Relatório - A8-0134/2015Relatório
A8-0134/2015

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Social Europeu, no que respeita ao aumento do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens

21.4.2015 - (COM(2015)0046 – C8-0036/2015 – 2015/0026(COD)) - ***I

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relatora: Elisabeth Morin-Chartier


Processo : 2015/0026(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0134/2015
Textos apresentados :
A8-0134/2015
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Social Europeu, no que respeita ao aumento do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens

(COM(2015)0046 – C8-0036/2015 – 2015/0026(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0046),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 164.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0036/2015),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de março de 2015[1],

–       Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos sobre a compatibilidade financeira da proposta,

–       Tendo em conta os artigos 59.º e 41.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0134/2015),

1.      Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2.      Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais.

  • [1]  Ainda não publicado em Jornal Oficial.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A taxa de desemprego jovem regista há anos um nível dramático e em constante aumento. A União Europeia pôs à disposição dos Estados-Membros vários dispositivos a fim de lutar contra este flagelo que atinge as nossas gerações jovens. A Iniciativa para o Emprego dos Jovens faz parte dos instrumentos da União Europeia para a concretização dos objetivos políticos da Garantia Jovem nas zonas mais afetadas pelo desemprego jovem.

Infelizmente, este dispositivo que permite às regiões onde o desemprego é superior a 25 % para a faixa etária dos 15-25 anos não tem sido suficientemente utilizado pelos Estados‑Membros. Um dos motivos desta pouca utilização reside na falta de fundos públicos para o lançamento de projetos a fim de oferecer aos jovens um emprego, um estágio ou uma formação. Os Estados-Membros mais afetados pelo desemprego jovem são também aqueles que têm mais dificuldade em arranjar os cofinanciamentos.

Para lhes permitir lançar esses projetos essenciais, a Comissão Europeia decidiu avançar rapidamente a fim de desbloquear mil milhões de euros. Este montante não é dinheiro novo, já foi programado no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens. No entanto, a proposta corajosa da Comissão Europeia visa mobilizá-lo para o pré-financiamento em 2015. Este aumento do envelope financeiro será usado para aumentar consideravelmente o pré‑financiamento dos programas operacionais para 2015, o que dará um segundo fôlego aos Estados-Membros. Esta passagem de uma taxa de pré-financiamento de 1 % para 30 % é uma prova de que mais uma vez a União Europeia responde presente à chamada à luta contra o desemprego e à promoção do emprego e da formação na Europa.

A relatora congratula-se com a medida proposta pela Comissão Europeia para incentivar os Estados-Membros a utilizarem muito rapidamente a dotação suplementar a fim de financiar os projetos nas zonas que deles mais necessitam. A cláusula de reembolso prevista no n.º 3 do artigo 1.º da presente proposta de regulamento é equilibrada e garante que o financiamento suplementar seja mobilizado pelos Estados-Membros em muito pouco tempo e em proporção razoável.

Perante a constatação perturbante do desemprego jovem, é dever da relatora permitir a aplicação do presente regulamento o mais rapidamente possível. Assim, a relatora decidiu não fazer qualquer alteração à proposta de regulamento da Comissão Europeia que altera o Regulamento 1304/2013 relativo ao Fundo Social Europeu que vem aditar um artigo ao capítulo IV sobre a Iniciativa para Emprego dos Jovens. A relatora partilha os objetivos políticos da Comissão Europeia, bem como os meios para os concretizar e, portanto, escolheu o processo que permitirá desbloquear mil milhões de euros mais rapidamente.

A relatora quer cumprimentar e felicitar a Comissão Europeia pelo seu empenhamento constante na luta contra o desemprego e mais particularmente o desemprego jovem e pela sua vontade de que os objetivos fixados pela Garantia Jovem sejam concretizados. Quer também agradecer aos relatores-sombra a sua compreensão perante a urgência da situação e a sua cooperação na tomada desta decisão importante.

PARECER DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS SOBRE A COMPATIBILIDADE FINANCEIRA

Deputado Thomas Händel

Presidente

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

BRUXELAS

Assunto:          Parecer sobre questões referentes à compatibilidade financeira da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 relativo ao Fundo Social Europeu, no que respeita ao aumento do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (COM(2015)0046 – C8-0036/2015 – 2015/0026(COD))

Senhor Presidente,

A presente proposta foi enviada à Comissão dos Orçamentos para parecer em 5 de fevereiro de 2015. Após a avaliação da proposta, e na minha qualidade de relatora de parecer, convidei a Comissão dos Orçamentos a analisar questões relacionadas com a compatibilidade financeira da proposta com o QFP, em conformidade com o artigo 41.º, n.º 4.

Na sua reunião de 16 de março de 2015, a comissão procedeu à análise da supracitada questão, decidindo-se pela compatibilidade financeira da proposta legislativa em epígrafe, a qual visa aumentar para 30% a taxa de pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) no exercício de 2015.

A comissão gostaria, não obstante, de recordar que a IEJ representa um montante de 6,4 mil milhões de euros ao longo do período de sete anos do QFP, dos quais 3,2 mil milhões provêm do Fundo Social Europeu (FSE) e de uma dotação específica de 3,2 mil milhões de euros proveniente de uma rubrica orçamental específica na subcategoria 1b. Todas as dotações de autorização específicas da IEJ foram programadas à cabeça em 2014 e 2015, os dois primeiros anos do período de programação. A comissão observa, além disso, que, dos 450 milhões de euros inicialmente previstos, apenas 34 milhões de euros em dotações de pagamento foram utilizados em 2014. Em 2015, a dotação específica para a IEJ é de 1,026 mil milhões de euros em dotações de pagamento. A taxa de pré-financiamento inicial de 30% proposta pela Comissão representa aproximadamente 930 milhões de euros (calculados com base na totalidade da dotação específica da IEJ para o período de 2014-2020), deixando apenas cerca de 120 milhões de euros para os pagamentos intermédios em 2015.

Neste contexto, a comissão receia que, no caso de uma aceleração significativa na implementação dos projetos em 2015, o nível limitado de dotações de pagamento deixadas na rubrica orçamental relativa ao IEJ possa não ser suficiente para cobrir todos os pedidos de pagamento nesse ano, em resultado do que os pagamentos reservados às outras componentes do FSE poderão ser afetados negativamente. Por conseguinte, a comissão recomenda que o Parlamento inste a Comissão a elaborar um plano financeiro pormenorizado à luz deste cenário para evitar uma escassez de dotações de pagamento em todo o FSE, e a partilhá-lo imediatamente com o Parlamento e o Conselho. Além disso, para que o Parlamento Europeu e o Conselho disponham de toda a informação necessária para o exercício das suas competências ao abrigo do TFUE, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho informações regulares e pormenorizadas sobre a execução da IEJ, em particular, sobre o estado da execução dos pagamentos intercalares e os pedidos de pagamento apresentados.

Como é sabido, no final de 2014 o nível de faturas pendentes, ou seja, os pagamentos que os operadores poderiam já legalmente exigir mas que a Comissão não podia honrar devido à falta de dotações de pagamento, ascendia a 24,7 mil milhões de euros só na subcategoria 1b, a secção do orçamento que inclui a dotação específica para a IEJ afetada pela presente proposta. Atendendo a este facto, a comissão aguarda com expectativa a receção, o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, antes da apresentação do projeto de orçamento para 2016, da proposta da Comissão de um plano de pagamento, a fim de salvaguardar a credibilidade da União sobre o cumprimento das promessas feitas.

Na sua reunião de 1 de abril de 2015, a Comissão dos Orçamentos chegou a acordo quanto aos pontos acima referidos e decidiu, por unanimidade, recomendar que o relator principal aborde a questão da compatibilidade financeira da proposta com a Comissão e o Conselho e acompanhe este assunto durante as negociações, em estreita colaboração com a relatora de parecer da Comissão dos Orçamentos.

A Comissão dos Orçamentos muito agradece a V. Ex.ª queira anexar a presente carta ao relatório final da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha elevada consideração.

Jean Arthuis

PARECER da Comissão da Cultura e da Educação

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Social Europeu, no que respeita ao aumento do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens
(COM(2015)0046 – C8-0036/2015 – 2015/0026(COD))

Relatora de parecer: Sylvie Guillaume

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) é um instrumento da União Europeia que reforça e agiliza as medidas destinadas a apoiar o desenvolvimento das competências e qualificações relevantes e a reduzir o desemprego juvenil. Mais concretamente, a IEJ dirige-se aos jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) em regiões com uma taxa de desemprego juvenil superior a 25 %.

Apesar das medidas recentemente adotadas, o desemprego juvenil na UE continua acima dos 20 % e a percentagem de NEET é superior a 10 % na maior parte dos Estados-Membros. Além disso, as taxas de NEET continuam a ser mais elevadas para as mulheres do que para os homens. Para dar resposta a este sério problema, a Comissão apresentou uma alteração ao Regulamento (UE) n.º 1304/2013 com vista a aumentar para 30 % o pré-financiamento inicial a partir da dotação específica da IEJ.

A comissão CULT sublinha que as medidas tomadas a nível da UE e dos Estados-Membros no quadro da IEJ devem dar especial atenção aos jovens que corram um maior risco de se tornarem NEET do que aos restantes (jovens com níveis de instrução baixos, imigrantes, jovens com deficiência ou problemas de saúde, etc.). Além disso, acentua que o facto de ser NEET tem sérias consequências negativas para o indivíduo, a sociedade e a economia, visto poder dar origem à alienação social, a um futuro emprego precário e mal remunerado, à criminalidade juvenil e a problemas mentais e de saúde.

O emprego sustentável de amanhã depende do investimento de hoje na educação e formação dos jovens, bem como das reformas que facilitam aos formandos a transição entre diferentes tipos e graus de ensino e entre o ensino e o emprego. Competências transversais como o empreendedorismo, as competências digitais e a resolução de problemas, quer sejam obtidas através de uma educação formal, não-formal ou informal, são especialmente importantes neste contexto.

A comissão CULT aplaude esta iniciativa da Comissão e apoia a sua rápida aprovação e implementação. Por conseguinte, a relatora do presente parecer decidiu não apresentar alterações à proposta da Comissão que visa alterar o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 relativo ao Fundo Social Europeu, a qual adita um artigo respeitante ao aumento do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da IEJ.

******

A Comissão da Cultura e da Educação solicita à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, que proponha que o Parlamento aprove a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão.

PROCESSO

Título

Alteração do Regulamento (UE) n.º 1304/2013 relativo ao Fundo Social Europeu, no que respeita ao aumento do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens

Referências

COM(2015)0046 – C8-0036/2015 – 2015/0026(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

EMPL

12.2.2015

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

CULT

12.2.2015

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Sylvie Guillaume

5.3.2015

Modificação da dotação financeira

       Data do parecer BUDG

BUDG

1.4.2015

 

 

 

Exame em comissão

24.3.2015

 

 

 

Data de aprovação

16.4.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Isabella Adinolfi, Dominique Bilde, Andrea Bocskor, Silvia Costa, Jill Evans, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Rikke Karlsson, Andrew Lewer, Svetoslav Hristov Malinov, Curzio Maltese, Fernando Maura Barandiarán, Luigi Morgano, Momchil Nekov, Michaela Šojdrová, Yana Toom, Helga Trüpel, Sabine Verheyen, Julie Ward, Bogdan Brunon Wenta, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka

Suplentes presentes no momento da votação final

Sylvie Guillaume, Marc Joulaud, Dietmar Köster, Ilhan Kyuchyuk, Martina Michels, Michel Reimon, Hermann Winkler

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Remo Sernagiotto, Dario Tamburrano

PROCESSO

Título

Alteração do Regulamento (UE) n.º 1304/2013 relativo ao Fundo Social Europeu, no que respeita ao aumento do pré-financiamento inicial pago a programas operacionais apoiados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens

Referências

COM(2015)0046 – C8-0036/2015 – 2015/0026(COD)

Data de apresentação ao PE

4.2.2015

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

EMPL

12.2.2015

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

BUDG

12.2.2015

CULT

12.2.2015

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

BUDG

1.4.2015

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Elisabeth Morin-Chartier

11.2.2015

 

 

 

Modificação da dotação financeira

       Data do parecer BUDG

BUDG

1.4.2015

 

 

 

Exame em comissão

24.3.2015

 

 

 

Data de aprovação

16.4.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

50

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Laura Agea, Tiziana Beghin, Brando Benifei, Mara Bizzotto, Vilija Blinkevičiūtė, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Ole Christensen, Martina Dlabajová, Lampros Fountoulis, Elena Gentile, Arne Gericke, Danuta Jazłowiecka, Rina Ronja Kari, Jan Keller, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Patrick Le Hyaric, Jeroen Lenaers, Verónica Lope Fontagné, Javi López, Thomas Mann, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Joëlle Mélin, Elisabeth Morin-Chartier, Georgi Pirinski, Terry Reintke, Maria João Rodrigues, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Romana Tomc, Ulrike Trebesius, Ulla Tørnæs, Renate Weber, Tatjana Ždanoka, Jana Žitňanská, Inês Cristina Zuber

Suplentes presentes no momento da votação final

Georges Bach, Amjad Bashir, Tania González Peñas, Sergio Gutiérrez Prieto, Eva Kaili, Neoklis Sylikiotis, Ivo Vajgl

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Maria Grapini, Ivan Jakovčić

Data de entrega

21.4.2015