RELATÓRIO sobre a crise do Ébola: lições a longo prazo e como reforçar os sistemas de saúde nos países em desenvolvimento para evitar crises futuras
1.10.2015 - (2014/2204(INI))
Comissão do Desenvolvimento
Relator: Charles Goerens
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
- RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO FINAL POR VOTAÇÃO NOMINAL NA COMISSÃO COMPETENTE
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a crise do Ébola: lições a longo prazo e como reforçar os sistemas de saúde nos países em desenvolvimento para evitar crises futuras
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Resolução 2177 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 18 de setembro de 2014, sobre a paz e a segurança na África,
– Tendo em conta a Resolução 69/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 19 de setembro de 2014, sobre as medidas destinadas a conter e combater o surto de Ébola declarado recentemente na África Ocidental,
– Tendo em conta a decisão do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, no sentido de instituir aquela que é primeira missão de emergência sanitária das Nações Unidas – a Missão das Nações Unidas para a Resposta de Emergência ao Ébola (UNMEER) –, após a adoção da Resolução 69/1 da Assembleia Geral e da Resolução 2177(2014) do Conselho de Segurança sobre o surto de Ébola,
– Tendo em conta o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) 2005 da Organização Mundial da Saúde (WA 32.1),
– Tendo em conta as recomendações resultantes da consulta da OMS sobre zoonoses, de 5 de maio de 2004,
– Tendo em conta a declaração da OMS, de 8 de agosto de 2014, que descreve o surto de Ébola como uma emergência de saúde pública à escala internacional,
– Tendo em conta o roteiro da OMS, de 28 de agosto de 2014, para a resposta ao vírus do Ébola e respetivas atualizações,
– Tendo em conta o relatório do Diretor-Geral da OMS à sessão extraordinária do Conselho Executivo sobre o Ébola, realizada em Genebra, em 25 de janeiro de 2015,
– Tendo em conta a declaração da OMS, de 9 de maio de 2015, sobre o fim da epidemia do vírus Ébola na Libéria;
– Tendo em conta as Orientações para os Programas de Vacinação na Região Africana no Contexto da Epidemia de Ébola, emitidas pela OMS;
– Tendo em conta a declaração da reunião da primavera de 2015 do grupo Banco Mundial – FMI, organizada em Washington DC, de 17 a 19 de abril de 2015,
– Tendo em conta a conferência internacional sobre «O Ébola: da emergência à recuperação», organizada em Bruxelas, em 3 de março de 2015,
– Tendo em a missão da União Africana «Apoio à luta contra o surto de Ébola na África Ocidental» (ASEOWA), criada em 21 de agosto de 2014,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1291/2013, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia (COM(2010) 0128), juntamente com os documentos SEC(2010) 0380, 0381 e 0382, sobre o papel da UE na área da saúde mundial,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24 de outubro de 2014,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o papel da UE na área da saúde mundial adotadas na 3011.ª reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros realizada em Bruxelas em 10 de maio de 2010,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» da União Europeia, de 15 de agosto de 2014, 20 de outubro de 2014, 17 de novembro de 2014, 12 de dezembro de 2014 e 16 de março de 2015, sobre a crise do Ébola na África Ocidental,
– Tendo em conta os relatórios ao Conselho Europeu, de novembro de 2014 e março de 2015, de Christos Stylianides, Comissário Europeu e coordenador da União para o surto de Ébola,
– Tendo em conta o quadro de resposta abrangente da União Europeia, elaborado pelo Serviço Europeu para a Ação Externa e pela Comissão, para o surto de vírus do Ébola na África Ocidental,
– Tendo em conta a iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI de 2011) e o relatório da Serra Leoa sobre a implementação da EITI em 2011, o relatório da Libéria sobre a implementação da EITI em 2012 e o relatório da Guiné sobre a implementação da EITI em 2012,
– Tendo em conta o programa francês RIPOST, «Rede de institutos de saúde pública da África Ocidental»,
– Tendo em conta a sua resolução sobre o surto do Ébola, adotada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em Estrasburgo, em França, em 3 de dezembro de 2014,
– Tendo em conta a sua resolução, de 18 de setembro de 2014, sobre a resposta da UE ao surto de Ébola[1],
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0281/2015),
A. Considerando que os sistemas de saúde da Libéria, da Serra Leoa e da Guiné apresentam enormes lacunas e que estes três países já antes do surto se encontravam entre os últimos da classificação do PNUD no que se refere ao Índice de Desenvolvimento Humano, com cerca de 80 % dos cidadãos a viver em situação de extrema pobreza, e atingiam os valores mais elevados do mundo em termos de mortalidade prematura de adultos e de crianças com menos de cinco anos de idade, sobretudo na sequência de doenças que tinham tratamento;
B. Considerando que o surto de Ébola é sistémico a nível local e regional, mas também no plano da governação nacional e mundial;
C. Considerando que a magnitude da catástrofe pode ser atribuída a vários fatores, nomeadamente: a incapacidade política dos países afetados de fazerem soar o alarme, a resposta inadequada da comunidade internacional, os efeitos devastadores do encerramento das fronteiras e das restrições impostas às pessoas, a ineficácia dos mecanismos de vigilância e de alerta, a resposta lenta e pouco adaptada quando o auxílio foi finalmente mobilizado, a ausência gritante de liderança por parte da OMS e a ausência de investigação e de desenvolvimento em matéria de medicamentos, diagnósticos e de vacinas;
D. Considerando que continua a saber-se demasiado pouco sobre a prevalência, a transmissão e o potencial de mutação do vírus Ébola; considerando a confusão generalizada e as habituais conceções erradas sobre as causas e consequências do vírus Ébola, que perpetuaram a propagação do vírus; considerando que a investigação etnográfica também é útil para compreender a forma como as comunidades trabalham e como chegar a pessoas de culturas diferentes;
E. Considerando que o vírus Ébola foi encontrado no sémen e nos fluidos oculares de convalescentes; que existem casos isolados evidentes de transmissão sexual, o que indicia dificuldades em erradicar o vírus e em determinar o momento em que países podem, de facto, ser considerados livres de Ébola;
F. Considerando que, num grande número de países africanos, os sistemas de saúde e de educação se deterioraram com os programas de ajustamento estrutural impostos pelo FMI e pelo Banco Mundial, que exigiram cortes orçamentais no setor público;
G. Considerando que o surto de Ébola na África Ocidental mostrou que os sistemas de saúde nacionais dos países com baixos rendimentos não dispõem dos meios nem a resiliência para fazer face a surtos de doenças infeciosas como o Ébola; que o reforço dos sistemas de saúde globais se tornou, por conseguinte, parte integrante da governação da saúde à escala mundial;
H. Considerando a importância da cultura e dos costumes na gestão da crise do Ébola[2]
I. Considerando que as crianças, adolescentes e mulheres jovens se encontravam entre os grupos mais marginalizados e vulneráveis durante esta crise, o que constitui uma séria ameaça para a participação das mulheres nas atividades económicas e contribui para o aumento das disparidades entre homens e mulheres na educação; considerando que os órfãos podem ser confrontados com fenómenos de rejeição e estigmatização;
J. Considerando que a epidemia de Ébola que afetou a África Ocidental é a maior e mais complexa de toda a história desta doença; que a OMS foi alertada pela primeira vez para o surto de Ébola em 23 de março de 2014, mas que só em 8 de agosto foi o mesmo declarado situação de emergência de saúde pública à escala internacional pelo Comité de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional; e que, antes do atual surto, o vírus Ébola não era considerado um grande desafio no domínio da saúde pública;
K. Considerando que cerca de 500 trabalhadores da saúde morreram infetados por Ébola na Guiné, Libéria e Serra Leoa, países que já sofriam de uma grave escassez de pessoal antes da crise do Ébola; que os hospitais e os profissionais de saúde não têm capacidade para dar resposta a outras doenças devido aos recursos mobilizados para combater a epidemia de Ébola; que é necessário proteger as estruturas e os profissionais da saúde, a fim de permitir a prestação sustentável de cuidados médicos;
L. Considerando que muitos doentes que se curaram tiveram de enfrentar a estigmatização tanto dos seus familiares como da sociedade; que esta situação afeta especialmente as crianças que perderam um ou ambos os pais e que muitas delas foram rejeitadas pelos seus familiares sobreviventes, por medo à infeção;
M. Considerando que é necessário integrar a epidemiologia, a saúde pública e as ciências sociais, de modo a tirar as devidas lições do surto de Ébola;
N. Considerando que nos primeiros meses do surto de Ébola, as ONG de ajuda humanitária, nomeadamente os Médicos Sem Fronteiras e a Cruz Vermelha, foram os intervenientes mais eficazes, mais bem informados e mais experientes, tendo por isso estado na linha da frente durante esta fase da luta contra o vírus;
O. Considerando que o encerramento de escolas e a tendência para as crianças órfãs se tornarem prestadoras de cuidados no seio da família ameaçam criar uma «geração perdida» de crianças, privadas de educação formal durante longos períodos de tempo;
P. Considerando que, com o seu nível de conhecimentos e a sua capacidade de trabalhar em rede, as organizações que operam no domínio humanitário demonstraram que, no início de uma crise, a sua ação pode ser bem mais relevante e eficaz do que a das autoridades públicas;
Q. Considerando que a gestão do surto de Ébola fez surgir outro problema que a organização Médicos Sem Fronteiras qualificou de «crise dentro da crise», que consiste em as pessoas afetadas por outras doenças não se deslocarem ao hospital para evitar a sua contaminação pelo vírus do Ébola;
R. Considerando que a União Europeia, juntamente com os seus Estados-Membros, são os maiores doadores de ajuda ao desenvolvimento no mundo, tendo disponibilizado mais de 1,39 mil milhões de euros em apoio financeiro para ajudar a conter o surto de vírus do Ébola na África Ocidental; que este montante permite à UE negociar com os países parceiros e outros doadores no sentido de apoiar o desenvolvimento de um sistema nacional de saúde abrangente com base numa estratégia coerente, inclusiva e orientada para as necessidades;
S. Considerando a capacidade efetiva do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas para organizar uma logística eficaz suscetível de ser útil, também no futuro, em termos de alerta e de resposta;
T. Considerando que a segurança dos prestadores de cuidados é essencial para a mobilização internacional de trabalhadores do setor da saúde;
U. Considerando que o Conselho Europeu nomeou, em 23 de outubro de 2014, um coordenador da UE para o Ébola, na pessoa do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, que, desde 12 de novembro de 2014, visitou os países mais afetados, juntamente com o Comissário responsável pela Saúde, Vytenis Andriukaitis;
V. Considerando que as Nações Unidas, a OMS e a Comissão Europeia criaram processos de avaliação sobre a gestão do surto;
W. Considerando que a da OMS, na sua declaração de abril de 2015, admitiu que o mundo e a OMS estão mal preparados para fazer face a um surto de longa duração;
X. Considerando que se impõe uma melhoria da governação internacional em matéria de gestão de crises sanitárias;
Y. Considerando que o acesso aos medicamentos é um elemento fundamental do direito à saúde;
Z. Considerando que 2 mil milhões de pessoas em todo o mundo não têm acesso às vacinas ou tratamentos médicos de que necessitam para continuarem vivos e com saúde;
AA. Considerando que o acesso aos medicamentos, bem como a investigação e o desenvolvimento nesta matéria, devem corresponder prioritariamente às necessidades dos doentes, independentemente do facto de viverem na União ou nos países em desenvolvimento;
AB. Considerando que a Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores é a maior parceria público-privada do mundo no domínio das ciências da vida, com um orçamento de 3,3 mil milhões de euros para o período de 2014-2024, dos quais 1,638 mil milhões de euros provêm do programa Horizonte 2020;
AC. Considerando que o trauma provocado pelo Ébola deixou as pessoas desconfiadas em relação às estruturas de saúde, deixou os profissionais da saúde receosos de retomarem o serviço e deixou as comunidades empobrecidas e desconfiadas; considerando a urgência de relançar serviços de saúde básicos; considerando ainda que é indispensável criar sistemas de saúde robustos e eficazes, incluindo a mutualização de riscos, em todos os países em desenvolvimento, o que também pressupõe uma sólida formação do pessoal médico local;
AD. Considerando que a crise do Ébola arrastou os países afetados pelo vírus para a recessão e que, em resultado disso, só em 2015, de acordo com o Banco Mundial, o PIB dos três países mais afetados sofrerá uma redução de 2 mil milhões de dólares;
AE. Considerando que os três países em questão solicitaram ao FMI e ao Banco Mundial um «plano Marshall» da ordem dos 7 500 milhões de euros para os ajudar a sair da crise económica;
AF. Considerando que determinadas ONG apelaram ao Banco Mundial para que concedesse 1,7 mil milhões de dólares a estes países para lhes permitir melhorar as suas infraestruturas sanitárias de forma duradoura;
AG. Considerando que a comunidade internacional deve permanecer atenta e que o objetivo visado é o de atingir a fase pós-Ébola sem novos casos de contaminação a longo prazo;
AH. Considerando que as boas práticas de higiene são indispensáveis; que, porém, estes três países carecem de sistemas de abastecimento de água e de saneamento suficientemente eficazes;
AI. Considerando que que é de recear que, em caso de novo surto, a magnitude do número de mortes se venha a repetir;
AJ. Considerando que a Alta Representante/Vice-Presidente, Federica Mogherini, o Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e coordenador da UE para o Ébola, Christos Stylianides, o Comissário Europeu responsável pela Cooperação Internacional e o Desenvolvimento, Neven Mimica, deputados ao Parlamento Europeu, governos e deputados aos parlamentos dos Estados-Membros apelaram repetidamente para o reforço dos sistemas de saúde;
AK. Considerando que, no âmbito do 11.º FED, o reforço dos sistemas de saúde e dos serviços de abastecimento de água e saneamento só figura entre os setores prioritários na Guiné, o mesmo não acontecendo na Libéria e na Serra Leoa;
AL. Considerando que a Comunicação da Comissão Europeia sobre o papel da UE na área da saúde mundial (COM(2010)0128) apresenta uma estratégia global de saúde, inclusiva, holística e baseada nas necessidades, que foi aprovada pelos Estados‑Membros;
AM. Considerando que nem todos os Estados aplicaram plenamente o RSI; que o RSI deveria ser revisto à luz da experiência adquirida durante a mais recente epidemia de Ébola;
AN. Considerando que pouco se sabe sobre zoonoses potencialmente perigosas; que a alimentação, as práticas agrícolas, a desflorestação e o comércio de animais ou de produtos animais conduziram à emergência e desenvolvimento de novas zoonoses, como a gripe aviária, o Ébola e o VIH;
AO. Considerando que a OMS recomenda a coordenação entre saúde pública e medicina veterinária;
AP. Considerando que uma delegação da Comissão do Desenvolvimento visitará a Serra Leoa, em novembro de 2015;
1. Critica a lentidão da resposta internacional à crise durante os primeiros meses; chama, no entanto, a atenção para a reação e o empenho demonstrados pela União Europeia e os seus Estados-Membros desde março de 2014 no sentido de contribuir para conter a propagação do vírus Ébola; regista o crescente empenho da UE e dos Estados-Membros nos domínios da ajuda humanitária e da ajuda ao desenvolvimento, da logística e da investigação para dar resposta à crise;
2. Congratula-se com o desenvolvimento, em tempo recorde, de uma nova vacina, administrada na Guiné a partir de 23 de março de 2015 e que comprovou ser eficaz a 100 %, e solicita um acesso urgente e garantido a esta vacina, a um preço acessível a todos na Libéria e Serra Leoa;
3. Solicita a todas as partes interessadas, em especial aos governos dos países em desenvolvimento, às instituições da UE e às organizações internacionais que retirem os ensinamentos desta crise, incluindo no que se refere ao impacto negativo sobre o setor da saúde nos países em desenvolvimento, das condicionalidades impostas pelo FMI e o Banco Mundial nos mecanismos de ajustamento estrutural, e que estabeleçam métodos que permitam lutar eficazmente contra as crises sanitárias de envergadura internacional;
4. Toma nota, neste contexto, da reforma anunciada pelo diretor da OMS em 18 de maio de 2015, nomeadamente no tocante à criação de um novo programa de emergência e de uma reserva mundial de pessoal que poderá ser mobilizado rapidamente no terreno, bem como a criação de um novo fundo de reserva no valor de 100 milhões de USD, especificamente dedicado a situações de emergência; acolhe favoravelmente o compromisso de, no espaço de dois anos, aumentar o orçamento da OMS em 10 %, elevando-o para 4,5 mil milhões de USD;
5. Apela à comunidade internacional para que promova campanhas informativas e educativas nos países em causa; salienta a importância capital das campanhas de prevenção e de informação na gestão da crise, nomeadamente, para limitar a contaminação e aumentar a sensibilização para as práticas pouco seguras que devem ser evitadas; realça a importância de dispor de meios de difusão da informação alternativos;
6. Sublinha a enorme importância de combater o aumento das tensões entre grupos provocado pelo surto de Ébola, na medida em que as mitificações podem levar a que a responsabilidade pelo surto seja atribuída a determinados grupos étnicos;
7. Considera que a resposta a longo prazo da União Europeia, para além da ajuda de emergência, deverá consistir antes de mais numa ajuda ao desenvolvimento, que inclui os investimentos necessários no domínio da saúde para promover a resiliência, em especial em termos de organização e gestão dos sistemas de saúde, vigilância e informação em matéria de saúde, sistemas de aprovisionamento de medicamentos, governação interna e consolidação do Estado, e depois numa focalização na ajuda ao relançamento da economia dos três países;
8. Apela às autoridades para que tomem em consideração os ensinamentos colhidos em relação ao fenómeno de estigmatização e os apliquem noutras crises humanitárias semelhantes que possam vir a ocorrer;
9. Reitera a importância da prevenção de conflitos, uma vez que os conflitos e a fragilidade têm um impacto muito negativo nos sistemas de saúde;
10. Solicita que seja criada uma equipa europeia permanente de ação rápida que compreenda peritos, equipas de apoio nos laboratórios, epidemiologistas e uma infraestrutura logística, incluindo laboratórios móveis, que possa estar operacional a curto prazo; salienta, em particular, o valor acrescentado da ação da União Europeia no domínio da «despistagem nas fronteiras», tanto terrestres como marítimas, tanto mais que as autoridades sanitárias norte-americanas exercem um trabalho notável de despistagem nos aeroportos, prática essa que a União poderia utilizar e dela beneficiar;
11. Insta igualmente a União Europeia a apoiar a criação de uma rede de pontos de monitorização nos países em desenvolvimento para permitir detetar o mais rapidamente possível novos casos de doenças infeciosas que possam tornar-se pandémicas, a fim de criar uma rede sentinela nesses países;
12. Reconhece a necessidade de apoiar a criação de cooperações entre a UE e os seus Estados-Membros e os países em desenvolvimento, nomeadamente os da África Ocidental, em matéria de formação do pessoal médico;
13. Salienta a importância de reforçar os sistemas de proteção e de evacuação rápida dos profissionais de saúde internacionais;
14. Lamenta que as anteriores reformas e ajustamentos, bem como a condução de políticas de desenvolvimento assimétricas, tenham contribuído para sistemas de saúde ineficazes; insta a Comissão a ajudar os três países a desenvolverem o seu próprio sistema de saúde pública, para que se possa contribuir para as suas necessidades básicas neste domínio e para que esses países possam criar infraestruturas que assegurem o acesso aos cuidados de saúde pública a todos os cidadãos; entende, em especial, que a construção de um sistema de saúde resiliente a longo prazo exige, inter alia: (i) o investimento de recursos nos serviços básicos de saúde pública, (ii) a garantia de cuidados de saúde seguros e de qualidade, aumentando os recursos destinados à formação, supervisão e remuneração adequada dos profissionais da saúde, bem como a garantia de acesso a medicamentos seguros; iii) o envolvimento das partes interessadas a nível local e das comunidades no planeamento, desenvolvimento e resposta a situações de crise; exorta os doadores internacionais a aumentarem a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) atribuída a estes países através dos sistemas nacionais, designadamente o apoio orçamental; exorta a Comissão a estabelecer, em cooperação com os países parceiros, a OMS, o Banco Mundial e outros doadores, planos de saúde e procedimentos de supervisão coerentes em função das necessidades;
15. Salienta que as respostas devem procurar suprir as lacunas em termos de representação das mulheres, acesso à saúde e aos serviços e destruição dos meios de subsistência; salienta, em particular, a necessidade de oferecer serviços básicos e cuidados de saúde de alta qualidade, especialmente no que se refere aos cuidados de maternidade e aos serviços de ginecologia e obstetrícia;
16. Congratula-se com a Comunicação da Comissão sobre o papel da UE na área da saúde mundial (COM(2010)0128) e a sua visão global sobre sistemas de saúde abrangentes, a sua abordagem horizontal e os seus esforços em prol de uma cobertura universal dos cuidados de saúde; encoraja a Comissão a rever a presente comunicação à luz dos novos conhecimentos adquiridos durante a crise do Ébola, mantendo a abordagem global e horizontal, e a apresentar e a executar um programa de ação em tempo oportuno;
17. Salienta, em geral, a necessidade de os países em desenvolvimento preverem, a título prioritário, rubricas orçamentais para a criação de sistemas de segurança social e de saúde públicos sólidos e resilientes, construírem um número suficiente de infraestruturas sanitárias permanentes bem equipadas (nomeadamente laboratórios, sistemas de abastecimento de água e de saneamento) e prestarem serviços básicos e cuidados de qualidade; salienta a necessidade de dispor de um número suficiente de profissionais da saúde por população registada e insta os governos dos países afetados a zelar por que os trabalhadores do setor da saúde sejam pagos e por que o dinheiro para a saúde chegue às pessoas; reconhece, todavia, que crises como esta não podem ser resolvidas apenas pelos sistemas de saúde, sendo necessária uma abordagem abrangente que envolva diferentes setores (designadamente, educação e formação, saneamento, segurança alimentar e água potável) para combater as lacunas críticas em todos os serviços essenciais; sublinha, simultaneamente, que a educação para as dimensões culturais e as crenças também é fundamental para a recuperação;
18. Salienta que o investimento no setor da saúde é um importante motor de desenvolvimento económico e contribui para a redução da pobreza nos países em desenvolvimento; congratula-se com a inclusão do objetivo 3, «Garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades» na proposta relativa aos futuros Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
19. Salienta que os planos de financiamento a longo prazo necessários para criar sistemas de saúde resilientes e abrangentes devem incluir um número suficiente de pessoal qualificado da área da saúde, o acesso a uma quantidade suficiente de material médico e sistemas sólidos de informação sobre saúde;
20. Solicita que as infraestruturas de investigação sejam reforçadas mediante a criação de um «centro regional público de investigação sobre doenças infeciosas» na África Ocidental e a cooperação interuniversidades com a participação da UE e dos seus Estados-Membros;
21. Salienta a necessidade de combater as desigualdades sociais para construir um sistema de saúde pública sustentável e resiliente; apoia, para o efeito, a instituição de uma cobertura universal de saúde financiada por fundos públicos, gratuita no ponto de utilização, e insta a Comissão, juntamente com os países parceiros e outros doadores, a apresentar assim que possível um programa para estabelecer uma cobertura universal no domínio da saúde, que irá garantir a mutualização dos riscos de saúde;
22. Apela a todos os países para que se empenhem na cobertura universal dos cuidados de saúde e desenvolvam um plano identificando os recursos nacionais e o possível financiamento internacional para atingir este objetivo; apoia o objetivo de aumentar as despesas com os cuidados de saúde em todos os países para o mínimo reconhecido de 86 dólares por pessoa para os serviços de saúde essenciais;
23. Congratula-se com a conferência internacional de alto nível sobre o vírus Ébola, realizada em 3 de março de 2015 sob a égide da UE e dos principais parceiros com o objetivo, não só de erradicar o Ébola, mas também de avaliar o impacto nos países afetados, por forma a garantir que a ajuda ao desenvolvimento dê continuidade aos esforços humanitários;
24. Defende a ideia da criação de um «plano Marshall» para relançar a economia destes países; sugere a oferta de assistência técnica à administração para reforçar as suas capacidades e garantir que o dinheiro chegue às pessoas e não seja desviado para fins de corrupção ou outros;
25. Congratula-se com os esforços tendentes a aliviar as obrigações internacionais em matéria de dívida dos países afetados pelo surto do Ébola;
26. Considera que a eficácia das parcerias entre a União Europeia e os países da zona de crise só poderá ser assegurada se a Libéria, a Guiné e a Serra Leoa estiverem aptas a tomar as rédeas do seu próprio desenvolvimento o mais rapidamente possível;
27. Considera que o programa do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento deve ser revisto, a fim de assegurar que os investimentos no domínio da saúde e da boa governação se tornem áreas prioritárias em todos os países com infraestruturas públicas frágeis; declara-se preocupado pelo facto de a saúde, a água e o saneamento não figurarem entre os setores prioritários nos programas indicativos nacionais da Libéria e da Serra Leoa; exorta a Comissão a criar mecanismos para um controlo mais rigoroso da ajuda;
28. Considera que a revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP) não poderá continuar a ignorar o subfinanciamento estrutural da ação humanitária da União Europeia;
29. Felicita a ação dos agentes humanitários e do pessoal médico no terreno, que, com o risco da própria vida, envidaram os máximos esforços para conter esta grave crise sanitária
30. Felicita a Missão das Nações Unidas para a Resposta de Emergência ao Ébola (UNMEER), as organizações parceiras e as organizações não-governamentais humanitárias, tais como os Médicos Sem Fronteiras, a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, a Emergency, entre outras, pelo trabalho realizado no terreno e acolhe com satisfação a sua enorme contribuição e ajuda no controlo deste surto; lamenta os casos de tratamento inadequado dos profissionais de saúde e demais pessoal envolvido na luta contra o surto de Ébola após o seu regresso de África;
31. Considera que o acesso aos medicamentos não deveria, por princípio, depender do poder de compra dos pacientes, mas responder às necessidades do doente, e que o mercado não deveria decidir unilateralmente quais os medicamentos a produzir;
32. Insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a observarem o princípio da coerência das políticas da UE numa perspetiva de desenvolvimento, enunciado no artigo 208.º do TFUE, através da promoção de um comércio internacional justo e equitativo, bem como de políticas de investigação médica e de inovação que promovam e facilitem o acesso universal aos medicamentos;
33. Exorta a Comissão a analisar modelos alternativos aos baseados em monopólios de patentes sempre que se trate do desenvolvimento de medicamentos ou vacinas por parcerias público-privadas, nomeadamente a Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores, que possam garantir a acessibilidade dos doentes a tratamentos, a sustentabilidade dos orçamentos para cuidados de saúde e uma resposta eficaz a situações de crise como a causada pelo vírus Ébola, ou ameaças semelhantes;
34. Recorda a importância de reforçar a capacidade de investigação na luta epidemiológica a nível mundial, desenvolver testes rápidos e garantir o acesso às vacinas; congratula-se, neste contexto, por terem sido mobilizados muitos fundos de investigação da UE para a luta contra o vírus Ébola, nomeadamente através da Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores, do Programa Horizonte 2020 e da Parceria entre a Europa e os Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos (EDCTP); sublinha que, não obstante as vacinas serem positivas, provavelmente não são o mais indicado para erradicar o vírus do Ébola, uma vez que este está a mutar; salienta, por conseguinte, que deverá ser dada prioridade ao financiamento destinado a reforçar os sistemas de saúde, a higiene, o confinamento, a realização de testes rápidos e fiáveis em ambientes tropicais e os medicamentos contra o vírus e os seus sintomas;
35. Exorta todas as partes interessadas a promoverem a formação do público em matéria de saúde, concentrando-se na questão dos costumes que são incompatíveis com a luta contra a propagação da doença;
36. Salienta que a UE deve promover um financiamento eficaz e equitativo de uma investigação em benefício de todos e a assegurar que das inovações e intervenções resultem soluções de fácil acesso e a preços acessíveis; reitera, em particular, que devem ser especialmente analisados os modelos que dissociem os custos da Investigação e Desenvolvimento (I&D) e os preços dos medicamentos, incluindo as possibilidades de transferência de tecnologias para os países em desenvolvimento;
37. Reitera a necessidade de investir em doenças negligenciadas; solicita, por conseguinte, à Comissão que prossiga o debate nesta matéria e lance uma ampla cooperação público‑privada, desde que sejam introduzidas medidas de salvaguarda para evitar que as parcerias público-privadas prejudiquem as pessoas vulneráveis num mercado não regulamentado, com vista a reforçar os sistemas nacionais de saúde e a facilitar as transferências de resultados para a população em causa; congratula-se, a este respeito, com o facto de, no âmbito da abordagem da necessidade urgente de investigação de novos tratamentos, a UE tenha disponibilizado 138 milhões de euros para projetos de desenvolvimento de ensaios clínicos relativos a novas vacinas, testes de diagnóstico rápido e tratamentos no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 e da Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores; aplaude a indústria farmacêutica europeia, que afetou igualmente recursos significativos para apoiar os esforços de investigação:
38. Sublinha que o Ébola e outras epidemias são ameaças transnacionais que requerem uma cooperação internacional; insta a OMS a rever o RSI tendo em vista a incorporação da responsabilidade interdependente e do apoio financeiro, inclusive para a abordagem das causas profundas;
39. Acolhe favoravelmente, à luz da insuficiência da aplicação do RSI e da falta de vigilância epidemiológica, o programa francês RIPOST «rede de institutos de saúde pública da África Ocidental»;
40. Salienta que, agora que o surto se encontra em declínio, enquanto o vírus permanece nas gónadas durante meses após a recuperação, orientação sexual e planeamento familiar devem ser disponibilizados como parte do sistema de saúde e de educação;
41. Salienta que é mais do que provável que venha a surgir uma crise alimentar na sequência da epidemia, a qual abalou os pequenos agricultores; insta os Estados-Membros, a Comissão e a comunidade internacional a investirem no seu desenvolvimento a longo prazo, para garantir que as explorações agrícolas e a futura segurança alimentar da África Ocidental não sejam postas em risco;
42. Solicita à sua comissão competente que acompanhe a gestão da crise em estreita colaboração com o coordenador da União para o Ébola e após a missão do Parlamento à Serra Leoa, antes de apresentar uma avaliação definitiva com base em critérios bem definidos;
43. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e aos parlamentos da União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à Organização Mundial de Saúde.
- [1] Textos Aprovados, P8_TA(2014)0026.
- [2] Costumes que, por exemplo, proíbem a incineração de cadáveres.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Desde março de 2014, a Serra Leoa, a Libéria e a Guiné têm sido vítimas do mais grave surto de Ébola da história da humanidade. A permeabilidade das fronteiras favoreceu a passagem do vírus de um país para o outro. Os três países em causa estão entre os últimos da classificação do PNUD no que se refere ao índice de desenvolvimento humano. A sua esperança de vida média não ultrapassa os 60 anos, a escolarização raramente excede os três anos e cerca de 80 % dos seus cidadãos vivem em situação de pobreza extrema.
Estes indicadores revelam a situação de enorme vulnerabilidade em que se encontram estas populações. É, pois, evidente que estes três países não poderão resolver o problema por si próprios. A dimensão e a complexidade do atual surto de Ébola constituem um verdadeiro desafio para estes três Estados, cujas lacunas em matéria de saúde e de educação podem ser definidas como estruturais. A nível local, regional e nacional, a crise do Ébola é, portanto, sistémica.
A crise do Ébola é igualmente sistémica em termos de governação global. Com efeito, a comunidade internacional tardou a compreender a gravidade da situação e a reagir.
Foi só a partir de setembro de 2014 que se começou verdadeiramente a fazer alguma coisa. Com a sua decisão de confiar ao novo Comissário responsável pela ajuda humanitária, Christos Stylianides, o papel de coordenador da União Europeia para o Ébola, o Conselho Europeu enviou um sinal forte aos Estados-Membros e à Comissão de que não é possível continuar a improvisar. A este respeito, importa recordar que a base jurídica para esta missão já estava prevista no Tratado de Lisboa.
O mandato do Comissário responsável pela ajuda humanitária é muito amplo e constitui um verdadeiro desafio para todos os intervenientes europeus no domínio da investigação, da inovação, da gestão da emergência, do envio de pessoal médico para o terreno, do estabelecimento de um sistema de evacuação e do desenvolvimento de esforços a longo prazo no que se refere à cooperação para o desenvolvimento.
O Parlamento Europeu mantém-se fiel à sua tradição e recorda que a sua missão consiste em controlar o poder executivo, exercer as suas prerrogativas de legislador e dar impulsos políticos. Para a Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu, a União Europeia, que é o mais importante interveniente mundial em matéria de desenvolvimento, tem uma responsabilidade especial na promoção do direito de acesso universal aos cuidados de saúde, exigindo-se que esteja um passo à frente de todos os outros intervenientes. É importante que a União Europeia se faça ouvir, em particular no presente ano consagrado ao desenvolvimento e cujo lema é «O nosso mundo, o nosso futuro, a nossa dignidade».
Em matéria de luta contra o Ébola, a União Europeia deve, por conseguinte, dar resposta aos desafios e às perguntas fulcrais que a seguir se formulam.
Qual é a sua posição relativamente à OMS, cujo papel é fornecer informações sobre a evolução de uma epidemia numa fase muito precoce? Convém realçar que cabe à OMS dar orientações à comunidade científica para que esta se mobilize no sentido de desenvolver uma vacina e medicamentos que permitam combater o Ébola.
Está a União apta a criar capacidades próprias de transporte e de destacamento logístico indispensáveis para conter o surto? Os Estados Unidos, por exemplo, foram capazes de enviar muito rapidamente milhares de soldados e consideráveis quantidades de material em tempo recorde para as zonas afetadas pelo vírus Ébola.
A gestão da crise do Ébola revelou também outro fenómeno, que os Médicos Sem Fronteiras descreveram num dos seus comunicados como «a crise dentro da crise»: muitas pessoas que padecem de doenças sem relação com o Ébola evitam deslocar-se a hospitais por receio de serem infetadas pelo vírus. Espera-se da União Europeia que encontre rapidamente uma solução para combater este fenómeno em estreita colaboração com os parceiros africanos.
Aliás, não seria conveniente ajudar os países africanos a dotarem-se progressivamente de capacidades próprias de investigação?
Importa também discutir a relação entre política e investigação, já que não deve ser o mercado a definir as prioridades da investigação, como recordam, a justo título, os defensores do direito a uma cobertura universal em matéria de cuidados de saúde. Neste âmbito, que iniciativas deverá a União Europeia tomar tanto a nível da UE como a nível internacional?
O relator permanece convicto de que, nos primeiros meses do surto de Ébola, as ONG de ajuda humanitária, nomeadamente os Médicos Sem Fronteiras e a Cruz Vermelha, foram os intervenientes mais eficazes, mais bem informados e mais aptos a estar na linha da frente durante esta fase do combate ao vírus que, como se sabe, tem importantíssimas repercussões nas fases seguintes. Graças ao seu indiscutível nível de experiência e de conhecimentos e à sua capacidade de ação e de comunicação, bem como à sua capacidade para trabalhar em rede, as ONG que operam no domínio da ajuda humanitária demonstraram que, no início de uma crise, a sua ação pode ser bem mais relevante e eficaz do que a das autoridades públicas. É, por conseguinte, oportuno lançar uma reflexão sobre a melhor forma de valorizar as capacidades das organizações de ajuda humanitária no futuro, sem que tal implique, de forma alguma, pôr em causa os respetivos estatutos e princípios de base. Trata-se de uma questão que, não obstante o seu caráter sensível, deve ser abordada.
Convém igualmente começar a preparar desde já o período pós-Ébola; considera-se que se atinge esta fase quando não se registaram novas infeções durante um período de 42 dias. Neste contexto, a União Europeia deverá agir em duas frentes: por um lado, a nível da ajuda ao desenvolvimento, que inclui investimentos essenciais no domínio da saúde, e, por outro, a nível da indispensável assistência à retoma económica dos três países. Antes da crise, previa‑se que o crescimento médio anual do PIB destes países ultrapassasse largamente os 5 %. Porém, devido ao abrandamento significativo da atividade económica resultante do surto de Ébola, os três países em causa encontram-se atualmente em recessão. Quanto mais cedo estas três economias estiverem em condições de gerar recursos suficientes, melhor será para a autonomia destes países e para a respetiva capacidade de financiamento das suas próprias necessidades em matéria de saúde.
As parcerias entre a União Europeia e os países da zona de crise só serão eficazes se a Libéria, a Guiné e a Serra Leoa estiverem aptas a tomar as rédeas do seu próprio desenvolvimento o mais rapidamente possível. O programa do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) a favor destes três países deverá ser reavaliado à luz dos múltiplos desafios criados pela crise do Ébola. Além disso, convém salientar que a revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP) não poderá continuar a ignorar o subfinanciamento estrutural da ação humanitária da União Europeia.
Por fim, o relator faz votos para que todos os intervenientes demonstrem a necessária capacidade de previsão para que possam assumir as respetivas responsabilidades nas fases que se seguem, não obstante o facto de a imprensa, pelo menos nos nossos países, ter deixado o Ébola cair no esquecimento há muito tempo.
Em conclusão, é oportuno recordar que a atual crise do Ébola, por um lado, revela as lacunas estruturais que ainda existem em muitos países e, por outro, recorda aos responsáveis da União Europeia a necessidade de perseverar na sua vontade de consagrar pelo menos 20 % da ajuda pública ao desenvolvimento dos setores sociais de base, atribuindo prioridade à saúde.
PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (27.3.2015)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento
sobre a crise do Ébola: lições a longo prazo e como reforçar os sistemas de saúde nos países em desenvolvimento para evitar crises futuras
(2014/2204(INI))
Relator de parecer: Josu Juaristi Abaunz
SUGESTÕES
A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que o surto de Ébola na África Ocidental em 2014 é o maior e mais complexo surto deste vírus na História, que atingiu muitos países e que provocou a doença e a morte de milhares de pessoas[1]; que a Organização Mundial de Saúde (OMS) foi alertada pela primeira vez para o atual surto de Ébola em 23 de março de 2014, mas que só em 8 de agosto é que o Comité de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional declarou este surto como situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional; e que, antes do atual surto, o vírus Ébola não era considerado um grande desafio no domínio da saúde pública;
B. Considerando que, no total, foram confirmados 150 novos casos de Ébola na semana que terminou em 15 de março de 2015; que, nessa semana, foram comunicados na Guiné 95 novos casos confirmados, o valor semanal mais elevado no país em 2015, e que a Serra Leoa comunicou 55 novos casos confirmados no mesmo período, o valor semanal mais baixo desde finais de junho de 2014; e que a Libéria não comunicou novos casos confirmados pela terceira semana consecutiva;
C. Considerando que o surto afetou mais de 20 000 pessoas, principalmente na Guiné, Libéria e Serra Leoa, e se propagou de África a dois outros continentes com casos isolados; que os países mais atingidos pelo atual surto de Ébola na África Ocidental foram países com recursos insuficientes, com pouco pessoal e sistemas de saúde vulneráveis; e que a escalada da epidemia de Ébola já provocou não só uma crise sanitária, ceifando milhares de vidas, mas gerou também pressões económicas e sociais, assim como instabilidade política nos países afetados e em toda a região;
D. Considerando que esta epidemia é imprevisível e está em constante evolução devido à falta de estruturas de isolamento e de profissionais da saúde qualificados, ao passo que os profissionais de saúde estrangeiros sentem dificuldades em obter entre as populações em causa a confiança indispensável para o êxito da sua intervenção; considerando que o apoio internacional terá de ter em conta todos os aspetos da epidemia desde a educação e mobilização das populações, passando pela melhoria da qualidade e da solidez dos sistemas de saúde, da formação do pessoal e dos cuidados médicos, pelo apoio à coordenação do controlo epidemiológico, até à deteção e à vigilância, a fim de conter eficazmente o surto; recordando que a introdução de um caso num país não afetado continua a ser um risco enquanto existirem casos notificados em qualquer país;
E. Considerando que os principais desafios nos três países mais afetados têm sido a falta de experiência no tratamento do Ébola, a elevada mobilidade das populações, uma perceção errada da doença e das suas vias de transmissão pelo grande público e um elevado grau de resistência da população a um tratamento precoce, com consequentes atos de agressão contra o pessoal médico internacional;
F. Considerando que a qualidade e a solidez dos sistemas de saúde têm sido essenciais para o controlo eficaz do surto;
G. Considerando que as consequências da crise do Ébola ultrapassam as respetivas taxas de mortalidade, afetando a estabilidade e a prosperidade das economias das regiões afetadas, incluindo ameaças à segurança alimentar e à coesão social na região; que, só em 2015, de acordo com o Banco Mundial, o impacto no PIB dos três países mais afetados será de 2 mil milhões de dólares em consequência direta da crise;
H. Considerando que, em fevereiro de 2015, a OMS comunicou, pela primeira vez no ano, um aumento na taxa semanal de infeção nos três países com um elevado nível de contágio, a saber, a Guiné, a Libéria e a Serra Leoa, onde a resposta ao Ébola constitui ainda um importante desafio;
I. Considerando que a comunidade internacional subestimou a dimensão do surto e que, em consequência, a resposta inicial foi tímida, centrando-se maioritariamente em financiar e em criar estruturas para a gestão dos casos de Ébola e deixando a cargo das autoridades nacionais, dos profissionais de saúde locais e das ONG a disponibilização dos recursos necessários em termos de profissionais de saúde;
J. Considerando que a União Europeia mobilizou assistência financeira no valor de 1,1 mil milhões de euros, mais de 434 milhões dos quais em fundos da Comissão Europeia; que a OMS apelou recentemente a que fossem tomadas três medidas para erradicar completamente o vírus do Ébola: um fundo extraordinário no valor de mil milhões de dólares (800 milhões de euros), uma melhor coordenação e gestão das situações de emergência, bem o acesso garantido de novos medicamentos ao mercado;
K. Considerando que a Comissão Europeia tem tido uma participação ativa desde o início do surto, tem vindo a intensificar a sua resposta à epidemia e a acompanhar a situação através do seu Centro de Coordenação de Resposta de Emergência, que coordena a assistência da UE sob a autoridade de Christos Stylianides, coordenador da resposta europeia ao vírus do Ébola;
L. Considerando que a erradicação da doença causada pelo vírus do Ébola enfrenta desafios significativos, tais como o início da estação húmida, o aumento da dispersão geográfica, o contágio generalizado, a permanente resistência das populações e funerais sem medidas de segurança;
M. Considerando que a ativação do mecanismo de proteção civil da UE facilitou a mobilização rápida e coordenada de equipamento de emergência e de peritos disponibilizados pelos Estados-Membros;
N. Considerando que, em toda a região, ainda não existem as instalações adequadas e necessárias para isolar e diagnosticar os pacientes; e que, em muitos locais na África Ocidental, a coordenação, a distribuição geográfica e a flexibilidade destas instalações ainda representam um grande desafio;
O. Considerando que, de acordo com a UNICEF, vários milhares de crianças ficaram órfãs em resultado da epidemia; que muitas vítimas do Ébola padecem de discriminação, perda de estatuto e exclusão social;
P. Considerando que a epidemia de Ébola revelou graves lacunas dos sistemas locais de prevenção de doenças; Considerando que a resposta da comunidade internacional aos países afetados pelo Ébola deverá ter em conta uma panóplia de elementos diferentes, tais como a capacidade dos laboratórios para diagnosticar e confirmar a infeção, ações de sensibilização e de melhoria do empenho da comunidade e da aceitação cultural, a mobilização social, a localização e a supervisão de contactos, os alertas e a vigilância, bem como o acesso de doentes não infetados com o vírus do Ébola a cuidados de saúde e a realização de funerais seguros; e que a proteção dos centros de saúde, que, em muitas regiões da África Ocidental escasseiam, e dos profissionais da saúde, que desempenham um papel preponderante em tais situações de emergência, deverá ser promovida através de um programa de formação médica de emergência, a fim de fazer face à penúria de pessoal médico a nível local e de conter a epidemia;
Q. Considerando que a Comissão lançou, através da Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI), oito projetos de trabalho sobre vacinas e diagnósticos realizados no âmbito do novo programa vírus Ébola +, dotado de um orçamento total de 215 milhões de euros; recordando que 114 milhões de euros provêm do Horizonte 2020 e os restantes 101 milhões de euros das empresas farmacêuticas que participam nos projetos; que continuam a ser necessários fundos adicionais para ajudar os países a introduzirem a vacinação, para reconstruir os sistemas de saúde destruídos e reinstalar serviços de imunização nos países afetados pelo Ébola; e que os resultados dos ensaios clínicos de vacinas contra o Ébola deverão estar disponíveis no primeiro trimestre de 2015 e que, paralelamente, duas vacinas experimentais estão atualmente a ser testadas em seres humanos e ambas demonstraram que são seguras e eficazes em animais;
R. Considerando que o surto afetou de forma drástica o pessoal de saúde local e a continuação do processo de formação na África Ocidental; que o pessoal médico ainda corre grande risco de ser infetado com o Ébola;
S. Considerando que as medidas adotadas no âmbito da luta contra o Ébola devem fazer parte de um processo coordenado destinado a garantir uma maior transparência e clareza, bem como uma maior concentração nos problemas e na satisfação das necessidades;
T. Considerando que o direcionamento exclusivo da ajuda internacional para o vírus do Ébola, e não para o reforço das capacidades locais para pôr a funcionar sistemas de prestação de cuidados eficazes, pode gerar efeitos perversos, como o recrudescimento da incidência de outras doenças relativamente às quais os esforços de prevenção e de tratamento abrandaram, como as diarreias que provocam mortalidade infantil e a malária;
U. Considerando que as consequências das taxas de mortalidade nos países afetados são ainda agravadas pela fragilidade dos sistemas de saúde, os quais não têm capacidade para disponibilizar serviços de base, como a vacinação, as estruturas de acolhimento de crianças e serviços de saúde materna;
1. Deplora a perda de vidas na região devastada pelo surto de Ébola e apresenta as suas sinceras condolências aos governos e às populações dos países direta e indiretamente afetados pelo surto;
2. Congratula-se com o estabelecimento da Missão das Nações Unidas para a Resposta de Emergência ao Ébola (UNMEER) e do Grupo de Missão da UE para o Ébola, a nomeação do Comissário Christos Stylianides como coordenador da UE para a resposta ao Ébola, assim como com o grande contributo e ajuda prestados no terreno por inúmeras organizações parceiras, agências especializadas nacionais e internacionais, fundos, organizações não-governamentais nacionais e internacionais, pessoal médico local e internacional e voluntários no âmbito da luta contra o Ébola;
3. Assinala os progressos e contributos a nível internacional e europeu, mas salienta que ainda há muito a fazer para ajudar os países a conter e a erradicar a epidemia de Ébola; reitera a importância de uma estratégia europeia para coordenar o combate ao Ébola a nível da União e para reforçar a preparação e a proteção na própria União;
4. Solicita que os Estados-Membros, a Comissão e a comunidade internacional coordenem e reforcem a investigação médica e a produção de medicamentos e vacinas eficazes contra o Ébola, mas também contra outras doenças emergentes, que, de outro modo, serão negligenciadas pelo sector farmacêutico, promovendo a garantia de condições éticas no desenrolar destes ensaios mediante o consentimento esclarecido dos doentes a eles submetidos, a transparência dos dados clínicos resultantes dessa investigação, bem como o acesso efetivo, se possível, a título gratuito, das populações visadas a estas vacinas e tratamentos (pessoal qualificado e instalações adequadas para a administração dos cuidados, não devendo o preço ser superior ao custo real de produção); lamenta, porém, que as convenções de subvenção para os projetos Ébola + só sejam assinadas após a libertação dos fundos IMI e não previamente, e espera que as empresas farmacêuticas envolvidas subscrevam e respeitem os princípios da responsabilidade social das empresas, nomeadamente através de uma política de preços abordáveis das vacinas inovadoras;
5. Saúda os oito projetos de investigação realizados pela UE no âmbito da Iniciativa Ébola + Medicamentos Inovadores com o objetivo de desenvolver vacinas e testes de diagnóstico rápido;
6. Salienta que a comunidade internacional deve aprender com os seus próprios erros, nomeadamente no que toca à resposta tardia, tendo em conta as especificidades do presente surto; realça a necessidade de prosseguir o apoio a organizações como a OMS, que demonstrou ser determinante, a nível internacional, pelo trabalho de coordenação e de sensibilização para as questões relacionadas com a saúde pública;
7. Saúda a mobilização, pela Comissão, de 24,4 milhões de euros em 2014 e 114 milhões de euros em 2015 do Programa-Quadro Horizonte 2020 para financiar projetos de investigação de combate ao Ébola através do desenvolvimento de vacinas e de testes de diagnóstico rápido, bem como de ensaios clínicos para testar tratamentos contra o Ébola, quer já existentes, quer novos;
8. Saúda a realização, em janeiro de 2015, do primeiro ensaio de um potencial medicamento para o tratamento do Ébola num centro dos Médicos sem Fronteiras, na Libéria, e também o facto de os ensaios com vacinas, que, normalmente, demoram décadas, estarem agora a ser acelerados nos países afetados pelo Ébola, num quadro temporal que pode ir de semanas a meses;
9. Considera que a resposta inicial dos Estados-Membros e da Comissão foi hesitante e não reflete a verdadeira extensão da crise; saúda e incentiva, neste contexto, o reforço do compromisso financeiro da Comissão e dos Estados-Membros nos domínios da ajuda humanitária e da ajuda ao desenvolvimento, da logística e da investigação para dar resposta à crise; salienta, porém, que é necessário melhorar o acesso ao mercado dos medicamentos inovadores, bem como o acesso às áreas afetadas pelo Ébola de equipas médicas, de profissionais saúde qualificados, laboratórios, epidemiologistas e a disponibilização de equipamentos de proteção;
10. Exorta a UE a continuar na vanguarda do combate ao vírus do Ébola; sublinha que, embora os esforços para conter o surto tenham dado resultados significativos, é necessário erradicar a doença; congratula-se, neste contexto, com a conferência internacional de alto nível sobre o vírus do Ébola, em 3 de março de 2015, organizada pela UE e os principais parceiros, com o objetivo não só de erradicar o vírus mas também de avaliar os impactos nos países afetados, por forma a garantir que a ajuda ao desenvolvimento assenta nos esforços humanitários;
11. Exorta a Comissão a estabelecer sistemas de controlo rigorosos, a fim de garantir que o total do orçamento destinado ao reforço das infraestruturas de prestação de cuidados e de saneamento que permitem o combate às desigualdades na saúde mundial através da luta contra o surto de Ébola e a prevenção de crises sanitárias ulteriores é efetivamente utilizado para combater a epidemia nos países afetados pelo vírus e não para outros fins;
12. Considera necessário verificar de forma adequada se o orçamento autorizado é distribuído de forma transparente e inequívoca e se o mesmo se destina efetivamente aos países afetados;
13. Sublinha que a atual crise representa uma ameaça para a fraca conjuntura económica e a estabilidade política e social, não só dos países em causa como de toda a região da África Ocidental; salienta que não bastará melhorar os sistemas de saúde para erradicar o Ébola; entende que é necessária uma abordagem concertada e de longo prazo que inclua os intervenientes internacionais, nacionais e regionais e os diferentes setores (saúde, educação e formação, condições sanitárias, higiene, desinfeção, ajuda alimentar, água potável, sistemas eficazes de saneamento básico, eliminação de resíduos, economia), a fim de colmatar as graves lacunas em todos os serviços essenciais; salienta que a educação que tenha em conta a dimensão cultural e as mundivisões destes países e que aborde o atual surto do Ébola de forma integral, incluindo a divulgação de informações claras, é essencial para encontrar uma solução global para o problema; recorda o compromisso assumido de consagrar 20% dos fundos disponíveis no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento aos serviços de saúde;
14. Manifesta-se preocupado pelo facto de a informação sobre o Ébola e sua propagação não chegar a todos os cidadãos devido aos baixos níveis de literacia; sublinha a importância de formas alternativas de divulgação da informação, como, por exemplo, um maior recurso à informação através da rádio; constata a falta de confiança nas autoridades existente nas zonas afetadas e salienta a importância de também garantir a prestação de cuidados essenciais de saúde nas zonas rurais;
15. Salienta que é mais do que provável que venha a surgir uma crise alimentar na sequência da epidemia, a qual abalou os pequenos agricultores; insta os Estados-Membros, a Comissão e a comunidade internacional a investirem no seu desenvolvimento a longo prazo, para garantir que as explorações agrícolas e a futura segurança alimentar da África Ocidental não sejam postas em risco;
16. Reconhece que, para garantir uma erradicação total, há que identificar todas as pessoas com um elevado risco de contacto com um doente de Ébola; assinala que a rastreabilidade e a monitorização de contactos são dois dos principais desafios a enfrentar e recorda que as medidas de quarentena requerem que seja concedido um apoio especial às pessoas afetadas, nomeadamente a disponibilização de alimentos, água ou cuidados médicos;
17. Sublinha a importância de a UE evitar uma abordagem única na prestação de assistência em situações de crise nos países em desenvolvimento, e de prestar, em particular, atenção aos subsistemas nacionais de saúde, aumentador a mão-de-obra qualificada no sector da saúde; exorta a comunidade internacional e a UE a liderarem os trabalhos em matéria de reforço da resiliência dos sistemas de saúde através de planos nacionais que serão utilizados como base para que todos os intervenientes e parceiros internacionais possam definir papéis e responsabilidades, bem como a colaborarem com os países afetados para desenvolver um programa de formação médica de emergência para colmatar a desesperada escassez de pessoal médico a nível local e a zelarem por que sejam tomadas medidas no terreno para imunizar as populações;
18. Salienta a importância de aprender com a crise do Ébola e a necessidade de coordenar e de reforçar de forma mais adequada os sistemas de saúde também nos Estados-Membros;
19. Exorta a comunidade internacional a tomar as medidas necessárias para sanar o impacto social negativo do surto, garantindo, nomeadamente, a proteção e o acompanhamento das crianças que ficaram órfãs por causa dele, bem como a integração social das vítimas do Ébola;
20. Felicita a Missão das Nações Unidas para a Resposta de Emergência ao Ébola (UNMEER), as organizações parceiras e as organizações não-governamentais humanitárias, tais como os Médicos Sem Fronteiras, a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, a Emergency, entre outras, pelo trabalho realizado no terreno e acolhe com satisfação a sua enorme contribuição e ajuda no controlo deste surto; lamenta os casos de tratamento inadequado dos profissionais de saúde e demais pessoal envolvido na luta contra o surto de Ébola após o seu regresso de África;
21. Exorta os Estados-Membros e a Comissão a concederem apoio financeiro às famílias dos membros dos organismos mencionados no ponto 20 (UNMEER, organizações não‑governamentais e organizações humanitárias parceiras, como os Médicos Sem Fronteiras), que morreram no combate ao Ébola e em consequência do vírus;
22. Exorta os Estados-Membros a garantirem aos profissionais de saúde o direito a todos os tratamentos médicos necessários em caso de contágio e, evidentemente, à evacuação para os seus países de origem se, como é o caso dos Estados-Membros da UE, estes países dispuserem de estruturas adequadas para o tratamento do Ébola;
23. Insta os Estados-Membros, a Comissão e a comunidade internacional a continuarem a reforçar os sistemas de saúde nos países afetados da África Ocidental; realça que a doença causada pelo vírus do Ébola tem, sem dúvida, uma elevada taxa de mortalidade, indicando que também existem outras doenças mortais (como, por exemplo, a malária) na região que devem ser tratadas; considera que é de extrema importância que a UE não só invista no reforço das capacidades neste domínio como também proceda à sua promoção para dar resposta às exigências da regulamentação sanitária internacional e resolver o problema da debilidade dos sistemas de saúde, que deixou pessoas em muitas partes de África sem acesso a cuidados de saúde básicos, de modo a proporcionar ao pessoal local a formação e os recursos adequados para fazer face a futuras epidemias (Ébola ou outras doenças); realça que a proteção dos profissionais de saúde envolvidos no combate ao surto é da maior importância e salienta a importância de não encarar o último surto de Ébola como um caso isolado, mas como um indício de que são necessários investimentos de longo prazo para combater este vírus;
24. Pede que sejam adotadas ações educativas e informativas para promover o conhecimento dos sintomas e das medidas de prevenção, de modo a incrementar a confiança e a cooperação por parte das populações relativamente às medidas contra o Ébola, uma vez que a informação e a comunicação constituem um aspeto importante da luta contra este surto; assinala que a situação criada em alguns Estados-Membros, na sequência do aparecimento de possíveis casos de Ébola, demonstrou que é necessária uma campanha de informação e uma comunicação mais eficaz na Europa;
25. Realça que nos países afetados é imperativo tratar dos órfãos que perderam as respetivas famílias devido ao Ébola, colocando-os em orfanatos e prestando-lhes aconselhamento;
26. Sublinha a enorme importância de combater o aumento das tensões entre grupos provocado pelo surto de Ébola, na medida em que as mitificações podem levar a que a responsabilidade pelo surto seja atribuída a determinados grupos étnicos; manifesta, também, a sua preocupação face à situação extremamente vulnerável das crianças, na medida em que as crianças cujos pais morreram são vistas como portadoras da doença e, por isso, isoladas da sociedade e obrigadas a viver sozinhas na rua;
27. Considera que os Estados -Membros e as instituições da UE devem ponderar a oportunidade de criar uma base de dados de profissionais de saúde especializados em emergências, a lançar em tempo útil, bem como de auxiliar os países em desenvolvimento a reforçarem os seus sistemas de saúde pública;
28. Encoraja a que sejam adotadas ações imediatas destinadas a criar uma conjuntura financeira para a investigação no domínio da prevenção de futuros surtos, a coordenar e a reforçar a investigação médica e o desenvolvimento de medicamentos, de ensaios clínicos e de politicas eficazes não apenas para combater o Ébola mas também outras doenças infeciosas, potencialmente fatais e com carácter epidémico responsáveis por um elevado número de mortos em África, e a publicar dados relativos à segurança e à eficácia das vacinas; importa não abandonar os esforços de investigação face à necessidade de controlo contínuo da epidemia, velando pela garantia de condições éticas no desenrolar dos ensaios mediante o consentimento esclarecido dos doentes a eles submetidos, a transparência dos dados clínicos resultantes dessa investigação, bem como o acesso efetivo das populações visadas a estas vacinas e tratamentos (pessoal qualificado e instalações adequadas para a administração dos cuidados, não devendo o preço ser superior ao custo real de produção); espera que as convenções de subvenção para o programa Ébola + sejam públicas, nomeadamente no que diz respeito às suas condições e procedimentos de concessão;
29. Exorta os Estados-Membros a prosseguirem os esforços para fornecer ao Centro de Coordenação de Resposta de Emergência da UE os recursos e o pessoal de que este necessita; insta os Estados-Membros a coordenarem os seus esforços no Comité de Segurança da Saúde, com o envolvimento da Comissão, e salienta a importância de prosseguir a cooperação e o intercâmbio de informações sobre o agrupamento de voluntários da UE, com o objetivo de assegurar uma resposta europeia eficaz a situações de catástrofe;
30. Exorta a comunidade internacional a garantir um aprovisionamento suficiente de equipamentos de proteção individual e a adotar medidas que garantam uma evacuação médica segura do pessoal internacional no futuro;
31. Congratula-se, a este respeito, com a mobilização de capacidades de evacuação médica (MEDEVAC) para os trabalhadores humanitários internacionais que tenham contraído a doença no decurso do seu trabalho nos países afetados;
32. Requer que todos os intervenientes envolvidos na resposta ao surto adotem uma abordagem muito mais flexível e afetem recursos em função:
– das necessidades mais prementes em qualquer momento e em qualquer lugar, tendo em conta o objetivo a longo prazo de erradicar o vírus do Ébola e de prevenir futuros surtos;
– da necessidade de preparar a transição para uma situação pós-crise duradoura e favorável à paz;
salienta que as zonas rurais periféricas devem beneficiar de mais apoio internacional;
33. Manifesta a sua preocupação pela forma como o surto fragiliza os meios de subsistência das mulheres devido ao forte declínio da agricultura e do comércio em pequena escala desde o surto do vírus, que expõe as mulheres a um risco de infeção ainda maior; regista também o papel das mulheres nas preparações dos funerais e salienta a importância de uma proteção contra a infeção que não ponha em risco as estruturas culturais;
34. Requer, uma vez controlado o surto de Ébola, a aplicação de medidas para restabelecer a confiança na segurança dos países afetados, para trazer de volta os investidores e dar início a um processo de relançamento económico, que é uma das condições prévias para evitar epidemias no futuro;
35. Solicita à Comissão que, uma vez este surto controlado, apresente um relatório com base nos ensinamentos do surto de Ébola da África Ocidental, de modo a identificar possíveis áreas de melhoria nas futuras respostas da UE a crises sanitárias idênticas;
36. Exorta todas as partes envolvidas na crise a terem em contas as oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias para melhorar a rapidez de resposta.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
26.3.2015 |
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Resultado da votação final |
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66 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marco Affronte, Margrete Auken, Zoltán Balczó, Catherine Bearder, Ivo Belet, Simona Bonafè, Biljana Borzan, Nessa Childers, Alberto Cirio, Birgit Collin-Langen, Miriam Dalli, Seb Dance, Angélique Delahaye, Ian Duncan, Stefan Eck, Bas Eickhout, Eleonora Evi, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Iratxe García Pérez, Elisabetta Gardini, Jens Gieseke, Sylvie Goddyn, Matthias Groote, Andrzej Grzyb, Jytte Guteland, György Hölvényi, Anneli Jäätteenmäki, Jean-François Jalkh, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Kateřina Konečná, Giovanni La Via, Peter Liese, Norbert Lins, Valentinas Mazuronis, Susanne Melior, Massimo Paolucci, Gilles Pargneaux, Piernicola Pedicini, Bolesław G. Piecha, Pavel Poc, Annie Schreijer-Pierik, Renate Sommer, Dubravka Šuica, Tibor Szanyi, Nils Torvalds, Glenis Willmott, Jadwiga Wiśniewska, Damiano Zoffoli |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Soledad Cabezón Ruiz, Herbert Dorfmann, Linnéa Engström, Luke Ming Flanagan, Jan Huitema, Karol Karski, Merja Kyllönen, Anne-Marie Mineur, James Nicholson, Aldo Patriciello, Marit Paulsen, Bart Staes, Theodor Dumitru Stolojan, Tom Vandenkendelaere |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Marie-Christine Boutonnet, Emilian Pavel |
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- [1] Relatório de situação: http://www.who.int/csr/disease/ebola/situation-reports/archive/en/
PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (4.3.2015)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento
sobre a crise do Ébola: lições a longo prazo e como reforçar os sistemas de saúde nos países em desenvolvimento para evitar crises futuras
(2014/2204(INI))
Relatora de parecer: Teresa Jiménez-Becerril Barrio
SUGESTÕES
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que a sua Resolução, de 18 de setembro de 2014[1], reconheceu que as mulheres são desproporcionadamente afetadas pela doença causada pelo vírus do Ébola (DVE), representando, em média, 55 a 75 % de todas as vítimas; considerando que os dados disponíveis indicam que as mulheres grávidas são particularmente atingidas, apresentando índices de mortalidade perto dos 100 % quando infetadas, causados pela sua vulnerabilidade e os receios de infeção através de cuidados de saúde materna;
B. Considerando não só que a probabilidade de infeção é superior nas mulheres, mas também que a educação, os cuidados de saúde, a segurança alimentar e os meios de subsistência das mulheres estão a ser afetados;
C. Considerando que as mulheres e raparigas se encontram particularmente expostas à DVE, dado o seu papel de principais prestadoras de cuidados, de profissionais de saúde no ramo da obstetrícia, de pacientes grávidas ou de responsáveis pelo tratamento dos cadáveres antes dos ritos funerários; que as mulheres são também gravemente afetadas pela redução de rendimentos enquanto pequenas agricultoras ou comerciantes transfronteiras, que se deparam com a diminuição da produção alimentar e agrícola; que as mulheres enfrentam aumentos acentuados do preço dos alimentos, a diminuição da segurança alimentar e o encerramento das fronteiras, atrasando o seu pagamento de empréstimos de microcrédito e impedindo-as de alimentar as suas famílias;
D. Considerando que os ativistas de género e os grupos de defesa das mulheres nos países mais afetados instaram os líderes políticos a combater os efeitos desproporcionados do Ébola na população feminina;
E. Considerando que as mulheres dominam o setor informal da economia, que foi gravemente atingido;
F. Considerando que a DVE causa inúmeros abortos espontâneos, pois quando uma mulher grávida adoece raramente consegue levar a gravidez até ao fim;
G. Considerando que as mães que amamentam expõem os próprios filhos a um risco de contágio elevado e que, nesses casos, as mães infetadas devem ser ajudadas na transição para o aleitamento artificial;
H. Considerando que o acesso ao tratamento é problemático para as mulheres grávidas, devido à sua natureza invasiva;
I. Considerando que a proteção da saúde da mãe e da criança no combate à DVE tem estado a cargo de pessoal que presta assistência na resposta de emergência contra a poliomielite na Nigéria; considerando que, nesse país, o vírus do Ébola foi controlado em parte graças à replicação dos centros de operação de emergência criados para combater a poliomielite;
J. Considerando que as mulheres nos sistemas de saúde, como, por exemplo, as enfermeiras e as trabalhadoras que se ocupam da limpeza e da lavandaria nos hospitais, não estão apenas vulneráveis à doença, mas são também, devido ao papel que desempenham na sociedade, essenciais para a sua contenção e para a sensibilização relativamente a esta, através da planificação de respostas e da promoção de estratégias de prevenção nas suas comunidades;
K. Considerando que as enfermeiras representam a maioria do pessoal de saúde que foi infetado pelo vírus, acabando por morrer; que a crise humanitária esgotou as instalações, o equipamento e o pessoal de saúde, afastando ainda mais das mulheres grávidas os recursos já de si escassos; considerando que a falta de acesso das mulheres, em especial das grávidas, aos serviços de saúde de reprodução constitui um iminente e grave desastre sanitário[2];
L. Considerando que as mulheres são as principais prestadoras de cuidados em casa e na comunidade na maioria das sociedades africanas e que são essencialmente as irmãs, filhas, tias, mães e avós que cuidam da maioria dos familiares infetados pelo vírus do Ébola, colocando-se elas próprias numa situação de risco;
M. Considerando a confusão generalizada e as habituais conceções erradas sobre as causas e consequências da DVE, que perpetuaram a propagação do vírus;
N. Considerando que as famílias que comem carne de animais selvagens e os caçadores que tocam em animais infetados ou no seu sangue raramente estão cientes dos riscos associados ao consumo e à preparação dessa carne;
O. Considerando que a doença causada pelo vírus do Ébola não representa apenas uma catástrofe para a saúde pública, mas acarreta também efeitos psicológicos, sociais e económicos duradouros para as mulheres e raparigas em particular; considerando que, após a morte de um familiar, os boatos e receios em torno da DVE relativamente às mulheres e raparigas persiste, nomeadamente no que respeita aos direitos sucessórios e à sua condição de órfãs, e que o encerramento das escolas e a tendência das raparigas órfãs se tornarem prestadoras de cuidados correm o risco de criar uma «geração perdida» de crianças, privadas de uma educação formal por longos períodos de tempo, e contribui para o aumento dos riscos de gravidez na adolescência, casamentos de crianças e violência contra as mulheres;
P. Considerando que muitas sobreviventes sentem dificuldade em reintegrar-se nas próprias famílias e comunidades, podendo ser repudiadas e estigmatizadas;
Q. Considerando que são principalmente as mulheres quem realiza os rituais funerários quando os seus familiares morrem devido à DVE;
R. Considerando que as mulheres com demasiado receio da contaminação deixam de procurar os serviços de cuidados médicos e de planeamento familiar;
S. Considerando que as infeções pelo vírus do Ébola em África têm estado associadas à caça, ao abate e à preparação da carne de animais selvagens infetados, como morcegos e macacos;
T. Considerando que a ajuda de emergência da UE em resposta à epidemia do Ébola poderia ter sido melhor, tendo em conta a falta de assistência técnica rápida no terreno e a relutância dos Estados-Membros quanto a uma cooperação e a uma coordenação central ao nível da UE;
1. Reconhece o papel desempenhado pela comunidade internacional no combate à DVE, instando-a a, na formulação das suas novas estratégias de resposta, procurar soluções para a situação das mulheres e raparigas através de ações específicas; realça ainda a importância de equipas de saúde especializadas, equilibradas em termos de género, e da disponibilização de dados e estudos discriminados por sexo e sublinha a necessidade de promover iniciativas que visem garantir um maior apoio a nível psicológico e de saúde às mulheres infetadas pelo vírus em consequência de cuidados prestados;
2. Apela à comunidade internacional para que promova campanhas de informação e educação que sensibilizem as mulheres para as práticas pouco seguras a evitar e difundam informações precisas, que ajudem a limitar o risco de infeção de modo a não interferir com os costumes locais;
3. Sublinha que a capacitação das mulheres deve envolvê-las na conceção de projetos e no processo de decisão local, uma vez que o desenvolvimento de capacidades humanas neste momento, em especial para as mulheres e as jovens, contribuirá para reconstruir as suas sociedades;
4. Considera que o efeito negativo, especialmente significativo nas zonas rurais, da desintegração dos sistemas de saúde no que se refere à saúde materna suscita profunda apreensão, dada a decrescente disponibilidade de camas, a falta de pessoal qualificado e o risco de as (futuras) mães evitarem recorrer aos hospitais quando necessário, ou venham a evitá-lo mais tarde; realça, assim, que tais perceções negativas levam a que muitos pacientes permaneçam em casa, a cargo das prestadoras de cuidados; insiste na necessidade de investir em medidas especificamente destinadas às mulheres grávidas, por forma a proporcionar-lhes os cuidados adequados e a promover a confiança entre as pacientes e os prestadores de cuidados; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que apoiem financeiramente estes esforços; apela igualmente à Comissão e aos Estados‑Membros para que implementem uma orçamentação baseada no género em todos os fundos da UE pertinentes, dando prioridade aos fundos destinados à defesa das mulheres, das crianças e da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos;
5. Propõe que as organizações que se dedicam ao combate do surto de Ébola recorram a várias formas de comunicação, nomeadamente o diálogo comunitário, a rádio e a televisão, se disponíveis, para envolver as mulheres nos esforços de sensibilização da opinião pública para a doença;
6. Sublinha a necessidade de sistemas inovadores e móveis, que garantam os cuidados nas zonas urbanas e rurais em toda a região e solicita fundos específicos da UE em prol da formação e contratação de enfermeiros, profissionais de saúde comunitários e parteiras;
7. Considera indispensável que, quando a campanha de vacinação em grande escala estiver em curso, seja dada prioridade às mulheres, enquanto principais vítimas, prestadoras de cuidados e frequentemente responsáveis pela educação das crianças;
8. Defende a promoção de tratamentos profiláticos para impedir a infeção, com particular ênfase nas mulheres;
9. Considera necessário atribuir recursos adequados à luta contra outros tipos de doenças particularmente perigosas para as mulheres grávidas, como a malária;
10. Frisa que são necessárias respostas claras e inequívocas que reconheçam o papel das mulheres como intervenientes preponderantes na proteção das suas famílias e comunidades e na quebra da cadeia de transmissão da DVE; salienta a necessidade de incentivar a recuperação, nomeadamente medidas que envolvam as organizações de mulheres na elaboração de estratégias, com vista a fornecer informações sobre a importância dos cuidados de saúde, tais como sessões sobre medidas de prevenção da DVE para mulheres e raparigas, a dar formação a sobreviventes da doença para desempenharem a função de enfermeiros e de trabalhadores da limpeza e das lavandarias, bem como a assegurar a igualdade de proteção de todo o pessoal hospitalar; salienta igualmente a importância de oferecer aos homens e às mulheres informações detalhadas sobre a saúde sexual e reprodutiva, em particular os riscos associados às relações sexuais após a recuperação;
11. Incentiva os governos dos países em causa a tomarem as medidas necessárias para combater a estigmatização e o isolamento das mulheres e jovens após a morte de um familiar e a garantirem a proteção dos seus direitos fundamentais, em particular os direitos sucessórios e o direito à educação;
12. Sublinha o trabalho valioso e eficaz efetuado pelas organizações de ajuda internacionais e o desenvolvimento do financiamento descentralizado de projetos no terreno, que garantirá um melhor acesso aos recursos disponíveis para as mulheres e jovens em particular, proporcionando-lhes perspetivas de emprego na região, através de estruturas de formação descentralizadas, que contribuirão simultaneamente para evitar a fuga de pessoal com formação médica das regiões afetadas;
13. Manifesta a sua profunda preocupação relativamente ao pesado fardo da DVE para as mulheres e raparigas, e realça que ignorar as questões específicas do género terá um efeito negativo nas perspetivas de recuperação a longo prazo, bem como no nível de igualdade entre mulheres e homens nos países afetados; insiste na necessidade de reintegrar as sobreviventes na sociedade, tanto a nível social como financeiro e destaca a importância da promoção de campanhas de sensibilização e das melhores práticas relativas à saúde nos países mais afetados pelo vírus; insta a UE e os Estados-Membros a financiarem programas de formação concebidos para ajudar as mulheres a tornarem-se intervenientes fundamentais para esta sensibilização;
14. Sublinha a necessidade de reconhecer e combater estas dimensões de género neste tipo de crise de saúde tanto no que toca à resposta de emergência como no esforço de reconstrução a longo prazo;
15. Insta as autoridades a terem em conta que a dinâmica de género pode ajudar a salvar vidas, nomeadamente graças a mensagens especialmente destinadas às mulheres sobre a importância de usar medidas de proteção dentro e fora de casa;
16. Sublinha a necessidade de retratar com precisão o papel das mulheres, bem como as realidades que enfrentam nos meios de comunicação social, de modo a impedir que os costumes sociais sejam deliberadamente utilizados para reforçar os papéis em função do género que têm estado, pelo menos em parte, na origem da percentagem desproporcionalmente elevada de mulheres afetadas;
17. Manifesta a sua preocupação relativamente à informação sobre a DVE e ao facto de a respetiva difusão não abranger toda a população devido à iliteracia; sublinha a importância de meios de difusão da informação alternativos, por exemplo a transmissão de mais informações pela rádio; regista alguma desconfiança por parte das autoridades da região afetada e destaca a importância de providenciar também o tratamento médico essencial nas zonas rurais;
18. Apela à UE e aos Estados-Membros para que considerem a necessidade urgente de atribuir recursos para reforçar os sistemas de saúde materna, o impacto a longo prazo da reconstrução das infraestruturas de saúde e a necessidade de apoio psicológico às pessoas afetadas;
19. Insta a Comissão e os investigadores da indústria farmacêutica a não apenas centrarem a sua investigação, e o financiamento atribuído através do programa HORIZONTE 2020, nas necessidades das regiões mais ricas do mundo, mas também a trazerem para a ordem do dia as preocupações das nações emergentes, dando particular atenção às mulheres, às grávidas e às crianças, de modo a oferecerem aos países em desenvolvimento medicamentos a preços acessíveis para as doenças que os afetam;
20. Exorta a comunidade internacional, nomeadamente as empresas privadas, a colmatar a atual lacuna em matéria de investigação empírica e a prosseguir a investigação destes efeitos da DVE em particular nas vidas das mulheres e das jovens, bem como a desenvolver uma compreensão apurada do seu papel único na elaboração de respostas a este tipo de crises de saúde;
21. Salienta veementemente a importância de combater o aumento da tensão entre grupos, em resultado do surto de Ébola, uma vez que existe o risco de que sejam difundidos mitos que atribuem a responsabilidade pelo surto a determinados grupos étnicos; manifesta, também, a sua preocupação face à posição extremamente vulnerável das crianças, na medida em que as crianças cujos pais morreram são vistas como portadoras da doença e, por isso, isoladas da sociedade e obrigadas a viver sozinhas na rua;
22. Solicita à comunidade internacional que dê resposta ao grave problema dos custos económicos e psicológicos da DVE para as mulheres e que as capacite para que possam cuidar e sustentar as suas famílias, agora frequentemente alargadas;
23. Manifesta a sua preocupação relativamente à diminuição dos meios de subsistência das mulheres, na sequência da redução significativa da agricultura e do comércio em pequena escala desde o surto do vírus, expondo as mulheres a um risco de infeção ainda maior; regista igualmente o papel das mulheres nos preparativos para os funerais e frisa a importância de tratar o risco de infeção associado a estas práticas sem com isso ameaçar as estruturas culturais.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
26.2.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
21 4 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Daniela Aiuto, Anna Maria Corazza Bildt, Viorica Dăncilă, Anna Hedh, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Elisabeth Köstinger, Vicky Maeijer, Angelika Mlinar, Krisztina Morvai, Maria Noichl, Marijana Petir, Liliana Rodrigues, Jordi Sebastià, Ernest Urtasun, Ángela Vallina, Beatrix von Storch, Jadwiga Wiśniewska, Anna Záborská |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Inés Ayala Sender, Linnéa Engström, Eleonora Forenza, Arne Gericke, Constance Le Grip, Dubravka Šuica, Marc Tarabella |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
José Inácio Faria |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
22.9.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
25 1 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Louis Aliot, Beatriz Becerra Basterrechea, Ignazio Corrao, Nirj Deva, Doru-Claudian Frunzulică, Nathan Gill, Charles Goerens, Enrique Guerrero Salom, Heidi Hautala, Maria Heubuch, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Maurice Ponga, Cristian Dan Preda, Lola Sánchez Caldentey, Elly Schlein, Davor Ivo Stier, Paavo Väyrynen, Bogdan Brunon Wenta, Rainer Wieland, Anna Záborská |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Eleni Theocharous |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Liliana Rodrigues, Estefanía Torres Martínez |
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VOTAÇÃO FINAL POR VOTAÇÃO NOMINAL NA COMISSÃO COMPETENTE
25 |
+ |
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ALDE |
Beatriz Becerra Basterrechea, Charles Goerens, Paavo Väyrynen |
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ECR |
Nirj Deva |
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EFDD |
Ignazio Corrao |
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ENF |
Louis Aliot |
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GUE/NGL |
Lola Sánchez Caldentey, Estefanía Torres Martínez |
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PPE |
Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Maurice Ponga, Cristian Dan Preda, Davor Ivo Stier, Eleni Theocharous, Bogdan Brunon Wenta, Rainer Wieland, Anna Záborská |
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S&D |
Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Liliana Rodrigues, Elly Schlein |
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VERTS/ALE |
Heidi Hautala, Maria Heubuch |
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1 |
- |
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EFDD |
Nathan Gill |
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0 |
0 |
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Chave dos símbolos:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções