RELATÓRIO sobre a eficiência de recursos: transição para uma economia circular
25.6.2015 - (2014/2208(INI))
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Sirpa Pietikäinen
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a eficiência de recursos: transição para uma economia circular
O Parlamento Europeu,
‒ Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» (COM(2014)0398),
‒ Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção» (COM(2014)0445),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Ação Verde para as PME: Permitir às PME transformar os desafios ambientais em oportunidades de negócio» (COM(2014)0440),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Uma estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro» (COM(2015)0080),
‒ Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Construir o Mercado Único dos Produtos Ecológicos - Facilitar uma melhor informação sobre o desempenho ambiental de produtos e organizações» (COM(2013)0196),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Inovação para um Crescimento Sustentável: Bioeconomia para a Europa (COM(2012)0060),
‒ Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos» (COM(2011)0571),
‒ Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020» (COM(2011)0021),
‒ Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),
– Tendo em conta a sua resolução de 12 de dezembro de 2013 sobre a ecoinovação – emprego e crescimento através da política ambiental[1]1,
– Tendo em conta a sua resolução de 14 de janeiro de 2014 sobre uma estratégia europeia para os resíduos de plástico no ambiente[2]2,
‒ Tendo em conta a sua resolução de 24 de maio de 2012 sobre uma Europa eficiente na utilização de recursos[3]3,
‒ Tendo em conta a sua resolução de 13 de setembro de 2011 sobre uma estratégia eficaz para a Europa no domínio das matérias-primas[4]4,
‒ Tendo em conta o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente,
– Tendo em conta a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE (2006) e a sua revisão de 2009,
‒ Tendo em conta as conclusões do Conselho «Ambiente» sobre «Ecologizar o Semestre Europeu e a Estratégia Europa 2020 - Revisão intercalar», de 28 de outubro de 2014,
– Tendo em conta o relatório de síntese elaborado pela Agência Europeia do Ambiente, intitulado «O Ambiente na Europa: Estado e perspetivas 2015»,
‒ Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB),
‒ Tendo em conta o inquérito relativo à Conceção de um Sistema Financeiro Sustentável realizado pelo PNUA (Programa das Nações Unidas para o Ambiente),
‒ Tendo em conta as conclusões do Painel Internacional para a Gestão Sustentável dos Recursos, do PNUA, sobre «Riscos e Desafios Ambientais dos Fluxos e Ciclos Antropogénicos de Metais» (2013),
‒ Tendo em conta as conclusões do Painel Internacional para a Gestão Sustentável dos Recursos, do PNUA, sobre «Dissociar a utilização dos recursos naturais e os impactos ambientais do crescimento económico» (2011),
‒ Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de dezembro de 2014[5]5,
‒ Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 12 de fevereiro de 2015[6]6,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0215/2015),
A. Considerando que a utilização insustentável dos recursos é a causa principal de vários riscos ambientais, como as alterações climáticas, a desertificação, a desflorestação, a perda de biodiversidade e o enfraquecimento dos serviços ecossistémicos; considerando que a economia global utiliza, em recursos, o equivalente a 1,5 planetas para a produção mundial e a absorção de resíduos e que se prevê que este número atinja o equivalente a dois planetas até 2030;
B. Considerando que a Europa está mais dependente de recursos importados do que qualquer outra região do mundo e que muitos recursos se esgotarão em relativamente pouco tempo; considerando que é possível aumentar de forma significativa a competitividade da Europa gerando um maior valor acrescentado a partir dos recursos na economia e promovendo um abastecimento sustentável de matérias-primas de origem europeia; considerando, além disso, que, como contributo para a segurança do abastecimento de matérias-primas, deveriam ser reforçadas as parcerias para a inovação entre a indústria e o setor da gestão dos resíduos e a investigação com vista a aumentar o potencial de reciclagem das principais matérias-primas;
C. Considerando que a transição para uma economia circular é essencialmente uma questão económica, envolvendo o acesso às matérias-primas ou a disponibilidade sustentável das mesmas, a reindustrialização e uma maior digitalização da Europa, a criação de emprego e os desafios relacionados com as alterações climáticas, a insegurança energética e a escassez de recursos; considerando que o investimento numa economia circular pode, por conseguinte, ser plenamente compatível com a agenda da Comissão para o emprego, o crescimento e a competitividade e que, além disso, tem potencial para criar uma situação vantajosa para todas as partes interessadas;
D. Considerando que a eficiência na utilização dos recursos também deve atender a preocupações mais abrangentes em matéria de sustentabilidade e ser coerente com as mesmas, incluindo as dimensões ambiental, ética, económica e social;
E. Considerando que os objetivos e as ações prioritárias definitivas do Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente são de natureza vinculativa;
F. Considerando que o programa ambiental da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) conclui que a eficácia ambiental das abordagens voluntárias é frequentemente questionável e que a sua eficiência económica é geralmente baixa[7]7;
G. Considerando que a transição para uma economia circular requer uma mudança sistémica que afete todos os intervenientes na cadeia de valor, bem como inovações substanciais nas tecnologias, nas empresas e na sociedade em geral;
H. Considerando que os cidadãos, as pequenas empresas e as autoridades públicas locais desempenham um papel especial na garantia da eficiência energética e na promoção da dissociação do crescimento económico do consumo de recursos;
I. Considerando que o bom funcionamento da economia circular depende da competitividade das empresas e que estas são a força motriz da transição para uma economia circular;
J. Considerando que é importante colocar as PME no centro da estratégia da UE para a eficiência na utilização dos recursos, uma vez que representam 99 % das empresas da UE e empregam dois terços da força de trabalho;
K. Considerando que um pacote europeu ambicioso para uma economia circular cria oportunidades de negócio, assegura o acesso às matérias-primas, prolonga a sua utilização produtiva (através da reutilização, da retransformação, da reciclagem ou como peças sobresselentes), garante processos de reciclagem de alta qualidade uma vez chegado o final da sua vida útil e trata todos os subprodutos e resíduos como fontes de recursos para novas utilizações;
L. Considerando que o aprovisionamento sustentável e responsável de matérias-primas primárias é crucial para alcançar a eficiência na utilização dos recursos e cumprir os objetivos da economia circular;
M. Considerando que é necessário desenvolver mercados de matérias-primas secundárias para cumprir os objetivos de eficiência na utilização dos recursos e obter uma economia circular;
N. Considerando que o Parlamento apelou repetidamente à Comissão para que definisse indicadores e metas juridicamente vinculativas em matéria de eficiência na utilização dos recursos;
O. Considerando que a eliminação de substâncias químicas tóxicas, para as quais existem ou serão criadas alternativas mais seguras em consonância com a legislação em vigor relativa a produtos químicos, desempenha um papel nuclear na construção de uma economia circular;
P. Considerando que os dados do Eurostat sobre o tratamento de resíduos urbanos na UE-28 demonstram que ainda não existem condições de concorrência equitativas na política de resíduos e que a aplicação e o cumprimento da atual legislação impõem desafios consideráveis;
Q. Considerando que, em média, apenas 40 % dos resíduos sólidos são reutilizados ou reciclados, sendo o resto depositado em aterro ou incinerado;
R. Considerando que a produção e o consumo de produtos agroalimentares representam uma parte significativa da utilização dos recursos, com impactos significativos no ambiente, na saúde pública e na saúde e bem-estar animal; considerando que são necessárias soluções sustentáveis para uma resolução holística das ineficiências dos recursos alimentares;
S. Considerando que a supressão de subsídios prejudiciais ao ambiente, incluindo subsídios diretos e indiretos aos combustíveis fósseis, reduziria substancialmente as emissões de gases com efeito de estufa, contribuiria para combater as alterações climáticas e facilitaria a aceitação da economia circular;
1. Acolhe com satisfação a comunicação da Comissão intitulada «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» (COM(2014)0398); subscreve a abordagem da Comissão que visa a conceção e a inovação ao serviço de uma economia circular, a criação de um enquadramento político que apoie a eficiência na utilização dos recursos, a fixação de um objetivo relativo à eficiência na utilização dos recursos como previsto na comunicação e a definição de um quadro estratégico específico que permita que as PME transformem os desafios ambientais em oportunidades de negócio sustentáveis do ponto de vista ambiental; salienta que são necessárias medidas legislativas para avançar no sentido da economia circular e insta a Comissão a apresentar uma proposta ambiciosa sobre a economia circular até ao final de 2015, tal como anunciado no seu Programa de Trabalho para 2015;
2. Realça que, para resolver o problema da escassez de recursos, é imprescindível reduzir a extração e a utilização dos recursos e dissociar totalmente o crescimento da utilização dos recursos naturais ‒ uma alteração sistémica que requer que as ações sejam tomadas retrospetivamente a partir de uma perspetiva de sustentabilidade de 2050 e que sejam tomadas medidas imediatas;
3. Sublinha que a produção e o consumo são áreas que têm de ser abordadas de uma forma que garanta a coerência com objetivos de desenvolvimento sustentáveis mais amplos;
4. Recorda que, apesar das melhorias já verificadas na utilização eficiente dos recursos, o crescimento contínuo da produção ultrapassou estes ganhos em matéria de eficiência e a extração de recursos continua a aumentar de forma dramática a nível mundial, pelo que é urgente uma redução global da extração e da utilização de recursos para superar o efeito de ricochete; insta a Comissão a propor medidas em conformidade;
5. Recorda que a água, enquanto recurso natural utilizado em processos de produção e enquanto bem público, deve ser tomada em consideração no cálculo dos valores de consumo de matérias-primas e ser utilizada de forma eficiente;
6. Salienta que uma melhoria na utilização dos recursos, através de melhores requisitos de conceção e de uma legislação em matéria de resíduos que garanta uma ascensão na hierarquia de resíduos (contribuindo, assim, para a prevenção, a reutilização, a preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos), poderá permitir que as empresas, as autoridades públicas e os consumidores da UE realizem poupanças líquidas substanciais, que são estimadas em 600 mil milhões de EUR, ou 8 % do total do volume de negócios anual, e reduzir também as emissões totais anuais de gases com efeito de estufa em 2 a 4%; realça que um aumento da produtividade dos recursos em 30 % até 2030 poderia resultar num aumento de 1 % do PIB e criar 2 milhões de novos postos de trabalho sustentáveis[8]1; recorda que a eficiência na utilização dos recursos é um objetivo prioritário do Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente, que realça a necessidade de estimular a produção e a procura pelos consumidores de produtos e serviços sustentáveis do ponto de vista ambiental, através de políticas que aumentem a sua disponibilidade, acessibilidade, funcionalidade e atratividade;
7. Manifesta a convicção de que a melhoria da eficiência na utilização dos recursos exige medidas legislativas e incentivos económicos, a internalização dos custos externos e um maior financiamento da investigação e inovação, bem como alterações sociais e de estilo de vida; assinala que são necessários vários instrumentos em diversos planos políticos, respeitando a subsidiariedade;
8. Entende que a realização de uma economia circular em grande escala requer a participação de todas as partes interessadas, regiões, cidades, coletividades locais, PME, ONG e dos representantes da indústria, sindicatos e cidadãos;
9. Solicita à Comissão que promova a participação das autoridades locais e regionais ao longo do desenvolvimento do pacote de economia circular;
10. Salienta que a sensibilização do público e as perceções e a participação dos cidadãos são essenciais para o êxito na transição para uma economia circular; observa que deverá ser prestada atenção e devem ser atribuídos os recursos necessários à educação e à informação para promover modelos de consumo e de produção sustentáveis e destaca as vantagens da passagem a uma economia circular eficiente na utilização dos recursos;
11. Assinala que a transição para uma economia circular exige uma mão de obra qualificada e que a educação e a formação têm de ter em conta a necessidade de competências «verdes»;
12. Sublinha que certos dispositivos financeiros a favor da economia circular estão já em vigor na UE, designadamente através do programa Horizonte 2020 e do Life +, que, utilizados corretamente, promovem a ecoinovação e a ecologia industrial nos Estados-Membros e regiões da Europa;
13. Salienta que a certeza jurídica e a previsibilidade a longo prazo são fundamentais para libertar o potencial do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos no que diz respeito à economia circular, a fim de canalizar os investimentos para uma economia sustentável;
14. Realça que a transição para uma economia sustentável e circular deve combinar objetivos ambientais ambiciosos e exigências sociais fortes, incluindo a promoção do trabalho digno e de condições de trabalho saudáveis e seguras (ou seja, assegurar que os trabalhadores não estejam expostos a substâncias nocivas no local de trabalho);
15. Salienta a necessidade de estabelecer um quadro jurídico mais coerente para produção e consumo sustentáveis, abrangendo todo o ciclo produtivo, desde as fontes sustentáveis até à valorização no final do ciclo de vida;
Indicadores e objetivos
16. Salienta que, até 2050, a utilização dos recursos da UE tem de ser sustentável e que tal exige, inter alia, uma redução absoluta do consumo de recursos para níveis sustentáveis, com base numa medição fiável do consumo de recursos na totalidade da cadeia de abastecimento, uma aplicação rigorosa da hierarquia de resíduos, a implementação de uma utilização de recursos em cascata, nomeadamente na utilização de biomassa, um aprovisionamento responsável e sustentável, a criação de um «círculo fechado» em relação aos recursos não renováveis, o aumento da utilização das energias renováveis dentro dos limites da sua renovabilidade, a eliminação progressiva das substâncias tóxicas, em especial nos casos em que existem ou serão desenvolvidas alternativas mais seguras em conformidade com a atual legislação em matéria de produtos químicos, de modo a assegurar o desenvolvimento de ciclos de materiais não tóxicos e a melhoria da qualidade dos serviços ecossistémicos;
17. Recorda que em 2012 o Parlamento solicitou indicadores claros, sólidos e mensuráveis da atividade económica, que tivessem em conta as alterações climáticas, a biodiversidade e a eficiência de recursos a partir de uma perspetiva de ciclo de vida, e a utilização desses indicadores como base para iniciativas legislativas e metas concretas de redução de emissões;
18. Exorta a Comissão a propor, até ao final de 2015, um indicador central e um conjunto de subindicadores relacionados com a eficiência na utilização dos recursos, incluindo nos serviços ambientais; assinala que a utilização destes indicadores harmonizados deve ser juridicamente vinculativa a partir de 2018, e que estes devem medir o consumo de recursos, incluindo as importações e exportações, a nível da UE, dos Estados-Membros e da indústria, e ter em conta a totalidade do ciclo de vida dos produtos e serviços, devendo basear-se na metodologia da pegada, medindo pelo menos a utilização do solo, da água e dos materiais, bem como as emissões de carbono;
19. Insta a Comissão a propor, até ao final de 2015, um objetivo vinculativo para aumentar a eficiência na utilização dos recursos a nível da UE em 30 % até 2030 em comparação com os níveis de 2014, bem como objetivos individuais para cada Estado-Membro; salienta que, antes de poderem ser implementados, os objetivos em matéria de eficiência na utilização dos recursos devem ser sustentados por indicadores;
20. Insta a Comissão a promover a utilização de indicadores de eficiência na utilização dos recursos através de convenções internacionais, a fim de permitir a comparabilidade entre indústrias e economias e de assegurar condições equitativas, bem como a apoiar o diálogo e a cooperação com países terceiros;
21. Salienta que os referidos indicadores devem ser incluídos no Semestre Europeu e em todas as avaliações de impacto;
Política em matéria de produtos e conceção ecológica
22. Sublinha a importância de uma política relativa aos produtos devidamente ponderada que aumente a vida útil esperada dos produtos, bem como a sua durabilidade e possibilidade de reutilização e de reciclagem; destaca que a quantidade de recursos utilizados por um produto ao longo da sua vida útil e a sua possibilidade de reparação, reutilização e reciclagem são determinadas, em grande medida, na fase da conceção; convida a Comissão a promover uma abordagem centrada no ciclo de vida nas políticas relativas aos produtos, nomeadamente através da criação de metodologias harmonizadas para a avaliação da pegada ambiental dos produtos;
23. Insta a Comissão, neste contexto, a apresentar um programa de trabalho ambicioso e a implementar de forma abrangente e ambiciosa os requisitos de conceção ecológica previstos na atual diretiva na matéria através de medidas de execução novas e atualizadas, começando pela adoção imediata das medidas já esboçadas;
24. Exorta a Comissão a propor uma revisão da legislação em matéria de conceção ecológica e de outra legislação pertinente em matéria de política relativa aos produtos até final de 2016, com base numa avaliação de impacto, incorporando as seguintes alterações essenciais: alargamento do âmbito de aplicação dos requisitos em matéria de conceção ecológica de modo a abranger todas as principais linhas de produtos, e não apenas os produtos relacionados com a energia; inclusão gradual de todas as características relevantes em termos de eficiência na utilização dos recursos nos requisitos obrigatórios aplicáveis à conceção do produto; introdução de um «passaporte do produto» obrigatório, baseado nestes requisitos; implementação de autocontrolos e de auditorias realizadas por terceiros para assegurar que os produtos cumpram estas normas; definição de requisitos horizontais sobre a durabilidade e a possibilidade de reparação, reutilização e reciclagem, entre outros;
25. Insta a Comissão a avaliar, com base numa análise custo-benefício, a possibilidade de definir valores mínimos de materiais reciclados em novos produtos, no âmbito da futura revisão da Diretiva relativa à conceção ecológica;
26. Exorta a Comissão a desenvolver medidas contra a obsolescência programada e a estabelecer um conjunto de normas de produto para a economia circular, que incluam a renovação e a reparação, mecanismos de desmantelamento e a utilização eficiente de matérias-primas, recursos renováveis ou materiais reciclados nos produtos;
27. Recorda que, para efeitos de conceção de uma economia circular bem-sucedida, desempenham também um papel importante a disponibilidade de componentes normalizados e modulares, a conceção para a desmontagem e para produtos de longa duração e os processos de produção eficientes; insta a Comissão a tomar as medidas necessárias para assegurar que os produtos sejam duradouros e fáceis de melhorar, reutilizar, reequipar, reparar, reciclar e desmantelar para novos recursos e que os componentes que contenham substâncias perigosas sejam claramente identificáveis nos manuais dos produtos, facilitando a sua separação antes da reciclagem; solicita à Comissão, a este respeito, que formule uma definição de produtos biológicos que exija um conteúdo mínimo de material renovável a 50 %.
28. Insta a Comissão a propor requisitos em matéria de informação sobre os recursos contidos num produto e sobre o período de vida útil esperada do produto, sem impor encargos administrativos excessivos às PME; salienta que essa informação deve estar num formato que seja facilmente acessível aos consumidores e às empresas, a fim de facilitar uma tomada de decisão com conhecimento de causa e a reparação e a reciclagem dos produtos; realça que é fundamental sensibilizar os consumidores e aumentar o seu papel proativo;
29. Exorta a Comissão a propor a extensão das garantias mínimas para os bens de consumo duradouros, a fim de prolongar o ciclo de vida dos produtos, e a clarificar que, em conformidade com Diretiva 1999/44/CE, os vendedores de bens de consumo devem examinar as deficiências durante os primeiros dois anos da garantia legal e apenas imputar os custos ao consumidor se a deficiência tiver sido causada por uma utilização indevida;
30. Solicita à Comissão que proponha medidas adequadas sobre a disponibilidade de peças sobressalentes, a fim de garantir a possibilidade de reparação dos produtos durante o seu ciclo de vida;
31. Insta a Comissão, os Estados-Membros e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) a intensificarem os esforços para substituir as substâncias tóxicas mais preocupantes e a restringir as substâncias que comportam riscos inaceitáveis para a saúde humana ou para o ambiente no contexto do Regulamento REACH, como forma de cumprir o requisito do 7.º Plano de Ação para o Ambiente de desenvolvimento de ciclos dos materiais não tóxicos para que os resíduos reciclados possam ser utilizados como uma fonte significativa e fiável de matérias-primas na União; solicita, neste sentido, à Comissão que abandone de imediato a sua moratória unilateral sobre a aplicação das recomendações da ECHA no que diz respeito à inclusão das substâncias tóxicas mais preocupantes no Anexo XIV do Regulamento REACH, procedendo, ao invés, a uma rápida inclusão dessas substâncias; salienta, em conformidade com a hierarquia de resíduos, que a prevenção tem prioridade sobre a reciclagem e que, assim sendo, a reciclagem não deve justificar a perpetuação da utilização de substâncias com histórico perigoso;
32. Insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os esforços para substituir as substâncias perigosas no contexto da Diretiva 2011/65/UE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, com vista a estabelecer ciclos dos materiais não tóxicos;
33. Insta os Estados-Membros a levarem a cabo um controlo eficaz do mercado a fim de garantir a conformidade dos produtos, europeus ou importados, com os requisitos em matéria de política de produto e conceção ecológica; exorta os Estados-Membros, a fim de garantir uma fiscalização eficaz do mercado, a antecipar sem demora o processo legislativo sobre a revisão do regulamento relativo à fiscalização do mercado; salienta que qualquer novo atraso pode prejudicar os interesses das empresas e dos cidadãos;
Para acabar com os resíduos
34. Chama a atenção para a análise da Comissão que demonstra que a adoção de novas metas em matéria de resíduos resultaria na criação de 180 000 postos de trabalho, reforçaria a competitividade da UE e reduziria a procura de recursos dispendiosos e escassos[9]2; lamenta a retirada da proposta legislativa relativa aos resíduos[10]3, mas considera que a comunicação do Vice-Presidente Timmermans durante o período de sessões do Parlamento de dezembro de 2014 constitui uma oportunidade para um novo e mais ambicioso pacote legislativo relativo à economia circular;
35. Exorta a Comissão a apresentar a anunciada proposta sobre a revisão da legislação relativa aos resíduos até final de 2015, com a devida aplicação da hierarquia de resíduos, e a incluir os seguintes pontos:
– definições claras e inequívocas;
– desenvolvimento de medidas de prevenção de resíduos;
– estabelecimento de objetivos obrigatórios de redução para os resíduos urbanos, comerciais e industriais, a atingir até 2025;
– estabelecimento de normas mínimas claras para os requisitos relativos à responsabilidade alargada dos produtores, a fim de assegurar a transparência e a rentabilidade económica dos regimes de responsabilidade alargada do produtor;
– aplicação do princípio «pagamento em função do volume de resíduos gerado» para os resíduos finais, combinado com sistemas obrigatórios de recolha separada de papel, metal, plástico e vidro, de modo a facilitar a elevada qualidade das matérias-primas recicladas; introdução de regimes de recolha separada de resíduos biológicos até 2018;
– aumento dos objetivos de reciclagem/preparação para reutilização para, no mínimo, 70 % dos resíduos sólidos urbanos e para 80 % de reciclagem dos resíduos de embalagens até 2030, com base num método de comunicação consistente, que impeça que os resíduos eliminados (por deposição em aterro ou incineração) sejam contabilizados como resíduos reciclados, utilizando o mesmo método harmonizado para todos os Estados-Membros com estatísticas verificadas externamente; obrigatoriedade para todos os operadores de instalações de reciclagem de comunicação das quantidades de resíduos «entradas» nas instalações de triagem e das quantidades de produtos reciclados «saídas» das instalações de reciclagem;
– limitação rigorosa da incineração, com ou sem recuperação de energia, até 2020, aos resíduos não recicláveis e não biodegradáveis;
– redução obrigatória e gradual da deposição em aterro, aplicada de acordo com os requisitos para reciclagem e escalonada em três fases (2020, 2025 e 2030), conduzindo à proibição da deposição em aterro, exceto para determinados resíduos perigosos e detritos residuais para os quais a deposição em aterro é a opção mais respeitadora do ambiente;
– introdução de taxas aplicáveis à deposição em aterro e à incineração;
36. Salienta a importância e o valor acrescentado dos objetivos europeus em matéria de política de resíduos, não apenas em termos de certeza jurídica, previsibilidade e criação de condições equitativas no mercado interno, mas também em termos de garantia de que as condições de vida de todos os cidadãos da UE sejam protegidas e melhoradas;
37. Solicita à Comissão que promova os mesmos objetivos em todos os Estados-Membros, a fim de assegurar um nível de proteção ambiental igualmente elevado em toda a UE e de não comprometer o mercado único;
38. Exorta a Comissão a garantir que a legislação e os objetivos existentes em matéria de resíduos sejam devida e integralmente aplicados, designadamente a obrigatoriedade de regimes de recolha separada, a assegurar que os Estados-Membros aumentem os seus esforços para atingir os atuais objetivos e a adotar medidas de apoio aos Estados-Membros na criação dos instrumentos necessários ao cumprimento dos objetivos dentro dos prazos;
39. Salienta que, para fazer a melhor utilização possível das capacidades de gestão de resíduos disponíveis na UE, é necessário proceder a um melhor planeamento e a uma melhor partilha de informações para evitar o excesso de capacidades;
40. Solicita à Comissão que investigue de forma aprofundada a exequibilidade de propor um quadro de regulamentação para uma melhor mineração de aterros, de modo a permitir a recuperação de matérias-primas secundárias que estão presentes em aterros existentes, e que analise o desenvolvimento de um sistema de licenças ambientais para a indústria da reciclagem;
41. Solicita à Comissão que garanta maior transparência e melhores controlos, para evitar a transferência de resíduos para países com padrões ambientais e sociais menos rigorosos do que os da UE;
42. Insta a Comissão, em conjunto com os Estados-Membros, a intensificar os seus esforços para combater a exportação ilegal dos resíduos pós-consumidor;
43. Exorta a Comissão a definir, no âmbito da diretiva-quadro relativa aos resíduos, requisitos mínimos para a definição de programas nacionais de prevenção e a estabelecer um conjunto de objetivos e indicadores que permitam tornar comparáveis os resultados individuais dos Estados-Membros;
44. Exorta a Comissão a dar resposta aos problemas decorrentes de certos tipos de resíduos e a passar à ação, em conformidade com a comunicação da Comissão sobre uma economia circular (COM(2014)0398); incentiva os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem a mobilização de fundos da UE para apoiar a consecução dos objetivos de gestão integrada dos resíduos, como a recolha separada e o desenvolvimento de infraestruturas de reciclagem;
45. Insta a Comissão a propor um objetivo de redução do lixo marinho de 50 % até 2025, em comparação com os níveis de 2014;
46. Salienta a necessidade de estabelecer objetivos relativos à recolha e à reciclagem de determinados metais essenciais, tendo em conta a sua crescente escassez e com vista à redução da dependência dos mesmos;
47. Exorta a Comissão a propor, até ao final de 2015, objetivos, medidas e instrumentos para lutar eficazmente contra os resíduos alimentares, incluindo a definição de uma meta vinculativa de redução dos resíduos alimentares até 2025 de, pelo menos, 30 % nos setores da indústria transformadora, da venda a retalho/distribuição, da restauração/hotelaria e dos agregados familiares; solicita à Comissão que, ao efetuar uma avaliação de impacto relativa às novas propostas legislativas pertinentes, avalie o seu impacto potencial no desperdício de alimentos;
Edifícios sustentáveis
48. Acolhe com satisfação a comunicação da Comissão intitulada «Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção» (COM(2014)0445); considera que é necessária uma abordagem dedicada ao setor da construção, baseada num roteiro e em objetivos de longo prazo;
49. Insta a Comissão a propor a aplicação integral dos princípios e requisitos da economia circular no setor da construção e a continuar a desenvolver o quadro político relativo à eficiência na utilização dos recursos em edifícios — o que inclui o desenvolvimento de indicadores, normas, métodos e requisitos de qualidade no que diz respeito à utilização do solo e ao planeamento urbano, à arquitetura, à engenharia de estruturas, à construção, à manutenção, à adaptabilidade, à eficiência energética, à renovação, à reutilização e à reciclagem; assinala que os objetivos e os indicadores relativos aos edifícios sustentáveis também devem incluir infraestruturas «verdes», como por exemplo coberturas «verdes»; sublinha a importância de uma visão holística para o património imobiliário da Europa, com objetivos claros e ambiciosos a médio e longo prazo e roteiros para a concretização desse projeto;
50. Considera que critérios como a qualidade do ar interior, o bem-estar e as necessidades sociais dos utilizadores devem ser integrados na avaliação da sustentabilidade dos edifícios;
51. Solicita à Comissão que elabore, no âmbito dos indicadores gerais sobre a eficiência na utilização dos recursos, indicadores para a avaliação da sustentabilidade dos edifícios ao longo de todo o seu ciclo de vida, utilizando normas e métodos existentes, com base numa abordagem de sustentabilidade ambiental, económica e social;
52. Exorta a Comissão a propor a aplicação dos princípios e normas MTD (melhores tecnologias disponíveis) a todos os materiais e peças de construção e a desenvolver um «passaporte do edifício» baseado na totalidade do ciclo de vida de um edifício; considera que o passaporte do edifício deve aumentar a transparência e conter informações destinadas a facilitar a manutenção, a reparação, a renovação e a reciclagem;
53. Considera que, uma vez que 90 % do ambiente edificado para 2050 já existe, devem ser criados requisitos e incentivos especiais para o setor da renovação, de modo a que os edifícios sejam, na sua maioria, positivos em termos energéticos em 2050; solicita, por conseguinte, à Comissão que desenvolva uma estratégia a longo prazo para a renovação dos exercícios existentes e valorize o papel das estratégias nacionais de renovação introduzidas pela Diretiva 2012/27/UE, relativa à eficiência energética;
54. Exorta os Estados-Membros a promoverem a melhoria da reciclagem através do desenvolvimento de infraestruturas para recolha seletiva e reciclagem na indústria da construção;
55. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que analisem a possibilidade de auditorias pré-demolição (que consistem na avaliação de um edifício antes da sua desconstrução ou demolição, para descrição dos materiais existentes e designação das frações que podem ser separadas para reciclagem) e a seleção no local dos materiais recicláveis (a seleção no local fornece geralmente matérias-primas secundárias de maior pureza que a reciclagem fora do local e pode contribuir para a redução do impacto ambiental do transporte, por exemplo, por esmagamento/compactação no local);
56. Regista que o betão é um dos materiais mais usados na indústria da construção; solicita à Comissão que avalie as possibilidades de aumento da reciclagem do betão na construção, como acontece na Alemanha e na Suíça;
Desenvolvimento de mercados para as matérias-primas secundárias
57. Solicita à Comissão que adote medidas destinadas a incentivar e facilitar o desenvolvimento de mercados de matérias-primas secundárias de elevada qualidade e o desenvolvimento empresarial baseado na reutilização de matérias-primas secundárias;
58. Considera que um quadro de políticas previsíveis e de longo prazo ajudará a estimular o nível necessário de investimento e medidas para desenvolver plenamente mercados de tecnologias mais verdes e promover soluções empresariais sustentáveis. salienta que metas e indicadores de eficiência na gestão dos recursos, apoiados por uma sólida recolha de dados, facultariam aos decisores públicos e privados a devida orientação na transformação da economia;
59. Salienta que é importante que a Comissão e os Estados-Membros promovam a criação de programas de simbiose industrial que apoiem sinergias industriais relativamente à reutilização e reciclagem e ajudem as empresas, em particular as PME, a descobrirem de que modo a sua energia, os seus resíduos e os seus subprodutos podem ser recursos para terceiros; chama a atenção para conceitos semelhantes, como o «do berço ao berço» e o de ecologia industrial;
Outras medidas
60. Insta a Comissão a propor procedimentos obrigatórios relativamente aos contratos públicos ecológicos; considera que as soluções e os produtos reutilizados, reparados, transformados, renovados, bem como os produtos e soluções sustentáveis e eficientes na utilização dos recursos devem ser preferidos em todos os contratos públicos, e que, caso não sejam preferidos, deve ser aplicado o princípio «cumprir ou justificar»;
61. Salienta a necessidade de um quadro orçamental consentâneo com o princípio do «poluidor-pagador», que dê os sinais corretos para a realização de investimentos que aumentem a eficiência na utilização dos recursos, a modernização dos processos produtivos e o fabrico de produtos mais reparáveis e duradouros (por exemplo, impostos mais baixos sobre as atividades de reparação e mais elevados sobre os produtos intensivos em recursos, não recicláveis e de uso único); solicita que os Estados-Membros façam progressos nesta área no âmbito do processo do Semestre Europeu[11]1;
62. Exorta a Comissão a estudar e propor medidas relacionadas com a tributação, como a redução do IVA para os produtos reciclados, reutilizados e eficientes em termos de recursos;
63. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem integralmente o Plano de Ação Verde para as pequenas e médias empresas;
64. Insta a Comissão a desenvolver um quadro político sobre nutrientes, de modo a reforçar a reciclagem, fomentar a inovação, melhorar as condições do mercado e integrar a sua utilização sustentável na legislação da UE em matéria de adubos, alimentos, recursos hídricos e resíduos;
65. Exorta a Comissão a apresentar a comunicação sobre alimentos sustentáveis, que tem sido diversas vezes adiada desde 2013, durante o primeiro semestre de 2016; salienta que, uma vez que a produção e o consumo de alimentos representam uma fração significativa da utilização de recursos, a comunicação deve abordar de forma holística as ineficiências na utilização dos recursos na cadeia alimentar e incentivar o desenvolvimento de uma política alimentar sustentável; solicita à Comissão que avalie o aumento da utilização de embalagens de alimentos respeitadoras do ambiente, incluindo uma avaliação da possibilidade de substituir gradualmente as embalagens de alimentos por materiais de base biológica, biodegradáveis e compostáveis, de acordo com as normas europeias;
66. Solicita à Comissão que crie uma plataforma permanente sobre eficiência na utilização dos recursos que inclua todas as partes interessadas, com vista a incentivar e facilitar a aplicação das mais recentes descobertas na área da investigação, o intercâmbio de boas práticas e o surgimento de novas simbioses industriais e novos ecossistemas industriais;
67. Solicita à Comissão que crie um grupo de trabalho transetorial e inter-DG sobre financiamento sustentável, com vista a incluir os indicadores de eficiência na utilização dos recursos na apresentação de relatórios e na contabilidade integradas ao nível das empresas, respeitando a confidencialidade de certas informações comerciais; insta igualmente a Comissão a analisar qual a melhor forma de incorporar a eficiência na utilização dos recursos e os riscos ambientais nas notações de crédito e nos requisitos de capital dos bancos, entre outros, bem como de desenvolver um sistema de seguros abrangente para os perigos ambientais e de criar requisitos de informação para os produtos de investimento, com uma avaliação adequada do impacto; manifesta a este respeito a sua convicção de que a Comissão teria vantagens na cooperação com o inquérito sobre a conceção de um sistema financeiro sustentável do PNUA; exorta a Comissão a estudar as iniciativas voluntárias existentes nos Estados-Membros com vista a um eventual intercâmbio de boas práticas;
68. Solicita à Comissão que, uma vez que um aprovisionamento sustentável e responsável das matérias-primas primárias é fundamental para a eficiência na utilização dos recursos e para a consecução dos objetivos da economia circular, reveja as recomendações políticas da Plataforma Europeia para a Eficiência na Utilização dos Recursos relativamente ao desenvolvimento de padrões sustentáveis de abastecimento de matérias-primas e produtos prioritários; salienta, a este respeito, o apoio conjunto do Parlamento e do Conselho às propostas da Comissão sobre o aprovisionamento responsável de metais e minerais provenientes de zonas de conflito;
69. Insta a Comissão a rever a sua definição de matérias-primas «críticas», tendo em melhor consideração os impactos ambientais e os riscos relacionados com a sua extração e transformação, bem como o seu potencial de substituição por matérias-primas secundárias;
70. Salienta que todo o financiamento da UE, incluindo o financiamento concedido através do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), do Horizonte 2020, dos fundos de coesão e do Banco Europeu de Investimento, deve ser mobilizado para promover a eficiência na utilização dos recursos, de acordo com a hierarquia dos resíduos, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a abolirem todos os subsídios prejudiciais para o ambiente, incluindo os destinados à produção de energia a partir da fração biodegradável dos resíduos sólidos urbanos e dos resíduos industriais por incineração, nos termos da Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção das energias renováveis, bem como os subsídios diretos e indiretos aos combustíveis fósseis;
71. Solicita que o financiamento atribuído ao abrigo do Programa da UE para a Competitividade das Empresas e das PME (COSME), do programa Horizonte 2020 e dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento seja mais centrado no desenvolvimento de soluções sustentáveis, inovadoras e eficientes em termos de recursos e de novos modelos empresariais (como a locação ou sistemas produto-serviço), e na melhoria da conceção dos produtos e da eficiência dos materiais no desempenho dos produtos e dos processos;
72. Realça a importância da investigação e da inovação para o apoio à transição para uma economia circular na Europa e sublinha que é necessário contribuir, até 2020, para projetos de investigação e inovação que permitam demonstrar e testar no terreno a sustentabilidade económica e ambiental da economia circular; salienta simultaneamente que, com a adoção de uma abordagem sistémica, estes projetos podem contribuir para a elaboração de um regulamento favorável à inovação e mais fácil de executar, identificando eventuais incertezas, obstáculos e/ou lacunas regulamentares passíveis de travar o desenvolvimento de modelos empresariais baseados na eficiência dos recursos;
73. Solicita à Comissão que utilize a agenda digital e a tecnologia da informação em todo o seu potencial, a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos e a passagem a uma economia circular;
74. Sublinha que a UE possui uma economia aberta que importa e exporta num mercado global; chama a atenção para a necessidade de responder ao desafio global do esgotamento dos recursos a nível internacional; exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem ativamente o trabalho do Painel Internacional para a Gestão Sustentável dos Recursos no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), investigando questões de importância crucial à escala mundial relativas aos recursos e desenvolvendo soluções práticas destinadas aos governantes, à indústria e à sociedade;
75. Solicita à Comissão que tome as medidas necessárias ao nível internacional para melhorar a rastreabilidade dos produtos;
76. Salienta que o aumento da eficiência energética pode reduzir a dependência energética da UE e a precariedade energética, que afeta cerca de 125 milhões de cidadãos europeus; observa que vale a pena encarar a eficiência energética como uma fonte de energia distinta, cujo crescimento contribui substancialmente para o desenvolvimento da indústria da UE, a criação de postos de trabalho e a moderação das faturas de energia dos cidadãos;
77. Insta a Comissão a analisar se a legislação existente e prevista prejudica a economia circular, os modelos económicos inovadores existentes ou o surgimento de novos modelos económicos, como uma economia baseada na locação ou uma economia de partilha/colaboração, ou se existem obstáculos de natureza financeira ou institucional neste contexto; Insta a Comissão a melhorar a legislação na matéria e a ultrapassar esses obstáculos, quando necessário; solicita à Comissão que reveja a legislação conexa, tendo em vista a melhoria do desempenho ambiental e a eficiência dos produtos na utilização dos recursos ao longo de todo o seu ciclo de vida e o aumento da coerência entre os instrumentos existentes e o desenvolvimento de uma posição de liderança;
78. Solicita à Comissão que clarifique aspetos relevantes da política de competitividade da UE em relação à economia circular, esclarecendo nomeadamente o compromisso entre os riscos de colusão do mercado e a necessidade de aprofundamento da cooperação entre os fabricantes e os seus fornecedores;
79. Solicita à Comissão que comunique ao Parlamento todas as medidas acima referidas e proponha os próximos passos a dar até 2018;
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80. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.
- [1] 1 Textos aprovados, P7_TA(2013)0584.
- [2] 2 Textos Aprovados, P7_TA(2014)0016.
- [3] 3Textos aprovados, P7_TA(2012)0223.
- [4] 4 Textos aprovados, P7_TA(2011)0364.
- [5] 5 Ainda não publicado no Jornal Oficial.
- [6] 6 Ainda não publicado no Jornal Oficial.
- [7] 7 Programa ambiental da OCDE, «Voluntary approaches to environmental policy» (Abordagens voluntárias da política ambiental), 2003.
- [8] 1 Comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2014, intitulada «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» (COM(2014)0398).
- [9] 2 Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 2 de julho de 2014, que contém uma resumo da avaliação de impacto que acompanha a proposta de Diretiva que altera as diretivas relativas aos resíduos (COM(2014)0397) (SWD(2014)0208).
- [10] 3 Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/98/CE, relativa aos resíduos, a Diretiva 94/62/CE, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, a Diretiva 1991/31/CE, relativa à deposição de resíduos em aterros, a Diretiva 2000/53/CE, relativa aos veículos em fim de vida, a Diretiva 2006/66/CE, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e a Diretiva 2012/19/UE, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (COM(2014)0397).
- [11] 1 Budget Europe, 2015, Country-Specific Recommendations in Support of the European Semester
Process, página 6, http://www.foes.de/pdf/2015-02-25_CSR%20Recommendations_FINAL.pdf.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A urgência da eficiência dos recursos
A utilização insustentável dos recursos, além de provocar danos ambientais, constitui um risco económico. A economia global utiliza o equivalente a 1,5 vezes os recursos do planeta para conseguir a sua produção total e absorver os resíduos. Estima-se que, até 2030, este número suba para duas vezes os recursos do planeta.
Prevê-se que o consumo anual de minerais, combustíveis fósseis e biomassa duplique até 2050, atingindo 140 milhões de toneladas. Esta duplicação resulta de uma combinação de fatores: crescimento populacional, mais rendimento disponível, mais diversidade de produtos do que anteriormente e produtos com uma vida útil mais curta.
Se continuarmos assim, chegaremos a um impasse ecológico e económico.
A Humanidade já ultrapassa vários dos limites planetários que devemos respeitar para evitar o ponto de viragem para alterações ecológicas negativas. As implicações ecológicas são múltiplas e, em muitos casos, irreversíveis: alterações climáticas, desflorestação, desertificação, degradação do solo, perda de biodiversidade, diminuição da diversidade genética e enfraquecimento dos serviços ecossistémicos.
Para evitar que estas alterações aconteçam na nossa biosfera, precisamos de utilizar menos recursos. Podemos e temos de conseguir um nível de vida e de bem-estar no mínimo equivalente ao que temos atualmente mas com apenas um décimo dos recursos que agora utilizamos. Só conseguiremos aumentar a nossa competitividade, reindustrializar a Europa e melhorar o nosso nível de vida se dissociarmos o crescimento económico da utilização de recursos.
A Europa depende mais de recursos importados do que qualquer outra região do mundo: 40 % de todos os materiais utilizados na UE são importados. Esta percentagem é ainda mais elevada em relação a alguns recursos estratégicos, como os minérios metálicos e os nutrientes: 92 % do fósforo, essencial para a agricultura europeia, são importados, na sua grande maioria da Rússia, da Síria, de Marrocos e da Tunísia.
Melhorar a eficiência na utilização dos recursos beneficiaria a nossa economia e a nossa segurança. Utilizar os recursos de forma mais eficiente reduziria a dependência energética e daria origem a poupanças em termos de custos dos materiais. Para além disso, criaria novas atividades económicas e novos empregos na Europa. De acordo com as estimativas da Comissão Europeia, aumentar a produtividade dos recursos em 2 % ao ano criaria dois milhões de novos empregos na UE até 2030.
Trata-se de um cenário onde só existem benefícios. A eficiência na utilização dos recursos é uma solução para o dilema ecológico com que nos deparamos atualmente e para os desafios económicos que a Europa enfrenta.
Uma mudança de paradigma
Aumentar a eficiência na utilização dos recursos tem como base seis conceitos fundamentais: economia circular, utilização dos recursos em cascata, hierarquia de resíduos, responsabilidade alargada dos produtores, simbiose industrial e novos modelos económicos.
1. Aumentar a eficiência na utilização dos recursos implica um afastamento da atual economia linear, caracterizada por um modelo de produção e consumo do tipo «extrair-fabricar-consumir-deitar fora». Numa economia circular, praticamente todos os materiais não renováveis circulam em circuitos fechados. Os resíduos pós-consumidor são eficazmente recolhidos, reciclados e utilizados para fabricar novos produtos. Numa economia circular, os resíduos são «eliminados» do sistema. As matérias-primas virgens - renováveis ou não renováveis - só são utilizadas quando não estão disponíveis matérias-primas secundárias. Os recursos renováveis são utilizados dentro dos limites da sustentabilidade e da capacidade de absorção dos ecossistemas.
2. A utilização dos recursos em cascata é uma forma de maximizar a eficiência na utilização dos recursos. Implica um esforço sistemático para primeiro explorar materiais destinados a produtos com um elevado valor acrescentado e depois utilizá-los múltiplas vezes como recursos noutras categorias de produtos.
3. Através de uma hierarquia de resíduos (prevenção, reutilização, reciclagem, recuperação, eliminação), consegue retirar-se o máximo de benefícios dos produtos sem gerar praticamente qualquer tipo de resíduos e, em última instância, alcançar uma economia sem resíduos.
4.
A responsabilidade alargada dos produtores implica que os produtores são responsáveis pela gestão dos seus produtos até ao final da sua vida útil. Pode considerar-se que os retalhistas se limitam a vender os serviços prestados pelos produtos - o produto permanece propriedade do produtor e, no final da sua vida útil, é responsabilidade deste último gerir o produto em conformidade com os regulamentos existentes.
5. Numa simbiose industrial, os produtores colaboram para utilizar os subprodutos uns dos outros.
6. Surgem novos modelos económicos para melhorar a eficiência na utilização dos recursos. Um exemplo de novos modelos económicos eficientes na utilização dos recursos é a economia baseada na locação, o que significa vender e fazer a manutenção da função de serviço do produto em vez de vender o próprio produto. A locação cria um fluxo de rendimentos estável para as empresas e incentiva tanto empresas como clientes a reduzirem a utilização dos recursos e a manterem a boa qualidade do produto.
Os incentivos legislativos e económicos criam o efeito de alavanca necessário
As políticas atuais não concentram suficientemente os esforços nesta mudança de paradigma. A Europa está presa num sistema em que os materiais valiosos, muitos dos quais obtidos a custos ambientais e sociais elevados, acabam em aterros ou na incineração. Ainda não existe um mercado de matérias-primas secundárias funcional.
Para mudar esta situação, são necessários incentivos tanto legislativos como económicos para criar um efeito de alavanca, por exemplo:
• Apoiar a inovação no que toca aos produtos e serviços eficientes na utilização dos recursos através de vários mecanismos de financiamento;
• Apoiar a procura dos referidos produtos através de contratos públicos e de regimes fiscais favoráveis ao ambiente, bem como da introdução de taxas que desincentivem o consumo de produtos e serviços que não sejam eficientes na utilização dos recursos;
• Introduzir requisitos aplicáveis à conceção ecológica dos produtos, por exemplo através de uma sólida diretiva relativa à conceção ecológica. Garantir que os bens importados também cumprem esses requisitos e melhorar substancialmente a nossa vigilância do mercado, que atualmente é fraca, são pré-requisitos para assegurar a eficiência na utilização dos recursos dos produtos;
• Garantir que a legislação existente não coloca entraves ao desenvolvimento de produtos, serviços ou modelos económicos eficientes na utilização dos recursos. Estes entraves podem ser encontrados, por exemplo, na legislação relativa à segurança e à concorrência;
• Eliminar progressivamente os subsídios prejudiciais ao ambiente (por exemplo, subvenções dos fundos de coesão para a construção de aterros ou incineradoras).
A legislação financeira e económica não incorpora o valor dos serviços ecossistémicos e da biodiversidade, nem tem em conta os riscos ecológicos e sociais. Estes riscos também constituem um risco económico no que toca ao desempenho financeiro a longo prazo, que não é refletido nas análises financeiras convencionais. Esta situação conduz a uma má afetação do capital.
As demonstrações financeiras, as normas contabilísticas e os relatórios integrados devem incluir uma melhor contabilização dos riscos sistémicos provocados pela degradação ambiental e pela utilização excessiva de recursos, bem como da inação induzida pelas atuais trajetórias de curto prazo do mercado. A escassez dos recursos e os riscos ambientais devem ser incorporados na legislação financeira relativa a notações de crédito, requisitos de capital, seguros, informações sobre produtos financeiros, contabilidade e auditoria, entre outras. Os mercados de capitais podem ser reorientados para a sustentabilidade a longo prazo através da integração de fatores ambientais, sociais e de governação. Os elevados riscos ambientais devem traduzir-se em requisitos de capital mais rigorosos.
Também é necessário um novo e claro quadro político que permita aos investidores privados e institucionais mudarem os seus paradigmas de investimento no sentido de fazerem investimentos sustentáveis a longo prazo. Os decisores políticos devem veicular a necessária certeza jurídica em relação a investimentos e estratégias de negócio eficientes na utilização de recursos que venham a ser criados.
Em vez de uma contradição, existem interesses e benefícios mútuos entre o mundo empresarial e o ambiente. A tensão existente entre todas as indústrias está patente entre empresas que baseiam a sua atividade na inovação e na eficiência na utilização dos recursos e as empresas que estão presas a políticas e condições de mercado moldadas por circunstâncias do passado.
A reindustrialização europeia só pode basear-se em atividades inovadoras e eficientes na utilização dos recursos. É necessário que a mudança comece urgentemente, de modo a evitar que fiquemos presos a estruturas ineficientes na utilização dos recursos.
Edifícios sustentáveis
Os edifícios representam 40 % do consumo final de energia da UE e 36 % das emissões de CO2. É por esta razão que é necessário colocar uma ênfase especial na eficiência na utilização dos recursos do ambiente edificado e dos edifícios.
O conceito de «edifícios sustentáveis» é, por vezes, reduzido a escolhas de materiais ou eficiência energética. Contudo, o conceito é muito mais vasto. Para os edifícios serem sustentáveis, há que dar atenção a todo o ciclo de vida dos edifícios, desde o planeamento arquitetónico, a engenharia estrutural e a configuração, passando pelas escolhas ao nível da construção e dos materiais, até ao funcionamento, à modificação, à renovação e, finalmente, à eliminação. Também necessitamos de incorporar o planeamento inteligente e sustentável em termos do uso do solo e as infraestruturas «verdes» no quadro relativo aos edifícios sustentáveis. O planeamento urbano e as soluções de transporte também desempenham um papel fundamental na construção de uma sociedade sustentável.
É necessário um nível de ambição elevado quando se determinarem as normas aplicáveis aos edifícios sustentáveis. É bastante raro fazerem-se renovações e, como tal, é do interesse da sociedade e do proprietário do edifício «acertar à primeira». Todas as renovações que sejam efetuadas doravante devem ter como objetivo conseguir o nível mais elevado possível de eficiência na utilização dos recursos.
Uma vez que 90 % do parque habitacional residencial de 2050 já existe, a criação de políticas ambiciosas que apoiem a renovação de edifícios já existentes é decisiva para um ambiente edificado futuro com elevado desempenho em termos de eficiência na utilização dos recursos. As renovações resultariam em múltiplos benefícios para uma grande variedade de problemas, por exemplo a qualidade do ar interior, bem como num aumento da procura de PME, que constituem a maior parte do setor europeu das renovações, setor este que não pode deslocalizar os seus postos de trabalho para fora da Europa.
Ainda existe uma grande incoerência no setor no que toca à definição de edifício e materiais de construção sustentáveis. O conceito de edifícios sustentáveis é fraco devido à falta de harmonização, o que gera custos elevados, falta de confiança, complexidade ao nível da comunicação e uma quase impossibilidade de definir referências para todo o setor.
Os obstáculos à exploração do potencial dos recursos incluídos nos edifícios são, com frequência, económicos: é mais barato enviar para um aterro do que recolher, selecionar e reciclar. Além disso, muitos Estados-Membros não possuem uma infraestrutura de reciclagem.
Os incentivos e as obrigações conduziriam a um melhor planeamento da utilização dos recursos e a escolhas de materiais sustentáveis ao longo de todo o ciclo de vida.
Medição dos progressos
Uma gestão eficaz dos recursos requer medição e a medição requer indicadores comummente acordados e a participação de todas as partes.
Por conseguinte, a União Europeia deve desenvolver um indicador central vinculativo da eficiência na utilização dos recursos. Contudo, um indicador central não é suficiente para medir os progressos. Este indicador precisa de ser complementado com subindicadores que visem diferentes aspetos da eficiência na utilização dos recursos. Os subindicadores facilitam a identificação dos compromissos que são mais eficientes em termos de custos e mais razoáveis.
A importância dos indicadores é fácil de perceber quando pensamos em termos contabilísticos. As empresas comunicam periodicamente os seus resultados contabilizados com base em normas contabilísticas. O valor dos resultados contabilizados indica a quantidade de dinheiro que uma empresa ganhou durante um dado período. Com os vários subindicadores financeiros é possível identificar o que provocou os défices ou o que deu origem aos lucros de uma empresa.
Se cada empresa apresentasse os seus fluxos financeiros de acordo com o sistema que mais lhe conviesse e se esta apresentação fosse voluntária, todos estes dados não seriam comparáveis nem significativos. Por razões idênticas, os indicadores relativos à eficiência na utilização dos recursos são úteis. O consumo de recursos em cada um dos Estados-Membros, bem como o consumo de recursos nos setores público e privado, deve ser medido uniformemente. Os indicadores também devem ter em conta as importações e não apenas os bens produzidos a nível interno. A nível das empresas, a contabilidade dos recursos implica desenvolver métodos semelhantes aos da contabilidade financeira.
Com base nos indicadores, a UE deve definir um objetivo central ambicioso de eficiência na utilização dos recursos e apresentar um vasto leque de opções para modelos económicos e escolhas políticas inovadores.
PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (1.6.2015)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre a eficiência de recursos: transição para uma economia circular
(2014/2208(INI))
Relatora de parecer: Tiziana Beghin
SUGESTÕES
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Lamenta a retirada do pacote legislativo sobre a economia circular, cujas disposições teriam contribuído para a criação de 180 000 postos de trabalho no setor da gestão de resíduos da UE, e exorta a Comissão a apresentar até final de 2015 uma nova proposta equilibrada que seja, pelo menos, tão ambiciosa como a primeira, acompanhada duma avaliação de impacto exaustiva e que destaque especialmente a questão de que os resíduos não teriam sido criados à partida;
2. Chama a atenção para o facto de que o setor dos serviços ambientais demonstrou uma forte capacidade de resistência, mesmo nos anos da crise económica, e salienta que a economia circular tem potencial para criar milhões de novos empregos não deslocalizáveis em toda a Europa que exigem diferentes níveis de competências, respeitando simultaneamente os direitos dos trabalhadores e os acordos coletivos; realça que a plena concretização desse potencial requer a alteração das mentalidades do público em geral no que toca à importância vital da eficiência em termos de recursos; realça que os governos precisam de assegurar uma abordagem política coerente e integrada de apoio a esta alteração e que devem ser criadas as oportunidades de aquisição das novas competências necessárias à economia circular;
3. Salienta que a economia circular levará ao crescimento sustentável e inclusivo e terá efeitos positivos duradouros no mercado de trabalho, permitindo a criação de empregos de qualidade e sustentáveis e estimulando a inovação; considera que elaborar uma verdadeira política industrial europeia, baseada na sustentabilidade económica e ambiental e visando ultrapassar o modelo comercial do tipo «utilizar-produzir-consumir-deitar fora», é uma realização essencial;
4. Insiste no facto de a economia circular criar postos de trabalho de forma descentralizada, contribuindo, deste modo, para apoiar as PME, resolver a questão da elevada taxa de desemprego nas regiões pobres que tenham sido afetadas pela globalização e a desindustrialização, reduzir a desigualdade e concretizar os objetivos da política de coesão da UE; salienta a importância do papel das autoridades locais e regionais na planificação desse desenvolvimento e no apoio ao mesmo;
5. Reconhece o importante papel desempenhado pelas empresas sociais, nomeadamente em termos de melhoria das oportunidades de trabalho para as pessoas excluídas do mercado de trabalho, a título de exemplo no setor da reparação e da reutilização; entende que a conceção ecológica – que serve de apoio à reparação, à reutilização e à reciclagem – é parte integrante da economia circular;
6. Realça que a economia circular não faz uma utilização intensiva dos recursos, mas, em contrapartida, utiliza intensamente a mão de obra, em comparação com a economia convencional, e que, por conseguinte, tem um elevado potencial para a criação de emprego; insta os Estados-Membros a garantirem uma ampla proteção da saúde dos trabalhadores, sobretudo no domínio da reciclagem de produtos que contêm substâncias particularmente nocivas para a saúde; observa, portanto, que estas atividades deveriam beneficiar prioritariamente dos investimentos europeus, nomeadamente a título do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE);
7. Entende que o investimento em aterros e na incineração dos resíduos desvia recursos que poderiam ser investidos em atividades geradoras de emprego, tais como a prevenção da produção de resíduos e a reutilização, reparação e preparação desses resíduos para reutilização; insta a Comissão a assegurar a concessão de financiamento ao abrigo da política de coesão da UE às atividades da economia circular, e não aos aterros e à incineração dos resíduos;
8. Entende que a economia circular é um dos principais elementos que contribuem para contrabalançar a diminuição do número de postos de trabalho qualificado e de profissões de nível médio e para criar empregos duradouros que requerem elevadas competências profissionais, por exemplo, na investigação e desenvolvimento e no trabalho de planificação ao longo de todo o ciclo de vida de um produto;
9. Salienta que uma transição eficaz e geradora de emprego para a economia circular exige alguma antecipação (ou seja, uma identificação das lacunas existentes ao nível das qualificações), uma gestão pró-ativa da transformação e um planeamento a longo prazo, também num contexto de reindustrialização, especialmente nas zonas mais afetadas pela crise económica; constata, portanto, a importância da educação, da formação profissional e da requalificação dos trabalhadores, sobretudo nos setores eficientes em termos de recursos, bem como do diálogo social sobre a agenda para a economia circular; apela a que sejam tomadas medidas com vista a melhorar a qualidade da informação, dos conselhos e da orientação no contexto da carreira profissional e das qualificações necessárias para aproveitar as oportunidades de emprego proporcionadas pela economia circular;
10. Observa que, na transição para uma economia circular, a transformação e a redefinição de postos de trabalho ao nível interno podem afetar setores com uma elevada quota de emissões; insta, consequentemente, os Estados-Membros e a Comissão a colaborarem com os parceiros sociais e a desenvolverem os roteiros e os mecanismos de solidariedade necessários (ou seja, compensações financeiras, incentivos fiscais para as iniciativas empreendedoras, utilização dos fundos europeus existentes para a reconversão profissional e a melhoria das qualificações), para contrabalançar o impacto negativo dessa transição sobre todas as partes envolvidas, principalmente em determinadas categorias de trabalhadores e grupos socialmente vulneráveis;
11. Está firmemente convicto de que a transição para uma economia circular requer uma ação resoluta e a concessão de incentivos por parte dos Estados-Membros e da Comissão; exorta os Estados-Membros e a Comissão a criarem um quadro regulamentar sólido e adotarem as políticas adequadas para a reutilização, a reparação e a preparação para a reutilização; exorta os Estados-Membros a criarem incentivos fiscais que encorajem o desenvolvimento de uma economia circular, por exemplo, a transferência da carga fiscal da mão de obra e a diferenciação das taxas de IVA em função da hierarquia dos resíduos, tornando assim a eficiência dos recursos, a reciclagem, a renovação e a reutilização mais atraentes e contribuindo para gerar um crescimento gerador de emprego; salienta que as ações empreendidas não podem, em caso algum, ocasionar cortes na segurança social dos trabalhadores e devem respeitar os direitos de proteção social dos trabalhadores;
12. Exorta os Estados-Membros a promoverem a economia circular junto das autoridades locais, regionais e municipais, que representam a escala mais adequada para a realização duradoura das atividades conexas;
13. Salienta a necessidade de reduzir os encargos administrativos para as empresas – em especial as PME e as microempresas, que representam 99% das empresas da União e geram mais de 85% dos empregos no continente – embora mantendo os mesmos direitos sociais dos trabalhadores; lembra que, no âmbito de uma abordagem pró-ativa, os incentivos fiscais e a facilitação do acesso ao crédito para as empresas do setor podem ser uma alavanca importante;
14. Realça que a transição para uma economia sustentável e circular deve combinar objetivos ambientais ambiciosos e exigências sociais fortes, incluindo a promoção do trabalho digno e de condições de trabalho saudáveis e seguras (ou seja, assegurar que os trabalhadores não estejam expostos a substâncias nocivas no local de trabalho);
15. Recorda a importância de simplificar as obrigações de comunicação de informações que incumbem aos Estados-Membros, designadamente, racionalizando os métodos de cálculo dos objetivos para os resíduos urbanos, a deposição em aterro e os resíduos de embalagens;
16. Insta a Comissão a assegurar que as questões sociais e ambientais serão tomadas em consideração nos procedimentos de contratos públicos, o que é fundamental para promover o desenvolvimento sustentável e a transição para uma economia circular;
17. Exorta os vários intervenientes a desenvolverem parcerias público-privadas com vista a otimizar a criação de uma economia circular em várias frentes;
18. Recorda que a gestão adequada dos resíduos perigosos continua a ser um problema, especialmente para a saúde e a segurança dos trabalhadores; congratula-se, neste contexto, com a vontade de reforçar o registo de dados e a rastreabilidade dos resíduos perigosos através da criação de registos e da identificação das capacidades e das insuficiências dos sistemas de gestão dos Estados-Membros; insta os Estados-Membros e a Comissão a aplicarem todos os instrumentos necessários para proteger os trabalhadores que entrem em contacto com substâncias perigosas.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
28.5.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
50 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Laura Agea, Guillaume Balas, Brando Benifei, David Casa, Ole Christensen, Agnes Jongerius, Jan Keller, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Zdzisław Krasnodębski, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Patrick Le Hyaric, Jeroen Lenaers, Verónica Lope Fontagné, Javi López, Thomas Mann, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Joëlle Mélin, Elisabeth Morin-Chartier, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Terry Reintke, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Yana Toom, Ulrike Trebesius, Marita Ulvskog, Tatjana Ždanoka, Jana Žitňanská, Inês Cristina Zuber |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Amjad Bashir, Heinz K. Becker, Lynn Boylan, Mercedes Bresso, Deirdre Clune, Tania González Peñas, Eduard Kukan, Edouard Martin, Evelyn Regner, Csaba Sógor |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Marco Affronte, Andor Deli, Norica Nicolai, Urmas Paet, Pavel Telička, Marco Zanni |
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PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (2.6.2015)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre a eficiência de recursos: transição para uma economia circular
(2014/2208(INI))
Relator de parecer: Benedek Jávor
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Recorda que a Europa é um importador líquido de recursos naturais e que os preços dos recursos aumentaram 147 % na primeira década do século XXI[1]1, tornando a economia europeia particularmente vulnerável; considera que, para enfrentar os desafios mundiais e a dependência de recursos da UE, é fundamental que a eficiência energética e dos recursos constitua a base da renovação industrial europeia, de modo a que a UE possa, no futuro, manter a sua competitividade, com base em setores inovadores, estimular a capacidade produtiva e criar novos postos de trabalho sustentáveis e decentemente remunerados, incluindo empregos altamente qualificados;
2. Sublinha que, a fim de desenvolver a economia circular, é necessário alterar o paradigma, para que não sejam desperdiçados recursos; considera que esta mudança requer que sejam dados sinais adequados aos produtores e aos consumidores, nomeadamente através de um enquadramento orçamental e regulamentar dinâmico, que a transição para uma economia assente em energias renováveis seja acelerada e que o potencial efeito de ricochete seja atenuado; considera que é necessária uma combinação de abordagens, no respeito do princípio da subsidiariedade nos vários níveis políticos, que inclua, nomeadamente, os seguintes pontos:
– internalizar as externalidades e promover o princípio da utilização em cascata dos recursos,
– utilizar os resíduos recicláveis como fonte importante e fiável de matérias-primas, desenvolvendo ciclos de materiais não tóxicos,
– centrar a atenção na questão dos fluxos de materiais essenciais, lidar com os produtos com forte intensidade de recursos e recompensar os pioneiros,
– conceber modelos de negócio que ofereçam incentivos para o estabelecimento de circuitos fechados de materiais e produtos,
– conceber produtos duradouros, facilmente reparáveis e cujos componentes possam ser facilmente reutilizados ou reciclados,
– organizar a logística necessária para que os produtos que já não são utilizados possam ser fácil e eficientemente devolvidos ao início de uma cadeia,
– fixar a regulação inteligente como objetivo, conservar as boas práticas comprovadas, racionalizar e/ou harmonizar a legislação da UE, sempre que necessário, e garantir uma melhor execução dessa legislação;
3. Salienta que uma melhoria na utilização dos recursos, através de melhores requisitos de conceção e de uma legislação em matéria de resíduos que garanta uma ascensão na hierarquia de resíduos (contribuindo, assim, para a prevenção, a reutilização, a preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos), poderá permitir que as empresas, as autoridades públicas e os consumidores da UE realizem poupanças líquidas substanciais, que são estimadas em 600 mil milhões de EUR, ou 8 % do total do volume de negócios anual, e reduzir também as emissões totais anuais de gases com efeito de estufa em 2 a 4%; realça que um aumento da produtividade dos recursos em 30 %, até 2030, poderia resultar num aumento de 1 % do PIB e criar 2 milhões de novos postos de trabalho sustentáveis[2]1; recorda que a eficiência na utilização dos recursos é um objetivo prioritário do Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente, que realça a necessidade de estimular a produção e a procura pelos consumidores de produtos e serviços sustentáveis do ponto de vista ambiental, através de políticas que aumentem a sua disponibilidade, acessibilidade, funcionalidade e atratividade; salienta que a escassez de recursos torna a dissociação absoluta imperativa, a fim de que a utilização de recursos e o crescimento do PIB sejam mantidos dentro dos limites biofísicos do planeta;
4. Sublinha a importância das metas da UE para a criação de condições de igualdade de concorrência;
5. Chama a atenção para a análise da Comissão que demonstra que a adoção de novas metas em matéria de resíduos resultaria na criação de 180 000 postos de trabalho, reforçaria a competitividade da UE e reduziria a procura de recursos dispendiosos e escassos[3]2; lamenta a retirada da proposta legislativa relativa aos resíduos[4]3, mas considera que a comunicação do Vice-Presidente Timmerman durante o período de sessões do Parlamento de dezembro de 2014 constitui uma oportunidade para um novo e mais ambicioso pacote legislativo relativo à economia circular, que deve ser apresentado até ao final de 2015; solicita a apresentação de uma proposta legislativa, baseada numa avaliação de impacto, que tenha por objeto não só os fluxos de resíduos domésticos, mas também os de resíduos industriais e comerciais e relativa a objetivos quantitativos que deverá ser apresentada até 2015 no âmbito do novo pacote legislativo relativo à economia circular; solicita que o novo pacote legislativo relativo à economia circular tenha em conta os fluxos de resíduos específicos, designadamente os resíduos orgânicos, os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) e os resíduos de construção;
6. Defende, em consonância com as recomendações da Plataforma Europeia para a Eficiência na Utilização dos Recursos[5]4, o pacote climático e energético da UE e o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente, que o pacote legislativo relativo à economia circular inclua disposições que definam um quadro político abrangente que aumente significativamente a independência da Europa em relação aos recursos, através da definição de objetivos políticos concretos e de uma melhor integração e simplificação dos instrumentos políticos existentes, nomeadamente executando plenamente e reforçando as diretivas relativas à conceção ecológica e à rotulagem ecológica a diferentes tipos de produtos e à dimensão da eficiência na utilização dos recursos; reitera que os instrumentos e as medidas devem assegurar que as PME, como intervenientes essenciais, bem como as empresas do sector da economia social e as autoridades locais disponham de oportunidades reais e participem ativamente na economia circular; salienta que esse quadro deve incluir políticas concretas para a criação de postos de trabalho locais e sustentáveis, evitar requisitos administrativos desproporcionados e ter custos comportáveis para as famílias;
7. Solicita que o pacote legislativo relativo à economia circular inclua disposições que prevejam um apoio específico às PME, como medidas que promovam a sua sensibilização, a prestação de assistência técnica e o acesso a financiamento, informação e capacidade técnica; apoia a implementação do Plano de Ação Verde para as PME da Comissão e congratula-se com a criação de um Centro Europeu de Excelência para a Utilização Eficiente dos Recursos, para aconselhar e assistir as PME que pretendam melhorar a sua eficiência na utilização dos recursos;
8. Salienta a necessidade de garantir a concorrência leal entre as empresas públicas e privadas na área dos resíduos, mesmo quando existe um monopólio público ou municipal que organiza o sistema de recolha;
9. Exorta os Estados-Membros e a Comissão a reforçarem o quadro regulamentar no domínio da responsabilidade alargada dos produtores e a aumentarem a transparência no âmbito da aplicação dos regimes de responsabilidade alargada dos produtores; para esse efeito, considera que é fundamental a existência de definições claras e de um método de cálculo comum, que tenham por base dados factuais e requisitos mínimos que os regimes de responsabilidade alargada do produtor devam respeitar; sublinha a necessidade de melhorar os requisitos de conceção de embalagens, a fim de reduzir o consumo de materiais e melhorar a reciclagem;
10. Solicita que o pacote legislativo relativo à economia circular inclua disposições com o objetivo de melhorar e reforçar a execução da legislação existente e introduza uma política de gestão sustentável de materiais a nível da UE, que envolva todos os intervenientes relevantes e adote uma abordagem baseada no ciclo de vida que tenha por objetivo uma utilização ecoeficiente, duradoura e ambientalmente responsável de materiais, durante as fases de extração, conceção, produção, consumo, manutenção e gestão e reutilização de resíduos, bem como a substituição eficiente de substâncias e materiais perigosos; considera, no que respeita às famílias, que as medidas acima referidas nunca deverão ultrapassar os limites das possibilidades económicas;
11. Salienta que os produtos de base biológica e os serviços conexos devem gozar de uma posição especial na economia circular; insiste com a Comissão para que tenha em conta os objetivos da Estratégia Bioeconómica de 2012[6]; considera que a madeira sustentável e os materiais derivados de madeira podem ser utilizados para substituir materiais não renováveis na produção primária, alargando, assim, a sustentabilidade da economia circular em toda a cadeia de valor;
12. Recorda a necessidade de assegurar níveis elevados em matéria de medidas de saúde e segurança no trabalho consoante os riscos específicos enfrentados pelos trabalhadores em alguns destes setores;
13. Salienta o potencial da mineração urbana no âmbito da valorização de resíduos e da redução da dependência da UE de importações de matérias-primas; exorta os Estados‑Membros a executarem plenamente a legislação em matéria de resíduos, em particular no que respeita às transferências de resíduos e de resíduos perigosos, bem como a melhorarem as atividades de inspeção com o objetivo de combaterem as transferências ilegais de resíduos; exorta a Comissão a colmatar as eventuais lacunas do regulamento relativo às transferências de resíduos; sublinha a necessidade de favorecer, incentivando o mercado de matérias-primas secundárias, a procura de mercado de materiais de reciclagem e a necessidade de criar um mercado europeu de produtos reciclados;
14. Chama a atenção para o facto de que o desenvolvimento da reutilização, da reparação e da preparação para a reutilização de produtos pode criar postos de trabalho locais, sustentáveis e de elevada qualidade, poupar recursos e desenvolver o papel da economia social, do empreendedorismo e das PME, incluindo as empresas sociais; solicita que o novo pacote legislativo relativo à economia circular inclua disposições que incentivem, estabelecendo metas quantitativas, tanto a reutilização como a preparação para a reutilização, que assegurem o acesso ao fluxo de resíduos através de centros de reutilização aprovados e que apoiem o desenvolvimento e a consolidação da reutilização e de infraestruturas e redes de reparação; salienta a necessidade de melhores normas de conceção de produtos, a fim de tornar os bens de consumo mais duradouros, fáceis de desmontar, atualizáveis, reparáveis e recicláveis; solicita à Comissão que mandate os organismos europeus de normalização para trabalharem ativamente nesse sentido com os representantes das PME e as organizações de consumidores e da sociedade civil;
15. Considera que são necessárias medidas, a nível da UE, para combater a obsolescência programada; solicita à Comissão que considere a possibilidade de alargar, por exemplo, as garantias legais mínimas dos bens de consumo e de introduzir cláusulas de reparação na legislação pertinente que obriguem os fabricantes sujeitos às diretivas pertinentes (resíduos, conceção ecológica, REEE, pilhas, direitos dos consumidores) a disponibilizarem gratuitamente informações fiáveis e pertinentes (nomeadamente sobre o tempo de vida, o tratamento em fim de vida, a reciclabilidade, a desmontagem e os impactos ambientais) aos operadores de atividades de reutilização, às entidades adquirentes e aos consumidores, a fim facilitar a realização de aquisições informadas, as atualizações, as reparações, a reutilização e a reciclagem;
16. Exorta os Estados-Membros a incentivarem a reutilização, a reparação e a procura de produtos duradouros recorrendo a instrumentos do lado da procura, como a aplicação da taxa zero de IVA à reparação e venda de produtos em segunda mão e o reforço dos critérios ecológicos previstos no âmbito dos contratos públicos para a aquisição de produtos mais eficientes em termos de recursos, menos poluentes e mais recicláveis;
17. Congratula-se com o facto de, na sua comunicação, a Comissão responder a diversos desafios específicos na área dos resíduos, como a prevenção de resíduos, o lixo marinho e o desperdício de alimentos; chama a atenção para o impacto económico direto do desperdício de alimentos nas empresas e nos consumidores, devido aos custos da eliminação de resíduos e às perdas económicas resultantes do desperdício de alimentos comercializáveis ou comestíveis (são desperdiçadas mais de 100 milhões de toneladas de alimentos por ano na UE); recorda que cada euro investido na luta contra o desperdício de alimentos poderia evitar o desperdício de 250 quilos de alimentos, com um valor de 500 EUR; destaca o potencial ambiental e económico da recirculação de nutrientes entre zonas urbanas e rurais e do estabelecimento de um «circuito fechado» entre as cidades e a atividade agrícola; insiste com a Comissão para que responda às questões do desperdício de alimentos e da recirculação de nutrientes no quadro do pacote legislativo relativo à economia circular; exorta a Comissão a introduzir sistemas de recolha separada de alimentos desperdiçados e resíduos orgânicos (incluindo, se for caso disso, a recolha porta a porta) e a tornar a compostagem de matéria orgânica prioritária;
18. Salienta que é importante que a Comissão e os Estados-Membros promovam a criação de programas de simbiose industrial que apoiem sinergias industriais relativamente à reutilização e reciclagem e ajudem as empresas, em particular as PME, a descobrirem de que modo a sua energia, os seus resíduos e os seus subprodutos podem ser recursos para terceiros; chama a atenção para conceitos semelhantes, como o de «do berço ao berço» e o de ecologia industrial;
19. Exorta as empresas-mãe de produção e distribuição e os Estados-Membros que abriram os seus mercados aos produtos destas empresas a criarem, em condições de mercado, pontos de recolha e devolução de máquinas e equipamentos usados, de forma a que as matérias‑primas secundárias resultantes da reciclagem possam ser diretamente reutilizadas em condições de mercado;
20. Salienta a necessidade de um quadro orçamental consentâneo com o princípio do «poluidor-pagador», que dê os sinais corretos para a realização de investimentos que aumentem a eficiência na utilização dos recursos, a modernização dos processos produtivos e o fabrico de produtos mais reparáveis e duradouros (por exemplo, impostos mais baixos sobre as atividades de reparação e mais elevados sobre os produtos intensivos em recursos, não recicláveis e de uso único); solicita que os Estados-Membros procurem fazer progressos nesta área no âmbito do processo do Semestre Europeu[7]; exorta a UE e os Estados-Membros a suprimirem progressivamente as subvenções prejudiciais ao ambiente e a introduzirem taxas adequadas sobre as atividades que utilizam os recursos ineficientemente, como a deposição em aterro e a incineração de materiais valorizáveis e recicláveis;
21. Salienta que a eficiência na utilização dos recursos poderá ajudar as empresas da UE a explorarem os mercados das ecoindústrias em crescimento rápido, mas observa que, em muitos casos, não é convenientemente previsto o investimento em modelos de negócio inovadores; exorta a Comissão a criar uma base política adequada para a economia circular; exorta a Comissão e o Banco Europeu de Investimento a assegurarem que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) apoie os objetivos de eficiência na utilização de recursos e de eficiência energética – designadamente a melhoria da eficiência energética dos edifícios (incluindo a habitação social) e o desenvolvimento de PME, start-ups e empreendedores sustentáveis do ponto de vista ambiental e inovadores – e reforce os serviços de aconselhamento em matéria de eficiência dos recursos; solicita que o financiamento atribuído ao abrigo do Programa da UE para a Competitividade das Empresas e das PME (COSME), do programa Horizonte 2020 e dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento seja mais centrado no desenvolvimento de soluções sustentáveis, inovadoras e eficientes em termos de recursos e de novos modelos empresariais (como a locação ou sistemas produto-serviço), e na melhoria da conceção dos produtos e da eficiência dos materiais no desempenho dos produtos e dos processos; exorta a Comissão a cessar a utilização de fundos da UE para projetos de deposição em aterro e, a fim de evitar o desperdício de materiais valiosos e a criação de efeitos de bloqueamento e situações de excesso de capacidade, a abster-se de promover e investir em infraestruturas de produção de energia a partir de resíduos;
22. Sublinha que a UE possui uma economia aberta, que importa e exporta num mercado global; chama a atenção para a necessidade de responder ao desafio global do esgotamento dos recursos a nível internacional; exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem ativamente o trabalho do Painel Internacional para a Gestão Sustentável dos Recursos no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), que investiga questões de importância crucial à escala mundial relativas aos recursos e desenvolve soluções práticas destinadas aos governantes, à indústria e à sociedade.
23. Exorta a Comissão a colocar maior ênfase na necessidade de desenvolver competências profissionais pertinentes e salienta que o pacote legislativo relativo à economia circular deve incluir medidas e financiamento para programas de ensino e de formação destinados a trabalhadores e desempregados.
24. Salienta que o aumento da eficiência energética pode reduzir a dependência energética da UE e a precariedade energética, que afeta cerca de 125 milhões de cidadãos europeus; observa que vale a pena encarar a eficiência energética como uma fonte de energia distinta, cujo crescimento contribui substancialmente para o desenvolvimento da indústria da UE, a criação de postos de trabalho e a moderação das faturas de energia dos cidadãos;
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
28.5.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
53 8 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Nicolas Bay, Jerzy Buzek, Soledad Cabezón Ruiz, Philippe De Backer, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Peter Eriksson, Adam Gierek, Theresa Griffin, Marek Józef Gróbarczyk, András Gyürk, Roger Helmer, Hans-Olaf Henkel, Dawid Bohdan Jackiewicz, Eva Kaili, Kaja Kallas, Barbara Kappel, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Jeppe Kofod, Janusz Lewandowski, Paloma López Bermejo, Edouard Martin, Angelika Mlinar, Csaba Molnár, Nadine Morano, Dan Nica, Morten Helveg Petersen, Herbert Reul, Paul Rübig, Algirdas Saudargas, Jean-Luc Schaffhauser, Neoklis Sylikiotis, Dario Tamburrano, Evžen Tošenovský, Claude Turmes, Vladimir Urutchev, Adina-Ioana Vălean, Henna Virkkunen, Martina Werner, Anna Záborská, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Pervenche Berès, David Coburn, Miriam Dalli, João Ferreira, Francesc Gambús, Jens Geier, Gerben-Jan Gerbrandy, Benedek Jávor, Constanze Krehl, Barbara Kudrycka, Werner Langen, Olle Ludvigsson, Vladimír Maňka, Marian-Jean Marinescu, Sofia Sakorafa, Massimiliano Salini |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Eleonora Evi, Cecilia Wikström |
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- [1] 1 De acordo com o McKinsey Global Institute, os preços da energia aumentaram 190 %, os dos alimentos 135 % e os das matérias-primas 135 %. Ver «Resource revolution: Meeting the world’s energy, materials, food, and water needs», novembro 2011, p. 30 (http://www.mckinsey.com/insights/energy_resources_materials/resource_revolution).
- [2] 1 Comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2014, intitulada «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» (COM(2014)0398).
- [3] 2 Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 2 de julho de 2014, que contém um resumo da avaliação de impacto que acompanha a proposta de diretiva que altera as diretivas relativas aos resíduos (COM(2014)0397) (SWD(2014)0208).
- [4] 3 Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/98/CE, relativa aos resíduos, a Diretiva 94/62/CE, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, a Diretiva 1991/31/CE, relativa à deposição de resíduos em aterros, a Diretiva 2000/53/CE, relativa aos veículos em fim de vida, a Diretiva 2006/66/CE, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e a Diretiva 2012/19/UE, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (COM(2014)0397).
- [5] 4 Plataforma Europeia para a Eficiência na Utilização dos Recursos (EREP), Manifesto e Recomendações Políticas, março de 2014: http://ec.europa.eu/environment/resource_efficiency/documents/erep_manifesto_and_policy_recommendations_31-03-2014.pdf
- [6] Inovação para um Crescimento Sustentável: Bioeconomia para a Europa (COM(2012)0060), (SWD(2012)0011), http://ec.europa.eu/research/bioeconomy/pdf/official-strategy_en.pdf.
- [7] Green Budget Europe, 2015, Country-Specific Recommendations in Support of the European Semester Process, página 6 http://www.foes.de/pdf/2015-02-25_CSR%20Recommendations_FINAL.pdf.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
17.6.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
56 5 5 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marco Affronte, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Lynn Boylan, Nessa Childers, Alberto Cirio, Birgit Collin-Langen, Mireille D’Ornano, Seb Dance, Angélique Delahaye, Jørn Dohrmann, Stefan Eck, Bas Eickhout, Eleonora Evi, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Iratxe García Pérez, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Jens Gieseke, Julie Girling, Sylvie Goddyn, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, Anneli Jäätteenmäki, Jean-François Jalkh, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Kateřina Konečná, Giovanni La Via, Peter Liese, Norbert Lins, Susanne Melior, Miroslav Mikolášik, Massimo Paolucci, Gilles Pargneaux, Piernicola Pedicini, Pavel Poc, Marcus Pretzell, Frédérique Ries, Annie Schreijer-Pierik, Davor Škrlec, Renate Sommer, Dubravka Šuica, Tibor Szanyi, Glenis Willmott, Jadwiga Wiśniewska, Damiano Zoffoli |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Nikos Androulakis, Paul Brannen, Renata Briano, Nicola Caputo, Mark Demesmaeker, James Nicholson, Marit Paulsen, Marijana Petir, Sirpa Pietikäinen, Bart Staes, Claude Turmes, Tom Vandenkendelaere |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Damian Drăghici, Fredrick Federley, Anthea McIntyre, Jens Nilsson, Morten Helveg Petersen |
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