Relatório - A8-0066/2015Relatório
A8-0066/2015

RELATÓRIO sobre o projeto de decisão do Conselho que institui o Comité da Proteção Social e revoga a Decisão 2004/689/CE

26.3.2015 - (05126/2015 – C8‑0025/2015 – 2015/0802(CNS)) - *

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relatora: Marita Ulvskog


Processo : 2015/0802(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0066/2015
Textos apresentados :
A8-0066/2015
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho que institui o Comité da Proteção Social e revoga a Decisão 2004/689/CE

(05126/2015 – C8‑0025/2015 – 2015/0802(CNS))

(Processo legislativo especial – consulta)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o projeto do Conselho (05126/2015),

–       Tendo em conta o artigo 160.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8‑0025/2015),

–       Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8‑0066/2015),

1.      Aprova o projeto do Conselho com as alterações nele introduzidas;

2.      Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.      Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o seu projeto;

4.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

Alteração 1

Projeto de decisão

Considerando 3

Projeto do Conselho

Alteração

(3) Nas suas conclusões de 17 de dezembro de 1999 sobre o reforço da cooperação para a modernização e melhoria da proteção social2, o Conselho apoiou a proposta da Comissão no sentido de estabelecer um mecanismo para uma cooperação mais estreita, concretizada através do trabalho de um grupo de funcionários de alto nível, para a execução desta ação. O Conselho salientou que este tipo de cooperação deve abranger todas as formas de proteção social e, sempre que necessário, ajudar os Estados-Membros a melhorar e reforçar os seus sistemas de proteção social, em função das respetivas prioridades nacionais. Recordou igualmente a competência dos EstadosMembros em matéria de organização e financiamento da proteção social e apoiou os seguintes quatro grandes objetivos identificados pela Comissão, no âmbito do desafio global de modernização dos sistemas de proteção social identificados pela Comissão: nomeadamente tornar o trabalho compensador e garantir um rendimento seguro; garantir a segurança das pensões e a sustentabilidade dos regimes de pensões; promover a inclusão social; garantir um nível de cuidados de saúde elevado e sustentável. O Conselho salientou também que o princípio e a igualdade entre mulheres e homens deve fazer parte integrante de todas as atividades destinadas a concretizar estes quatro objetivos. Por último, o Conselho reconheceu que os aspetos financeiros são comuns a todos os objetivos.

(3) Nas suas conclusões de 17 de dezembro de 1999 sobre o reforço da cooperação para a modernização e melhoria da proteção social2, o Conselho apoiou a proposta da Comissão no sentido de estabelecer um mecanismo para uma cooperação mais estreita, concretizada através do trabalho de um grupo de funcionários de alto nível, para a execução desta ação. O Conselho salientou que este tipo de cooperação deve abranger todas as formas de proteção social e, sempre que necessário, ajudar os Estados-Membros a melhorar e reforçar os seus sistemas de proteção social, em função das respetivas prioridades nacionais. Recordou igualmente a competência dos EstadosMembros em matéria de organização e financiamento da proteção social e apoiou os seguintes quatro grandes objetivos identificados pela Comissão, no âmbito do desafio global de modernização dos sistemas de proteção social identificados pela Comissão: nomeadamente tornar o trabalho compensador e garantir um rendimento seguro; garantir a segurança das pensões e a sustentabilidade dos regimes de pensões; promover a inclusão social; garantir um nível de cuidados de saúde elevado e sustentável para todos. O Conselho salientou também que o princípio e a igualdade entre mulheres e homens deve fazer parte integrante de todas as atividades destinadas a concretizar estes quatro objetivos. Por último, o Conselho reconheceu que os aspetos financeiros são comuns a todos os objetivos.

__________________

__________________

2 JO C 8 de 12.1.2000, p. 7.

2 JO C 8 de 12.1.2000, p. 7.

Alteração  2

Projeto de decisão

Considerando 7

Projeto do Conselho

Alteração

(7) Nas suas conclusões de junho de 2013, o Conselho Europeu declarou que a dimensão social da UEM deverá ser reforçada. Numa primeira fase, importa acompanhar melhor e ter mais em conta a situação social e a nível do mercado de trabalho no seio da UEM, nomeadamente mediante o recurso a indicadores sociais e de emprego adequados no âmbito do Semestre Europeu. É igualmente importante garantir uma melhor coordenação das políticas sociais e de emprego, no pleno respeito pelas competências nacionais.

(7) Nas suas conclusões de junho de 2013, o Conselho Europeu declarou que a dimensão social da UEM deverá ser reforçada. Numa primeira fase, importa acompanhar melhor e ter mais em conta a situação social e a nível do mercado de trabalho no seio da UEM, nomeadamente mediante o recurso a indicadores sociais e de emprego adequados no âmbito do Semestre Europeu. É igualmente importante garantir uma melhor coordenação das políticas sociais, socioeconómicas e de emprego, no pleno respeito pelas competências nacionais.

PROCESSO

Título

Decisão que institui o Comité da Proteção Social e que revoga a Decisão 2004/689/CE

Referências

05126/2015 – C8-0025/2015 – 2015/0802(CNS)

Data de consulta do PE

30.1.2015

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

EMPL

9.2.2015

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

BUDG

9.2.2015

ECON

9.2.2015

FEMM

9.2.2015

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

BUDG

11.2.2015

ECON

10.3.2015

FEMM

18.3.2015

 

Relatores

       Data de designação

Marita Ulvskog

22.1.2015

 

 

 

Data de aprovação

24.3.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

46

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Laura Agea, Guillaume Balas, Tiziana Beghin, Brando Benifei, Vilija Blinkevičiūtė, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Ole Christensen, Lampros Fountoulis, Elena Gentile, Arne Gericke, Marian Harkin, Danuta Jazłowiecka, Agnes Jongerius, Jan Keller, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Javi López, Thomas Mann, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Elisabeth Morin-Chartier, Emilian Pavel, Terry Reintke, Sofia Ribeiro, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Romana Tomc, Yana Toom, Ulrike Trebesius, Marita Ulvskog, Renate Weber, Tatjana Ždanoka, Inês Cristina Zuber

Suplentes presentes no momento da votação final

Georges Bach, Amjad Bashir, Deirdre Clune, Miapetra Kumpula-Natri, António Marinho e Pinto, Joachim Schuster, Csaba Sógor, Ivo Vajgl

Data de entrega

26.3.2015