Agea, Guillaume Balas, Tiziana Beghin, Brando Benifei, Vilija Blinkevičiūtė, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Ole Christensen, Martina Dlabajová, Elena Gentile, Arne Gericke, Marian Harkin, Agnes Jongerius, Rina Ronja Kari, Jan Keller, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Zdzisław Krasnodębski, Jérôme Lavrilleux, Verónica Lope Fontagné, Javi López, Thomas Mann, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Joëlle Mélin, Elisabeth Morin-Chartier, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Marek Plura, Terry Reintke, Sofia Ribeiro, Maria João Rodrigues, Claude Rolin, Anne Sander, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Romana Tomc, Yana Toom, Ulla Tørnæs, Marita Ulvskog, Renate Weber, Tatjana Ždanoka, Jana Žitňanská

Suplentes presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Georges Bach, Lynn Boylan, Elmar Brok, Karima Delli, Helga Stevens, Tom Vandenkendelaere

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

9.3.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

3

10

Deputados presentes no momento da votação final

Gerolf Annemans, Burkhard Balz, Hugues Bayet, Pervenche Berès, Udo Bullmann, Markus Ferber, Jonás Fernández, Elisa Ferreira, Neena Gill, Sylvie Goulard, Roberto Gualtieri, Brian Hayes, Gunnar Hökmark, Danuta Maria Hübner, Cătălin Sorin Ivan, Petr Ježek, Othmar Karas, Alain Lamassoure, Philippe Lamberts, Werner Langen, Bernd Lucke, Olle Ludvigsson, Ivana Maletić, Fulvio Martusciello, Marisa Matias, Costas Mavrides, Bernard Monot, Luděk Niedermayer, Patrick O’Flynn, Stanisław Ożóg, Dariusz Rosati, Alfred Sant, Peter Simon, Renato Soru, Sampo Terho, Michael Theurer, Ramon Tremosa i Balcells, Ernest Urtasun, Tom Vandenkendelaere, Cora van Nieuwenhuizen, Miguel Viegas, Pablo Zalba Bidegain, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Matt Carthy, Frank Engel, Ramón Jáuregui Atondo, Eva Joly, Jan Keller, Thomas Mann, Siegfried Mureșan, Tibor Szanyi, Roberts Zīle

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Maria Heubuch, Miguel Urbán Crespo, Anneleen Van Bossuyt, Marco Zullo