RELATÓRIO sobre o pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis (II)
11.5.2015 - (2015/2071(IMM))
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Andrzej Duda
PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis (II)
O Parlamento Europeu,
– Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis, transmitido em 10 de março de 2015 pelo Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal da Grécia, no âmbito de uma ação pendente no tribunal de primeira instância de Salónica com a referência ΑΒΜ Δ2011/5382, Β2012/564, o qual foi comunicado em sessão plenária em 25 de março de 2015,
– Tendo em conta que Theodoros Zagorakis renunciou ao seu direito a ser ouvido, nos termos do artigo 9.º, n.º 5, do Regimento,
– Tendo em conta os artigos 8.º e 9.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.º, n.º 2, do Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto,
– Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010 e 6 de setembro de 2011[1],
– Tendo em conta o artigo 62.º da Constituição da República Helénica,
– Tendo em conta o artigo 5.º, n.º 2, o artigo 6.º, n.º 1, e o artigo 9.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0151/2015),
A. Considerando que o Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal da Grécia solicitou o levantamento da imunidade parlamentar de Theodoros Zagorakis, deputado ao Parlamento Europeu, em conexão com uma eventual ação judicial relativa a um alegado delito;
B. Considerando que o artigo 9.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia prevê que os deputados ao Parlamento Europeu gozam, no seu território nacional, das imunidades reconhecidas aos membros do Parlamento do seu país;
C. Considerando que o artigo 62.º da Constituição da República Helénica prevê que, durante a legislatura, os deputados ao Parlamento não podem ser perseguidos, detidos, presos ou confinados por qualquer outra forma sem autorização prévia do Parlamento;
D. Considerando que Theodoros Zagorakis é acusado de ser responsável por irregularidades financeiras entre 2007 e 2012 no clube de futebol PAOK, do qual era presidente à época;
E. Considerando que o alegado delito não tem obviamente qualquer relação com o lugar de deputado ocupado por Theodoros Zagorakis no Parlamento Europeu, estando antes ligado à sua posição enquanto presidente do clube de futebol PAOK;
F. Considerando que a acusação não incide sobre opiniões ou votos expressos no exercício das funções de deputado ao Parlamento Europeu para efeitos do artigo 8.º do Protocolo n.º 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia;
G. Considerando que não existem razões para suspeitar de que a intenção subjacente ao processo penal seja prejudicar a atividade política do deputado (fumus persecutionis), uma vez que o processo foi instaurado vários anos antes de o deputado assumir o cargo;
1. Decide levantar a imunidade de Theodoros Zagorakis;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, ao Ministério Público do Supremo Tribunal da Grécia e a Theodoros Zagorakis.
- [1] Acórdão de 12 de maio de 1964, Processo 101/63, Wagner v Fohrmann e Krier (ECR 1964, p. 419); acórdão de 10 de julho de 1986, Processo 149/85, Wybot v Faure e outros (ECR 1986, p. 2403); acórdão de 15 de outubro de 2008, Processo T345/05, Mote v Parlamento (ECR 2008, p. II-2849); acórdão de 21 de outubro de 2008 nos Processos Apensos C-200/07 e 201/07, Marra v De Gregorio e Clemente (ECR 2008, p. I-7929); acórdão de 19 de Março de 2010, Processo T42/06, Gollnisch v Parlamento (ECR 2010, p. II-1135); acórdão de 6 de setembro de 2011, Processo C-163/10, Patriciello (ECR 2011, p. I-7565).
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
6.5.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
16 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Joëlle Bergeron, Marie-Christine Boutonnet, Jean-Marie Cavada, Kostas Chrysogonos, Therese Comodini Cachia, Mady Delvaux, Laura Ferrara, Dietmar Köster, Gilles Lebreton, António Marinho e Pinto, Pavel Svoboda, Tadeusz Zwiefka |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Luis de Grandes Pascual, Angel Dzhambazki, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Virginie Rozière |
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