RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem a utilização de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados no seu território
19.10.2015 - (COM(2015) 0177 – C8-0107/2015 – 2015/0093(COD)) - ***I
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relator: Giovanni La Via
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem a utilização de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados no seu território
(COM(2015) – C8-0107/2015 – 2015/0093(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0177),
Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0107/2015),
Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pela Câmara dos Representantes belga, pelo Parlamento espanhol, pela Câmara dos Representantes neerlandesa e pelo Conselho Federal austríaco, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de setembro de 2015[1],
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 13 de outubro de 2015[2],
Tendo em conta o artigo 59.° do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0305/2015),
1. Rejeita a proposta da Comissão;
2. Convida a Comissão a retirar a sua proposta;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 22 de abril de 2015, a Comissão apresentou – juntamente com a Comunicação intitulada «Rever o processo de tomada de decisões sobre os organismos geneticamente modificados» – uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem a utilização de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados no seu território (COM(2015)0177).
Na sua proposta, a Comissão sugere, no que respeita aos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, refletir a recente alteração da Diretiva 2001/18/CE no que diz respeito aos OGM destinados a cultivo (Diretiva (UE) 2015/412, que entrou em vigor no início de abril de 2015). Por conseguinte, a Comissão propõe que os Estados-Membros possam limitar ou proibir, sob certas condições, a utilização de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados no seu território, depois de esses produtos terem sido autorizados («opt-out»). Tal como referido na exposição de motivos da proposta, tais medidas têm de ser compatíveis com o Mercado Interno (nomeadamente os artigos 34.º e 36.º do TFUE) e as obrigações internacionais da UE (regras da OMC). As medidas nacionais devem, em especial, ser fundamentadas e baseadas em motivos imperiosos que não entrem em conflito com a avaliação de risco realizada pela AESA (artigo 34.º-A, n.º 1, alínea a)). Além disso, têm de ser proporcionais e não discriminatórias (artigo 34.º-A, n.º 1, alínea b),).
Em 8 de junho de 2015, o Comissário Vytenis Andriukaitis foi convidado para uma troca de pontos de vista com os membros da Comissão ENVI. No debate, os deputados manifestaram sérias preocupações no que respeita, nomeadamente, à falta de uma avaliação de impacto, à compatibilidade das medidas adotadas pelos Estados-Membros com o Mercado Interno e as regras da OMC, bem como à exequibilidade da proposta. Outros manifestaram o seu descontentamento perante o facto de o Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, ter voltando atrás na sua intenção inicialmente manifestada de rever o atual processo de tomada de decisão em matéria de OGM (ou seja, o próprio procedimento de autorização).
O relator partilha a maior parte das preocupações manifestadas no decurso do referido debate. Considera, em particular, que a proposta entra em conflito com os compromissos assumidos pela nova Comissão no sentido de «Legislar Melhor» e da «transparência», uma vez que a sua adoção não foi precedida de uma avaliação de todos os impactos possíveis e das alternativas disponíveis. Neste contexto, o relator tem sérias preocupações quanto às consequências de grande alcance da proposta para o funcionamento do Mercado Interno dos produtos alimentares e alimentos para animais e para a competitividade do setor agrícola da União. Uma vez que, atualmente, a UE continua a estar altamente dependente do fornecimento de proteínas geneticamente modificadas, e tendo em conta que a proposta é suscetível de ter efeitos indiretos negativos nas importações, o relator considera que a proposta pode colocar seriamente em risco a produção pecuária e afetar negativamente a agricultura na UE.
Além disso, o relator considera que a proposta é praticamente impossível de aplicar, uma vez que os controlos nas fronteiras deixaram de existir no setor agrícola da UE. A reintrodução de tais controlos entre os Estados-Membros constituiria uma regressão face aos progressos económicos da União Aduaneira Europeia e do Mercado Único. Além disso, não é clara a forma como os Estados-Membros que façam uso de um «opt-out» assegurarão, na prática, a conformidade com essas medidas no seu território.
Por último, ao declarar que os Estados-Membros devem apresentar «motivos imperiosos» para justificar a sua opção de recorrer ao «opt-out», respeitando, simultaneamente, o Mercado Interno e as regras da OMC para o comércio, a proposta não garante a segurança jurídica necessária e as ferramentas adequadas aos Estados-Membros que pretendam restringir ou proibir, legitimamente, a utilização de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados no seu território. Do mesmo modo, a Comissão, em detrimento da segurança jurídica, não forneceu qualquer definição do termo «utilização» na sua proposta.
Em consonância com a opinião manifestada por uma grande maioria de membros da Comissão ENVI, e com base, nomeadamente, nos motivos acima referidos, o relator sugere, por conseguinte, rejeitar a proposta da Comissão.
3.9.2015
PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem a utilização de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados no seu território
(COM(2015)0177 – C8-0107/2015 – 2015/0093(COD))
Relator de parecer: Albert Deß
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A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a propor que a proposta seja rejeitada.
PROCESSO
Título |
Possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem a utilização de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados no seu território |
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Referências |
COM(2015)0177 – C8-0107/2015 – 2015/0093(COD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
ENVI 30.4.2015 |
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Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
AGRI 30.4.2015 |
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Relator(a) de parecer Data de designação |
Albert Deß 20.5.2015 |
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Data de aprovação |
3.9.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
28 8 6 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Daniel Buda, Nicola Caputo, Matt Carthy, Paolo De Castro, Albert Deß, Diane Dodds, Norbert Erdős, Edouard Ferrand, Luke Ming Flanagan, Beata Gosiewska, Martin Häusling, Anja Hazekamp, Jan Huitema, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Zbigniew Kuźmiuk, Philippe Loiseau, Mairead McGuinness, Giulia Moi, Ulrike Müller, Maria Noichl, Marit Paulsen, Marijana Petir, Bronis Ropė, Czesław Adam Siekierski, Marc Tarabella, Janusz Wojciechowski, Marco Zullo |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Bas Belder, Angélique Delahaye, Jean-Paul Denanot, Jørn Dohrmann, Georgios Epitideios, Fredrick Federley, Jens Gieseke, Maria Heubuch, Karin Kadenbach, Norbert Lins, Susanne Melior, Stanislav Polčák, Annie Schreijer-Pierik, Hannu Takkula, Vladimir Urutchev |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Heinz K. Becker, Carlos Iturgaiz |
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PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem a utilização de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados no seu território |
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Referências |
COM(2015)0177 – C8-0107/2015 – 2015/0093(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
22.4.2015 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
ENVI 30.4.2015 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
ITRE 30.4.2015 |
IMCO 30.4.2015 |
AGRI 30.4.2015 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
ITRE 7.5.2015 |
IMCO 23.6.2015 |
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Relatores Data de designação |
Giovanni La Via 9.6.2015 |
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Exame em comissão |
15.7.2015 |
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Data de aprovação |
13.10.2015 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
47 3 5 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Marco Affronte, Margrete Auken, Zoltán Balczó, Catherine Bearder, Ivo Belet, Biljana Borzan, Cristian-Silviu Buşoi, Nessa Childers, Birgit Collin-Langen, Mireille D’Ornano, Seb Dance, Angélique Delahaye, Jørn Dohrmann, Ian Duncan, Stefan Eck, Bas Eickhout, Eleonora Evi, José Inácio Faria, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Jens Gieseke, Julie Girling, Sylvie Goddyn, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Jytte Guteland, György Hölvényi, Jean-François Jalkh, Josu Juaristi Abaunz, Karin Kadenbach, Giovanni La Via, Peter Liese, Valentinas Mazuronis, Susanne Melior, Massimo Paolucci, Piernicola Pedicini, Bolesław G. Piecha, Pavel Poc, Frédérique Ries, Michèle Rivasi, Daciana Octavia Sârbu, Annie Schreijer-Pierik, Davor Škrlec, Dubravka Šuica, Tibor Szanyi, Nils Torvalds, Glenis Willmott, Damiano Zoffoli |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Guillaume Balas, Soledad Cabezón Ruiz, Alojz Peterle, Christel Schaldemose, Bart Staes |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Anthea McIntyre |
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Data de entrega |
19.10.2015 |
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