Relatório - A8-0220/2015Relatório
A8-0220/2015

RELATÓRIO referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015 da União Europeia para o exercício de 2015, que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor da Roménia, Bulgária e Itália

25.6.2015 -            (09767/2015 – C8‑0162/2015 – 2015/2078(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relatora: Eider Gardiazabal Rubial

Processo : 2015/2078(BUD)
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Ciclo relativo ao documento :  
A8-0220/2015
Textos apresentados :
A8-0220/2015
Debates :
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015 da União Europeia para o exercício de 2015, que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor da Roménia, Bulgária e Itália

(09767/2015 – C8‑0162/2015 – 2015/2078(BUD))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[1], nomeadamente o artigo 41.º,

–       Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que foi definitivamente adotado em 17 de dezembro de 2014[2],

–       Tendo em conta o orçamento retificativo n.º 1/2015, que foi definitivamente adotado em 28 de abril de 2015[3],

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020 (Regulamento QFP)[4],

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 2015/623, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[5],

–       Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[6],

–       Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias​[7],

–       Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015, adotado pela Comissão em 15 de abril de 2015 (COM(2015)0161),

–       Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (inundações na Roménia, Bulgária e Itália) adotada pela Comissão em 15 de abril de 2015 (COM(2015)0162),

–       Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015 adotada pelo Conselho em 19 de junho de 2015 e transmitida ao Parlamento Europeu no mesmo dia (09767/2015),

–       Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0220/2015),

A.     Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015 diz respeito à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) num montante de 66 505 850 EUR em dotações para autorizações e pagamentos na sequência de duas inundações ocorridas na Roménia na primavera e no verão de 2014, totalizando os pedidos de ajuda um montante de 8 495 950 EUR, de inundações na Bulgária em julho/agosto de 2014, totalizando os pedidos de ajuda um montante de 1 983 600 EUR, e de inundações em Itália em outubro/novembro de 2014, totalizando os pedidos de ajuda um montante de 56 026 300 EUR;

B.     Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015 tem a finalidade de inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2015;

1.      Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015 apresentado pela Comissão, bem como da posição do Conselho em relação ao mesmo;

2.      Salienta a necessidade urgente de libertar a assistência financeira do FSUE para os países atingidos por estas catástrofes naturais, tendo em conta que o FSUE é solidário com a população das regiões afetadas por catástrofes;

3.      Recorda que no âmbito das negociações orçamentais relativas a 2015 o Conselho insistiu na transferência dos pagamentos relacionados com a mobilização do FSUE nos orçamentos retificativos n.º 5/2014 e n.º 7/2014 para o orçamento de 2015, num montante total 126,7 milhões de euros;

4.      Considera que, atendendo ao excedente apresentado no projeto de orçamento retificativo n.º 3/2015, estes dois orçamentos retificativos de 2014, que cobrem um total de 7 processos do FSUE, poderiam facilmente ter sido pagos a título do orçamento de 2014, tendo em conta que o FSUE tem por objetivo permitir uma resposta rápida, eficaz e flexível a estas situações de emergência;

5.      Lamenta, de um modo geral, a tendência do Conselho para não honrar os seus compromissos para com países que passaram por uma catástrofe de grandes proporções, e que, portanto, preenchiam as condições para a mobilização do FSUE, através da mobilização dos recursos adicionais previstos pelos instrumentos especiais, optando por retirar as verbas de outros programas; regozija-se, contudo, com o facto de o Conselho não ter seguido esta abordagem em relação ao projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015;

6.      Salienta, em particular, que a atual situação crítica no que se refere aos pagamentos exclui a possibilidade de recurso a qualquer outra fonte de financiamento que não a proposta pela Comissão, tal como previsto no projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015; recorda que o FSUE é um instrumento especial para o qual as dotações devem ser orçamentadas fora dos limites máximos correspondentes do Quadro Financeiro Plurianual;

7.      Relembra que a aprovação do projeto de orçamento retificativo n.º 3/2015 irá reduzir a quota-parte das contribuições baseadas no RNB dos Estados-Membros para o orçamento da União em 1 435 milhões de euros e, por conseguinte, mais do que compensar a sua contribuição para o financiamento do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015; salienta, assim, que os dois dossiês estão sujeitos a um calendário comum de adoção, dado estarem estreitamente ligados de um ponto de vista político;

8.      Sublinha a sua disponibilidade para adotar ambos os projetos de orçamento retificativo o mais rapidamente possível, tal como apresentados pela Comissão;

9.      Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2015;

10.    Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º x/2015 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

11.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas Europeu e aos parlamentos nacionais.

  • [1]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [2]  JO L 69 de 13.3.2015, p. 1.
  • [3]  JO L …
  • [4]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [5]  JO L 103 de 22.4.2015, p. 1.
  • [6]  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [7]  JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.6.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

1

5

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Jonathan Arnott, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Ernest Maragall, Sophie Montel, Siegfried Mureşan, Liadh Ní Riada, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Paul Rübig, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Paul Tang, Isabelle Thomas, Monika Vana, Daniele Viotti

Suplentes presentes no momento da votação final

Janusz Lewandowski, Nils Torvalds, Derek Vaughan, Tomáš Zdechovský

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tiziana Beghin, Marco Zullo