Relatório - A8-0279/2015Relatório
A8-0279/2015

RELATÓRIO sobre uma estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica

1.10.2015 - (2014/2214(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Ivan Jakovčić
PR_INI_art120


Processo : 2014/2214(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0279/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre uma estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica

(2014/2214(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão relativa à Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica (COM(2014)0357) e o respetivo plano de ação e documento analítico de apoio,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (a seguir designado «RDC»)[1],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia[2],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de outubro de 2014, sobre a Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o valor acrescentado das estratégias macrorregionais (COM(2013)0468) e as conclusões pertinentes do Conselho, de 22 de outubro de 2013,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 11 de setembro de 2014, sobre a comunicação da Comissão relativa à Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica (COM(2014)0357) e a Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica: investigação, desenvolvimento e inovação nas PME (parecer exploratório encomendado pela Presidência italiana da UE),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 21 de janeiro de 2014, sobre a Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR) (parecer exploratório),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 26 de junho de 2014, sobre a Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica,

–  Tendo em conta o parecer de iniciativa do Comité das Regiões, de 11 de outubro de 2011, intitulado «Cooperação territorial na Bacia do Mediterrâneo através da macrorregião adriática e jónica»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 3 de julho de 2012, sobre a evolução das estratégias macrorregionais da UE: as práticas atuais e as perspetivas futuras, em especial no Mediterrâneo[3],

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Uma estratégia marítima para o mar Adriático e o mar Jónico» (COM(2012)0713),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a governação das estratégias macrorregionais (COM(2014)0284),

–  Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, intitulado «Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020» (COM(2011)0017),

–  Tendo em conta a Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente,

–  Tendo em conta a Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente,

–  Tendo em conta a Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção sobre o acesso à informação, a participação do público no processo de tomada de decisão e o acesso à justiça em matéria de ambiente («Convenção de Aarhus»),

–  Tendo em conta a Declaração de Ancona, adotada na Conferência para o Desenvolvimento e a Segurança no Mar Adriático e no Mar Jónico, em 19 e 20 de maio de 2000,

–  Tendo em conta a Conferência de Criação da Eurorregião Adriático-Jónica, realizada em Pula, em 30 de junho de 2006, e a declaração sobre o lançamento da iniciativa de criação da Estratégia do Adriático, adotada na Assembleia da Eurorregião Adriático‑Jónica, realizada em Split, em 22 de outubro de 2009,

–  Tendo em conta o estudo da sua Direção-Geral das Políticas Internas (Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão), de janeiro de 2015, intitulado «O novo papel das macrorregiões na cooperação territorial europeia»,

–  Tendo em conta o estudo da sua Direção-Geral das Políticas Internas (Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão), de junho de 2015, intitulado «Região Adriática e Jónica: Análise socioeconómica e avaliação das ligações de transportes e de energia»,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão das Pescas (A8-0279/2015),

A.  Considerando que as estratégias macrorregionais constituem um novo modelo de governação a vários níveis, em que o envolvimento das partes interessadas, representando os níveis da UE, nacional, regional e local, incluindo os parceiros económicos e sociais e as organizações da sociedade civil, e a complementaridade entre diferentes políticas e programas são fundamentais para a aplicação bem-sucedida das estratégias e a concretização dos objetivos; considerando que as autoridades regionais e locais desempenham um importante papel na promoção da democracia, da descentralização e de uma maior autonomia local e regional;

B.  Considerando que as anteriores estratégias relativas ao Báltico e ao Danúbio trouxeram benefícios concretos para as regiões em causa, confirmaram o êxito dos mecanismos de cooperação da UE e proporcionaram uma experiência útil para o desenvolvimento de novas estratégias macrorregionais;

C.  Considerando que o interesse demonstrado pelas regiões nesta forma moderna de cooperação regional e no modelo de governação que a acompanha está a aumentar; considerando que tal se verificou, recentemente, em regiões montanhosas como os Cárpatos e os Alpes, onde as barreiras naturais requerem a prossecução de políticas regionais específicas;

D.  Considerando que uma estratégia macrorregional, enquanto quadro integrado que envolve Estados-Membros e países terceiros na mesma zona geográfica e subscrito pelo Conselho Europeu, constitui uma estratégia da UE;

E.  Considerando que existem grandes diferenças socioeconómicas entre os países envolvidos nesta estratégia, sobretudo entre os Estados-Membros da UE, por um lado, e os países não pertencentes à UE, por outro;

F.  Considerando que o interesse acrescido dos países da Região Adriática e Jónica pela cooperação e pela definição de ações conjuntas para responder a desafios através da utilização do potencial de toda a região, assim como os seus esforços contínuos para desenvolver sinergias, conduziram à adoção da Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR);

G.  Considerando que as estratégias macrorregionais podem ser vistas como um instrumento de integração europeia e coesão territorial acrescida, com base numa cooperação voluntária entre os Estados-Membros e os países vizinhos para responder a desafios comuns; considerando que a EUSAIR é uma nova forma de cooperação regional que pode apoiar os países candidatos participantes e potenciais na sua via de adesão à UE, bem como uma componente importante da política mediterrânica mais vasta da UE, expressa através da União para o Mediterrâneo; considerando que a EUSAIR, enquanto parte da política regional da UE, constitui um instrumento de promoção da coesão económica e social, tendo como principais objetivos reduzir as disparidades entre regiões, promover a convergência real e estimular o crescimento e o emprego;

H.  Considerando que o Mar Adriático, devido à sua natureza semiconfinada, é particularmente vulnerável à poluição e tem características hidrográficas invulgares, como o facto de a profundidade e orla costeira variarem consideravelmente entre o norte e o sul da região; considerando que as unidades populacionais de peixes são partilhadas entre todos os países costeiros, colocando assim a regeneração das mesmas sob uma pressão constante; considerando que as medidas no âmbito da futura regulamentação-quadro das medidas técnicas da PCP reformada devem ser concebidas a nível regional e adaptadas às especificidades desta região e aos seus recursos marinhos e pescas;

Observações gerais

1.  Congratula-se com a comunicação da Comissão sobre a Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica e o plano de ação que a acompanha; considera que é um passo fundamental no desenvolvimento desta zona da Europa; salienta que a EUSAIR foi criada para acrescentar valor às intervenções, quer por parte das autoridades da UE, nacionais e regionais quer por parte do setor privado, de uma forma que reforça substancialmente o funcionamento da macrorregião; destaca as perspetivas da estratégia para os países candidatos e potenciais candidatos da região; salienta a importância de a estratégia se basear nos princípios da integração, coordenação, cooperação e parceria; reitera a importância do princípio dos «três nãos» – não a nova legislação, não a novas instituições e não a novo financiamento –, visto que as macrorregiões são quadros para iniciativas de cooperação, que se apoiam em sinergias resultantes da articulação de diferentes instrumentos políticos da UE, incluindo os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

2.  Saúda os esforços envidados por todas as partes interessadas no sentido de criar uma arquitetura institucional para a aplicação da EUSAIR no quadro institucional existente; convida todas as partes interessadas a nível nacional, regional e local a apropriarem-se plenamente da aplicação dos projetos abrangidos por esta estratégia macrorregional; acentua a importância de reforçar a capacidade institucional e a eficiência das administrações e serviços públicos e de assegurar, em cada país participante, recursos suficientes e pessoal administrativo competente para a aplicação da EUSAIR;

3.  Destaca a necessidade de uma abordagem de base local para as atividades de cooperação e salienta o valor acrescentado do modelo de governação a vários níveis, que deve dar resposta à falta de capacidade administrativa e pode ser usado para reunir recursos na macrorregião; insiste, neste contexto, que é necessário incluir as autoridades locais e regionais nos órgãos de gestão política e nas entidades operacionais, técnicas e de execução da estratégia, mantendo simultaneamente o papel da Comissão no processo de coordenação; acentua que o desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) pode mobilizar e envolver agentes locais no processo decisório e contribuir para reforçar a apropriação dos projetos ao nível dos cidadãos;

4.  Destaca a importância tanto de um processo transparente para a adoção, o acompanhamento e a avaliação da estratégia como da abertura e do caráter inclusivo relativamente à sociedade civil e a todas as partes interessadas pertinentes; acentua que a comunicação e a sensibilização, em todos os pilares, são essenciais para a participação dos interessados no processo decisório e para conquistar o apoio do público; encoraja os Estados-Membros a garantir que a estratégia tenha uma visibilidade adequada a nível nacional, regional e local, a desenvolver uma comunicação apropriada sobre os objetivos e os resultados da estratégia, e a promover a coordenação e o intercâmbio de melhores práticas com outras estratégias macrorregionais atuais e futuras;

5.  Salienta a necessidade de os países terceiros harmonizarem a sua legislação com o acervo setorial específico relacionado com a estratégia, a fim de assegurar o cumprimento dos objetivos da UE e a sua aplicação regular, juridicamente conforme e atempada, com base nas normas e na legislação da UE; convida todos os países participantes a criar grupos de reflexão e a organizar reuniões periódicas para trocar melhores práticas com vista a garantir este processo e a torná-lo mais eficiente;

6.  Observa que, em virtude do acentuado decréscimo do investimento privado nos países da região, associado à consolidação orçamental e à limitada capacidade de investimento do setor público, podem surgir problemas de financiamento dos projetos ao abrigo da estratégia; solicita aos países participantes que mantenham um elevado nível de apropriação, de empenho e de liderança, necessário para a aplicação bem‑sucedida da estratégia;

7.  Congratula-se com o facto de os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para o período de 2014-2020, e em particular o Programa de Cooperação Adriático-Jónico 2014-2020 (ADRION), facultarem potenciais recursos significativos e uma vasta gama de instrumentos e opções técnicas para a estratégia; apoia o facto de outros fundos e instrumentos pertinentes para os pilares da estratégia se encontrarem disponíveis, em especial os programas Horizonte 2020 e Erasmus+ relativamente a todos os pilares, o Mecanismo Interligar a Europa no que respeita ao segundo pilar, o Programa LIFE no que respeita ao terceiro pilar, bem como em matéria de atenuação e adaptação às alterações climáticas, e os programas COSME e Europa Criativa para as PME no que respeita ao quarto pilar, bem como o programa INNOVFIN destinado ao financiamento da inovação; incentiva a cooperação, a fim de criar uma sinergia dos fundos disponíveis, entre os comités de acompanhamento dos programas de cooperação territorial que abrangem a região, o conselho diretivo da EUSAIR e as autoridades de gestão dos FEEI; acentua que a estratégia deve permitir uma utilização mais eficiente e eficaz dos instrumentos e fundos existentes;

8.  Solicita tanto à Comissão Europeia como aos organismos nacionais, regionais e locais responsáveis pela preparação, gestão e aplicação dos programas dos FEEI que realcem a importância dos projetos e das medidas macrorregionais;

9.  Realça a importância de definir, a nível macrorregional, uma estrutura de implementação e mecanismos de coordenação para facilitar a cooperação, incluindo o planeamento conjunto, a harmonização das oportunidades de financiamento e uma abordagem da base para o topo; sublinha a necessidade de harmonizar os programas operacionais nacionais e regionais com os objetivos da estratégia, incluindo, quando possível, a incorporação da EUSAIR nos programas; considera necessário coordenar e harmonizar as iniciativas, propostas e projetos que digam respeito à Região Adriática e Jónica;

10.  Incentiva a Comissão, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e os países participantes a explorarem plenamente as possibilidades disponíveis ao abrigo do recém-criado Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) para o financiamento de projetos na região que criem valor acrescentado, promovam o desenvolvimento sustentável e a coesão económica e social, impulsionem o crescimento e aumentem o emprego a nível macrorregional, contribuindo para alcançar os objetivos da estratégia Europa 2020; encoraja, neste contexto, a atribuição de pontos suplementares a projetos macrorregionais na fase de seleção dos projetos, devido à sua inerente natureza transnacional;

11.  Salienta que não foram previstos fundos específicos destinados unicamente à aplicação de estratégias macrorregionais e que a existência de uma vontade política forte, de parcerias e de uma coordenação entre países é uma condição indispensável para o êxito; solicita, portanto, aos países da região que agrupem fundos (FEEI, IPA e FEIE), bem como contribuições de fontes nacionais no âmbito do BEI, enquanto plataforma financeira e de investimento destinada a apoiar o financiamento de projetos que contribuam para o cumprimento dos objetivos da estratégia; apela à criação de uma reserva de projetos transparente e acessível ao público para a Região Adriática e Jónica que torne visíveis as atuais e potenciais necessidades de investimento e os projetos, a fim de encorajar os investidores a investir nesses projetos;

12.  Exorta as partes interessadas a trocar melhores práticas, a fazer uso da experiência adquirida, a identificar os obstáculos à aplicação de outras estratégias macrorregionais da UE e a reforçar a cooperação com os seus homólogos, como os do Mar Báltico, da Bacia do Danúbio e das macrorregiões alpinas;

13.  Solicita à Comissão que elimine os obstáculos administrativos e não financeiros que frequentemente dissuadem os investidores de investir nesses projetos;

14.  Considera necessário encontrar formas de envolver países não incluídos na estratégia e que estão, geográfica e economicamente, próximos da região, pelo menos com base em projetos individuais e específicos; salienta, neste contexto, a importância da cooperação transfronteiriça e transnacional no âmbito da política de coesão, e convida os Estados-Membros e as regiões em questão a recorrerem às melhores práticas existentes neste domínio;

15.  Recorda o grande impacto da crise económica na região e acentua a necessidade de uma avaliação regular das estratégias destinadas a garantir a recuperação económica; salienta que os países da região têm diferentes níveis de desenvolvimento e necessidades distintas; insta a Comissão a sublinhar a importância de criar as condições necessárias para reduzir as diferenças socioeconómicas entre os vários países; apoia as reformas nos países menos desenvolvidos e encoraja o intercâmbio de conhecimentos, experiências e práticas neste contexto;

16.  Destaca que é necessário fomentar, renovar e aprofundar a cooperação cultural, científica e em matéria de educação, nomeadamente através do alargamento do âmbito da mobilidade académica dos estudantes e do pessoal das universidades; salienta que a ciência e a inovação são um pré-requisito para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável; realça a interdependência entre a cooperação científica e cultural, por um lado, e a dinâmica de crescimento económico e o nível de diversidade e sustentabilidade do turismo na região, por outro;

17.  Saúda a representação do Parlamento Europeu nos órgãos diretivos da EUSAIR; exorta a Comissão a analisar os esforços conjuntos dos países da região (Estados‑Membros da UE e países terceiros), bem como a participação efetiva das autoridades locais e regionais na consecução dos objetivos da estratégia;

18.  Remete para precedentes criados no âmbito de outras estratégias macrorregionais da UE e apela ao apoio, no quadro de projetos-piloto e de medidas preparatórias, de diferentes tipos de medidas, desde estudos a capital de arranque para a preparação de projetos em diferentes domínios prioritários;

19.  Considera imprescindível que, na fase de aplicação da estratégia, os seus princípios gerais e, em especial, as questões relativas à proteção do ambiente e à valorização dos recursos naturais sejam devidamente tidos em conta nos quatro pilares, nomeadamente com vista à adoção de uma abordagem integrada no tocante aos desafios complexos e variados da macrorregião;

20.  Acentua que deve ser dada especial atenção aos domínios referidos no artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, como ilhas e regiões montanhosas e rurais, com o objetivo de identificar e aproveitar o seu potencial específico, nomeadamente no setor do turismo, respeitando em simultâneo os domínios de ação e as prioridades identificados no presente relatório; exorta, além disso, a Comissão a propor um Ano Europeu das Ilhas e das Montanhas;

21.  Considera necessário encontrar formas de os países participantes envolverem outros pilares importantes que possam gerar ganhos de desenvolvimento na região, tais como a agricultura, em virtude das suas condições geoclimáticas específicas, da biodiversidade e do potencial para produzir efeitos sinergéticos coordenados e crescimento adicional; recomenda uma cooperação e uma coordenação estreitas entre o interior, as zonas costeiras e as ilhas, de modo a desenvolver sinergias entre projetos de energia não poluente e a produção de alimentos saudáveis;

22.  Salienta a importância de prestar informações e de avaliar a aplicação da estratégia de forma adequada; solicita, neste contexto, aos países participantes e à Comissão que recolham dados de base fiáveis e definam metas concretas para cada pilar, que serão avaliadas anualmente e tornadas públicas;

23.  Apela à adoção de uma abordagem europeia abrangente e integrada da migração; acentua que a região enfrenta sérios desafios em matéria de migração, e lamenta todas as tragédias ocorridas no Mediterrâneo; frisa que, para dar resposta a estes desafios, é essencial alterar radicalmente as políticas de asilo em termos de solidariedade entre os Estados-Membros; destaca a necessidade de rever toda a estratégia de cooperação com os países terceiros; lamenta a cooperação insuficiente entre os Estados-Membros da UE no que diz respeito aos desafios colocados pela migração; incentiva o intercâmbio de boas práticas em matéria de acolhimento de migrantes e solicita que, com caráter de urgência, seja dada especial atenção às questões sociais e humanitárias que afetam a região, com vista a uma possível redefinição das prioridades da EUSAIR no futuro;

24.  Espera que seja dado um novo impulso ao reforço da paz e da segurança no Sudeste da Europa;

25.  Recorda que podem surgir novas questões entretanto e que as prioridades podem evoluir, o que exigirá que as medidas e os projetos, bem como as suas metas, sejam atualizados, transformados ou substituídos;

26.  Insta os países a partilharem melhores práticas em matéria de respeito pelos direitos das minorias, no sentido de aplicarem as mais rigorosas normas, tendo em conta que se trata de um domínio especialmente sensível no que se refere às questões linguísticas;

27.  Salienta que, no âmbito das várias fases de implementação, é necessário garantir aos agentes económicos públicos e privados, aos membros da sociedade e às diversas componentes da sociedade civil organizada uma formação adequada, através de um programa específico, incluindo um apoio organizacional e técnico;

28.  Exorta a Comissão a apresentar ao Parlamento e ao Conselho, de dois em dois anos, um relatório sobre a implementação da EUSAIR, com vista a avaliar o seu funcionamento e o valor acrescentado em termos de crescimento e emprego, redução das disparidades e desenvolvimento sustentável;

29.  Incentiva medidas específicas para valorizar a dimensão social; destaca a importância da integração de prioridades e medidas destinadas a apoiar a inclusão das pessoas com deficiência e a prevenir todos os tipos de discriminação;

Crescimento azul

30.  Realça que a posição geográfica e a estrutura costeira únicas da região, juntamente com a sua rica biodiversidade marinha, possuem um enorme potencial para a criação de «empregos azuis» e para o desenvolvimento e o crescimento económicos inovadores e sustentáveis, incluindo as tecnologias azuis, as pescas e a aquicultura, e uma melhor governação e serviços marítimos e marinhos;

31.  Defende a economia azul como solução para a crise económica, na medida em que estimula a criação de postos de trabalho e o desenvolvimento económico, com especial destaque para o emprego feminino e jovem nos países costeiros e insulares; considera que a estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica não pode ser aplicada sem tomar em consideração o conceito de economia azul, que liga os setores económicos relacionados com os mares e os oceanos, a aquicultura, o transporte marítimo e fluvial e o turismo à proteção ambiental;

32.  Exorta a Comissão e os países envolvidos na estratégia a prever a concessão de incentivos que atraiam os jovens para a pesca e a aquicultura na Região Adriática e Jónica e os incentivem a desenvolver tais atividades;

33.  Solicita a coordenação das políticas e a harmonização dos objetivos da estratégia, bem como projetos comuns, em conformidade com os valores, princípios e objetivos da Política Comum das Pescas; encoraja, além disso, o apoio ao desenvolvimento de um setor da pesca sustentável e da produção de alimentos tradicionais e saudáveis; apela à criação de grupos de ação local da pesca, que poderão constituir uma ferramenta natural para diversificar a pesca; salienta que setores das pescas e da aquicultura sustentáveis e rentáveis exigem uma participação mais intensa das partes interessadas na gestão global, bem como melhores e mais diversificadas atividades de pesca;

34.  Entende que o crescimento azul passa por setores e empresas altamente diversificados e que, por este motivo, o respetivo desenvolvimento exige uma mão-de-obra altamente especializada em todos esses setores; insta os Estados-Membros que participam na EUSAIR a promoverem os diversos setores do crescimento azul nos respetivos programas de formação, tendo em conta os sistemas de aprendizagem e formação ao longo da vida para os trabalhadores; realça a complexidade das atividades, dos setores e das disciplinas dos sistemas socioeconómicos implicados no crescimento azul, e considera, por conseguinte, extremamente importante que os Estados-Membros envolvidos na estratégia EUSAIR adotem políticas do mercado de trabalho para aumentar a capacidade de adaptação à mudança, à inovação e à multidisciplinaridade, ajustar a formação do capital humano e aumentar a taxa de participação feminina;

35.  Salienta a importância de uma interligação mais forte e efetiva entre a Estratégia UE 2020 e os três pilares (nomeadamente o pilar do crescimento azul) da estratégia EUSAIR com base no plano de ação da Comissão Europeia; considera que o plano de ação é um dos resultados da orientação da estratégia no sentido de identificar prioridades concretas para a macrorregião; frisa que, nesta base, a escolha de cada medida ou projeto é efetuada mediante um exaustivo processo de consulta «da base para o topo», com a participação de uma diversidade de partes interessadas da região adriático-jónica que representam as autoridades nacionais, regionais e locais, bem como os parceiros sociais, o setor privado, a economia social, o meio académico e a sociedade civil;

36.  Incentiva a formação de clusters e a cooperação entre as empresas públicas e privadas, as universidades, os institutos de investigação e outras partes interessadas pertinentes nos setores marinhos e marítimos, com o objetivo de estimular a inovação e beneficiar plenamente das sinergias; considera que as ações ao abrigo do pilar do Crescimento Azul devem assentar nas estratégias nacionais e regionais de investigação e inovação para uma especialização inteligente, a fim de garantir investimentos mais eficientes e eficazes; insta os países e as regiões a participarem na plataforma S3 da Comissão, de modo a beneficiarem de assistência no desenvolvimento, na aplicação e na revisão das estratégias de especialização inteligente; considera necessário, neste contexto, melhorar o acesso ao crédito para as PME e reforçar as redes empresariais existentes (polos empresariais) através do processo de internacionalização, a fim de criar novos empregos de qualidade e sustentáveis;

37.  Apoia a criação de um rótulo de qualidade comum para produtos do mar de elevada qualidade, provenientes da região, a fim de aumentar a sua competitividade;

38.  Destaca a importância do diálogo social e da participação dos representantes da sociedade civil nas atividades de reforço de capacidades, para além das autoridades públicas; considera que tal poderia ser alcançado através da criação de uma plataforma permanente a nível macrorregional e a nível regional em cada Estado-Membro, a fim de representar os parceiros sociais e económicos, em conformidade com o que já foi realizado em universidades, câmaras de comércio e cidades;

39.  Salienta a importância da investigação marinha e marítima e de uma maior cooperação entre investigadores nestes setores, bem como entre os Estados-Membros e entre as regiões que participam na estratégia EUSAIR, a fim de superar o fosso existente entre estes Estados-Membros e de aumentar a competitividade das zonas costeiras e a criação de empregos locais de qualidade e sustentáveis;

40.  Assinala com preocupação a taxa de depauperação das unidades populacionais de peixes nos mares Adriático e Jónico em consequência da sobrepesca, bem como da pesca ilícita, não regulamentada e não declarada (INN), e outros riscos significativos para toda a vida marinha; salienta que as pescas são uma das componentes fundamentais das economias das zonas costeiras e das ilhas; entende, portanto, que é necessário considerar que a proteção e a preservação das unidades populacionais de peixes e dos ecossistemas marinhos, em conformidade com o princípio do rendimento máximo sustentável incluído na Política Comum das Pescas, são um objetivo fundamental da estratégia; sublinha a necessidade de, no período transitório, apoiar a adaptação aos limites de pesca mediante subsídios para a aquisição de equipamentos, recorrendo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP); apela à adoção de medidas decisivas através da harmonização da legislação dos países terceiros em matéria de pesca com a legislação europeia, da partilha de dados, de plataformas de monitorização conjuntas e de planos plurianuais de gestão das pescas, e solicita que se pense na forma de desenvolver uma indústria aquícola sustentável, com o seu enorme potencial de utilização de energia de fontes renováveis;

41.  Recorda que o peixe e o marisco explorados para fins comerciais devem estar dentro dos limites biológicos de segurança para permitirem alcançar um bom estado ambiental e salvaguardar a sustentabilidade da indústria pesqueira a longo prazo;

42.  Insta a Comissão a registar o volume de capturas da pesca de recreio, a regular esta atividade e a subordinar tanto as atividades da pesca de recreio como da pesca profissional aos objetivos do rendimento máximo sustentável;

43.  Solicita uma investigação abrangente sobre as unidades populacionais de peixes, em especial das espécies ameaçadas de extinção, e a sua interligação biológica, uma vez que a falta de dados exatos e de uma visão global e pormenorizada da situação tornaria as avaliações pouco claras e pouco fiáveis; apela à preservação das áreas naturais de desova;

44.  Solicita que sejam avaliados e promovidos os projetos que visem analisar o impacto da pesca não direta (redes fantasma, dispositivos para a criação de mexilhões) e das capturas acessórias de espécies protegidas, calculando-se que, só no Adriático, sejam pescadas acidentalmente mais de 40 000 tartarugas marinhas; considera que é necessário e urgente efetuar estudos ambientais e estudos sobre formas de atenuar este problema (como dispositivos de exclusão de tartarugas);

45.  Defende um forte apoio ao setor da construção naval, incluindo o setor das embarcações de recreio, focando a sua modernização e especialização para a criação de emprego e a adaptação aos requisitos de um crescimento sustentável e competitivo que esteja em consonância com as tecnologias azuis;

46.  Solicita um forte apoio às zonas industriais, à geminação e à cooperação entre as zonas das diferentes partes da macrorregião; incentiva o intercâmbio de boas práticas que envolvam as experiências mais significativas do setor e as de outras regiões que procurem adotar a mesma abordagem, a fim de promover a criação de zonas industriais;

47.  Sublinha a importância de apoiar e promover a pesca recreativa, desportiva e familiar, a par com políticas integradas de pesca e turismo (pesca e turismo da pesca, maricultura), especialmente nas ilhas, a fim de preservar as tradições culturais locais e os estilos de vida marítimos dos habitantes das ilhas e das pequenas zonas costeiras; apoia a pesca e a aquicultura sustentáveis, de pequena escala e tradicionais, associadas a uma oferta culinária diversificada e à promoção dos mercados locais de peixe, como sendo a melhor forma de garantir a sustentabilidade e de reforçar o apoio à atividade turística costeira;

48.  Solicita à Comissão que apoie e promova o envolvimento da pesca e dos trabalhadores do setor em projetos como os ligados ao turismo cultural e histórico, incluindo a pesca e a redescoberta das atividades marítimas, bem como os locais e atividades de pesca tradicionais;

49.  Destaca a importância da economia social e do empreendedorismo feminino para a realização do pilar «crescimento azul», e insta os Estados-Membros envolvidos na estratégia EUSAIR a fomentarem e apoiarem a participação das mulheres em todos os setores pertinentes; recorda o papel fundamental das pequenas e das microempresas nas regiões e territórios em questão, e solicita aos Estados-Membros envolvidos na EUSAIR que apliquem políticas ativas de promoção dessas formas de atividade económica;

50.  Apoia as medidas destinadas a reduzir o risco hidrogeológico e o risco de erosão costeira;

51.  Encoraja as atividades destinadas a apoiar as profissões marítimas mais afetadas pela aplicação das políticas da UE através, por exemplo, do desenvolvimento de projetos alternativos de redescoberta dos ofícios tradicionais;

52.  Salienta a importância da investigação e apela a um forte apoio às zonas marinhas e marítimas;

53.  Salienta que o desenvolvimento da aquicultura e da maricultura pode desempenhar um papel importante não só na recuperação da biodiversidade, mas também no crescimento económico da Região Adriática e Jónica;

54.  Exorta a Comissão a intensificar o intercâmbio de boas práticas, como a sustentabilidade dos projetos desenvolvidos pelos grupos de ação costeira;

Interligar a região

55.  Observa que melhores ligações em matéria de transportes e energia entre os países   participantes, bem como entre estes e os seus outros vizinhos, incluindo o transporte   marítimo, as ligações intermodais ao interior e as redes de energia, são necessidades   urgentes para a macrorregião e uma condição essencial para o seu desenvolvimento   económico e social; destaca a ausência de uma ligação entre as duas costas do Adriático   e as lacunas na rede de infraestruturas que existem na Região Adriática e Jónica;

56.  Solicita que seja incentivado o estabelecimento de ligações sustentáveis de transporte de mercadorias e de passageiros que reduzam o tempo de viagem, os custos de transporte e de logística e as externalidades; solicita a realização de grandes obras estratégicas para o intercâmbio entre mar e terra com vista a criar oportunidades de transporte intermodal entre países, contribuir para a coesão, reforçar a rede global e reduzir o congestionamento rodoviário e, consequentemente, as emissões de CO2; chama a atenção para a necessidade de melhorar a dimensão marítima e portuária da cabotagem, das autoestradas do mar e dos cruzeiros entre as duas margens do Adriático, tanto nas rotas norte-sul como nas rotas transversais este-oeste; salienta a necessidade de uma maior coordenação para evitar o congestionamento do tráfego marítimo e melhorar a sua gestão e controlo;  

57.  Encoraja a utilização do regulamento relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões provenientes do transporte marítimo (Regulamento (UE) n.º 2015/757) para efeitos da inovação e do estabelecimento de um transporte marítimo sustentável na macrorregião, utilizando motores para a propulsão de embarcações e combustíveis alternativos com vista à redução das emissões de gases com efeito de estufa e à melhoria da eficiência energética no setor dos transportes;

58.  Realça a importância de ligar as rotas de transporte marítimo e os portos a outras   zonas da Europa e a relevância das interligações com corredores RTE-T; exorta os   países participantes a centrarem os seus esforços na execução de projetos que estejam   abrangidos pela atual rede RTE-T e em outras intervenções para o seu alargamento   previsto à costa sudeste da Europa/costa leste do Adriático, e que possam colmatar as   lacunas da região adriático-jónica em matéria de rede; convida, portanto, os países   envolvidos a identificarem projetos prioritários de infraestruturas com valor   acrescentado regional e europeu, e propõe que seja dada atenção, nomeadamente, ao   seguinte:

(i) Conclusão do corredor Báltico-Adriático,

(ii) Extensão norte-sul do corredor Escandinávia-Mediterrâneo,

(iii) Criação de um corredor de transporte ferroviário de mercadorias entre os Alpes e os Balcãs Ocidentais,

(iv) Melhoria da ligação entre a Península Ibérica, o centro de Itália e os Balcãs Ocidentais,

(v) Construção de uma ligação rodoviária na região dos Balcãs entre o sistema portuário e os países sem litoral, bem como de uma interligação com o corredor Reno‑Danúbio,

(vi) Melhoria das instalações portuárias com vista ao estabelecimento de melhores ligações entre as duas costas do Adriático e elaboração de uma estratégia comum pelos conselhos de administração dos portos do Adriático Norte para um abastecimento mais completo da Europa Central com bens importados;

59.  Solicita que a capacidade da atual rede de infraestruturas seja otimizada, com especial referência para as ligações rodoviárias e ferroviárias existentes na macrorregião, incluindo as ligações de «última milha»; destaca a necessidade de finalizar a autoestrada Adriático-Jónico, o mais rapidamente possível, o que estimulará o desenvolvimento económico e social da macrorregião; relembra a importância dos novos corredores que integram autoestradas, ferrovias e outras infraestruturas em ambos os lados da região adriático-jónica; salienta a necessidade de uma maior coordenação para evitar o congestionamento do tráfego marítimo e melhorar a sua gestão e controlo;

60.  Apela ao desenvolvimento de infraestruturas ferroviárias de alta velocidade, que interliguem a macrorregião e permitam melhores ligações à UE e dentro da UE; salienta a importância de melhorar as ligações ferroviárias da Região Adriática e Jónica, bem como entre a costa do mar Tirreno e a costa adriática e jónica;

61.  Exorta os países participantes a melhorarem as suas infraestruturas de transporte marítimas, ferroviárias e aéreas, a desenvolverem autoestradas do mar na macrorregião, combinando meios de transporte intermodal, especialmente para ligação ao interior, e a melhorarem a logística dos transportes, utilizando de forma ótima as tecnologias mais avançadas e assegurando sempre um elevado nível de segurança e sustentabilidade ambiental; exorta igualmente os países participantes a avaliarem as possibilidades de melhorar as ligações com instrumentos de «e-mobilidade» que possam viabilizar um serviço internacional de bilhética eletrónica;

62.  Salienta a ausência de uma ligação efetiva com as ilhas; insta a Comissão e os Estados‑Membros a possibilitarem melhores ligações, explorando novas opções coordenadas e de valor acrescentado, otimizando a utilização das rotas de mercadorias e de passageiros e implicando as partes interessadas dos setores privado e público, a fim de aumentar a qualidade de vida, pôr termo ao despovoamento e possibilitar o aproveitamento das oportunidades socioeconómicas nestas zonas; sublinha a necessidade de melhorar as comunicações internas e as infraestruturas de transporte das ilhas com vista a uma mobilidade interna sustentável; frisa igualmente a necessidade de garantir cuidados de saúde e programas de educação adequados para as populações insulares ao longo de todo o ano;

63.  Solicita a execução de grandes projetos para desenvolver as ligações intermodais das ilhas e, em especial, conta com um forte apoio ao melhoramento dos aeroportos de importância estratégica, como o aeroporto de Catânia, em termos quer de infraestruturas quer de novas rotas para outras regiões da macrorregião;

64.  Exorta os países participantes a prosseguirem os seus esforços no sentido de diversificar as fontes de abastecimento energético, processo que não só melhorará a segurança energética da macrorregião como também aumentará a concorrência e combaterá a pobreza energética, o que terá importantes benefícios para o desenvolvimento económico e social da região; acentua a necessidade de avaliações rigorosas sobre o impacto ambiental das intervenções no setor da energia; sublinha a importância do planeamento conjunto de investimentos para desenvolver terminais de gás natural liquefeito (GNL) e criar redes de gasodutos que faltam na macrorregião, ajudando assim a conseguir uma maior independência e segurança energética; encoraja, além disso, medidas no sentido de aumentar a eficiência energética e na utilização de recursos, contribuindo assim também para a competitividade;

65.  Encoraja o desenvolvimento de infraestruturas energéticas capazes de reduzir a pegada de carbono, aumentar a eficiência energética e garantir a segurança energética da macrorregião e de outros territórios; salienta, além disso, a importância de desenvolver e promover o conceito das «cidades inteligentes», com vista a acrescentar valor à infraestrutura energética global existente na macrorregião;

66.  Reconhece o elevado potencial de fontes de energia renováveis subutilizadas na macrorregião; apela à exploração de fontes de energia renováveis disponíveis, como a energia solar, a energia eólica, a energia das marés (quando tal for tecnicamente viável) e das ondas, no cabaz de produção energética; salienta a sustentabilidade e a competitividade das potenciais centrais hidroelétricas em todos os países participantes; insta os países participantes a contribuírem para a criação de um mercado de gás e de eletricidade que funcione bem e interligado na macrorregião, que assegurará a igualdade de acesso a energia a preços baratos e acessíveis; destaca a importância do reforço das interconexões energéticas transfronteiras subjacentes ao investimento no setor da energia, enquanto condição essencial para a integração na rede energética da UE, bem como da eliminação das barreiras ao investimento transfronteiras no setor da energia;

67.  Apoia o planeamento e o investimento conjuntos em infraestruturas energéticas, tanto para a produção como para o transporte de eletricidade e gás na macrorregião, em conformidade com a rede RTE-T, executando os projetos concretos mencionados na lista de Projetos de Interesse para a Comunidade da Energia (PECI);

68.  Manifesta a sua preocupação com o novo impulso dado à prospeção e à exploração de petróleo e de gás, quer no mar quer em terra, que podem expor a macrorregião ao risco de catástrofes com consequências muito graves para o ambiente, a economia, incluindo o setor da pesca, e a saúde pública; salienta que quaisquer atividades deste tipo devem ser consentâneas com as normas e as diretrizes da União no domínio do clima e das energias renováveis; destaca que o Adriático é um mar fechado e pouco profundo, que não tem capacidade para dispersar as substâncias poluentes e que conta com um comércio turístico florescente nas suas duas margens, e que o crescimento da macrorregião deveria depender, em primeiro lugar, do turismo e das atividades económicas ligadas às suas características ambientais e ecossistemas específicos; sublinha a necessidade de uma execução consistente da legislação da UE e das convenções internacionais em matéria de sustentabilidade ambiental e segurança das atividades marítimas; solicita a plena aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (2008/56/CE) e da Diretiva relativa à segurança das operações de exploração offshore de petróleo e gás (2013/30/UE);

69.  Solicita a definição de normas europeias comuns em matéria de segurança dos transportes na macrorregião adriática e jónica;

70.  Salienta a necessidade de promover serviços aéreos transfronteiriços através da execução de projetos comuns destinados a assegurar e melhorar as ligações no interior da macrorregião;

Qualidade ambiental

71.  Relembra a riqueza dos ecossistemas marinhos, costeiro e terrestre dos países participantes; assinala que o Mar Adriático acolhe perto de metade (49 %) de todas as espécies marinhas mediterrânicas repertoriadas e constitui a sub-região mais singular do Mediterrâneo, em virtude da sua pequena profundidade, das correntes limitadas e do elevado grau de influência dos rios; apela a esforços conjuntos no sentido de tomar todas as medidas possíveis, como a utilização de combustíveis limpos para o transporte marítimo e a logística, para preservar a biodiversidade do ambiente marinho e os habitats terrestres transnacionais, bem como para prevenir e reduzir a poluição do mar e outras ameaças à biodiversidade costeira e marinha; salienta a importância de proteger espécies marinhas e terrestres ameaçadas de extinção, tais como a foca-monge-do-Mediterrâneo, o proteus, o lince e o grifo, entre outras, e insta os países participantes a implementar medidas proporcionadas para cumprir este objetivo;

72.  Apela ao intercâmbio de melhores práticas entre os países participantes no domínio da gestão do património natural e cultural, incluindo os espaços protegidos da rede Natura 2000 e os sítios protegidos da UNESCO, a fim de criar atrações turísticas sustentáveis;

73.  Exorta todos os países participantes a unir forças na execução do ordenamento do espaço marítimo, em conformidade com a Diretiva 2014/89/UE, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo, e da gestão costeira integrada, envolvendo as diversas partes interessadas (autoridades nacionais, regionais e locais, a população local, a comunidade de investigação, ONG, etc.); considera que uma boa governação conjunta do espaço marítimo proporciona um quadro importante para a utilização sustentável e transparente dos recursos marítimos e marinhos;

74.  Exorta a Comissão a certificar-se de que os interesses dos setores em causa sejam tidos em conta equitativamente em todas as fases do desenvolvimento de atividades marítimas, nomeadamente aquando da conceção do ordenamento do espaço marítimo e da gestão integrada das zonas costeiras, uma vez que o aumento da atividade marítima restringe progressivamente as zonas de pesca;

75.  Salienta a importância de proteger e preservar os rios e os lagos na bacia adriático‑jónica;

76.  Salienta a necessidade de combater de forma responsável a poluição histórica e transfronteiriça e de limpar as zonas afetadas pela contaminação industrial do solo, da água e do ar, e, se necessário, pela poluição resultante de conflitos militares; apoia todas as medidas ativas para a redução da poluição do mar por armas químicas e convencionais; apoia a redução, com vista à sua eliminação, dos resíduos marinhos, em conformidade com a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, nomeadamente no que diz respeito à poluição causada por resíduos nas ilhas do Adriático;

77.  Manifesta a sua preocupação com os danos causados pelos resíduos de plástico no mar; insta a Comissão a apoiar as iniciativas que visem recolher e reciclar estes resíduos; salienta a importância de envolver os pescadores neste processo;

78.  Solicita aos países que desenvolvam e apliquem planos exaustivos de reutilização de locais industriais e militares fora de uso; salienta que tais locais constituem uma ameaça para o ambiente, mas também encerram um importante potencial económico, que não está a ser aproveitado;

79.  Apela ao fomento da deslocação da indústria para fora dos centros urbanos e das zonas costeiras, com vista a melhorar a qualidade de vida;

80.  Insiste em que todos os instrumentos existentes sejam utilizados para aplicar as melhores soluções de gestão de resíduos e de tratamento de águas residuais na região, em conformidade com a Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas nos Estados-Membros da UE;

81.  Chama a atenção para as várias catástrofes naturais e de origem humana que atingiram a região nos últimos anos; chama a atenção para o problema da desflorestação e para outros riscos associados às alterações climáticas; salienta a necessidade de aplicar plenamente os princípios horizontais para a gestão do risco de catástrofes naturais e a adaptação às alterações climáticas com vista à execução do plano de ação e das prioridades de cada pilar; incentiva a cooperação entre os institutos hidrometeorológicos dos diferentes países para abordar os fenómenos meteorológicos extremos, as consequências das alterações climáticas e a gestão do risco de catástrofe; reconhece que os setores da água, da agricultura e do turismo são os mais vulneráveis às alterações climáticas e, por isso, encoraja a cooperação entre as autoridades nacionais para criar um quadro e um mecanismo de apoio à aplicação de medidas de adaptação e de atenuação;

82.  Frisa a necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente no setor do transporte marítimo;

83.  Salienta que existe um problema de disparidade geográfica e temporal no acesso a reservas de água, com uma acentuada carência de água nas ilhas e na zona costeira durante o período estival, quando a procura de água aumenta exponencialmente em virtude do afluxo de um elevado número de turistas;

84.  Solicita o estabelecimento de um centro regional de preparação em caso de catástrofe, a par com um plano de contingência conjunto para derrames de petróleo e casos de poluição em grande escala, a fim de criar um sistema de alerta precoce para prevenir as catástrofes naturais e as provocadas por atividades industriais, de transporte ou outras, como inundações, fogos e atividades de exploração no Adriático; realça que este centro deve estar diretamente associado ao Mecanismo de Proteção Civil da UE; realça a importância de preservar o ecossistema e a biodiversidade da região através de uma melhor compreensão e do intercâmbio de melhores práticas;

85.  Insta os países não pertencentes à UE a acelerarem a aplicação do acervo setorial (como a Diretiva-Quadro Água) com vista à sua futura adesão à União;

86.  Exorta os Estados-Membros a consultarem as autoridades competentes dos países vizinhos e as comunidades locais na macrorregião, principalmente no que se refere às atividades económicas abrangidas pelas avaliações de impacto ambiental previstas na Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente;

Turismo sustentável e competitivo

87.  Salienta a importância fundamental do turismo para a economia europeia e para o desenvolvimento da coesão social na UE, em especial para os países mediterrânicos e a região como um todo; salienta a necessidade de desenvolver novas abordagens que ajudem a contrariar a sazonalidade, em conformidade com o impacto e a sustentabilidade do turismo em termos ambientais; solicita mais apoio ao financiamento dos projetos de turismo a partir do FEEI e de outras fontes;

88.  Apela à melhoria urgente das ligações rodoviárias transfronteiras com vista a aumentar a competitividade do turismo, dado que a falta de ligações provoca congestionamentos de tráfico e atrasos consideráveis; realça a necessidade de melhorar, para fins turísticos, as infraestruturas aéreas existentes e as ligações marítimas entre as duas costas do Adriático;

89.  Recorda a necessidade de incentivar a utilização dos aeroportos existentes na macrorregião, a fim de evitar uma concentração excessiva de passageiros em alguns «hubs» aeroportuários, e de promover fluxos de turismo sustentáveis e mais equilibrados nos diversos territórios;

90.  Reconhece o rico património cultural e natural da região (incluindo atividades culturais como o cinema, o teatro e a música) como sendo uma mais-valia, da qual o setor do turismo tira partido; destaca o elevado número de sítios protegidos da UNESCO e espaços protegidos da rede Natura 2000 em todos os países participantes; considera que, apesar do contributo significativo deste setor para a economia, o potencial do turismo não está a ser plenamente explorado, em particular devido a uma elevada sazonalidade e a carências nos domínios da inovação, da sustentabilidade, da infraestrutura de transportes, da qualidade da oferta turística, das competências das partes interessadas participantes e da gestão turística responsável; solicita aos países participantes que adotem políticas que assegurem ligações e infraestruturas turísticas adequadas, tanto durante como fora da época estival, de modo a diversificar os fluxos turísticos e a garantir uma presença turística constante em todas as estações do ano; acentua a importância de combinar o turismo com o património natural, cultural e artístico;

91.  Encoraja os Estados-Membros a promoverem soluções de mobilidade sustentável no setor do turismo, aumentando assim a qualidade e a diversidade dos serviços turísticos;

92.  Reconhece a importância dos parques nacionais e naturais e dos sítios protegidos como alicerces para a futura educação dos cidadãos em matérias relacionadas com a proteção ambiental e o combate às alterações climáticas;

93.  Salienta que a cooperação entre países é fundamental para a continuação do desenvolvimento do turismo na região; incentiva a formulação de estratégias turísticas para o Mar Adriático e o Mar Jónico, baseadas na sustentabilidade e que permitam aos países beneficiar das sinergias e enfrentar desafios comuns a nível macrorregional; considera necessário trabalhar em conjunto no sentido de aumentar a visibilidade dos destinos na região adriático-jónica;

94.  Exorta a Comissão Europeia, os países participantes e as autoridades locais e regionais a tomarem medidas que incentivem as partes interessadas a melhorar as infraestruturas turísticas;

95.  Sublinha a importância do apoio às indústrias culturais e criativas e, em especial, ao desenvolvimento e integração das atividades empresariais nos domínios da música, do teatro, da dança e do cinema; apela à organização de festivais, convenções e eventos culturais que promovam a integração;

96.  Chama a atenção para a necessidade de facilitar o acesso das PME a apoio e a financiamento, visto que são essenciais para o setor do turismo; encoraja as partes interessadas da região a participarem na rede europeia de empresas, a fim de partilharem experiências, criarem redes de contactos e encontrarem parceiros transfronteiriços;

97.  Salienta a importância dos projetos de especialização inteligente e comunidades inteligentes que envolvem o aproveitamento das plataformas de inovação existentes, como a criação de uma Região Adriática e Jónica da criatividade;

98.  Apoia o desenvolvimento de uma oferta turística diversificada, incluindo parques e itinerários turísticos temáticos, e turismo cultural, rural, da saúde, médico, náutico, enogastronómico, de congressos e desportivo, incluindo ciclismo, golfe, mergulho, marcha, esqui, alpinismo e desportos ao ar livre, a fim de promover o turismo durante todo o ano e melhorar a competitividade dos destinos turísticos, com base na sustentabilidade; apoia o desenvolvimento do turismo rural, a fim de reduzir a pressão sobre centros turísticos importantes e sobre a limitada zona costeira, contribuindo para superar a sazonalidade; apoia a expansão de atividades turísticas para o interior, através da criação de produtos turísticos integrados que incluam as principais atrações da macrorregião e das suas capitais;

99.  Sublinha a importância da coerência entre a gestão e as infraestruturas turísticas e a necessidade de melhorar a qualidade e a diversidade dos serviços e das ofertas, tendo em consideração a especificidade da região; salienta ainda a importância da promoção e da conservação das tradições locais e regionais;

100.  Destaca a importância de explorar itinerários e modelos empresariais alternativos, bem como de melhorar a articulação entre a oferta de cruzeiros e as pessoas e os produtos locais, permitindo assim combater de forma mais eficaz o congestionamento insustentável e reforçar o aproveitamento de todo o potencial existente, com benefícios económicos mais duradouros para as economias locais; reconhece a importância de desenvolver e promover os itinerários turísticos macrorregionais, através do mapeamento dos itinerários existentes e do reforço da sua promoção;

101.  Apoia a valorização para fins turísticos dos produtos mais representativos da região e o desenvolvimento de programas de promoção e comercialização;

102.  Salienta a necessidade de uma verdadeira intermodalidade dos transportes, caraterizada por uma rede articulada de serviços e áreas de intercâmbio, com vista ao desenvolvimento de um ecoturismo de qualidade;

103.  Solicita a elaboração de uma Carta Adriática e Jónica que inclua critérios, princípios e orientações para a promoção do turismo sustentável através da implementação do Sistema Europeu de Indicadores de Turismo (ETIS) para a avaliação dos destinos turísticos com vista a melhorar o seu desenvolvimento sustentável;

104.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos países participantes da EUSAIR (Croácia, Grécia, Itália, Eslovénia, Albânia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro e Sérvia).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Contexto

O Conselho Europeu de dezembro de 2012 convidou a Comissão a apresentar uma estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR) até ao final de 2014. A Comissão satisfez devidamente este pedido e, em 17 de junho de 2014, apresentou a EUSAIR.

A EUSAIR é a terceira estratégia macrorregional da UE e está bem colocada para tirar partido dos ensinamentos e experiências da Estratégia da UE para a Região do Mar Báltico e da Estratégia da UE para a Região do Danúbio. Esta estratégia baseia-se na cooperação existente na região, nomeadamente a Iniciativa Adriático-Jónica, lançada em 2000 com a assinatura da Declaração de Ancona, e a Eurorregião Adriático-Jónica, criada em 2006 e cujos membros são constituídos por 26 autoridades regionais e locais de sete países. A EUSAIR abrange oito países igualmente representados por Estados-Membros da UE (Croácia, Grécia, Itália e Eslovénia) e por países terceiros, todos eles com estatuto de candidatos à adesão (Albânia, Montenegro e Sérvia) ou de potenciais candidatos (Bósnia‑Herzegovina). A região tem mais de 70 milhões de habitantes e desempenha um papel chave no reforço da continuidade geográfica na Europa.

O passado conturbado da região foi marcado por acontecimentos que tiveram efeitos devastadores e duradouros para o desenvolvimento e a cooperação entre os países. Mais recentemente, a crise económica produziu um enorme impacto na região. O desemprego e o endividamento atingiram níveis sem precedentes, obrigando os países a recorrer a dolorosos cortes orçamentais e à consolidação fiscal. A recuperação económica e o crescimento das economias afetadas são dificultados pela queda do investimento, tanto público como privado.

Neste contexto, a EUSAIR constitui uma oportunidade única para os países da região virarem uma nova página e deixarem para trás os problemas económicos e políticos, trabalhando em conjunto, orientados pela Comissão, em prol da prosperidade e do desenvolvimento sustentável.

O momento em que a EUSAIR surge é ideal por duas razões, ambas decorrentes de mudanças políticas a nível da UE. Em primeiro lugar, a Comissão Juncker decidiu focar a sua atenção na promoção do investimento através do Plano de Investimento e do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos dele resultante. Isto representa uma grande oportunidade para os países da Região Adriática e Jónica colmatarem a lacuna de investimento registada nos últimos anos. A EUSAIR proporciona a possibilidade de gerir esse investimento por forma a obter resultados que beneficiem toda a região. Em segundo lugar, a Comissão declarou já várias vezes que não haverá nenhum novo alargamento no futuro próximo. Embora se trate de uma má notícia para os países dos Balcãs Ocidentais, a EUSAIR permitir-lhes-á que deem mais um passo na direção da UE, harmonizando as suas políticas e cooperando estreitamente com os Estados-Membros.

O potencial da Região Adriática e Jónica é imenso e só pode ser plenamente aproveitado se todos os países da região envidarem esforços conjuntos e coordenados, com uma participação significativa das autoridades locais e regionais. A Comissão, juntamente com o BEI e outros atores internacionais, terá de desempenhar um papel especial, fornecendo orientação e apoio na execução da estratégia. O relator está confiante de que a EUSAIR terá uma importância histórica, tanto para os países participantes como para a UE no seu conjunto.

Prioridades e propostas

Após vários meses de conversações com as partes interessadas na estratégia a nível da UE e a nível nacional, regional e local nos países envolvidos, acordaram-se as seguintes prioridades, ideias e propostas em termos de desenvolvimento:

Primeiro pilar – Crescimento azul (pesca marinha, aquicultura, tecnologias azuis, governação e serviços marítimos e marinhos)

-  Adaptação a uma pesca eficiente em termos de recursos e fomento da produção e do consumo de produtos do mar;

-  Melhoria do ambiente empresarial e reforço da competitividade da indústria marítima através de apoio institucional e infraestrutural;

-  Apoio à investigação e ao desenvolvimento e a inovações aplicadas na indústria marítima, e promoção da investigação, da inovação e das competências azuis;

-  Investimento no desenvolvimento de recursos humanos;

-  Desenvolvimento dos polos industriais da macrorregião – «Polos de construção naval "verde" nos mares Adriático e Jónico» – que encoraja a utilização de novos materiais e biotecnologias para reduzir as pressões no ambiente causadas pelas operações tecnológicas na construção naval, na reparação de embarcações e na manutenção de iates;

-  Melhoria do acesso ao financiamento e promoção de novas empresas – «Financiamento azul adriático-jónico»;

-  Governação do espaço marítimo – «Grupo de trabalho para a governação e serviços marítimos», «Implementação coordenada do ordenamento do espaço marítimo e da gestão costeira integrada» – que cria uma base jurídica para o plano de ordenamento do espaço marítimo, tendo em conta as possibilidades de alterações à legislação para estabelecer normas que regulem a implementação do plano;

-  Competências marítimas – «Circulação das competências marítimas»;

-  Governação do espaço marítimo – «Grupo de trabalho para a governação e serviços marítimos»;

-  Partilha de dados e de conhecimentos – «Dados em nuvem sobre a Região Adriática e Jónica que apoiam a governação e os serviços marítimos»;

-  Capacidade interinstitucional para harmonizar as normas e regulamentos marítimos – «Formação e apoio mútuo em matéria de ordenamento do espaço marítimo e gestão costeira integrada»;

-  Ligação entre turismo e pesca – a maior parte da população costeira vive da pesca e do turismo;

-  Pesca sustentável – utilização de navios de pequena dimensão e de artes de pesca seletivas;

-  Criação de zonas marinhas protegidas – para assegurar a pesca sustentável;

-  Utilização de motores que não poluam o ambiente;

-  Criação de pequenas unidades de transformação familiares para que a população que vive da pesca possa extrair mais receitas do produto final acabado;

-  Melhoria da ligação entre países, com planos conjuntos e a regulação dos mercados da pesca;

-  Integração e adoção de planos de pesca regionais a longo prazo, nomeadamente em matéria de recursos divisíveis;

-  Respeito da legislação pela UE e normas e práticas comuns – «Respeito da legislação pela UE no domínio da pesca», «Desenvolvimento de normas comuns no domínio da aquicultura»;

-  Diversificação e rentabilidade da pesca e da aquicultura – «Rede anticrise para as indústrias de produtos do mar», «Melhoria e diversificação das atividades da pesca», «Localização e gestão sustentáveis dos sítios aquícolas» – para melhorar a plataforma de desenvolvimento no setor da pesca e aquicultura com vista a aumentar a produtividade e a qualidade do desempenho ambiental através do desenvolvimento de atividades que permitam a integração da pesca e das atrações turísticas, do desenvolvimento da aquicultura por forma a possibilitar a coexistência com outras atividades e da definição de sítios sustentáveis e ecológicos para a pesca e a aquicultura;

-  Aumento da produção e promoção da aquicultura com vista a reduzir o impacto negativo da pesca para as unidades populacionais existentes e proteger as áreas de desova, como a que se situa perto da ilha de Jabuka, na Croácia;

-  Ligação do turismo e da aquicultura enquanto atividades compatíveis;

-  Utilização do ordenamento territorial na aquicultura, com base em princípios e práticas comuns – conceito AZA;

-  Melhoria da competitividade do setor da aquicultura; promoção da investigação e da cooperação para o desenvolvimento, e diversificação do setor (novas espécies, novas técnicas, aquicultura biológica);

-  Promoção de formas tradicionais de aquicultura plenamente integradas na zona natural, utilização de materiais naturais na agricultura, cultivo de espécies autóctones;

-  Colaboração macrorregional no domínio da aquicultura, e elaboração de planos conjuntos que visem melhorar a competitividade do mercado;

-  Aumento da eficácia do meio empresarial para empresas e investidores;

-  Melhoria da cooperação entre as empresas da região;

-  Eliminação de obstáculos à atividade económica das empresas no mercado único da UE;

-  Promoção da transferência de novas tecnologias nas esferas económica e pública e promoção do progresso tecnológico da sociedade;

-  Preservação dos setores nacionais da pesca (nomeadamente os tipos de pesca tradicionais) e do setor da aquicultura no âmbito da execução da Política Comum das Pescas;

Segundo pilar – Ligação da região (transporte marítimo, ligação intermodal ao interior, redes de energia)

-  Extensão norte-sul do corredor Escandinávia-Mediterrâneo ao troço Ancona‑Pescara‑Bari e do corredor báltico à costa adriática, bem como melhoria da ligação da Península Ibérica ao centro de Itália e aos Balcãs;

-  Melhoria sistemática das infraestruturas de transporte através da reconstrução, reabilitação ou construção de novas infraestruturas, como os projetos das pontes de Messina e Pelješac, entre outros;

-  Competitividade do mercado dos serviços de transporte, em conformidade com a regulamentação da UE;

-  Desenvolvimento de sistemas nacionais para apoiar o transporte público/coletivo e aumento da atratividade do transporte público em todos os modos de transporte;

-  Criação de parcerias público-privado nas operações de transporte;

-  Planeamento a longo prazo de programas sobre a segurança dos transportes, especialmente nos transportes rodoviários;

-  Melhoria dos sistemas de travessia de fronteiras;

-  Melhoria das ligações dos portos marítimos à RTE-T nas zonas do interior e desenvolvimento da intermodalidade na Região Adriática e Jónica;

-  Redução do isolamento das ilhas e das zonas periféricas através da melhoria do seu acesso aos serviços de transporte e energia;

-  Construção das infraestruturas energéticas apropriadas;

-  Diversificação das fontes e rotas de abastecimento da grande região com vista à criação de uma rede energética que ligue a macrorregião adriática e jónica ao espaço europeu da energia;

-  Agrupamento das atividades/serviços portuários em toda a região – exemplos de possíveis projetos: partilha de funções estratégicas e harmonização dos processos portuários através de um Sistema de Transporte Inteligente comum (STI), inspirado, por exemplo, na iniciativa Associação Portuária do Adriático Setentrional (NAPA) (Trieste, Koper, Veneza e Rijeka) e no projeto Comunidade Portuária do Adriático (APC) (Veneza, Ploče e Igoumenitsa);

-  Melhoria e harmonização do controlo e gestão do tráfego;

-  Desenvolvimento dos portos, otimização das interfaces portuárias, das infraestruturas, dos procedimentos/operações;

-  Desenvolvimento da rede global dos Balcãs Ocidentais;

-  Melhoria da acessibilidade das zonas costeiras e das ilhas;

-  Desenvolvimento das autoestradas do mar;

-  Reforma ferroviária;

-  Desenvolvimento do transporte aéreo;

-  Facilitação transfronteiriça;

-  Rota dos corredores transnacionais no território nacional (autoestradas do mar, corredor mediterrânico e Báltico-Adriático da rede principal RTE-T);

-  Melhoria da segurança do transporte marítimo, sistemas de informação, sensibilização relativa à situação marítima para uma utilização mais eficaz dos recursos humanos, do equipamento e dos navios e uma resposta mais eficaz aos desafios em matéria de segurança marítima e à poluição do ambiente marinho;

-  Coordenação dos grandes projetos de infraestruturas de ligação na Região Adriática entre os diferentes países;

Terceiro pilar – Qualidade ambiental (meio marinho, habitats terrestres transnacionais e biodiversidade)

-  Redução da eutrofização antropogénica resultante de fontes tópicas e difusas através do investimento no setor da água (construção de estações de tratamento de águas residuais para águas residuais domésticas e industriais, instalações correspondentes de eliminação de lamas e reabilitação da rede de esgotos) e da agricultura biológica nas zonas costeiras;

-  Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas através de um sistema adequado de controlo, informação e gestão para a rede Natura 2000 e de uma gestão sustentável da natureza;

-  Redução do impacto dos resíduos marinhos para o ambiente através de uma melhor gestão dos resíduos nas zonas costeiras e de programas de limpeza;

-  Facilitação da preservação coordenada e do desenvolvimento sustentável das zonas costeiras na região através da ratificação e aplicação do Protocolo da Convenção de Barcelona sobre a Gestão Integrada das Zonas Costeiras (GIZC);

-  Promoção e concretização do desenvolvimento sustentável das economias marítimas e costeiras e da utilização sustentável dos recursos marinhos e costeiros através do ordenamento do espaço marítimo;

-  Aumento dos conhecimentos sobre o mar – melhoria da disponibilidade e da oportunidade dos dados sobre a situação da biodiversidade no mar e em terra;

-  Reforço da rede de zonas marinhas protegidas – reforço das capacidades para permitir o acesso aos ecossistemas e o mapeamento de zonas importantes para a conservação de espécies e tipos de habitats nos sítios prioritários, e criação de zonas protegidas no mar;

-  Apoio a programas de limpeza;

-  Identificação de pontos críticos em matéria de ambiente marinho;

-  Intercâmbio de melhores práticas entre as autoridades responsáveis pela gestão das zonas marinhas protegidas;

-  Elaboração e execução de um plano de emergência conjunto;

-  Atribuição de prioridade aos investimentos para refletir o contributo para a redução da poluição do mar;

-  Harmonização e aplicação da legislação nacional sobre habitats terrestres e biodiversidade – harmonização da legislação com a Convenção Europeia da Paisagem no domínio do planeamento urbano e da proteção da natureza, do ambiente e do património cultural;

-  Proteção e recuperação das zonas húmidas costeiras e das zonas cársicas;

-  Ligação e melhoria dos sistemas de controlo nacional mediante a criação de um sistema de alerta rápido para reduzir o risco de inundações/ação das ondas, poluição, incêndio, etc.;

-  Ligação/criação do sistema de monitorização do ambiente marinho e ligação/elaboração de medidas para proteger o meio marinho a nível das (sub-)regiões com vista a conseguir uma boa situação ecológica relativamente a questões que não possam ser solucionadas através de monitorização/medidas no âmbito de disposições nacionais (nomeadamente tratados como a Convenção de Barcelona e os seus protocolos, diretivas europeias – a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, etc.);

Quarto pilar – turismo sustentável e competitivo (oferta turística diversificada, gestão turística sustentável e responsável)

-  Diversificação dos produtos e da oferta turísticos com o objetivo de combater a sazonalidade – percursos temáticos transnacionais, valorização do património cultural e natural através do turismo, construção de novas infraestruturas turísticas (como parques temáticos e campos de golfe), atribuição de uma denominação aos produtos e serviços turísticos da macrorregião, promoção da região nos mercados mundiais, promoção destinada a grupos-alvo específicos (seniores ou turismo de negócios), atribuição à região do estatuto de excelente destino turístico na época baixa;

-  Aumento da qualidade e da inovação no turismo – TIC, educação, transferências tecnológicas, redes empresariais, polos industriais, intercâmbio de exemplos de boas práticas, ligação dos setores da agricultura local, do turismo e do abastecimento alimentar, promoção/comercialização inovadoras;

-  Gestão turística sustentável e responsável – diversificação do turismo náutico e de cruzeiros, plataforma sustentável de I&D de novos produtos e serviços, desenvolvimento de roteiros turísticos temáticos sustentáveis, mapeamento dos percursos turísticos temáticos existentes, valorização do património natural e cultural, constituição de redes de empresas e grupos de turismo sustentável, eficiência energética, especialização inteligente no turismo;

-  Melhoria da acessibilidade dos produtos e serviços turísticos – melhoria de serviços e competências específicos, formação do pessoal, promoção e disponibilidade da informação, cooperação com o objetivo de facilitar as viagens turísticas, harmonização das estatísticas nacionais com vista a uma avaliação mais fácil dos efeitos do setor e ao planeamento e elaboração de políticas no futuro;

-  Utilização mais eficaz dos fundos da UE – facilitação do acesso ao financiamento de novas empresas e PME sustentáveis e inovadoras, centradas na investigação, o que dará origem a novos produtos e serviços no setor e a um aumento da qualidade;

-  Iniciativa para melhorar a qualidade da oferta turística sustentável – necessidade incontornável de alterações à legislação;

-  Rede de empresas e grupos de turismo sustentável;

-  Formação no domínio das competências profissionais e empresariais no turismo – fomento da diversificação dos produtos e ofertas turísticos;

-  Cooperação adriático-jónica para facilitar a circulação dos turistas;

Outras prioridades:

-  Integração dos países dos Balcãs Ocidentais na UE;

-  Coerência entre as três estratégias macrorregionais da UE;

-  Garantia da coerência necessária dos projetos das estratégias macrorregionais com os projetos estratégicos nacionais;

Programa de Cooperação Adriático-Jónico 2014-2020

O Programa de Cooperação Adriático-Jónico 2014-2020 (ADRION) é um programa que se insere no segundo objetivo da política de coesão – cooperação territorial europeia. O programa inclui quatro Estados-Membros da UE (Croácia, Grécia, Itália e Eslovénia) e quatro países que beneficiam do IPA (Albânia, Bósnia‑Herzegovina, Montenegro e Sérvia). No período de 2014-2020, o orçamento global do programa ADRION cifra-se em 118 154 690 euros, incluindo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) (83 467 729 euros), o Instrumento de Pré-Adesão (IPA II) (15 688 887 euros) e as contribuições nacionais (18 998 074 euros). O programa de cooperação (documento de programação) que define as áreas de investimento do programa ADRION está atualmente a ser negociado com a Comissão Europeia e prevê-se que será adotado até ao final de 2015. O objetivo geral do programa é impulsionar a elaboração de políticas e inovar em matéria de governação, promovendo a integração europeia entre Estados-Membros da UE e países terceiros, aproveitando a riqueza de recursos naturais, culturais e humanos da região circundante dos mares Adriático e Jónico e reforçando a coesão económica, social e territorial na área abrangida pelo programa.

Foram selecionados os quatro objetivos temáticos e as cinco prioridades de investimento que se seguem, propondo-se que sejam financiados a partir do programa ADRION:

-  Região inovadora e inteligente (Objetivo Temático 1, Prioridade de Investimento 1b) com o Objetivo Específico Apoiar o desenvolvimento de um sistema de inovação regional para a Região Adriática e Jónica;

-  Região sustentável (Objetivo Temático 6, Prioridade de Investimento 6c) com o Objetivo Específico: Promover a valorização sustentável e a preservação dos bens naturais e culturais enquanto ativos para o crescimento da Região Adriática e Jónica; (Objetivo Temático 6, Prioridade de Investimento 6d) com o Objetivo Específico: Reforçar a capacidade para fazer face, a nível transnacional, à vulnerabilidade ambiental e à fragmentação e para salvaguardar os serviços ecossistémicos na Região Adriática e Jónica;

-  Região interligada (Objetivo Temático 7, Prioridade de Investimento 7c) com o Objetivo Específico: Reforçar a capacidade dos serviços de transporte e mobilidade integrados e da multimodalidade na Região Adriática e Jónica;

-  Apoiar a governação da EUSAIR (Objetivo Temático 11) com o Objetivo Específico: Facilitar a coordenação e a implementação da EUSAIR através do reforço da capacidade institucional das administrações públicas e dos principais intervenientes e do apoio aos progressos efetuados na aplicação das prioridades comuns.

A estrutura de governação da EUSAIR é responsável pela gestão e implementação da estratégia. Os países envolvidos na EUSAIR são igualmente responsáveis pela implementação e coordenação da estratégia. O programa ADRION apoiará a governação e a implementação da EUSAIR, sobretudo no âmbito do Objetivo Temático 11, através da criação de um instrumento operacional – o «ponto central» instalado na região costeira da Eslovénia e a respetiva rede de «pontos de ligação» nos países parceiros – com base nas estruturas já existentes.

16.7.2015

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre uma Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica

(2014/2214(INI))

Relatora de parecer: Dubravka Šuica

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta a importância estratégica de promover o processo de integração e de alargamento europeu, a cooperação regional e as boas relações de vizinhança através dos instrumentos e dos meios da Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR); espera que seja dado um novo ímpeto ao reforço da paz, da coesão social, do desenvolvimento económico, da sustentabilidade ambiental e da segurança no sudeste da Europa;

2.  Considera que a existência de mecanismos de governação democráticos, transparentes, estáveis e adequados é crucial para proporcionar uma orientação estratégica, tomar decisões fundamentais e supervisionar a aplicação eficaz da EUSAIR; apoia o reforço da participação de todas as partes interessadas, incluindo a sociedade civil e as empresas privadas, no processo de aplicação desta estratégia; considera importante garantir uma visibilidade adequada da EUSAIR a todos os níveis; apela a uma cooperação reforçada com as organizações e os programas europeus relevantes, incluindo no que respeita aos desafios sociais e aos desafios colocados pelas migrações que afetam a região, com particular ênfase na Estratégia Europa do Sudeste 2020; solicita que se evite a duplicação ou sobreposição de atividades; apela ao desenvolvimento de projetos conjuntos e de sinergias, nomeadamente com a Iniciativa Centro-Europeia (ICE), o Processo de Cooperação da Europa do Sudeste (SEECP) e a União para o Mediterrâneo (UM);

3.  Considera essencial que a EUSAIR contribua para o processo de adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à UE, proporcionando-lhes oportunidades de cooperação reforçada com os Estados-Membros da UE e abordando os desafios regionais comuns; incentiva a inclusão da antiga República jugoslava da Macedónia e do Kosovo na EUSAIR; encoraja o desenvolvimento de sinergias e de políticas coordenadas entre a UE, os Estados‑Membros em causa e os países dos Balcãs Ocidentais; congratula-se com as reuniões regulares dos seis primeiros-ministros dos Balcãs Ocidentais e encoraja a sua ação coordenada sobre questões regionais; considera importante que os países do sudeste da Europa resolvam o problema da corrupção, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos;

4.  Requer que os Balcãs Ocidentais participem plena e efetivamente em todas as fases de aplicação da EUSAIR e melhorem as relações entre si e com o resto da UE, incluindo o corredor jónico-adriático, nomeadamente através da simplificação dos entraves administrativos existentes, com o objetivo de acelerar o crescimento económico sustentável e os contactos interpessoais; salienta a importância estratégica do corredor jónico-adriático e solicita que as disparidades e os défices significativos que afetam estes países ao nível das infraestruturas sejam resolvidos, em especial no que se refere às redes rodoviárias e ferroviárias, às ligações intermodais, aos sistemas de gestão do tráfego e à infraestrutura energética; solicita a conclusão dos restantes troços dos corredores pan‑europeus de transporte no sudeste da Europa, nomeadamente os corredores V, VI, VIII e X, o que melhorará a conectividade global da região com os Estados-Membros da UE; encoraja a aceleração do processo de construção da ponte de Pelješac e da autoestrada jónico-adriática, com vista a facilitar as ligações entre estas zonas;

5.  Solicita um maior apoio aos projetos comuns no domínio da energia, como o gasoduto jónico-adriático, a fim de melhorar a segurança do aprovisionamento; requer uma governação partilhada e sustentável dos recursos fundamentais e comuns, por exemplo do mar Adriático e do mar Jónico e dos respetivos recursos haliêuticos; solicita a aplicação de estratégias e projetos inteligentes de desenvolvimento regional centrados na economia verde e na inclusão social;

6.  Exorta a Comissão, incluindo a respetiva DG Política de Vizinhança e Negociações de Alargamento, a procurar utilizar, de forma coerente, complementar e o mais eficaz possível, os instrumentos de financiamento disponíveis, a fim de otimizar o impacto, obter melhores resultados e encorajar o crescimento económico sustentável; considera que os instrumentos de financiamento devem igualmente ser utilizados de forma a estimular investimento privado adicional; solicita a introdução de novos mecanismos de coordenação dos fundos para sustentar os projetos emblemáticos da EUSAIR;

7.  Lamenta o facto de a EUSAIR não abordar adequadamente questões que suscitem uma preocupação crescente, tais como o tráfico de seres humanos e a criminalidade transfronteiras; apela a que a criminalidade transfronteiriça e quaisquer tipos de tráfico sejam considerados componentes da EUSAIR, salientando simultaneamente que o tráfico de índole criminosa transita por esta parte da Europa;

8.  Frisa que a migração irregular também deve ser incluída como componente da EUSAIR; solicita que seja dada mais atenção à coesão social e ao desenvolvimento local, enquanto dimensões básicas da integração dos migrantes, assim como ao reforço das capacidades de asilo;

9.  Manifesta a sua firme convicção de que a EUSAIR deve ter em conta a importância estratégica da região para a segurança energética da UE, sobretudo no tocante à diversificação das fontes e das vias de abastecimento; realça o facto de o investimento nas interconexões no domínio da energia ser uma condição prévia indispensável para a integração da região na rede energética da UE; requer o pleno respeito do acervo pertinente da UE, tendo em mente a elevada vulnerabilidade dos mares Adriático e Jónico; apela ao reforço das fontes de energia alternativas e da eficiência energética e ao desenvolvimento da estrutura energética, em particular nas zonas mais remotas e/ou com menos ligações;

10.  Salienta a necessidade de aprofundar a dimensão parlamentar da EUSAIR; encoraja os países participantes a prosseguirem o aprofundamento da cooperação interparlamentar, incluindo no que se refere ao acompanhamento da aplicação da EUSAIR e à promoção da aproximação ao acervo da UE; recomenda um maior envolvimento parlamentar, além da Conferência anual dos Presidentes dos Parlamentos, com o objetivo de reforçar a supervisão parlamentar;

11.  Exorta a Comissão a informar e consultar regularmente o Parlamento sobre o impacto resultante da aplicação da EUSAIR.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

15.7.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

52

9

1

Deputados presentes no momento da votação final

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Amjad Bashir, Bas Belder, Goffredo Maria Bettini, Mario Borghezio, Elmar Brok, Klaus Buchner, James Carver, Fabio Massimo Castaldo, Javier Couso Permuy, Arnaud Danjean, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Michael Gahler, Iveta Grigule, Manolis Kefalogiannis, Afzal Khan, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Ilhan Kyuchyuk, Ryszard Antoni Legutko, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, Tamás Meszerics, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Vincent Peillon, Alojz Peterle, Tonino Picula, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Alyn Smith, Charles Tannock, László Tőkés, Elena Valenciano, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Boris Zala

Suplentes presentes no momento da votação final

Angel Dzhambazki, Neena Gill, Andrzej Grzyb, Marek Jurek, Gabrielius Landsbergis, Urmas Paet, Dubravka Šuica, István Ujhelyi, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Janusz Zemke

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Fabio De Masi, Axel Voss, Ivan Štefanec

3.8.2015

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre uma estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica

(2014/2214(INI))

Relator: Marco Affronte

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Tendo em conta a Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (AAE)[4],

–  Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha»)[5],

–  Tendo em conta a Diretiva 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás, e que altera a Diretiva 2004/35/CE[6],

–  Tendo em conta a Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente[7],

1.  Reconhece a ligação essencial entre o desenvolvimento económico e a sustentabilidade ambiental, tendo em conta o princípio da subsidiariedade; apoia a promoção da prosperidade económica e social na região, que não deverá ser procurada em detrimento do equilíbrio ecológico e da biodiversidade dos frágeis ecossistemas costeiros e marinhos e dos seus recursos naturais; destaca a necessidade de incluir na EUSAIR ações concretas para proteger o ambiente, incluindo projetos destinados a:

  a)  proteger a linha e o ecossistema costeiros e a combater a erosão;

  b)  apoiar as atividades de adaptação às alterações climáticas e os projetos de gestão dos riscos, a fim de evitar catástrofes naturais, relacionadas ou não com a atividade humana;

  c)  promover uma execução de qualidade da gestão dos resíduos, tratamento de águas residuais e sistemas de prevenção no domínio dos recursos hídricos;

  d)  lançar inquéritos e estudos comparativos sobre subsidência;

2.  Defende a economia azul como solução para a crise económica, na medida em que estimula a criação de novos postos de trabalho e o desenvolvimento económico, com especial destaque para o emprego feminino e jovem nos países costeiros e insulares; considera que a estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica não pode ser aplicada sem tomar em consideração o conceito de economia azul, que liga os setores económicos relacionados com os mares e os oceanos, a aquicultura, o transporte marítimo e fluvial, e o turismo à proteção ambiental;

3.  Insta a Comissão a assegurar que os países terceiros envolvidos em projetos na macrorregião respeitem o acervo aplicável da UE, a fim de garantir a exploração sustentável dos recursos da União; recomenda que sejam utilizados acordos e convenções para envolver os países não pertencentes à UE nos projetos ambientais da União Europeia; constata também que os mecanismos de boa governação são essenciais para a execução da política ambiental;

4.  Insta a Comissão a promover o diálogo regular entre a EUSAIR e os parceiros escoceses, para que ambos possam ser informados sobre as boas práticas e a abordagem inovadora à gestão integrada das zonas costeiras no mar do Norte;

5.  Recomenda aos Estados-Membros que troquem experiências e boas práticas a respeito da macrorregião do Danúbio;

6.  Exorta a Comissão a informar e a consultar regularmente o Parlamento sobre os resultados da implementação da EUSAIR;

7.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros envolvidos na estratégia a desenvolverem projetos comuns, em conformidade com a política comum das pescas;

8.  Considera que a zona costeira e a zona marítima compreendidas entre a costa adriática italiana e a balcânica representam um património natural e ambiental de valor excecional, que deve ser protegido e valorizado;

9.  Para o efeito, considera que a conclusão das infraestruturas rodoviárias e de transporte em ambas as margens do Adriático, a sua inserção nas redes e nos corredores RTE Norte-Sul e Este-Oeste, e a integração das ligações em falta são uma condição essencial para atingir os objetivos de sustentabilidade ambiental da macrorregião;

10.  Recomenda a promoção ativa das inovações ecológicas nos domínios da pesca, aquicultura, transportes marítimos, turismo de cruzeiros, portos e infraestruturas conexas, por forma a explorar o importante potencial da região e a estimular o crescimento azul, criando deste modo novos postos de trabalho, e a assegurar a exploração racional e sustentável dos recursos marinhos, em conformidade com a política marítima integrada; apoia a promoção de serviços de transporte marítimo de mercadorias e passageiros inovadores, eficientes e sustentáveis, que permitam reduzir a duração das viagens, os custos do transporte e da logística, os fatores externos e, essencialmente, as emissões de CO2, em consonância com a adoção de planos de mobilidade de reduzido impacto ambiental;

11.  Exorta a Comissão a promover o desenvolvimento da pesca sustentável do ponto de vista ambiental e na perspetiva da conservação dos recursos haliêuticos e a incentivar igualmente políticas de pesca e turismo integradas (turismo de pesca, maricultura, pesca recreativa) que respeitem o princípio da sustentabilidade;

12.  Recorda que o peixe e o marisco explorados para fins comerciais devem estar dentro dos limites biológicos de segurança para permitirem alcançar o bom estado ambiental e salvaguardar a sustentabilidade da indústria pesqueira a longo prazo;

13.  Incentiva o alargamento das áreas protegidas com vista a proteger o ambiente e a travar a perda de biodiversidade, nomeadamente através do reforço das redes Natura 2000 e Emerald, e o programa LIFE; sublinha a importância da preservação das espécies em vias de extinção e insta os Estados-Membros pertinentes a aplicar, através desta estratégia macrorregional, medidas proporcionadas com vista à consecução deste objetivo; incentiva os Estados-Membros a envidarem mais esforços para combater o lixo marinho, em particular no que diz respeito à poluição por resíduos nas ilhas do mar Adriático;

14.  Salienta a necessidade de um plano abrangente para combater a poluição do mar e os perigos e riscos naturais e de origem humana resultantes das alterações climáticas, sobretudo as inundações, as secas, a erosão dos solos e os incêndios florestais;

15.  Sublinha o facto de a pressão sobre os ecossistemas marinhos e costeiros poder ser reduzida através de uma melhor compreensão da biodiversidade, e de o intercâmbio de boas práticas entre as respetivas autoridades de gestão contribuir para o reforço da biodiversidade;

16.  Solicita que seja estabelecido um objetivo mínimo de cobertura de 10 % da superfície do mar Adriático e do mar Jónico por zonas marinhas protegidas até 2020, em conformidade com os pertinentes compromissos internacionais e no intuito de contribuir para que o meio marinho da União alcance um bom estado ambiental até 2020, em conformidade com a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha; exorta à criação de uma rede de áreas e de parques protegidos, tanto marítimos ou costeiros, como internos; exorta os Estados-Membros envolvidos na estratégia a melhorarem a qualidade ambiental mediante projetos destinados a reduzir a poluição química, física e microbiológica, otimizando a sustentabilidade do tráfego marítimo, protegendo a biodiversidade e investindo nas zonas marinhas protegidas; para este efeito, exorta os Estados-Membros envolvidos na aplicação da estratégia a privilegiarem sistemas integrados de observação e acompanhamento ambientais das zonas marinhas protegidas e a reforçarem a cooperação entre os observatórios ambientais regionais;

17.  Manifesta a sua profunda preocupação com o novo impulso dado à prospeção e à exploração de petróleo e de gás, quer no mar quer em terra, em particular nas zonas já fortemente afetadas por importantes consequências ambientais; considera importante que sejam efetuados estudos pertinentes relativos à macrorregião; realça que a prospeção e a exploração de petróleo e gás devem estar de acordo com os objetivos da política e do ordenamento marítimos integrados, e que a tónica da produção de energia deveria incidir, de um modo geral, nas fontes de energia renováveis, por exemplo, a energia eólica offshore; destaca que o Adriático é um mar fechado e pouco profundo, que não tem capacidade para dispersar as substâncias poluentes e que conta com um comércio turístico florescente nas suas duas margens, e que o crescimento da macrorregião deveria depender, em primeiro lugar, do turismo e das atividades económicas ligadas às suas características ambientais e ecossistemas específicos; sublinha a necessidade de os Estados-Membros da região aplicarem de forma coerente a legislação da UE e as convenções internacionais em matéria de sustentabilidade ambiental e de segurança das atividades marítimas, como a exploração offshore de petróleo e gás, e a criação, a instalação e o funcionamento de geradores eólicos no mar; solicita, por conseguinte, a plena aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (2008/56/CE) e da Diretiva relativa à segurança das operações de exploração offshore de petróleo e gás (2013/30/UE); incentiva, à luz da cooperação macrorregional, a criação de um sistema de intervenção em caso de acidente;

18.  Salienta o vínculo entre a proteção do ambiente e o desenvolvimento de um turismo sustentável; encoraja, a esse respeito, a região a procurar desenvolver um turismo sustentável, evitando os efeitos negativos para o ambiente;

19.  Exorta a Comissão a intensificar o intercâmbio de boas práticas, como por exemplo a sustentabilidade dos projetos desenvolvidos pelos grupos de ação costeira;

20.  Insta os Estados-Membros a promoverem ativamente a participação das autoridades e comunidades locais, da sociedade civil e de outras partes interessadas na aplicação da estratégia macrorregional, para que todas elas possam exercer o direito de participar no processo de tomada de decisões relativas ao seu ambiente local e à saúde pública, quando colocados em risco pela poluição ou por infraestruturas invasoras ou nocivas para o ambiente, não conformes com a Diretiva Avaliação do Impacto ambiental (AIA) (2014/52/UE); convida os Estados-Membros a partilharem com as autoridades pertinentes nos países vizinhos os resultados das análises do impacto das atividades económicas marítimas que se inserem no âmbito de aplicação da Diretiva AIA, e as abrangidas pela Diretiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;

21.  Reconhece que muitas comunidades regionais se autoproclamaram zonas livres de OGM; recomenda, a esse respeito, a cooperação e coordenação no âmbito da EUSAIR, a fim de garantir a proteção contra a contaminação por OGM;

22.  Apoia o parecer da Comissão sobre a necessidade de criar um centro de prevenção de catástrofes naturais e não naturais para a macrorregião Adriática e Jónica;

23.  Incentiva a cooperação entre os institutos hidrometeorológicos dos Estados-Membros, com vista a uma melhor coordenação no que diz respeito aos fenómenos meteorológicos extremos, às consequências das alterações climáticas e à gestão do risco de catástrofe;

24.  Reconhece que os setores da água, da agricultura e do turismo são os mais vulneráveis às alterações climáticas, e, por isso, encoraja a cooperação entre as autoridades nacionais para criar um quadro e um mecanismo de apoio à aplicação de medidas de adaptação e de atenuação;

25.  Reconhece o elevado potencial de fontes de energia renováveis subutilizadas na macrorregião; encoraja a realização de esforços redobrados para concretizar e promover a cooperação energética macrorregional no contexto da União da Energia, que envolva os Estados-Membros e países terceiros, para alcançar os objetivos da UE no domínio do clima e da energia para 2030;

26.  Encoraja os Estados-Membros a desenvolverem um setor dos transportes ecológico, que inclua, entre outras, uma infraestrutura ferroviária, particularmente na perspetiva do desenvolvimento de infraestruturas transfronteiriças; encoraja o desenvolvimento do transporte multimodal e de um sistema integrado de bilhética;

27.  Encoraja a utilização do Regulamento relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (Regulamento (UE) 2015/757) para efeitos da inovação e do estabelecimento de um transporte marítimo sustentável na macrorregião, utilizando motores para a propulsão de embarcações e combustíveis também alternativos com vista à redução das emissões de gases com efeito de estufa e à melhoria da eficiência energética no setor dos transportes.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

15.7.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

56

8

3

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Pilar Ayuso, Catherine Bearder, Ivo Belet, Simona Bonafè, Biljana Borzan, Lynn Boylan, Cristian-Silviu Buşoi, Nessa Childers, Alberto Cirio, Mireille D’Ornano, Miriam Dalli, Seb Dance, Angélique Delahaye, Jørn Dohrmann, Ian Duncan, Stefan Eck, Bas Eickhout, Eleonora Evi, José Inácio Faria, Francesc Gambús, Iratxe García Pérez, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Jens Gieseke, Julie Girling, Sylvie Goddyn, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, Jytte Guteland, György Hölvényi, Anneli Jäätteenmäki, Jean-François Jalkh, Benedek Jávor, Kateřina Konečná, Giovanni La Via, Peter Liese, Norbert Lins, Jiří Maštálka, Valentinas Mazuronis, Susanne Melior, Miroslav Mikolášik, Massimo Paolucci, Gilles Pargneaux, Piernicola Pedicini, Bolesław G. Piecha, Pavel Poc, Marcus Pretzell, Michèle Rivasi, Daciana Octavia Sârbu, Annie Schreijer-Pierik, Davor Škrlec, Renate Sommer, Dubravka Šuica, Jadwiga Wiśniewska, Damiano Zoffoli

Suplentes presentes no momento da votação final

Paul Brannen, Nicola Caputo, Fredrick Federley, James Nicholson, Marit Paulsen, Gabriele Preuß, Keith Taylor, Tom Vandenkendelaere

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Lucy Anderson, Malin Björk, Jiří Maštálka

23.6.2015

PARECER DA COMISSÃO DAS PESCAS

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre uma estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica

(2014/2214(INI))

Relatora de parecer: Norica Nicolai

SUGESTÕES

A Comissão das Pescas insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que, de acordo com a correta avaliação da Comissão, existem grandes diferenças socioeconómicas entre os países envolvidos nesta estratégia, sobretudo entre Estados-Membros da UE e países terceiros; considerando que a Comissão apresentará ao Parlamento as contribuições financeiras dos países terceiros para a implementação desta estratégia;

B.  Considerando que a aplicação e o cumprimento das regras e dos objetivos da PCP devem constituir uma das metas de avaliação mais importantes para todos os países envolvidos na estratégia; considerando, além disso, que a meta quantitativa de pescar a um nível correspondente ou inferior ao rendimento máximo sustentável deve fazer parte de qualquer avaliação relativa ao ambiente marinho e às pescas na região;

C.  Considerando que o Mar Adriático, devido à sua natureza semiconfinada, é particularmente vulnerável à poluição e tem características hidrográficas invulgares, como o facto de a profundidade e orla costeira variarem consideravelmente entre o norte e o sul da região; considerando que as unidades populacionais de peixes são partilhadas entre todos os países costeiros, colocando assim a regeneração das mesmas sob uma pressão constante; considerando que as medidas no âmbito da futura regulamentação‑quadro das medidas técnicas da PCP reformada devem ser concebidas a nível regional e adaptadas às especificidades desta região e aos seus recursos marinhos e pescas;

D.  Considerando que as águas da região estão expostas a várias fontes de poluição, incluindo resíduos e detritos não tratados, a eutrofização resultante das águas residuais agrícolas e das explorações piscícolas, e que, por a proteção ambiental fazer parte da estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica, é muito importante entender que o desenvolvimento económico só pode ser concebido no contexto da sustentabilidade ambiental;

E.  Considerando que a Comissão admite, tanto na estratégia como no plano de ação, que não dispõe de uma avaliação completa da situação atual na região e nos vários países, devido à falta de dados;

F.  Considerando que, de acordo com a Comissão, a UE cofinanciará os projetos juntamente com os Estados-Membros;

G.  Considerando que a economia azul representa uma possível solução para a crise económica, uma vez que fomenta a criação de novos postos de trabalho e o crescimento e desenvolvimento económico, em especial nos países costeiros e insulares; considerando que a estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica não pode ser aplicada sem ter em conta o conceito de economia azul, dado que abrange uma vasta gama de setores económicos relacionados com os mares e os oceanos, abarcando setores tradicionais e emergentes, incluindo as pescas, a aquicultura, o transporte marítimo e o transporte por vias navegáveis interiores, os portos, a logística e o turismo;

H.  Considerando que a estratégia tem o mesmo valor que os projetos financiados e apoiados pelos Estados-Membros;

I.  Considerando que todos os países desejam alcançar o crescimento económico e o desenvolvimento;

J.  Considerando que o crescimento azul, que se integra na presente estratégia e no plano de ação que a acompanha, é uma plataforma para projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente para estes tipos de regiões;

K.  Considerando que a pesca, embora seja um dos setores mais importantes da região, não é abrangida por uma parte específica da estratégia, e que, em vez disso, os vários aspetos deste setor estão repartidos por uma série de pilares;

L.  Considerando que o aumento do transporte marítimo e do turismo de cruzeiros faz parte da estratégia e do plano de ação para alcançar o desenvolvimento e o crescimento económico;

M.  Considerando que um aumento da atividade marítima pode prejudicar as unidades populacionais de peixes já ameaçadas no Mar Adriático e no Mar Jónico;

1.  Insta a Comissão, na qualidade de facilitador independente nesta estratégia, a sublinhar a importância de criar as condições necessárias para reduzir as diferenças socioeconómicas entre os vários países; reitera que o objetivo da estratégia é ajudar a fortalecer a coesão económica e social dentro da União Europeia e com os países terceiros da Região Adriática e Jónica, apoiando e promovendo simultaneamente os esforços no sentido de harmonizar a atual legislação relativa às pescas com os objetivos estabelecidos na PCP e de viabilizar uma cooperação transfronteiriça sólida entre os países da região;

2.  Exorta a Comissão a assegurar, tanto quanto possível, que a indústria da pesca, as unidades populacionais de peixes, o ambiente marítimo e todas as outras questões relacionadas com este setor sejam coordenados e geridos de forma sustentável entre todos os pilares, e que todos os países, incluindo os países terceiros da macrorregião envolvidos nos projetos, respeitem e atuem em conformidade com os valores, princípios e objetivos da PCP, e solicita tanto à Comissão como aos países envolvidos na estratégia que desenvolvam projetos comuns de acordo com esses princípios;

3.  Salienta a importância de apoiar a aplicação da nova diretiva que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (através do planeamento coordenado), assim como o reforço da gestão nos domínios da pesca e da aquicultura, a fim de contribuir para uma utilização mais sustentável dos recursos naturais existentes e, por conseguinte, para o crescimento sustentável; considera que uma boa governação conjunta do espaço marítimo proporciona um quadro importante para uma utilização sustentável e transparente dos recursos marítimos e marinhos;

4.  Insta a Comissão a promover ativamente a criação de grupos de ação local da pesca, que poderão constituir uma ferramenta natural para a diversificação da pesca; salienta que setores das pescas e da aquicultura sustentáveis e rentáveis exigem uma participação mais intensa das partes interessadas na gestão global, bem como melhores e mais diversificadas atividades de pesca;

5.  Solicita à Comissão que elabore quanto antes um plano de gestão plurianual da pesca para estas duas bacias marítimas;

6.  Solicita, atendendo a que o aumento da atividade marítima poderia afetar a saúde das unidades populacionais de peixes da região e a que muitas espécies já se encontram numa situação difícil, a avaliação e a análise exaustivas e constantes da evolução das unidades populacionais e a partilha dessa avaliação e dessa análise entre todos os países; solicita que o princípio de precaução seja aplicado sempre que necessário;

7.  Solicita à Comissão que, uma vez que a região tem um ecossistema marinho particularmente sensível, avalie com uma análise completa do impacto ambiental qualquer fator, como os transportes marítimos ou os resíduos, a poluição da água, futuras perfurações ou a construção de novas infraestruturas na costa, que possa afetar a saúde das unidades populacionais de peixes, que já se encontram numa situação problemática; insiste em que o princípio da precaução e o princípio da sustentabilidade sejam aplicados sempre que necessário, e solicita à Comissão que atualize a lista de atividades marítimas (exploração mineira dos fundos marinhos, produção de energia em alto mar, etc.) suscetíveis de ter um impacto no meio marinho e no estado das unidades populacionais de peixes;

8.  Exorta a Comissão a certificar-se de que os interesses dos setores em causa sejam tidos em conta equitativamente em todas as fases do desenvolvimento de atividades marítimas, nomeadamente aquando da conceção do ordenamento do espaço marítimo e da gestão integrada das zonas costeiras, uma vez que o aumento da atividade marítima restringe progressivamente as zonas de pesca;

9.  Solicita que sejam avaliados e promovidos os projetos que visem analisar o impacto da pesca não direta (redes fantasma, dispositivos para a criação de mexilhões) e das capturas acessórias de espécies protegidas, calculando-se que, só no Adriático, sejam pescadas acidentalmente mais de 40 000 tartarugas marinhas; considera que é necessário e urgente efetuar estudos ambientais e estudos sobre formas de atenuar este problema (como dispositivos de exclusão de tartarugas);

10.  Exorta a Comissão a incentivar o desenvolvimento da pesca recreativa na região, bem como o turismo sustentável e rentável, e a promover políticas integradas em matéria de pesca e turismo (turismo da pesca, maricultura, etc.), em conformidade com o princípio da sustentabilidade;

11.  Insta a Comissão a encorajar e a apoiar projetos que proporcionem um desenvolvimento real e sustentável às pequenas comunidades isoladas que vivem em ilhas e asseguram o seu sustento diário através da pesca em pequena escala;

12.  Solicita à Comissão que apoie e promova o envolvimento da pesca e dos trabalhadores do setor em projetos como os ligados ao turismo cultural e histórico, incluindo a pesca e a redescoberta das atividades marítimas, bem como os locais e atividades de pesca tradicionais;

13.  Manifesta a sua preocupação com os danos causados pelos resíduos de plástico no mar; insta a Comissão a apoiar as iniciativas que visem recolher e reciclar estes resíduos; salienta a importância de envolver os pescadores neste processo;

14.  Insta a Comissão a registar o volume de capturas da pesca de recreio, a regular esta atividade e a subordinar tanto as atividades da pesca de recreio como da pesca profissional aos objetivos do rendimento máximo sustentável;

15.  Exorta a Comissão, tendo em conta a necessidade de um repovoamento de peixes em algumas zonas do Mar Adriático e do Mar Jónico, a assegurar que as zonas marinhas de reprodução das diferentes espécies de peixes sejam claramente identificadas e protegidas, a fornecer o apoio financeiro necessário para a criação de recifes artificiais e a intensificar os atuais esforços no sentido de estabelecer uma rede coerente de zonas marinhas protegidas na região, assegurando que todas as zonas importantes em termos biológicos sejam protegidas em conformidade com os compromissos internacionais relevantes, como o Plano Estratégico para a Biodiversidade;

16.  Apoia a criação de um rótulo de qualidade para produtos do mar de elevada qualidade com o rótulo adriático-jónico, a fim de aumentar a competitividade do setor e facultar aos consumidores uma certificação que garanta a qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura;

17.  Salienta que o desenvolvimento da aquicultura e da maricultura pode desempenhar um papel importante não só na recuperação da biodiversidade, mas também no crescimento económico da Região Adriática e Jónica;

18.  Insta a Comissão a abordar com a máxima urgência as questões da falta de dados precisos e completos sobre os recursos marítimos, do nível de poluição da água causada por resíduos de plástico, águas residuais não tratadas e espécies invasoras provenientes de descargas de águas de lastro, que impedem as avaliações de ser claras e fiáveis; solicita à Comissão, uma vez que os dados sobre a pesca, a avaliação das unidades populacionais e todas as restantes análises relacionadas são incompletos, que dê resposta a estes problemas antes de iniciar o financiamento de outras iniciativas; exorta a Comissão a promover uma cooperação científica frutífera entre os agentes da Região Adriática e Jónica e a assegurar que os países em causa implementem reformas com vista a obter a capacidade necessária para levar a cabo a recolha, análise e avaliação de dados com o objetivo de identificar oportunidades de exploração sustentável dos recursos marinhos;

19.  Exorta os Estados envolvidos na estratégia a melhorar a qualidade ambiental através de projetos destinados a reduzir a poluição química, física e microbiológica, bem como a desenvolver em conjunto estratégias que visem reduzir os microplásticos e outros detritos nas águas da região, coordenando em simultâneo a remoção dos já existentes, otimizando as atividades do tráfego marítimo com o objetivo de atingir a sustentabilidade, proteger a biodiversidade, investir nas zonas de recuperação do meio marinho e fazer face ao problema da eutrofização resultante das águas residuais agrícolas;

20.  Exorta a Comissão a apresentar um relatório anual ao Parlamento e ao Conselho, desde o ano de aplicação até ao ano da avaliação final, após a meta de 2020; o referido relatório deve ter por base relatórios e análises dos coordenadores, elaborados em conjunto com as avaliações obtidas de outras partes interessadas pela Comissão;

21.  Exorta a Comissão e os países envolvidos na estratégia a promover o trabalho fundamental das mulheres no setor da pesca e a promover a sua qualificação profissional e inclusão nos grupos de ação costeira e nas organizações de produtores;

22.  Exorta a Comissão e os países envolvidos na estratégia a prever a concessão de incentivos que visem atrair os jovens para a pesca e a aquicultura na Região Adriática e Jónica e a incentivá-los a desenvolver tais atividades;

23.  Exorta a Comissão a intensificar o intercâmbio de boas práticas, como a sustentabilidade dos projetos desenvolvidos pelos grupos de ação costeira.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

17.6.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Alain Cadec, Richard Corbett, Diane Dodds, Linnéa Engström, João Ferreira, Raymond Finch, Ian Hudghton, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, António Marinho e Pinto, Gabriel Mato, Norica Nicolai, Ulrike Rodust, Remo Sernagiotto, Ricardo Serrão Santos, Isabelle Thomas, Peter van Dalen, Jarosław Wałęsa

Suplentes presentes no momento da votação final

Izaskun Bilbao Barandica, José Blanco López, Marek Józef Gróbarczyk, Verónica Lope Fontagné, Francisco José Millán Mon

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tim Aker

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE

Data de aprovação

17.9.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

3

3

Deputados presentes no momento da votação final

Pascal Arimont, José Blanco López, Franc Bogovič, Mercedes Bresso, Steeve Briois, Edward Czesak, Rosa D’Amato, Bill Etheridge, Michela Giuffrida, Krzysztof Hetman, Ivan Jakovčić, Constanze Krehl, Andrew Lewer, Louis-Joseph Manscour, Martina Michels, Andrey Novakov, Younous Omarjee, Mirosław Piotrowski, Stanislav Polčák, Julia Reid, Liliana Rodrigues, Fernando Ruas, Maria Spyraki, Ramón Luis Valcárcel Siso, Ángela Vallina, Monika Vana, Matthijs van Miltenburg, Lambert van Nistelrooij, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

James Nicholson, Jan Olbrycht, Demetris Papadakis, Maurice Ponga, Hannu Takkula

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Brando Benifei, Andrejs Mamikins, Soraya Post

  • [1]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
  • [2]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.
  • [3]  JO C 349 E de 29.11.2013, p. 1.
  • [4]  JO L 197 de 21.7.2001, p. 30.
  • [5]  JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.
  • [6]  JO L 178 de 28.6.2013, p. 66.
  • [7]  JO L 124 de 25.4.2014, p. 1.