Relatório - A8-0287/2015Relatório
A8-0287/2015

RELATÓRIO sobre o projeto de Decisão de Execução do Conselho que fixa a data a partir da qual produz efeitos a Decisão 2008/633/JAI, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados‑Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outras infrações penais graves

6.10.2015 - (10506/2015 – C8‑0193/2015 – 2015/0807(CNS)) - *

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Timothy Kirkhope

Processo : 2015/0807(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0287/2015
Textos apresentados :
A8-0287/2015
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de Decisão de Execução do Conselho que fixa a data a partir da qual produz efeitos a Decisão 2008/633/JAI, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados‑Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outras infrações penais graves

(10506/2015 – C8‑0193/2015 – 2015/0807(CNS))

(Processo legislativo especial – consulta)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o projeto do Conselho (10506/2015),

–       Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.º do Protocolo (n.º 36) relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8‑0193/2015),

–       Tendo em conta a Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outras infrações penais graves[1], nomeadamente o artigo 18.°, n.° 2,

–       Tendo em conta a sua resolução de 9 de julho de 2015 sobre uma Agenda Europeia para a Segurança[2],

–       Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0287/2015),

1.      Aprova a proposta da Comissão;

2.      Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.      Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outras infrações penais graves

Referências

10506/2015 – C8-0193/2015 – 2015/0807(CNS)

Data de consulta do PE

15.7.2015

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

LIBE

7.9.2015

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Timothy Kirkhope

7.9.2015

 

 

 

Exame em comissão

15.9.2015

1.10.2015

 

 

Data de aprovação

1.10.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Philipp Albrecht, Malin Björk, Caterina Chinnici, Rachida Dati, Frank Engel, Tanja Fajon, Lorenzo Fontana, Kinga Gál, Nathalie Griesbeck, Jussi Halla-aho, Sophia in ‘t Veld, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Timothy Kirkhope, Barbara Kudrycka, Kashetu Kyenge, Marju Lauristin, Juan Fernando López Aguilar, Vicky Maeijer, Claude Moraes, József Nagy, Soraya Post, Birgit Sippel, Branislav Škripek, Traian Ungureanu, Harald Vilimsky, Udo Voigt, Beatrix von Storch, Kristina Winberg

Suplentes presentes no momento da votação final

Andrea Bocskor, Carlos Coelho, Anna Maria Corazza Bildt, Miriam Dalli, Gérard Deprez, Angelika Mlinar, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Karoline Graswander-Hainz

Data de entrega

6.10.2015

VOTAÇÃO FINAL POR VOTO NOMINAL NA COMISSÃO COMPETENTE

33

+

ALDE

Gérard Deprez, Nathalie Griesbeck, Angelika Mlinar, Sophia in 't Veld

ECR

Jussi Halla-aho, Timothy Kirkhope, Branislav Škripek, Beatrix von Storch

EFDD

Kristina Winberg

ENF

Lorenzo Fontana, Harald Vilimsky

PPE

Andrea Bocskor, Carlos Coelho, Anna Maria Corazza Bildt, Rachida Dati, Frank Engel, Kinga Gál, Barbara Kudrycka, József Nagy, Traian Ungureanu

S&D

Caterina Chinnici, Miriam Dalli, Tanja Fajon, Karoline Graswander-Hainz, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Kashetu Kyenge, Marju Lauristin, Juan Fernando López Aguilar, Claude Moraes, Soraya Post, Christine Revault D'Allonnes Bonnefoy, Birgit Sippel

VERTS/ALE

Jan Philipp Albrecht

2

-

ENF

Vicky Maeijer

NI

Udo Voigt

1

0

GUE/NGL

Malin Björk

Chave dos símbolos:

+ : a favor

-  : contra

0  : abstenção

  • [1]           JO L 218, de 13.8.2008, p. 129.
  • [2]           Textos aprovados, P8_TA(2015)0269.