Relatório - A8-0207/2015Relatório
A8-0207/2015

RELATÓRIO Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu

24.6.2015 - (2014/2149(INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relator: Mircea Diaconu

Processo : 2014/2149(INI)
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A8-0207/2015
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A8-0207/2015
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu

(2014/2149(INI))

O Parlamento Europeu,

      Tendo em conta o Preâmbulo do Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 3.º, n.º 3, que prevê que os seus signatários «inspira[m]-se no património cultural, religioso e humanista da Europa»,

      Tendo em conta o artigo 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

      Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 22.º,

      Tendo em conta a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela UNESCO em 20 de outubro de 2005,

      Tendo em conta o Regulamento n.º 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.º 1718/2006/CE, n.º 1855/2006/CE e n.º 1041/2009/CE [1],

      Tendo em conta o Regulamento n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento n.º 1083/2006 do Conselho,[2]

      Tendo em conta o Regulamento n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento n.º 1080/2006,[3]

      Tendo em conta o Regulamento n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.º 1982/2006/CE,[4]

      Tendo em conta a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 (reformulação)[5],

      Tendo em conta a Diretiva 2013/37/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que altera a Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público,[6]

      Tendo em conta a Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade (Convenção de faro), de 13 de outubro de 2005,[7]

      Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre o património cultural como recurso estratégico para uma Europa sustentável,[8]

       Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 25 de novembro de 2014, sobre a governação participativa do património cultural, o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018) e o Ano Europeu do Património Cultural[9],

      Tendo em conta a Recomendação 2011/711/UE da Comissão, de 27 de outubro de 2011, sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital,[10]

      Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),

      Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de julho de 2014, intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu» (COM(2014)0477),

      Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de novembro de 2014, sobre a Comunicação da Comissão «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu»,

      Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

      Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0207/2015),

A.     Considerando que a cultura e o património cultural são tanto recursos partilhados como bens e valores comuns, que não podem ser objeto de uma utilização exclusiva, e que todo o seu potencial em prol do desenvolvimento humano, social e económico sustentável está ainda por ser plenamente reconhecido e devidamente explorado, tanto a nível das estratégias da UE como dos objetivos de desenvolvimento pós-2015 das Nações Unidas;

B.     Considerando que os diversos impactos da cultura nas sociedades têm de ser tidos em conta no processo de tomada de decisão;

C.     Considerando que o património cultural é naturalmente heterogéneo, refletindo a diversidade e o pluralismo cultural e linguístico, e tem um impacto no desenvolvimento regional, na coesão social, na agricultura, nos assuntos marítimos, no ambiente, no turismo, na educação, na agenda digital, nas relações externas, na cooperação aduaneira e na investigação e inovação;

D.     Considerando que a promoção da cultura, da diversidade cultural e do diálogo intercultural atuam como um catalisador para a cooperação entre os Estados-Membros;

E.     Considerando que a valorização da diversidade cultural e linguística europeia, a promoção do património cultural europeu e o reforço da competitividade dos setores culturais e criativos europeus visam promover o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

F.     Considerando que os recursos do património constituem ativos a longo prazo que desempenham um papel na criação de valor e contribuem para o desenvolvimento de competências e o crescimento económico através da promoção do turismo, além de criarem postos de trabalho;

G.     Considerando que os projetos de valorização do património cultural são frequentemente exemplos de atividades económicas inovadoras e sustentáveis que têm o potencial de desenvolver as capacidades de empreendedorismo e de investigação das Pequenas e Médias Empresas (PME);

H.     Considerando que o património cultural, tanto material como imaterial, desempenha um papel significativo na criação, preservação e promoção da cultura e dos valores europeus e da identidade individual, nacional, regional e local, bem como a identidade contemporânea dos cidadãos europeus;

I.      Considerando que as políticas de manutenção, restauro e conservação, acessibilidade e exploração do património cultural constituem, antes de mais, responsabilidades nacionais, regionais ou locais, mas que o património cultural também possui uma clara dimensão europeia e é diretamente abordado em várias políticas da UE, incluindo as relativas à agricultura, ao ambiente e à investigação e inovação;

J.      Considerando que o artigo 167.º do TFUE prevê que a ação da União contribuirá para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional, «e pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum»;

K.     Considerando que o artigo 167.º do TFUE estabelece que a ação da União tem por objetivo melhorar o conhecimento e a divulgação da cultura e da história dos povos europeus, incentivar a cooperação entre Estados-Membros e, se necessário, apoiar e complementar a sua ação no domínio da conservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia;

L.     Considerando que o Plano de Trabalho para a Cultura adotado pelo Conselho, em 25 de novembro de 2014, inclui o património como uma das quatro prioridades do trabalho da UE no domínio da cultura para o período de 2015-2018;

M.    Considerando que a falta de dados desagregados por sexo, nomeadamente no domínio da cultura e do património cultural, constitui um fator que contribui para que os responsáveis e decisores políticos não estejam a par das atuais lacunas e desafios em matéria de igualdade de géneros;

N.     Considerando que a informação sobre as oportunidades de financiamento, através dos programas da UE, em domínios relacionados com o património cultural – tais como o desenvolvimento local e regional, a cooperação cultural, a investigação, a educação, o apoio às PME e à sociedade civil e o turismo – existe, mas está fragmentada;

O.     Considerando que importa reforçar o valor cultural e turístico dos itinerários culturais do Conselho da Europa para a promoção de um património cultural europeu comum e o desenvolvimento do turismo cultural sustentável;

P.     Considerando que o Prémio do Património Cultural da UE/ os Prémios Europa Nostra promovem, em toda a Europa, a excelência, inspiram através do «poder do exemplo» e estimulam o intercâmbio de práticas de excelência no domínio do património;

Q.     Considerando que a Carta Internacional sobre a Conservação e o Restauro de Monumentos e Sítios (Carta de Veneza), a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitetónico da Europa (Convenção de Granada) e a Convenção Europeia para a Proteção do Património Arqueológico (Convenção de Valeta) definem claramente normas internacionalmente reconhecidas em matéria de restauro do património cultural e dos sítios arqueológicos[11];

Abordagem integrada

1.      Considera que é de suma importância utilizar os recursos disponíveis para apoiar, valorizar e promover o património cultural com base numa abordagem integrada, tendo em conta as componentes de natureza cultural, económica, social, histórica, educacional, ambiental e científica;

2.      Considera que, no que diz respeito ao património cultural, é necessária uma abordagem integrada para se poder alcançar o diálogo cultural e a compreensão mútua; manifesta a sua convicção de que esta abordagem pode contribuir para reforçar a coesão social, económica e territorial, contribuindo simultaneamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Estratégia Europa 2020;

3.      Dirige, no contexto do desenvolvimento da nova abordagem integrada do património cultural, as seguintes recomendações específicas à Comissão:

         (a) Estabelecer, em sintonia com os atuais métodos de trabalho de Comissão tendo em vista um trabalho transetorial e flexível, uma abordagem comum no seio da Comissão mediante o reforço da cooperação entre os diferentes domínios políticos relacionados com o património cultural;

         (b) Comunicar aos beneficiários potenciais, de forma direta e acessível, nomeadamente através de uma plataforma única de partilha de informações e de práticas de excelência na UE, as linhas de financiamento europeu existentes para o património cultural;

         (c) Designar, de preferência para 2018, o Ano Europeu do Património Cultural, com um orçamento adequado e o objetivo, nomeadamente, de divulgar e promover a sensibilização e a formação das futuras gerações para o respeito dos valores do património cultural europeu e a sua proteção, e apresentar ao parlamento o projeto de programa para o Ano Europeu até 2016, o mais tardar;

         (d) Reconhecer, na sua abordagem política e transversal, o património cultural como bem móvel e imóvel, material e imaterial, e como recurso não renovável cuja autenticidade deve ser preservada;

4.      Solicita a criação, num futuro próximo, de um quadro político para o ambiente histórico – também reconhecido como património imóvel – que contenha um enquadramento regulamentar para os monumentos e as paisagens arqueológicas e históricas, em conformidade com o artigo 4.º do TFUE;

5.      Apoia a inovação criativa contemporânea no domínio da arquitetura e do design, com base no respeito pelo passado e o presente, assegurando simultaneamente elevada qualidade e coerência;

Financiamento europeu em prol do património cultural

6.      Regista o empenho da União na preservação e valorização do património cultural europeu, através de vários programas («Europa Criativa», «Horizonte 2020», «Erasmus+», «Europa para os Cidadãos»), de financiamento (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) e de ações como as Capitais Europeias da Cultura, as Jornadas Europeias do Património e a Marca do Património Europeu; propõe um envolvimento ainda maior da UE e dos Estados-Membros na promoção da investigação;

7.      Convida a Comissão a:

         (a) Criar um portal único da UE dedicado ao património cultural material e imaterial, reunindo informações de todos os programas de financiamento da UE orientados para património cultural e estruturado em torno de três aspetos principais: uma base de dados de bens culturais materiais e imateriais, com exemplos de melhores práticas em matéria de preservação e de promoção, com todas as referências relevantes; oportunidades de financiamento para o património cultural, bem como informações relativas ao estado do património cultural europeu e informações importantes para a conservação, como, por exemplo, dados sobre o clima e informações pormenorizadas sobre os projetos de restauro já concluídos; e notícias e hiperligações relacionadas com desenvolvimentos, ações e eventos inscritos em políticas no domínio do património cultural;

         (b) Apoiar, através de financiamento específico, estudos, ações de investigação e medidas-piloto especificamente destinadas a analisar os impactos dos processos de valorização do património cultural, desenvolver indicadores pontuais e contextuais para avaliar o contributo, direto e indireto, do património para os processos de desenvolvimento social e económico e apoiar diretamente a inovação cultural e social em contextos locais em que o património cultural possa constituir um motor de desenvolvimento e ajudar a melhorar a qualidade de vida das pessoas;

(c) Reforçar o recém-instituído princípio do plurifinanciamento, que permite a utilização complementar de diversos fundos europeus no âmbito de um mesmo grande projeto;

         (d) Promover parcerias público-privadas;

         (e) Adaptar os requisitos de calendarização da gestão de projetos no âmbito dos Fundos Estruturais, de modo a acomodar melhor os requisitos específicos de conservação, restauro e preservação dos projetos;

         (f) Rever o valor de referência de 5 milhões de euros associado aos projetos no domínio do património cultural apresentados no âmbito de ações de investimento em infraestruturas de pequena escala[12], colocando-as pelo menos ao mesmo nível dos projetos UNESCO, isto é, 10 milhões de euros;

8.      Salienta que o espírito da reforma do Regulamento FEDER e, particularmente, o princípio do financiamento integrado podem igualmente ser concretizados através de projetos de grandes dimensões; reconhece, todavia, a necessidade de promover e apoiar igualmente iniciativas culturais em pequena escala, que são de especial importância para o desenvolvimento endógeno e podem contribuir para a preservação do património cultural e para a promoção do desenvolvimento local e regional e para o crescimento socioeconómico em geral;

9.      Insta a Comissão a incluir um sistema obrigatório de controlo de qualidade, a aplicar ao longo do ciclo de vida do projeto, nas orientações que regem a próxima geração de Fundos Estruturais para o património cultural;

10.    Realça o papel dos Estados-Membros no sentido de assegurar um elevado nível de conhecimentos e de competências profissionais dos atores do setor e a existência de uma estrutura empresarial capaz de garantir as melhores práticas em matéria de proteção do património cultural, através, igualmente, da utilização de sistemas de controlo de qualidade adequados, em conformidade com as cartas internacionais;

11.    Solicita que a Comissão, no âmbito dos atos delegados, dos convites a manifestações de interesse e das iniciativas destinadas a desenvolver os regulamentos em matéria de Política de Coesão no período 2014-2020;

12.      Convida os Estados-Membros a equacionarem a introdução de incentivos fiscais e não só em benefício dos trabalhos de restauro, por exemplo, a redução do IVA ou de outros encargos fiscais, dado que o património cultural europeu também é gerido por organismos privados;

13.    Insta a Comissão a fazer um balanço das práticas de excelência em matéria de políticas orçamentais existentes na Europa e recomendar as que considerar apropriadas aos Estados-Membros; Insta os Estados-Membros a seguirem estas recomendações e a realizarem entre si o intercâmbio de melhores práticas, de forma a maximizar o incentivo ao apoio privado a projetos relacionados com o património cultural material e imaterial e a explorarem ao máximo os efeitos de desenvolvimento económico e de coesão social no contexto local;

Novos modelos de governação

14.    Congratula-se com a iniciativa do Conselho de elaborar orientações para os novos modelos de governação participativa no domínio do património cultural, através da valorização da perspetiva de «recurso partilhado» e do reforço das sinergias entre os planos a nível local, regional, nacional e europeu;

15.    Solicita aos Estados-Membros que garantam o desenvolvimento de instrumentos jurídicos que permitam modelos de financiamento e de administração alternativos, tais como o envolvimento das comunidades, a participação da sociedade civil e as parcerias público-privadas, com vista à execução de ações relacionadas com a conservação, o restauro, a preservação, desenvolvimento e promoção do património cultural;

16.    Insta a Comissão e os Estados-Membros a encetarem um diálogo à escala europeia entre decisores políticos a todos os níveis de governação, incluindo igualmente as indústrias culturais e criativas, as redes de operadores turísticos, as parcerias entre agentes privados e públicos e as ONG;

17.    Incentiva todas as partes interessadas a participarem na governação do património cultural de molde a encontrar um equilíbrio entre a conservação sustentável e o desenvolvimento do potencial económico e social do património cultural;

18.    Sublinha que os projetos FEDER ligados à valorização do património cultural representam um exemplo concreto de governação multiníveis e de aplicação válida do princípio de subsidiariedade, representando ainda um importante elemento em termos das despesas do FEDER; salienta a importância de projetos culturais transfronteiriços que contribuam para o reforço da coesão económica e social e fomentem a inclusão; solicita, neste contexto, medidas que visem reforçar e alargar o apoio ao financiamento através de acordos de parcerias público-privadas;

19.    Salienta a necessidade de os novos modelos de governação incluírem um sistema de controlo de qualidade em todas as formas alternativas de financiamento e administração do património cultural;

20.    Exorta os Estados-Membros a reforçarem o controlo das despesas relacionadas com o património cultural e a fomentar a cooperação com o OLAF na luta contra a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades irregulares neste setor;

21.      Propõe que qualquer proposta legislativa europeia seja complementada com uma avaliação de impacto sobre o património cultural e que, no caso de a avaliação revelar um impacto negativo, o património cultural deve, a título de exceção, ser excluído do âmbito de aplicação da proposta legislativa;

O potencial económico e estratégico do património cultural

22.    Observa que o património cultural contribui para a criação de postos de trabalho, produtos, serviços e processos inovadores e ser uma fonte de ideias criativas, impulsionadoras da nova economia e, graças a uma gestão adequada, com um impacto ambiental relativamente reduzido;

23.    Reconhece que o património cultural desempenha um papel fundamental em várias das iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020, tais como a «Agenda Digital», a «União da Inovação», a «Agenda para Novas Competências e Empregos» e a política industrial para a era da globalização; apela, por conseguinte, a um maior reconhecimento, no âmbito da revisão intercalar da Estratégia Europa 2020, do papel do património cultural europeu, enquanto recurso estratégico para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

24.    Observa que o domínio do património cultural tem a capacidade de criar postos de trabalho altamente qualificados; insta os Estados-Membros a partilharem iniciativas de formação em matéria de gestão e de conservação destinadas aos trabalhadores e investigadores do setor do património cultural; regozija-se, em particular, com as perspetivas de financiamento de redes de investigadores a longo prazo, como proporcionado pelas bolsas Marie Sklodowska Curie;    

25.    Salienta a importância para o turismo europeu do património cultural material e imaterial e do património natural designados pela UNESCO;

26.    Realça a possibilidade de dedicar uma maior atenção ao turismo cultural no âmbito do desenvolvimento de estratégias macrorregionais, com vista à sua maior consolidação no quadro estratégico para a cooperação europeia;

27.    Insta as instituições europeias e os Estados-Membros a promoverem e apoiarem iniciativas de turismo sustentável, como o pedestrianismo, a equitação e os passeios de bicicleta, como meio de criar novas oportunidades para o turismo cultural e de natureza;

28.    Incentiva os Estados-Membros a trabalharem em conjunto com as autoridades locais e regionais, com vista a maximizar o valor do património cultural nas nossas sociedades e o seu contributo para o crescimento e o emprego na UE;

29.    Salienta que o turismo cultural, que representa 40 % do turismo europeu, é um setor económico essencial em termos de potencial de crescimento e emprego, cujo desenvolvimento cabe incentivar através da utilização de novas tecnologias; Salienta, não obstante, a importância da preservação do património cultural e natural através da conceção de formas de turismo menos invasivas e geradoras de maior valor acrescentado, no âmbito das quais o setor do turismo seja integrado em estratégias de desenvolvimento local;

30.    Manifesta a sua preocupação relativamente ao estado das políticas de conservação, restauro, preservação e promoção do património cultural, que são da maior importância para a identidade europeia; salienta que o financiamento destinado à salvaguarda do património cultural foi drasticamente reduzido em alguns Estados-Membros, em consequência da crise económica e financeira; exorta, neste sentido, a Comissão e os Estados-Membros a velarem por que sejam orientados fundos e iniciativas adequadas para a valorização do património cultural europeu;

31.    Convida a Comissão a promover a excelência, a inovação e a competitividade dos setores culturais e criativos, através do apoio do trabalho dos artistas, dos criadores e dos profissionais da cultura;

32.    Afirma a necessidade premente de conferir ao património cultural um lugar claro no Plano de Investimento para a Europa da Comissão;

33.    Chama a atenção para a necessidade de melhorar o quadro metodológico, com vista a obter melhores estatísticas sobre o domínio do património cultural; exorta a Comissão a propor um conjunto de indicadores, harmonizados entre todos os países, que pudessem ser utilizados para acompanhar e avaliar a situação do património cultural; realça a necessidade de obter mais resultados em matéria de investigação que abranjam todos os aspetos do património cultural e de os relacionar para combater a fragmentação existente neste setor; chama, a este respeito, a atenção para o potencial de grandes volumes de dados, que permitem tirar melhor partido dos conhecimentos resultantes dos projetos de investigação; salienta que, para avaliar o valor económico efetivo e potencial do património cultural, é essencial proceder à recolha regular de dados estatísticos;

34.    É de opinião que a Comissão deve classificar as empresas e as entidades envolvidas nas várias vertentes da conservação do património como constituindo um setor específico que utiliza métodos tradicionais de valor acrescentado e que permite uma conservação ecológica e sustentável;

35.    Reconhece a necessidade premente de combater o desemprego dos jovens e salienta que o património cultural é um domínio com potencial para a criação de mais e melhores postos de trabalho e no qual é possível reforçar a transição da educação para a vida ativa, por exemplo, através do desenvolvimento de aprendizagens, estágios de qualidade e de empresas em fase de arranque no domínio das PME e da economia social; incentiva os Estados-Membros, neste sentido, a desenvolverem possibilidades de financiamento novas e inovadoras, com vista a apoiar a formação em matéria de gestão e conservação do património e a mobilidade dos trabalhadores e investigadores neste setor;

36.    Insta a Comissão a promover programas conjuntos centrados no património cultural e no turismo que assentem numa abordagem integral e em bases científicas que sirvam de referência e de exemplo de boas práticas;

37.    Convida os Estados-Membros a efetuarem um planeamento estratégico dos projetos relacionados com o património cultural passíveis de levar ao desenvolvimento regional e local em geral, a programas de cooperação internacional e inter-regional, à criação de novos postos de trabalho, à reabilitação sustentável das zonas urbanas e rurais e à preservação e promoção de competências tradicionais associadas ao restauro do património cultural;

38.    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem um estudo económico e estatístico sobre as empresas, as entidades de gestão e as diferentes atividades profissionais especializadas que fazem parte do setor dedicado à conservação e divulgação do património cultural e que analise também o seu contributo para o sistema produtivo e o emprego;

39.    Chama a atenção para a necessidade de criar, desenvolver e promover oportunidades de mobilidade e intercâmbio de experiências para as pessoas que trabalham no setor do património cultural, garantindo uma efetiva correspondência profissional, como definido na Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, através da definição e partilha de níveis mínimos de competências entre os Estados-Membros, nomeadamente ao nível das capacidades e dos conhecimentos, em particular no que respeita à função de restaurador-conservador; Exorta a Comissão, neste contexto, a apresentar uma proposta com vista a alargar os programas adequados e a incluir a mobilidade dos responsáveis e dos funcionários do setor do património cultural (como, por exemplo, os profissionais responsáveis pela gestão dos castelos), de modo a promover a partilha de experiências e de práticas de excelência;

40.    Apela aos Estados-Membros para realçarem o valor dos seus ativos patrimoniais, encorajando, para tal, a elaboração de estudos para determinar o valor cultural e económico dos bens culturais, de molde a transformar o «custo» de conservação em «investimento» no valor destes bens;

41.    Convida a Comissão a considerar a possibilidade de o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), que cria, no seu próximo Programa Estratégico de Inovação, uma Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) no domínio do património cultural e das indústrias criativas, apoiando, assim, diretamente uma visão holística da investigação e da inovação;

42.    Reitera a importância de promover a introdução da educação artística, musical, teatral e cinematográfica nos currículos escolares, enquanto elementos essenciais para o desenvolvimento do conhecimento do património cultural, da prática e expressão artísticas e das competências transversais orientadas para a criatividade e a inovação;

43.    Encoraja os Estados-Membros a introduzirem, nos vários níveis de ensino, temas transdisciplinares relacionados com o património cultural;

44.    Salienta o potencial considerável que existe para o desenvolvimento de atividades de empreendedorismo e de uma abordagem participativa no setor do turismo, particularmente para as PME ligadas a esta área, mas também para as "start-up", o setor sem fins lucrativos e outras organizações que contribuem para a preservação, proteção e promoção do património cultural da Europa; salienta que, a par dos recursos culturais, a qualidade dos serviços e as qualificações profissionais de alto nível, a existência de mão de obra com formação adequada e a presença em linha constituem fatores-chave para o sucesso e a competitividade do setor do turismo europeu; sublinha que a investigação, a inovação e as novas tecnologias, em especial na área das telecomunicações, são fundamentais para aproximar o património cultural dos cidadãos; considera também que devem ser abolidos os encargos desnecessários que recaem sobre as PME em prol da sua competitividade e que a legislação que tem efeitos negativos nas PME do setor do turismo deve ser revista;

Oportunidades e desafios

45.    Destaca o potencial da digitalização do património cultural, como instrumento de preservação do nosso passado, como recurso educativo e como fonte de oportunidades de investigação, criação de postos de trabalho de qualidade, melhor inclusão social, maior acesso para pessoas portadoras de deficiência ou que vivem em zonas remotas e desenvolvimento económico sustentável; salienta que a digitalização do património requer um importante esforço financeiro por parte de instituições culturais de pequena e média dimensão ou que se encontrem isoladas, e que a existência de financiamento adequado é essencial para garantir uma maior audiência a este património e a sua divulgação; salienta que as oportunidades proporcionadas pela digitalização e novas tecnologias, que nunca poderia substituir o acesso ao património inicial ou os respetivos benefícios sociais das formas tradicionais de participação na cultura, não deve conduzir à negligência na conservação dos originais ou à negligência dos métodos tradicionais de promoção da cultura, quer durante quer após a digitalização;

46.    Apoia a inovação digital no domínio das artes e do património e observa que a utilização de Infraestruturas eletrónicas pode captar novos públicos e melhorar o acesso e a exploração do património cultural digital; Sublinha a importância dos instrumentos existentes, como o sítio web Europeana, e incentiva ao aperfeiçoamento dos seus critérios de pesquisa com vista a facilitar a sua utilização;

47.    Realça a necessidade de melhorar o nível de digitalização, preservação e disponibilização em linha do património cultural, em particular no que respeita ao património cinematográfico europeu;

48.    Realça a importância de desenvolver uma verdadeira narrativa democrática e participativa para o património europeu que inclua as minorias religiosas e étnicas; chama a atenção para a existência de sítios patrimoniais que associam passados diferentes ou contestados e salienta que os processos de reconciliação não devem conduzir à eliminação da consciência histórica das comunidades; convida os Estados-Membros a refletirem sobre a ética e os métodos de apresentação do património cultural e a terem em conta a diversidade de interpretações;

49.    Afirma que o património religioso faz parte do património cultural europeu imaterial; insiste em que a importância dos lugares, das práticas e dos objetos relacionados com as práticas religiosas não deve ser desvalorizada no discurso sobre o património cultural europeu e estes elementos não devem ser alvo de qualquer tratamento discriminatório;

50.    Considera que o património histórico religioso, nomeadamente a arquitetura ou a música, têm de ser preservados pelo seu valor cultural, independentemente da religião que esteja na sua origem;

51.    Salienta a importância do diálogo intercultural, quer no interior quer no exterior da Europa, e considera que a União deve promovê-lo enquanto instrumento adequado para combater o radicalismo, independentemente da sua origem;

52.    Chama a atenção para as características específicas das minorias nacionais nos Estados-Membros no que respeita ao património cultural; solicita, por conseguinte, a preservação do respetivo património cultural e a promoção e proteção da diversidade cultural;

53.    Salienta que a discriminação cultural das minorias religiosas e étnicas deve ser evitada;

54.    Realça a importância de apoiar as atividades culturais das comunidades migrantes;

55.    Reitera o importante contributo do património cultural para as indústrias culturais e criativas, e ainda para a inclusão social através da cultura;

56.    Salienta a importância de melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência aos sítios do património cultural;

57.    Chama a atenção para a importância da preservação das paisagens culturais e, em particular, do património cultural imaterial, que representa uma cultura viva e promove os ofícios tradicionais e exorta a Comissão a incluir, o máximo possível, este património nos respetivos programas;

58.    Sublinha a importância do património gastronómico que deve ser protegido e apoiado; entende que a interação com as demais políticas da UE, tais como a política agrícola comum e a proteção dos consumidores, permitiria otimizar as verbas atribuídas a este setor;

59.    Salienta que o património cultural e o património turístico são mutuamente benéficos, já que, por um lado, o património cultural gera receitas consideráveis para o turismo e a indústria, e, por outro lado, o turismo favorece a cultura, promovendo a exibição e a preservação de bens culturais e gerando receitas que são necessárias para a sua preservação;

60.    Salienta que o turismo cultural tem um importante papel a desempenhar na preservação e valorização do nosso património cultural, que inclui não só o património físico e a paisagem, mas também o património imaterial, como as línguas e as tradições religiosas e culinárias;

61.    Apela à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros para que continuem a cooperar com vista à implementação, a todos os níveis, das ações destinadas a promover o património cultural e o turismo cultural incluídas na comunicação da Comissão de 30 de junho de 2010 intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo - novo quadro político para o turismo europeu» (COM(2010)0352

62.    Sublinha a importância do nosso património cultural europeu comum e do projeto de criar o Ano Europeu do Património Cultural para favorecer a identificação dos cidadãos com a União Europeia e reforçar o sentido de pertença a uma comunidade na União, tendo em conta as profundas mudanças demográficas e sociais;

63.    É de opinião que a compreensão do património cultural europeu comum oferece, em particular às próximas gerações, orientações e a possibilidade de desenvolverem uma identidade europeia e valores como a coabitação e o respeito mútuo, para além das fronteiras dos Estados-Membros; recomenda igualmente, por conseguinte, que, no âmbito da preparação do Ano Europeu do Património Cultural, se tenha particularmente em consideração as gerações mais jovens;

64.    Congratula-se com o êxito das Capitais Europeias da Cultura; solicita a criação de uma rede intercidades, a fim de prolongar o efeito focal nos territórios em questão, permitir o intercâmbio de experiências e de boas práticas, nomeadamente, em benefício de futuros candidatos, e facilitar a organização de eventos e de circuitos específicos;

65.    Incentiva a utilização do património cultural enquanto ferramenta pedagógica destinada a lidar com questões sociais e a aproximar as pessoas que vivem na Europa;

66.    Chama a atenção para as ameaças que afetam um número importante de sítios patrimoniais na UE e insiste em que os Estados-Membros devam ter em consideração as consequências das alterações climáticas e da pressão antrópica no âmbito das suas estratégias de longo prazo para o financiamento dos métodos de conservação e de restauro do património; recomenda, além disso, que os Estados-Membros e a UE devem reforçar os seus apoios à investigação neste domínio, designadamente a fim de analisar com maior detalhe os múltiplos efeitos das alterações climáticas no património cultural e de desenvolver medidas para colmatar estes efeitos;

67.    Insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a aprofundarem a iniciativa «Endangered Places», desenvolvida pela Europa Nostra em conjunto com o Banco Europeu de Investimento, através da identificação de um maior número de exemplos do património europeu em perigo, da elaboração de planos de ação e de possíveis fontes de financiamento; sublinha que o aprofundamento desta iniciativa é uma forma de atrair investimento privado para a requalificação do património;

68.    Exorta a Comissão a reforçar a coordenação e o apoio aos Estados-Membros no âmbito da luta contra o furto, o contrabando e o tráfico ilegal de bens do património cultural dentro e fora da UE; solicita a restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro;

69.    Salienta a importância de proteger e preservar o património cultural, sobretudo da deterioração provocada pela passagem do tempo, do vandalismo e da espoliação; sublinha o risco de espoliação que ainda existe atualmente em inúmeros sítios arqueológicos devido a «caçadores de tesouros», especialmente quando se trata de património subaquático de difícil acesso e controlo por parte das autoridades; apela, por conseguinte, a uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros na identificação, na recuperação e no combate ao tráfico ilegal desses bens;

70.    Salienta o papel desempenhado pelo património cultural nas relações externas da União, no âmbito do diálogo político e da cooperação com os países terceiros e exorta os Estados-Membros, a Comissão e o Conselho a revitalizarem a diplomacia cultural; realça, além disso, o potencial que os projetos de investigação interdisciplinares oferecem em matéria de preservação do património cultural e nos quais participam Estados-Membros da UE e países terceiros;

71.    Apela aos Estados-Membros e à comunidade internacional para que se empenhem firmemente no sentido de prevenir, proteger, documentar e restaurar o património cultural da UE ou dos países terceiros que se encontre intencionalmente ameaçado e danificado em resultado de atos de guerra e de violação da identidade cultural e religiosa, e também para que promovam a cooperação com as organizações internacionais, como o ICCROM, o ICBS (Comité Internacional do Escudo Azul), as autoridades civis e militares, as instituições culturais e as associações profissionais;

72.    Encoraja a adoção de acordos internacionais que visem impedir o tráfico ilegal de bens do património cultural; salienta a necessidade de a UE unir esforços com a ONU e a UNESCO no sentido de defender o património cultural em risco e lutar contra a pilhagem e a destruição de objetos culturais nas zonas de conflito;

73.    Salienta o potencial dos conhecimentos existentes na UE no que respeita à preservação dos objetos culturais danificados ou destruídos em resultado de atos de terrorismo ou de guerra;

74.    Apoia a criação de produtos de turismo cultural transnacionais que reflitam os valores e o património comum europeu; convida a Comissão a reforçar a colaboração com os Estados-Membros e outras organizações que formulam políticas em matéria de cultura e turismo, como a Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas (OMT) e a UNESCO, e a continuar a cofinanciar e a promover redes e projetos regionais transfronteiriços, bem como, em estreita cooperação com o Conselho da Europa, os Itinerários Culturais Europeus, que constituem o melhor exemplo de projetos de turismo temático pan-europeus e transnacionais;

75.    Encarrega o seu Presidente de apresentar a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

  • [1]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 221.
  • [2]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
  • [3]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 289.
  • [4]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 104.
  • [5]  JO L 159, de 28.5.2014, p. 1.
  • [6]  JO L 175, de 27.06.13, p. 1.
  • [7]  Adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 13 de outubro de 2005, aberta à assinatura pelos Estados-Membros em Faro (Portugal), em 27 de outubro do mesmo ano e em vigor desde 1 de junho de 2011.
  • [8]  JO C 183 de 14.6.2014, p. 36.
  • [9]  Ainda não publicadas em JO.
  • [10]  JO L 283 de 29.10.2011, p. 39.
  • [11]  Carta de Veneza, adotada pelo ICOMOS (Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios) em 1965, e Convenção de Granada, adotada pelo Conselho da Europa, em 1985; Convenção de Valeta, adotada pelo Conselho da Europa, em 1992.
  • [12]  Ver: Artigo 3.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Não existe uma definição única do termo «património cultural», mas sim várias definições formais que é necessário interpretar no contexto em que foram formuladas. Para os fins do presente relatório, entende-se por «património cultural» o património cultural material (mobiliário, imobiliário e subaquático), o património cultural imaterial (tradições orais, artes do espetáculo, rituais) e o património cultural digital.

Por um lado, o presente relatório baseou-se nos mais recentes documentos políticos em matéria de património cultural[1] e resume os principais pontos do debate público sobre o tema. Por outro, o relatório teve em consideração as conclusões da audiência pública «An integrated approach to cultural heritage in Europe: State of play and perspectives» («Uma abordagem integrada do património cultural na Europa: Ponto de situação e perspetivas»), organizada pela Comissão CULT em 2 de dezembro de 2014. O relatório recolheu ainda contributos do setor e de partes interessadas para identificar os principais desafios que se colocam neste domínio e apresentar propostas concretas para os enfrentar.

A. Uma abordagem integrada do património cultural posta em prática

Tanto a comunicação da Comissão Europeia como as conclusões das duas últimas presidências do Conselho indicam a necessidade de uma abordagem integrada no domínio do património cultural. Porém, há ainda medidas práticas por tomar para que esta recomendação se concretize.

A nível das instituições europeias, importa observar que as matérias relacionadas com o património cultural se inserem nas competências de várias direções-gerais da Comissão Europeia. Deste modo, o seu trabalho é complementar, donde a necessidade imperiosa de reforçarem a cooperação entre si neste domínio e de coordenarem as suas atividades que envolvam ou afetem o património cultural.

Além disso, há fundos europeus disponíveis para o património cultural ao abrigo de diversos programas da UE. Só para citar alguns: programa «Europa Criativa», programa «Horizonte 2020», Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, etc. Embora todas as informações relativas a estas oportunidades de financiamento estejam publicamente disponíveis, encontram-se dispersas por inúmeros sítios Web, apresentadas de forma bastante tecnocrática e traduzidas apenas em algumas das línguas oficiais da UE. Por conseguinte, importa garantir uma melhor comunicação desta informação junto dos beneficiários potenciais. Nesse sentido, o presente relatório apela à criação de um portal único da UE dedicado ao património cultural, agregando informações de todos os programas da UE destinados ao financiamento do património cultural e estruturado em três partes principais: oportunidades de financiamento para o património cultural, uma base de dados com exemplos de melhores práticas e de excelência no domínio do património cultural e referências pertinentes, e notícias e hiperligações relacionadas com desenvolvimentos, ações e eventos inscritos em políticas no domínio do património cultural.

A instituição do Ano Europeu do Património Cultural podia materializar na perfeição este empenho renovado da UE no domínio do património cultural. Com o devido planeamento, esta iniciativa poderia impulsionar o setor do património cultural e revelar o seu grande potencial. Mas, para fazer a diferença, a iniciativa do Ano Europeu do Património Cultural necessitaria de um orçamento adequado e as atividades organizadas no seu âmbito teriam de se multiplicar nos Estados-Membros.

B. Transformar os desafios que se deparam ao setor em novas oportunidades

Durante a fase de consulta para a elaboração do presente relatório, as partes interessadas a atuar no terreno, profissionais na área do património e outros peritos em património cultural apontaram uma série de problemas específicos. Consequentemente, o relatório visa propor várias soluções possíveis para vencer os principais obstáculos que, presentemente, impedem que o setor do património cultural atinja todo o seu potencial.

Como sempre, muitos desses problemas prendem-se com o financiamento e, mais especificamente, com os Fundos Estruturais afetados a projetos de desenvolvimento regional que incluem sítios de património cultural. Em alguns destes casos, não foi dada atenção suficiente à qualidade dos trabalhos de restauro, o que levou a uma perda do valor cultural do sítio patrimonial. Assim, é necessário um enfoque bastante maior na qualidade do projeto de restauro, bem como na necessidade de dispor de mão de obra qualificada para executar este tipo de projetos e de um mecanismo geral de controlo de qualidade para prevenir perdas irremediáveis. Estas medidas devem conformar-se com as normas internacionalmente reconhecidas em matéria de trabalhos de restauro, expressas na Carta de Veneza e na Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitetónico da Europa (Convenção de Granada). Atendendo às solicitações dos Estados-Membros e às previsões de custos inerentes a um projeto de restauro devidamente executado, o relatório insta igualmente a Comissão a reconsiderar o limite máximo de 5 milhões de euros para projetos de «investimento em infraestruturas de pequena escala».

Outra proposta importante do presente relatório passa pelo desenvolvimento de instrumentos jurídicos que permitam modelos de governação alternativos. É agora reconhecido que precisamos de envolver melhor as comunidades locais, a sociedade civil e o setor privado na preservação e na promoção de atividades relacionadas com o património cultural. Existem já na UE muitos exemplos de iniciativas altamente eficazes de envolvimento das comunidades ou de parcerias público-privadas, mas nem todos os Estados-Membros dispõem de um quadro legislativo que englobe tais modelos alternativos. Assim, o relatório preconiza a ideia de se aprofundar a exploração da governação participativa, desde que seja criado um mecanismo de controlo de qualidade a todos os níveis e que os Estados-Membros assegurem a instituição dos instrumentos jurídicos necessários.

De igual modo, importa dar especial atenção à questão da digitalização do património cultural. Embora seja meramente instrumental, a digitalização ajuda a preservar o nosso passado e pode dar origem a muitas oportunidades de investigação, criação de emprego e desenvolvimento económico.

O relatório formula ainda recomendações específicas em matéria de formação, competências e mobilidade dos profissionais da área do património cultural e acesso ao mercado de trabalho cultural por parte dos jovens profissionais deste setor.

C. O potencial económico do património cultural

Se bem que os termos «cultura» e «economia» se insiram, aparentemente, em duas esferas totalmente distintas, a verdade é que o domínio do património cultural tem um enorme potencial económico.

No entanto, não parece estar entre as prioridades das políticas públicas europeias, dado que nem a estratégia Europa 2020 nem o recente Plano de Investimento para a Europa (Plano Juncker) aludem claramente à cultura, muito menos ao património cultural. É mais do que tempo de colocarmos a cultura no topo da agenda política e avaliarmos o seu verdadeiro valor em termos de crescimento económico e emprego. Além da priorização política, necessitamos de estatísticas fiáveis que abarquem o vasto espetro de competências e funções relacionadas com a cultura em geral e o património cultural em particular. Neste momento, isso não acontece, pois os sistemas tradicionais de recolha de dados apenas consideram parte dessas competências e funções. Por este motivo, o relatório solicita a aplicação de um quadro mais amplo às estatísticas relacionadas com a cultura.

D. O património cultural noutros domínios políticos

São vários os domínios políticos que incluem aspetos relacionados com o património cultural, facto que temos de considerar para desenvolver uma abordagem verdadeiramente integrada.

Por exemplo, o património cultural proporciona um excelente ambiente para a investigação científica no domínio do restauro e da preservação e, potencialmente, poderia funcionar como «incubador de inovação», tirando partido das oportunidades de financiamento de que dispõe.

Os sítios de património cultural podem também servir de «motor» do desenvolvimento regional e do turismo. Há inúmeros casos que o exemplificam por toda a Europa, pelo que o relator incentiva os Estados-Membros que ainda não «exploram» na plenitude o potencial dos seus sítios patrimoniais a fazê-lo, de forma responsável, com vista a estimular a economia local e a aumentar a atratividade global da região.

Além disso, a cultura tem de desempenhar um papel mais importante nas relações externas da UE. A cultura é um dos maiores ativos da Europa e existe ainda muita margem de manobra para melhorar as políticas e programas atuais.

Conclusão

O património cultural é o testemunho silencioso dos séculos de história, criatividade e lutas na Europa. É um dos pilares da cultura europeia e o nosso legado comum às gerações futuras. Assim, qualquer política pública no domínio do património cultural deve ter em conta duas perspetivas: a de que o património cultural pode ser uma fonte importante de emprego e rendimentos, ambos aspetos cruciais a ter presente na atual conjuntura económica, e a de que o principal valor do património cultural continua a residir no seu valor cultural. Uma estratégia integrada ideal em matéria de património cultural deve ter em conta estas duas faces da mesma moeda, bem como conjugar as necessidades imediatas de crescimento e emprego com a consciência de que o património cultural é um recurso a longo prazo que carece de um plano de desenvolvimento sustentável.

  • [1]  A Comunicação da Comissão, de 22 de julho de 2014, «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu» (COM(2014)0477 final), as Conclusões do Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre «O património cultural como recurso estratégico para uma Europa sustentável», as Conclusões do Conselho, de 12 de novembro de 2014, sobre a «Governação participativa do património cultural» e o parecer do Comité das Regiões, de novembro de 2014, sobre a Comunicação da Comissão «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu».

PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo (7.5.2015)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre a iniciativa «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu»
(2014/2149(INI))

Relator de parecer: Miltiadis Kyrkos

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Recorda que a Europa é o principal destino turístico do mundo graças ao seu rico património cultural, artístico, religioso e histórico, aos seus recursos naturais, à sua posição geográfica, à variedade das suas paisagens e à atratividade do estilo de vida, e que o turismo cultural corresponde a cerca de 40 % do turismo europeu;

2.  Salienta que o turismo cultural tem um importante papel a desempenhar na preservação e valorização do nosso património cultural, que inclui não só o património físico e a paisagem, mas também o património imaterial, como as línguas e as tradições religiosas e culinárias;

3.  Salienta que o património cultural e o património turístico são mutuamente benéficos, já que, por um lado, o património cultural gera receitas consideráveis para o turismo e a indústria, e, por outro lado, o turismo favorece a cultura, promovendo a exibição e a preservação de bens culturais e gerando receitas que são necessárias para a sua preservação;

4.  Dá um claro sinal político de que a diversidade e o multiculturalismo da Europa têm grande potencial no que toca ao desenvolvimento de qualquer forma de turismo temático e à promoção coordenada de turismo diversificado e do intercâmbio cultural; realça que qualquer agenda para o turismo cultural deve ser baseada na diversidade, autenticidade, sustentabilidade, plena acessibilidade e elevada qualidade da Europa;

5.  Regista o 13.º Fórum Europeu do Turismo, realizado em Nápoles em 30 e 31 de outubro de 2014, que chamou a atenção para a importância das sinergias entre o turismo e a cultura e a sua contribuição para o crescimento económico e o emprego;

6.  Salienta que uma abordagem integrada relacionada com a preservação, a promoção e a valorização do património cultural material e imaterial e do património natural constitui uma força motora poderosa para a inovação social e o desenvolvimento inclusivo a nível local, regional, urbano e rural e contribui para a melhoria do turismo cultural sustentável, reduzindo simultaneamente o impacto da sazonalidade; em particular:

(a) chama a atenção para a necessidade de envolver ativamente as comunidades locais e as partes interessadas privadas;

(b) frisa a importância de adaptar as novas competências e perfis profissionais em termos culturais no âmbito da classificação europeia das qualificações, competências, habilitações e profissões (ESCO);

(c) defende a digitalização dos conteúdos culturais e o acesso em linha aos mesmos, a fim de abranger um público mais vasto e envolver mais os jovens;

(d) incentiva a adoção de uma abordagem estratégica relativamente à investigação e à inovação, à partilha de conhecimentos e à especialização inteligente;

7.  Realça a extrema importância da cultura e do património cultural aos níveis local, nacional e europeu no incentivo à inovação empresarial e ao desenvolvimento de atividades económicas no âmbito do turismo, especialmente a disponibilização de infraestruturas para visitantes em centros turísticos e o fornecimento de um vasto conjunto de serviços relacionados com o setor; salienta que a preservação, o desenvolvimento e a promoção do património cultural se revestem de grande importância para inúmeros setores empresariais, em particular o turismo;

8.  Sublinha que o turismo cultural pode fomentar as economias locais, promovendo a produção local, incentivando a criação de empresas e o aumento da procura por parte dos consumidores no setor do turismo e maximizando o valor acrescentado nacional;

9.  Sublinha o potencial de promoção do turismo cultural em regiões rurais, insulares, costeiras e montanhosas que oferecem natureza e paisagens intactas, línguas regionais minoritárias e dialetos, cultura tradicional (artes tradicionais, trajes, artesanato, festivais locais, cultura de mobilidade, tradições gastronómicas), produtos e serviços artesanais locais, autenticidade, património industrial e agrícola, bem como património cultural das minorias étnicas; relembra que o turismo cultural nestas regiões contribui para a diversificação das atividades económicas tradicionais e a fixação da população no território, impedindo o despovoamento, o abandono e a deterioração de muito sítios de interesse cultural, bem como o desaparecimento de tradições e da cultura tradicional; solicita aos Estados-Membros que desenvolvam infraestruturas intermodais sustentáveis e melhorem a conetividade transfronteiras – incluindo o desenvolvimento de novas tecnologias de informação e de comunicação, como serviços integrados de planeamento de viagens e de bilhética – como forma de melhorar a atratividade e a acessibilidade por via aérea, marítima, rodoviária e ferroviária dos destinos turísticos em geral e, em particular, dos destinos turísticos mais pequenos e mais remotos;

10. Realça que o desenvolvimento de novas vias navegáveis interiores e ligações multimodais pode prestar um contributo decisivo para o crescimento sustentável do turismo cultural;

11. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem medidas concertadas com vista à adoção de políticas que promovam a atratividade do turismo rural, atendendo a que este é um motor de desenvolvimento das regiões interiores e rurais; insta as instituições europeias a estabelecerem ligações entre o património e as comunidades locais, no sentido de valorizar a participação dos agentes locais das áreas rurais e afastadas; defende uma forte aposta na formação de recursos humanos e no apoio financeiro à conservação do património, pois a promoção do turismo cultural no espaço rural potencia também uma reorientação no que se refere ao turismo de massas;

12. Salienta que o desenvolvimento regional do turismo cultural nos Estados-Membros exige o lançamento de programas de investimentos em infraestruturas com vista à prestação de serviços básicos e essenciais;

13. Manifesta preocupação com a insuficiência dos recursos orçamentais e regulamentares da União consagrados a este setor; salienta que, no âmbito da política regional, a alteração dos programas operacionais reduziu significativamente o apoio às políticas relativas ao património cultural;

14. Reitera que muitas estruturas culturais não são abrangidas pela economia de mercado, funcionando frequentemente num modelo associativo e de voluntariado, e que o apoio público de que dispunham diminuiu consideravelmente devido à crise; insta a Comissão a apresentar propostas destinadas a promover a injeção de capitais privados em projetos referentes ao património cultural, independentemente da sua forma (mecenato ou outra);

15. Assinala que deve ser adotada uma abordagem integrada e coordenada a todos os níveis (internacional, nacional, regional e local) que envolva todas as partes interessadas e a comunidade local e, neste contexto, encoraja o desenvolvimento de parcerias público-privadas para concretizar o potencial económico dos recursos culturais;

16. Insta a Comissão e os Estados-Membros a encetarem um diálogo à escala europeia entre decisores políticos a todos os níveis de governação, incluindo igualmente as indústrias culturais e criativas, as redes de operadores turísticos, as parcerias entre agentes privados e públicos e as ONG;

17. Apela à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros para que continuem a cooperar com vista à implementação, a todos os níveis, das ações destinadas a promover o património cultural e o turismo cultural incluídas na comunicação da Comissão de 30 de junho de 2010 intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo - novo quadro político para o turismo europeu» (COM(2010)0352

18. Solicita à Comissão que reveja a referida comunicação de 30 de junho de 2010;

19. Manifesta a convicção de que a criação e a promoção de uma «marca Europa» constituirão uma grande mais-valia para o êxito da Europa enquanto primeiro destino turístico do mundo e, em especial, para a promoção do património cultural europeu; insta, por conseguinte, as autoridades de todos os Estados-Membros a cooperarem com a Comissão e a complementarem a referida marca com os seus próprios esforços nacionais e regionais, promovendo coletivamente a Europa em grandes eventos internacionais e feiras de turismo de grande dimensão enquanto conjunto de destinos turísticos de elevada qualidade;

20. Apoia a criação de produtos de turismo cultural transnacionais que reflitam os valores e o património comum que a Europa partilha; convida a Comissão a reforçar a colaboração com os Estados-Membros e outras organizações que formulam políticas em matéria de cultura e turismo, como a Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas (OMT) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e a continuar a cofinanciar e a promover redes e projetos regionais transfronteiriços, bem como, em estreita cooperação com o Conselho da Europa, os Itinerários Culturais Europeus, que constituem os melhores exemplos de projetos de turismo temático pan-europeus e transnacionais;

21. Realça, além disso, a importância de desenvolver produtos e serviços culturais e turísticos inter-regionais e transfronteiriços, que se baseiem em ações coordenadas, assentem em sinergias, poupem recursos e reforcem e promovam a identidade cultural comum e a competitividade de toda a região; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que facilitem este processo;

22. Sublinha a importância do património gastronómico que deve ser protegido e apoiado; entende que a interação com as demais políticas da UE, tais como a política agrícola comum e a proteção dos consumidores, permitiria otimizar as verbas atribuídas a este setor;

23. Apela à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que promovam o desenvolvimento de iniciativas de valorização do Património Cultural Subaquático Europeu, em particular para a criação de uma rota europeia do património cultural submarino que permita a musealização de navios naufragados e de cidades submersas;

24. Defende a criação de iniciativas que deem a conhecer o património comum europeu, aumentem a visibilidade de sítios de interesse cultural e tenham particular impacto sustentável a nível local e regional, como é o caso das vias de cicloturismo europeias ou dos itinerários de peregrinação, dos comboios panorâmicos ou turísticos europeus (através da requalificação de linhas e estações antigas), das Capitais Europeias da Cultura, das Capitais Europeias do Desporto, da rede Europa Nostra, da rede «Natura 2000», da Marca do Património Europeu, das Jornadas Europeias do Património e do Prémio da União Europeia para o Património Cultural; solicita a promoção e a facilitação do turismo cultural jovem; tenciona, além disso, apoiar iniciativas que envolvam ativamente os jovens, como é o caso das Capitais Europeias da Juventude;

25. Congratula-se com o êxito das Capitais Europeias da Cultura; solicita a criação de uma rede intercidades, a fim de prolongar o efeito focal nos territórios em questão, permitir o intercâmbio de experiências e de boas práticas, nomeadamente, em benefício de futuros candidatos, e facilitar a organização de eventos e de circuitos específicos;

26. Congratula-se com as novas iniciativas, como o Ano Europeu do Património Cultural, que aumentam a sensibilização para a necessidade de proteger o património material e imaterial da Europa; insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a envidarem mais esforços para promover o património industrial da Europa, enquanto parte do seu interesse cultural comum, cujo potencial ainda não foi suficientemente reconhecido;

27. Insta a Comissão a sensibilizar os Estados-Membros e os principais operadores do setor para a necessidade de tornar os sítios do património cultural europeu acessíveis e comportáveis para todos, prestando especial atenção às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, aos jovens, aos idosos e às famílias com baixos rendimentos;

28. Reitera a importância do princípio do turismo ecológica e economicamente sustentável e responsável e mostra-se convicto de que, embora a ação da UE deva, antes de mais nada, encorajar a prosperidade do turismo na Europa, deve também responder às preocupações relacionadas com os possíveis efeitos negativos das mudanças estruturais provocadas pelo turismo e com os riscos do turismo de massas para o património cultural; sublinha a importância de a União trabalhar com os Estados-Membros e os agentes locais na elaboração de orientações que reduzam os efeitos negativos do turismo de massas nas regiões remotas, nomeadamente nas regiões ultraperiféricas e insulares da UE, em especial na época alta;

29. Salienta a importância de proteger e preservar o património cultural, sobretudo da deterioração provocada pela passagem do tempo, do vandalismo e da espoliação; sublinha o risco de espoliação que ainda existe atualmente em inúmeros sítios arqueológicos devido a «caçadores de tesouros», especialmente quando se trata de património subaquático de difícil acesso e controlo por parte das autoridades; apela, por conseguinte, a uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros na identificação, na recuperação e no combate ao tráfico ilegal desses bens;

30. Insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a aprofundarem a iniciativa «Endangered Places», desenvolvida pela Europa Nostra em conjunto com o Banco Europeu de Investimento, através da identificação de um maior número de exemplos do património europeu em perigo, da elaboração de planos de ação e de possíveis fontes de financiamento; sublinha que o aprofundamento desta iniciativa é uma forma de atrair investimento privado para a requalificação do património;

31. Salienta o potencial considerável do desenvolvimento de atividades de empreendedorismo e de uma abordagem participativa no setor do turismo, particularmente para as PME ligadas a esta área, mas também para as "start-up", o setor sem fins lucrativos e outras organizações que contribuem para a preservação, proteção e promoção do património cultural da Europa; salienta que, a par dos recursos culturais, a qualidade dos serviços, as qualificações profissionais de alto nível, a mão de obra com formação adequada e a presença em linha constituem fatores-chave para o sucesso e a competitividade do setor do turismo europeu; sublinha que a investigação, a inovação e as novas tecnologias, em especial na área das telecomunicações, são fundamentais para aproximar o património cultural dos cidadãos; considera também que devem ser abolidos os encargos desnecessários que recaem sobre as PME em prol da sua competitividade e que a legislação que tem efeitos negativos nas PME do setor do turismo deve ser revista;

32. Considera que a crise económica originou uma escassez de financiamento num dos setores que têm sido mais afetados pelos cortes, o que resultou no abandono, na negligência e no esquecimento de muitos sítios de grande interesse cultural, com o consequente empobrecimento da sociedade e o impacto negativo no turismo; insta a Comissão a assegurar que a informação sobre os fundos da UE para a preservação e a promoção do turismo cultural seja facilmente acessível a todas as partes interessadas, como as PME e as organizações da sociedade civil a nível nacional, regional e local, e disponibilizada nas línguas oficiais da União, bem como a garantir que os procedimentos administrativos para o acesso direto a esses fundos sejam ainda mais facilitados, em particular para as PME, que representam uma grande parte do setor do turismo; insta a Comissão a garantir a total transparência na utilização dos fundos; solicita uma atitude mais aberta por parte da Comissão no tocante à aprovação dos programas operacionais de financiamento integrado para promover o património cultural; insta a Comissão a tomar medidas para reduzir os encargos administrativos através de um enquadramento regulamentar adequado, a fim de aumentar o número de empresas – em especial de PME e de «start-up» – no setor do turismo;

33. Realça a possibilidade de dedicar uma maior atenção ao turismo cultural no âmbito do desenvolvimento de estratégias macrorregionais, com vista à sua maior consolidação no quadro estratégico para a cooperação europeia;

34. Apoia a Comissão nas suas iniciativas para a digitalização do rico património cultural da Europa, enquanto contribuição importante para a promoção da sua riqueza cultural única a nível mundial, e considera importante que essas iniciativas também sejam implementadas a nível local em benefício das pequenas empresas; sublinha o importante papel das bibliotecas e dos arquivos para a salvaguarda e promoção do património cultural físico e digital na Europa, bem como para o acesso ao mesmo; apela à Comissão para que trabalhe conjuntamente com os Estados-Membros na identificação e na digitalização do Património Mundial da UNESCO na Europa, tanto material como imaterial, para que possa estar disponível no sítio Web visiteurope.com;

35. Salienta que a valorização do património deve basear-se igualmente na capacidade de dar resposta aos novos estilos de vida dos nossos concidadãos e, neste contexto, insta a Comissão a refletir sobre uma agenda de comunicação digital global destinada a destacar as iniciativas lançadas, bem como sobre um forte apoio aos projetos culturais que conjuguem património e modernidade (por exemplo, utilização das novas tecnologias nas áreas museológicas);

36. Assinala a importância e a natureza específica do turismo cultural enquanto parte integrante dos programas da UE em matéria de educação e de aprendizagem ao longo da vida, como o Erasmus+; observa, neste contexto, que o grupo-alvo do turismo cultural é muito vasto, razão pela qual as ofertas devem ser adaptadas em função das faixas etárias, desde as crianças até aos idosos, a fim de assegurar oportunidades educativas adequadas à idade e aos interesses de cada um;

37. Recomenda que a Comissão crie um portal europeu único dedicado ao património cultural, reunindo informações de todos os programas da UE que financiem o património cultural; considera que o lançamento do portal deve ser seguido de uma campanha de divulgação em todos os Estados-Membros, de forma que os potenciais beneficiários tomem conhecimento da sua existência;

38. Recomenda uma estratégia de comunicação uniforme e simplificada com vista a identificar a Europa como destino único e, por conseguinte, acolhe com satisfação a iniciativa «Destino Europa 2020», que se destina à criação de um portal europeu que apresente os sítios web nacionais dos Estados-Membros; recomenda ainda a criação de portais multilingues que visem os destinos locais que se encontram fora das grandes cidades e que deem visibilidade aos produtos que envolvem o património cultural e industrial;

39. Sugere que a Comissão promova igualmente o programa Erasmus para Jovens Empresários enquanto mecanismo de financiamento para o património cultural.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.5.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

40

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Deirdre Clune, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Andor Deli, Karima Delli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Cláudia Monteiro de Aguiar, Renaud Muselier, Jens Nilsson, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Tomasz Piotr Poręba, Gabriele Preuß, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, David-Maria Sassoli, Claudia Schmidt, Claudia Tapardel, Keith Taylor, Pavel Telička, István Ujhelyi, Peter van Dalen, Wim van de Camp, Janusz Zemke, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Suplentes presentes no momento da votação final

Rosa D’Amato, Martina Dlabajová, Maria Grapini, Henna Virkkunen

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (8.5.2015)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre a iniciativa «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu»
(2014/2149(INI))

Relator de parecer: Andrea Cozzolino

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Considera que, no que diz respeito ao património cultural, é necessária uma abordagem integrada para se poder alcançar o diálogo cultural e a compreensão mútua; manifesta a sua convicção de que esta abordagem pode contribuir para reforçar a coesão social, económica e territorial, contribuindo simultaneamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Estratégia Europa 2020;

2.  Observa que os projetos de valorização do património cultural representam frequentemente exemplos de atividades económicas inovadoras e sustentáveis, capazes de criar postos de trabalho de qualidade e de desenvolver as capacidades de empreendedorismo e de investigação das PME, principais motores da economia da UE; refere que o património cultural é um bem público comum que tem um impacto positivo na inovação social e no crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, na competitividade e na criação de emprego; insta, portanto, a Comissão a incentivar os Estados-Membros a investirem no património cultural e a contribuírem para a proteção e preservação da identidade cultura regional, nacional e europeia;

3.  Destaca que a promoção da preservação dos bens do património cultural e a sua inclusão em produtos turísticos sustentáveis atrairá as pessoas e contribuirá para fortalecer a economia local/regional; solicita à Comissão que, considerando a importância económica do património cultural e os vínculos entre o património cultural e o turismo sustentável, estabeleça uma abordagem global - também à luz da recente iniciativa relacionada com o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos - para o financiamento do património cultural urbano, nomeadamente o desenvolvimento de infraestruturas urbanas, a normalização e a harmonização necessárias para fins de (re)construção e de preservação de monumentos, tendo em conta que a diversidade e as características específicas do património histórico requerem soluções e métodos específicos;

4.  Solicita à Comissão Europeia que, no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e da revisão da estratégia Europa 2020, favoreça projetos no domínio da promoção do património cultural europeu, inclusivamente projetos de larga escala, a fim de criar postos de trabalho nas regiões, em particular para os jovens, e contribuir para a coesão social; observa os múltiplos benefícios do investimento no património cultural, que reforçam o valor intrínseco do património cultural europeu, e salienta a necessidade de consolidar as parcerias público-privadas para fins de financiamento;

5.  Exorta a Comissão a avaliar a possibilidade de promover, no âmbito do FEIE, uma plataforma de investimento temática com vista a atrair recursos públicos e privados para a investigação nos domínios da salvaguarda e da valorização do património cultural; observa ainda que uma abordagem integrada do património cultural nos FEEI carece ainda de aperfeiçoamento; sublinha, por conseguinte, a importância de desenvolver sinergias entre os fundos estruturais da UE e os programas-quadro e outros recursos à disposição do setor cultural; insta a Comissão a acompanhar e orientar os Estados-Membros no âmbito da integração do património cultural no desenvolvimento económico local e regional, a fim de alcançar a máxima eficácia e eficiência, bem como a informar o Parlamento sobre os investimentos no património cultural e os resultados alcançados;

6.  Salienta que o espírito da reforma do Regulamento FEDER e, particularmente, o princípio do financiamento integrado podem igualmente ser concretizados através de projetos de grandes dimensões; reconhece, todavia, a necessidade de promover e apoiar igualmente iniciativas culturais em pequena escala, que são de especial importância para o desenvolvimento endógeno e podem contribuir para a preservação do património cultural e para a promoção do desenvolvimento local e regional e para o crescimento socioeconómico em geral;

7.  Considera os grandes projetos um exemplo desse financiamento integrado e da valorização da singularidade do património cultural europeu, tal como refletem o empenho e o controlo diretos e constantes da Comissão no que toca à implementação dos projetos; destaca a necessidade de reconhecer a sua importância como o primeiro passo no sentido das relações interculturais e da unificação entre as regiões da Europa;

8.  Nota que o artigo 3.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.º 1301/2013 prevê a referência ao financiamento das infraestruturas culturais «de pequena escala»; congratula‑se com as oportunidades de financiamento de serviços culturais previstas no artigo 5.º, n.º 9, alínea a), do mesmo regulamento;

9.  Toma conhecimento de que, nas negociações para a definição dos programas operacionais regionais, a Comissão Europeia estimou em 5 milhões de euros o custo total desses investimentos em infraestruturas (10 milhões para os sítios da UNESCO);

10. Observa que esta estimativa, em particular a referência aos custos totais, pode limitar fortemente a capacidade dos Estados-Membros de financiarem estes projetos integrados que contribuem para a preservação e a valorização do património cultural; recorda, todavia, que os projetos de infraestruturas culturais podem ser conciliados com projetos de educação cultural (aproveitando plenamente as possibilidades proporcionadas pela digitalização) e projetos para as PME, etc., o que permitiria que o montante total investido fosse muito superior a 5 milhões de euros;

11. Exorta a Comissão a, após consulta dos Estados-Membros e das regiões, considerar aumentar o valor de 5 milhões de euros, tendo em conta a possibilidade de afetar a capacidade dos Estados-Membros para utilizarem de forma eficaz os financiamentos FEDER; exorta ainda a Comissão a incentivar a combinação eficaz de diversos fundos para o financiamento de projetos culturais e a introduzir flexibilidade no caso de projetos específicos, quando o investimento em infraestruturas exceda o limite de 5 milhões de euros;

12. Sublinha que os projetos FEDER ligados à valorização do património cultural representam um exemplo concreto de governação multiníveis e de aplicação válida do princípio de subsidiariedade, representando ainda um importante elemento em termos das despesas do FEDER; salienta a importância de projetos culturais transfronteiriços que contribuam para o reforço da coesão económica e social e fomentem a inclusão; solicita, neste contexto, medidas que visem reforçar e alargar o apoio ao financiamento através de acordos de parcerias público-privadas;

13. Regista que tais projetos representam muitas vezes boas práticas na realização de projetos integrados em áreas urbanas, contribuindo também para o desenvolvimento da agenda urbana; destaca a dimensão urbana das iniciativas relativas às Capitais Europeias da Cultura, que contribuem para o desenvolvimento das redes culturais nas cidades e para a promoção de iniciativas criativas a longo prazo, nomeadamente a salvaguarda das identidades das diversas tradições culturais locais e regionais; encoraja, além disso, a criação de produtos turísticos em geral com base num plano integrado de desenvolvimento/ estratégia e na utilização de ferramentas TIC, de instrumentos de comercialização e de outras tecnologias inovadoras com o objetivo de melhorar a visibilidade do património cultural;

14. Considera que a DG Educação e Cultura deve criar uma CCI (Comunidade de Conhecimento e Inovação) do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), especificamente dedicada à preservação do património cultural, e que essa CCI deverá apoiar diretamente uma visão holística da investigação e da inovação;

15. Acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão no sentido de utilizar o «valor» como plataforma de divulgação, mas solicita aos serviços da Comissão que insiram igualmente numa tal plataforma os exemplos de boas práticas extraídos de projetos no campo da valorização do património cultural já realizados através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, nos períodos de programação de 2000-2006 e 2007-2013; recomenda que seja efetuada uma análise técnica das modalidades concretas de telecarregamento de dados no portal; chama a atenção para a necessidade de criar um portal/ uma base de dados unificada da UE com informações sobre projetos no domínio do património cultural financiados no âmbito de todos os programas e iniciativas da UE, e solicita à Comissão que crie um portal/ uma base de dados unificada da UE a fim de informar potenciais beneficiários sobre as linhas de financiamento existentes a nível europeu;

16. Considera que, tendo em vista a execução de estratégias urbanas integradas e sustentáveis (artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1301/2013 - FEDER) e de estratégias de desenvolvimento local de base comunitária (artigo 32.º do (UE) n.º 1303/2013 - Disposições Comuns), devem ser reforçadas as políticas de preservação do património (em especial a política em matéria de centros históricos), deve ser aplicada a especialização inteligente, assim como os requisitos de adaptação da habitação às alterações climáticas, deve ser reforçada a utilização de ferramentas TIC e devem ser aplicados instrumentos de comercialização e outras técnicas inovadoras com o objetivo de reforçar a visibilidade do património cultural;

17. Insta a Comissão a criar o Ano Europeu do Património Cultural.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.5.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Pascal Arimont, José Blanco López, Franc Bogovič, Victor Boștinaru, Mercedes Bresso, Andrea Cozzolino, Rosa D’Amato, Tamás Deutsch, Anna Hedh, Krzysztof Hetman, Ivan Jakovčić, Marc Joulaud, Constanze Krehl, Martina Michels, Iskra Mihaylova, Andrey Novakov, Mirosław Piotrowski, Stanislav Polčák, Terry Reintke, Liliana Rodrigues, Fernando Ruas, Monika Smolková, Maria Spyraki, Olaf Stuger, Ruža Tomašić, Ramón Luis Valcárcel Siso, Ángela Vallina, Matthijs van Miltenburg, Lambert van Nistelrooij, Derek Vaughan, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Isabella Adinolfi, Enrique Calvet Chambon, Josu Juaristi Abaunz, Ivana Maletić, Bronis Ropė, Marco Zullo

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Ulrike Trebesius

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.6.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Dominique Bilde, Andrea Bocskor, Silvia Costa, Mircea Diaconu, Damian Drăghici, Jill Evans, Petra Kammerevert, Rikke Karlsson, Andrew Lewer, Svetoslav Hristov Malinov, Curzio Maltese, Fernando Maura Barandiarán, Luigi Morgano, Momchil Nekov, Michaela Šojdrová, Yana Toom, Helga Trüpel, Sabine Verheyen, Julie Ward, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka

Suplentes presentes no momento da votação final

Norbert Erdős, Mary Honeyball, Marc Joulaud, Ernest Maragall