Relatório - A8-0297/2015Relatório
A8-0297/2015

RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagens conexos, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho

15.10.2015 - (09173/3/2015 – C8-0281/2015 – 2013/0246(COD)) - ***II

Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
Relatora: Birgit Collin-Langen


Processo : 2013/0246(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0297/2015
Textos apresentados :
A8-0297/2015
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagens conexos, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho

(09173/3/2015 – C8-0281/2015 – 2013/0246(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (09173/3/2015 – C8‑0281/2015),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de dezembro de 2013[1],

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[2] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0512),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0297/2015),

1.  Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;

2.  Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

4.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão, aquando da revisão do seu Documento de Trabalho, de 3 de dezembro de 2009, intitulado «Orientações sobre a execução/aplicação da Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais», abordará também a temática do recurso a práticas comerciais por parte dos prestadores de serviços de viagens que comercializam os seus serviços em linha, as quais consistem na oferta de serviços suplementares de uma forma dissimulada, pouco clara ou ambígua, como a ocultação da opção de não contratar serviços adicionais. A Comissão informará o Parlamento sobre a forma como os seus pontos de vista foram tidos em conta aquando da adoção das Orientações revistas.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Viagens organizadas e serviços combinados de viagem

Referências

09173/3/2015 – C8-0281/2015 – 2013/0246(COD)

Data da 1ª leitura do PE – Número P

12.3.2014                     T7-0222/2014

Proposta da Comissão

COM(2013)0512 - C7-0215/2013

Receção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão

8.10.2015

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

IMCO

8.10.2015

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Birgit Collin-Langen

17.7.2014

 

 

 

Exame em comissão

22.1.2015

12.10.2015

 

 

Data de aprovação

13.10.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Carlos Coelho, Sergio Gaetano Cofferati, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, Daniel Dalton, Nicola Danti, Dennis de Jong, Pascal Durand, Vicky Ford, Ildikó Gáll-Pelcz, Evelyne Gebhardt, Maria Grapini, Robert Jarosław Iwaszkiewicz, Liisa Jaakonsaari, Philippe Juvin, Jiří Maštálka, Eva Paunova, Virginie Rozière, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Olga Sehnalová, Igor Šoltes, Ivan Štefanec, Catherine Stihler, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Mylène Troszczynski, Anneleen Van Bossuyt

Suplentes presentes no momento da votação final

Birgit Collin-Langen, Edward Czesak, Kaja Kallas

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Mike Hookem

Data de entrega

15.10.2015

VOTAÇÃO FINAL POR VOTO NOMINAL NA COMISSÃO COMPETENTE

29

+

ALDE

Kaja Kallas

ECR

Edward Czesak, Daniel Dalton, Vicky Ford, Anneleen Van Bossuyt

EFDD

Robert Jarosław Iwaszkiewicz

GUE

Jiří Maštálka, Dennis de Jong

PPE

Carlos Coelho, Birgit Collin-Langen, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, Ildikó Gáll-Pelcz, Philippe Juvin, Eva Paunova, Andreas Schwab, Ivan Štefanec, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein

S&D

Sergio Gaetano Cofferati, Nicola Danti, Evelyne Gebhardt, Maria Grapini, Liisa Jaakonsaari, Virginie Rozière, Christel Schaldemose, Olga Sehnalová, Catherine Stihler

VERT/ALE

Pascal Durand, Igor Šoltes

2

-

EFDD

Mike Hookem

ENF

Mylène Troszczynski

0

0

 

 

Chave dos símbolos:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenção