Relatório - A8-0212/2015Relatório
A8-0212/2015

RELATÓRIO referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 da União Europeia para o exercício de 2015 - Dar resposta às pressões migratórias

25.6.2015 - (09768/2015 – C8-0163/2015 – 2015/2121(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relatora: Eider Gardiazabal Rubial

Processo : 2015/2121(BUD)
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A8-0212/2015
Textos apresentados :
A8-0212/2015
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º  5/2015 da União Europeia para o exercício de 2015 - Dar resposta às pressões migratórias

(09768/2015 – C7-0163/2015 – 2012/2121(BUD))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[1], nomeadamente o artigo 41.º,

–       Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que foi definitivamente adotado em 17 de dezembro de 2014[2],

–       Tendo em conta o orçamento retificativo n.º 1/2015, definitivamente adotado em 28 de abril de 2015[3],

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[4] (Regulamento QFP),

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 2015/263 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[5],

–       Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[6],

–       Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015, adotado pela Comissão em 13 de maio de 2015 (COM(2015)0241),

–       Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015, adotada pelo Conselho em 19 de junho de 2015 e transmitida ao Parlamento na mesma data (09768/2015 – C8-0163/2015),

–       Tendo em conta a sua resolução de 29 de abril de 2015 sobre as mais recentes tragédias no Mediterrâneo e as políticas da UE em matéria de migração e asilo[7],

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de maio de 2015, intitulada «Agenda Europeia da Migração» (COM(2015)0240),

–       Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0212/2015),

A.     Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 tem por objetivo reforçar os recursos da União para a gestão dos fluxos migratórios e dos fluxos de refugiados, na sequência das recentes tragédias no Mediterrâneo e do aumento da dimensão dos fluxos migratórios;

B.     Considerando que o aumento das dotações para autorizações ascende a 75 722 000 EUR;

C.     Considerando que o aumento das dotações para pagamentos no valor de 69 652 000 EUR é integralmente reafetado a partir do programa Galileo, deixando inalterado o nível global das dotações para pagamentos no orçamento de 2015;

D.     Considerando que o aumento proposto para a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) ascende a um total de 26,8 milhões de EUR em dotações para autorizações e pagamentos resultantes, em parte, de dotações adicionais através do projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 e, em parte, de reafetação no Capítulo 18 02 (Segurança Interna) devido ao encerramento de processos antigos no âmbito do Fundo para as Fronteiras Externas;

E.     Considerando que, até agora, os encargos financeiros relacionados com a situação de emergência recaíram principalmente sobre os orçamentos nacionais dos Estados costeiros do Sul da União;

F.     Considerando que, tendo em conta as previsões macroeconómicas a médio prazo e as tendências demográficas opostas que se registam no interior da União e nas zonas vizinhas, especialmente na África Ocidental e Central, o aumento da migração para a Europa não pode ser considerado um fenómeno temporário;

G.     Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 aumenta também o número de efetivos de 3 agências, ou seja, 16 lugares suplementares para a FRONTEX, 4 lugares para o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) e 3 lugares para o Serviço Europeu de Polícia (Europol);

H.     Considerando que, se os fluxos migratórios não forem geridos de forma eficaz e oportuna, podem implicar custos consideráveis noutros domínios;

1.      Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015, tal como apresentado pela Comissão, e da posição do Conselho sobre o mesmo;

2.      Congratula-se com o empenho de todas as instituições em aumentar as dotações orçamentais relacionadas com a migração e o asilo, tendo em conta a necessidade óbvia e urgente;

3.      Recorda que, na sua leitura do orçamento para 2015, em outubro de 2014, o Parlamento já havia solicitado dotações substancialmente mais elevadas para estas rubricas orçamentais e pessoal suplementar para as agências em causa;

4.      Lamenta, contudo, o montante limitado dos aumentos propostos no projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015, que não correspondem às necessidades reais atendendo à crise que se vive neste momento no Mediterrâneo, e que irá provavelmente agravar-se, ao risco crescente de um aumento de refugiados da Ucrânia e à necessidade de dar resposta aos desafios migratórios em geral; sublinha, no entanto, a necessidade de um controlo rigoroso do destino desses fundos e, consequentemente, de mais transparência nos procedimentos de celebração de contratos e subcontratos, tendo em conta os vários inquéritos relativos a vários abusos detetados nos Estados-Membros;

5.      Lamenta as divisões entre os Estados-Membros sobre a proposta da Comissão constante do documento «Agenda Europeia da Migração» que surgiram no seio do Conselho; recorda que, devido à natureza do fenómeno migratório, a situação de emergência pode ser gerida de forma mais eficaz ao nível da União;

6.      Considera que as agências pertinentes não devem ser objeto de uma redução ou reafectação de pessoal; considera que essas agências devem afetar o seu pessoal de forma adequada, com o objetivo de responderem às suas responsabilidades crescentes;

7.      Salienta que, dado o elevado número de chegadas às costas meridionais da União, o papel crescente que o EASO tem de desempenhar na gestão da problemática do asilo e o pedido inequívoco de apoio ao reforço das condições de acolhimento, a proposta de aumento da dotação de pessoal do EASO em apenas 4 elementos é claramente insuficiente; solicita, por conseguinte, que o EASO seja dotado do pessoal e do orçamento adequados para 2016, a fim de lhe permitir cumprir eficazmente as suas funções e operações;

8.      Considera que o impacto orçamental e as funções adicionais decorrentes das medidas apresentadas no âmbito da Agenda Europeia da Migração e da Agenda Europeia da Segurança relativamente à Europol deveriam ser avaliados em pormenor pela Comissão, de modo a permitir que o Parlamento Europeu e o Conselho ajustem corretamente as necessidades orçamentais e de pessoal da Europol; salienta o papel da Europol no apoio transfronteiriço aos Estados-Membros e no intercâmbio de informações; sublinha a necessidade de assegurar um orçamento e uma dotação de pessoal adequados à Europol para 2016, a fim de permitir que esta cumpra eficazmente as suas funções e operações;

9.      Solicita à Comissão que, no contexto da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual, avalie, com a maior precisão possível, as necessidades do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração até 2020; solicita à Comissão que proponha um aumento adequado e, se for caso disso, um ajustamento da repartição do financiamento entre os diferentes programas e métodos de execução do Fundo, na sequência da revisão das Perspetivas Financeiras;

10.    Expressa a intenção de alterar a nomenclatura orçamental do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, para a transparência e um melhor controlo da repartição das dotações anuais entre programas e meios de execução do Fundo especificada no Regulamento (UE) n.º 516/2014[8];

11.    Observa, além disso, que o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 não prevê dotações para pagamentos globais adicionais no orçamento de 2015, recorrendo apenas, mais uma vez, à reafetação de recursos já existentes;

12.    Reitera que a reafetação a partir do programa Galileo deve ser devidamente compensada no orçamento de 2016;

13.    Manifesta, no entanto, a sua disponibilidade para aprovar, o mais rapidamente possível, o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 tal como apresentado pela Comissão, dada a urgência da situação;

14.    Aprova, por conseguinte, a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015;

15.    Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 5/2015 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

16.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como aos parlamentos nacionais.

18.6.2015

PARECER da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

dirigido à Comissão dos Orçamentos

referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 da União Europeia para o exercício 2015 – Resposta às pressões migratórias

(00000/2015 – C8-0000/2015 – 2015/2121(BUD))

Relator de parecer: Péter Niedermüller

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.      Acolhe com agrado o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2015 como primeira resposta aos desafios colocados pelas tendências migratórias e pela situação sem precedentes no Mediterrâneo; observa que este projeto propõe um aumento das dotações de 75 722 000 EUR e a reafetação de um montante de 69 652 000 EUR de dotações para pagamentos a partir do programa Galileo;

2.      Toma nota dos montantes adicionais propostos para a Agência Frontex, especialmente para as operações Triton e Poseidon; insiste em que o salvamento de vidas no mar deve ser o principal objetivo destas operações; solicita à Comissão que assegure a disponibilização de recursos financeiros suficientes para o cumprimento das obrigações de busca e salvamento que incumbem à União; recorda, contudo, que são necessárias soluções de longo prazo para os desafios mais abrangentes que a migração e o tráfico de seres humanos colocam;

3.      Congratula-se com o aumento do financiamento das operações europeias Triton e Poseidon; recorda que as contribuições para as operações de busca e salvamento devem ser uma prioridade; observa que a triplicação do financiamento da operação Triton se refere apenas ao montante mais baixo do orçamento de 2015 e não ao montante mais elevado do orçamento de 2014; lamenta a falta de transparência relativamente aos custos da operação Triton e solicita à Comissão mais esclarecimentos sobre as diferenças consideráveis entre os montantes afetados à operação Triton nos orçamentos de 2014 e de 2015; exorta a Comissão e a Agência Frontex a disponibilizarem dados fiáveis, completos e regularmente atualizados sobre os custos das operações Triton e Poseidon;

4.      Regozija-se com o financiamento adicional a favor do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração; considera que os recursos propostos serão insuficientes para financiar integralmente o mecanismo de repartição e o programa de reinstalação propostos pela Comissão, para melhorar as condições de acolhimento e de integração dos requerentes de asilo e dos refugiados e para apoiar todos os Estados-Membros de primeira linha que enfrentam uma pressão migratória; solicita que o financiamento a título do orçamento de 2016 seja orientado para as necessidades e tenha em linha de conta o número de chegadas registadas em 2015, dado o aumento do número de chegadas desde o início do ano em curso;

5.      Considera que as agências pertinentes não devem ser objeto de uma redução ou reafectação de pessoal; entende que essas agências devem afetar os seus efetivos de forma adequada a fim de responderem às suas responsabilidades crescentes;

6.      Salienta que, dado o elevado número de chegadas às costas meridionais da União, o papel crescente que o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) tem de desempenhar na gestão da problemática do asilo e o pedido inequívoco de apoio ao reforço das condições de acolhimento, a proposta de aumento da dotação de pessoal do EASO em apenas quatro elementos é claramente insuficiente; solicita, por conseguinte, que o EASO seja dotado do pessoal e do orçamento adequados para 2016, a fim de poder levar a cabo eficazmente as funções e operações de que está incumbido;

7       Salienta que também é necessário afetar recursos adicionais para apoiar os Estados‑Membros no tratamento eficaz e célere dos pedidos com a assistência do EASO;

8.      Considera que o impacto orçamental e as funções adicionais decorrentes das medidas apresentadas no âmbito da Agenda Europeia da Migração e da Agenda Europeia da Segurança relativamente à Europol deveriam ser avaliados em pormenor pela Comissão, de modo a permitir que o Parlamento Europeu e o Conselho ajustem corretamente as necessidades orçamentais e de pessoal da Europol; salienta o papel desempenhado pela Europol no apoio transfronteiras aos Estados-Membros e no intercâmbio de informações; sublinha a necessidade de assegurar um orçamento e uma dotação de pessoal adequados à Europol para 2016, para que esta possa levar a cabo eficazmente as suas funções e operações;

9.      Considera que o montante adicional de 7 000 000 EUR para os programas regionais de proteção e desenvolvimento para o Norte de África e para o Corno de África será insuficiente face aos desafios com que estas regiões se deparam; solicita à Comissão que forneça dados transparentes e atualizados sobre a utilização desses fundos e sobre o respeito dos direitos fundamentais dos migrantes em países terceiros, começando pelos centros de detenção;

10.    Conclui que, para evitar mais perdas de vidas no mar e continuar a aplicar os princípios de solidariedade e partilha equitativa de responsabilidades, serão necessários recursos financeiros mais avultados e previsíveis a médio e longo prazo.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.6.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

7

6

Deputados presentes no momento da votação final

Heinz K. Becker, Malin Björk, Michał Boni, Caterina Chinnici, Rachida Dati, Frank Engel, Cornelia Ernst, Tanja Fajon, Laura Ferrara, Monika Flašíková Beňová, Lorenzo Fontana, Ana Gomes, Sylvie Guillaume, Jussi Halla-aho, Monika Hohlmeier, Sophia in ‘t Veld, Eva Joly, Timothy Kirkhope, Barbara Kudrycka, Marju Lauristin, Monica Macovei, Vicky Maeijer, Roberta Metsola, Claude Moraes, Péter Niedermüller, Soraya Post, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Branislav Škripek, Csaba Sógor, Traian Ungureanu, Marie-Christine Vergiat, Udo Voigt, Josef Weidenholzer, Cecilia Wikström, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Carlos Coelho, Anna Maria Corazza Bildt, Pál Csáky, Daniel Dalton, Ska Keller, Miltiadis Kyrkos, Jean Lambert, Jeroen Lenaers, Angelika Mlinar, Emil Radev, Elly Schlein, Barbara Spinelli, Ruža Tomašić, Axel Voss

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Fabio Massimo Castaldo, Iris Hoffmann, Peter Lundgren, Marco Valli

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.6.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

3

2

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Jonathan Arnott, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Ernest Maragall, Sophie Montel, Siegfried Mureşan, Liadh Ní Riada, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Paul Rübig, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Paul Tang, Isabelle Thomas, Monika Vana, Daniele Viotti, Stanisław Żółtek

Suplentes presentes no momento da votação final

Nils Torvalds, Derek Vaughan, Derek Vaughan, Tomáš Zdechovský

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tiziana Beghin, Marco Zullo

  • [1]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [2]  JO L 69 de 13.3.2015, p. 1.
  • [3]  JO L …
  • [4]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [5]  JO L 103 de 22.4.2015, p. 1.
  • [6]  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [7]  Textos aprovados, P8_TA(2015)0176.
  • [8]  Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 516/2014, o montante dos recursos globais atribuídos ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de 2014-2020 eleva-se a 3137 milhões de EUR. Este montante é repartido do seguinte modo:
    a. 2392 milhões de EUR para os programas nacionais (artigo 19.º);
    b. 360 milhões de EUR para as ações específicas enumeradas no anexo II (artigo 16.º), os programas de reinstalação (artigo 17.º) e as transferências (artigo 18.º);
    c. 385 milhões de EUR para as ações da União (artigo 20.º), a ajuda de emergência (artigo 21.º), a Rede Europeia das Migrações (artigo 22.º) e a assistência técnica (artigo 23.º).
    A nomenclatura orçamental atual não corresponde, de modo algum, a esta repartição.