Relatório - A8-0329/2015Relatório
A8-0329/2015

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República de Vanuatu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

16.11.2015 - (07192/2015 – C8‑0149/2015 – 2015/0052(NLE)) - ***

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatora: Mariya Gabriel

Processo : 2015/0052(NLE)
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A8-0329/2015
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A8-0329/2015
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República de Vanuatu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

(07192/2015 – C8‑0149/2015 – 2015/0052(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07192/2015),

–  Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a República de Vanuatu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (07119/2015),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 77.º, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8‑0149/2015),

–  Tendo em conta o artigo 99.°, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, o artigo 99.°, n.º 2, e o artigo 108.°, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0329/2015),

1.  Aprova a celebração do Acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República de Vanuatu.

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

Quadro das relações e disposições gerais do Acordo

As relações entre a União Europeia e a República de Vanuatu regem-se pelo Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, designado por «Acordo de Cotonu».

No âmbito da alteração do Regulamento (CE) n.º 539/2001 pelo Regulamento (UE) n.º 509/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, a República de Vanuatu foi transferida para o anexo II, que estabelece a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto para transporem as fronteiras externas dos Estados-Membros. O Regulamento (CE) n.º 539/2001 alterado aplica-se a todos os Estados-Membros, com exceção da Irlanda e do Reino Unido.

Após a adoção do referido regulamento, em 20 de maio de 2014, o Conselho adotou, em 9 de outubro de 2014, uma decisão em que autorizou a Comissão a encetar negociações para a celebração de um acordo bilateral entre a União Europeia e a República de Vanuatu. As negociações foram iniciadas em 19 de novembro de 2014 e concluídas em 4 de dezembro de 2014. O referido Acordo foi assinado em 28 de maio de 2015 em Bruxelas. Desde então, aplica-se a título provisório, na pendência da aprovação pelo Parlamento Europeu.

O Acordo assinado prevê a isenção de visto para os cidadãos da União Europeia e os nacionais da República de Vanuatu que se deslocam ao território da outra Parte Contratante pelo período máximo de 90 dias por cada período de 180 dias. A isenção de visto diz respeito a todas as categorias de pessoas (titulares de passaportes comuns, diplomáticos, de serviço/oficiais e especiais), independentemente do motivo da estada, com exceção do exercício de uma atividade remunerada.

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Justificação da relatora

Este Acordo de isenção de visto para as estadas de curta duração é o culminar do aprofundamento das relações entre a União Europeia e a República de Vanuatu, revestindo-se de elevada importância política no quadro do Acordo de Cotonu, e constitui ainda um meio adicional para reforçar as relações económicas e culturais, bem como para intensificar o diálogo político sobre diversas questões, incluindo os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

Na economia de Vanuatu, predominam o setor agrícola − que contribui para 19 % do PIB − e o setor dos serviços (em especial, o turismo e os serviços financeiros) que, por sua vez, representa 72 % do PIB. A União Europeia está a negociar um Acordo de Parceria Económica abrangente com 14 países da região do Pacífico, entre os quais Vanuatu. Atualmente, o desenvolvimento do setor privado com vista à criação de emprego, por um lado, e o apoio à elaboração das políticas económicas para a agricultura e o turismo, por outro, constituem os principais domínios de cooperação e assistência económica da União a Vanuatu. No que diz respeito às relações comerciais com os Estados do Pacífico como Vanuatu, a União e os seus Estados-Membros importam principalmente produtos agrícolas, como o óleo de palma, o café e os produtos da pesca, exportando equipamentos elétricos e mecânicos. Em geral, o comércio e os investimentos entre a União Europeia e os países do Pacífico continuam fracos, tanto em termos de valor como em termos relativos, apresentando, no entanto, um forte potencial de desenvolvimento. A relatora observa que o Acordo de isenção de vistos poderá ter efeitos positivos, em especial nos investimentos e no desenvolvimento do setor do turismo.

No plano político, a República de Vanuatu constitui uma democracia parlamentar estável, e as últimas eleições, realizadas em 2012, foram consideradas livres e justas pelos observadores internacionais. Os direitos e as liberdades fundamentais estão protegidos pela Constituição e são, em geral, respeitados na prática. O diálogo político da União com Vanuatu sobre esta questão dá ênfase à prevenção da tortura, à luta contra a corrupção, à participação política e ainda ao desenvolvimento da sociedade civil. O referido Acordo permitirá ainda prosseguir o diálogo e cooperar em questões como a promoção dos direitos humanos e a luta contra a violência de género.

No que respeita à mobilidade, a esmagadora maioria dos requerentes de vistos Schengen são considerados passageiros de boa-fé que não apresentam qualquer risco, pelo que lhes é atribuído um visto de curta duração: em 2014, dos 190 vistos de curta duração para o espaço Schengen solicitados, foram atribuídos 186, ou seja, a taxa de recusas atingiu um valor próximo de zero. Por outro lado, 36,6 % dos requerentes obtiveram vistos de entradas múltiplas, o que sinaliza a confiança acrescida de que gozam junto dos consulados dos Estados Schengen. Uma proporção muito reduzida de recusas, por um lado, e o número limitado de pedidos, por outro, permitem simultaneamente afastar riscos de segurança e antever os benefícios da isenção de visto.

Por último, a relatora realça que a isenção de visto constitui um elemento importante para a aproximação dos povos europeus e do Pacífico. O Acordo de isenção de visto permite aos cidadãos não só beneficiar plenamente da parceria ACP-UE, mas também participar nesta parceria, ao viajarem a um custo económico e prático reduzido.

A relatora saúda, neste contexto, o papel desempenhado pelos membros da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, que contribuíram substancialmente para a celebração deste acordo que, além disso, facilitará a sua participação nas reuniões da APP ACP-UE.

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Execução e acompanhamento do Acordo

Relativamente à execução e ao acompanhamento do Acordo, a relatora convida a Comissão Europeia a observar os possíveis desenvolvimentos no que diz respeito aos critérios que levaram inicialmente à transferência do anexo I para o anexo II do Regulamento (UE) n.º 509/2014. Para além da imigração clandestina, da ordem e da segurança públicas, estes critérios abrangem as relações externas da União com o país terceiro em causa, incluindo, nomeadamente, considerações relativas ao respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

Além disso, a relatora convida a Comissão Europeia e as autoridades de Vanuatu a assegurarem a plena reciprocidade em matéria de isenção de visto, que deve permitir a igualdade de tratamento de todos os cidadãos, em particular a igualdade entre todos os cidadãos da União.

A relatora chama a atenção para o facto de, no Comité Misto de gestão do acordo (artigo 6.º), a União Europeia apenas ser representada pela Comissão Europeia. Enquanto instituição diretamente eleita pelos cidadãos europeus e defensor da democracia, dos direitos humanos e dos princípios fundamentais da União Europeia, o Parlamento Europeu poderia participar nos trabalhos do Comité Misto. A relatora do Parlamento Europeu insta novamente a Comissão Europeia a rever a composição dos comités mistos de gestão para os futuros acordos.

Do mesmo modo, a relatora interroga-se sobre a prática de proceder à assinatura de acordos de isenção de visto e à sua aplicação provisória antes da aprovação pelo Parlamento Europeu. A relatora observa que esta prática tende a reduzir a margem de manobra do Parlamento Europeu e é particularmente problemática na medida em que o Parlamento Europeu não é notificado atempadamente do avanço das negociações bilaterais.

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Disposições específicas

Os considerandos do Acordo celebrado têm em conta a situação específica do Reino Unido e da Irlanda. O Reino Unido e a Irlanda não participam, portanto, no Acordo celebrado, não estando sujeitos às disposições do mesmo.

A estreita associação da Noruega, da Islândia, da Suíça e do Listenstaine à execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen é igualmente referida na declaração comum anexa ao Acordo. A declaração incentiva as autoridades desses países a celebrarem o mais rapidamente possível acordos bilaterais de isenção de visto de curta duração com a República de Vanuatu.

O Acordo inclui disposições em matéria de aplicação territorial. No que diz respeito à França e aos Países Baixos, as disposições do Acordo apenas se aplicam aos territórios europeus destes dois Estados-Membros.

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Por último, recomenda que os membros da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos apoiem o presente relatório e que o Parlamento Europeu dê a sua aprovação.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL

NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

10.11.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

49

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Martina Anderson, Heinz K. Becker, Malin Björk, Caterina Chinnici, Rachida Dati, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Frank Engel, Tanja Fajon, Laura Ferrara, Monika Flašíková Beňová, Lorenzo Fontana, Mariya Gabriel, Kinga Gál, Nathalie Griesbeck, Jussi Halla-aho, Filiz Hyusmenova, Iliana Iotova, Eva Joly, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Timothy Kirkhope, Barbara Kudrycka, Marju Lauristin, Monica Macovei, Vicky Maeijer, Roberta Metsola, Alessandra Mussolini, József Nagy, Péter Niedermüller, Birgit Sippel, Branislav Škripek, Csaba Sógor, Helga Stevens, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Udo Voigt, Cecilia Wikström, Kristina Winberg, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Pál Csáky, Anna Hedh, Petr Ježek, Ska Keller, Miltiadis Kyrkos, Artis Pabriks, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Salvatore Domenico Pogliese, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Barbara Spinelli, Kazimierz Michał Ujazdowski, Axel Voss

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Francisco Assis, Eugen Freund

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

49

+

ALDE

Nathalie Griesbeck, Filiz Hyusmenova, Petr Ježek, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Cecilia Wikström

ECR

Jussi Halla-aho, Timothy Kirkhope, Monica Macovei, Helga Stevens, Kazimierz Michał Ujazdowski, Branislav Škripek

EFDD

Laura Ferrara

ENF

 

GUE

Martina Anderson, Malin Björk, Barbara Spinelli, Marie-Christine Vergiat

PPE

Heinz K. Becker, Pál Csáky, Rachida Dati, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Frank Engel, Mariya Gabriel, Kinga Gál, Barbara Kudrycka, Roberta Metsola, Alessandra Mussolini, József Nagy, Artis Pabriks, Salvatore Domenico Pogliese, Csaba Sógor, Traian Ungureanu, Axel Voss, Tomáš Zdechovský

S&D

Francisco Assis, Caterina Chinnici, Tanja Fajon, Monika Flašíková Beňová, Eugen Freund, Anna Hedh, Iliana Iotova, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Miltiadis Kyrkos, Marju Lauristin, Péter Niedermüller, Christine Revault D'Allonnes Bonnefoy, Birgit Sippel

VERTS/ALE

Eva Joly, Ska Keller, Bodil Valero

4

-

EFDD

Kristina Winberg

ENF

Vicky Maeijer, Lorenzo Fontana

NI

Udo Voigt

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções