RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagens conexos, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho
15.10.2015 - (09173/3/2015 – C8-0281/2015 – 2013/0246(COD)) - ***II
Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
Relatora: Birgit Collin-Langen
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagens conexos, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho
(09173/3/2015 – C8-0281/2015 – 2013/0246(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (09173/3/2015 – C8‑0281/2015),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de dezembro de 2013[1],
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[2] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0512),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0297/2015),
1. Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;
2. Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;
3. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
4. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
5. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão, aquando da revisão do seu Documento de Trabalho, de 3 de dezembro de 2009, intitulado «Orientações sobre a execução/aplicação da Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais», abordará também a temática do recurso a práticas comerciais por parte dos prestadores de serviços de viagens que comercializam os seus serviços em linha, as quais consistem na oferta de serviços suplementares de uma forma dissimulada, pouco clara ou ambígua, como a ocultação da opção de não contratar serviços adicionais. A Comissão informará o Parlamento sobre a forma como os seus pontos de vista foram tidos em conta aquando da adoção das Orientações revistas.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Viagens organizadas e serviços combinados de viagem |
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Referências |
09173/3/2015 – C8-0281/2015 – 2013/0246(COD) |
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Data da 1ª leitura do PE – Número P |
12.3.2014 T7-0222/2014 |
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Proposta da Comissão |
COM(2013)0512 - C7-0215/2013 |
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Receção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão |
8.10.2015 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
IMCO 8.10.2015 |
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Relatores Data de designação |
Birgit Collin-Langen 17.7.2014 |
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Exame em comissão |
22.1.2015 |
12.10.2015 |
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Data de aprovação |
13.10.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
29 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Carlos Coelho, Sergio Gaetano Cofferati, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, Daniel Dalton, Nicola Danti, Dennis de Jong, Pascal Durand, Vicky Ford, Ildikó Gáll-Pelcz, Evelyne Gebhardt, Maria Grapini, Robert Jarosław Iwaszkiewicz, Liisa Jaakonsaari, Philippe Juvin, Jiří Maštálka, Eva Paunova, Virginie Rozière, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Olga Sehnalová, Igor Šoltes, Ivan Štefanec, Catherine Stihler, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Mylène Troszczynski, Anneleen Van Bossuyt |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Birgit Collin-Langen, Edward Czesak, Kaja Kallas |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Mike Hookem |
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Data de entrega |
15.10.2015 |
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VOTAÇÃO FINAL POR VOTO NOMINAL NA COMISSÃO COMPETENTE
29 |
+ |
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ALDE |
Kaja Kallas |
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ECR |
Edward Czesak, Daniel Dalton, Vicky Ford, Anneleen Van Bossuyt |
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EFDD |
Robert Jarosław Iwaszkiewicz |
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GUE |
Jiří Maštálka, Dennis de Jong |
|
PPE |
Carlos Coelho, Birgit Collin-Langen, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, Ildikó Gáll-Pelcz, Philippe Juvin, Eva Paunova, Andreas Schwab, Ivan Štefanec, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein |
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S&D |
Sergio Gaetano Cofferati, Nicola Danti, Evelyne Gebhardt, Maria Grapini, Liisa Jaakonsaari, Virginie Rozière, Christel Schaldemose, Olga Sehnalová, Catherine Stihler |
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VERT/ALE |
Pascal Durand, Igor Šoltes |
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2 |
- |
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EFDD |
Mike Hookem |
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ENF |
Mylène Troszczynski |
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0 |
0 |
|
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Chave dos símbolos:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenção
- [1] JO C 170 de 5.6.2014, p. 73.
- [2] Textos Aprovados de 12.3.2014, P7_TA(2014)0222.