Relatório - A8-0113/2015Relatório
A8-0113/2015

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção V – Tribunal de Contas

31.3.2015 - (2014/2081(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Ryszard Czarnecki


Processo : 2014/2081(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0113/2015
Textos apresentados :
A8-0113/2015
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção V – Tribunal de Contas

(2014/2081(DEC))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013[1],

–       Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2013 (COM(2014)0510 – C8-0155/2014)[2],

–       Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2013, acompanhado das respostas das instituições[3],

–       Tendo em conta a declaração[4] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[5],

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[6] do Conselho, nomeadamente os artigos 55.º, 164.º, 165.º e 166.º,

–       Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0113/2015),

1.      Dá quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas pela execução do orçamento do Tribunal de Contas para o exercício de 2013;

2.      Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção V – Tribunal de Contas

(2014/2081(DEC))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, secção V – Tribunal de Contas,

–       Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0113/2015),

1.  Toma nota de que as contas anuais do Tribunal de Contas são auditadas por um auditor externo independente – Pricewaterhouse Coopers SARL – a fim de aplicar os mesmos princípios de transparência e responsabilização que aplica às entidades por ele auditadas; toma nota da opinião do auditor, segundo a qual «as demonstrações financeiras dão uma imagem fiel e verdadeira da situação financeira do Tribunal»;

2.  Salienta que, em 2013, o Tribunal de Contas dispunha de dotações no valor de 142 761 000 EUR (142 477 000 EUR em 2012) e que a taxa global de execução dessas dotações foi de 92%; lamenta a descida da taxa de utilização em 2013 em comparação com os 96 % de 2012;

3.  Salienta, contudo, que o orçamento do Tribunal de Contas é meramente administrativo, sendo uma larga parcela afetada a despesas relativas às pessoas ligadas à instituição; regista a justificação para o decréscimo da taxa de utilização dada no relatório do Tribunal de Contas sobre a gestão orçamental e financeira em 2013;

4.   Toma nota da nova estratégia do Tribunal de Contas para 2013-2017 a fim de maximizar o seu papel enquanto auditor externo da União; apoia o plano estabelecido para 2013 e a sua intenção de melhorar a quantidade e a qualidade dos relatórios de auditoria de resultados aumentando a eficiência e os recursos previstos para o efeito; regista, além disso, que o número desses relatórios aumentou em 60 % desde 2008 e insiste no facto de que a quantidade não deve prejudicar a qualidade;

5.   Recorda ao Tribunal de Contas que as três instituições acordaram no ponto 54 da Abordagem comum em relação às agências descentralizadas de 2012 que todos os aspetos das auditorias externas confiadas ao setor privado "continuam a ser da plena responsabilidade do TCE, que gere e financia com o seu próprio orçamento todos os procedimentos administrativos e de adjudicação de contratos, bem como quaisquer outros encargos associados à contratação de auditores externos"; espera que o Tribunal de Contas siga esta Abordagem comum e contrate e pague os auditores externos das agências;

6.   Pede ao Tribunal de Justiça que efetue uma auditoria sobre os efeitos de uma consolidação das secretarias do Tribunal de Justiça numa única secretaria, a fim de assegurar uma melhor coordenação dos atos de processo entre os tribunais;

7.   Congratula-se com o programa de reforma interna do Tribunal de Contas, que está incluído na sua estratégia para 2013-2017 e se baseia no relatório de revisão pelos pares de 2014, no relatório do Parlamento sobre o futuro do Tribunal de Contas e na análise interna do próprio Tribunal de Contas; insta o Tribunal de Contas a informar regularmente o Parlamento sobre o desenvolvimento e a implementação dessa reforma;

8.   Considera que é necessário um determinado grau de flexibilidade no programa de trabalho do Tribunal de Contas, a fim de assegurar a sua rápida adaptação a situações de monta imprevistas suscetíveis de requerer uma auditoria ou atenção particular, permitindo ignorar pontos do programa que deixaram de ser relevantes; considera igualmente importante que o Tribunal de Contas atinja um certo nível de diversificação e de equilíbrio, em vez de se concentrar demasiado, com frequência excessiva, em determinados setores de atividade; chama a atenção do Tribunal de Contas para as prioridades políticas dos legisladores e as questões de maior interesse para os cidadãos da União remetidas pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu;

9.   Apoia o Tribunal de Contas nos seus esforços para consagrar mais recursos às auditorias de resultados; recorda que o Tribunal de Contas deve assegurar que os auditores designados para realizar auditorias específicas possuam os conhecimentos técnicos e as competências metodológicas necessárias;

10. Relembra ao Tribunal de Contas a necessidade de melhorar os calendários, em particular no caso dos seus relatórios especiais, sem comprometer a sua qualidade; lamenta que a pontualidade das conclusões da auditoria continue a estar muito aquém do objetivo a longo prazo; recomenda ao Tribunal de Contas que fixe para si próprio o objetivo de reduzir a duração de cada fase do plano de auditoria de resultados;

11. Assinala que a metodologia do Tribunal de Contas deve ser coerente e aplicada a todas as áreas da gestão; entende que uma maior harmonização poderia levar a incoerências na definição do Tribunal de Contas de transações ilegais em gestão direta e em gestão partilhada;

12. Observa que, em média, o tempo necessário para elaborar um relatório especial continua a ser de 20 meses, à semelhança do que acontecia em 2012; lamenta que o Tribunal de Contas não tenha atingido o objetivo estratégico de consagrar aos relatórios especiais um tempo médio de redação de 18 meses; insta o Tribunal de Contas a anexar a cada relatório especial informações circunstanciadas sobre o contexto em que se insere e pormenores acerca das várias fases da sua elaboração;

13. Considera que as recomendações dos relatórios especiais deveriam ser mais claras e deveriam divulgar de forma coerente os comportamentos positivos e negativos dos países em causa;

14. Assinala que as recentes modificações ao Regimento do Parlamento destinadas a reforçar a participação das comissões parlamentares nos vários domínios respeitantes aos relatórios especiais, não produziram os efeitos desejados; empenha-se em analisar formas para melhorar os procedimentos parlamentares que se aplicam aos relatórios especiais do Tribunal de Contas;

15. Apoia a continuação do reforço dos lugares de auditoria em 2013; toma nota do sucesso do recrutamento de novo pessoal para lugares de auditoria e da redução do número de vagas em finais de 2013, quando comparado com 2012;

16. Regista que o Tribunal de Contas afirma que não tem em consideração critérios geográficos aquando da nomeação de pessoal para cargos de gestão; insta o Tribunal de Contas, neste contexto, a fazer o que for necessário para obviar, no futuro, ao desequilíbrio significativo existente no Tribunal de Contas, mormente no que respeita aos cargos de gestão;

17. Lamenta que o plano para a igualdade de oportunidades lançado pelo Tribunal em 2012 para garantir o equilíbrio entre os géneros tenha ficado aquém das expectativas, em especial no tocante aos cargos de gestão; assinala que, dos 70 lugares de gestão e de chefe de unidade, apenas 21 são ocupados por mulheres, e que, além disso, grande parte destes lugares se encontra na direção da tradução e da administração; sublinha e congratula-se com o facto de o número de mulheres entre os auditores ter aumentado, o que, com certeza, se irá refletir no número de mulheres em cargos de gestão no domínio da auditoria; toma nota do compromisso assumido pelo Tribunal de Contas de agir com celeridade no que respeita à revisão do plano para a igualdade de oportunidades, tendo em vista a identificação de soluções eficazes que permitam atingir os objetivos fixados neste domínio o mais rapidamente possível;

18. Exorta o Tribunal de Contas a apresentar no relatório anual de atividades uma panorâmica dos agentes que ocupam lugares de gestão discriminada por nacionalidade, género e posição;

19. Regista com satisfação a conclusão do edifício K3 dentro do prazo e orçamento previstos;

20. Solicita que a política imobiliária do Tribunal de Contas seja anexada ao seu relatório anual de atividades, em particular devido ao facto de ser importante que os custos dessa política sejam devidamente racionalizados e não sejam excessivos;

21. Regista que, no Tribunal de Contas, existe uma diferença substancial de preço no tocante aos custos de tradução por língua (que inclui diferenças que ultrapassam os 100 EUR euros por página, dependendo da língua); considera que esse elevado diferencial de custos, mesmo incluindo os custos indiretos, deve ser analisado e corrigido;

22. Assinala, com preocupação, as enormes disparidades existentes nos custos de tradução entre as várias instituições da União; insta, por conseguinte, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre a Tradução a identificar as causas dessas disparidades e a propor soluções para pôr termo a este desequilíbrio e lograr uma harmonização dos custos de tradução, assegurando, ao mesmo tempo, o pleno respeito da qualidade e da diversidade linguística; observa que, para o efeito, o Grupo de Trabalho deverá relançar a cooperação entre as instituições, a fim de partilhar as melhores práticas e resultados e para identificar os domínios em que a cooperação ou os acordos entre instituições podem ser reforçados; observa que o Grupo de Trabalho também deverá ter como objetivo a instituição de uma metodologia unificada de apresentação das despesas de tradução para todas as instituições, a fim de simplificar a análise e a comparação destes custos; observa que o Grupo de Trabalho deverá apresentar essas conclusões até ao final de 2015; exorta todas as instituições da União a participarem ativamente nos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional; recorda, neste contexto, a importância fundamental do respeito do multilinguismo nas instituições da União para garantir a igualdade de tratamento e de oportunidades para todos os cidadãos da União;  

23. Considera que, num período de crise e de cortes orçamentais, em geral, o custo das jornadas fora dos locais habituais de trabalho («away days») do pessoal das instituições da União deve ser reduzido e que estas deveriam ter lugar, sempre que possível, nas próprias instalações das instituições, já que o valor acrescentado dos «away days» não justifica custos tão elevados;

24. Reconhece que o Tribunal de Contas efetuou melhorias no tocante à definição e ao esclarecimento das competências e responsabilidades da Câmara responsável pela coordenação, avaliação, fiabilidade e desenvolvimento; insta o Tribunal de Contas a prosseguir com estes esforços e solicita ser informado sobre as medidas adotadas para melhorar o desempenho desta Câmara;

25. Toma nota do facto de, em 2013, o Tribunal de Contas ter detetado um total de 14 casos de suspeita de fraude decorrentes do seu trabalho de auditoria e outros 10 casos resultantes de comunicações do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF); assinala que o OLAF decidiu abrir um inquérito em sete dos 14 casos e que, nos outros casos, a informação foi transmitida a outra autoridade para seguimento;

26. Insta o Tribunal de Contas Europeu a incluir nos seus relatórios anuais de atividade, em conformidade com a regulamentação existente em matéria de confidencialidade e de proteção de dados, os resultados e as consequências dos processos encerrados do OLAF, nos quais a Instituição ou uma das pessoas que para ela trabalham tenham sido objeto da investigação;

27. Subscreve o relatório de acompanhamento de 2013 do auditor interno e os progressos realizados na identificação e concessão de prioridade aos riscos financeiros e operacionais e na conceção de controlos adequados destinados a atenuar os riscos;

28. Observa que a política de segurança da informação necessita de uma estratégia coordenada e harmonizada do serviço de segurança; assinala que a eficácia da gestão e os controlos internos podem ser melhorados nos principais domínios da governação do Tribunal de Contas;

29. Toma nota da introdução no Tribunal de Contas de uma nova aplicação do sistema de apoio à auditoria (ASSYST) enquanto instrumento de auditoria interna; solicita que lhe sejam fornecidas informações sobre os objetivos de desempenho fixados para esta aplicação;

30. Observa que o Tribunal de Contas apresentou garantias de que adota todas as medidas possíveis para garantir que as dotações relativas às deslocações em serviço são utilizadas no estrito cumprimento dos princípios da economia, da eficiência e da eficácia;

31. Regista, além disso, a introdução de novas aplicações informáticas para melhorar a gestão da formação linguística; espera que estes instrumentos reforcem ainda mais a gestão da formação linguística;

32. Compreende o interesse do Tribunal de Contas em avaliar a sua presença nos meios de comunicação social; considera, no entanto, que o Tribunal deve melhorar a clareza das suas mensagens; sugere, por conseguinte, que a qualidade de redação de todos os textos do Tribunal de Contas passe por um processo centralizado;

33. Elogia a cooperação entre o Tribunal de Contas e a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento e congratula-se com uma resposta regular aos pedidos de informação do Parlamento; insta o Tribunal de Contas a incluir no seu relatório anual de atividades uma secção específica sobre as medidas que adotou em resposta às recomendações formuladas pelo Parlamento no âmbito da quitação ao Tribunal de Contas pela execução do exercício anterior, à semelhança de grande parte das outras instituições; solicita, no entanto, ao Tribunal de Contas e às autoridades de quitação que melhorem ulteriormente a sua cooperação, a fim de tornar o seu trabalho mais eficiente e mais eficaz;

34. Considera que os relatórios do Tribunal de Contas e, em particular, os relatórios especiais, contribuem de forma significativa para avançar rumo a uma abordagem sobre uma melhor qualidade das despesas no que respeita aos fundos da União; considera que os relatórios do Tribunal de Contas poderiam ter um valor acrescentado ainda maior se fossem complementados com uma série de medidas corretivas a serem adotadas pela União, bem como por um calendário para a sua execução; considera que esta abordagem reforçada sobre os resultados e, em especial, sobre os resultados a longo prazo, de acordo com os princípios da eficiência e eficácia, melhoria, por conseguinte, o processo de acompanhamento necessário a ser levado a cabo pelo Tribunal de Contas, no âmbito do qual seriam monitorizados os efeitos das recomendações propostas;

35. Convida o Tribunal de Contas a analisar a possibilidade de antecipar a apresentação do seu relatório anual, no âmbito dos parâmetros fixados pelo Regulamento Financeiro da União.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.3.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Inés Ayala Sender, Zigmantas Balčytis, Ryszard Czarnecki, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Ingeborg Gräßle, Rina Ronja Kari, Bogusław Liberadzki, Verónica Lope Fontagné, Monica Macovei, Fulvio Martusciello, Dan Nica, Georgi Pirinski, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Igor Šoltes, Bart Staes, Michael Theurer, Marco Valli, Derek Vaughan, Anders Primdahl Vistisen, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Caterina Chinnici, Iris Hoffmann, Andrey Novakov

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Laura Ferrara

  • [1]  JO L 66 de 8.3.2013.
  • [2]  JO C 403 de 13.11.2014, p. 1.
  • [3]  JO C 398 de 12.11.2014, p. 1.
  • [4]  JO C 403 de 13.11.2014, p. 128.
  • [5]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [6]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.