Relatório - A8-0253/2015Relatório
A8-0253/2015

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 11 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (catástrofes ocorridas na Bulgária e na Grécia em 2015)

17.9.2015 - (COM(2015)0370 – C8-0198/2015 – 2015/2151(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Andrey Novakov

Processo : 2015/2151(BUD)
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A8-0253/2015
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A8-0253/2015
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 11 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (catástrofes ocorridas na Bulgária e na Grécia em 2015)

(COM(2015)0370 – C8-0198/2015 – 2015/2151(BUD))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0370 – C8-0198/2015),

–       Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[1],

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[2], nomeadamente o artigo 10.º,

–       Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3], nomeadamente o ponto 11,

–       Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0253/2015),

1.      Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.      Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia[4], nomeadamente o artigo 4.º, n.º 3,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[5], nomeadamente o ponto 11,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)         O Fundo de Solidariedade da União Europeia (o «Fundo») visa permitir à União responder de forma rápida, eficiente e flexível a situações de emergência e manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afetadas por catástrofes.

(2)         A intervenção do Fundo não deve exceder o montante máximo anual de 500 milhões de EUR (a preços de 2011), conforme disposto no artigo 10.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho[6].

(3)         A Bulgária apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de condições invernais rigorosas.

(4)         A Grécia apresentou dois pedidos de mobilização do Fundo, na sequência de inundações.

(5)         A Comissão considerou que os pedidos satisfaziam as condições para a concessão de ajuda do Fundo de Solidariedade previstas no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho.

(6)         O Fundo deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante total de 16 274 765 EUR na sequência dos pedidos apresentados pela Bulgária e pela Grécia.

(7)         Existe uma margem para reafetar dotações em conformidade com o ponto 11, segundo período, do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013. As dotações para adiantamentos a título do exercício de 2015 foram utilizadas numa medida muito limitada relativamente aos três pedidos objeto da presente decisão, ficando em relação aos mesmos um saldo remanescente a pagar de 14 647 288 EUR. Por conseguinte, o montante total mobilizado será financiado através da utilização das dotações disponíveis para adiantamentos no orçamento geral da União Europeia de 2015, não sendo necessárias dotações adicionais.

(8)         A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do Fundo, a presente decisão deve ser aplicada a partir da data da sua adoção,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizado o montante de 16 274 765 EUR em dotações para autorizações e em dotações para pagamentos, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

O montante total desta mobilização será financiado com as dotações mobilizadas pela Decisão (UE) 2015/422 do Parlamento Europeu e do Conselho[7] para o pagamento de

de adiantamentos no quadro do orçamento da União para o exercício de 2015, disponíveis na

rubrica orçamental 13 06 01. A dotação disponível nessa rubrica orçamental para adiantamentos será reduzida em conformidade.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da

União Europeia. É aplicável a partir de... [data da sua adoção] [data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO].

Feito em Bruxelas,

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) para conceder assistência financeira na sequência de uma catástrofe ocorrida na Bulgária (condições invernais rigorosas que causaram uma catástrofe considerada «catástrofe natural de grandes proporções» na aceção do FSUE) e de duas catástrofes ocorridas na Grécia (inundações na bacia do rio Evros e nas regiões centrais da Grécia, consideradas «catástrofes regionais» na aceção do FSUE) no início de 2015, com base no ponto 11 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013.

A Comissão procedeu a um exame aprofundado dos três pedidos, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014, nomeadamente os artigos 2.º, 3.º e 4.º.

Bulgária − condições invernais rigorosas

Vastas regiões da Bulgária foram atingidas por intensa pluviosidade, neve, inundações e deslizamentos de terras no final de janeiro e no início de fevereiro de 2015, tendo a região do sudeste sido a mais afetada. Estes fenómenos causaram danos consideráveis às infraestruturas públicas, nomeadamente a diques, redes de comunicação e estradas, bem como a empresas, habitações e bens particulares (mais de 300 edifícios na cidade de Burgas foram inundados), e prejudicaram os setores agrícola e silvícola.

As autoridades búlgaras estimaram em 243,305 milhões de EUR o montante total dos prejuízos diretos causados pela catástrofe. Uma vez que este montante representa 0,622 % do RNB da Bulgária ou 103,6 % do limiar relativo às catástrofes de grandes proporções de 234,871 milhões de EUR aplicável à Bulgária em 2015 (ou seja, 0,6 % do RNB, com base nos dados de 2013 para a mobilização do FSUE), esta catástrofe pode ser considerada uma «catástrofe natural de grandes proporções» na aceção do artigo 2.º, n.º 2, do regulamento.

O pedido da Bulgária foi recebido em 24 de abril de 2015, tendo respeitado o prazo de 12 semanas após o registo dos primeiros danos em 30 de janeiro de 2015.

A assistência financeira só pode ser utilizada para efeitos das operações essenciais de emergência e recuperação definidas no artigo 3.º do regulamento. O custo das operações essenciais de emergência foi avaliado pelas autoridades búlgaras em 239,225 milhões de EUR. Este montante desproporcionadamente elevado (mais de 98 % dos prejuízos totais) deve-se à elevada percentagem de danos públicos e à incapacidade das autoridades locais para avaliar devidamente os prejuízos privados no prazo de 12 semanas do pedido. Por conseguinte, os prejuízos privados não foram em larga medida incluídos no pedido. A maior parte das despesas diz respeito a operações de emergência – mais de 97 milhões de euros, incluindo segurança e infraestruturas preventivas. São necessários mais de 46 milhões de EUR para recuperação das infraestruturas de transporte.

As regiões afetadas inserem-se na categoria de «regiões menos desenvolvidas» para efeitos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (2014-2020). As autoridades búlgaras não manifestaram à Comissão a sua intenção de reafetar o financiamento dos programas dos FEEI relativos à Bulgária a medidas de recuperação.

A pedido da Bulgária, a Comissão pagou um adiantamento de 637 782 EUR, ou seja, 10 % da contribuição do Fundo a título de adiantamento, em conformidade com o artigo 4.º-A, n.º 2, do regulamento. O montante já foi utilizado pelo Governo búlgaro para operações de recuperação urgente de infraestruturas de transportes, de drenagem, de segurança e de infraestruturas preventivas.

Grécia – inundações na bacia do rio Evros e nas regiões centrais e ocidentais

As inundações generalizadas ocorridas na região da Macedónia Oriental e Trácia no início de fevereiro de 2015 causaram danos em infraestruturas essenciais, edifícios públicos, habitações privadas, empresas, bem como no setor agrícola da Grécia, destruindo infraestruturas agrícolas, armazéns e culturas. As infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento foram danificadas em 17 aglomerações. No mesmo período, vastas áreas das regiões centrais e ocidentais da Grécia foram afetadas por outra série de inundações que causam danos ainda mais elevados, resultando em cortes de energia elétrica, isolamento de várias povoações montanhosas e destruição de alguns bens do património cultural grego.

Como os acontecimentos tiverem a mesma origem meteorológica, os dois pedidos foram fundidos e tratados como uma única catástrofe regional nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do regulamento. No total, cinco regiões NUTS 2 foram afetadas pela catástrofe: a região da Macedónia Oriental e Trácia (inundações da bacia do rio Evros) e as regiões do Epiro, da Grécia Ocidental, da Grécia Central e da Tessália (inundações das regiões centrais e ocidentais da Grécia).

Ambos os pedidos foram apresentados em 23 de abril de 2015, dentro do prazo exigido de 12 semanas após o registo dos primeiros prejuízos (1 de fevereiro para as regiões centrais e ocidentais e 4 de fevereiro de 2015 para a região do Evros).

O montante total acumulado dos prejuízos diretos causados pelas inundações foi estimado em 395,878 milhões de EUR (132,454 milhões de EUR para Evros e 263,424 milhões de EUR para a Grécia Central e Ocidental). Com base nestes dados, não foi atingido o limiar de «catástrofe de grandes proporções» aplicável à Grécia em 2015 (1 091,315 milhões de EUR, ou seja, 0,6 % do RNB, com base nos dados de 2013). No entanto, o montante total dos prejuízos diretos representa 4,78 % do PIB médio ponderado das cinco regiões NUTS 2 em questão e, por conseguinte, ultrapassa largamente o limiar de 1,5 % do PIB regional ponderado para poder ser considerado uma catástrofe regional.

O custo das operações essenciais de emergência elegíveis foi estimado pelas autoridades gregas em 308,445 milhões de EUR, a maior fração dos quais diz respeito ao setor dos transportes. As regiões afetadas são elegíveis enquanto «regiões menos desenvolvidas» para efeitos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (2014-2020). As autoridades gregas não manifestaram à Comissão a sua intenção de reafetar o financiamento dos programas dos FEEI a medidas de recuperação.

A pedido da Grécia, foi pago um adiantamento de 10 % da contribuição financeira prevista ao abrigo do FSUE, num montante de 331 135 EUR para a região do Evros e de 658 560 EUR para a Grécia Ocidental e Central.

Em conformidade com a prática anterior, a Comissão propõe que seja aplicada, em ambos os casos, a taxa de 2,5 % do total dos prejuízos diretos para todos os prejuízos verificados abaixo do limiar e de 6 % para os prejuízos acima do limiar (apenas no caso da Bulgária).

A Comissão propõe os seguintes montantes de ajuda:

Catástrofe

Prejuízos diretos

(milhões de EUR)

Limiar aplicável às catástrofes regionais (em milhões de EUR)

Limiar aplicável às catástrofes de grandes proporções

(milhões de EUR)

Custo total das operações elegíveis

(milhões de EUR)

2,5 % dos prejuízos diretos até ao limiar (EUR)

6 % dos prejuízos diretos acima do limiar (EUR)

Montante total da ajuda proposta (EUR)

BULGÁRIA

243,305

-

234,871

239,225

5 871 775

506 040

6 377 815

GRÉCIA

395,878

124,354

1 091,315

308,445

9 896 950

-

9 896 950

TOTAL

 

 

 

 

 

 

16 274 765

Após dedução dos adiantamentos de 10 % já pagos (637 782 EUR para a Bulgária e 989 695 EUR para a Grécia), o saldo remanescente a pagar é de 14 647 288 EUR (dos quais 5 740 033 EUR para a Bulgária e 8 907 255 EUR para a Grécia).

Aquando da adoção do orçamento de 2015, um montante de 50 000 000 EUR em dotações para autorizações e dotações para pagamentos foi inscrito no orçamento para o pagamento de adiantamentos. Invocando o ponto 11 do AII, que prevê a possibilidade de reafetação de dotações, a Comissão propõe que o Fundo seja mobilizado retirando ao montante disponível, destinado especificamente ao pagamento de adiantamentos, o saldo remanescente de 14 647 288 EUR.

Nestas condições, a proposta de mobilização não exigiria uma alteração ao orçamento de 2015. Por conseguinte, a Comissão não tenciona de apresentar um projeto de orçamento retificativo.

Esta operação deixaria um saldo disponível de 33 725 235 EUR para o pagamento de outros adiantamentos em 2015, em caso de necessidade, que a Comissão considera suficiente para cobrir eventuais novos pedidos apresentados durante o resto do ano.

Trata-se da segunda decisão de mobilização do FSUE em 2015 e o montante total de ajuda acima proposto está em conformidade com o limite máximo de 541,2 milhões de EUR (ou seja, 500 milhões de EUR a preços de 2011) aplicável ao FSUE, tal como definido no Regulamento sobre o QFP.

Nos termos do ponto 11 do AII de 2 de dezembro de 2013, em caso de desacordo entre o Parlamento e o Conselho sobre as presentes propostas, a Comissão deve iniciar um procedimento de trílogo, com vista a alcançar um acordo entre os dois ramos da autoridade orçamental sobre a necessidade de mobilizar o Fundo e sobre o montante requerido.

Nos termos de um acordo interno concluído com a Comissão do Desenvolvimento Regional (REGI), esta comissão deverá ser associada ao processo, a fim de prestar o seu apoio construtivo à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia. Na sequência da avaliação dos pedidos, a Comissão REGI do Parlamento Europeu emitiu a sua opinião sobre a mobilização do Fundo, expressa no parecer sob a forma de carta anexo ao presente relatório.

O relator recomenda a aprovação da proposta da Comissão relativa à decisão anexa ao presente relatório, pelas seguintes razões:

•   ambos os casos cumprem os critérios do Fundo de Solidariedade da União Europeia;

•   a natureza das catástrofes, a sua envergadura e o impacto profundo nas comunidades e economias locais;

•   os prejuízos atingiram as regiões de uma forma global – não só as infraestruturas públicas (abastecimento de água, saneamento e energia elétrica), mas também propriedades privadas e empresas, bem como os setores agrícola e silvícola.

ANEXO – CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Exmo. Senhor Deputado Jean ARTHUIS

Presidente

Comissão dos Orçamentos

Parlamento Europeu

Senhor Presidente,

Assunto:          Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia a favor da Bulgária e da Grécia

A Comissão Europeia transmitiu ao Parlamento Europeu a sua proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (COM(2015)0370), com base nos pedidos de mobilização do Fundo apresentados pela Bulgária e pela Grécia, na sequência de três catástrofes naturais nos respetivos territórios em 2015.

A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, calculando os prejuízos causados por cada uma das catástrofes, por país, de acordo com o quadro seguinte:

Catástrofe

Prejuízos diretos

(milhões de EUR)

Limiar aplicável às catástrofes regionais (em milhões de EUR)

Limiar aplicável às catástrofes de grandes proporções

(milhões de EUR)

Custo total das operações elegíveis

(milhões de EUR)

2,5 % dos prejuízos diretos até ao limiar (EUR)

6 % dos prejuízos diretos acima do limiar (EUR)

Montante total da ajuda proposta (EUR)

 

 

BULGÁRIA

243,305

-

234,871

239,225

5 871 775

506 040

6 377 815

GRÉCIA

395,878

124,354

1 091,315

308,445

9 896 950

-

9 896 950

TOTAL

 

 

 

 

 

 

16 274 765

À luz do exame destes pedidos e tendo em consideração a subvenção máxima possível do Fundo, a Comissão propõe a mobilização do Fundo para estes dois pedidos, utilizando 16 274 765 EUR dos 50 000 000 de EUR mobilizados especificamente para adiantamentos a partir do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015.

Os coordenadores da comissão procederam à apreciação desta proposta e solicitaram-me que me dirigisse por escrito a V. Exa, declarando que a maioria dos membros desta comissão não tem qualquer objeção à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, tendo em vista a afetação do montante acima referido, como proposto pela Comissão.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha elevada consideração.

Iskra MIHAYLOVA

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

14.9.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, Carlos Iturgaiz, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Ernest Maragall, Clare Moody, Siegfried Mureşan, Liadh Ní Riada, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Urmas Paet, Indrek Tarand, Daniele Viotti, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Andrey Novakov

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Raymond Finch

  • [1]  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
  • [2]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [3]  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [4]  Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).
  • [5]  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [6]  Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para
    o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
  • [7]  Decisão (UE) 2015/422 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2014, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 68 de 13.3.2015, p. 47).